Relatório - A9-0172/2022Relatório
A9-0172/2022

RELATÓRIO sobre a UE e a defesa do multilateralismo

8.6.2022 - (2020/2114(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Javi López
Relatora de parecer (*):
Anna-Michelle Asimakopoulou, Comissão do Comércio Internacional
(*) Comissão associada – artigo 57.º do Regimento


Processo : 2020/2114(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0172/2022


PR_INI

ÍNDICE

Página

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

 



 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a UE e a defesa do multilateralismo

(2020/2114(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o documento intitulado «Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte – Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia», apresentado pela anterior Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, em 28 de junho de 2016,

 Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu e ao Conselho, relativa ao reforço da contribuição da UE para um multilateralismo assente em regras (JOIN(2021)0003),

 Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho intitulada «Uma nova agenda UE-EUA para uma mudança a nível mundial» (JOIN(2020)0022),

 Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de julho de 2021, sobre as prioridades da UE nas Nações Unidas (ONU) durante a 76.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas,

 Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 25 de março de 2020, sobre o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia no período 2020-2024 (JOIN(2020)0005), em particular o seu capítulo III dedicado à promoção de um sistema global para os direitos humanos e a democracia e o seu subcapítulo A, relativo à cooperação multilateral, que operacionaliza o compromisso da UE para com um sistema multilateral sólido de direitos humanos,

 Tendo em conta o texto revisto da Declaração Política que estabelece o quadro das futuras relações entre a União Europeia e o Reino Unido, tal como acordado a nível dos negociadores, em 17 de outubro de 2019,

 Tendo em conta o Plano de Ação da UE sobre Mulheres, Paz e Segurança 2019-2024 e o Terceiro Plano de Ação da UE em Matéria de Igualdade de Género (GAP III), de 25 de novembro de 2020,

 Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 22 de fevereiro de 2021, sobre as prioridades da UE nas instâncias das Nações Unidas consagradas aos direitos humanos em 2021,

 Tendo em conta o relatório de 2021 do Secretário-Geral das Nações Unidas intitulado «A nossa agenda comum»,

 Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2013, sobre o papel da UE na promoção de uma parceria transatlântica mais vasta[1],

 Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2020, sobre uma ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências[2],

 Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 9 de junho de 2021, referente às 75.ª e 76.ª sessões da Assembleia Geral das Nações Unidas[3],

 Tendo em conta a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, de 10 de dezembro de 2003, e as Conclusões do Conselho sobre novas linhas de ação da União Europeia para combater a proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores, de 17 de dezembro de 2008,

 Tendo em conta a sua recomendação, de 21 de outubro de 2021, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança referente às relações políticas e à cooperação entre a UE e Taiwan[4],

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 24 de janeiro de 2022, sobre o tema Elevar a Parceria Estratégica ONU-UE sobre Operações de Paz e Gestão de Crises a um novo patamar: Prioridades para 2022-2024,

 Tendo em conta o Acordo de Paris no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, aprovado em 12 de dezembro de 2015,

 Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

 Tendo em conta a Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Pequim, em setembro de 1995, a Declaração e a Plataforma de Ação para a capacitação das mulheres aprovadas em Pequim e os ulteriores documentos finais aprovados nas sessões especiais das Nações Unidas Pequim +5, Pequim +10, Pequim +15 e Pequim +20, sobre novas ações e iniciativas a empreender para aplicar a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim, adotadas em 9 de junho de 2000, 11 de março de 2005, 2 de março de 2010 e 9 de março de 2015, respetivamente,

 Tendo em conta a Estratégia Mundial contra o Terrorismo das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral em setembro de 2006 e cuja atualização irá ocorrer em breve,

 Tendo em conta a Resolução 1325 (2000) das Nações Unidas adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 31 de outubro de 2000,

 Tendo em conta a Resolução 65/276 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, adotada em 3 de maio de 2011, sobre a participação da UE nos trabalhos da ONU,

 Tendo em conta as quatro declarações conjuntas da UE e da ONU na Assembleia-Geral das Nações Unidas em setembro de 2018,

 Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2018, sobre sistemas de armamento autónomos[5],

 Tendo em conta o Acordo-Quadro, de 29 de setembro de 2020, entre a União Europeia e as Nações Unidas para a prestação de apoio mútuo no contexto das respetivas missões e operações no terreno,

 Tendo em conta a sua Resolução, de 1 de março de 2022, sobre a agressão russa contra a Ucrânia[6],

 Tendo em conta a sua resolução, de 7 de abril de 2022, sobre as conclusões da reunião do Conselho Europeu de 24-25 de março de 2022, incluindo os últimos acontecimentos na guerra contra a Ucrânia e as sanções da UE contra a Rússia e sua aplicação[7],

 Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o parecer da Comissão do Comércio Internacional,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0172/2022),

A. Considerando que a ordem mundial está cada vez mais instável, polarizada e marcada por agendas e posições políticas concorrentes e pelo risco crescente de fragmentação regulamentar e de concorrência em matéria de normas regulamentares; que a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito estão cada vez mais sob ameaça em diferentes regiões do mundo; que os defensores dos direitos humanos e os ativistas da sociedade civil enfrentam cada vez mais ameaças e riscos pelo seu trabalho legítimo;

B. Considerando que a ordem multilateral foi construída para enfrentar e combater os desafios do nosso tempo, como a fome e a pobreza extrema, a desigualdade, a degradação ambiental, as doenças, os choques económicos e a prevenção de conflitos; que foram realizados progressos importantes, contudo na última década observa-se um retrocesso em vários domínios;

C. Considerando que é necessário renovar o contrato social e restabelecer a confiança;

D. Considerando que, em setembro de 2015, todos os países se comprometeram com uma agenda ambiciosa sobre a forma de enfrentar, em conjunto, os desafios globais, a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável;

E. Considerando que, embora o multilateralismo continue a ser o melhor sistema organizacional para resolver os desafios globais, há que reconhecer que está a ter dificuldade em encontrar o caminho para uma aplicação eficaz;

F. Considerando que o mundo entrou numa nova era multipolar, com um grande potencial de turbulência, confronto e instabilidade e caracterizada por uma grande concorrência geopolítica que envolve ameaças e conflitos não tradicionais – como ataques híbridos e ciberataques, guerras híbridas e desinformação – ocorridos longe do olhar público, mas com implicações significativas para a segurança da UE e do mundo e para os quais não dispomos de instrumentos adequados que nos permitam enfrentar e reagir aos mesmos; que existe o risco duma lacuna entre os atuais desafios globais e a capacidade do atual sistema multilateral para fornecer soluções eficazes e inclusivas;

G. Considerando que, ao mesmo tempo, a ordem mundial é cada vez mais confrontada com questões políticas e desafios que exigem ação a nível internacional – nomeadamente um diálogo político global eficaz, cooperação e convergência de posições – de modo a conceber soluções que possam produzir resultados, ações coordenadas e normas comuns no âmbito duma ordem baseada em regras que possam produzir resultados eficazes no interesse de todos e que promovam os direitos humanos e o Estado de direito; que estas normas devem contribuir para a paz internacional, a estabilidade e o desenvolvimento sustentável; que a UE apoia as leis e as normas internacionais;

H. Considerando que o mundo se tornou mais interligado, tornando os intervenientes na cena internacional mais interdependentes e os desafios mais complexos; que os problemas a vários níveis daí resultantes exigem uma ação coletiva, estruturas flexíveis e a inclusão de todas as partes interessadas;

I. Considerando que a atual ordem multilateral decorre da ordem mundial pós-1945, não refletindo necessariamente plenamente o mundo atual, dado que nem todos os intervenientes mundiais atuais foram devidamente tidos em conta na conceção da arquitetura multilateral;

J. Considerando que as políticas e as normas globais em matéria de controlo de armas, desarmamento e não proliferação de armas estão a ser abandonadas e enfraquecidas numa altura em que aumentam as vendas de armas convencionais e o nível de autonomia dos sistemas de armas e em que estão a ser feitos investimentos em novas armas de destruição maciça;

K. Considerando que o multilateralismo – enquanto meio pacífico de organização das relações entre Estados soberanos – é cada vez mais desafiado, em parte devido a alterações do sistema internacional, como a emergência de novos intervenientes na cena mundial e as ameaças híbridas que deles emanam, as tensões decorrentes da natureza das instituições multilaterais e a necessidade de reformar instituições com décadas de existência, o fosso crescente entre a opinião pública e as instituições, o aumento de sentimentos antiglobalização, o declínio das potências geopolíticas tradicionalmente dominantes e o subsequente declínio das liberdades globais e da democracia; que a pandemia de COVID-19 e o seu impacto sem precedentes na comunidade internacional reforçaram e aceleraram estas alterações;; que estamos no limiar duma nova era que ameaça comprometer mais de 70 anos de progresso e de paz relativa e consolidar uma era de políticas autoritárias que procuram minar a ordem internacional assente em regras e com base no direito internacional e no Estado de direito, a responsabilidade, a democracia e os direitos humanos, a igualdade de género e a diversidade; que a combinação de impulsos populistas nacionais, objetivos divergentes e em mudança, por um lado, e a falta de métodos de execução e responsabilização, por outro, estão a forçar o sistema multilateral a enfrentar três crises conexas: uma crise de poder, de relevância e de legitimidade, que são o resultado de uma falta de vontade política e de coordenação, principalmente no Ocidente;

L. Considerando que a crise do multilateralismo pode constituir uma oportunidade para restabelecer o consenso em torno duma ordem internacional baseada no multilateralismo e no Estado de direito através duma cooperação, solidariedade e coordenação eficientes; que a UE deve apoiar iniciativas destinadas a incorporar os pontos de vista da sociedade civil nos processos de decisão em fóruns multilaterais como a ONU; que a UE deve defender a criação de uma Assembleia Parlamentar das Nações Unidas (APNU) no âmbito do sistema das Nações Unidas, a fim de aumentar o caráter democrático, a responsabilização democrática e a transparência da governação mundial;

M. Considerando que o multilateralismo necessita duma rápida revitalização para fazer face a esta crise multidimensional e multifacetada; que as ameaças à paz e à segurança, as liberdades fundamentais e a democracia, as alterações climáticas, a perda de biodiversidade, a degradação ambiental, a gestão dos riscos de catástrofe, os desafios em matéria de saúde pública mundial, o protecionismo crescente, a desinformação, a ingerência estrangeira, a igualdade de género, o desenvolvimento sustentável e o agravamento da pobreza e das desigualdades a nível mundial são alguns dos desafios prementes que o mundo enfrenta atualmente; que apenas através de uma ordem multilateral reforçada e da liderança política poderá a comunidade internacional encontrar respostas duradouras e sustentáveis para estes desafios e os futuros;

N. Considerando que, a fim de revitalizar e defender o multilateralismo, a UE tem de ajudar a manter as instituições multilaterais e as organizações internacionais vivas e em funcionamento, ao mesmo tempo que procura estabelecer uma cooperação mais aprofundada com parceiros que partilham das mesmas ideias, a fim de lutar pelos seus valores e interesses; que estas coligações irão sofrer alterações com base nas questões e não devem prejudicar as instituições existentes; que a UE deve esforçar-se por criar coligações abertas em vez de clubes exclusivos; que a UE necessita de encontrar novas formas de cooperar com os países do hemisfério sul e de fazê-lo em pé de igualdade com estes últimos, como parceiros iguais;

O. Considerando que as alterações climáticas e a pandemia de COVID-19 demonstraram a importância global e a primazia política dos bens públicos mundiais – como, entre outros, o acesso à saúde, ao ar limpo, à água, a recursos alimentares e outros, à educação, à tecnologia e ao ciberespaço de forma inclusiva, segura e fiável; que a pandemia de COVID-19 recordou-nos um facto óbvio: face a uma pandemia, a nossa cadeia de segurança sanitária é apenas tão forte como o sistema de saúde mais fraco; que a COVID-19, em todos os lugares, constitui uma ameaça para as pessoas e as economias em todo o mundo; que o acesso aos bens públicos mundiais e as respostas políticas que procuram normalizar e alargar esse acesso entre países e comunidades exige uma cooperação global em matéria de objetivos, normas mínimas comuns e apoio ativo aos países e comunidades mais vulneráveis; que tal exige uma agenda multilateral eficaz centrada nos bens públicos mundiais e nas estruturas de governação que reforcem o acesso a esses bens; que um diálogo político eficaz, a cooperação e a concretização do acesso aos bens públicos mundiais não podem absolutamente ser dissociados, em caso algum, da promoção e proteção dos direitos fundamentais e da dignidade, bem como da capacitação de todas as pessoas, em particular das mais vulneráveis; que a pandemia de COVID-19 demonstrou a importância do trabalho da OMS e a capacidade desta para gerir a resposta à pandemia de forma rápida e eficaz, pondo simultaneamente em evidência preocupações como as tentativas de interferência e manipulação das suas ações para este fim;

P. Considerando que o terrorismo continua a constituir uma das ameaças mais graves à paz e à segurança internacionais;

Q. Considerando que a crescente assertividade dos regimes autoritários e totalitários e governos não liberais nas instâncias multilaterais e nas organizações internacionais – nomeadamente através de tentativas de enfraquecer e reescrever as normas internacionais e do seu forte envolvimento nos processos de gestão e de tomada de decisão das organizações internacionais e dos fóruns multilaterais pertinentes – pode conduzir a respostas políticas assimétricas, menos eficazes e tendenciosas, à eliminação de condições de concorrência equitativas para todos os membros da comunidade internacional e ainda a um compromisso muito mais ténue da comunidade internacional para com a defesa e promoção dos valores universais e dos direitos universais; que as agendas individuais, as ações unilaterais e a falta de empenho e de apoio a soluções multilaterais podem comprometer ainda mais o multilateralismo enquanto princípio organizativo essencial para enfrentar os desafios transnacionais; que, neste contexto, é essencial reafirmar o valor de uma governação assente em regras, da cooperação internacional, de um compromisso para com os direitos fundamentais e de condições de concorrência verdadeiramente equitativas para todos os membros da comunidade internacional; que as organizações internacionais e os fóruns multilaterais pertinentes serão fundamentais para alcançar estes objetivos; que estes objetivos não só permitirão um impacto político positivo mais eficaz nos desafios globais, como também reduzirão e evitarão o risco de conflitos;

R. Considerando que a UE deve, mais do que nunca, investir no reforço das organizações multilaterais como uma das prioridades da sua política externa e de segurança comum (PESC) e da política comum de segurança e defesa (PCSD); que a Bússola Estratégica da UE atribui grande importância às parcerias internacionais e multilaterais enquanto um dos pilares básicos da sua PCSD;

S. Considerando que é necessária uma cooperação multilateral entre parceiros que partilham das mesmas ideias para lidar com a ingerência estrangeira mal-intencionada;

T. Considerando que o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas intitulado «A nossa agenda comum» – apresentado à Assembleia Geral das Nações Unidas em setembro de 2021 e acolhido favoravelmente pela Assembleia Geral em novembro de 2021, e elaborado através de um amplo processo de consulta que incluiu os Estados membros da ONU, líderes de opinião, os jovens, a sociedade civil, partes interessadas pertinentes e cidadãos, bem como o sistema da ONU e os seus muitos parceiros – atesta a necessidade de um multilateralismo futuro que seja mais eficaz, inclusivo, assente em regras e em rede; que tal será essencial para o sistema da ONU e para outros fóruns multilaterais, por forma a que continuem a ser um fórum eficaz para a consulta e a tomada de decisões a nível mundial; que, neste contexto, a UE está numa posição privilegiada para apoiar a ONU e outras organizações internacionais pertinentes na prossecução de um processo de reforma e na revitalização da sua capacidade de execução e da sua capacidade de estabelecer uma ligação com as partes interessadas pertinentes, como os jovens ou as comunidades mais afetadas pelas alterações climáticas, inclusivamente a nível local e regional; que, ao fazê-lo, a UE deve aproveitar a oportunidade para dialogar de forma construtiva e eficaz com as potências rivais, mantendo simultaneamente uma posição firme em matéria de direitos e liberdades fundamentais, promover um modelo político e social firme, enraizado nos valores europeus, e prosseguindo uma cooperação e coordenação mais estreitas com países que partilham das mesmas ideias, com o intuito de reforçar a primazia dos valores universais e dos direitos fundamentais e de promover soluções eficazes para os desafios globais; que a diplomacia parlamentar será uma componente fundamental do reforço de um multilateralismo inclusivo, em rede, eficaz e assente em regras;

U. Considerando que a UE e os seus Estados-Membros continuam plenamente empenhados no multilateralismo, na governação mundial e na promoção dos valores fundamentais das Nações Unidas como parte integrante da política externa da União, e nos três pilares do sistema das Nações Unidas: direitos humanos, paz e segurança, e desenvolvimento;

V. que a UE e a ONU continuam a trabalhar estreitamente em mais de 170 países para melhorar a proteção dos direitos humanos para todas as pessoas, reduzir a fome e a subnutrição, evitar e superar crises, construir sociedades democráticas e inclusivas, prestar serviços essenciais, promover o crescimento verde e o trabalho digno e assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais;

W. Considerando que o papel e os instrumentos do Parlamento no domínio da mediação e do diálogo parlamentares podem contribuir ativamente para reforçar o multilateralismo;

X. Considerando que o novo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (instrumento financeiro Europa Global), combinado com a abordagem «Equipa Europa» e com a estratégia Global Gateway, confere à UE e aos seus Estados-Membros a capacidade de agruparem recursos de forma sinérgica, coordenarem melhor a assistência e criarem impactos positivos na ação externa da UE, através de fóruns multilaterais, tendo em conta as necessidades dos países parceiros, inclusivamente através duma cooperação contínua e reforçada com a ONU no terreno; que a UE deve dar prioridade à prestação de ajuda aos países com um historial de boa governação e de empenhamento nos princípios democráticos e nos direitos humanos; que o novo instrumento financeiro Europa Global prevê um diálogo político de alto nível entre a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e o Parlamento sobre as prioridades de programação, com a oportunidade de o Parlamento interligar esse diálogo em matéria de política e de programação com as suas ações de sensibilização política e as suas consultas com países terceiros, reforçando assim a capacidade da UE para prestar assistência e ter um impacto positivo em países terceiros pertinentes através das suas atividades de diplomacia parlamentar e de sensibilização;

Y. Considerando que para que a União Europeia reforce a sua capacidade de falar em uníssono, é imperativo que ocorram mudanças substanciais no processo decisório em matéria de política externa; que a tomada de decisões por unanimidade apenas dificulta a capacidade da União de interagir na esfera internacional como um interveniente forte; que o SEAE, juntamente com os Estados-Membros, deve acordar a tomada de decisões por maioria qualificada em questões de política externa como a forma mais eficaz de tomar de decisões;

Restabelecimento dum multilateralismo consagrado nos valores fundamentais da UE

1. Congratula-se com a comunicação conjunta da Comissão e do VP/AR ao Parlamento e ao Conselho relativa ao reforço da contribuição da UE para um multilateralismo assente em regras; é de opinião que essa comunicação contribui de forma muito direta para fazer avançar a reflexão sobre a orientação da política externa da UE, passando de um compromisso importante, mas mais geral, com o multilateralismo efetivo, tal como definido na Estratégia Europeia de Segurança de 2003, para uma consciência da necessidade de combinar o valor e o objetivo de um multilateralismo efetivo com o pragmatismo assente em princípios e a necessidade de promover e preservar os interesses e valores da UE, tal como estabelecido na estratégia global de 2016 para a política externa e de segurança da UE; recorda que a melhor estratégia para defender o multilateralismo consiste em restabelecê-lo, tornando-o mais pertinente, resiliente e eficaz;

2. Apoia a declaração contida na comunicação conjunta de que o Conselho necessita de utilizar disposições do Tratado que permitam a abstenção construtiva e a adoção de decisões por maioria qualificada na política externa e de segurança comum; destaca a necessidade de ancorar a votação por maioria qualificada em questões de política externa em futuras alterações do Tratado da UE, o que permitiria à UE tornar-se um interveniente global mais eficaz;

3. Concorda com a Comissão e com o VP/AR quanto à necessidade de a UE ser mais assertiva na prossecução dos seus interesses e na promoção dos valores universais em que se alicerça e, portanto, concorda com a necessidade de a UE defender e reforçar estes valores, a ordem assente em regras e o multilateralismo como meios de assegurar condições equitativas para a comunidade internacional, proporcionando uma plataforma para o diálogo político inclusivo, a cooperação e a convergência e obtendo respostas políticas apoiadas pela comunidade internacional em geral, que possam efetivamente produzir resultados;

4. Destaca que se reveste de importância primordial para a UE reforçar o seu conjunto de instrumentos de ação externa e diplomacia com os seus próprios instrumentos autónomos, aumentando a sua capacidade para ser um interveniente global e «falar a uma só voz», a fim de melhor defender o multilateralismo, o que deve incluir a criação duma Academia Diplomática Europeia, tal como o Parlamento solicitou recentemente; reitera o seu apelo à inclusão do «Novo Bauhaus Europeu» como um novo instrumento no conjunto de instrumentos de ação externa da UE e como um instrumento cultural e diplomático público útil, fundamental para promover uma ordem multilateral assente em valores e o reforço das parcerias internacionais;

5. Destaca a capacidade da UE para elaborar normas regulamentares muito eficientes e inclusivas para o seu mercado único e defende que a UE deve também procurar promover essas normas no âmbito da sua ação externa enquanto paradigma e contributo para o debate sobre normas regulamentares mundiais eficazes; recorda o artigo 24.º do Tratado da União Europeia (TUE), que refere que «[o]s Estados-Membros apoiarão ativamente e sem reservas a política externa e de segurança da União, num espírito de lealdade e de solidariedade mútua» e que «[o]s Estados-Membros abster-se-ão de empreender ações contrárias aos interesses da União ou suscetíveis de prejudicar a sua eficácia como força coerente nas relações internacionais»; manifesta a sua preocupação com as atividades de alguns Estados-Membros, como a realização de iniciativas diplomáticas bilaterais com países terceiros, que podem ser contrárias às disposições do artigo 24.º do TUE;

6. Considera que a UE deve continuar a ser uma defensora acérrima e fundamental do multilateralismo no mundo e evitar ações contrárias a este objetivo; conclui, no entanto, que a UE deve reagir às forças globais, como a fragmentação acrescida, a instrumentalização do comércio e o protecionismo, a fim de preservar as suas vantagens concorrenciais;

7. Considera que a UE deve envidar esforços para encontrar soluções para problemas globais, como as alterações climáticas, ou para promover a estabilidade e a paz, como ponto de entrada para relações diplomáticas mais amplas com países terceiros com os quais o diálogo e a cooperação sobre outros aspetos políticos nem sempre possam ser imediatamente exequíveis;

8. Insta a UE a tornar-se mais assertiva e estratégica para lidar com as crescentes ameaças globais; sublinha que, no contexto de um quadro geopolítico em rápida mutação, o mundo está numa encruzilhada e as instituições multilaterais correm o risco de ser dominadas por regimes não democráticos; apela à assunção de um forte compromisso baseado em ações para proteger a democracia e os direitos fundamentais em fóruns multilaterais;

9. Recorda que a UE é apenas um observador em quase todas as organizações internacionais e fóruns multilaterais e que esta situação não reflete nem a dimensão das competências da UE, nem a importância crescente das organizações regionais supranacionais no processo global de decisão; entende que a eficácia da UE na cena mundial está estreitamente ligada ao seu estatuto em organizações e fóruns multilaterais; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a reunirem a vontade política para reforçar a posição da UE em organizações e fóruns multilaterais e a obterem o apoio de países terceiros para tal mudança de estatuto, para que a UE possa verdadeiramente estar à altura do compromisso por si assumido no sentido de defender o multilateralismo de forma eficaz;

Reforço das Nações Unidas e da participação da União Europeia no seu sistema

10. Reitera o seu maior apoio ao programa de reformas introduzido pelo Secretário-Geral das Nações Unidas António Guterres e chama a atenção para a necessidade de realizar mais progressos, especialmente no que diz respeito à inclusão de mulheres, jovens e pessoas em situações vulneráveis, bem como à sensibilização para a interseccionalidade nas estruturas da ONU; frisa a importância de um sistema da ONU que possa continuar a produzir resultados eficazes; chama a atenção para o valor da visão «Uma ONU» do Secretário-Geral das Nações Unidas para o sistema da ONU, em que as várias agências e componentes da ONU podem verdadeiramente estar interligadas e funcionar em conjunto com base numa estrutura orçamental e de gestão única e podem reforçar a consecução dos objetivos da organização; destaca, em particular, o papel reforçado dos coordenadores residentes da ONU, previsto na reforma do sistema de desenvolvimento da ONU, e considera que estes coordenadores – que atualmente operam em mais de 130 países – devem não só assumir a liderança na coordenação da execução dos programas da ONU no terreno, a fim de reforçar a unidade da ação da ONU, mas também estabelecer contactos e consultar estreitamente com as delegações da UE no Estado membro da ONU em causa, com o intuito de conseguir um reforço mútuo e sinergias com os programas temáticos e geográficos da UE para esse país;

11. Reafirma que a UE e a ONU devem trabalhar em estreita colaboração ao nível da sede e nas regiões e países onde prestam assistência para trocar análises, bem como alinhar o planeamento político e programático para maximizar o seu impacto no bem-estar das pessoas e do planeta; recorda que a UE pode reforçar consideravelmente o alcance e o impacto dos programas da ONU em países terceiros, bem como definir a sua própria programação e assistência duma forma sinérgica que também reforce o seu impacto em conjugação com os objetivos da ONU; salienta, por isso, o valor de uma estreita consulta e cooperação entre a UE e a ONU e convida a Comissão, o SEAE e as delegações da UE em países terceiros a contactarem e a consultarem ativamente a ONU no que diz respeito à política e às atividades programáticas da ONU para 2021-2027 e mais além; convida a ONU a consultar regularmente a UE, tanto na sede da ONU como no terreno, em países terceiros;

12. É de opinião que a UE e a ONU devem realizar cimeiras anuais, com a possibilidade de o Secretário-Geral das Nações Unidas colaborar com o Conselho, a Comissão, o SEAE e o Parlamento; insta a ONU a assegurar uma presença constante de interlocutores de alto nível da ONU no Parlamento, com vista a aprofundar o diálogo político estruturado e coerente e dar maior visibilidade aos esforços da ONU; salienta a necessidade de melhorar o funcionamento político da ONU, apelando a uma ligação mais forte entre a ONU e as organizações regionais, tal como sublinhado pelo Secretário-Geral da ONU, António Guterres; salienta a necessidade de reforçar a coordenação das agências da ONU com as instituições financeiras internacionais através do Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC); apoia as propostas do Secretário-Geral da ONU, António Guterres, de dar aos jovens e à sociedade civil vozes mais fortes no seio do sistema da ONU;

13. Salienta que, para que a UE se torne um parceiro global mais eficaz, capaz de defender a ordem multilateral, a capacidade da UE para agir com firmeza e prontidão enquanto garante fiável da segurança tem de ser reforçada; insta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a avaliarem, explorarem e desenvolverem minuciosamente opções para a criação de unidades militares multinacionais que estariam permanentemente estacionadas e receberiam formação em conjunto;

14. Insta o Secretário-Geral das Nações Unidas a intensificar os seus esforços na execução da estratégia da ONU para a paridade de género enquanto instrumento essencial para assegurar a representação equitativa das mulheres no sistema da ONU a todos os níveis hierárquicos; recorda que, desde a criação da ONU, em 1945, nenhuma mulher foi nomeada sua Secretária-Geral; chama a atenção para a necessidade geral de uma representação equitativa das mulheres e dos grupos marginalizados, bem como de uma maior diversidade no seio de organizações internacionais; apoia firmemente a Agenda para os Jovens, a Paz e a Segurança e o seu objetivo de dar mais voz à juventude na tomada de decisões aos níveis local, nacional, regional e internacional;

15. Defende que a UE deve identificar os organismos da ONU e outras organizações multilaterais que são fundamentais para promover o diálogo político, a convergência e as soluções políticas para os desafios globais e a definição de normas e deve ainda definir objetivos claros e prioridades claras para o diálogo e o apoio a esses organismos e organizações, incluindo o apoio orçamental; recorda, a este respeito, que a UE e os seus Estados-Membros são já os principais contribuintes financeiros em prol da ONU e de muitas das suas agências e programas, contudo este compromisso e apoio à ONU nem sempre se traduzem num impacto mais forte da UE, dos seus Estados-Membros e dos parceiros que partilham das mesmas ideias nas principais posições das agências da ONU ou em fóruns multilaterais – o que é particularmente preocupante numa altura de crescente assertividade dos regimes não democráticos, como a Rússia, em tais fóruns;

16. Destaca a crescente importância geopolítica das normas, especialmente no domínio da tecnologia, e exorta a UE a agir de forma estratégica para se tornar uma superpotência de normalização em fóruns multilaterais;

17. Insta a UE, os seus Estados-Membros e os parceiros que partilham das mesmas ideias a melhorarem ainda mais a sua coordenação no que diz respeito ao estabelecimento de um apoio conjunto às candidaturas a cargos de liderança em fóruns multilaterais; destaca a necessidade de coordenação com parceiros noutras regiões do mundo que partilham das mesmas ideias, à luz da importância do princípio da distribuição geográfica equitativa das posições de liderança, mantendo uma forte ênfase nos valores democráticos;

18. Salienta, neste contexto, o papel fundamental que a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) está a desempenhar enquanto pilar da segurança europeia e apela a um maior reforço da abordagem abrangente em matéria de segurança da organização;

19. Exorta a UE a trabalhar com e no seio da ONU, de organizações regionais, de fóruns internacionais, como o G7 e o G20, e de coligações ad hoc para superar os desafios globais com que nos defrontamos, hoje e no futuro;

20. Insta a Comissão e o VP/AR a desenvolverem melhor uma estratégia sobre o multilateralismo, inclusivamente através de orientações atualizadas regularmente sobre a forma de proceder em diferentes fóruns, abrangendo questões como a reforma do sistema da ONU e um papel mais central ou uma representação formal da UE, bem como uma visão para uma nova ordem mundial que a molde duma forma que possa revitalizar o multilateralismo; entende que a UE necessitará de criar alianças com parceiros que partilham das mesmas ideias, a fim de desenvolver uma cooperação multilateral num vasto leque de fóruns, mas que estas alianças não envolverão sempre os mesmos intervenientes, embora o objetivo deva ser sempre o de defender um sistema de governação mundial eficaz e assente em regras;

21. Reitera as suas posições sobre a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia expressas em resoluções anteriores;

22. Condena com a maior veemência a guerra de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento da Bielorrússia nesta guerra, e exige que a Rússia ponha termo imediatamente a todas as atividades militares na Ucrânia e retire incondicionalmente todas as forças e equipamento militar de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia; sublinha que esta agressão e invasão militares constituem uma grave violação do direito internacional; considera que a invasão russa da Ucrânia constitui um ataque, não só contra um país soberano, mas também contra os princípios e o mecanismo de cooperação e segurança na Europa e a ordem internacional assente em regras, tal como definido na Carta das Nações Unidas;

23. Acolhe favoravelmente a suspensão da participação da Rússia no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (CDHNU); acolhe favoravelmente as decisões das organizações internacionais, inclusivamente nos domínios da cultura e do desporto, de suspender a participação da Rússia; insta os dirigentes da UE e de outros Estados a excluírem a Rússia do G20 e de outras organizações de cooperação multilateral – como a Organização Mundial do Comércio, a UNESCO e outras –, o que constituiria um sinal importante de que a comunidade internacional não retomará o curso normal das suas relações com este Estado agressor;

24. Sublinha que a aplicação plena e eficaz das sanções existentes em toda a UE e pelos aliados internacionais da UE deve imperativamente ser uma prioridade; insta a UE a recorrer a fóruns multilaterais para assegurar a eficácia destas sanções;

25. Solicita que seja aplicado um embargo total e imediato às importações russas de petróleo, carvão, combustível nuclear e gás, que os projetos Nordstream 1 e 2 sejam completamente abandonados e que seja apresentado um plano para continuar a garantir a segurança do aprovisionamento energético da UE a curto prazo; insta a UE a assegurar, através de fóruns multilaterais, o apoio aos países terceiros que pretendam impor um embargo às importações de energia russa;

26. Congratula-se com a capacidade da UE e dos seus Estados-Membros para trabalhar de forma coordenada e para apresentar posições unificadas no sistema da ONU, em particular no que diz respeito à Assembleia Geral, ao Conselho de Segurança e ao CDHNU; a este respeito, louva os valiosos esforços de coordenação envidados pelas delegações da UE junto da ONU em Nova Iorque e Genebra; está convicto de que esta abordagem unificada e sinérgica deve ser reproduzida em todos os organismos, agências ou outras organizações internacionais da ONU, de modo a que a UE possa agir e apresentar resultados de forma transversal nas instâncias multilaterais; lamenta que o Conselho de Segurança seja sistematicamente incapaz de tomar decisões e consequentemente não seja eficaz a responder a crises como as da Ucrânia, da Síria, da Etiópia e do Sudão como foi em relação a outras crises no passado, o que teve um impacto negativo na prevenção, gestão e resolução dessas crises devido à utilização ampla do direito de veto; sublinha que é indefensável que um Estado possa interromper os esforços quando são cometidos genocídios, crimes contra a humanidade ou crimes de guerra;

27. Exorta a ONU a nomear o seu enviado especial para a Líbia, uma vez que o lugar está vago desde novembro de 2021 e que o processo democrático na Líbia permanece num ponto de viragem;

28. Lamenta que, em 2022, apenas dois Estados-Membros da UE tenham assento no Conselho de Segurança; entende que a UE e os Estados-Membros devem promover uma reflexão sobre os termos duma reforma do Conselho de Segurança que possa restabelecer a sua capacidade para fazer face às crises de forma atempada e eficaz, limitar rigorosamente o direito de veto e alterar a composição do Conselho de Segurança de modo a refletir melhor o mundo de hoje;

29. Reitera, a este respeito, a sua opinião de que a UE e os seus Estados-Membros devem envidar esforços para chegar a um amplo consenso sobre a reforma do Conselho de Segurança, nomeadamente através da criação de um lugar permanente para a UE, para além dos lugares já existentes detidos por Estados-Membros da UE; incentiva os Estados-Membros da UE a não competirem entre si quando se trata de garantir um lugar no Conselho de Segurança;

30. Manifesta preocupação face à erosão do atual sistema de controlo do armamento e de desarmamento e dos seus instrumentos jurídicos; apoia todos os esforços para recolocar a agenda para o controlo do armamento e o desarmamento na agenda internacional, incluindo através do relançamento da Conferência do Desarmamento; insta a UE e os seus Estados-Membros a reverem e atualizarem a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça de modo a ter em conta os recentes desenvolvimentos geopolíticos, tecnológicos e jurídicos e a proporcionar uma base atualizada e ambiciosa para o empenhamento multilateral da UE na não proliferação e no desarmamento;  manifesta a sua preocupação perante o desenvolvimento de novas tecnologias militares – como a inteligência artificial (IA), as armas para o espaço exterior, as biotecnologias e as armas hipersónicas – e apoia ativamente os esforços e novas iniciativas para pôr termo aos programas de armamento nesses domínios atualmente implementados por alguns Estados membros da ONU; apoia o trabalho do Grupo de Trabalho sobre o Espaço Exterior, da Comissão para o Desarmamento da ONU, no que respeita à aplicação prática de medidas de transparência e de criação de confiança nas atividades no espaço exterior;

31. Apoia a iniciativa «Ação para a Manutenção da Paz» do Secretário-Geral das Nações Unidas, com base na atualização da parceria UE-ONU em matéria de gestão de crises e operações de paz e explorando oportunidades para novas parcerias, incluindo a cooperação UE-ONU-União Africana e a cooperação com outras organizações regionais; reitera o papel fundamental que as mulheres desempenham nas missões de mediação de conflitos e de manutenção da paz e recorda a sua sub-representação a todos os níveis nas missões da ONU e da UE e noutras organizações e missões multilaterais;

32. Insta a UE e os seus Estados-Membros a melhorarem a sua capacidade em matéria de partilha de informações, de consulta e de coordenação sobre estratégias, políticas e posições, nomeadamente nos órgãos diretivos e conselhos de administração dos organismos multilaterais onde a UE não está representada diretamente, a começar pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas; partilha a opinião do VP/AR e da Comissão de que a UE deve estabelecer mecanismos de coordenação em todas as instituições internacionais, incluindo as instituições financeiras; entende que a mesma capacidade de coordenação deve ser alargada aos conselhos de administração de todos os organismos da ONU;

33. Entende que o novo instrumento financeiro Europa Global e a abordagem «Equipa Europa» à assistência geográfica e temática e à programação, bem como a Estratégia Global Gateway para o desenvolvimento das infraestruturas de conexão, constituem uma oportunidade única para definir uma agenda interinstitucional comum que reflita e valorize devidamente as contribuições dos Estados-Membros da UE duma forma que acrescente valor à abordagem multilateral dos desafios e crises a nível mundial e reforce a capacidade de alavancagem da UE e dos seus Estados-Membros, inclusivamente nas instâncias multilaterais; reitera o seu compromisso de assegurar que as ações, a assistência e os programas da UE levados a cabo fora das fronteiras da UE assentam numa abordagem equilibrada em termos geográficos e orientada por prioridades;

34. Alerta para o facto de os esforços envidados por alguns países não liberais e regimes autoritários e totalitários – como a China – para alcançarem e consolidarem o efeito de alavanca através do financiamento de organizações internacionais levantar a questão do antagonismo financeiro nas instâncias multilaterais e a necessidade de uma reflexão, tanto a nível global como da UE, sobre a forma de assegurar a independência e a eficácia das organizações internacionais e dos fóruns multilaterais pertinentes recorrendo a todo o leque de ferramentas à disposição das instituições da UE, incluindo, quando necessário e pertinente, a financiamento adequado e sustentável da UE e de outras fontes; recorda que os atrasos de vários Estados-Membros no pagamento das contribuições obrigatórias têm efeitos extremamente negativos no trabalho das organizações internacionais e, portanto, são inaceitáveis;

35. Recorda que a ajuda humanitária e a ajuda ao desenvolvimento da UE a países terceiros são frequentemente canalizadas através do sistema da ONU; apoia esta parceria entre a UE e a ONU, mas insta a UE a assegurar uma maior visibilidade do seu papel e contributos específicos no seio da ONU; a este respeito, sublinha a importância de realizar, a nível da UE, uma avaliação aprofundada das parcerias existentes e planeadas entre a UE e a ONU, a fim de avaliar a boa aplicação do dinheiro dos contribuintes, em consonância com os valores da UE, se existe uma visibilidade adequada do contributo da UE e se os papéis de liderança conferidos à UE e aos seus Estados-Membros são consentâneos com o forte empenho e dedicação da UE ao sistema da ONU; insta a Comissão e o SEAE a procederem a esta revisão e a debaterem com o Parlamento as suas conclusões e o caminho a seguir para garantir que seja dado um reconhecimento adequado ao contributo, nomeadamente financeiro, ao empenho e à dedicação da UE no que se refere ao sistema da ONU;

36. Salienta que o apoio da UE a organizações internacionais e a sua presença em fóruns multilaterais deve ser visível para os cidadãos dos Estados-Membros da UE; insta o VP/AR a lançar uma campanha de informação à escala da UE sobre o apoio que a União presta a organizações internacionais, bem como os seus atuais objetivos e atividades em fóruns multilaterais; insta ainda a Comissão, o SEAE e os Estados‑Membros a promoverem o papel ativo da UE nos fóruns multilaterais e a fornecerem mais informações sobre os contributos e os êxitos da UE no seio de organizações internacionais, nomeadamente por meio de narrativas, posições e declarações conjuntas no que toca a resoluções da ONU;

37. Salienta a necessidade de os Estados-Membros da UE intensificarem a coordenação nos fundos e programas da ONU, identificando objetivos centrais e uma abordagem comum para a orientação dos conselhos executivos; realça a importância de garantir a transparência e a responsabilização no que toca ao financiamento e às despesas das organizações multilaterais;

38. Louva o trabalho da «Aliança para o Multilateralismo», enquanto rede informal de países unidos no que toca à sua convicção de que uma ordem multilateral assente em regras é a única garantia fiável de estabilidade e paz mundiais e de que apenas através da cooperação é possível superar os nossos desafios comuns;

Reconstruir o multilateralismo através de parcerias mundiais reforçadas para alcançar objetivos comuns

39. Destaca a necessidade de trabalhar no sentido de um multilateralismo eficaz, orientado para os resultados, assente em valores e inclusivo, em que os governos, a sociedade civil, os agentes religiosos, o setor privado, o meio académico e outras partes interessadas pertinentes possam trabalhar em conjunto de forma eficaz para servir valores e interesses globais e alcançar objetivos globais; reconhece a importância de conciliar os dois objetivos cruciais da UE de reforçar a visibilidade e a influência da UE enquanto interveniente mundial e de apoiar o papel das instâncias multilaterais; recorda a necessidade de dar resposta e gerir estas tensões e de articular uma posição assertiva e baseada em princípios entre estes dois objetivos, em consonância com os valores, ideias e interesses fundamentais da UE; assinala que apesar das aparentes tensões entre estes dois objetivos cruciais da UE, os mesmos proporcionam novas oportunidades, na medida em que o reforço da autonomia estratégica da UE pode permitir que a União firme alianças com os seus parceiros bilaterais no âmbito de negociações multilaterais ou que promova e defenda compromissos multilaterais durante as negociações bilaterais; insta a UE e os seus Estados-Membros a defenderem coerente e ativamente o multilateralismo e as instituições multilaterais pertinentes, sempre que estes sejam de alguma forma colocados em questão;

40. Sublinha a importância de prosseguir a cooperação multilateral nos domínios da segurança e da defesa; salienta o trabalho da parceria UE-NATO e da cooperação UE‑OSCE, assentes no apoio comum aos valores fundamentais partilhados da democracia, da liberdade, do respeito pelos direitos humanos e pela dignidade humana, do Estado de direito, da promoção da paz e da cooperação internacional, protegendo simultaneamente a ordem internacional assente em regras; exorta os Estados-Membros da UE e da NATO que ainda não o fizeram a juntarem-se às iniciativas europeias de segurança e defesa para complementar e reforçar ainda mais a cooperação conjunta;

41. Salienta que o multilateralismo e qualquer reforma do sistema atual também deve colocar a tónica numa maior transparência e responsabilização, bem como na colaboração com intervenientes não estatais, a fim de contribuir para restabelecer a confiança das pessoas nas instituições e para legitimar estas últimas; salienta a necessidade de dar resposta aos desafios da prevenção e do combate aos fluxos financeiros ilícitos e do reforço da cooperação internacional e das boas práticas em matéria de devolução e recuperação de bens, nomeadamente através de medidas mais eficazes para aplicar as obrigações existentes ao abrigo da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional; salienta a necessidade de aplicar medidas eficazes, inclusivas e sustentáveis com vista a prevenir e combater a corrupção no âmbito da Agenda 2030; salienta que tem de ser agilizado, a nível mundial, o combate aos fluxos financeiros ilícitos;

42. Salienta a importância de continuar a dialogar com aliados e parceiros que partilham das mesmas ideias em organizações internacionais e fóruns multilaterais, por forma a consolidar uma coligação de países que partilham as mesmas ideias e estão empenhados em valores e objetivos comuns, bem como num diálogo político e numa cooperação eficaz a nível mundial; sublinha a necessidade de celebrar – sob a forma de anexo ao Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e o Reino Unido – um acordo UE-Reino Unido relativo à cooperação nos domínios da segurança e da política externa, o que permitirá que ambas as partes deem uma melhor resposta a desafios globais comuns nesses dois domínios; salienta que tal acordo servirá também para facilitar a cooperação em organizações multilaterais, e em especial na ONU, tendo em conta o amplo leque de valores e interesses partilhados por ambas as partes;

43. Chama a atenção para a particular relevância, não só dos parceiros transatlânticos ou europeus tradicionais – como os EUA e o Canadá, o Reino Unido, os Balcãs Ocidentais e outros países da vizinhança meridional e oriental – mas também de outros aliados democráticos que partilham das mesmas ideias na América Latina, no Indo-Pacífico e em África – que podem criar, em parceria, um espaço mais vasto de valores e normas comuns e um compromisso de promover respostas globais aos desafios globais, bem como uma coligação internacional mais ampla de parceiros que partilham as mesmas ideias; sublinha, a este respeito, a importância do diálogo e da cooperação alargados com os países africanos que partilham das mesmas ideias  e do apoio para os ajudar a construir um futuro para África assente na democracia, na inclusão e na prosperidade, tendo simultaneamente em conta a necessidade de abordar os desafios e ameaças à segurança decorrentes das alterações climáticas, do terrorismo e do crime organizado;

44. Realça que as relações da UE com a União Africana (UA) e com a região da América Latina e Caraíbas se revestem de um valor intrínseco e são um elemento crucial para um multilateralismo renovado; recorda que na sua declaração conjunta intitulada «África e Europa: dois continentes com uma visão comum para 2030», a UE e a UA se comprometeram a trabalhar em conjunto para promover um multilateralismo eficaz no âmbito da ordem internacional baseada em regras e que tenha a ONU como elemento central, tendo também prometido envidar esforços com vista adotar, nos fóruns multilaterais, posições mais convergentes com vista a reduzir as desigualdade mundiais, reforçar a solidariedade, combater as alterações climáticas e melhorar o fornecimento de «bens públicos mundiais», em consonância com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 2063 da UA;

45. Apoia, portanto, os esforços do VP/AR, do Conselho e da Comissão para reforçar ainda mais a parceria da UE com a UA e a Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos; frisa a importância de promover a convergência de posições na ONU e noutros fóruns multilaterais entre a UE e países candidatos à adesão e países parceiros; insta a UE a alargar a sua capacidade de ajudar países parceiros e países que partilham das mesmas ideias – nomeadamente através do reforço das capacidades, da partilha de conhecimentos, da formação e da geminação – para que possam participar mais eficazmente no sistema multilateral, bem como através do intercâmbio de boas práticas com tais países, para aprender também com as suas experiências; reitera a importância de reforçar os fóruns multilaterais existentes com parceiros que partilham das mesmas ideias, especialmente as cimeiras UE-Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos;

46. Salienta a necessidade de assegurar a cooperação entre a UE e a ASEAN como forma de fazer face a desafios comuns na região da Ásia-Pacífico; salienta a necessidade de incrementar o papel das organizações regionais no sistema da ONU, mediante a proposta de uma cimeira anual na qual marquem presença os dirigentes das organizações regionais;

47. Exorta a Comissão e o SEAE a proporem novas iniciativas com vista a dar resposta a riscos de segurança relacionados com o clima, promovendo simultaneamente o Pacto Ecológico Europeu nos fóruns internacionais; considera que a UE deve apoiar ambiciosas metas de redução do CO2 nos países terceiros e salienta a necessidade de fazer da diplomacia climática um elemento central da sua ação externa, a fim de promover a paz e a segurança mundiais;

48. Apoia a incansável promoção e defesa dos direitos humanos universais e das liberdades fundamentais por parte da UE, o seu indefetível apoio à universalização do direito internacional em matéria de direitos humanos, o seu apoio ativo aos fóruns da ONU em matéria de direitos humanos e a utilização destes para fazer face a questões prementes em matéria de direitos humanos, o seu apoio firme ao reforço da responsabilização e dos mecanismos de justiça internacionais e a sua luta contra a impunidade e pelo respeito da soberania e da integridade territorial dos Estados; sublinha, a este respeito, o apoio da UE no que toca às fronteiras internacionais estabelecidas e reconhecidas e rejeita quaisquer tentativas de as alterar com recurso à força;

49. Apoia o VP/AR e a Comissão nos seus esforços para assegurar que o CDHNU atue de forma mais eficiente e célere, dê resposta a todas as questões de direitos humanos e situações nacionais de forma eficaz, credível e imparcial e assegure sinergias com outras instâncias multilaterais em matéria de direitos humanos;

50. Exorta os organismos envolvidos na defesa dos direitos humanos a demonstrarem a maior imparcialidade possível e a que eles sejam protegidos de quaisquer interferências por parte dos Estados que tenham reconhecidamente cometido violações dos direitos humanos; insiste, portanto, na necessidade de definir normas claras em matéria de respeito dos direitos humanos, do Estado de direito e dos direitos fundamentais a respeitar para ser aceite como membro do CDHNU e considera que a UE deve ser mais proativa a este respeito e apoiar uma reforma global do CDHNU;

51. Presta homenagem ao trabalho do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e defende que o Alto-Comissariado para os Direitos Humanos proporciona oportunidades únicas para encetar um diálogo e uma cooperação eficazes sobre a forma de racionalizar e reforçar a capacidade de execução do sistema de direitos humanos da ONU, nomeadamente através dum maior escrutínio público das responsabilidades e da afiliação no CDHNU e da realização obrigatória de sessões de assunção de compromissos na Assembleia Geral das Nações Unidas com os candidatos ao CDHNU, tal como proposto pelo VP/AR e pela Comissão na sua comunicação conjunta; acolhe com agrado o lançamento, em 12 de outubro de 2021, dum diálogo estratégico anual com a ONU;

52. Constata que os recursos financeiros afetados ao trabalho do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos são claramente insuficientes, sendo que vários países pretendem reduzi-los, embora a UE venha solicitando, desde há muito, o aumento do financiamento do Alto-Comissariado para os Direitos Humanos; acolhe com agrado as iniciativas e atividades da UE em matéria de direitos humanos na Terceira Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas e no Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como a cooperação entre a UE e a ONU em múltiplas questões temáticas e nacionais em matéria de direitos humanos;

53. Exorta à criação de maiores sinergias entre as recomendações emitidas pelo mecanismo de exame periódico universal e pelas avaliações nacionais voluntárias levadas a cabo no âmbito dos ODS, bem como a associar essas recomendações à programação de projetos da UE que visem especificamente os direitos humanos; insta a UE e os seus Estados-Membros a redobrarem os esforços envidados contra tentativas, por países autoritários, de criar uma contranarrativa que vise alterar o entendimento dos direitos humanos ao realçar os direitos coletivos em detrimento dos direitos individuais; insta a UE a apoiar, no CDHNU, o trabalho da ONG e dos defensores dos direitos humanos, que estão a ser alvo de pressões e ameaças crescentes por parte de Estados autoritários;

54. Deplora o abuso do CDHNU por regimes autoritários e totalitários, que continuam a abusar dele para fins próprios – nomeadamente para entravar o seu funcionamento – e corroem o regime de normas de direitos humanos; apela à UE e aos seus Estados‑Membros para que apoiem uma reforma abrangente do CDHNU;

55. Realça a necessidade urgente de aplicar plenamente e integrar de forma sistemática a dimensão de género e o GAP III da UE em todas as ações externas da UE; insta a UE e os Estados-Membros a assumirem a liderança na aplicação da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança; sublinha o papel das mulheres na prevenção dos conflitos, em negociações de paz, na consolidação e manutenção da paz, na resposta humanitária e na reconstrução pós‑conflito; salienta, portanto, a necessidade de a UE garantir a participação equitativa e plena das mulheres em todos os esforços de manutenção da paz e da segurança, e, ao mesmo tempo, de incluir uma perspetiva de género em todas as suas ações externas;

Participação melhorada do Parlamento Europeu

56. Recorda que para permitir o desenvolvimento dum multilateralismo em rede, assente em regras, eficaz e orientado para os resultados, é importante envolver os parlamentos democraticamente eleitos, a fim de assegurar um acesso mais amplo a um vasto leque de partes interessadas e alargar o diálogo e a cooperação a entidades não estatais – como os governos regionais, os municípios, o meio académico, a sociedade civil e o setor económico; apoia iniciativas internacionais que defendam a participação significativa de Taiwan, na qualidade de observador, em reuniões, mecanismos e atividades de organismos internacionais, incluindo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC); recorda que os parlamentos democraticamente eleitos podem dar visibilidade e capacitar as vozes que apoiam o multilateralismo enquanto via para respostas políticas eficazes em benefício de toda a humanidade, bem como podem assegurar a necessária ligação entre as organizações internacionais, os fóruns multilaterais que tomam decisões e os cidadãos;

57. Entende que a UE deve preconizar a criação dum organismo no seio do sistema da ONU, a fim de incrementar o caráter democrático, a responsabilização democrática e a transparência da governação global;

58. Destaca o papel sinérgico que o Parlamento pode desempenhar nas suas ações regulares de sensibilização política e estratégica junto dos parlamentos dos Estados-Membros da UE e de países terceiros, uma vez que esta sensibilização pode reforçar e expandir ainda mais a coligação dos países que partilham das mesmas ideias nas organizações internacionais e nos fóruns multilaterais e aumentar a capacidade para gerarem impactos positivos; defende que se deve refletir sobre a possibilidade de criar uma delegação do Parlamento à ONU, em particular no que diz respeito à Assembleia Geral da ONU e a outras dimensões parlamentares das organizações internacionais e das instâncias multilaterais, com o intuito de reforçar a ligação parlamentar e o diálogo com o sistema da ONU e outras instâncias multilaterais pertinentes e de assegurar o diálogo democrático e as considerações estratégicas a nível interinstitucional da UE;

59. Salienta que a UE deve apoiar iniciativas que visem reforçar a integração das opiniões da sociedade civil no processo de tomada de decisão da ONU; exorta à criação de novos fóruns no âmbito do sistema da ONU que permitam à sociedade civil encetar um diálogo político com a ONU e que os já existentes sejam utilizados de forma eficaz;

60. Entende que os gabinetes do Parlamento em cidades com organismos da ONU ou organizações internacionais pertinentes para a ação externa da UE devem estar em contacto com esses organismos e organizações e acompanhar as suas atividades, a fim de estabelecer uma ligação mais estreita com os esforços, compromissos e visões relacionados com o multilateralismo da UE e do Parlamento Europeu; é de opinião que se deve proceder a uma reflexão sobre a forma como o Parlamento pode maximizar as sinergias entre as delegações e comissões interparlamentares e os serviços do Parlamento dedicados à observação eleitoral e ao apoio à democracia, de modo a reforçar ainda mais a ação externa da UE através das atividades desses órgãos parlamentares; frisa a importância do trabalho da União Interparlamentar (UIP);

61. Manifesta o seu apoio ao papel do Parlamento no que se refere ao fortalecimento da dimensão parlamentar, às atividades de reforço das capacidades e ao apoio à democracia a nível mundial, bem como o seu papel especial de mediação e diálogo parlamentar, designadamente através do Diálogo Jean Monnet; sublinha o valor acrescentado do papel especial do Parlamento na promoção do diálogo e na partilha de boas práticas e normas democráticas;

62. Recorda o papel fundamental do Parlamento enquanto instituição democrática e agregadora, que pode constituir um fórum público único capaz de proporcionar uma perspetiva única para promover o multilateralismo; considera que o Parlamento deve continuar a convidar regularmente líderes de alto nível de organizações internacionais pertinentes para debater interesses e prioridades comuns; entende que para reforçar a dimensão parlamentar dos fóruns multilaterais, o Parlamento deve acolher nas suas instalações, numa base anual, uma conferência de oradores dos países do G7 e do G20; apela ao reforço do diálogo estruturado entre o Parlamento e o sistema da ONU; salienta, a este respeito, a importância de realizar reuniões regulares para trocas de pontos de vista entre a Comissão dos Assuntos Externos e outras comissões pertinentes e os chefes das delegações da UE junto da ONU em Nova Iorque e Genebra, bem como entre essas comissões e os chefes de missão dos Estados-Membros da UE que sejam membros permanentes ou rotativos do Conselho de Segurança da ONU; destaca os contributos positivos das delegações anuais da Comissão dos Assuntos Externos e das suas subcomissões à sede da ONU em Nova Iorque; apela à formalização de algumas das sessões informais entre a UE e o Conselho de Segurança da ONU; incentiva a criação de uma associação formal entre o Parlamento e a Assembleia Geral da ONU;

O multilateralismo enquanto motor da resposta a desafios mundiais urgentes

63. Destaca o contributo crucial do sistema multilateral na resposta às alterações climáticas; exorta a uma maior otimização, reforço e institucionalização dos quadros multilaterais atuais que procuram combater as alterações climáticas – como a CQNUAC, que conta com 197 partes, incluindo todos os Estados membros da ONU, pelo que têm uma adesão quase universal – através do estabelecimento de mecanismos de responsabilização e de princípios concretos para assegurar a eficácia dos seus mandatos; destaca a necessidade de intensificar a ação mundial contra as alterações climáticas, uma vez que apenas através duma ação coletiva, imediata e ambiciosa a nível global poderá o mundo ser capaz de limitar o aumento da temperatura a 1,5 graus centígrados acima dos níveis pré-industriais;

64. Considera que no âmbito da luta contra o aquecimento global, cabe aos países industrializados apoiar os países em desenvolvimento na transição dos combustíveis fósseis para a energia verde, fornecendo-lhes não só financiamento como também conhecimentos especializados e tecnologia;

65. Recorda a importância de colocar a tónica na aplicação a nível nacional através da adoção e implementação de contributos determinados a nível nacional (CDN), assegurando simultaneamente que a comunidade internacional esteja coletivamente no bom caminho para cumprir os objetivos do Acordo de Paris a nível multilateral; solicita aos governos que fixem CDN ambiciosos – sem os quais o objetivo de limitar o aquecimento a 1,5 ºC não será alcançado – e exorta-os a incentivarem-se mutuamente para assegurar o cumprimento dos mesmos;

66. Recorda a importância de trabalhar em estreita colaboração com os principais emissores, os países vulneráveis às alterações climáticas e os parceiros transatlânticos para realizar progressos na consecução do objetivo para 2030 na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2022; exorta a dar continuidade aos esforços multilaterais de mobilização de financiamento para os ODS e o clima, designadamente através da afetação de 50% do financiamento da luta contra as alterações climáticas a medidas de adaptação; congratula-se com os esforços envidados pela Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2021 (COP26) no sentido de estabelecer definições para a desinformação relacionada com as alterações climáticas;

67. Recorda que as violações de direitos ambientais têm um impacto profundo num amplo leque de direitos humanos, incluindo os direitos à vida, à autodeterminação, a alimentos, à água, à saúde, bem como nos direitos culturais, cívicos e políticos; salienta que a biodiversidade e os direitos humanos estão interligados e são interdependentes e recorda as obrigações dos Estados em matéria de direitos humanos no sentido de proteger a biodiversidade da qual esses direitos dependem, inclusivamente prevendo a participação dos cidadãos nas decisões relacionadas com a biodiversidade e proporcionando acesso a medidas de reparação eficazes em casos de perda e degradação da biodiversidade; manifesta o seu apoio aos emergentes esforços normativos a nível internacional sobre crimes ambientais; neste contexto, incentiva a UE e os Estados-Membros a promoverem o reconhecimento do ecocídio como crime internacional nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI);

68. Recorda o papel fundamental das instâncias multilaterais na resposta aos desafios da pandemia de COVID-19 e destaca este facto como um exemplo da sua importância na promoção e proteção da saúde pública mundial e da cobertura universal da saúde; celebra o desenvolvimento da iniciativa Mecanismo de Acesso Mundial às Vacinas contra a COVID-19 (COVAX) – que constitui um exercício sem precedentes de solidariedade internacional – e agradece aos seus doadores e contribuintes, salientando, ao mesmo tempo, a necessidade de continuar a doar e aumentar os recursos e de reforçar as capacidades de produção e distribuição de vacinas, com o objetivo de disponibilizar gratuitamente vacinas e tratamentos a todos os países duma forma que possa realmente atingir todos os países em tempo útil;

69. Louva o trabalho da OMS no combate à pandemia através das suas decisões baseadas em conhecimentos científicos e provas, assegurando simultaneamente um controlo independente e a responsabilização da gestão da pandemia de COVID-19 pela OMS; salienta a necessidade de reforçar o seu mandato e capacidade executiva – especialmente no que diz respeito à partilha de dados e à mobilização de recursos – bem como de reformar o processo de tomada de decisão do seu Comité de Emergência e de estabelecer mecanismos de execução para as suas decisões e deliberações;

70. Acolhe com agrado o início dos trabalhos sobre um novo tratado internacional sobre pandemias, na sequência da adoção duma decisão, em 31 de maio de 2021, por todos os 194 membros da OMS; insta a UE a trabalhar no âmbito das organizações multilaterais com vista a melhorar os mecanismos globais de prevenção e combate às pandemias, aproveitando a experiência adquirida com a resposta internacional à pandemia de COVID-19;

71. Exorta ao reforço dos quadros legislativo e regulamentar e à promoção da coerência política para a consecução do acesso efetivo aos serviços de saúde, nomeadamente através da promulgação de legislação e da aplicação de políticas que proporcionem um maior acesso aos serviços, produtos e vacinas de saúde, especialmente para os mais desfavorecidos;

72. Apela à cooperação internacional no que toca à integração da dimensão de género a nível dos sistemas ao conceber, implementar e acompanhar políticas de saúde, tendo em conta as necessidades específicas de todas as mulheres e raparigas, com vista a alcançar a igualdade de género e a capacitação das mulheres no âmbito da aplicação das políticas e dos sistemas de saúde;

73. Exorta a União a promover o trabalho na ONU no âmbito do combate ao terrorismo por meio da aplicação e da atualização dos quatro pilares da Estratégia Mundial contra o Terrorismo, das Nações Unidas, aprovada pela Assembleia Geral em setembro de 2006;

74. Apela a medidas específicas para proteger as crianças cuja vulnerabilidade possa ser especialmente agravada pela pandemia de COVID-19, nomeadamente no que diz respeito ao seu acesso à saúde, educação, alimentos a preços acessíveis, água potável, instalações de saneamento e habitação adequada; reitera que o exercício dos direitos das crianças é negativamente afetado pelas alterações climáticas e pelos danos ambientais;

75. Realça a necessidade duma maior ação multilateral em matéria de governação económica, especialmente no que diz respeito à fiscalidade; acolhe favoravelmente a direção indicada no Quadro Inclusivo da OCDE/G20 sobre erosão da base tributável e transferência de lucros e na sua mais recente proposta de estabelecimento duma taxa mínima de imposto sobre as sociedades de 15% e do futuro pilar que permite uma distribuição mais justa dos direitos de tributação; regista a proposta da Comissão dum recurso próprio equivalente a 15% dos lucros residuais das empresas multinacionais mais lucrativas e de maiores dimensões que seriam transferidos para os Estados-Membros da UE ao abrigo deste acordo; incentiva a comunidade internacional a fazer esforços para reforçar a integração neste domínio, de modo a evitar práticas desleais e abusos; exorta a uma aplicação mais alargada dos padrões e normas internacionais neste domínio de intervenção; recorda a importância fundamental da Organização Mundial do Comércio (OMC) para regulamentar e facilitar o comércio mundial;

76. Assinala a necessidade de a UE trabalhar em estreita colaboração com os parceiros que partilham das mesmas ideias, a fim de modernizar e dotar a OMC de ferramentas para dar resposta aos desafios comerciais do século XXI, que incluem a revolução digital e a transição ecológica, justa e sustentável; exorta a UE a colaborar com todos os membros da OMC para definir uma agenda de reforma positiva e um plano de trabalho concreto até à 12.ª Conferência Ministerial; reconhece que a cooperação entre a UE e os EUA tem sido a força motriz dos progressos no âmbito das negociações comerciais multilaterais;

77. Salienta a importância de levar a cabo e apoiar iniciativas para combater a evasão fiscal, o branqueamento de capitais e a corrupção, apoiar o trabalho a nível da ONU sobre questões fiscais com vista a dar voz aos países em desenvolvimento em matéria fiscal e trabalhar com vista a acelerar as negociações relativas a um código de conduta eficaz para combater a evasão fiscal através de acordos de intercâmbio de informações fiscais (AIIF);

78. Assinala a importância do multilateralismo para abordar novos desafios e realidades, como a perda de biodiversidade, a cibersegurança, a biotecnologia, as atividades geopolíticas e a governação nas regiões polares, a inteligência artificial e ameaças emergentes como a disseminação de notícias falsas, ciência falsa e desinformação com o auxílio da tecnologia; defende que os peritos, cientistas e representantes da sociedade civil pertinentes devem ser partes em acordos multilaterais com múltiplas partes interessadas;

79. Acolhe favoravelmente o lançamento do Conselho de Comércio e Tecnologia (CCT) UE-EUA;

80. Recorda a importância de integrar o princípio e o objetivo da igualdade de género em todos os domínios de intervenção;

81. Saúda os esforços do Secretário-Geral da ONU no sentido de melhorar e coordenar a digitalização das Nações Unidas, de modo a que a Internet seja colocada ao serviço dos pilares da organização: a paz e a segurança, os direitos humanos e o desenvolvimento;

82. Realça que um multilateralismo renovado pode ter um impacto positivo na promoção da transformação digital, não só como importante alavanca para a consecução dos ODS, mas também devido à necessidade urgente de definir normas e regras básicas e de fazer face aos seus riscos e desafios;

83. Recorda que perante uma China cada vez mais ambiciosa, assertiva e agressiva, a UE e os respetivos parceiros democráticos que partilham das mesmas ideias devem coordenar-se nos fóruns multilaterais como parte duma aliança de democracias tecnológicas, a fim de salvaguardar o sistema internacional assente em regras, lutar contra esforços concertados de regimes autoritários destinados a maniatar os fóruns internacionais e garantir – através da elaboração de normas e de regras globais – que as novas tecnologias permanecem centradas no ser humano;

84. Assinala que o ambiente digital também deve ser tratado como nova fonte importante de receitas fiscais;

85. Reitera o caráter crucial do multilateralismo para a efetiva manutenção da ordem no espaço exterior, bem como a necessidade de aprofundar as iniciativas existentes e de lançar novas iniciativas, para salvaguardar as utilizações pacíficas do espaço exterior; salienta que a utilização do espaço exterior deve ser regulada por um conjunto reforçado de regras e normas internacionais e por um sistema que vise garantir, a longo prazo, uma utilização do espaço sustentável, responsável e pacífica;

86. Insta a UE a assumir um papel mais ativo no que toca ao desenvolvimento de um quadro internacional para tecnologias de IA de confiança e centradas no ser humano, principalmente no atinente aos sistemas de armamento autónomos;

87. Assinala a importância da cooperação multilateral entre parceiros que partilham das mesmas ideias com vista a combater a desinformação maliciosa e manipuladora disseminada por intervenientes estatais e não estatais; sublinha a importância de a UE assumir a liderança mundial na elaboração de definições, normas e princípios internacionais para dar resposta e estes problemas, incluindo a interferência estrangeira em eleições;

88. Salienta o importante papel do Parlamento no acompanhamento atento e no apoio ao processo de execução dos ODS e dos objetivos do Acordo de Paris através da preservação da biodiversidade, do ambiente natural e dos respetivos recursos, nomeadamente procurando não só acompanhar os progressos, mas também melhorar a afetação de recursos e sugerir melhorias ou propostas concretas; realça as duas ideias estratégicas centrais da proposta do Secretário-Geral da ONU, António Guterres, intitulada «A nossa Agenda Comum», a saber, a necessidade de um Novo Pacto Mundial e um Novo Contrato Social; assinala que estas ideias poderiam ser traduzidas em medidas bastante concretas – por exemplo, um Fundo Ecológico Mundial mais robusto e um mecanismo de apoio financeiro aos países altamente endividados, na condição de que apliquem os ODS e combatam a pobreza;

89. Insta a União a assegurar a proteção, conservação e defesa do património cultural e histórico da Europa em todas as instâncias multilaterais, como a UNESCO;

90. Salienta a necessidade imperiosa de salvaguardar a igualdade de género e lutar pela não discriminação e pelos direitos fundamentais das mulheres, raparigas e grupos a nível mundial, o que inclui os direitos sexuais e reprodutivos; espera que a Comissão, os Estados-Membros e o SEAE integrem sistematicamente o GAP III da UE em todas as ações externas – o que inclui a sua atuação a nível multilateral – e que cooperem estreitamente com governos parceiros, a sociedade civil, o setor privado e outras partes interessadas cruciais; insta a Comissão e o SEAE a reforçarem as sinergias com os parceiros, a fim de avançar em conjunto a integração da dimensão de género e alcançar com êxito os objetivos internacionais relacionados com a igualdade de género; realça que a UE deve assumir, no seio da comunidade internacional, uma posição de liderança na intensificação dos esforços para eliminar o recurso à violência sexual e de género como arma no contexto de conflitos armados;

91. Apela à ratificação universal e à aplicação efetiva da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; exorta urgentemente à eliminação de todas as formas de discriminação racial recorrendo a todos os meios adequados, incluindo legislação; reconhece o papel primordial da educação e da cultura para promover os direitos humanos e combater de forma transversal o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância conexa e, em especial, para promover os princípios da tolerância, da inclusão e do respeito pela diversidade étnica, religiosa e cultural, bem como para impedir a propagação de movimentos e ideias extremistas de cariz racista e xenófobo; reafirma a necessidade de assegurar uma proteção equitativa da lei e a igualdade perante os tribunais, o empoderamento e a participação plena e efetiva nos processos de tomada de decisões e na vida política, económica, social e cultural dos povos indígenas, incluindo mulheres e raparigas; apela ao reforço da proteção das pessoas com deficiência e a que seja dada atenção às pessoas que são vítimas de discriminação cruzada, principalmente as mulheres e os indígenas com deficiência;

92. Insta a UE a reforçar a cooperação multilateral no domínio da justiça, atendendo ao crescente número de violações do direito internacional humanitário e no domínio dos direitos humanos; solicita à UE e aos seus parceiros que desenvolvam e recorram às ferramentas disponíveis de organismos internacionais – como o CDHNU, os procedimentos especiais da ONU, os relatores especiais da ONU, os mecanismos da OSCE, o Conselho da Europa ou os tribunais internacionais – para reforçar a observância do direito internacional por parte de intervenientes estatais e não estatais e para promover o princípio da jurisdição universal, a aplicar nos sistemas jurídicos nacionais; insta a UE a reforçar o papel do TPI e a aumentar o seu pessoal, prestando‑lhe um sólido apoio diplomático, político e financeiro; apela à Comissão, ao VP/AR e aos Estados-Membros que exortem à ratificação do Estatuto de Roma por parte de todos os Estados membros de instituições multilaterais que ainda não o tenham feito;

93. Insta a Comissão a concluir rapidamente a elaboração do quadro sobre o dever de diligência das empresas e a trabalhar com parceiros que partilhem das mesmas ideias, no sentido de fazer face aos sérios abusos dos direitos humanos por parte de regimes autoritários e totalitários, assegurando assim cadeias de abastecimento globais sustentáveis e resilientes, perante a influência maliciosa de tais regimes;

94. Apela a uma política internacional que proteja e apoie os defensores de direitos humanos que se encontrem sob ameaça; condena as medidas retaliatórias que alguns governos adotaram contra organizações da sociedade civil, ativistas e defensores dos direitos humanos – em resposta a interações legítimas destes com organismos internacionais – e insta o Conselho e o VP/AR a darem uma resposta sistemática e audível a cada ocorrência dessa natureza; insta a UE a apoiar o apelo à criação dum mecanismo permanente da ONU para investigar crimes contra jornalistas, bem como a adoção de sanções direcionadas contra as pessoas responsáveis por ameaças ou que ordenam a prática de atos violentos contra jornalistas, com o objetivo de pôr termo à impunidade, evitar a violência contra jornalistas e promover medidas que reforcem a sua segurança;

95. Reitera o seu apelo a que a UE promova compromissos multilaterais mais robustos que visem encontrar soluções políticas sustentáveis para os conflitos em curso e garantir que os direitos humanos são o elemento central das políticas de prevenção e mediação de conflitos; recorda a importância da manutenção da paz e da resolução de conflitos a nível internacional, bem como o apoio que a UE presta a missões pertinentes; salienta que são necessários objetivos claros, uma capacidade de execução inequívoca e mecanismos eficazes, que incluam as perspetivas das mulheres, em consonância com a Resolução 1325 do Conselho de Segurança da ONU e com todas as resoluções subsequentes; exorta à reforma das estruturas pertinentes, de modo a pôr termo à impunidade de pessoal culpado de abusos e violência sexual aquando do desempenho de funções no âmbito de operações militares e missões civis, bem como de pessoal de outras agências, serviços e órgãos multilaterais, e insta ainda à criação de mecanismos de supervisão e responsabilização funcionais e transparentes;

96. Salienta que o êxito das organizações multilaterais contribui de forma crucial para o restabelecimento da confiança pública na democracia, no liberalismo e na importância de uma ordem mundial assente em regras;

97. Sublinha que um sistema de comércio multilateral aberto, inclusivo, assente em regras e não discriminatório tem de ser um motor essencial da liberalização do comércio mundial e impulsionar o crescimento económico, a competitividade e a inovação, a criação de emprego, a melhoria das condições de vida, o aumento dos rendimentos, a promoção dum desenvolvimento económico sustentável e a luta contra as alterações climáticas, reforçando assim a prosperidade, a paz e a segurança, em consonância com os ODS; regista, além disso, o papel dum sistema de comércio multilateral na promoção dum ambiente comercial previsível através do desenvolvimento de normas e regulamentos comerciais recíprocos, mais transparentes e justos, aplicados de forma sistemática, aplicável e coerente; recorda as conclusões do relatório intitulado «As exportações da UE para o resto do mundo: efeitos sobre o emprego», de novembro de 2021, segundo as quais mais de 38 milhões de postos de trabalho da UE dependem das exportações; insta a Comissão a prosseguir o seu trabalho de comunicação destas conclusões e a chamar a atenção para os benefícios e os aspetos positivos do comércio internacional; considera, no entanto, que é necessário restabelecer a confiança nas instituições multilaterais face aos desafios globais, em particular no que diz respeito à execução de iniciativas comuns que visem o fornecimento de bens públicos mundiais e tendo em conta a evolução da dinâmica do poder mundial; recorda o papel que a UE desempenha neste processo;

98. Lamenta o aumento da tendência para o protecionismo e a utilização do comércio como instrumento de coação que se desenvolveu em algumas partes da economia mundial, conduzindo a perturbações e tensões geopolíticas; recorda que as políticas económicas nacionalistas que implicam a violação das regras estabelecidas do direito comercial internacional e provocam represálias por parte dos parceiros comerciais são a antítese do nosso sistema comercial globalizado; apela ao reforço dos esforços da UE na aplicação da política comercial e no desenvolvimento de um conjunto de instrumentos comerciais autónomos, tais como o instrumento anticoerção, o instrumento relativo às subvenções suscetíveis de causar distorções, o instrumento de contratação pública internacional, bem como a criação do lugar de alto responsável pela execução da política comercial, para responder a estes desafios emergentes; toma nota do objetivo de pôr em prática um conjunto de regras multilateral, reformado e plenamente funcional, que tenha por base um sistema eficaz e funcional de resolução de litígios no quadro da OMC; salienta, contudo, a necessidade de manter um empenho total nos esforços para reformar a OMC, com vista a aumentar a sua eficácia, inclusividade, transparência e legitimidade enquanto pedra angular duma economia mundial aberta, justa e sustentável assente em regras e para enfrentar os desafios colocados pelas economias não mercantis; congratula-se, a este respeito, com o anexo de fevereiro de 2021 à revisão da política comercial, que define uma abordagem abrangente para a modernização da OMC; salienta que, para promover um comércio mundial assente em regras, a colaboração efetiva da UE deve ser baseada numa visão do comércio orientada para o futuro;

99. Salienta que uma governação mundial democrática, legítima, responsável e transparente deve prever uma maior participação das instâncias parlamentares, uma vez que os deputados eleitos diretamente podem funcionar como um elo fundamental entre os cidadãos e o sistema multilateral; frisa a importância de um multilateralismo horizontal e coerente, bem como do trabalho desenvolvido neste sentido pela conferência parlamentar conjunta entre o Parlamento Europeu e a União Interparlamentar sobre a OMC; sublinha a necessidade de assegurar que os deputados tenham um melhor acesso às negociações comerciais e participem na formulação dos mandatos e na aplicação das decisões da OMC, bem como nas negociações sobre questões comerciais no seio de outros organismos e instituições multilaterais; reitera a necessidade de a UE e todos os membros da OMC reforçarem os seus intercâmbios com as partes interessadas, incluindo a sociedade civil, as organizações empresariais e a comunidade empresarial em geral; insta a Comissão a aprofundar a sua cooperação com todas as organizações internacionais pertinentes, como a Organização Internacional do Trabalho, o sistema das Nações Unidas, o G7, a OCDE, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional, e sublinha o papel destas na promoção de um sistema comercial aberto e baseado em regras;

100. Saúda a estreita colaboração da OMC com a OMC e outras organizações internacionais, com vista a garantir que o comércio desempenha um papel positivo na resposta à pandemia e à crise subsequente e na prestação de apoio à recuperação da economia mundial; salienta que a pandemia de COVID-19 demonstrou que as nossas instituições internacionais apresentam lacunas; insta a Comissão a estudar as lições retiradas da pandemia de COVID-19 e a colaborar com os parceiros mundiais com vista a incorporar estas lições no programa de reformas; exorta à conclusão duma iniciativa ambiciosa no domínio do comércio e da saúde; regista a ambição da Organização Mundial do Comércio no sentido de alargar o seu mandato, a fim de granjear maior importância na esfera pública, através dum maior envolvimento em questões como a saúde, a sustentabilidade, a desigualdade na distribuição da riqueza, as questões de género e a capacitação das mulheres, em consonância com os ODS e o Acordo de Paris; considera que estes serão passos importantes no processo de reforma da OMC, a par das suas funções essenciais que consistem em definir regras comerciais multilaterais, reduzir os obstáculos ao comércio e disponibilizar uma instância para a resolução de litígios comerciais regulamentada entre os seus membros;

101. Insta o Conselho a mostrar uma maior ambição nos seus esforços para celebrar acordos de comércio livre com países terceiros; assinala que os acordos de comércio livre aumentam as interações económicas e a dependência entre países, pelo que podem ser facilitadores de uma colaboração mais ativa e mais ambiciosa a nível multilateral;

102. Exorta o Conselho, a Comissão e o VP/AR a terem devidamente em conta o presente relatório aquando da definição das prioridades da UE para a 77.ª Assembleia Geral das Nações Unidas, bem como no seio de outras organizações internacionais e fóruns multilaterais;

°

° °

103. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão e, para informação, à Assembleia‑Geral das Nações Unidas e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL (2.3.2022)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre a UE e a defesa do multilateralismo

(2020/2114(INI))

Relatora de parecer (*): Anna‑Michelle Asimakopoulou

 (*) Comissão associada – Artigo 57.º do Regimento

 

 

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Sublinha que um sistema de comércio multilateral aberto, inclusivo, assente em regras e não discriminatório tem de ser um motor essencial da liberalização do comércio mundial e impulsionar o crescimento económico, a competitividade e a inovação, a criação de emprego, a melhoria das condições de vida, o aumento dos rendimentos, a promoção de um desenvolvimento económico sustentável e a luta contra as alterações climáticas, reforçando assim a prosperidade, a paz e a segurança, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); regista, além disso, o seu papel na promoção de um ambiente comercial previsível através do desenvolvimento de normas e regulamentos comerciais recíprocos, mais transparentes e justos, de forma sistemática, aplicável e coerente; recorda as conclusões do relatório intitulado «As exportações da UE para o resto do mundo: efeitos sobre o emprego», de novembro de 2021, segundo as quais mais de 38 milhões de postos de trabalho da UE dependem das exportações; insta a Comissão a prosseguir o seu trabalho de comunicação destas conclusões e a chamar a atenção para os benefícios e os aspetos positivos do comércio internacional; considera, no entanto, que é necessário restabelecer a confiança nas instituições multilaterais face aos desafios globais, em particular no que diz respeito à execução de iniciativas comuns que visem o fornecimento de bens públicos mundiais, e tendo em conta a evolução da dinâmica do poder mundial; recorda o papel que a UE desempenha neste processo;

2. Lamenta o aumento da tendência para o protecionismo e a utilização do comércio como instrumento de coação que se desenvolveu em algumas partes da economia mundial, conduzindo a perturbações e tensões geopolíticas; recorda que as políticas económicas nacionalistas que implicam a violação das regras estabelecidas do direito comercial internacional e provocam represálias por parte dos parceiros comerciais são a antítese do nosso sistema comercial globalizado; apela ao reforço dos esforços da UE na aplicação da política comercial e no desenvolvimento de um conjunto de instrumentos comerciais autónomos, tais como o instrumento anticoerção, o instrumento relativo às subvenções suscetíveis de causar distorções, o instrumento de contratação pública internacional, bem como a criação do lugar de alto responsável pela execução da política comercial, para responder a estes desafios emergentes; toma nota do objetivo de pôr em prática um conjunto de regras multilateral reformado e plenamente funcional, que tenha por base um sistema eficaz e funcional de resolução de litígios no quadro da Organização Mundial do Comércio (OMC); salienta, contudo, a necessidade de manter um empenho total nos esforços para reformar a OMC, com vista a aumentar a sua eficácia, inclusividade, transparência e legitimidade enquanto pedra angular de uma economia mundial aberta, justa e sustentável assente em regras, e para enfrentar os desafios colocados pelas economias não mercantis; congratula-se, a este respeito, com o anexo de fevereiro de 2021 à revisão da política comercial, que define uma abordagem abrangente para a modernização da OMC; salienta que, para promover um comércio mundial assente em regras, a colaboração efetiva da UE deve ser baseada numa visão do comércio orientada para o futuro;

3. Observa que a UE deve trabalhar em estreita colaboração com os parceiros que partilham as mesmas ideias, a fim de modernizar e dotar a OMC de ferramentas para dar resposta aos desafios comerciais do século XXI, que incluem a revolução digital e a transição ecológica, justa e sustentável, e deve colaborar com todos os membros da OMC para definir uma agenda de reforma positiva e um plano de trabalho concreto até à 12.ª Conferência Ministerial; reconhece que a cooperação entre a UE e os EUA tem sido a força motriz dos progressos no âmbito das negociações comerciais multilaterais; congratula-se, por conseguinte, com as declarações da atual Administração dos EUA sobre a reforma da OMC, mas incentiva os Estados Unidos a apresentarem uma estratégia política mais pormenorizada para a reforma da organização e a colaborarem com a UE ao mais alto nível para chegar a um consenso, o que poderia constituir uma base para um compromisso renovado no sentido de produzir resultados suscetíveis de se traduzirem em ações; apoia uma agenda transatlântica virada para o futuro, assente em interesses comuns e valores partilhados, com vista a contribuir ativamente para uma reforma significativa da OMC, nomeadamente das suas funções de controlo, negociação e resolução de litígios; lamenta profundamente o impasse no órgão de recurso da OMC, que está a privar o sistema comercial mundial de um sistema de resolução de litígios aplicável; exorta todos os membros da OMC a procurarem soluções para restaurar um Órgão de Recurso plenamente funcional e independente; saúda a cooperação da UE com os seus parceiros estratégicos da América Latina, da região indo-pacífica e da África, condição indispensável para promover e reformar o sistema de comércio mundial; insta a Comissão a ter em conta os países em desenvolvimento e a realizar progressos no sentido de integrar as suas economias no sistema de comércio mundial, redefinindo simultaneamente o estatuto de país em desenvolvimento;

4. Saúda o lançamento, em junho de 2021, do Conselho de Comércio e Tecnologia UE-EUA (TTC), cuja primeira reunião se realizou em novembro desse ano; considera que o TTC constitui uma oportunidade decisiva para a UE e os EUA cooperarem em questões essenciais relacionadas com o comércio mundial, a economia e a tecnologia; crê que a cooperação transatlântica e a colaboração com os parceiros internacionais podem contribuir para preservar a visão multilateral, para enfrentar conjuntamente os atuais desafios do sistema multilateral e para impulsionar uma agenda comum a favor da prosperidade partilhada;

5. Salienta que uma governação mundial democrática, legítima, responsável e transparente deve prever uma maior participação das instâncias parlamentares, uma vez que os deputados eleitos diretamente podem funcionar como um elo fundamental entre os cidadãos e o sistema multilateral; frisa a importância de um multilateralismo horizontal e coerente, bem como do trabalho desenvolvido neste sentido pela conferência parlamentar conjunta entre o Parlamento Europeu e a União Interparlamentar sobre a OMC; sublinha a necessidade de assegurar que os deputados tenham um melhor acesso às negociações comerciais e participem na formulação dos mandatos e na aplicação das decisões da OMC, bem como nas negociações sobre questões comerciais no seio de outros organismos e instituições multilaterais; reitera a necessidade de a UE e todos os membros da OMC reforçarem os seus intercâmbios com as partes interessadas, incluindo a sociedade civil, as organizações empresariais e a comunidade empresarial em geral; insta a Comissão a aprofundar a sua cooperação com todas as organizações internacionais pertinentes, como a Organização Internacional do Trabalho, o sistema das Nações Unidas, o G7, a OCDE, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional, e sublinha o papel destas na promoção de um sistema comercial aberto e baseado em regras;

6. Saúda a estreita colaboração da OMC com a Organização Mundial da Saúde e com outras organizações internacionais, garantindo que o comércio desempenha um papel positivo na resposta à pandemia e à crise subsequente e na prestação de apoio à recuperação da economia mundial; salienta que a pandemia de COVID-19 demonstrou que as nossas instituições internacionais apresentam lacunas; insta a Comissão a estudar as lições retiradas da pandemia de COVID-19 e a colaborar com os parceiros mundiais com vista a incorporar estas lições no programa de reformas; apela com urgência à conclusão de uma iniciativa ambiciosa no domínio do comércio e da saúde; toma nota da ambição da Organização Mundial do Comércio no sentido de alargar o seu mandato a fim de granjear maior importância na esfera pública, através de um maior envolvimento em questões como a saúde, a sustentabilidade, a desigualdade na distribuição da riqueza, as questões de género e a capacitação das mulheres, em consonância com os ODS e o Acordo de Paris; considera que estes serão passos importantes no processo de reforma da OMC, a par das suas funções essenciais que consistem em definir regras comerciais multilaterais, reduzir os obstáculos ao comércio e disponibilizar uma instância para a resolução de litígios comerciais regulamentada entre os seus membros;

7. Insta o Conselho a mostrar uma maior ambição nos seus esforços para celebrar acordos de comércio livre com países terceiros; assinala que os acordos de comércio livre aumentam as interações económicas e a dependência entre países, pelo que podem ser facilitadores de uma colaboração mais ativa e mais ambiciosa a nível multilateral;

8. Salienta que as crescentes tensões comerciais remodelaram de forma gradual e profunda a arquitetura do comércio internacional e regional; considera que a UE deve continuar a ser uma defensora acérrima e fundamental do multilateralismo no mundo e evitar ações contrárias a este objetivo; conclui, no entanto, que a UE deve reagir às forças globais, como a fragmentação acrescida, a instrumentalização do comércio e o protecionismo, a fim de preservar as suas vantagens concorrenciais.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

28.2.2022

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

2

3

Deputados presentes no momento da votação final

Barry Andrews, Anna-Michelle Asimakopoulou, Tiziana Beghin, Geert Bourgeois, Saskia Bricmont, Jordi Cañas, Daniel Caspary, Arnaud Danjean, Paolo De Castro, Emmanouil Fragkos, Markéta Gregorová, Christophe Hansen, Danuta Maria Hübner, Herve Juvin, Karin Karlsbro, Maximilian Krah, Danilo Oscar Lancini, Bernd Lange, Margarida Marques, Gabriel Mato, Emmanuel Maurel, Carles Puigdemont i Casamajó, Samira Rafaela, Catharina Rinzema, Inma Rodríguez-Piñero, Massimiliano Salini, Ernő Schaller-Baross, Helmut Scholz, Sven Simon, Dominik Tarczyński, Mihai Tudose, Kathleen Van Brempt, Marie-Pierre Vedrenne, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler, Jan Zahradil, Juan Ignacio Zoido Álvarez

Suplentes presentes no momento da votação final

Markus Buchheit, Claudiu Manda, Javier Moreno Sánchez, Manuela Ripa, Joachim Schuster

 


 

 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

37

+

ECR

Geert Bourgeois, Emmanouil Fragkos, Dominik Tarczyński, Jan Zahradil

ID

Markus Buchheit, Herve Juvin, Maximilian Krah, Danilo Oscar Lancini

NI

Tiziana Beghin, Carles Puigdemont i Casamajó, Ernő Schaller-Baross

PPE

Anna-Michelle Asimakopoulou, Daniel Caspary, Arnaud Danjean, Christophe Hansen, Danuta Maria Hübner, Gabriel Mato, Massimiliano Salini, Sven Simon, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler, Juan Ignacio Zoido Álvarez

Renew

Barry Andrews, Jordi Cañas, Karin Karlsbro, Samira Rafaela, Catharina Rinzema, Marie-Pierre Vedrenne

S&D

Paolo De Castro, Bernd Lange, Claudiu Manda, Margarida Marques, Javier Moreno Sánchez, Inma Rodríguez-Piñero, Joachim Schuster, Mihai Tudose, Kathleen Van Brempt

 

2

-

The Left

Emmanuel Maurel, Helmut Scholz

 

3

0

Verts/ALE

Saskia Bricmont, Markéta Gregorová, Manuela Ripa

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

 

 


 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

2.6.2022

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

55

13

7

Deputados presentes no momento da votação final

Alviina Alametsä, Alexander Alexandrov Yordanov, François Alfonsi, Maria Arena, Petras Auštrevičius, Traian Băsescu, Anna Bonfrisco, Reinhard Bütikofer, Fabio Massimo Castaldo, Susanna Ceccardi, Włodzimierz Cimoszewicz, Katalin Cseh, Anna Fotyga, Michael Gahler, Giorgos Georgiou, Sunčana Glavak, Raphaël Glucksmann, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Márton Gyöngyösi, Sandra Kalniete, Karol Karski, Peter Kofod, Dietmar Köster, Andrius Kubilius, Ilhan Kyuchyuk, Jean-Lin Lacapelle, David Lega, Miriam Lexmann, Nathalie Loiseau, Antonio López-Istúriz White, Claudiu Manda, Lukas Mandl, Thierry Mariani, Pedro Marques, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Sven Mikser, Francisco José Millán Mon, Gheorghe-Vlad Nistor, Urmas Paet, Demetris Papadakis, Kostas Papadakis, Tonino Picula, Manu Pineda, Giuliano Pisapia, Thijs Reuten, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Jacek Saryusz-Wolski, Andreas Schieder, Radosław Sikorski, Jordi Solé, Sergei Stanishev, Tineke Strik, Hermann Tertsch, Dragoş Tudorache, Hilde Vautmans, Harald Vilimsky, Idoia Villanueva Ruiz, Viola Von Cramon-Taubadel, Thomas Waitz, Witold Jan Waszczykowski, Charlie Weimers, Isabel Wiseler-Lima, Bernhard Zimniok, Željana Zovko

Suplentes presentes no momento da votação final

Vladimír Bilčík, Marc Botenga, Corina Crețu, Assita Kanko, Andrey Kovatchev, Georgios Kyrtsos, Marisa Matias, María Soraya Rodríguez Ramos

 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

55

+

NI

Fabio Massimo Castaldo, Márton Gyöngyösi

PPE

Alexander Alexandrov Yordanov, Traian Băsescu, Vladimír Bilčík, Michael Gahler, Sunčana Glavak, Sandra Kalniete, Andrey Kovatchev, Andrius Kubilius, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López-Istúriz White, David McAllister, Lukas Mandl, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Gheorghe-Vlad Nistor, Radosław Sikorski, Isabel Wiseler-Lima, Željana Zovko

Renew

Petras Auštrevičius, Katalin Cseh, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Georgios Kyrtsos, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Urmas Paet, María Soraya Rodríguez Ramos, Dragoş Tudorache, Hilde Vautmans

S&D

Maria Arena, Włodzimierz Cimoszewicz, Corina Crețu, Raphaël Glucksmann, Dietmar Köster, Claudiu Manda, Pedro Marques, Sven Mikser, Demetris Papadakis, Tonino Picula, Giuliano Pisapia, Thijs Reuten, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Andreas Schieder, Sergei Stanishev

Verts/ALE

Alviina Alametsä, François Alfonsi, Reinhard Bütikofer, Jordi Solé, Tineke Strik, Viola Von Cramon-Taubadel, Thomas Waitz

 

13

-

ECR

Anna Fotyga, Assita Kanko, Karol Karski, Jacek Saryusz-Wolski, Hermann Tertsch, Witold Jan Waszczykowski, Charlie Weimers

ID

Peter Kofod, Jean-Lin Lacapelle, Thierry Mariani, Harald Vilimsky, Bernhard Zimniok

NI

Kostas Papadakis

 

7

0

ID

Anna Bonfrisco, Susanna Ceccardi

The Left

Marc Botenga, Giorgos Georgiou, Marisa Matias, Manu Pineda, Idoia Villanueva Ruiz

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 27 de Junho de 2022
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