Relatório - A9-0194/2022Relatório
A9-0194/2022

RELATÓRIO sobre a pobreza entre as mulheres na Europa

24.6.2022 - (2021/2170(INI))

Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
Relatora: Lina Gálvez Muñoz
Relatora de parecer (*):
Lucia Ďuriš Nicholsonová, Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
(*) Comissão associada – Artigo 57.º do Regimento


Processo : 2021/2170(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0194/2022
Textos apresentados :
A9-0194/2022
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a pobreza entre as mulheres na Europa

(2021/2170(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 2.º e o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia,

 Tendo em conta os artigos 8.º, 9.º, 151.º, 153.º e 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente as suas disposições sobre os direitos sociais e a igualdade entre homens e mulheres,

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 1979,

 Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, o princípio de «não deixar ninguém para trás» e, em particular, o Objetivo 1, que visa erradicar a pobreza, o Objetivo 5, que visa alcançar a igualdade de género e melhorar as condições de vida das mulheres, e o Objetivo 8, que visa alcançar um crescimento económico sustentável,

 Tendo em conta a estratégia de crescimento da UE «Europa 2020», em especial o seu objetivo de reduzir o número de pessoas na UE que vivem abaixo dos limiares nacionais de pobreza em 25% até 2020, tirando, assim, da pobreza mais de 20 milhões de pessoas, e que os sistemas de segurança social e pensões dos Estados-Membros têm de ser plenamente mobilizados para assegurar um apoio adequado ao rendimento,

 Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul),

 Tendo em conta a Convenção n.º 190 da Organização Internacional do Trabalho sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho,

 Tendo em conta o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,

 Tendo em conta a Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância[1],

 Tendo em conta a Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional[2],

 Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores[3] (Diretiva Equilíbrio Trabalho-Vida),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (COM(2020)0152),

 Tendo em conta a sua resolução, de 13 de outubro de 2005, sobre as mulheres e a pobreza na União Europeia[4],

 Tendo em conta a sua resolução, de 8 de março de 2011, sobre o rosto da pobreza feminina na União Europeia[5],

 Tendo em conta a sua resolução, de 13 de setembro de 2011, sobre o empreendedorismo feminino nas pequenas e médias empresas[6],

 Tendo em conta a sua resolução, de 26 de maio de 2016, intitulada «Pobreza: uma perspetiva de género[7],

 Tendo em conta a sua resolução, de 4 de abril de 2017, sobre as mulheres e o seu papel nas zonas rurais[8],

 Tendo em conta a sua resolução, de 14 de junho de 2017, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para evitar e pôr fim às disparidades das pensões de reforma em função do género[9],

 Tendo em conta a sua resolução, de 3 de outubro de 2017, sobre a emancipação económica das mulheres no setor privado e no setor público da UE[10],

 Tendo em conta a sua resolução, de 15 de novembro de 2018, sobre a prestação de cuidados na UE para uma igualdade de género melhorada[11],

 Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2019, sobre a igualdade de género e as políticas fiscais na UE[12],

 Tendo em conta a sua resolução, de 30 de janeiro de 2020, sobre a disparidade salarial entre homens e mulheres[13],

 Tendo em conta a sua resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a perspetiva de género na crise COVID-19 e no período pós-crise[14],

 Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2021, intitulada «Um velho continente a envelhecer – possibilidades e desafios relacionados com a política de envelhecimento após 2020»[15],

 Tendo em conta a sua resolução, de 10 de fevereiro de 2021, sobre a redução das desigualdades, com especial destaque para a pobreza no trabalho[16],

 Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, intituladas «Economias baseadas na igualdade de género na UE: caminho a seguir»,

 Tendo em conta o Relatório do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, de 5 de março de 2020, intitulado «Beijing +25: the fifth review of the implementation of the Beijing Platform for Action in the EU Member States» (Pequim+25: quinta revisão da implementação da Plataforma de Ação de Pequim nos Estados-Membros da UE),

 Tendo em conta o Relatório da Organização Internacional do Trabalho, de 27 de maio de 2020, intitulado «COVID-19 and the world of work. Fourth edition» (COVID-19 e o mundo do trabalho. Quarta edição),

 Tendo em conta a nota informativa da Eurofound, de 15 de julho de 2021, intitulado «Upward convergence in gender equality: How close is the Union of equality?» (Convergência ascendente no domínio da igualdade de género: a União da igualdade está perto?»,

 Tendo em conta o Estudo do Departamento Temático C Direitos dos Cidadãos e Assuntos Constitucionais da Direção Geral das Políticas Internas, de dezembro de 2017, intitulado «Gender perspetive on access to energy in the EU» (Perspetiva de género sobre o acesso à energia na UE),

 Tendo em conta os Índices de Igualdade de Género do EIGE de 2019 e 2020,

 Tendo em conta a Posição escrita da organização «Make Mothers Matter», de junho de 2021, intitulada «Mothers’ Poverty in the EU» (Pobreza das mães na UE),

 Tendo em conta a análise da Rede Europeia Antipobreza, sobre a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021 e a proposta de relatório conjunto sobre o emprego, de fevereiro de 2021, intitulada «Working towards a Socially Inclusive and Poverty-proof Recovery from the COVID-19 Pandemic» (Trabalhar para uma recuperação da pandemia de COVID-19 socialmente inclusiva e que não aumente a pobreza»,

 Tendo em conta o Estudo do Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais da Direção-Geral das Políticas Internas do Parlamento, de 19 de maio de 2020, intitulado «COVID-19 and its economic impact on women and women’s poverty: Insight from 5 European Countries» (COVID-19 e o seu impacto económico sobre as mulheres e a pobreza das mulheres: perspetiva de cinco países europeus),

 Tendo em conta o Estudo do Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais da Direção-Geral das Políticas Internas, de dezembro de 2017, intitulado «Gender equality: Economic value of care from the perspective of the applicable EU funds» (Igualdade de género: valor económico dos cuidados na perspetiva dos fundos aplicáveis da UE»,

 Tendo em conta a sua resolução, de 14 de abril de 2016, sobre o cumprimento do objetivo de luta contra a pobreza à luz do aumento dos encargos domésticos[17] e o parecer da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros sobre este tema,

 Tendo em conta o trabalho da Plataforma da UE de Luta contra a Condição de Sem-Abrigo, lançada em junho de 2021,

 Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (A9-0194/2022),

A. Considerando que a igualdade de género é um valor fundamental da União, consagrado no artigo 2.º do TUE; que o artigo 8.º do TFUE estabelece o princípio da integração da perspetiva de género;

B. Considerando que a erradicação da pobreza constitui uma das prioridades da UE, consagrada no artigo 3.º do Tratado da União Europeia e no artigo 34.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e é um dos grandes objetivos do plano de ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), o que espelha o empenho da UE em lutar contra a pobreza através das suas políticas;

C. Considerando que, na UE, o número de mulheres em situação de pobreza continua superior ao número de homens em situação de pobreza[18]; que, apesar da redução da pobreza na UE entre mulheres e homens, as mulheres continuam a ser desproporcionadamente mais afetadas pela pobreza e pelo risco de exclusão social do que os homens, em particular as mulheres que sofrem formas intersecionais de discriminação; que, em 2020, o risco de pobreza e exclusão social (AROPE) na UE era maior para as mulheres (22,9 %) do que para os homens (20,9 %), embora em ambos os casos tenha diminuído desde 2015 (24,9 % e 23,1 %, respetivamente); que, desde 2017, a disparidade de género na pobreza aumentou em 21 Estados-Membros[19]; que, de acordo com os dados, as taxas de pobreza entre as mulheres variam consideravelmente entre os Estados-Membros; que, devido à forte correlação entre a pobreza feminina e a pobreza infantil, 1 em cada 4 crianças na UE está em risco de pobreza ou exclusão social;

D. Considerando que, segundo as estimativas para 2019, na UE-27, as mulheres são particularmente afetadas pelo risco de pobreza (AROPE), com uma taxa de pobreza de 17,1% após transferências sociais; que, desde o início da pandemia de COVID-19, as mulheres têm sido desproporcionadamente afetadas na esfera socioeconómica, incluindo, em alguns casos, pela perda de emprego; que a taxa de emprego das mulheres durante a pandemia caiu de forma ainda mais acentuada do que durante a recessão de 2008; que tal se deve, nomeadamente, ao aumento do trabalho não remunerado de prestação de cuidados, doméstico e educativo, realizado principalmente por mulheres, e que isto também se traduziu num aumento da pobreza das mulheres; que, antes do início da pandemia de COVID-19, a maior parte das pessoas com empregos precários ou a tempo parcial eram mulheres, sobretudo no setor dos serviços, e que esta tendência foi reforçada pela pandemia; que os efeitos da pandemia de COVID-19 ainda não são totalmente compreendidos e que este impacto socioeconómico continuará a fazer-se sentir nos próximos anos; que, por isso, é essencial analisar a pobreza feminina no contexto da gestão e do rescaldo da crise da COVID-19; que as medidas tomadas para sair da crise financeira de 2008 não foram suficientes para reduzir a pobreza das mulheres; que as mulheres são desproporcionadamente afetadas por salários inferiores e reduções do financiamento dos serviços e subsídios sociais públicos, uma vez que são elas que mais dependem destes;

E. Considerando que a integração da perspetiva de género implica ter em consideração as diferenças entre homens e mulheres em todo o ciclo das políticas e acrescentar uma abordagem interseccional, que tenha em conta a diversidade entre mulheres e homens aquando da conceção, aplicação e avaliação de políticas, programas e projetos, a fim de reforçar a igualdade de género; que, até ao momento, as políticas da UE não concretizaram uma verdadeira integração da perspetiva de género nem incluíram uma abordagem interseccional;

F. Considerando que o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia obriga a União a combater a «exclusão social e a discriminação» e a promover «a justiça e a proteção sociais [e] a igualdade entre homens e mulheres», em consonância com o conceito de economia social de mercado; que o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais tem como objetivo específico reduzir o número de pessoas em risco de pobreza em, pelo menos, 15 milhões, incluindo 5 milhões de crianças, até 2030; que as agendas social, ecológica e de igualdade de género estão interligadas e partilham os objetivos de assegurar o desenvolvimento sustentável e uma distribuição justa dos recursos; que os debates sobre a revisão do atual modelo de governação socioeconómica da UE devem tomar em consideração o seu compromisso de reduzir as desigualdades e erradicar a pobreza, em particular a pobreza das mulheres;

G. Considerando que o relator especial das Nações Unidas sobre a pobreza extrema e os direitos humanos, Olivier De Schutter, salientou que a União Europeia deve desenvolver uma estratégia europeia antipobreza, à escala da União, que assegure uma abordagem estrutural e abrangente da erradicação da pobreza feminina; que é necessário um contrato social mais justo para a União Europeia pós-pandemia, incluindo políticas económicas destinadas a reduzir as desigualdades económicas;

H. Considerando que a pobreza dos pais conduz frequentemente à pobreza dos filhos; que o investimento em políticas de apoio às mulheres também melhora as condições de vida das respetivas famílias, em particular dos seus filhos; que a UE e os Estados-Membros têm de respeitar, proteger e assegurar os direitos das crianças, em consonância com o Tratado da União Europeia; que os direitos das crianças ficam comprometidos em situações de pobreza; que a erradicação da pobreza infantil consta do princípio 11 do PEDS;

I. Considerando que o risco de pobreza e exclusão social é maior para as famílias monoparentais e que a probabilidade de transmissão intergeracional da pobreza é mais elevada para estas famílias; que 85% das famílias monoparentais são encabeçadas por mulheres; que, em 2020, 42,1% da população da UE que vivia num agregado com um só adulto com filhos a cargo estava em risco de pobreza ou exclusão social;

J. Considerando que a pobreza das mulheres resulta de toda uma vida de discriminação; que os estereótipos de género continuam a influenciar a divisão do trabalho em casa, na educação, no local de trabalho e na sociedade, bem como o acesso ao poder e a cargos de decisão; que a prestação de cuidados e o trabalho doméstico não remunerados, realizados maioritariamente por mulheres, lhes impõem encargos desproporcionados; que, a nível mundial, as mulheres representam 70% dos trabalhadores no setor da saúde e da prestação de cuidados; que este tipo de trabalho tem sido sistematicamente subvalorizado, uma vez que sempre foi e continua a ser realizado sem remuneração por mulheres no seio familiar; que as mulheres têm remunerações inferiores às dos homens; que as mulheres celebram mais contratos a tempo parcial devido à pobreza de tempo; que as mulheres são vítimas de pobreza no trabalho, que aumenta o risco de pobreza e exclusão social devido à baixa intensidade de trabalho;

K. Considerando que devem ser devidamente tomadas em conta as recomendações do Pilar Europeu dos Direitos Sociais em matéria de igualdade de género, igualdade de oportunidades e apoio ativo ao emprego;

L. Considerando que a pobreza das mulheres é multidimensional e, portanto, exige um combate a todas as causas e consequências de todos os aspetos da pobreza das mulheres, incluindo não só a privação material, mas também a falta de acesso a vários recursos e serviços, que limitam a sua capacidade de exercer plenamente os seus direitos de cidadania; que a pobreza das mulheres é diretamente influenciada pela ausência de uma valorização justa do trabalho essencialmente realizado por mulheres, pelas interrupções da carreira decorrentes de licenças de maternidade ou responsabilidades de prestação de cuidados, pela partilha desigual da prestação de cuidados e do trabalho doméstico não remunerados e pela segregação na educação e, subsequentemente, no mercado de trabalho; que a pobreza das mulheres resulta na sua exclusão de determinados aspetos sociais e políticos da vida; que, ao mesmo tempo, a falta de acesso adequado a recursos e serviços aumenta o risco de as mulheres caírem ou permanecerem na pobreza, o que demonstra a interdependência mútua entre pobreza e exclusão social e política;

M. Considerando que o impacto da pobreza é diferente nas mulheres e nos homens e que, por conseguinte, é necessário ter em conta também indicadores para melhor compreender a feminização da pobreza, como a idade, a esperança de vida, as desigualdades de rendimentos, a disparidade salarial entre homens e mulheres, o tipo de agregado e as transferências sociais; que as sinergias entre diferentes ações e medidas políticas que apoiam a igualdade de género, o emprego, a educação, políticas fiscais e a habitação podem ajudar a combater de forma mais eficaz as causas profundas da pobreza e da exclusão social;

N. Considerando que o risco de pobreza e exclusão social aumenta em determinados grupos de mulheres, como as mães solteiras, as mulheres com mais de 65 anos de idade, as mulheres com deficiência, as mulheres com um baixo nível de formação e as mulheres oriundas de meios da migração;

O. Considerando que há mais mulheres do que homens com idades mais avançadas na população da UE-27; que, em 2019, o número de mulheres de idade muito avançada (85 anos ou mais) era mais do dobro do número de homens no mesmo grupo etário; que a evolução do envelhecimento terá implicações profundas para os governos, as empresas e a sociedade civil, com especial impacto nos sistemas de saúde e de cuidados sociais, nos mercados de trabalho, nas finanças públicas e nos direitos de pensão;

P. Considerando que os dados indicam que, em média, 29,5% das mulheres com deficiência na UE estão em risco de pobreza e exclusão social, em comparação com 27,5% dos homens com deficiência;

Q. Considerando que as mulheres de grupos mais vulneráveis, designadamente as jovens, as mulheres com deficiência, as mulheres de origem migrante, as ciganas, as mulheres pertencentes a minorias religiosas ou étnicas e as mulheres LBTQI + enfrentam formas adicionais e cruzadas de discriminação no acesso à educação, aos cuidados de saúde, ao emprego e aos serviços sociais, estando, por conseguinte, expostas a um risco mais elevado de pobreza;

R. Considerando que os ciganos enfrentam discriminações no acesso a iniciativas de emprego, como a Garantia para a Juventude; que, muitas vezes, os serviços públicos de emprego não têm capacidade para chegar a esta população, ou aplicam práticas de discriminação indireta;

S. Considerando que, no que se refere aos dados sobre a pobreza, a unidade estatística do «agregado familiar» define a pobreza no seio das famílias, descurando as desigualdades de género a nível da distribuição interna de recursos, o que dificulta a obtenção de dados fiáveis desagregados por género;

T. Considerando que a pobreza das mulheres aumenta o risco de ficarem em situação de sem-abrigo, sem acesso a alojamento adequado ou em situação de pobreza energética; que são necessárias medidas políticas especificamente adaptadas às famílias monoparentais;

U. Considerando que a igualdade de género no mercado de trabalho é um instrumento importante para eliminar a pobreza das mulheres, beneficiando não apenas estas últimas mas também a economia no seu todo, com impactos positivos no PIB, nos níveis de emprego e na produtividade; que o reforço da igualdade de género conduziria a um aumento do PIB per capita da UE entre 6,1 % e 9,6 %, bem como à criação, até 2050, de 10,5 milhões de postos de trabalho adicionais, que beneficiariam ambos os sexos;

V. Considerando que, embora o trabalho nos setores em que as mulheres são fortemente predominantes seja essencial e de elevado valor socioeconómico, este trabalho é subvalorizado e menos bem remunerado do que o trabalho nos setores em que os homens são predominantes; que é urgente reavaliar a adequação dos salários nos setores predominantemente femininos ao seu valor social e económico e avançar nas questões relativas aos salários mínimos, ao rendimento mínimo e à transparência salarial na regulamentação da UE;

W. Considerando que o direito ao trabalho constitui uma condição prévia essencial à independência económica, à realização profissional e à efetivação da igualdade de direitos das mulheres; que, por conseguinte, o trabalho precário deve ser erradicado através da obrigatoriedade da aplicação do princípio de que a um posto de trabalho efetivo deve corresponder um posto de trabalho permanente e do reconhecimento e valorização do direito ao trabalho com direitos;

X. Considerando que a disparidade média entre homens e mulheres no emprego se situa em 11,5%, estando as mulheres desproporcionadamente sobrerrepresentadas em setores com empregos mal remunerados e precários; que as mulheres são mais representadas em formas de trabalho flexíveis e contratos atípicos e flexíveis (trabalho a tempo parcial, trabalho temporário); que as mulheres são vítimas de discriminação na gravidez e na maternidade; que, em 2019, a disparidade salarial entre homens e mulheres era de 14,1 % a nível da UE, embora existissem diferenças significativas entre os Estados-Membros[20]; que, desde 2010, as disparidades salariais entre homens e mulheres aumentaram em 17 Estados-Membros, ao passo que a disparidade de rendimentos entre os géneros aumentou em 19 Estados-Membros, provocando um aumento global da desigualdade de rendimentos entre homens e mulheres na UE[21]; que cerca de 10 % da população ativa na UE está em risco de pobreza e que são principalmente as mulheres que recebem um salário mínimo ou inferior a um salário digno, devido, nomeadamente, à maior participação das mulheres na economia informal; que o combate ao trabalho não declarado e a fixação de níveis adequados e justos de salários mínimos que proporcionem um nível de vida digno podem ajudar a reduzir as desigualdades salariais, as disparidades salariais entre homens e mulheres e a pobreza das mulheres;

Y. Considerando que a Carta Social Europeia reconhece o direito de todos os trabalhadores – incluindo, consequentemente, as mulheres – a uma remuneração justa que lhes assegure, assim como às suas famílias, um nível de vida satisfatório, e o direito a uma remuneração igual para um trabalho de valor igual; que, além disso, estabelece o direito à proteção contra a pobreza e a exclusão social e contribui para reduzir as disparidades salariais existentes entre homens e mulheres.

Z. Considerando que a taxa de pessoas transgénero com emprego remunerado se situa apenas em 51%, em comparação com 69,3% na população em geral; que o desemprego é um problema que afeta particularmente as mulheres transgénero, que apresentam uma exposição ao desemprego quase três vezes superior à média da população em geral[22];

AA. Considerando que apenas 20,7% das mulheres com deficiência e 28,6% dos homens com deficiência trabalham a tempo inteiro; que, em alguns Estados-Membros, as pessoas com deficiência perdem frequentemente as suas prestações de deficiência quando iniciam uma atividade profissional, o que aumenta o seu risco de pobreza no trabalho;

AB. Considerando que, em 2019, a disparidade nas pensões entre homens e mulheres era, em média, de 29,4%[23] em resultado dos desequilíbrios criados pelas desigualdades persistentes que se manifestam ao longo da vida; que esta disparidade nas pensões significa que as mulheres são mais suscetíveis de cair abaixo do limiar de pobreza à medida que envelhecem, tendo igualmente em conta que a esperança de vida das mulheres é superior à esperança de vida dos homens, agravando as consequências da pobreza e da exclusão social; que uma maior inclusão no mercado de trabalho ao longo da vida das pessoas contribuirá para colmatar a disparidade de género nas pensões;

AC. Considerando que a revolução tecnológica e digital a que assistimos aumenta o progresso digital, cria novas oportunidades de negócio e muda os padrões económicos, os sistemas sociais e o mercado de trabalho; que todos os membros da nossa sociedade, especialmente as mulheres, devem ter a oportunidade de beneficiar desta prosperidade;

AD. Considerando que é necessário promover políticas que visem aumentar a participação das mulheres nos domínios relacionados com a ciência, a tecnologia, a engenharia e a matemática (CTEM) e a inteligência artificial (IA), bem como a adoção de uma abordagem a vários níveis para colmatar as disparidades de género em todos os níveis de ensino e no emprego no setor digital;

AE. Considerando que as raparigas têm muitas vezes um rendimento escolar superior ao dos rapazes, mas que enfrentam maiores dificuldades ou são impedidas de traduzir esse sucesso escolar em realização profissional devido a pressão familiar e outras formas de coação;

AF. Considerando que as mulheres que vivem em zonas rurais são particularmente afetadas pelo fenómeno da pobreza; que muitas mulheres que vivem em zonas rurais não têm sequer presença no mercado de trabalho, nem constam como desempregadas; que a taxa de desemprego entre as mulheres nas zonas rurais é extremamente elevada e que aquelas que têm emprego auferem rendimentos muito baixos; que as mulheres que vivem em zonas rurais têm um acesso limitado à educação;

AG. Considerando que, para além das políticas dos Estados-Membros, uma abordagem comum da UE para o setor da prestação de cuidados criaria um valor acrescentado significativo; que as mulheres prestam cuidados não remunerados mais frequentemente do que os homens e que a prestação de cuidados a crianças ou pessoas a cargo é, por conseguinte, uma das razões mais comuns para as mulheres reduzirem o seu horário de trabalho ou se retirarem do mercado de trabalho; que as mulheres suspendem com maior regularidade as suas carreiras ou aceitam empregos a curto prazo, a tempo parcial, precário ou mesmo informal, que pode ser adaptado a um horário de prestação de cuidados, o que afeta os seus rendimentos e as suas contribuições para os seus fundos de pensões e, por conseguinte, tem um impacto na sua independência económica na velhice; que o acesso universal a cuidados de saúde e a serviços e instalações sociais de elevada qualidade a preços acessíveis, como o acolhimento de crianças e a educação pré-escolar ou a prestação de cuidados a outros dependentes, não só é fundamental para evitar o aumento da pobreza, especialmente para as mulheres, como também é crucial para uma economia que sirva o interesse público; que o investimento nestes serviços tem, por isso, um impacto positivo sobre a independência económica das mulheres e sobre a sua capacidade para participar no mercado de trabalho; que as medidas de proteção social são essenciais para combater a pobreza feminina não apenas do ponto de vista económico, mas também na sua perspetiva multidimensional;

AH. Considerando que a pobreza agrava o impacto nas mulheres da violência baseada no género, uma vez que o aumento das dificuldades económicas torna difícil para as mulheres em relações abusivas abandonarem o seu parceiro; que a violência baseada no género é um problema estrutural que ocorre em todos os grupos socioeconómicos e é independente da origem ou crença; que a pobreza coloca as mulheres em maior risco de tráfico e exploração sexual, uma vez que as torna – a elas e às suas famílias – economicamente dependentes dos seus agressores; que a violência de género contribui igualmente à pobreza e à exclusão social das mulheres, já que a violência tem consequências para a saúde e pode provocar a perda de emprego e de habitação;

AI. Considerando que o assédio no local de trabalho, incluindo o assédio sexual e psicológico, que afeta habitualmente as mulheres, tem um efeito dissuasor nas mulheres, nomeadamente aumentando o absentismo, diminuindo a produtividade e, consequentemente, provocando perda de rendimentos, e contribui para as afastar do mercado de trabalho, o que tem um impacto negativo nas suas carreiras e na sua independência económica; que a denúncia do assédio no local de trabalho pode conduzir ao despedimento ou ao isolamento da vítima;

AJ. Considerando que as atuais políticas fiscais da UE e dos Estados-Membros reforçam as disparidades de género existentes; que estes regimes reproduzem os papéis tradicionais de género e desincentivam as mulheres de entrar, permanecer e, em particular, regressar ao mercado de trabalho;

AK. Considerando que, segundo as estimativas, uma em cada dez raparigas não consegue pagar produtos de higiene; que, na sua resolução de 15 de janeiro de 2019 sobre a igualdade de género e as políticas fiscais na UE, o Parlamento Europeu exortou todos os Estados-Membros a eliminarem o chamado «imposto sobre os tampões», recorrendo à flexibilidade introduzida na Diretiva IVA e aplicando isenções ou taxas de IVA de 0% a estes bens essenciais;

1. Salienta que, segundo o Eurostat, existem atualmente 64,6 milhões de mulheres e 57,6 milhões de homens em situação de pobreza nos Estados-Membros, o que demonstra que o impacto da pobreza nas mulheres e nos homens é diferente; solicita à Comissão que desenvolva uma estratégia europeia ambiciosa de combate à pobreza até 2030, com objetivos concretos de redução da pobreza e de que a eliminação da pobreza das mulheres e a interrupção do ciclo de transmissão intergeracional dos riscos da pobreza deve ser um ponto principal;

2. Sublinha que a pobreza das mulheres também deve ser analisada com base numa abordagem intersetorial, o que implica uma análise sensível às questões de género que tenha em conta formas cruzadas de discriminação com base em características como a origem socioeconómica, a origem migrante e étnica, a idade, a orientação sexual, a identidade de género e a expressão de género; solicita que o Índice de Igualdade de Género do EIGE seja integrado no painel de indicadores sociais; solicita que o EIGE forneça dados desagregados intersecionalmente e por género e que os Estados-Membros utilizem estes dados para melhor responderem aos desafios específicos de cada país e desenvolverem planos nacionais de recuperação, bem como para melhorarem as sinergias entre diferentes pacotes, fundos e políticas;

3. Sublinha a importância de políticas que tenham em conta o desafio demográfico e promovam a igualdade de oportunidades para todos, em especial os mais atingidos pela crise, e de assegurar que todas as oportunidades de negócio proporcionadas pela atual revolução tenológica e digital se concentrem nas mulheres;

4. Insta os Estados-Membros a desenvolverem um trabalho semelhante e regular de recolha e análise de dados desagregados durante a conceção ou a avaliação das suas políticas e práticas, a fim de recolher informações e dados sobre a situação das mulheres em determinadas condições precárias, nomeadamente as mulheres afetadas pela precariedade energética, pela divisão digital, por doenças profissionais e por subnutrição ou malnutrição;

5. Insta a Comissão e os Estados-Membros a combaterem eficazmente as desigualdades que as mulheres enfrentam, abordando as suas principais componentes, como os obstáculos no mercado de trabalho, bem como o acesso a serviços de qualidade e a preços acessíveis, nomeadamente serviços de acolhimento de crianças e cuidados de longa duração, e a promoverem o acesso dos trabalhadores por conta própria, das pessoas inativas, dos desempregados (de curta ou longa duração) ou das pessoas em formas de emprego «atípicas» aos regimes públicos de pensões;

6. Observa que a pobreza continua a ser aferida em função do rendimento acumulado do agregado familiar, partindo-se do princípio de que todos os membros da família auferem o mesmo e repartem os recursos de forma equitativa; solicita a concessão de direitos individualizados e a efetuação dos cálculos com base nos rendimentos individuais, a fim de revelar a verdadeira dimensão da pobreza entre as mulheres;

7. Apela à multidimensionalidade na medição da pobreza, incluindo a pobreza de tempo; insta o Eurostat a coordenar com os Estados-Membros na elaboração sensível às questões de género do Inquérito Europeu sobre a Utilização do Tempo e na determinação da frequência da sua realização;

8. Congratula-se com o anúncio de uma «estratégia europeia em matéria de cuidados» pela Comissão, mas exorta-a a ir além das medidas no setor da prestação de cuidados e a assegurar a transição para uma economia de prestação de cuidados com uma abordagem holística, sensível às questões de género e ao longo da vida, incluindo medidas para promover a sustentabilidade ecológica, condições de trabalho justas e salários adequados, a fim de manter a atratividade do trabalho no setor da prestação de cuidados, pôr termo à discriminação, lutar contra a pobreza, a violência e os abusos, estabelecer normas mínimas e orientações de qualidade adequadas para os cuidados ao longo da vida e prestar apoio aos prestadores formais e informais de cuidados, aos prestadores de cuidados não remunerados e às pessoas a quem prestam cuidados; insta os Estados-Membros a criarem incentivos para os empregadores de forma a promover um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal;

9. Observa que todos os Estados-Membros reforçaram os seus pacotes em matéria de cuidados durante a pandemia e introduziram disposições específicas para os agregados monoparentais; exorta os Estados-Membros a prorrogarem essas disposições para que abranjam o período de recuperação;

10. Está convicto de que o princípio segundo o qual o trabalho é o melhor antídoto para a pobreza já não é válido atualmente face à existência de setores mal remunerados e de condições de trabalho atípicas e precárias e ao desmantelamento dos sistemas de segurança social, e que são necessários sistemas de negociação coletiva e de salário mínimo eficazes para alcançar uma sociedade sem pobreza;

11. Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem uma proteção financeira suficiente não apenas às pessoas com emprego ao longo da vida, mas também a quem presta cuidados a pessoas dependentes e cuidados domésticos e educativos sem remuneração, a quem tem um trabalho precário ou a quem passa por grandes períodos de desemprego;

12. Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem políticas que visem a eliminação do emprego precário e do trabalho a tempo parcial involuntário, a fim de melhorar a situação das mulheres no mercado de trabalho;

13. Salienta o papel central das mulheres que trabalham nos setores social, da prestação de cuidados, da limpeza, da educação, da saúde e do comércio retalhista que mantêm as nossas sociedades em funcionamento, como demonstrado pela crise da COVID-19; solicita que o trabalho em que, tipicamente, as mulheres são predominantes seja reavaliado e revalorizado e que sejam desenvolvidos e aplicados instrumentos transetoriais de avaliação dos postos de trabalho que sejam neutros em termos de género, que permitam avaliar melhor e remunerar de modo mais justo o trabalho em que as mulheres são predominantes e assegurar uma remuneração igual para um trabalho de valor igual, reforçando simultaneamente o empreendedorismo das mulheres em pequenas e médias empresas;

14. Observa que a grande maioria dos trabalhadores do comércio e funcionários da limpeza são maioritariamente mulheres, com frequência a receberem apenas o salário mínimo, e constata, ademais, que a pandemia de COVID-19 fez aumentar ainda mais o seu risco de pobreza; salienta a necessidade urgente da valorização dos salários e do combate à precariedade; exorta os Estados-Membros a valorizarem os profissionais de saúde através de salários e de condições de trabalho dignos, nomeadamente através da celebração de contratos de trabalho efetivos;

15. Realça que, para combater a multidimensionalidade da pobreza das mulheres, é necessário acabar com a segregação do trabalho doméstico e de prestação de cuidados não remunerado realizado principalmente por mulheres e reforçar o combate aos estereótipos, a fim de implementar medidas de conciliação entre a vida profissional e a prestação de cuidados, regimes de trabalho favoráveis às famílias, nomeadamente horários de trabalho ajustáveis e a possibilidade de teletrabalho para promover a igualdade em termos de contribuição para os rendimentos e de prestação de cuidados (política de utilização do tempo)[24], que permitam que as mulheres e os homens conciliem melhor a sua vida profissional com a vida privada; insta os Estados-Membros a transporem e a aplicarem plenamente a Diretiva Equilíbrio Trabalho-Vida com vista a assegurar uma divisão equitativa do trabalho e da vida familiar, e convida-os a ir além das normas mínimas previstas na diretiva; salienta que a pobreza no trabalho tem de ser combatida nas suas causas profundas, por exemplo, promovendo a educação e a formação, estabelecendo salários mínimos e assegurando a proteção social; apela à Comissão para que inste e ajuda os Estados-Membros a investirem em educação e formação de qualidade, a partilharem boas práticas e a darem especial atenção à aprendizagem ao longo da vida;

16. Observa que se verifica uma concentração desproporcionada e frequentemente involuntária de mulheres em trabalhos precários, incluindo níveis elevados de trabalho a tempo parcial, mal remunerado, a termo, e contratos sem especificação do horário de trabalho; insta os Estados-Membros a aplicarem as recomendações da Organização Internacional do Trabalho que visam reduzir o trabalho precário, designadamente a restrição das circunstâncias em que são aplicáveis contratos precários e a limitação do período máximo de contratação de um trabalhador nessas condições;

17. Insta os Estados-Membros a aplicarem políticas ativas e eficazes para prevenir e combater o assédio no local de trabalho, incluindo o assédio sexual e moral; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem mecanismos de financiamento adequados para programas e ações de combate ao assédio no local de trabalho, incluindo mecanismos de apoio às mulheres na denúncia de casos de assédio; insta os Estados-Membros e a UE a ratificarem a Convenção n.º 190 da Organização Internacional do Trabalho sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho;

18. Salienta a importância de uma maior consciencialização das mulheres sobre as consequências das suas escolhas no mercado de trabalho e a relevância da sua independência económica para as proteger contra a pobreza e a exclusão social;

19. Manifesta a sua preocupação pelo facto de as mulheres que têm filhos serem discriminadas no local de trabalho por serem mães e não pelo facto de o seu desempenho profissional ser inferior ao dos colegas; insta os Estados-Membros a promoverem ativamente uma imagem positiva das mães que mantêm uma atividade profissional;

20. Sublinha o papel crucial dos serviços universais de elevada qualidade e a preços acessíveis no combate à pobreza das mulheres, em particular os serviços de acolhimento de crianças e de educação pré-escolar, ou de prestação de cuidados a outros dependentes, como os idosos e as pessoas com deficiência; insta os Estados-Membros a criarem mecanismos adequados para reconhecer este sucesso ao longo da vida;

21. Salienta que as alterações climáticas têm um grande impacto na pobreza das mulheres, uma vez que são elas quem mais depende dos recursos naturais e, uma vez que constituem a maioria dos pobres da UE, quem menos recursos tem para se proteger contra os efeitos negativos das alterações climáticas; lamenta que a perspetiva de género não tenha sido introduzida de forma coerente nas políticas da UE em matéria de alterações climáticas; insta a Comissão a integrar a igualdade de género nas políticas e na legislação da UE em matéria de alterações climáticas; considera que o pacote Objetivo 55 e o Fundo Social para o Clima devem ser concebidos e executados com uma clara dimensão de género e beneficiem as mulheres igualmente aos homens;

22. Solicita que a UE e os Estados-Membros protejam as mulheres que vivem em situação de pobreza energética, dando uma resposta atempada e coordenada ao impacto a longo prazo da crise energética; realça que o acesso aos serviços públicos essenciais a preços acessíveis tem de ser garantido aos agregados com baixos rendimentos, em particular as mulheres idosas e as mães solteiras;

23. Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que integrem a igualdade de género em todas as políticas, programas e ações e definam melhores políticas de equilíbrio entre vida profissional e pessoal e medidas adequadas para garantir a participação das mulheres no mercado de trabalho, tais como licenças de maternidade melhores, licenças de paternidade muito mais longas, licenças parentais remuneradas e não transmissíveis, horários de trabalho flexíveis, instalações de acolhimento de crianças no local de trabalho, serviços de cuidados e políticas de teletrabalho; salienta a importância da integração da perspetiva de género e do ajustamento da resposta dada pela política económica à pandemia de COVID-19, adaptando-a às necessidades específicas das mulheres e à estrutura das atividades económicas por elas exercidas;

24. Solicita que a Comissão e os Estados-Membros integrem a dimensão de igualdade de género em toda a legislação, políticas, programas e ações relacionados com os transportes e incluam uma perspetiva de género nos planos de mobilidade, habitação a preços acessíveis e urbanismo;

25. Salienta que a condição de sem-abrigo entre as mulheres não deve ser subestimada nem deve ser vista como um problema social menos importante na UE; chama a atenção para a inexistência de dados desagregados abrangentes sobre a natureza e a extensão do fenómeno das mulheres sem-abrigo, o que retira visibilidade a este problema; exorta a UE e os seus Estados-Membros a integrarem uma perspetiva de género nas políticas e práticas para responder ao problema das pessoas em situação de sem-abrigo e à falta de acesso adequado e a preços acessíveis à habitação e à energia, e a desenvolverem estratégias específicas para erradicar estes problemas até 2030, assegurando simultaneamente que os serviços funcionem de modo adequado e eficaz para responder às necessidades das mulheres em situação de sem-abrigo; salienta a importância de reconhecer a violência baseada no género como uma das causas profundas que agrava o risco de as mulheres ficarem sem-abrigo e salienta a necessidade de analisar a forma como as necessidades das mulheres se interligam com barreiras socioeconómicas e estruturais mais vastas; insta todos os intervenientes a integrarem esta perspetiva de género na Plataforma Europeia de Combate à Situação de Sem-Abrigo; está convicto de que o princípio da prioridade à habitação pode desempenhar um papel importante na luta contra a condição de sem-abrigo e apela à implantação destes projetos em todos os Estados-Membros;

26. Observa que o agravamento da situação social e económica provocada pela pandemia de COVID-19 favorece o assédio e a violência sob todas as suas formas, bem como a prostituição, de que são vítimas as mulheres, em violação dos direitos humanos; insiste na necessidade de aumentar os meios públicos, financeiros e humanos para intervir junto dos grupos de risco de pobreza e das situações de risco de crianças e jovens, idosos, ou pessoas com deficiência, bem como das pessoas designadas sem abrigo;

27. Constata que a independência económica das mulheres desempenha um papel fundamental na sua capacidade de se subtraírem a situações de violência de género; apela, por conseguinte, à tomada de medidas de apoio e proteção para apoiar as mulheres nesta situação, à adoção de uma diretiva em matéria de prevenção e combate de todas as formas de violência de género, à introdução da violência de género na lista de crimes da UE e à ratificação da Convenção de Istambul pela UE, bem como pela Bulgária, Chéquia, Hungria, Letónia, Lituânia e Eslováquia; salienta que uma vida sem violência é fundamental para que as mulheres participem no mercado de trabalho, atinjam o seu pleno potencial e sejam financeiramente independentes; condena a desinformação deliberada sobre instrumentos e iniciativas de combate à violência baseada no género na UE; manifesta a sua preocupação de que esta desinformação esteja a ganhar terreno na Europa, tornando ainda mais difícil proteger as mulheres da violência;

28. Insta os Estados-Membros a combaterem práticas nocivas como a mutilação genital feminina, o casamento precoce e forçado e os chamados «crimes de honra», que ferem e limitam especificamente as mulheres jovens e as raparigas;

29. Considera que a prostituição é uma grave forma de violência e exploração que afeta maioritariamente mulheres e crianças; apela aos Estados-Membros que adotem medidas especificas de combate às causas económicas, sociais e culturais da prostituição impedindo que as mulheres que estão em situação de pobreza e exclusão social caiam nestas redes de exploração; apela aos Estados-Membros que adotem medidas especificas de apoio às pessoas prostituídas a fim de facilitar a sua reinserção social e profissional;

30. Solicita que a Comissão proponha medidas pró-ativas através dos fundos sociais europeus e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural para promover o emprego, o acesso a serviços sociais e o desenvolvimento socioeconómico das mulheres nas zonas rurais; incentiva os Estados-Membros, em cooperação com as autoridades regionais e locais, a reduzirem o risco de pobreza entre as mulheres nas zonas rurais, capacitando-as e melhorando a sua qualidade de vida através da disponibilização de programas educativos de qualidade e da garantia de condições de emprego de qualidade, incluindo o teletrabalho e um rendimento digno; apela a ações positivas que incentivem, em particular, as agricultoras a permanecerem nas zonas rurais, como, por exemplo, a promoção de centros comunitários capazes de prestar aconselhamento técnico e assistência para manter as explorações agrícolas em funcionamento e ajudá-las a sobreviver, bem como para incentivar os jovens a investir na agricultura e na pecuária, a fim de assegurar a sua subsistência a longo prazo;

31. Salienta o papel primordial de todos os fundos e programas sociais europeus, em especial o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos, o Fundo para uma Transição Justa, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração; salienta que, através do FSE+, os Estados-Membros e a Comissão devem procurar atenuar os impactos socioeconómicos da crise, sobretudo nas mulheres, para aumentar o número de mulheres no emprego e ajudá-las a conciliar a vida profissional e pessoal, para combater a feminização da pobreza e a discriminação de género no mercado de trabalho, na educação e na formação, assim como para apoiar as pessoas mais vulneráveis e combater a pobreza infantil; insta os Estados-Membros a utilizarem plenamente os referidos fundos, integrando uma perspetiva de género;

32. Salienta que os esforços nacionais para garantir a inclusão dos ciganos devem ser acelerados em todos os Estados-Membros; exorta a Comissão a promover a inclusão e, assim, assegurar a participação de raparigas e mulheres ciganas a todos os níveis, designadamente as que trabalhem a nível local, regional e da UE; destaca que tal deve ter em conta a igualdade entre homens mulheres e centrar-se na elevação das boas práticas dos Estados-Membros ao nível da União;

33. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que complementem a ajuda financeira da UE com programas e projetos de estudo que proporcionem às raparigas e às mulheres ciganas talentosas a oportunidade de continuar a estudar para se libertarem da pobreza intergeracional, promovendo a sua integração social e desenvolvendo os seus conhecimentos, com vista a melhorar a situação da comunidade dos ciganos; exorta os Estados-Membros a indicarem o nível de apoio de que necessitam para aplicar as medidas recomendadas a fim de integrar a população cigana;

34. Sublinha que o aumento da pobreza das mulheres tem um grande impacto na sociedade em geral; expressa preocupação com o impacto desta realidade na pobreza infantil; saúda, a este respeito, a adoção da Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância;

35. Salienta a importante participação das mulheres no mundo do trabalho, na cultura, na educação, ciência e investigação; reconhece a profunda degradação das condições de vida das trabalhadoras nos domínios das artes e da cultura, bem como nas micro e pequenas empresárias agricultoras e rurais, resultante da suspensão das atividades económicas e culturais no período de pandemia;

36. Apela a uma abordagem da transição digital que seja sensível às questões de género; exorta a Comissão a utilizar os programas e fundos existentes – e, sempre que necessário, disponibilizar mais financiamento – para lutar contra a pobreza digital das mulheres, a fim de as dotar das competências necessárias para se moverem em segurança no ambiente digital e a melhorar a sua literacia digital;

37. Insta a Comissão e os Estados-Membros a investigarem os obstáculos ao empreendedorismo feminino e, em especial, realizem uma análise exaustiva do acesso das mulheres ao financiamento, de modo a contribuir para pôr fim à pobreza das mulheres na Europa, capacitando-as para serem empresárias e fundadoras de pequenas e médias empresas, contribuindo assim para a dupla transição; observa que o empreendedorismo das mulheres cria emprego, reforça o mercado único e reduz o desemprego; observa que a redução dos encargos burocráticos para os empresários reduz os obstáculos à criação de empresas por mulheres; salienta a importância do ensino do espírito empresarial e da experiência prática nas escolas; exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a capacitação das mulheres através da educação, da formação profissional e da aprendizagem ao longo da vida; apela, em particular, a uma maior promoção das disciplinas CTEM, do ensino digital, da inteligência artificial e da literacia financeira, de modo a combater os estereótipos existentes e garantir que mais mulheres entrem nestes setores e contribuam para o seu desenvolvimento;

38. Solicita que os Estados-Membros assegurem que todas as novas políticas orçamentais, incluindo a tributação com uma clara dimensão de género, combatam e eliminem as desigualdades socioeconómicas e de género em todas as suas dimensões[25]; insta os Estados-Membros a evitarem a discriminação em razão do género nas suas políticas fiscais e a eliminarem o IVA sobre os produtos de higiene feminina, que compromete de forma desproporcionada a dignidade das mulheres com baixos rendimentos, garantindo assim que todas as mulheres tenham acesso a estes produtos essenciais;

39. Solicita que os Estados-Membros tenham em conta a dimensão de género na reforma dos seus sistemas de pensões e na adaptação da idade de reforma e que tomem em consideração as diferenças entre os padrões de trabalho das mulheres e dos homens, incluindo qualquer tipo de trabalho não remunerado, tendo em conta o maior risco de discriminação das mulheres no mercado de trabalho, em particular as mulheres de mais idade; exorta os Estados-Membros a adotarem medidas específicas para prevenir e combater o risco de pobreza para as mulheres idosas e reformadas resultante do envelhecimento da população e da percentagem de mulheres idosas em situação desfavorecida ou de vulnerabilidade; insta os Estados-Membros a incluírem nos seus sistemas de pensões a compensação pelo trabalho de prestação de cuidados não remunerado, por exemplo, através de créditos de cuidados ou de outras medidas acrescentadas à pensão do(a) prestador(a) de cuidados, independentemente de os cuidados serem prestados a menores, idosos, doentes ou deficientes, incentivando simultaneamente os homens a tornarem-se prestadores de cuidados;

40. Exorta a Comissão a abster-se de promover qualquer recomendação política que leve a um aumento das relações de trabalho precárias, à desregulamentação do horário de trabalho, à redução de salários, a um ataque à negociação coletiva ou à privatização dos serviços públicos e da segurança social;

41. Congratula-se com as negociações em curso para a adoção de uma diretiva sobre salários mínimos adequados na União Europeia; insta as instituições da UE a adotarem um quadro da UE que favoreça o estabelecimento ou a adaptação de um salário mínimo por país baseado, nomeadamente, num cabaz nacional de bens e serviços a preços reais, incluindo, nomeadamente, habitação adequada, alimentação saudável e equilibrada, vestuário, transportes e energia sustentáveis, saúde e prestação de cuidados, bem como recursos que permitam às pessoas participar de forma significativa na sociedade, na cultura e na educação, o que asseguraria um nível de vida digno e contribuiria parcialmente para reduzir a pobreza no trabalho, em particular para as mulheres; apela a salários mínimos justos e dignos nos Estados-Membros enquanto salvaguarda necessária para assegurar uma distribuição mais justa dos salários e garantir um patamar salarial mínimo que proteja as mulheres e os homens no mercado de trabalho; considera que um quadro de salários mínimos deve ser criado e preservado através de regras claras, procedimentos transparentes e práticas eficazes, utilizando critérios e indicadores orientadores para avaliar a adequação, com o contributo dos órgãos consultivos, entre outros, e com a participação dos parceiros sociais;

42. Insta os Estados-Membros a serem ambiciosos ao aplicarem a Garantia Europeia para a Infância e a diretiva relativa à transparência salarial, bem como a futura diretiva sobre os salários mínimos e a recomendação sobre o rendimento mínimo;

43. Lamenta que, de um modo geral, a integração da perspetiva de género ainda não tenha sido aplicada à totalidade do orçamento da UE, conforme salientado pelo Tribunal de Contas Europeu, e solicita que esta situação seja corrigida urgentemente; sublinha que a integração da perspetiva de género tem de ser aplicada a todos os níveis do ciclo político e deve basear-se em dados fiáveis; salienta a importância da execução de uma orçamentação sensível ao género, incluindo em todos os programas do orçamento de 2022, a fim de alcançar a igualdade de género e eliminar a pobreza das mulheres; insta a Comissão, neste contexto, a acelerar a introdução de uma metodologia eficaz, transparente e abrangente e a cooperar estreitamente com o Parlamento na contabilização das despesas relevantes em matéria de género, tal como previsto no Acordo Interinstitucional[26], a fim de poder apresentar resultados tangíveis para o orçamento de 2022 e tendo em vista a extensão da metodologia a todos os programas do quadro financeiro plurianual;

44. Faz notar que a capacidade orçamental da UE exige a revisão urgente da atual governação económica e social para reduzir as desigualdades e a pobreza das mulheres e alcançar a igualdade de género; solicita que a governação económica e social seja coerente com o cumprimento dos objetivos de igualdade de género e apela à erradicação da pobreza das mulheres;

45. Exorta o Conselho a criar uma configuração específica para a igualdade de género para apresentar medidas comuns e concretas destinadas a resolver os desafios no domínio dos direitos das mulheres e da igualdade de género e assegurar que as questões da igualdade de género são debatidas ao mais alto nível político;

46. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A pobreza das mulheres é superior à dos homens e cresceu em termos absolutos e em relação à pobreza masculina. As estatísticas são claras a este respeito. O risco de pobreza ou exclusão social (AROPE)[27] na UE era, em 2020, maior para as mulheres do que para os homens (22,9% contra 20,9%); a disparidade de género na pobreza aumentou em 21 Estados‑Membros desde 2017 e o risco de pobreza relativa (AROPE)[28] apresenta uma importante disparidade de género; em 2019 a diferença percentual era de 1,3 e em 2020 de 2,5[29];

 

É verdade que a disparidade de género relativa à pobreza é inferior ao que se poderia inferir de outras disparidades de género (emprego, salários ou pensões). Mas isto tem que ver, por um lado, com a forma como recolhemos a informação e construímos as estatísticas e, por outro, com a consideração da pobreza em sentido estrito, sem ter em conta as suas múltiplas dimensões, o que impede de ver este caráter estrutural e a perpetuação intergeracional da pobreza que afeta as mulheres. Ambas as questões correspondem à aplicação limitada da perspetiva de género na construção das estatísticas e análise socioeconómica, na ação política e na avaliação das políticas, pelo que consideramos que é urgente integrar a perspetiva de género nas estatísticas sobre a pobreza e o risco de pobreza.

 

Em primeiro lugar, as estatísticas sobre a pobreza medem o rendimento dos agregados no seu conjunto e o rendimento total é dividido entre unidades de consumo ou pessoas, admitindo que todos os membros beneficiam de uma repartição equitativa dos recursos, com exceção dos coeficientes corretores relacionados com a idade e as economias de escala. Isto significa que a família é considerada uma unidade isenta de conflitos e discriminações no seu interior. No entanto, é importante recordar que a família é, nas palavras do prémio Nobel da Economia Amartya Sen, um lugar de «conflito cooperativo». Embora seja verdade que os membros de uma família sem rendimentos próprios beneficiam do acesso aos recursos familiares e que se estabelece uma dinâmica cooperativa, não é menos verdade que tanto o acesso a estes recursos como a repartição dos trabalhos e tempos ocorrem em condições de desigualdade, sobretudo em relação ao género ou à idade, o que é uma causa de conflito, discriminação e até violência.

 

Em segundo lugar, a pobreza é um fenómeno muito complexo em que intervêm muitos fatores interligados, incluindo fatores sem expressão monetária. Esta foi a via aberta por Amartya Sen, que foi seguida por Sabina Alkire e James Foster quando criaram o índice de pobreza multidimensional. As estatísticas públicas europeias foram também sensíveis a esta natureza multidimensional elaborando o índice de risco de pobreza e exclusão social (AROPE), em que se adicionam ao indicador de rendimento monetário o indicador de baixa intensidade de trabalho e o de privação material severa, mas não outros aspetos salientados por estudos académicos e de organizações internacionais, como o Banco Mundial, referentes, por exemplo, à pobreza de tempo, que afeta particularmente as mulheres e interage com a pobreza e a privação material e as perpetua num círculo vicioso.

 

A «pobreza de tempo», definida como a ausência de tempo disponível depois de descontar o tempo de trabalho remunerado e não remunerado – os cuidados – e o tempo para estudar ou para tratar de outras necessidades básicas da vida, como os cuidados pessoais, interage com a pobreza material. As mulheres desempenham habitualmente múltiplas atividades que as levam ao esgotamento social nas suas múltiplas funções sem lhes permitir garantir uma vida digna. A pobreza de tempo impede que se disponha de tempo ou de autonomia horária para oferecer trabalho em condições, ter autonomia financeira, fazer uma formação, aceder aos recursos básicos ou aos cuidados mínimos que lhes garantam uma vida saudável e plenamente integrada nas suas comunidades ou sociedades.

 

São necessárias políticas públicas específicas baseadas nas desigualdades estruturais de género que originam, agudizam ou perpetuam a pobreza das mulheres. Por um lado, considera‑se que os cuidados fazem parte do papel social das mulheres, que, no mínimo, continuam a apresentar disparidades de género de horas diárias a mais de ocupação nestas tarefas em comparação com os homens. Tal não só limita o tempo que as mulheres podem dedicar à sua formação ou requalificação, ou as impede de dedicarem mais horas ao emprego, ou de terem mais disponibilidade horária para o emprego, como também alimenta os estereótipos de género segundo os quais as mulheres participam no mercado de trabalho acessoriamente às suas responsabilidades familiares e, por conseguinte, não podem estar presentes em determinados setores ou profissões, ou ocupar determinados cargos. Tal acarreta a segregação profissional e vertical, bem como processos de alimentação recíproca entre as desigualdades de género que existem nos mercados de trabalho e nos agregados. Do mesmo modo, porque se trata de uma atividade que, historicamente e ainda hoje, é realizada pelas mulheres de modo gratuito e considerado natural, quando é comercializada é a troco de salários baixos e com condições precárias, porque as qualificações necessárias foram adquiridas informalmente, são consideradas naturais no sexo feminino e, por conseguinte, são subvalorizadas e mal remuneradas. Não esqueçamos que, embora valor e preço não sejam sinónimos, nas sociedades de mercado como as nossas, o valor também equivale à qualidade das coisas, qualidade esta por causa da qual se dá, para as ter, uma certa quantia de dinheiro ou o seu equivalente. Distribuir melhor os cuidados implica também prestigiar os empregos que lhes estão ligados, para que uma melhor partilha dos tempos e trabalhos na esfera doméstica e na esfera comercial possa avançar, o que é essencial para que a igualdade de género e a luta contra os aspetos estruturais da pobreza feminina relacionados com as desigualdades de género avancem.

 

A aposta em serviços sociais de qualidade e na sua universalidade é essencial para garantir o acesso aos recursos também para as pessoas que vivem em agregados com baixa intensidade de trabalho, agregados estes em que predominam os de mulheres idosas sozinhas ou os de mulheres com filhos a cargo em famílias monoparentais.

A pobreza feminina está fortemente concentrada nas famílias monoparentais, o que tem uma incidência direta na mais dilacerante e limitativa das pobrezas, que é a pobreza infantil. Em 85% dos casos, as famílias monoparentais são encabeçadas por mulheres[30] e 42,1% da população da UE que vivia em agregados monoparentais com filhos a cargo estava em risco de pobreza ou exclusão social em 2020[31].

As condições materiais de cada agregado familiar, o seu diferente acesso aos recursos, a falta de competências alimentam‑se reciprocamente e multiplicam exponencialmente as privações, especialmente as das crianças, o que conduz a uma absoluta falta de oportunidades reais na vida adulta. O lugar de nascimento, o rendimento familiar, o género ou o facto de se ter uma deficiência condicionam em larga medida o bem‑estar atual e o sucesso ulterior destas crianças na vida adulta, que dependem também da conjuntura económica, das políticas públicas, da extensão dos estados‑providência e, mesmo, das normas sociais e relações de género prevalecentes.

A perda de competências durante a infância nem sempre é recuperável na vida adulta e condiciona a vida futura das pessoas ao longo do seu ciclo de vida. Mas a pobreza e as desigualdades não são inevitáveis, nem uma responsabilidade individual de cada pessoa. São necessárias políticas públicas adequadas, que sejam abrangentes e coerentes, em especial aquelas políticas que afetam diretamente as crianças e as desigualdades estruturais de género.

A Garantia Europeia para a Infância responde ao desafio lançado pelo Parlamento Europeu com o fim de que todas as crianças em risco de pobreza e exclusão social na Europa tenham acesso aos serviços mais básicos, como a saúde e a educação. Mas, independentemente da maior ou menor dimensão do seu orçamento, este programa não terá a capacidade de transformação que se espera dele se não se combater de modo específico a pobreza feminina e se não se empreenderem outras mudanças mais profundas.

A violência contra as mulheres é simultaneamente uma causa e uma consequência da pobreza e exclusão social das mulheres, aumentando especialmente o risco de não se poder sair da pobreza. A violência contra as mulheres é uma violação dos direitos fundamentais e muitas mulheres são suas vítimas pelo facto de serem mulheres. Apesar de a violência contra as mulheres não ser uma realidade que está associada às pessoas com baixos rendimentos, as mulheres destes estratos sociais e de escassos recursos têm menos alternativas para escapar à violência, seja no seio da família ou em situações de tráfico de pessoas, especialmente para fins de exploração sexual.

Se as mulheres vítimas de violência estão economicamente dependentes dos seus parceiros, têm mais dificuldade em abandonar estas situações de violência, dado que só lhes resta o recurso aos serviços das administrações públicas, serviços estes em que se verificam diferenças muito importantes entre os Estados‑Membros. Importa recordar que a maioria das mulheres forçadas a prostituírem‑se provêm de meios empobrecidos, são oriundas dos meios da migração, pelo que não têm residência legal e têm uma relação de dependência total dos seus agressores e traficantes.

Por outro lado, precisamente porque são vítimas de violência, muitas mulheres perdem a sua estabilidade económica anterior e caem na pobreza e exclusão social. Segundo um estudo da EAPN[32], ter sido vítima de violência de género é a maior causa de se tornar uma pessoa em situação de sem‑abrigo para uma mulher na Europa. Estes processos de empobrecimento e exclusão das mulheres associados à violência de género incluem os filhos destas famílias que, em muitos países, não estão protegidos como vítimas de violência de género. Por este motivo, é necessário implementar plenamente a Convenção de Istambul e combater efetivamente todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo a criação de um novo crime na UE.

É imprescindível promover uma mudança estrutural da governação e da fiscalidade e integrar a perspetiva de género de modo efetivo.

Por um lado, constata‑se que a desigualdade primária é cada vez maior, com os salários a representarem uma menor percentagem do PIB; que a legislação laboral é cada vez mais frouxa e vai a reboque das novas formas de trabalho, como o trabalho nas plataformas, que deixam milhões de trabalhadores desprotegidos e em risco de pobreza, incluindo a pobreza no trabalho; que a nova revolução tecnológica ameaça tornar redundantes centenas de milhares de postos de trabalho sem que a maioria da população tenha as qualificações necessárias para os novos empregos que forem criados; e que a igualdade de género nos agregados e nos mercados está longe de ser alcançada.

Por outro lado, para se garantir a igualdade de acesso a serviços básicos como a saúde, a educação e os serviços associados à dependência, devemos melhorar a capacidade redistributiva dos Estados e o funcionamento dos estados‑providência, condicionados pela existência de um financiamento adequado que, evidentemente, depende, por sua vez, de uma tributação justa e progressiva, que está cada vez mais longe do nosso alcance, tendo em conta os desequilíbrios de poder que sofremos e o êxito de narrativas contrárias à justiça fiscal.

Por este motivo, torna‑se ainda mais imprescindível integrar a perspetiva de género a todos os níveis do processo orçamental da UE, de modo a que as receitas e despesas sejam transformadas em investimento social para atingir os objetivos de igualdade de género, como a luta contra a pobreza feminina. Tal está estreitamente ligado à revisão da atual governação económica e social, que, longe da austeridade, deve ter como objetivo reduzir as desigualdades de género e a pobreza feminina.


PARECER DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS (4.3.2022)

dirigido à Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros

sobre a pobreza entre as mulheres na Europa

(2021/2170(INI))

 

Relator de parecer (*): Dragoş Pîslaru

(*) Comissão associada – Artigo 57.º do Regimento

 

 

 

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que a erradicação da pobreza constitui uma das prioridades da UE, consagrada no artigo 3.º do Tratado da União Europeia e no artigo 34.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e é um dos grandes objetivos do plano de ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), o que espelha o empenho da UE em lutar contra a pobreza através das suas políticas;

B. Considerando que a igualdade e a não discriminação são valores basilares da União Europeia, conforme referido no Tratado da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da UE; que a igualdade entre homens e mulheres é uma das prioridades da UE, sendo visada em todas as políticas a nível nacional e da UE; que, em 2019, havia cerca de 91,3 milhões de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social na UE; que a UE não alcançou o seu objetivo para 2020 de reduzir o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em, pelo menos, 20 milhões; que um dos novos grandes objetivos da UE consiste em reduzir o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em, pelo menos, 15 milhões até 2030;

C. Considerando que, em 2020, segundo o Eurostat, o risco de pobreza e de exclusão social na UE era mais elevado para as mulheres do que para os homens, afetando 51,4 milhões de mulheres (22,9 %), em comparação com 45 milhões de homens (20,9 %)[33]; que esta situação se deveu principalmente às desigualdades de género e à discriminação, nomeadamente no mercado de trabalho, sentidas ao longo da vida; que seria possível diminuir a taxa de pobreza das mulheres ativas pagando‑lhes salários idênticos aos dos homens;

D. Considerando que as mulheres de grupos mais vulneráveis, designadamente as jovens, as mulheres com deficiência, as mulheres de origem migrante, as ciganas, as mulheres pertencentes a minorias religiosas ou étnicas e as mulheres LBTQI + enfrentam formas adicionais e cruzadas de discriminação no acesso à educação, aos cuidados de saúde, ao emprego e aos serviços sociais, estando, por conseguinte, expostas a um risco mais elevado de pobreza;

E. Considerando que a integração da dimensão de género é uma ferramenta importante para incorporar a igualdade de género nas políticas sociais e relacionadas com o mercado de trabalho da UE, a fim de promover a igualdade de oportunidades e combater todas as formas de discriminação das mulheres;

F. Considerando que a UE e os Estados‑Membros ainda não dispõem de dados sensíveis à dimensão de género suficientes sobre a pobreza, o que prejudica a análise e o processo de formulação de políticas a todos os níveis;

G. Considerando que, no que se refere aos dados sobre a pobreza, a unidade estatística do «agregado familiar» define a pobreza no seio das famílias, descurando as desigualdades de género a nível da distribuição interna de recursos, o que dificulta a obtenção de dados fiáveis desagregados por género;

H. Considerando que a crise da COVID‑19 exacerbou as desigualdades existentes e teve um grave impacto nos rendimentos do trabalho e na riqueza, agravou a situação das pessoas em situação de pobreza e está a impedir melhorias nas vidas das pessoas em risco de pobreza ou exclusão social; que as medidas de apoio, como os regimes de trabalho de tempo reduzido ou regimes semelhantes, atenuaram, em certa medida, os efeitos negativos da crise a curto prazo; que os encargos decorrentes da pandemia incidirão desproporcionadamente nos trabalhadores com salários baixos, o que provocará um aumento da pobreza e da desigualdade na Europa; que a amplitude das consequências da pandemia a nível económico, social e do emprego ainda é desconhecida; que importa assegurar a plena integração da dimensão de género em todos os aspetos da resposta à crise da COVID‑19, de modo a assegurar a igualdade de género e a apoiar a recuperação no que respeita às mulheres mais vulneráveis;

I. Considerando que a pandemia de COVID‑19 e a crise económica conexa afetaram de forma diferente mulheres e homens na UE e que os seus efeitos comprometem os progressos logrados nas últimas décadas a nível da redução da pobreza e das desigualdades de género nos Estados‑Membros; que, segundo o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), as jovens têm sido desproporcionadamente afetadas pela pandemia de COVID‑19, tendo o emprego das jovens diminuído mais de 10 %, em comparação com uma diminuição geral de 2,4 %; que a pandemia afetou de forma desproporcionada as mulheres a nível socioeconómico, aprofundou a discriminação existente e agravou, ainda mais, as desigualdades entre mulheres e homens no mercado de trabalho; que mais mulheres do que homens perderam os seus empregos devido à pandemia de COVID‑19[34]; que, segundo a Eurofound, as trabalhadoras com salários baixos têm sido as mais afetadas pelos despedimentos durante a pandemia de COVID‑19, sendo também mais suscetíveis de estar em regime de licença[35]; que as jovens com idades entre os 18 e os 34 anos têm maior probabilidade de perder o emprego na sequência da pandemia (11 %, em comparação com 9 % para os jovens)[36]; que mais mulheres do que homens reduziram as suas horas de trabalho para garantir a prestação continuada de cuidados a crianças e prestar apoio a familiares em situação de necessidade; que a crise da COVID‑19 provocou um aumento do trabalho doméstico e de cuidados a crianças sem remuneração, suportados principalmente pelas mulheres, criando um duplo encargo para as mães que trabalham; que as mulheres são mais suscetíveis de contrair COVID‑19, atendendo à sua sobrerrepresentação em profissões essenciais na linha da frente e mais expostas;

J. Considerando que as desigualdades continuarão a aumentar; que o impacto da crise a médio prazo dependerá do grau de inclusão da recuperação; que as políticas de proteção social são elementos essenciais das estratégias nacionais de desenvolvimento para reduzir a pobreza e a vulnerabilidade ao longo do ciclo de vida e apoiar o crescimento inclusivo e sustentável; que a recuperação tem de incluir estratégias direcionadas para apoiar as mulheres mais vulneráveis e marginalizadas das nossas sociedades, para que ninguém seja deixado para trás;

K. Considerando que as mulheres estão sobrerrepresentadas em formas atípicas de trabalho, designadamente o trabalho a tempo parcial, e que, muitas vezes, trabalham em setores precários, mal remunerados ou subvalorizados, entre os trabalhadores de primeira linha nos setores mais afetados pela pandemia; que, ao longo da última década, o maior crescimento do emprego feminino se registou em empregos tipicamente femininos e em postos de trabalho já maioritariamente ocupados por mulheres, nomeadamente no setor dos cuidados de saúde; que 76 % da mão‑de‑obra nos setores da saúde e da prestação de cuidados é feminina[37]; que o estudo levado a cabo pela Eurofound revela que, apesar da diminuição das disparidades de género no emprego, os empregos não se estão a tornar mais mistos em termos de género  e que a percentagem de empregos mistos em termos de género da UE (empregos nos quais nenhum dos géneros representa mais de 60 %) diminuiu, passando de 27 % para 18 % entre 1998 e 2019[38]; que há mais mulheres do que homens em profissões que podem ser exercidas à distância; que as famílias são a pedra angular da nossa sociedade, sendo necessário o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada;

L. Considerando que as mulheres se encontram sobrerrepresentadas na categoria de cuidadores informais que abandonaram o emprego e prestam cuidados a familiares idosos ou a familiares com deficiência; que, em vários Estados‑Membros, tais cuidadores não recebem um apoio adequado das autoridades e dos sistemas de segurança social, estando, por isso, expostos a um risco acrescido de pobreza e exclusão social;

M. Considerando que a discriminação salarial na UE, o desequilíbrio no que respeita à prestação de cuidados sem remuneração e ao trabalho doméstico, a discriminação no acesso ao mercado de trabalho, os salários baixos e as perspetivas de carreira reduzidas constituem obstáculos à igualdade entre mulheres e homens em termos de independência económica e podem conduzir a riscos mais elevados de pobreza e exclusão social para as mulheres, bem como a maiores disparidades entre os géneros a nível salarial e de pensões; que a pobreza aumenta o risco de violência contra as mulheres; que as mulheres expostas ao risco de pobreza são mais vulneráveis e que a violência aumenta o risco de exclusão social; que uma remuneração não discriminatória constitui um requisito indispensável para as mulheres; que a capacitação económica das mulheres é crucial para alcançar a igualdade de género e combater a pobreza das mulheres;

N. Considerando que a taxa global de emprego das mulheres é quase 12 % inferior à dos homens e que um terço das mulheres ativas trabalham a tempo parcial, em comparação com 8 % dos homens; que um quinto das mulheres que vivem em situação de pobreza não estão ativas no mercado de trabalho devido às suas responsabilidades domésticas e de prestação de cuidados[39]; que, nas últimas décadas, se registou um aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho, embora persistam várias disparidades de género; que menos mulheres do que homens trabalham a tempo inteiro (48 % e 64 %, respetivamente) e que as mulheres marginalizadas se encontram ainda mais excluídas do emprego a tempo inteiro[40]; que apenas 20,7% das mulheres com deficiência e 28,6% dos homens com deficiência trabalham a tempo inteiro;

O. Considerando que na UE, em 2019, a remuneração horária bruta das mulheres era, em média, 14,1 % inferior à dos homens[41]; que as mulheres constituem a maioria dos trabalhadores que auferem o salário mínimo na Europa[42]; que os principais fatores que contribuem para a disparidade salarial entre os géneros são a segregação setorial entre homens e mulheres, a prevalência destas últimas em empregos a tempo parcial e o facto de, em comparação com os homens, ser menos provável que lhes sejam atribuídas responsabilidades de supervisão; que as disparidades salariais entre homens e mulheres oscilavam entre 20 % e 5 % na UE[43];

P. Considerando que as mulheres na UE com mais de 65 anos receberam uma pensão que é, em média, 29 % inferior à dos homens[44]; que, segundo um estudo da Eurofound realizado a nível de toda a UE, entre 2010 e 2019, a proporção das pensionistas com idade superior a 65 anos em risco de pobreza era cerca de 3 a 4 pontos percentuais superior à dos pensionistas; que a pobreza entre as pessoas com idade igual ou superior a 75 anos afeta sistematicamente mais as mulheres, principalmente devido ao impacto das obrigações de prestação de cuidados sem remuneração, às diferenças de remuneração e de tempo de trabalho ao longo da vida, com as pensões mais baixas que daí resultam, às diferenças nas idades de reforma de homens e mulheres em alguns Estados‑Membros e ao facto de mais mulheres idosas viverem sozinhas; que são necessárias medidas eficazes para colmatar as disparidades de género no tocante a emprego, prestação de cuidados, salários e pensões; que não existe nenhum país que tenha alcançado a igualdade de género plena;

Q. Considerando que as mulheres podem ser especialmente afetadas pelas desigualdades económicas devido às disparidades de rendimentos entre homens e mulheres, à baixa proporção de mulheres que auferem salários elevados e ao facto de o rendimento das mulheres consistir principalmente em salários e, em menor medida, em rendimentos de capital; que o risco de pobreza menstrual também pode ter um impacto negativo na situação das mulheres; que é lamentável que os produtos de higiene feminina, bem como os produtos e serviços de cuidados a crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ainda não sejam considerados bens essenciais em todos os Estados‑Membros;

R. Considerando que a Eurofound salientou a importância de políticas que promovam o equilíbrio de género no trabalho (remunerado ou não) de prestação de cuidados, nomeadamente políticas de licença parental que reforcem a participação dos homens na prestação de cuidados sem remuneração, e que melhorem as condições salariais e de trabalho em setores dominados pelas mulheres, como o da prestação de cuidados;

S. Considerando que a igualdade de género no mercado de trabalho é um instrumento importante para eliminar a pobreza das mulheres, beneficiando não apenas estas últimas mas também a economia no seu todo, com impactos positivos no PIB, nos níveis de emprego e na produtividade; que o reforço da igualdade de género conduziria a um aumento do PIB per capita da UE entre 6,1 % a 9,6 %, bem como à criação, até 2050, de 10,5 milhões de postos de trabalho adicionais, que beneficiariam ambos os sexos[45];

T. Considerando que a experiência da situação de sem‑abrigo das mulheres é influenciada pelo género; que a situação de sem‑abrigo e de habitação precária de que são vítimas as mulheres resulta da discriminação, da pobreza e da violência baseada no género;

U. Considerando que a pobreza dos pais conduz frequentemente à pobreza dos filhos; que o investimento em políticas de apoio às mulheres também melhora as condições de vida das respetivas famílias, em particular dos seus filhos; que a UE e os Estados‑Membros têm de respeitar, proteger e assegurar os direitos das crianças, em consonância com o Tratado da União Europeia; que os direitos das crianças ficam comprometidos em situações de pobreza; que a erradicação da pobreza infantil consta do princípio 11 do PEDS;

V. Considerando que uma parte significativa da população cigana na Europa vive em condições extremamente precárias, tanto nas zonas rurais como urbanas, e em condições socioeconómicas muito más; que o anticiganismo profundamente enraizado, permanente e estrutural, muitas vezes institucional e governamental, continua a existir em todos os níveis da sociedade europeia, formando uma barreira significativa em todas as áreas da vida, nomeadamente a habitação, a educação, a saúde e o emprego, o que conduz à pobreza; que a pobreza é herdada, obrigando as comunidades em questão a enfrentarem dificuldades intergeracionais;

W. Considerando que os ciganos enfrentam discriminações no acesso a iniciativas de emprego, como a Garantia para a Juventude; que, muitas vezes, os serviços públicos de emprego não têm capacidade para chegar a esta população, ou aplicam práticas de discriminação indireta;

X. Considerando que as transições digital e ecológica exigem medidas para garantir que ninguém seja deixado para trás; que as mulheres estão sub-representadas a todos os níveis nos setores digital e da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) da Europa, e que trabalham em menor número do que os homens no domínio das tecnologias inovadoras, como a inteligência artificial; que as mulheres representam apenas 34 % dos licenciados no domínio das CTEM e 17 % dos especialistas de TIC, auferindo 19 % menos do que os homens nos setores europeus da informação e da comunicação; que múltiplas disparidades de género, como o chamado «dream gap» (diferença em termos de confiança nas capacidades observada entre raparigas e rapazes) ou o «entitlement gap» (fenómeno que descreve o facto de as mulheres serem condicionadas a pensar que têm menos direitos que os homens) e a falta de representação das mulheres em posições de liderança podem afetar as escolhas profissionais e de formação das raparigas desde tenra idade e, por conseguinte, contribuir para o aumento da desigualdade em determinados setores do mercado de trabalho entre homens e mulheres, em particular nas carreiras CTEM;

Y. Considerando que as mulheres, sobretudo as que vivem em zonas rurais, dispõem frequentemente de um acesso limitado a programas de educação, formação e melhoria de competências digitais, que são fundamentais para ambas as transições, proporcionando às mulheres oportunidades de prosseguir, com êxito, as suas vidas profissionais; que a educação, a formação profissional e a aprendizagem ao longo da vida são da maior importância para todos;

1. Apela à elaboração de uma estratégia europeia global de combate à pobreza que integre a perspetiva de género, com metas ambiciosas para reduzir a pobreza e a condição de sem‑abrigo e erradicar a pobreza extrema na Europa até 2030 (com base nos grandes objetivos estabelecidos no plano de ação do PEDS), em especial entre as crianças, com medições coerentes e uma ênfase na interrupção do ciclo de transmissão intergeracional dos riscos da pobreza; insta os Estados‑Membros a aplicarem plenamente o PEDS, colocando uma ênfase especial nos grandes objetivos, a alcançar até 2030, de reduzir em pelo menos 15 milhões o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social, de assegurar que pelo menos 78 % da população entre os 20 e os 64 anos esteja empregada e de que 60 % de todos os adultos participem em cursos de formação todos os anos; sublinha que a pobreza entre as mulheres está estreitamente relacionada com a pobreza infantil e que os agregados monoparentais estão expostos a um risco acrescido de pobreza e exclusão social, existindo uma maior probabilidade de tais agregados estarem a cargo de mulheres; frisa que as causas profundas da pobreza e o seu impacto nos direitos das crianças devem ser abordados na estratégia, a fim de garantir efeitos sustentáveis e duradouros; insta a que essa estratégia integre uma análise e uma abordagem intersecionais e defina medidas específicas para apoiar as pessoas mais marginalizadas; sublinha que as mulheres com rendimentos baixos, as idosas, as mulheres com deficiência, as ciganas, as mulheres pertencentes a minorias religiosas ou étnicas, as migrantes, as jovens, as mulheres LBTIQ + e as mães solteiras se deparam com desigualdades ainda maiores do que aquelas que afetam as mulheres em geral; salienta que todas as mulheres, designadamente as pertencentes a grupos minoritários e vulneráveis, devem beneficiar dos objetivos e ações dessa estratégia; realça que a referida estratégia deve ser consonante com o compromisso assumido pela UE no que se refere aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 1, 5 e 10 e à Agenda 2030;

2. Salienta que, para prevenir e combater a pobreza entre as mulheres, uma estratégia multidimensional e integrada da UE para combater a pobreza deve incluir regimes de rendimento mínimo nacional adequados em todos os Estados‑Membros; regista o compromisso da Comissão no sentido de propor uma recomendação do Conselho sobre o rendimento mínimo em 2022; insta a Comissão a emitir orientações, na futura recomendação, para garantir que não haja discriminações nos regimes de rendimento mínimo, caso estes regimes existam, a fim de quebrar o ciclo de pobreza das famílias vulneráveis; sublinha a necessidade de os regimes de rendimento mínimo dos Estados‑Membros terem uma forte dimensão de género para combater a feminização da pobreza e garantir um rendimento mínimo às pessoas em maior risco de exclusão; frisa a importância das pensões mínimas e das pensões de sobrevivência para combater a exclusão social e a pobreza entre as mulheres mais idosas; salienta a importância de dar resposta à necessidade de garantir pensões mínimas dignas na recomendação do Conselho sobre o rendimento mínimo prevista para 2022; insta os Estados‑Membros a procederem a uma maior desagregação por género e faixa etária dos dados relativos às pensões de velhice;

3. Relembra que a proposta relativa a salários mínimos adequados visa reduzir a pobreza no trabalho, em especial a das mulheres; apela à rápida adoção da proposta de diretiva, que assegurará um nível de vida digno para os trabalhadores e as suas famílias; realça que, tendo em conta a maior proporção de mulheres nos empregos e setores com baixos salários, a melhoria da adequação dos salários mínimos pode não só diminuir a pobreza no trabalho, como também apoiar a igualdade de género e reduzir a disparidade salarial entre os géneros; apela a uma resposta prioritária e a uma análise mais sistemática da taxa de pobreza no trabalho de grupos específicos e em função do género por parte dos Estados‑Membros e insta a que promovam a segurança no emprego, reduzam a as desigualdades salariais e combatam o trabalho a tempo parcial involuntário e a discriminação a nível das taxas de remuneração, nomeadamente através da eliminação da disparidade salarial entre os géneros, a fim de garantir que o trabalho digno seja um caminho viável para sair da pobreza;

4. Salienta a necessidade de os Estados‑Membros implementarem políticas do mercado de trabalho bem concebidas, que visem eliminar as disparidades de género que expõem as mulheres a um risco acrescido de pobreza e, sobretudo, as disparidades de género a nível de emprego, salários e pensões; exorta os Estados‑Membros a criarem mercados de trabalho inclusivos, designadamente através dos instrumentos do Semestre Europeu, prevendo abordagens que permitam aos grupos vulneráveis aceder a postos de trabalho e a emprego de qualidade, com salários dignos e proteção social; salienta que, embora tenham sido realizados bastantes progressos, continuam a existir, no mercado de trabalho, desigualdades de género às quais deve ser dada resposta; insta a Comissão a implementar e a acompanhar de perto, através de medidas concretas, os principais objetivos estabelecidos na Estratégia para a Igualdade de Género; realça o papel dos parceiros sociais no âmbito de esforços para diminuir as disparidades de género a nível de emprego, salários e pensões; congratula‑se com a proposta de diretiva relativa à transparência salarial, que visa reforçar o princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual através da transparência salarial e de mecanismos de execução, reduzindo assim as disparidades salariais entre homens e mulheres e melhorando a estabilidade financeira das mulheres e a sua independência económica em geral, bem como permitindo às mulheres afetadas escapar à pobreza e a situações de violência doméstica; insta a Comissão e os Estados‑Membros a garantirem que qualquer proposta desse tipo abranja, de forma não discriminatória, o maior número possível de trabalhadores; frisa que a maior participação das mulheres no mercado de trabalho se deve centrar no emprego sustentável e de qualidade, nomeadamente em setores orientados para o futuro, de modo a pôr fim às disparidades salariais entre homens e mulheres; salienta que a segregação de género do mercado de trabalho pode subvalorizar os setores dominados pelas mulheres e resultar em condições de trabalho precárias para as mulheres que trabalham nesses setores;

5. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a proporcionarem melhores oportunidades às mulheres no mercado de trabalho, reduzirem os encargos e as responsabilidades das mulheres e apoiarem ativamente os prestadores de cuidados informais, a maioria dos quais são mulheres, proporcionando um rendimento adequado a esses cuidadores, aumentando a assunção de responsabilidades de prestação de cuidados por parte dos homens, assegurando serviços formais de acolhimento de crianças acessíveis e de elevada qualidade, tanto públicos como privados, sobretudo para crianças com menos de três anos, e cuidados e serviços de elevada qualidade para as pessoas que necessitem de cuidados e de apoio, designadamente os idosos e as pessoas com deficiência, e prestando apoio psicossocial ou serviços de assistência a cuidadores informais; exorta os Estados‑Membros a financiarem adequadamente serviços sociais públicos e privados de melhor qualidade e mais acessíveis, bem como a apoiarem serviços sociais sem fins lucrativos e as demais estruturas sociais, garantirem que as mulheres e, se necessário, crianças a seu cargo e familiares diretos que necessitem de cuidados ou de apoio, em especial os grupos vulneráveis, disponham de acesso a serviços essenciais, uma vez que tal permitiria a participação de mais mulheres no mercado de trabalho, asseguraria a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e contribuiria, igualmente, para diminuir o risco de as mulheres e os seus dependentes caírem na pobreza; insta a Comissão e os Estados‑Membros a garantirem a aplicação e o acompanhamento rigoroso dos progressos da legislação da UE em matéria de igualdade de género que tenha um impacto direto na participação das mulheres no mercado de trabalho;

6. Saúda o compromisso da Comissão no sentido de apresentar, em 2022, uma revisão das metas de Barcelona sobre a educação e acolhimento na primeira infância; insta os Estados‑Membros a acelerarem o processo de consecução das metas de Barcelona em todos os países da UE para permitir a participação das mulheres no mercado de trabalho, a darem prioridade à revisão ambiciosa da meta relativa às crianças com menos de três anos em estruturas de acolhimento de crianças e a eliminarem toda a discriminação no acesso a estruturas de qualidade de acolhimento de crianças, investindo e utilizando, simultaneamente, todo o potencial da Garantia Europeia para a Infância e dos fundos pertinentes da UE em estruturas de acolhimento de crianças acessíveis e de qualidade para todos; reconhece que são necessários esforços para dar resposta às desigualdades existentes no acesso a serviços de qualidade de educação e de acolhimento na primeira infância; insta os Estados‑Membros a darem resposta à escassez de serviços de acolhimento pós‑escolar ou durante as férias; insta a Comissão e o Conselho a desenvolverem, em 2022, metas semelhantes para os cuidados de longa duração no âmbito da futura Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados, designadamente uma iniciativa sobre cuidados de longa duração, adotando uma abordagem abrangente em relação a todas as necessidades e todos os serviços de prestação de cuidados e estabelecendo normas mínimas e orientações em matéria de qualidade dos cuidados ao longo de todo o ciclo de vida, a fim de garantir cuidados de longa duração sustentáveis que garantam um melhor acesso a serviços de qualidade por parte das pessoas que deles necessitem, assegurando também a participação contínua das mulheres no mercado de trabalho e combatendo a repartição iníqua das responsabilidades de prestação de cuidados; salienta ainda a necessidade de adotar medidas para incentivar os homens a escolherem carreiras no domínio da prestação de cuidados; solicita ao Conselho Europeu que desbloqueie a Diretiva relativa à representação das mulheres nos conselhos de administração das empresas; salienta que o facto de ver mulheres em posições de liderança pode influenciar as raparigas e as jovens na escolha da escola e do percurso profissional e contribuir para acabar com as desigualdades em determinados setores do mercado de trabalho onde as mulheres se encontram menos representadas, bem como para melhorar as condições de trabalho dos setores dominados pelas mulheres;

7. Observa que as medidas que visam fomentar o emprego das mulheres através da igualdade de participação dos homens em responsabilidades de prestação de cuidados, como, por exemplo, regimes de licença de paternidade eficazes ou a supressão das disposições fiscais que penalizem a segunda fonte de rendimento da família, que, na maioria dos casos, são mulheres, podem contribuir, direta ou indiretamente, para a diminuição das disparidades de género a nível do emprego e dos salários; exorta os Estados‑Membros a incentivarem uma partilha equitativa das responsabilidades de prestação de cuidados entre homens e mulheres através de períodos de licença remunerada não transferíveis entre os pais, o que permitiria às mulheres trabalhar cada vez mais a tempo inteiro; insta os Estados‑Membros a assegurarem uma aplicação célere e ambiciosa da Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e familiar;

8. Salienta que o acesso universal a regimes públicos de pensão de reforma e de velhice, baseados na solidariedade e que garantam um rendimento adequado, deve ser garantido e acessível a todos, e em especial às mulheres, uma vez que, na UE, a disparidade de género nas pensões continua a ser significativa, situando‑se, em 2019, em 29 %; sublinha a importância dos sistemas de pensões públicos e profissionais que proporcionem um rendimento de reforma adequado, superior ao limiar de pobreza, e permitam aos pensionistas manter o seu nível de vida; solicita aos Estados‑Membros que tenham em conta, nos regimes de pensões, os períodos de educação dos filhos e outros períodos de prestação de cuidados informais durante os quais as mulheres não puderam exercer um trabalho remunerado e pagar contribuições adequadas, nomeadamente sob a forma de créditos de assistência, para fazer face ao facto de, na maioria das vezes, devido a papéis de género enraizados, as mulheres serem obrigadas a interromper as suas carreiras para assumir tais responsabilidades; observa que o impacto da independência económica limitada das mulheres ao longo da vida, bem como das desigualdades de género no mercado de trabalho, é mais visível nos grupos etários mais idosos, e principalmente no caso das mulheres viúvas ou que vivem sozinhas; observa que, no que se refere aos níveis de pobreza, as disparidades de género em detrimento das mulheres atingem os valores máximos no grupo com idade igual ou superior a 75 anos, o que é especialmente preocupante dado que, na UE, as mulheres representam a maior parte da população envelhecida;

9. Insta os Estados‑Membros a garantirem a igualdade de oportunidades económicas para as mulheres durante e após a crise de COVID‑19; frisa que os esforços de recuperação devem adotar uma abordagem sensível à dimensão de género, investir no setor dos cuidados, promover empregos de qualidade e o crescimento sustentável, o trabalho digno, as competências e a formação, bem como a resiliência e a justiça das nossas sociedades, e devem ser dotados de uma forte dimensão social para todas as mulheres, através de uma abordagem intersecional, de modo a apoiar mulheres de grupos mais vulneráveis, designadamente mulheres de agregados monoparentais ou sem salário, mulheres com deficiência, ciganas, mulheres pertencentes a minorias religiosas ou étnicas, mães solteiras, idosas, migrantes, jovens, mulheres LBTIQ+ ou mulheres que prestem cuidados a dependentes, uma vez que estão particularmente expostas ao risco de cair na pobreza e no isolamento; insta os Estados‑Membros a facilitarem o reconhecimento formal das competências adquiridas informalmente durante períodos de prestação de cuidados, a fim de melhorar a empregabilidade das mulheres após o termo das suas funções de prestação de cuidados; sublinha que, embora de modo geral as mulheres já se deparem com uma maior probabilidade de pobreza ao longo da vida, a pandemia de COVID‑19 veio agravar essa situação, dado que as medidas de confinamento para controlar a pandemia tiveram um impacto significativo em setores económicos (como os da restauração, hotelaria, retalhista, cuidados, trabalhos domésticos, etc.) nos quais as mulheres tendem a estar sobrerrepresentadas;

10. Assinala que a igualdade de acesso à economia é um dos aspetos em que as mulheres foram desproporcionadamente afetadas em comparação com os homens, dado que as mulheres tendem a estar sobrerrepresentadas, na Europa, na linha da frente da pandemia, bem como no setor dos serviços, que foi especialmente afetado pela crise atual, o que se traduziu num aumento das taxas de desemprego feminino e, por conseguinte, numa maior probabilidade de pobreza entre as mulheres da UE;

11. Observa, com preocupação, que a segregação económica e as desvantagens com as quais as mulheres se deparam para aceder ao mercado de trabalho e nele permanecer se traduzem em salários mais baixos, condições de trabalho de maior vulnerabilidade, pensões mais baixas e uma maior probabilidade de serem vítimas de pobreza e exclusão social ao longo da vida;

12. Insta os Estados‑Membros a promoverem, tanto para os homens como para as mulheres, a flexibilidade a nível das horas de trabalho e da organização do trabalho, para fomentar a conciliação entre a vida familiar e profissional;

13. Salienta a necessidade de promover políticas que estimulem a economia através do apoio aos empresários, a fim de contribuir para o crescimento de um mercado de trabalho que gere empregos dignos;

14. Realça o papel primordial de todos os fundos e programas europeus no domínio social, em especial o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos, o Fundo para uma Transição Justa, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração; salienta que, recorrendo ao FSE+, os Estados‑Membros e a Comissão devem procurar atenuar os impactos socioeconómicos da crise, sobretudo nas mulheres, para aumentar a participação das mulheres no emprego, a conciliação da vida profissional e pessoal para combater a feminização da pobreza e a discriminação de género no mercado de trabalho, na educação e na formação, assim como para apoiar as pessoas mais vulneráveis e combater a pobreza infantil; exorta os Estados‑Membros a fazerem uma utilização plena, eficaz e transparente destes fundos, de forma mais próxima das pessoas que deles necessitem e, portanto, a consultar e envolver as autoridades regionais e locais na aplicação dos fundos; insta ainda os Estados‑Membros a integrarem objetivos relacionados com a igualdade de género nos respetivos planos nacionais de recuperação e resiliência e a velarem por que os grupos de mulheres mais vulneráveis sejam especificamente visados na conceção e no planeamento dos planos nacionais e na execução dos projetos financiados; recorda aos Estados‑Membros que todos os projetos financiados pela UE têm de respeitar o direito da União, designadamente a Carta dos Direitos Fundamentais, bem como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; reitera a previsão da Comissão segundo a qual, no contexto da recuperação do surto de COVID‑19, a luta contra a pobreza extrema, e sobretudo contra a pobreza infantil, se revestirá de ainda maior importância nos próximos anos; insiste, por conseguinte, em que, no período entre 2021 e 2027, seja investido na Garantia Europeia para a Infância um total de, pelo menos, 20 mil milhões de EUR; insta os Estados‑Membros a tirarem plenamente partido do FSE+ e, em especial, dos fundos disponíveis para apoiar as pessoas mais carenciadas, de modo a dar resposta às formas de pobreza extrema com o maior impacto em termos de exclusão social, como, por exemplo, a condição de sem‑abrigo, a pobreza infantil e a privação de alimentos;

15. Salienta que as mulheres não só foram afetadas desproporcionadamente pelos despedimentos no início da pandemia de COVID‑19 como também se depararam com obstáculos maiores ao seu regresso e permanência no mercado de trabalho no período entre as primeiras duas vagas da pandemia, e frisa ainda que, embora as perspetivas de emprego tenham aumentado 1,4 % para os homens, esse aumento foi de apenas 0,8 % para as mulheres durante o mesmo período; destaca que os jovens, e sobretudo as de sexo feminino, foram vítimas de despedimentos, em números desproporcionadamente elevados, durante a primeira vaga da pandemia; observa que crises anteriores revelaram que a entrada no mercado de trabalho durante uma recessão pode afetar negativamente, durante uma década ou mais, o sucesso dos jovens no mercado de trabalho;

16. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a incentivarem a participação das mulheres no mercado de trabalho, assegurando simultaneamente a progressividade do sistema fiscal, eliminando preconceitos de natureza fiscal em função do género e outras desigualdades, apresentando, no âmbito dos programas de financiamento, iniciativas específicas, direcionadas e mensuráveis, alinhadas com a recomendação da Comissão sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego, bem como a promoverem a capacitação das mulheres através de educação formal, não formal e informal, de formação profissional e de aprendizagem ao longo da vida acessíveis e inclusivas e que consagrem especial atenção às pessoas mais marginalizadas, assim como o acesso ao financiamento, o empreendedorismo feminino e a representação das mulheres nos setores orientados para o futuro, com vista a garantir o acesso a emprego de elevada qualidade e a condições de trabalho e de emprego dignas para todas as faixas etárias; insta os Estados‑Membros a aplicarem políticas que contribuam para a aquisição de competências, a melhoria de competências e a requalificação das mulheres, tendo em conta, em especial, as transições ecológica e digital; exorta a UE e os Estados‑Membros a apoiarem o acesso das mulheres a uma aprendizagem e formação de qualidade ao longo da vida, particularmente após períodos de ausência por motivos relacionados com a prestação de cuidados, tomando medidas fortes para superar a falta de tempo e de recursos, bem como o fosso digital; preconiza uma maior promoção das disciplinas CTEM, da educação digital, da formação profissional, da aprendizagem ao longo da vida, da inteligência artificial e da literacia financeira, bem como de outras competências transversais em todos os níveis de ensino, de molde a assegurar que mais mulheres entrem nos setores orientados para o futuro e a contribuir para o seu desenvolvimento e o da sociedade em geral; insta os Estados‑Membros a utilizarem os fundos e programas da UE para apoiar a aprendizagem ao longo da vida e a formação em domínios específicos relacionados com novas competências e capacidades digitais, nomeada e mormente as disciplinas CTEM; salienta que o empreendedorismo feminino representa um valor acrescentado e deve ser apoiado e promovido;

17. Insta os Estados‑Membros a serem ambiciosos ao aplicarem a Garantia Europeia para a Infância e a diretiva relativa à transparência salarial, bem como a futura diretiva sobre os salários mínimos e a recomendação sobre o rendimento mínimo;

18. Salienta que os esforços nacionais para garantir a inclusão dos ciganos devem ser acelerados em todos os Estados‑Membros; exorta a Comissão a promover a inclusão e, assim, assegurar a participação de raparigas e mulheres ciganas a todos os níveis, designadamente as que trabalhem a nível local, regional e da UE; destaca que tal deve ter em conta a igualdade entre homens mulheres e centrar‑se na elevação das boas práticas dos Estados‑Membros ao nível da União;

19. Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que complementem a ajuda financeira da UE com programas e projetos de estudo que proporcionem às raparigas e às mulheres ciganas talentosas a oportunidade de continuar a estudar para se libertarem da pobreza intergeracional, promovendo a sua integração social e desenvolvendo os seus conhecimentos, com vista a melhorar a situação dos ciganos; exorta os Estados‑Membros a indicarem o nível de apoio de que necessitam para aplicar as medidas recomendadas a fim de integrar a população cigana;

20. Recorda que definições restritas da condição de sem‑abrigo excluem as mulheres nessa situação ou afetadas por exclusão habitacional, dado que estas recorrem a modalidades informais e frequentemente perigosas, como dormidas na rua ou alojamentos de emergência, e apenas tentam aceder a serviços de apoio aos sem‑abrigo na ausência de tais alternativas; salienta que, consequentemente, os dados relativos às percentagens de pessoas sem‑abrigo são passíveis de não contemplar as mulheres e de subestimar os seus números, o que leva a que as suas experiências e necessidades sejam descuradas;

21. Realça que as mulheres estão particularmente expostas à crise da habitação; salienta que o fenómeno das mulheres sem‑abrigo é, frequentemente, menos visível, e que carece de uma abordagem específica; insta a Comissão e os Estados‑Membros a desenvolverem uma abordagem baseada no género nas suas estratégias nacionais para os sem‑abrigo, com o objetivo de apoiar as mulheres em situação de sem‑abrigo, que muitas vezes sofreram traumas complexos e são expostas a novas situações traumáticas, como a violência doméstica e o abuso, a separação dos seus filhos, a estigmatização e a falta de espaços seguros e protegidos; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a desenvolverem uma abordagem baseada no género nas suas políticas de habitação, nomeadamente apoiando as mulheres que enfrentem situações específicas, como a monoparentalidade;

22. Saúda a criação da Plataforma Europeia de Luta contra a Condição de Sem‑Abrigo, bem como a sua abordagem integrada e centrada nas pessoas e na habitação; apela à integração da dimensão de género no âmbito do trabalho da referida plataforma, à inclusão das organizações defensoras dos direitos das mulheres e à realização de um estudo sobre a condição de sem‑abrigo que afeta as mulheres na Europa;

23. Salienta que o Pacto Ecológico Europeu e a transição justa têm de consagrar uma atenção especial à pobreza energética, aumentando o investimento público em alojamentos sociais, com preços acessíveis e eficientes em termos energéticos;

24. Sublinha a dimensão de género da pobreza energética, que afeta desproporcionadamente as mulheres solteiras e os agregados monoparentais ou encabeçados por mulheres, e frisa a necessidade de consagrar atenção à situação específica das mulheres aquando da análise do risco crescente de desigualdades e de pobreza resultante das políticas climáticas; salienta a necessidade de ter mais em conta a justiça entre os géneros nos domínios da habitação e da renovação urbana; reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados‑Membros no sentido de criarem uma definição de pobreza energética que tenha em conta os aspetos de género desse fenómeno, bem como de garantirem medidas mais ambiciosas para fazer face à pobreza energética[46]; insta, neste contexto, os Estados‑Membros a comunicarem informações sobre a dimensão de género da pobreza energética nos seus planos nacionais em matéria de energia e clima;

25. Insta os Estados‑Membros a eliminarem, no que toca aos produtos higiénicos, impostos que comprometam desproporcionadamente a dignidade das mulheres com baixos rendimentos; lamenta profundamente que, apesar das alterações às regras do IVA propostas em 2018, vários Estados‑Membros não tenham reduzido as taxas de IVA sobre os produtos higiénicos;

26. Observa que todos os Estados‑Membros reforçaram os seus pacotes em matéria de cuidados durante a pandemia e introduziram disposições específicas para os agregados monoparentais; exorta os Estados‑Membros a prorrogarem essas disposições para que abranjam o período de recuperação;

27. Considera importante que as políticas de género deem resposta ao desequilíbrio entre os géneros registado no trabalho remunerado e não remunerado, aumentem a participação das mulheres em setores maioritariamente masculinos e promovam o emprego dos homens em setores dominados pelas mulheres, de modo a dar resposta à segregação por género no emprego; salienta que a persistência da segregação laboral em função do género aponta para a necessidade de envidar esforços adicionais através dos sistemas de ensino e de formação, bem como de outros incentivos para incentivar os jovens e as jovens a optarem por profissões associadas ao género oposto;

28. Lamenta o facto de os dados disponíveis sobre a pobreza apenas revelarem uma parte da disparidade entre os géneros, dado que os indicadores sobre o risco de pobreza são medidos com recurso a dados dos agregados que não indicam a distribuição e o acesso a recursos no seio do agregado; reitera o apelo que dirigiu à Comissão e aos Estados‑Membros no sentido de continuarem a desenvolver e a melhorar a recolha de dados desagregados por género, as estatísticas, os estudos e a análise, bem como o apoio e as medidas destinadas a reforçar as capacidades das instituições e das organizações da sociedade civil em matéria de recolha e análise de dados; insta, em especial, o Observatório da Pobreza Energética da UE a facultar dados desagregados por género no conjunto de indicadores que disponibiliza ao público;

29. Recorda que o distanciamento social e a quarentena decorrentes da COVID‑19 tiveram um impacto dramático no número de casos de violência contra as mulheres, nomeadamente no aumento dos casos de violência doméstica e de maus‑tratos contra crianças; lembra que a independência económica das mulheres demonstrou ser um instrumento‑chave para combater a violência baseada no género; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a prestarem apoio financeiro às mulheres vítimas de violência baseada no género que procurem viver de forma independente e a facilitarem o acesso à informação sobre o financiamento de habitação a preços acessíveis como formas de melhorar a independência económica e o nível de vida das mulheres em causa.

 

 


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

3.3.2022

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

8

4

Deputados presentes no momento da votação final

Atidzhe Alieva‑Veli, Dominique Bilde, Gabriele Bischoff, Vilija Blinkevičiūtė, Milan Brglez, Sylvie Brunet, Jordi Cañas, David Casa, Leila Chaibi, Ilan De Basso, Margarita de la Pisa Carrión, Özlem Demirel, Jarosław Duda, Estrella Durá Ferrandis, Lucia Ďuriš Nicholsonová, Rosa Estaràs Ferragut, Nicolaus Fest, Loucas Fourlas, Cindy Franssen, Helmut Geuking, Elisabetta Gualmini, Alicia Homs Ginel, France Jamet, Agnes Jongerius, Radan Kanev, Ádám Kósa, Stelios Kympouropoulos, Katrin Langensiepen, Miriam Lexmann, Elena Lizzi, Giuseppe Milazzo, Kira Marie Peter‑Hansen, Dragoş Pîslaru, Manuel Pizarro, Dennis Radtke, Elżbieta Rafalska, Guido Reil, Daniela Rondinelli, Mounir Satouri, Monica Semedo, Michal Šimečka, Beata Szydło, Eugen Tomac, Romana Tomc, Marie‑Pierre Vedrenne, Nikolaj Villumsen, Marianne Vind, Maria Walsh, Stefania Zambelli, Tatjana Ždanoka

Suplentes presentes no momento da votação final

Evelyn Regner, Eugenia Rodríguez Palop, Sara Skyttedal

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

41

+

NI

Daniela Rondinelli

PPE

David Casa, Jarosław Duda, Rosa Estaràs Ferragut, Loucas Fourlas, Cindy Franssen, Helmut Geuking, Radan Kanev, Stelios Kympouropoulos, Dennis Radtke, Sara Skyttedal, Eugen Tomac, Romana Tomc, Maria Walsh

Renew

Atidzhe Alieva‑Veli, Sylvie Brunet, Jordi Cañas, Lucia Ďuriš Nicholsonová, Dragoş Pîslaru, Monica Semedo, Michal Šimečka, Marie‑Pierre Vedrenne

S&D

Gabriele Bischoff, Vilija Blinkevičiūtė, Milan Brglez, Ilan De Basso, Estrella Durá Ferrandis, Elisabetta Gualmini, Alicia Homs Ginel, Agnes Jongerius, Manuel Pizarro, Evelyn Regner, Marianne Vind

The Left

Leila Chaibi, Özlem Demirel, Eugenia Rodríguez Palop, Nikolaj Villumsen

Verts/ALE

Katrin Langensiepen, Kira Marie Peter‑Hansen, Mounir Satouri, Tatjana Ždanoka

 

8

ECR

Giuseppe Milazzo, Margarita de la Pisa Carrión, Elżbieta Rafalska, Beata Szydło

ID

Dominique Bilde, Nicolaus Fest, France Jamet, Guido Reil

 

4

0

ID

Elena Lizzi, Stefania Zambelli

NI

Ádám Kósa

PPE

Miriam Lexmann

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

 

 

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

16.6.2022

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

0

3

Deputados presentes no momento da votação final

Isabella Adinolfi, Annika Bruna, Maria da Graça Carvalho, Margarita de la Pisa Carrión, Lina Gálvez Muñoz, Alice Kuhnke, Karen Melchior, Andżelika Anna Możdżanowska, Maria Noichl, Sandra Pereira, Pina Picierno, Evelyn Regner, Diana Riba i Giner, María Soraya Rodríguez Ramos, Christine Schneider, Sylwia Spurek

Suplentes presentes no momento da votação final

Michiel Hoogeveen, Ewa Kopacz, Aušra Maldeikienė, Predrag Fred Matić, Silvia Modig, Monika Vana

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Marek Paweł Balt, Milan Brglez, Maria Walsh

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

22

+

ECR

Andżelika Anna Możdżanowska

PPE

Isabella Adinolfi, Maria da Graça Carvalho, Ewa Kopacz, Aušra Maldeikienė, Christine Schneider, Maria Walsh

Renew

Karen Melchior, María Soraya Rodríguez Ramos

S&D

Marek Paweł Balt, Milan Brglez, Lina Gálvez Muñoz, Predrag Fred Matić, Maria Noichl, Pina Picierno, Evelyn Regner

The Left

Silvia Modig, Sandra Pereira

Verts/ALE

Alice Kuhnke, Diana Riba i Giner, Sylwia Spurek, Monika Vana

 

0

-

 

 

 

3

0

ECR

Michiel Hoogeveen, Margarita de la Pisa Carrión

ID

Annika Bruna

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

Última actualização: 4 de Julho de 2022
Aviso legal - Política de privacidade