Relatório - A9-0126/2022Relatório
A9-0126/2022

RELATÓRIO sobre um plano de ação da UE para a agricultura biológica

11.4.2022 - (2021/2239(INI))

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Relatora: Simone Schmiedtbauer


Processo : 2021/2239(INI)
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A9-0126/2022
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A9-0126/2022
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre um plano de ação da UE para a agricultura biológica

(2021/2239(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 39.º, 192.º, n.º 1 e 349.º,

 Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

 Tendo em conta o Acordo de Paris alcançado na 21.ª Conferência das Partes na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP21),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de março de 2021, sobre um plano de ação para o desenvolvimento da produção biológica (COM(2021)0141),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

 Tendo em conta a sua resolução de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu[1],

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho[2],

 Tendo em conta a sua resolução, de 9 de junho de 2021, sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: Trazer a natureza de volta às nossas vida[3],

 Tendo em conta a sua resolução, de 20 de outubro de 2021, sobre uma Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente[4],

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados‑Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013[5],

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021 que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.º 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) n.º 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) n.º 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União[6],

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 de julho de 2021, sobre o plano de ação para o desenvolvimento da produção biológica,

 Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2018, sobre uma Estratégia Europeia para a promoção das proteaginosas – Encorajar a produção de proteaginosas e leguminosas no setor agrícola europeu[7],

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 de outubro de 2020, sobre a estratégia «do prado ao prato»,

 Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 22 de setembro de 2021, sobre o plano de ação para o desenvolvimento da produção biológica da UE,

 Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu, de 2 de dezembro de 2021, sobre o plano de ação da UE para a agricultura biológica,

 Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A9‑0126/2022),

A. Considerando que a comunicação da Comissão sobre um plano de ação para o desenvolvimento da produção biológica (plano de ação biológico) salienta que o Pacto Ecológico e as Estratégias do Prado ao Prato e de Biodiversidade, que nele se inserem, são a chave para gerir a transição para um sistema alimentar mais sustentável, nomeadamente mediante a intensificação dos esforços dos agricultores para proteger o ambiente, preservar a biodiversidade e combater as alterações climáticas; que a agricultura em geral e a agricultura biológica em particular desempenham um papel fundamental para a consecução deste objetivo;

B. Considerando que, após doze meses de espera, está pronta a quase totalidade da legislação secundária necessária para a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2018/848, embora o mesmo não se possa dizer do regulamento delegado que rege a produção de sal biológico;

C. Considerando que o regulamento delegado deverá privilegiar os processos naturais, sem os aditivos nem as emissões de carbono na sua produção que caracterizam a produção de sal marinho, para que este possa ser classificado como biológico;

D. Considerando que o sistema alimentar europeu tem de fornecer alimentos produzidos de forma sustentável e nutritivos a preços acessíveis e garantir a segurança alimentar de forma a garantir uma sociedade e um planeta saudáveis, contribuir para o bem‑estar social e económico, proteger a saúde dos ecossistemas e dos cidadãos europeus e assegurar a rentabilidade da produção agrícola e, por conseguinte, uma vida justa para os agricultores; que é essencial garantir que o aumento na quantidade de terras utilizadas para agricultura biológica corresponde à capacidade do mercado para absorver os produtos biológicos;

E. Considerando que o Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos obriga os agricultores a cumprirem um período de conversão durante o qual têm de aplicar todas as regras de produção biológica;

F. Considerando que este período pode durar até três anos; que, durante este período, os agricultores têm de suportar os custos mais elevados da produção, sem beneficiarem de preços de mercado mais elevados para os produtos biológicos;

G. Considerando que a agricultura biológica traz diversos benefícios ambientais, nomeadamente a redução dos gases com efeito de estufa, e que tem potencial para ajudar o setor agrícola a desempenhar o seu papel na luta contra as alterações climáticas, na adaptação às alterações climáticas e na resposta aos grandes desafios, como a perda de emprego nas zonas rurais, a fertilidade dos solos e a perda de biodiversidade, bem como na promoção da resiliência face aos desafios económicos;

H. Considerando que a diversidade agrícola e as cadeias mais curtas entre agricultor e consumidor são elementos importantes de um sistema alimentar saudável e sustentável;

I. Considerando que a agricultura biológica pode contribuir para alcançar um equilíbrio ambicioso em termos de sustentabilidade do ponto de vista económico, social e ambiental, promovendo a proteção do solo, da água e da biodiversidade e o bem‑estar dos animais, e que oferece aos jovens oportunidades de acesso à profissão agrícola;

J. Considerando que as normas ambientais e de bem‑estar animal na UE estão entre as mais elevadas do mundo; considerando que as terras dedicadas à agricultura biológica possuem 30 % mais biodiversidade, são benéficas para os polinizadores e limitam a utilização de fertilizantes artificiais e de produtos fitofarmacêuticos;

K. Considerando que a agricultura biológica também pode contribuir para a revitalização das zonas rurais, a criação de emprego e a sustentabilidade das pequenas explorações agrícolas, aproximando consumidores e produtores, reforçando as ligações à economia local e estimulando os multiplicadores económicos positivos; que a nova política agrícola comum (PAC) introduz novas medidas ambiciosas para incentivar a produção sustentável, incluindo a agricultura biológica;

L. Considerando que é essencial assegurar que os consumidores, que dão cada vez mais importância à qualidade dos alimentos que ingerem e à restauração, possam fazer escolhas informadas e conscientes quando compram alimentos;

M. Considerando que é necessário garantir que os consumidores estejam adequadamente informados sobre os benefícios de consumir produtos biológicos e protegidos contra rótulos, embalagens e publicidade que induzam deliberadamente em erro;

N. Considerando que, em 2019, a superfície agrícola total da UE dedicada à agricultura biológica cresceu para 13,8 milhões de hectares; que, atualmente, representa 8,5 % de toda a superfície agrícola utilizada da UE; que, entre 2010 e 2019, o valor do mercado biológico da UE mais do que duplicou;

O. Considerando que as vendas de produtos biológicos no mercado retalhista aumentaram de 18 mil milhões de euros para 41 mil milhões de euros, no período de 2009 a 20191; que, em partes da UE, o aumento da produção biológica é superior ao desenvolvimento do mercado biológico, registando‑se diferenças significativas no consumo de produtos biológicos nos Estados‑Membros; que a produção de produtos biológicos é muito reduzida ou inexistente em certas regiões da UE, com grandes disparidades entre os Estados‑Membros, variando a superfície disponível consagrada ao setor entre 0,5 % e 26,5 %;

P. Considerando que o plano de ação para o desenvolvimento da produção biológica (plano de ação biológico) engloba 23 ações que proporcionam uma base sólida para o desenvolvimento sustentável do setor biológico; que está prevista uma revisão intercalar do plano de ação biológico em 2024 e que foi criado um «Dia Biológico da UE» anual, que representa uma oportunidade para melhorar a visibilidade e o reconhecimento da agricultura biológica e sensibilizar para os benefícios da produção biológica, uma vez que os agricultores biológicos são considerados «pioneiros da agricultura sustentável»;

Q. Considerando que o Regulamento (UE) 2018/848, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022, visa, nomeadamente, aumentar a confiança dos consumidores nos produtos biológicos através de controlos e regras mais rigorosos em matéria de importação;

R. Considerando que as orientações estratégicas para uma aquicultura na UE mais sustentável e competitiva para o período de 2021 a 2030 foram publicadas em maio de 2021 e que serão aplicadas através de planos estratégicos nacionais;

Observações gerais

1. Congratula‑se com a comunicação da Comissão sobre um plano de ação para o desenvolvimento da produção biológica, com o objetivo de aumentar a superfície agrícola da UE dedicada à agricultura biológica até 2030, através do desenvolvimento da oferta e da procura e do reconhecimento pela Comissão de que a agricultura biológica é um dos principais elementos da transição da UE para sistemas alimentares mais sustentáveis, mediante a utilização de práticas agrícolas mais sustentáveis, de fontes renováveis mais eficientes, garantindo normas mais elevadas em matéria de bem‑estar dos animais e contribuindo para assegurar rendimentos mais elevados aos agricultores europeus;

2. Insta a Comissão a realizar uma avaliação de impacto no que respeita à parte da superfície agrícola da UE dedicada à agricultura biológica; considera que o desenvolvimento da agricultura biológica, que proporciona muitas externalidades positivas e benefícios para a atenuação das alterações climáticas, a biodiversidade e a proteção dos solos, contribuirá para a realização dos objetivos das estratégias «do prado ao prato» e de biodiversidade; reconhece, ao mesmo tempo, o potencial de outros métodos de produção sustentáveis, como a produção integrada e o controlo biológico, para contribuir para os objetivos do Pacto Ecológico;

3. Sublinha que a percentagem de terras agrícolas dedicadas à agricultura biológica varia significativamente entre os Estados‑Membros; salienta que este aspeto deve ser tido em conta no desenvolvimento de políticas e instrumentos destinados a reforçar a produção biológica e insta a Comissão a prestar especial atenção ao apoio aos Estados‑Membros que registam atrasos;

4. Insiste em que todas as medidas e instrumentos propostos a este respeito devem basear‑se em análises aprofundadas e avaliações de impacto; considera que a legislação e os planos de ação biológicos devem prever uma margem de flexibilidade suficiente para ter em conta as diferenças em termos da natureza e das condições da agricultura biológica nos Estados‑Membros;

5. Salienta que a Comissão deve estabelecer, aquando da introdução do novo Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, em 2022, uma transição ordenada e ponderada em relação à antiga legislação da UE nesta matéria, para que o setor biológico se possa familiarizar de forma célere e segura com o novo conjunto de regras; insta a Comissão a realizar uma avaliação do impacto do novo regulamento cinco anos após a sua aplicação, para que sejam feitos quaisquer ajustes necessários;

6. Sublinha que o desenvolvimento e o crescimento do setor biológico e das superfícies biológicas, tal como previsto na estratégia «do prado ao prato», com um papel fundamental na revitalização e manutenção de zonas rurais dinâmicas, devem ser orientados para o mercado e acompanhados de uma evolução holística da cadeia de abastecimento, incluindo a transformação, bem como de medidas destinadas a estimular uma maior procura de alimentos biológicos e a garantir a confiança dos consumidores;

7. Salienta que a combinação destas abordagens deve permitir um desenvolvimento equilibrado, em consonância com a capacidade do mercado para absorver a produção biológica, a fim de salvaguardar a rentabilidade futura do mercado biológico e da agricultura biológica na UE;

8. Sublinha, neste contexto, a necessidade de eliminar os encargos administrativos excessivos; salienta que as vantagens ambientais da agricultura biológica não devem ser apoiadas apenas pela disponibilidade dos consumidores de produtos biológicos para pagar um preço mais elevado, mas que o orçamento da PAC também deve recompensar devidamente os agricultores biológicos pelos bens públicos específicos que proporcionam através da proteção do ambiente e dos recursos naturais, da redução dos fatores de produção e do apoio a normas mais elevadas de bem‑estar dos animais;

9. Insiste em que deve ser dada prioridade ao estímulo da sustentabilidade agrícola e da resiliência do sistema alimentar da UE e em que a agricultura biológica é um elemento fundamental para alcançar os objetivos ambientais e climáticos; considera que a inovação sustentável em práticas como a agricultura biológica e, de um modo mais geral, a agroecologia podem conduzir a uma maior diversidade dos sistemas agrícolas;

10. Sublinha que a coexistência de diferentes sistemas agrícolas é importante, uma vez que a diversidade é fundamental para a segurança e a resiliência dos sistemas alimentares e beneficia o desenvolvimento sustentável; salienta que não existe um modelo agrícola único adequado para todos os países e regiões e frisa a necessidade de reconhecer as vantagens dos diferentes modelos agrícolas sustentáveis;

11. Realça a importância de continuar a aumentar a produção biológica, a fim de evitar uma maior pegada ecológica da produção alimentar em países terceiros, ao mesmo tempo que se verifica uma maior conversão para o modelo de agricultura biológica nas regiões da UE;

12. Salienta que, para ser bem-sucedido, qualquer plano de ação da UE deve estimular e mobilizar os Estados‑Membros, assim como os órgãos de poder local e regional, tendo em conta as suas especificidades e diferentes pontos de partida; considera que os planos de ação biológicos regionais e locais, sempre que pertinente, também devem contribuir para o desenvolvimento do setor biológico;

13. Considera, por conseguinte, que os Estados‑Membros devem ser incentivados a desenvolver as suas próprias estratégias nacionais de agricultura biológica e a desenvolver os seus próprios planos de ação nacionais e/ou regionais para o desenvolvimento da produção biológica nacionais, em coordenação com os planos estratégicos nacionais, que devem ter um elevado nível de ambição para o desenvolvimento da agricultura biológica, com objetivos, ações, prazos e orçamentos realistas e concretos, incluindo incentivos aos agricultores, que facilitem a escolha e apoiem iniciativas da base para o topo;

14. Insta a Comissão a garantir que estas condições sejam plenamente respeitadas aquando da aprovação dos planos estratégicos nacionais apresentados pelos Estados‑Membros e a garantir que sejam disponibilizados recursos financeiros suficientes, juntamente com os instrumentos mais eficazes, para alcançar os objetivos pertinentes em termos de desenvolvimento do setor; sublinha a necessidade de partilhar conhecimentos técnicos e boas práticas, uma vez que alguns Estados‑Membros têm mais experiência na conceção e na execução de planos nacionais ambiciosos;

15. Insta a Comissão a incluir essas partilhas no âmbito das reuniões públicas de seguimento planeadas; sublinha que os planos de ação biológicos devem criar previsibilidade e clareza para os agricultores e para o setor, incentivando assim o desenvolvimento do setor biológico e a comercialização de produtos biológicos;

16. Congratula‑se com o alargamento do âmbito de aplicação do regulamento relativo à agricultura biológica de forma a abranger determinados produtos estreitamente ligados à agricultura que não estão enumerados no anexo I do TFUE, como o sal; manifesta, no entanto, a sua preocupação com o relatório relativo ao sal biológico, publicado em 6 de agosto de 2021 pelo grupo de peritos para consultoria técnica no domínio da produção biológica (EGTOP), que defende o alargamento do rótulo biológico da UE a métodos de produção que não cumprem os princípios do Regulamento (UE) 2018/848; insta, por conseguinte, a Comissão a não seguir o conselho do EGTOP;

17. Salienta que os Estados‑Membros devem envolver todas as partes interessadas, em especial os agricultores e as associações de produtores biológicos, as cooperativas, as autoridades locais e regionais, o setor agroalimentar ao longo da cadeia de valor, os grossistas do setor agroalimentar, os representantes dos consumidores e do setor privado, bem como o setor da hotelaria, incluindo os estabelecimentos de restauração coletiva e as associações para a educação alimentar, assim como os cidadãos, num processo consultivo ao conceberem, adotarem e reverem os respetivos planos de ação nacionais e/ou regionais para o desenvolvimento da produção biológica, a fim de alcançar as melhores sinergias possíveis e de atingir o objetivo de uma maior superfície dedicada à agricultura biológica, tal como estipulado no seu plano estratégico nacional;

18. Reconhece que a produção biológica proporciona rendimentos económicos melhores para os agricultores, mas implica frequentemente custos de produção mais elevados, pelo que exige que os preços de mercado e o apoio direto sejam suficientes para recuperar esses custos, a fim de permitir rendimentos justos para os agricultores;

19. Salienta que os preços de retalho mais elevados podem ser um obstáculo à expansão, mas que são presentemente necessários para manter o setor biológico; recorda que, em alguns casos, os produtos agrícolas biológicos não encontram espaço no mercado, obrigando os agricultores a vendê‑los como produtos da agricultura convencional a um preço inferior;

20. Recorda que a agricultura biológica implica normas de produção muito elevadas; salienta a necessidade de abordar a questão da comportabilidade dos preços e, por conseguinte, da acessibilidade dos produtos biológicos; assinala com veemência que os produtores devem ser apoiados no processo de conversão para a produção biológica e que devem beneficiar do valor acrescentado obtido com a agricultura biológica; observa que, tal como no caso dos produtos convencionais, uma melhor distribuição do valor entre os intervenientes na cadeia alimentar biológica beneficiaria tanto os agricultores como os consumidores;

21. Reconhece que o desenvolvimento do setor biológico permitirá economias de escala na transformação e na logística, o que aumentará a eficiência e baixará os custos; salienta a importância da Diretiva Práticas Comerciais Desleais para o desenvolvimento do setor e para garantir que os retalhistas não tenham margens de lucro excessivamente elevadas sobre os produtos biológicos; considera igualmente que os produtos biológicos podem ser incluídos nos programas do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas, desde que exista uma oferta suficiente;

22. Congratula‑se com o facto de a Comissão estar a trabalhar no sentido de melhorar o bem‑estar dos animais em geral e salienta que o inquérito Eurobarómetro de 2020 sobre a agricultura e a PAC concluiu que 80 % dos cidadãos da UE associam a agricultura biológica a um maior respeito pelo bem‑estar dos animais; sublinha, neste contexto, a importância de apoiar a pecuária biológica;

23. Reconhece a importância de acelerar o desenvolvimento da aquicultura biológica e respetivo mercado na UE, bem como de reforçar a procura e a confiança dos consumidores nestes produtos; realça que um em cada quatro produtos da pesca é proveniente da aquicultura; salienta, no entanto, que, uma vez que a maior parte do consumo destes produtos diz respeito a bens importados, que representam 60 % da oferta total, existe um enorme potencial de crescimento que deve ser aproveitado tendo em vista o desenvolvimento da aquicultura europeia em geral e da aquicultura biológica em particular;

24. Sublinha a necessidade de coordenar as ações da aquicultura biológica com as novas orientações estratégicas para uma aquicultura na UE mais sustentável e competitiva para o período de 2021 a 2030 e para o desenvolvimento do setor nos Estados‑ Membros e nas regiões;

Estimular a procura e assegurar a confiança dos consumidores

25. É a favor de que a Comissão continue a promover e a partilhar informações sobre o logótipo biológico da UE junto dos consumidores, nomeadamente através de programas escolares, que, aquando da sua revisão, deverão atribuir uma maior percentagem do setor aos produtos biológicos, bem como noutras instituições, nomeadamente lares; apoia a promoção dos logótipos biológicos locais que existem em vários Estados‑Membros e que oferecem, pelo menos, as mesmas garantias que o logótipo biológico da UE e são utilizados em conjunto com este; observa que os programas escolares devem constituir a base de um debate pedagógico sobre a nutrição e a alimentação sustentável e que devem ser acompanhados por medidas destinadas a informar e educar as crianças sobre regimes alimentares mais saudáveis, ao invés de se limitarem a distribuir alimentos;

26. Insiste em que é da maior importância que os inquéritos aos consumidores sobre produção biológica sejam acompanhados de mais ações de sensibilização para os benefícios da agricultura biológica em termos de saúde, bem‑estar e qualidade de vida, garantindo simultaneamente que não seja posta em causa a confiança dos consumidores na segurança e sustentabilidade dos métodos agrícolas convencionais na União; salienta a necessidade de fornecer informações precisas para garantir que as novas iniciativas que estão a ser desenvolvidas sobre a rotulagem dos alimentos sustentáveis não enfraqueçam o logótipo biológico da UE nem criem confusão junto dos consumidores no que diz respeito ao respetivo alcance e significado de cada um deles;

27. Manifesta a sua preocupação com os rótulos, as embalagens e as publicidades enganosas, que dificultam a distinção, pelos consumidores, entre produtos convencionais e produtos biológicos; observa que o Regulamento (UE) 2018/848 e os controlos independentes frequentes constituem a base da confiança dos consumidores nos produtos biológicos e insta os Estados‑Membros a comunicarem a informação de forma clara no logótipo biológico da UE;

28. Salienta o papel a desempenhar pelos supermercados e pelas várias cadeias de abastecimento alimentar na promoção e no apoio ao logótipo biológico da UE; aguarda as futuras iniciativas da Comissão destinadas a orientar melhor os consumidores na sua escolha de alimentos através de campanhas relativas à rotulagem, promoção e informação, assentes em bases científicas sólidas, independentes e operacionais e em metodologias completas e coerentes; observa que a rotulagem obrigatória com a indicação da origem de todos os produtos alimentares da UE tem potencial para aumentar significativamente a transparência e a rastreabilidade, combatendo assim a fraude e os métodos de produção ilegais e melhorando a confiança dos consumidores;

29. Relembra que os requisitos das cozinhas profissionais diferem dos das cozinhas domésticas; salienta a importância de criar valor acrescentado para a cadeia de aprovisionamento e de aumentar o nível de transformação dos produtos biológicos, para responder às necessidades das cozinhas profissionais;

30. Considera que a revisão da contratação pública ecológica (CPE) de 2019 deve ser mais divulgada nos Estados‑Membros para aumentar a sensibilização e servir de forte estímulo a medidas destinadas a promover a produção biológica e a apoiar uma alimentação mais saudável e mais respeitadora do ambiente em instituições como escolas, hospitais, lares de terceira idade e prisões, podendo também reduzir a quantidade de resíduos de produtos biológicos nos Estados‑Membros com excedentes; considera que as instituições da UE devem dar o exemplo nas suas próprias instalações; considera que, para obter esse aumento da contratação pública biológica, é necessário que haja uma coordenação com o setor, através das suas organizações representativas, para garantir que o abastecimento decorra sem problemas;

31. Insta a Comissão a prosseguir a sua investigação dos atuais obstáculos estruturais e logísticos e a promover a utilização dos critérios da CPE nos Estados‑Membros, bem como de ações de informação, educação e promoção dos produtos biológicos, para uma maior eficácia desta medida; assinala que o aumento da contratação pública ecológica deve ser decidido a nível nacional, em conformidade com a procura nacional e com os objetivos fixados nos planos de ação nacionais para o desenvolvimento da produção biológica; considera que a contratação pública ecológica deve colocar uma forte ênfase nos produtos biológicos da UE, o que estimularia a produção e ajudaria a UE a atingir os seus objetivos climáticos;

32. Salienta que a produção e a transformação biológicas devem ser desenvolvidas de forma adequada a nível regional e local, com a participação dos agricultores biológicos locais; defende o desenvolvimento de sistemas alimentares sustentáveis regionais assentes na cooperação com todas as partes interessadas do setor alimentar; lamenta a falta de dados verificados sobre a utilização de produtos biológicos nos restaurantes e cantinas públicas;

33. Salienta que as autoridades locais, regionais e nacionais, juntamente com as associações de agricultores e os grossistas do setor agroalimentar, desempenham um papel importante no apoio à estruturação do setor biológico em termos de produção, transformação coletiva, logística e comércio, facilitando o acesso dos agricultores biológicos às terras, facilitando a cooperação entre os próprios produtores, entre produtores e consumidores e com os serviços alimentares;

34. Salienta, além disso, o papel a desempenhar pelos órgãos de poder local, regional e nacional na sensibilização do público para todos os tipos de métodos agrícolas sustentáveis, no fornecimento de produtos biológicos nas cantinas e no desenvolvimento de programas educativos para as escolas e os estabelecimentos de ensino;

35. Salienta, neste contexto, que os mercados dos agricultores a nível local e regional são um instrumento eficaz para colmatar o fosso entre produtores e consumidores, pelo que devem ser promovidos; recorda igualmente que os órgãos de poder local e regional e as associações de agricultores prestam uma assistência técnica extremamente valiosa aos agricultores biológicos e aos agricultores em processo de conversão, o que é crucial para a aplicação destas práticas e que exige um financiamento adequado da PAC e de outras fontes;

36. Salienta que todas as autoridades devem garantir que o quadro regulamentar continue a permitir e a estimular o desenvolvimento do setor, reduzindo ao mínimo os encargos administrativos; recorda que os órgãos de poder local e regional de muitos Estados‑Membros participam desde há muito tempo no apoio ao desenvolvimento da agricultura biológica, nomeadamente através da gestão e da execução de programas de desenvolvimento rural;

37. Salienta que, ao envolver os órgãos de poder local e regional, é necessária uma abordagem sensível ao local, consentânea com os preceitos da Agenda Territorial 2030, para suprir as diferentes necessidades das zonas rurais, periurbanas e urbanas na Europa;

38. Salienta que o êxito do plano de ação biológico dependerá de um maior envolvimento do setor privado para estimular a procura e proporcionar uma remuneração equitativa dos agricultores, especialmente em países com uma produção e mercados biológicos menos desenvolvidos; insta a Comissão a identificar um conjunto de instrumentos que permitam aos Estados‑Membros incentivar as cadeias retalhistas a contribuírem ativamente para promover e disseminar informação sobre a importância do consumo biológico, assim como criar cadeias de aprovisionamento locais de produtos agrícolas biológicos; sublinha que um eventual aumento da produção biológica deve decorrer principalmente de uma maior procura privada e não exclusivamente de incentivos políticos;

39. Salienta a importância de melhorar a transparência na cadeia de abastecimento alimentar e de uma melhor rastreabilidade em todos os processos de produção e distribuição, em consonância com as exigências dos consumidores europeus de disporem de mais informações sobre a origem e os métodos de produção dos géneros alimentícios que consomem; congratula‑se com as iniciativas voluntárias dos retalhistas de comprar produtos de conversão a um preço mais elevado e acredita que essas iniciativas devem ser promovidas;

40. Toma devida nota das dificuldades que os retalhistas enfrentam na comercialização desses produtos de conversão junto dos consumidores devido à falta de regras de comercialização harmonizadas e insta a Comissão a avaliar as medidas para facilitar a sua comercialização, nomeadamente através da rotulagem harmonizada;

41. Sublinha que é essencial que a Comissão, os Estados‑Membros e as partes interessadas se empenhem ativamente na questão de saber como tornar mais robustos os atuais mecanismos de certificação e controlo, a fim de evitar a fraude na produção e no comércio biológicos;

42. Considera que os mecanismos de certificação e controlo devem ser mais adaptados à realidade no terreno para os agricultores biológicos e que o processo deve ser simplificado, nomeadamente através de soluções informáticas;

43. Salienta que deve ser prestada especial atenção aos processos de autorização dos organismos de certificação; assinala que o processo de certificação na conversão para a agricultura biológica continua a ser oneroso e de difícil execução, devendo ser facilitado sobretudo para os pequenos agricultores; considera que os agricultores devem ser apoiados na cobertura dos custos de certificação;

44. Salienta a necessidade de contar com sistemas europeus e harmonizados de certificação de fatores de produção para a agricultura biológica, que evite a proliferação das certificações privadas com diferentes requisitos e sistemas de controlo; solicita à Comissão que impulsione a sua harmonização à escala da UE através do plano de ação biológico;

45. Exorta a Comissão a reforçar os controlos aduaneiros através de mecanismos de controlo diretos e unificados, em coordenação com os Estados‑Membros e em plena conformidade com o princípio da subsidiariedade, a fim de prevenir a fraude alimentar, a adulteração e as importações de produtos que não cumpram as normas de produção biológica da UE, bem como para evitar o risco de colocar o setor biológico da UE em desvantagem concorrencial devido à falta de convergência global das normas e aos maiores custos para os consumidores; salienta, neste contexto, a necessidade de uma maior participação das autoridades aduaneiras competentes, a fim de garantir a qualidade e a segurança dos produtos biológicos e assegurar uma concorrência leal entre os produtores dentro e fora da UE;

46. Lamenta a ausência, no plano de ação biológico, de qualquer referência às dificuldades e aos elevados custos suportados pelo setor decorrentes da necessidade de instituir, durante o cultivo, a colheita, o transporte, o armazenamento e a transformação, medidas adequadas para manter produtos não autorizados, tais como os OGM, fora da cadeia de produção biológica;

47. Salienta que os produtos agrícolas originários da UE são internacionalmente reconhecidos pela sua elevada qualidade; considera que são necessárias medidas positivas e promotoras do comércio para continuar a promover os produtos biológicos da UE a nível internacional; reconhece, neste contexto, o potencial papel a desempenhar pela política de promoção da produção biológica da UE; sublinha que deve reconhecer o vasto leque de métodos, práticas e produtos de produção sustentável na UE;

48. Salienta que as indicações geográficas, apoiadas pela política de promoção da UE, contribuem fortemente para o crescimento económico em muitas zonas rurais e são emblemáticas da agricultura europeia; solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre o potencial de expansão do mercado biológico e que acelere as negociações em curso para alcançar a transição da equivalência para a conformidade com as normas da UE relativas à importação de produtos biológicos;

49. Apoia a transição mundial para sistemas alimentares sustentáveis; entende que a ação a nível da UE, nomeadamente a estratégia do Pacto Ecológico Europeu, deve ter por objetivo um aumento constante da sensibilização ambiental à escala mundial; lamenta o facto de os acordos de comércio livre por vezes não prestarem atenção suficiente a grandes diferenças nas normas de produção agrícola entre os países da UE e os países terceiros no que diz respeito à proteção do ambiente e ao bem‑estar dos animais, o que dissuade os agricultores da UE de investirem mais no ambiente, nomeadamente na produção biológica;

 

Estimular a conversão e reforçar toda a cadeia de valor

50. Considera que, para cumprir as ambições dos planos estratégicos nacionais, dotar a PAC de um orçamento adequado e garantir a compatibilidade com outros fundos ou programas europeus é fundamental para criar incentivos para os agricultores se converterem e manterem práticas agrícolas biológicas, através de medidas de desenvolvimento rural devidamente financiadas, ou de programas ecológicos atrativos do ponto de vista financeiro, ou de uma combinação de ambos;

51. Solicita que os programas ecológicos sejam acessíveis aos agricultores convencionais e biológicos e sejam concebidos de forma a serem compatíveis e complementares às medidas «agroambiente e clima»; recorda a importância de apoiar os agricultores biológicos para além da fase de conversão; insta os Estados‑Membros a apoiarem a renovação geracional na agricultura biológica através das políticas públicas pertinentes, a promoverem o empreendedorismo agrícola entre as mulheres e a apoiarem o desenvolvimento de pequenas e médias explorações agrícolas biológicas viáveis;

52. Lamenta o declínio do orçamento da PAC nas duas últimas décadas, em simultâneo com o aumento dos requisitos impostos ao setor agrícola; observa que, no âmbito da atual PAC, apenas 1,8 % do orçamento é gasto em medidas de apoio à agricultura biológica e congratula‑se com o facto de a nova PAC, nomeadamente através de programas ecológicos e de medidas de desenvolvimento rural, permitir aos Estados‑Membros uma maior flexibilidade para aumentar os montantes consagrados ao setor biológico;

53. Assinala o potencial das cadeias de abastecimento alimentar curtas, locais, sazonais e inteligentes e das oportunidades de comercialização direta, incluindo os mercados de agricultores, para que os produtores biológicos e as economias rurais proporcionem benefícios ambientais e de bem‑estar animal, garantindo simultaneamente rendimentos, preservando e criando emprego, assegurando a vitalidade das zonas rurais e colmatando o fosso entre produtores e consumidores da UE; realça que o desenvolvimento do mercado é fundamental para o desenvolvimento sustentável do setor biológico;

54. Solicita aos Estados‑Membros que afetem recursos suficientes aos investimentos que facilitam o desenvolvimento de cadeias alimentares curtas, nomeadamente através do aumento do número de matadouros móveis ou de instalações de transformação dentro das explorações; considera que o recurso a cadeias de abastecimento locais deve ser favorecido no âmbito dos procedimentos de contratação pública; salienta que a ênfase na produção local e nas cadeias curtas não deve levar a obstáculos adicionais no mercado interno da UE;

55. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a desempenharem um papel ativo na melhoria da estrutura das cadeias de aprovisionamento biológicas e no reforço das capacidades das organizações de produtores biológicos; insta os Estados‑Membros a recorrerem a «intervenções setoriais» e a todas as medidas disponíveis para melhorar a organização dos produtores biológicos em todos os setores pertinentes, assim como a auxiliá‑los em caso de excesso de produção temporário;

56. Salienta que as explorações agrícolas biológicas, cuja produção é menor em termos de volume e, por isso, mais dispendiosa, podem ter menos poder de negociação nos contratos comerciais e, por esse motivo, ser particularmente vulneráveis às práticas comerciais desleais, sobretudo sob a forma de atrasos nos pagamentos de bens perecíveis, cancelamentos à última hora ou obrigatoriedade de os agricultores terem de pagar produtos não vendidos ou desperdiçados; sublinha a necessidade de condições contratuais claras e de um reconhecimento justo do trabalho dos produtores agrícolas de produtos biológicos e considera que devem ser promovidos instrumentos como os contratos de cadeias de abastecimento;

57. Congratula‑se com o apoio da Comissão ao desenvolvimento de biodistritos, também denominados ecorregiões, nos Estados‑Membros, uma vez que, por natureza, são multifuncionais, promovem cadeias de abastecimento curtas e criam sinergias, nomeadamente entre os agricultores, os consumidores, o setor da transformação, o comércio, o setor da hotelaria e as empresas culturais; insta a Comissão a dar aos Estados‑Membros informações sobre os instrumentos que podem utilizar para promover o desenvolvimento dos «biodistritos», prestando especial atenção às zonas urbanizadas; observa que o seu êxito depende de uma forte integração regional e do envolvimento dos órgãos de poder local e regional;

58. Salienta a importância fundamental de expandir o intercâmbio estruturado de conhecimentos e de boas práticas sobre a agricultura biológica entre os Estados‑Membros e os agricultores; destaca os benefícios da intensificação da colaboração entre cientistas, universidades de ciências agrícolas e o setor da educação em geral, serviços de aconselhamento ou consultores, agricultores e respetivas associações e organizações, bem como a sociedade; salienta o importante papel a desempenhar no desenvolvimento da produção biológica pelos serviços de aconselhamento agrícola independentes que os Estados‑Membros devem incluir nos seus planos estratégicos da PAC e realça a necessidade de lhes atribuir recursos financeiros suficientes;

59. Observa que o relatório do Centro Comum de Investigação intitulado «Modeling environmental and climate ambition in the agricultural sector with the CAPRI model»[8] (Modelação da Ambição Ambiental e Climática no Setor Agrícola com o Modelo CAPRI) indicou que são necessários ganhos de produtividade no que diz respeito à agricultura biológica e à gestão de nutrientes, o que pode ser reforçado através, nomeadamente, da agricultura de precisão, das novas tecnologias digitais e de outras técnicas inovadoras;

60. Observa que os instrumentos digitais inovadores têm potencial para aumentar significativamente a transparência e a rastreabilidade, combatendo a fraude e os métodos de produção ilegais e melhorando a confiança dos consumidores; incentiva, por conseguinte, a Comissão, nomeadamente através dos planos estratégicos da PAC, a garantir uma maior implantação das tecnologias digitais, como a agricultura de precisão e a cadeia de blocos na agricultura biológica; salienta, no entanto, que estas tecnologias complementam a abordagem de sustentabilidade sistémica da agricultura biológica e que a privacidade, a rentabilidade e a independência dos agricultores em matéria de dados devem ser asseguradas;

Melhorar a contribuição da agricultura biológica para a sustentabilidade

61. Reitera a importância da investigação e da inovação para a sustentabilidade do setor da agricultura biológica e para satisfazer as expetativas da sociedade em matéria de biodiversidade, alterações climáticas e adaptação às alterações climáticas, bem‑estar dos animais e utilização eficiente dos recursos, e congratula‑se com a intenção da Comissão de afetar fundos do Horizonte Europa para apoiar estes objetivos; salienta, neste contexto, a necessidade de investigação e inovação para incentivar a conversão para a agricultura biológica, incluindo a produção pecuária, a fim de encontrar alternativas para determinados fatores de produção, tanto na agricultura como na transformação, de forma a aumentar os rendimentos e garantir a disponibilidade dos alimentos proteicos para animais, vitaminas, produtos fitofarmacêuticos, em particular soluções de biocontrolo, fertilizantes e recursos genéticos necessários, para continuar a desenvolver sistemas agrícolas robustos e a aumentar a tolerância a secas, pragas e doenças; insta a Comissão a estimular e a promover a cooperação entre as comunidades de investigação que se focam na agricultura e nos alimentos biológicos e convencionais, em particular através das Parcerias Europeias de Inovação ( PEI‑AGRI);

62. Preconiza uma abordagem científica no que diz respeito à fertilidade do solo e a necessidade de desenvolver, aceitar e incentivar inovações em matéria de novas fontes de nutrientes vegetais na agricultura biológica, incluindo uma maior reciclagem de nutrientes mediante uma transformação e separação de nutrientes adequadas e, se for caso disso, fertilizantes produzidos a partir de fontes renováveis e estrume animal, a fim de evitar défices de nutrientes a longo prazo; relembra a importância do estrume como fertilizante biológico e incentiva a sua utilização sustentável no ciclo de cultivo; insta a Comissão a avaliar novos materiais reciclados que contenham nutrientes vegetais essenciais (fósforo, potássio e azoto), para a sua futura adição à lista de fatores de produção do Regulamento (UE) 2018/848, em consonância com os princípios da agricultura biológica e garantindo a qualidade, a segurança e a confiança dos consumidores;

63. Insta a mais investigação e informação sobre os potenciais benefícios da utilização de bioestimulantes das plantas e corretivos de solos de base biológica nos sistemas de agricultura biológica e sobre a forma como contribuem para a absorção de nutrientes e para uma melhoria dos rendimentos neste modelo de produção, a fim de permitir a sua maior aceitação e ajudar a reduzir as disparidades entre os rendimentos biológicos e convencionais; salienta que a promoção da utilização de uma combinação adequada, específica para a exploração agrícola, de diferentes nutrientes externos, além da fixação biológica de azoto, poderá dar resposta ao desafio dos desequilíbrios no balanço de nutrientes nos sistemas de agricultura biológica;

64. Sublinha a necessidade urgente de desenvolver a produção de proteínas vegetais biológicas e de estimular na União Europeia a produção de leguminosas biológicas, nomeadamente nos sistemas de forragem, a fim de diminuir a dependência do setor biológico em relação às importações; exorta a Comissão a elaborar um plano estratégico específico neste sentido;

65. Congratula‑se com o contributo da agricultura biológica para a redução da utilização de pesticidas sintéticos e insta a Comissão, aquando da elaboração da nova legislação sobre a utilização sustentável dos pesticidas, a definir produtos de controlo biológico e a aumentar a disponibilidade de soluções de biocontrolo e de substâncias naturais, que têm margem para uma utilização muito mais ampla, melhorando e acelerando o processo de avaliação e autorização;

66. Recorda à Comissão e aos Estados‑Membros a resolução do Parlamento, de 15 de fevereiro de 2017, sobre os pesticidas de baixo risco de origem biológica[9] e salienta a necessidade de apoiar o desenvolvimento de produtos fitofarmacêuticos alternativos seguros, eficazes e a preços acessíveis e de incentivar a sua utilização mais generalizada, em particular facilitando tanto o procedimento de autorização de substâncias básicas como o alargamento da sua utilização, enquanto componente importante do desenvolvimento da produção biológica; sublinha a necessidade de se criarem condições para garantir a equidade de acesso a produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes biológicos nos Estados‑Membros; salienta que os resíduos de pesticidas, que estão presentes no ambiente, podem afetar também os produtos biológicos;

67. Salienta que os agricultores biológicos, que garantem elevados padrões ambientais na produção, não devem ser responsabilizados por riscos fora do seu controlo e insta a Comissão a promover uma maior harmonização do tratamento de constatações da presença de resíduos de pesticidas;

68. Realça a importância de dispor de sementes biológicas, material heterogéneo e variedades vegetais de elevado rendimento, variedades autóctones e variedades adaptadas a nível local em quantidade suficiente e de elevada qualidade; salienta o seu potencial para reforçar a resiliência contra as doenças das plantas e o impacto das alterações climáticas; incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a intensificarem os esforços, nomeadamente através de ações específicas, para melhorar o funcionamento do mercado das sementes biológicas e considera que, para alcançar este objetivo, seria útil prever períodos transitórios; insta a Comissão a garantir a afetação de recursos financeiros suficientes à investigação no domínio da reprodução biológica de sementes e animais;

69. Sublinha a importância de apoiar programas de preservação e seleção de variedades locais, que, dada a sua robustez, sejam particularmente adequadas à agricultura biológica; insiste na necessidade de estimular a seleção vegetal biológica tradicional para o desenvolvimento de variedades saudáveis e resilientes, assim como de métodos modernos, sustentáveis e inovadores aquando do desenvolvimento de novas sementes biológicas e práticas agrícolas, mantendo um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente;

70. Salienta, neste contexto, o papel que as inovações científicas em matéria de seleção vegetal podem desempenhar, em particular na melhoria da resistência das variedades, na promoção da diversidade dos recursos genéticos e no reforço dos sistemas de produção alimentar, recordando simultaneamente que a utilização de sementes geneticamente modificadas (OGM) não é permitida na agricultura biológica;

71. Apoia a intenção da Comissão de alargar a análise dos Observatórios do Mercado da UE aos produtos biológicos; salienta a importância de intensificar a recolha e melhorar a disponibilidade de dados exatos e atempados sobre o setor biológico, nomeadamente a nível regional, a fim de melhor avaliar os seus efeitos ambientais, económicos e sociais;

72. Considera que tal deve incluir dados sobre o contributo do setor para a sustentabilidade ambiental, juntamente com dados sobre a produção, a transformação e o consumo, incluindo no setor da hotelaria e restauração e nas cantinas públicas, sobre o comércio dentro da UE e com países terceiros e sobre os preços no produtor e a retalho, as preferências dos consumidores, as estruturas da cadeia de abastecimento, o valor acrescentado e a quota‑parte dos agricultores nas cadeias de abastecimento; está convicto de que estes dados são essenciais para definir e acompanhar a política da UE em matéria de produção biológica, bem como para tomar medidas para corrigir os desequilíbrios entre a oferta e a procura, avaliar as tendências do consumo e da produção e aumentar a transparência e a confiança no setor;

73. Reconhece o potencial de um espaço europeu comum dos dados agrícolas para aumentar os conhecimentos e a confiança dos consumidores e melhorar a rastreabilidade da cadeia de aprovisionamento biológica; salienta que, para estimular a procura, é essencial identificar as necessidades dos consumidores através de avaliações pertinentes; exorta os Estados‑Membros a comunicarem melhor sobre os resultados económicos do setor biológico; insta a Comissão a realizar estudos e análises abrangentes do impacto que o aumento da agricultura biológica teria em termos de alterações climáticas e de segurança alimentar na União Europeia;

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74. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.


 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em 25 de março de 2021, a Comissão publicou o plano de ação da UE para o desenvolvimento da produção biológica, anunciado na Estratégia do Prado ao Prato e na Estratégia de Biodiversidade, no qual a Comissão estabelece um objetivo para a percentagem de terras agrícolas da UE a consagrar à agricultura biológica e prevê um aumento significativo da aquicultura biológica até 2030. Estas estratégias fazem parte do Pacto Ecológico Europeu, a agenda política da Comissão para uma Europa sustentável e com impacto neutro no clima até 2050. A comissão AGRI decidiu elaborar um relatório de iniciativa sobre este plano de ação.

 

O plano de ação biológico põe em evidência o facto de que, ao produzir alimentos de alta qualidade com baixo impacto ambiental, a agricultura biológica, juntamente com outros métodos agrícolas sustentáveis, desempenhará um papel essencial no desenvolvimento de um sistema alimentar sustentável da UE. O plano de ação define ações concretas que abrangem toda a cadeia de abastecimento, desde a produção alimentar até ao consumo.

 

O plano de ação biológico está dividido em três eixos interligados que põem em prática as ambições dos objetivos de sustentabilidade do Pacto Ecológico: 1. estimular a procura e assegurar a confiança dos consumidores; 2. estimular a conversão e reforçar toda a cadeia de valor; 3. melhorar a contribuição da agricultura biológica para a sustentabilidade. Os três eixos serão apoiados por 23 ações que dão continuidade a algumas das ações do plano de ação durante o período de 2014‑2020, além de apresentarem uma série de novas ações e mobilizarem diferentes fontes de financiamento. Está prevista uma revisão intercalar do plano de ação em 2024 e foi criado um «Dia Biológico Europeu» anual, que será celebrado no dia 23 de setembro.

 

Os produtos biológicos certificados são geralmente mais caros do que os seus homólogos convencionais, uma vez que a produção biológica implica frequentemente custos de produção mais elevados, pelo que são necessários preços de mercado mais elevados para compensar esses custos. Apesar de tal poder obstar à expansão do setor biológico, é, simultaneamente, um pré‑requisito económico para o futuro da agricultura biológica e para a conversão para este tipo de produção.

Em 2019, a superfície agrícola total da UE dedicada à agricultura biológica aumentou para 13,8 milhões de hectares, representando, atualmente, 8,5 % de toda a superfície agrícola utilizada da UE. A dimensão da produção biológica difere significativamente entre os Estados‑Membros, oscilando entre 0,5 % e 26 % da superfície agrícola dedicada à agricultura biológica. O objetivo da UE para 2030 no domínio de agricultura biológica exige que este setor cresça significativamente em apenas oito anos, o que coloca os Estados‑Membros na difícil posição de ajustar as suas ambições nesta matéria.

Para que os Estados‑Membros tenham a possibilidade de criar planos de ação biológicos adaptados às suas condições nacionais, que funcionem como uma caixa de ferramentas suplementar de apoio às suas ambições nacionais em matéria de produção biológica no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), o plano de ação biológico da UE deve propor os instrumentos, incentivos, flexibilidade e equilíbrio adequados para abordar as diferentes circunstâncias nas diferentes regiões da Europa.

 

O plano de ação da UE deve seguir uma abordagem holística que explore os efeitos multifuncionais da agricultura biológica e promova a sustentabilidade económica, ecológica e social de forma equitativa, e que incentive e mobilize os Estados‑Membros a desenvolverem os seus próprios planos de ação nacionais, com ações concretas e calendarizadas. Estes planos de ação nacionais devem incluir ações destinadas a apoiar o desenvolvimento de toda a cadeia de abastecimento biológica, a promoção da contratação pública ecológica (CPE), o reforço da capacidade para impulsionar a evolução do mercado e a assistência aos agricultores na conversão e na adoção de boas práticas de agricultura biológica, entre outras ações adaptadas às necessidades dos Estados‑Membros.

 

Antes de mais, o desenvolvimento e o crescimento do setor biológico da UE devem ser acompanhados de um desenvolvimento, holístico e orientado para o mercado, da cadeia de abastecimento, incluindo medidas destinadas a estimular uma maior procura de alimentos biológicos e a garantir a confiança dos consumidores. Uma produção biológica excessiva poderia levar à consequente queda dos preços dos produtos biológicos, o que, em última análise, poderia enfraquecer economicamente os agricultores da UE, reduzir a motivação dos agricultores para a conversão biológica e, por fim, ser contrária à realização dos objetivos climáticos e ambientais do Pacto Ecológico ao nível desejado. Por conseguinte, ao esperado aumento futuro da oferta de alimentos biológicos deve contrapor‑se uma procura igualmente elevada, a fim de salvaguardar a rentabilidade futura do mercado biológico e da agricultura biológica na UE.

 

Estimular a procura e assegurar a confiança dos consumidores

 

Para que o plano de ação possa cumprir a sua função de caixa de ferramentas de apoio à ambição biológica dos Estados‑Membros no âmbito da PAC, a PAC deve ser dotada de um orçamento adequado que permita criar incentivos para os agricultores se converterem e manterem práticas de agricultura biológica a nível nacional, através de medidas de desenvolvimento rural, regimes ecológicos recentemente introduzidos ou uma combinação de ambos. O apoio dos Estados‑Membros à renovação geracional na agricultura biológica é aqui crucial.

 

O êxito do plano de ação biológico também dependerá de um maior envolvimento do setor privado para estimular a procura, especialmente nos países em que a produção e os mercados biológicos estão menos desenvolvidos.

 

Uma maior ambição em termos de contratação pública ecológica (CPE) nos Estados‑Membros pode aumentar a procura de produtos biológicos e servir de estímulo para alcançar o objetivo biológico. A Comissão deve dar o exemplo e aplicar critérios de CPE nas cantinas, restaurantes e cafés das instituições e agências da UE. A investigação dos atuais obstáculos estruturais e logísticos a uma maior adoção dos critérios de CPE pelos Estados‑Membros e a proposta de soluções é outra tarefa importante para a Comissão, de modo a contribuir para o desenvolvimento futuro do consumo de produtos biológicos. Os Estados‑Membros também devem incluir produtos biológicos no programa da UE de distribuição nas escolas.

 

É indispensável garantir que os consumidores estejam em condições de fazer escolhas informadas quando compram alimentos. Para ajudar nas decisões de compra dos consumidores, é essencial que o logótipo biológico da UE continue a ser promovido. Deverá servir de garantia em relação a aspetos fundamentais do quadro regulamentar da UE para os produtos biológicos, nomeadamente, normas comuns, certificação, aplicação rigorosa e rotulagem clara.

 

Os consumidores que compram alimentos biológicos têm algumas expectativas quanto à sua qualidade, confiando em que as organizações de certificação e os controlos biológicos atestem essa qualidade e forneçam informações sobre a origem dos produtos biológicos. A desconfiança no processo de certificação biológica da UE e dúvidas quanto ao logótipo biológico da UE podem prejudicar permanentemente os esforços para reforçar ainda mais o setor biológico. Por conseguinte, a transparência é crucial para os consumidores e exige controlos obrigatórios por parte de organismos de controlo independentes. Dada a complexidade da cadeia de abastecimento biológica, é essencial que a Comissão, os Estados‑Membros e as partes interessadas se empenhem ativamente na identificação do modo como tornar mais sólidos os atuais mecanismos de certificação e controlo, a fim de evitar a fraude na produção e no comércio biológicos, tanto na UE, como em países terceiros, bem como evitar encargos administrativos e custos adicionais para os agricultores. Neste contexto, as soluções informáticas devem entrar em ação.

 

A participação dos órgãos de poder local e regional é crucial para desenvolver ao máximo o setor biológico. Os representantes locais e regionais têm frequentemente uma imagem clara das lacunas existentes na respetiva região ou comunidade e podem indicar as áreas onde há margem para melhorias e ações concretas. As cidades e as regiões desempenham um papel cada vez mais importante no apoio à estruturação do setor biológico em termos de produção, logística e comércio ou na contribuição para uma cooperação organizada entre produtores e consumidores. A realização de ações de sensibilização e de informação, bem como o desenvolvimento de programas educativos para os estabelecimentos de ensino pré‑escolar e para as escolas, incluindo visitas a explorações biológicas, para criar uma relação mais forte com a agricultura e o valor dos alimentos, podem ser benéficos para a educação dos consumidores de hoje e de amanhã a nível local.

 

Em algumas regiões da UE, o aumento da produção biológica é superior ao desenvolvimento do mercado biológico. Pode tornar‑se necessário adotar medidas para promover a exportação de produtos biológicos da UE, a fim de evitar a sobreprodução e salvaguardar a rentabilidade do mercado biológico e da agricultura biológica na UE.

 

Além disso, para que a UE possa realizar o seu potencial em termos de estabelecimento de normas globais em matéria de agricultura sustentável, são importantes programas de informação e promoção de produtos biológicos da UE e uma maior sensibilização e reconhecimento do logótipo biológico da UE em países terceiros, o qual confere aos consumidores garantias quanto à sustentabilidade, à qualidade e às características dos produtos e dos processos de produção utilizados.

 

A aquicultura biológica é um setor relativamente jovem, com um potencial de crescimento considerável, pelo que os Estados‑Membros e as partes interessadas devem zelar por que o seu desenvolvimento seja acelerado.

 

 

 

Estimular a conversão e reforçar toda a cadeia de valor

 

Num mercado equilibrado, as cadeias de abastecimento alimentar curtas e locais, que também têm em conta a sazonalidade, bem como as oportunidades de comercialização direta — sempre que possível — apresentam um elevado potencial de benefícios económicos e ambientais para os agricultores biológicos e as economias rurais, ao garantir rendimentos e criar emprego, ao mesmo tempo que contribuem para o bem‑estar dos animais e a proteção do ambiente, da biodiversidade e do clima.

 

O desenvolvimento de biodistritos nos Estados‑Membros cria sinergias entre os agricultores, os consumidores, o setor da hotelaria e as empresas culturais, uma vez que são naturalmente multifuncionais e promovem o potencial económico e sociocultural da região. Deve incentivar‑se as redes existentes a alargar o número de aldeias, vilas ou cidades envolvidas.

 

Para estimular a conversão e reforçar toda a cadeia de valor, é fundamental alargar o intercâmbio estruturado de conhecimentos e boas práticas no domínio da agricultura biológica entre os Estados‑Membros e os agricultores, bem como reforçar os serviços de aconselhamento agrícola. A crescente colaboração entre os cientistas, os serviços de aconselhamento, o setor da educação, os agricultores e a sociedade é benéfica para o desenvolvimento do setor biológico.

 

A utilização de tecnologias digitais, incluindo a agricultura de precisão e a cadeia de blocos, pode ser importante para o desenvolvimento da agricultura biológica. Existe um fosso crescente na utilização das tecnologias entre as pequenas e as grandes empresas, as instalações de transformação e as explorações agrícolas, fosso esse que varia de Estado‑Membro para Estado‑Membro. A adaptação, às pequenas empresas de produção biológica, às instalações de transformação e às explorações agrícolas, das tecnologias e soluções digitais de grande escala, bem como a inovação em soluções novas e ajustadas à produção a pequena escala teriam um efeito positivo na produção biológica, por exemplo, em termos de eficiência na utilização dos recursos.

 

Melhorar a contribuição da agricultura biológica para a sustentabilidade

 

Fundamentalmente, o aumento substancial da superfície agrícola da UE consagrada à agricultura biológica deve ser acompanhado, promovido e sustentado por uma forte política de investigação e inovação. As barreiras existentes têm de ser eliminadas as restrições suprimidas. A investigação e a inovação são urgentemente necessárias para ultrapassar as restrições na agricultura biológica, como a disponibilidade de alimentos proteicos orgânicos para animais, vitaminas, produtos fitofarmacêuticos, fertilizantes e recursos genéticos, e encorajar a satisfação das expectativas da sociedade em matéria de bem‑estar dos animais e de utilização eficiente dos recursos. A afetação de fundos do Horizonte Europa e o incentivo à promoção e à cooperação entre as comunidades de investigação que se dedicam à agricultura e aos alimentos biológicos e convencionais para que aprendam umas com as outras pode ter um impacto significativo em termos de aumentar o contributo da agricultura biológica para a sustentabilidade.

 

Por exemplo: é preciso dispor de sementes biológicas, material heterogéneo e variedades vegetais de elevado rendimento em quantidade suficiente e com uma alta qualidade para assegurar uma maior resiliência às doenças das plantas e ao impacto das alterações climáticas. Além disso, é preciso encontrar e promover produtos fitofarmacêuticos alternativos e métodos fitofarmacêuticos, pois o segmento de mercado das substâncias naturais é pequeno e menos rentável e o processo de registo é dispendioso e moroso. A Comissão e os Estados‑Membros devem intensificar os esforços para melhorar o funcionamento do mercado das sementes e dos produtos fitofarmacêuticos biológicos e prever períodos transitórios para a sua implantação e desenvolvimento.

 

O aumento da recolha e da disponibilidade de dados exatos, atempados e comparáveis sobre o setor biológico é importante para o seu futuro desenvolvimento. Em especial, são necessários dados sobre a produção, o consumo, o comércio no interior da UE e com países terceiros e progressos na sustentabilidade, nomeadamente os preços à saída da exploração e a retalho, as preferências dos consumidores, as estruturas da cadeia de abastecimento, o valor acrescentado e a participação dos agricultores nas cadeias de abastecimento, a fim de acompanhar e definir a política da UE em matéria de produção biológica e avaliar as tendências de consumo e de produção. O impacto ambiental, económico e social do setor biológico da UE pode assim tornar‑se visível e a confiança nos produtos biológicos da UE pode ser melhorada através de uma maior transparência dos dados. Por conseguinte, é de saudar a intenção da Comissão de alargar a análise dos Observatórios do Mercado da UE aos produtos biológicos.

 

A finalizar, uma alimentação de elevada qualidade, produzida a nível regional e em harmonia com a natureza é importante para a qualidade de vida dos cidadãos europeus e para a proteção do ambiente, da biodiversidade e do clima. É este o significado da agricultura biológica. Criamos mais espaço para o modelo biológico na Europa, ao mesmo tempo que respeitamos o potencial de outros métodos agrícolas sustentáveis para contribuir para os objetivos do Pacto Ecológico.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

31.3.2022

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

45

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Mazaly Aguilar, Clara Aguilera, Atidzhe Alieva‑Veli, Álvaro Amaro, Attila Ara‑Kovács, Carmen Avram, Adrian‑Dragoş Benea, Benoît Biteau, Mara Bizzotto, Daniel Buda, Isabel Carvalhais, Asger Christensen, Angelo Ciocca, Dacian Cioloş, Paolo De Castro, Jérémy Decerle, Salvatore De Meo, Herbert Dorfmann, Luke Ming Flanagan, Dino Giarrusso, Martin Häusling, Martin Hlaváček, Elsi Katainen, Camilla Laureti, Gilles Lebreton, Julie Lechanteux, Norbert Lins, Chris MacManus, Colm Markey, Marlene Mortler, Ulrike Müller, Bronis Ropė, Bert‑Jan Ruissen, Anne Sander, Petri Sarvamaa, Simone Schmiedtbauer, Annie Schreijer‑Pierik, Marc Tarabella, Veronika Vrecionová, Sarah Wiener

Suplentes presentes no momento da votação final

Anna Deparnay‑Grunenberg, Anja Hazekamp, Tonino Picula, Michaela Šojdrová, Tom Vandenkendelaere

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

45

+

ECR

Mazaly Aguilar, Bert‑Jan Ruissen, Veronika Vrecionová

ID

Mara Bizzotto, Angelo Ciocca, Gilles Lebreton, Julie Lechanteux

NI

Dino Giarrusso

PPE

Álvaro Amaro, Daniel Buda, Salvatore De Meo, Herbert Dorfmann, Norbert Lins, Colm Markey, Marlene Mortler, Anne Sander, Petri Sarvamaa, Simone Schmiedtbauer, Annie Schreijer‑Pierik, Michaela Šojdrová, Tom Vandenkendelaere

Renew

Atidzhe Alieva‑Veli, Asger Christensen, Dacian Cioloş, Jérémy Decerle, Martin Hlaváček, Elsi Katainen, Ulrike Müller

S&D

Clara Aguilera, Attila Ara‑Kovács, Carmen Avram, Adrian‑Dragoş Benea, Isabel Carvalhais, Paolo De Castro, Camilla Laureti, Tonino Picula, Marc Tarabella

The Left

Luke Ming Flanagan, Anja Hazekamp, Chris MacManus

Verts/ALE

Benoît Biteau, Anna Deparnay‑Grunenberg, Martin Häusling, Bronis Ropė, Sarah Wiener

 

0

 

0

0

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

Última actualização: 27 de Abril de 2022
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