Relatório - A9-0231/2022Relatório
A9-0231/2022

RELATÓRIO sobre o acesso à água como um direito humano – a dimensão externa

20.9.2022 - (2021/2187(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Miguel Urbán Crespo
Relator de parecer (*):
Stéphane Bijoux, Comissão do Desenvolvimento
(*) Comissão associada – artigo 57.º do Regimento

Processo : 2021/2187(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0231/2022
Textos apresentados :
A9-0231/2022
Textos aprovados :


PR_INI

ÍNDICE

Página

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

 



 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o acesso à água como um direito humano – a dimensão externa

(2021/2187(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a Resolução 64/292 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 28 de julho de 2010, sobre o direito humano à água e ao saneamento,

 Tendo em conta a Resolução 68/157 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 2013, intitulada «Direito humano à água potável segura e ao saneamento»,

 Tendo em conta a Resolução 45/8 do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 6 de outubro de 2020, intitulada «The human rights to safe drinking water and sanitation» (Os direitos humanos à água potável e ao saneamento),

 Tendo em conta a Resolução 48/13 do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 8 de outubro de 2021, intitulada «The human right to a clean, healthy and sustainable environment» (O direito humano a um ambiente limpo, saudável e sustentável),

 Tendo em conta a Resolução 71/222 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2016, intitulada «International Decade for Action, “Water for Sustainable Development” 2018‑2028» (Década Internacional de Ação «Água para o Desenvolvimento Sustentável» 2018-2028),

 Tendo em conta a Resolução 75/212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2020, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre a Revisão Global Intercalar da Implementação dos Objetivos da Década Internacional de Ação «Água para o Desenvolvimento Sustentável» 2018-2028 (Conferência das Nações Unidas sobre a Água 2023),

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

 Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

 Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e os comentários gerais do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas,

 Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

 Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado conjuntamente pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão em 17 de novembro de 2017,

 Tendo em conta a Observação Geral n.º 15 (2002) do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, sobre o direito à água,

 Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, de 1989,

 Tendo em conta a Convenção de 1992 sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais (Convenção da Água), inicialmente negociada como um instrumento regional e aberta em 2016 para adesão a todos os Estados-Membros das Nações Unidas,

 Tendo em conta a Convenção de 1992 sobre o Direito relativo à Utilização dos Cursos de Água Internacionais para Fins Diversos dos de Navegação (Convenção sobre os Cursos de Água),

 Tendo em conta o Protocolo sobre Água e Saúde da UNECE-OMS de 1999 à Convenção da Água, que fornece um quadro para aplicar, na prática, os direitos humanos à água e ao saneamento,

 Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, e nomeadamente o ODS 6 sobre água potável e saneamento, bem como a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável,

 Tendo em conta o relatório das Nações Unidas, de 19 de março de 2019, sobre o desenvolvimento dos recursos hídricos mundiais, intitulado «Não deixar ninguém para trás»,

 Tendo em conta os relatórios sobre «O Estado Mundial da Agricultura e da Alimentação» de 2020 e 2021 publicados pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura,

 Tendo em conta o relatório do Relator Especial sobre os direitos humanos à água potável e ao saneamento, sobre os riscos e impactos da mercantilização e do financiamento da água nos direitos humanos à água potável e ao saneamento, de 16 de julho de 2021, e o seu relatório de 21 de julho de 2020 sobre os direitos humanos e a privatização dos serviços de água e saneamento,

 Tendo em conta o relatório de 2021, das Nações Unidas, sobre o desenvolvimento mundial no setor da água: valorizar a água,

 Tendo em conta as Diretrizes da UE em matéria de direitos humanos, de 17 de junho de 2019, sobre água potável e saneamento,

 Tendo em conta a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água[1] (Diretiva-Quadro sobre a água),

 Tendo em conta a Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola[2],

 Tendo em conta a Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração[3],

 Tendo em conta a Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano[4],

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de março de 2014, sobre a iniciativa de cidadania europeia «A água e o saneamento são um direito humano! A água não é um bem comercial, mas um bem público!» (COM(2014)0177),

 Tendo em conta a Diretiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal[5],

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 de novembro de 2018, sobre diplomacia da água, de 17 de junho de 2019, sobre as diretrizes da UE em matéria de direitos humanos relativas à água potável e ao saneamento, e de 19 de novembro de 2021, sobre a água no contexto da ação externa da UE,

 Tendo em conta a Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water» e a resolução do Parlamento Europeu, de 8 de setembro de 2015, sobre o seguimento dado à Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water»[6],

 Tendo em conta a sua resolução, de 9 de junho de 2021, sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: Trazer a natureza de volta às nossas vidas[7],

 Tendo em conta a sua resolução, de 10 de março de 2021, sobre as recomendações à Comissão sobre o dever de diligência e a responsabilidade das empresas[8],

 Tendo em conta os métodos bem sucedidos de cooperação transfronteiriça existentes, como as trocas de pontos de vista entre as empresas de abastecimento de água e de águas residuais nos países nórdicos, que datam dos anos 80, e a formação, em 1970, de uma Associação Nórdica Conjunta para a Hidrologia, a Reunião Anual de Conselheiros Nórdicos para a Água, os fóruns nórdicos sobre recursos hídricos e uma ampla cooperação nórdica em matéria de gestão da água,

 Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0231/2022),

A. Considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu, na sua Resolução n.º 64/292, que «o direito à água potável segura e limpa e ao saneamento constitui um direito humano essencial ao pleno gozo da vida e ao exercício de todos os direitos humanos»; considerando que a ausência de água é incompatível com a vida e que ambos os direitos são interdependentes e essenciais para uma vida digna; considerando que não pode haver acesso sustentável e universal à água potável sem o funcionamento das cadeias de saneamento; considerando que a água e os cursos de água também têm uma forte dimensão cultural, espiritual e religiosa decorrente do seu papel fundamental na vida da sociedade;

B. Considerando que o princípio 20 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais sobre o acesso aos serviços essenciais inclui uma referência explícita ao direito dos cidadãos à água e ao saneamento;

C. Considerando que a negação do direito humano à água tem repercussões na concretização do direito à vida e à saúde; considerando que a água contaminada, a gestão inadequada das águas residuais e as más condições sanitárias estão associadas à transmissão de doenças graves, e até mesmo à morte; considerando que os serviços de água e saneamento são uma das pedras basilares da saúde pública; considerando que as doenças diarreicas são a quarta causa de morte entre as crianças com menos de cinco anos e uma das principais causas de desnutrição crónica; considerando que o acesso a água potável, saneamento e higiene é indispensável para garantir a resiliência global a pandemias e outras doenças infeciosas e para combater a ameaça emergente de resistência antimicrobiana;

D. Considerando que a pandemia de COVID-19 atingiu mais fortemente as pessoas mais vulneráveis e demonstrou, uma vez mais, a necessidade, a nível mundial, de água limpa e em quantidades suficientes e de saneamento; considerando que a disponibilidade de abastecimento em água e o acesso ao mesmo, ao saneamento e aos serviços de higiene, inclusive para pessoas vulneráveis ou marginalizadas, é fundamental para combater a COVID-19;

E. Considerando que 80 a 90 % das águas residuais nos países em desenvolvimento são descarregadas diretamente nos rios, lagos e mares, causando doenças transmitidas pela água e afetando gravemente o ambiente; considerando que as vidas de milhões de pessoas pobres depende do bom estado das fontes de água, tendo em vista não apenas o abastecimento de água potável, mas também a produção de alimentos através da agricultura, da pecuária e da pesca;

F. Considerando que a ausência de respeito, proteção e cumprimento dos direitos humanos à água e ao saneamento afetam, frequentemente, o direito à educação; considerando que as crianças, e muitas vezes raparigas, têm de percorrer uma distância média de seis quilómetros, todos os dias, para ir buscar água, o que as impede de frequentarem a escola; considerando que os custos de oportunidade de captação de água são elevados e têm efeitos de grande alcance, visto que encurtam consideravelmente o tempo disponível para outras atividades importantes;

G. Considerando que muitas crianças deixam de ir à escola devido a doenças relacionadas com água inquinada ou más práticas de higiene; considerando que um terço das crianças não tem acesso adequado a água e saneamento nas escolas; considerando que o relatório das Nações Unidas, de 2021, sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável mostra que, globalmente, mais de um quinto das escolas primárias não têm acesso à água potável básica ou a casas de banho para um só sexo e que mais de um terço não dispõem de instalações básicas para lavar as mãos; considerando que muitas raparigas se veem também obrigadas a abandonar a escola quando não podem aceder a instalações sanitárias adaptadas ao seu género e gerir a sua menstruação de forma digna;

H. Considerando que as crianças com deficiência também enfrentam dificuldades em aceder à educação devido à falta de instalações sanitárias e casas de banho adaptadas; considerando que a UNESCO relata que mais de 90 % de todas as crianças com deficiência não frequentam a escola, e que as raparigas com deficiência têm muito mais probabilidades de desistir da escola do que os rapazes com deficiência; considerando que a água potável é indispensável para a concentração durante a aprendizagem;

I. Considerando que as desvantagens com que se deparam muitas mulheres e as raparigas, pessoas com determinadas deficiências e idosos, em termos de água, saneamento e higiene se manifestam de muitas formas que têm um impacto na sua saúde geral, no seu bem-estar e dignidade, na saúde reprodutiva, na educação, na nutrição, na segurança e na participação económica e política; considerando que as mães – principalmente – de crianças com deficiência são obrigadas a abandonar a vida profissional para gerir as atividades de higiene dos seus filhos e assumir a responsabilidade pela escolaridade em casa quando as escolas não dispõem de instalações sanitárias de fácil acesso;

J. Considerando que, em muitos países do hemisfério sul, as mulheres e as raparigas são tradicionalmente responsáveis pelo abastecimento doméstico de água e que estas responsabilidades as tornam vulneráveis a doenças e à violência; considerando que as mulheres e as raparigas estão mais expostas a agressões, violência sexual e com base no género, assédio e outras ameaças à sua segurança quando recolhem água para utilização doméstica, quando utilizam instalações sanitárias fora de suas casas;

K. Considerando que, tal como reconhecido nas diretrizes da UE sobre os direitos humanos em matéria de água e saneamento, o direito humano à água e ao saneamento abrange as dimensões da disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade, qualidade e razoabilidade de preços, bem como os princípios da abordagem baseada nos direitos humanos (não discriminação, responsabilidade, transparência, participação, entre outros);

L. Considerando que o ODS 6 das Nações Unidas consiste em garantir que todas as populações mundiais tenham acesso universal e equitativo à água potável e a saneamento até 2030; considerando que, não obstante os progressos realizados, este objetivo continua a estar muito longe de concretizado e a ser subfinanciado, de acordo com o último relatório de situação elaborado pela Comissão da Água das Nações Unidas, e que subsistem desafios significativos tanto para a sua consecução como para combater as grandes desigualdades entre países e no interior dos países no acesso a serviços básicos de água saneamento;

M. Considerando que o relatório de 2021 das Nações Unidas sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável mostra que, em 2020, 2 mil milhões de pessoas ainda careciam de água potável gerida de forma segura, 3,6 mil milhões de pessoas não dispunham de saneamento gerido de forma segura e 2,3 mil milhões de pessoas não dispunham de condições básicas em matéria de higiene, e considerando que 129 países ainda não estavam em vias de dispor de recursos hídricos geridos de forma sustentável até 2030; considerando que o acesso à água cria condições propícias ao desenvolvimento económico e que essas condições permitirão que as pessoas vulneráveis logrem independência financeira;

N. Considerando que a consecução de um serviço universal de abastecimento de água e de saneamento gerido de forma segura traria benefícios líquidos de 37 a 86 mil milhões de USD por ano entre 2021 e 2040;

O. Considerando que a água é um recurso limitado; considerando que a água doce disponível por pessoa sofreu uma diminuição drástica ao longo das duas últimas décadas; considerando que a desigualdade do crescimento demográfico e a despovoação das zonas rurais, a intensificação da agricultura, os efeitos das alterações climáticas e a degradação ambiental, assim como determinadas utilizações abusivas e poluentes da água estão a causar problemas cada vez maiores de acesso à água em muitas regiões e causarão ainda mais problemas de acesso no futuro;

P. Considerando que grande parte do crescimento líquido da população global até 2050 ocorrerá nas cidades dos países em desenvolvimento, aumentando assim a procura urbana de água e alimentos; considerando que, segundo o Relatório das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Mundial da Água de 2019, o consumo de água pode, até 2050, vir a aumentar 20 a 30 % em relação a hoje, e que, de acordo com o Banco Mundial, se prevê que a procura de água urbana aumente 50-70 % nas próximas três décadas;

Q. Considerando que 125 dos 154 países em desenvolvimento incluíram os recursos de água doce e os ecossistemas terrestres e de zonas húmidas entre os domínios de maior prioridade nos seus planos nacionais de adaptação às alterações climáticas, em consonância com o ODS 13;

R. Considerando que o aquecimento global é uma causa fundamental da escassez de água; considerando que a atual crise climática, marcada pelo aumento das secas, por inundações e chuvas torrenciais, agrava a desigualdade na distribuição da água; considerando que cerca de 90 % de todas as catástrofes naturais estão relacionadas com a água e correspondem a 70 % de todas as mortes relacionadas com catástrofes naturais; Considerando que , de acordo com o «Atlas of Mortality and Economic Losses from Weather, Climate and Water Extremes (1970 – 2019)» da Organização Meteorológica Mundial (Atlas da mortalidade e das perdas económicas decorrentes de fenómenos climáticos e meteorológicos extremos como tempestades (1970 – 2019)), no Top-10 das maiores catástrofes, os perigos que levaram às maiores perdas humanas durante este período foram as secas, as tempestades e as inundações; considerando que, segundo a OCDE, quase 20 % da população mundial estará em risco devido às inundações em 2050;

S. Considerando que o stress hídrico, definido pelas Nações Unidas como o ponto em que a procura de água é superior à quantidade disponível ou quando a sua utilização é limitada pela sua baixa qualidade, pode, em alguns casos, ser um fator de deslocação e de migração induzidas; considerando que, de acordo com os relatórios das Nações Unidas sobre a água, cinco das 11 regiões do mundo estão atualmente a sofrer de stresse hídrico, o que corresponde a dois terços da população mundial; considerando que, de acordo com o relatório de 2020 das Nações Unidas sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a escassez de água poderá levar à deslocação de cerca de 700 milhões de pessoas até 2030;

T. Considerando que a desflorestação, a apropriação ilegal de terras e a sobre-exploração e extração de recursos naturais, incluindo por grupos criminosos organizados, têm um impacto considerável no nível das águas dos rios e lagos, alteram o ciclo da água e contribuem para a seca de rios e lagos, bem como para a poluição das zonas exploradas;

U. Considerando que os ecossistemas de água doce, apesar de cobrirem menos de 1 % da superfície terrestre, abrigam mais de 10 % de todas as espécies e uma biodiversidade delicada; considerando que cerca de 70 % da água doce a nível mundial se destina à agricultura, ao passo que o resto se reparte entre as utilizações industriais (19 %), principalmente nos setores alimentar, têxtil, energético, industrial, químico, farmacêutico e mineiro, e utilizações domésticas (11 %), onde se inclui o consumo;

V. Considerando que ecossistemas saudáveis permitem melhorar a quantidade e a qualidade da água, aumentando simultaneamente a resiliência às alterações climáticas;

W. Considerando que a agricultura é a maior consumidora mundial de água doce disponível; considerando que um terço das terras aráveis são utilizadas para a alimentação animal; considerando que o relatório de 2020 da FAO intitulado «The State of Food and Agriculture – Overcoming water challenges in agriculture» (O estado da alimentação e da agricultura – Superar os desafios da água na agricultura) sugere que a produtividade alimentar e os rendimentos rurais podem ser significativamente reforçados através de investimentos em novos sistemas de irrigação ou na adaptação e modernização dos existentes, e que tal deve ser combinado com melhores práticas de gestão da água, incluindo melhores práticas agrícolas;  considerando que a apropriação ilegal de terras tem implicações negativas para a disponibilidade e a qualidade da água, priva as comunidades locais de fontes de água e viola o seu direito humano a água potável segura;

X. Considerando que, atualmente, o setor da energia é responsável por 10 % das captações de água a nível mundial e que se estima que, até 2040, o consumo de água no setor energético aumentará cerca de 60 %;

Y. Considerando que certas indústrias extrativas com práticas abusivas e, em muitos casos, ilegais, tiveram um impacto significativo nos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, na poluição e destruição de glaciares, florestas, zonas húmidas ou rios e outras fontes de água vitais para o consumo humano;

Z. Considerando que a indústria têxtil é um dos setores com maior consumo de água do mundo e que o vestuário e os têxteis são produzidos em algumas das regiões em que a água mais escasseia; considerando que esta indústria está classificada como a segunda mais poluente do mundo e que grande parte desta poluição acaba na água; considerando que a Comissão Europeia tenciona adotar, no primeiro trimestre de 2022, a «Estratégia europeia em matéria de têxteis sustentáveis», que se propõe contribuir para a transição da UE rumo a uma economia circular na qual os produtos têxteis sejam concebidos para serem mais duradouros e reutilizáveis, reparáveis, recicláveis e eficientes do ponto de vista energético;

AA. Considerando que a crescente procura de água está a conduzir a uma sobre-exploração dos recursos hídricos e que a escassez de água a tornou num recurso que é fonte de disputas; considerando que, de acordo com as Nações Unidas, existem cerca de 300 zonas no mundo onde se prevê que venham a ocorrer conflitos por disputas relacionadas com a água até 2025;

AB. Considerando que a preservação dos recursos hídricos enfrenta ameaças e que os danos causados à qualidade da água foram criminalizados em muitos países; considerando que, nos últimos anos, os defensores dos direitos do ambiente e da água têm sido alvo de um número cada vez maior de ataques, incluindo assassinatos, raptos, tortura, violência de género, ameaças, assédio, intimidação, campanhas de difamação, criminalização, assédio judicial, expulsão e deslocação forçada, e considerando que é urgente apoiá-los proativamente e proteger as suas vidas e segurança; considerando que vários finalistas do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento estão a ser atacados devido aos papéis que desempenham na defesa da água e dos bens comuns; considerando que os defensores das águas do rio Guapinol foram detidos durante mais de dois anos antes de serem libertados; considerando que Lolita Chávez está exilada há quatro anos por defender o território contra a atividade das centrais hidroelétricas em Iximulew (Guatemala); considerando que Berta Cáceres foi assassinada em 2016 por defender os rios Blanco e Gualcarque e que os autores morais desse crime ainda não foram condenados;

AC. Considerando que, de acordo com a Global Witness, mais de um terço dos defensores da terra e do ambiente assassinados no mundo entre 2015 e 2019 pertenciam a comunidades indígenas, cujas competências em matéria de gestão dos solos e da água são cruciais para combater a crise climática e a perda de biodiversidade;

AD. Considerando que a recusa de acesso à água e a destruição das infraestruturas hídricas têm sido utilizadas como tática essencial pelas potências ocupantes para anexarem territórios ocupados e deslocarem pessoas das suas terras;

AE. Considerando que a Diretiva-Quadro «Água» da UE reconhece que «a água não é um produto comercial como outro qualquer, mas um património que deve ser protegido, defendido e tratado como tal»;

AF. Considerando que, desde 6 de dezembro de 2020, a água é cotada no mercado de futuros de Wall Street; considerando que, de acordo com Pedro Arrojo, Relator Especial sobre os direitos humanos à água potável segura e ao saneamento, «a água tem um conjunto de valores vitais para as nossas sociedades que a lógica do mercado não reconhece e, por conseguinte, não pode gerir adequadamente, muito menos num espaço financeiro tão propenso à especulação»; considerando que, segundo vários peritos das Nações Unidas, a aplicação de uma lógica especulativa à gestão de bens essenciais à vida e à dignidade das pessoas viola os direitos humanos das pessoas em situação de pobreza, agrava a desigualdade de género e aumenta a vulnerabilidade das comunidades marginalizadas;

AG. Considerando que os governos têm a obrigação de garantir níveis mínimos essenciais de água e saneamento para todos; considerando que o relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos humanos à água potável e ao saneamento, de 16 de julho de 2021, salienta que a água deve ser considerada um bem público e gerida de acordo com uma abordagem baseada nos direitos humanos, garantindo o direito à água e ao saneamento e a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos; considerando que o abastecimento de água e o saneamento constituem serviços de interesse geral e que as receitas do ciclo de gestão da água devem cobrir todas as despesas e os custos de melhoramento conexos, na condição de o interesse geral ser salvaguardado;

AH. Considerando que, tal como reconhecido nas Orientações da UE relativas à água potável e ao saneamento, os Estados são obrigados a respeitar e fazer cumprir estes direitos e os terceiros devem abster-se, rigorosamente, de interferir com o exercício dos direitos à água e ao saneamento;

AI. Considerando que os trabalhadores que trabalham na cadeia de saneamento enfrentam muitos riscos, incluindo riscos para a saúde resultantes de condições de trabalho precárias; considerando que estes trabalhadores são frequentemente trabalhadores informais, que não beneficiem da proteção da legislação laboral; considerando que o exercício dos direitos à água e ao saneamento não deve ser em detrimento da segurança, da dignidade e do bem‑estar dos trabalhadores do setor do saneamento;

1. Reafirma o direito à água potável e ao saneamento enquanto direito humano, sendo ambos os direitos complementares; sublinha que o acesso à água potável é indispensável para uma vida saudável, digna e produtiva e que é fundamental para o desenvolvimento da dignidade humana; salienta o facto de o direito à água constituir uma condição prévia fundamental para o exercício de outros direitos e, como tal, se dever nortear por uma lógica de interesse público e de bem comum e geral;

2. Sublinha que o acesso adequado às instalações de água e saneamento e higiene e o direito à saúde e à vida são mutuamente dependentes e constituem um pré-requisito essencial para a saúde pública e o desenvolvimento humano; salienta a necessidade de água potável no contexto das pandemias e apela a uma ação a estratégias e políticas adequadas por parte da Comissão, dos Estados-Membros e de países terceiros, de modo a que possa ser proporcionada proteção suficiente a todas as pessoas;

3. Salienta que o reconhecimento do direito à água potável e ao saneamento como um direito humano foi um passo fundamental no sentido de uma maior justiça social e ambiental; afirma que os progressos poderiam ser melhorados se fosse dada maior prioridade política atribuída ao setor e fossem garantidos melhor execução e melhor acompanhamento das políticas pertinentes, um financiamento mais eficiente, responsabilidade e participação pública, em especial em relação aos mais marginalizados, nomeadamente em países em desenvolvimento; salienta que a assistência na prestação de água potável e saneamento deve ser considerada altamente prioritária na atribuição de fundos da UE e na programação da assistência;

4. Recorda a responsabilidade dos Estados de promoverem e protegerem todos os direitos humanos, que são universais, indivisíveis, interdependentes e interligados e devem ser promovidos e aplicados de forma justa, equitativa e não discriminatória; reafirma, por conseguinte, que os Estados devem garantir o acesso universal à água potável e à água para fins sanitários e higiénicos em quantidade e qualidade suficientes; relembra que o direito à água implica que os serviços de abastecimento de água sejam acessíveis para todos;

5. Recorda que os Estados que ratifiquem um tratado sobre direitos humanos se comprometem a proteger, respeitar e cumprir os compromissos assumidos no quadro internacional, nacional, regional e local para a proteção destes direitos; considera, a este respeito, que o reconhecimento pela comunidade internacional do direito à água e ao saneamento deve contemplar mecanismos de proteção e exigibilidade e, por conseguinte, exorta a UE a promover mecanismos de proteção a nível internacional, regional e nacional, a fim de assegurar que a concretização do direito à água e ao saneamento não seja opcional para os Estados, mas sim um direito a exigir; exorta a UE e os Estados-Membros a serem um modelo e a ratificarem as convenções relevantes, como o Protocolo sobre Água e Saúde à Convenção de 1992 Relativa à Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais;

6. Insta a UE e os Estados-Membros a promoverem os direitos à água potável segura e ao saneamento e o seu desenvolvimento normativo em fóruns multilaterais e regionais, nomeadamente apoiando o mandato do Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos humanos à água potável segura e ao saneamento; frisa a importância do seu trabalho e dos seus antecessores, bem como das atividades ao abrigo de outros mecanismos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos relacionados com os direitos humanos à água e ao saneamento;

7. Salienta a importância das orientações da UE em matéria de direitos humanos sobre água potável e saneamento e insta as instituições da UE e os Estados-Membros para as implementar em países terceiros e em fóruns multilaterais; realça, a este respeito, a importância de formação do pessoal da UE; insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a informarem regularmente o Parlamento e as respetivas (sub)comissões competentes sobre a forma como aplicaram estas orientações, fornecendo exemplos específicos das suas atividades e do respetivo impacto;

8. Apela a que as Delegações da UE e as missões dos Estados-Membros, como sublinhado nas orientações da UE, levantem questões relacionadas com os direitos à água potável e ao saneamento, bem como a situação dos defensores dos direitos humanos e das ONG que promovem estes direitos, nos seus diálogos bilaterais com os países parceiros, nomeadamente no quadro dos direitos humanos e dos diálogos setoriais;

9. Salienta que o progresso no sentido do reconhecimento do direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável, tal como estabelecido na Resolução 48/13 do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, tanto a nível internacional como a nível da UE, é uma condição que permite alcançar água potável segura e saneamento para todos; congratula-se, este respeito, com os desenvolvimentos normativos a nível internacional em relação aos crimes ambientais, incluindo o ecocídio;

10. Incentiva os países em desenvolvimento a aderirem às duas convenções mundiais das Nações Unidas sobre a água, a saber, a Convenção das Nações Unidas sobre a Água e a Convenção das Nações Unidas sobre os Cursos de Água enquanto instrumentos importantes para apoiar a diplomacia da água, a paz e a prevenção de conflitos através da cooperação transfronteiras no domínio da água;

11. Defende que o pleno exercício do direito à água depende da preservação da biodiversidade e do clima e, por conseguinte, exige que a gestão da água seja orientada prioritariamente para os interesses ambientais – sendo uma necessidade básica das plantas, dos animais e dos seres humanos – e para os interesses sociais, inclusive a integração laboral e o aumento dos rendimentos e das condições de segurança das pessoas em situação de pobreza;

12. Salienta que a melhoria do abastecimento de água e do saneamento, bem como da gestão dos recursos hídricos, pode impulsionar o crescimento económico sustentável dos países e contribuir significativamente para a redução da pobreza;

13. Sublinha a necessidade de ações de antecipação no domínio do acesso à água e ao saneamento, bem como a necessidade de dispor de indicadores fiáveis e comparáveis para medir os progressos ou a regressão em matéria de acesso à água e ao saneamento;

14. Salienta que alguns modelos de desenvolvimento que favorecem projetos de grande envergadura e atividades empresariais de grande escala afetam negativamente a disponibilidade e a qualidade da água em todos os países e aumentam a concorrência por recursos hídricos e outros conflitos conexos; insiste, neste contexto, na importância do investimento em soluções sustentáveis de água potável, como a recuperação dos ecossistemas aquáticos para um estado saudável, a reciclagem de águas residuais, a dessalinização da água do mar nas zonas costeiras, assim como a melhoria dos sistemas de esgotos ou a melhoria das práticas de irrigação e agricultura;

15. Salienta que a gestão deficiente de recursos hídricos e a poluição causada por atividades industriais abusivas afetam negativamente a concretização dos direitos humanos à água e ao saneamento;

16. Exorta a Comissão a desencorajar práticas que constituam uma ameaça ao direito à água potável segura e limpa e ao saneamento e a submeter essas práticas a estudos de impacto ambiental e avaliações das suas consequências para os direitos humanos;

17. Reconhece o importante trabalho e a necessidade de apoiar e proteger ativamente as vidas e a integridade das defensoras e defensores dos direitos ambientais, em particular os que defendem o direito à água, e condena veementemente os crimes, como os assassinatos, os sequestros, a tortura, a violência sexual e com baseada no género, as ameaças, o assédio, a intimidação, as campanhas de difamação, a criminalização, o assédio judicial, os desalojamentos forçados e a transferência de populações levada a cabo por numerosos responsáveis, estatais ou não, incluindo governos e empresas multinacionais;

18. Exorta a UE a apoiar o trabalho crucial realizado pelos defensores dos direitos do ambiente e pelas organizações da sociedade civil; insta a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros a honrarem o compromisso assumido nas Diretrizes da UE sobre defensores dos direitos humanos e a acompanharem e defenderem casos individuais de defensores dos direitos humanos e ambientais, nomeadamente os vencedores e finalistas do Prémio Sakharov, que estão a ser atacados devido ao papel que desempenharam na defesa da água e dos bens comuns;

19. Salienta que devem ser promovidas a segurança e liberdade dos defensores dos direitos humanos e ambientais de operar sem violência e intimidação; prevê que as delegações da UE deem prioridade aos seus apoios aos defensores dos direitos humanos e ambientais e respondam sistematicamente e de forma consistente a quaisquer ameaças ou ataques contra eles ou os seus familiares e informem o Parlamento sobre as medidas tomadas nestes casos; exorta a UE e os seus Estados-Membros a reforçarem os mecanismos de proteção e prevenção ao dispor dos defensores dos direitos humanos e do ambiente; reafirma o seu apelo a um esquema coordenado a nível da UE para a emissão de vistos de curta duração para a deslocalização temporária dos defensores dos direitos humanos, nomeadamente aqueles que trabalham para promover e proteger os direitos ambientais ou os direitos indígenas, que estão particularmente sob ataque;

20. Exige aos Estados que respeitem o direito à contestação social e o direito à reunião pacífica, em especial no âmbito da oposição a projetos económicos que ponham em causa o exercício dos direitos humanos à água potável e ao saneamento; insta, neste contexto, os funcionários das delegações da UE e das embaixadas dos Estados-Membros, tal como indicado nas Orientações da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos, a visitarem os defensores dos direitos humanos detidos ou em prisão domiciliária e a assistirem aos seus julgamentos na qualidade de observadores;

21. Recorda que os povos indígenas desempenham um papel importante na gestão sustentável dos recursos naturais, incluindo a água, e na conservação da biodiversidade; solicita à UE e aos seus Estados-Membros que reconheçam e protejam os direitos dos povos indígenas à propriedade e ao controlo consuetudinários das suas terras e dos seus recursos naturais tal como estabelecido na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho, e que respeitem o princípio do consentimento livre, prévio e informado; solicita aos Estados-Membros que ainda o não fizeram que ratifiquem a Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais; manifesta, neste contexto, particular preocupação com o impacto significativo de determinados megaprojetos, incluindo projetos de infraestruturas, projetos de indústrias extrativas ou projetos de produção de energia, sobre os direitos humanos à água e ao saneamento, nomeadamente para os povos indígenas; reitera a importância de assegurar a realização de avaliações de impacto genuínas e abrangentes sobre os direitos humanos, e de a população afetada e os grupos da sociedade civil serem consultados de boa fé e, caso se afigure pertinente, de as populações indígenas darem dado o seu consentimento livre, prévio e informado antes do início de qualquer megaprojeto; insta os intervenientes estatais e não estatais a evitarem ações que ponham em causa os direitos dos povos indígenas, dos descendentes de africanos e das comunidades rurais à terra, à água, aos ecossistemas e à biodiversidade e insta as autoridades competentes a reconhecerem juridicamente os seus títulos, propriedades, direitos e responsabilidades; insiste na importância de organizar consultas abertas, inclusivas e participativas no que respeita a decisões públicas importantes sobre gestão de água;

22. Exorta a Comissão a verificar cuidadosamente se os projetos de infraestruturas e de energia financiados através dos vários instrumentos de cooperação para o desenvolvimento e de política externa, nomeadamente através do Banco Europeu de Investimento, respeitam e não comprometem os direitos humanos, incluindo o direito humano à água e ao saneamento, e os ODS, e se não contribuem para expulsar os povos indígenas das suas terras e dos seus territórios;

23. Salienta a necessidade de colocar maior ênfase em infraestruturas  sustentáveis e resilientes no domínio da água e do saneamento para apoiar as comunidades, mediante a aplicação de medidas de redução dos riscos de catástrofes e da utilização de todos os instrumentos necessários de recenseamento dos riscos relacionados com a água e de sistemas de alerta precoce; insta a Comissão a apoiar o «Resilient Water Accelerator» (iniciativa para o investimento em recursos hídricos resilientes às alterações climáticas);

24. Condena o facto de subsistirem desigualdades de género no que diz respeito ao exercício dos direitos humanos à água potável e ao saneamento, o que resulta na discriminação com base no género; observa igualmente, com preocupação, que estas têm um efeito devastador nos direitos das mulheres, em particular devido às necessidades específicas das mulheres e das raparigas em matéria de higiene e saúde menstruais, o que dificulta a vida segura e saudável das mulheres e raparigas; sublinha que o acesso a água e saneamento e higiene adequados a preços acessíveis é um pré-requisito essencial para a saúde pública e o desenvolvimento humano, incluindo o direito à educação das raparigas, e insiste que deve ser dada alta prioridade ao setor da água e do saneamento e da higiene nos países em desenvolvimento na política de desenvolvimento da UE;

25. Apela a que as mulheres e as meninas sejam protegidas contra ameaças ou agressões físicas, incluindo violência sexual, quando recolhem água para uso doméstico e quando utilizam instalações sanitárias fora de casa; solicita que sejam tomadas medidas para reduzir o tempo que as mulheres e as meninas dedicam à recolha de água para uso doméstico, a fim de combater o impacto negativo dos serviços deficientes de água e saneamento no acesso das meninas à educação;

26. Salienta que a UE e os Estados-Membros, em estreita cooperação com as Nações Unidas e a comunidade internacional, devem trabalhar com os beneficiários de ajuda externa, a fim de erradicar a pobreza hídrica global, assegurando ao mesmo tempo um saneamento adequado para todos; apela a que todos os Estados honrem os seus compromissos no âmbito do Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres e, em particular, o seu artigo 14.º, que exige que os Estados Partes garantam às mulheres das zonas rurais o direito de usufruir de condições de vida adequadas, nomeadamente em relação ao saneamento e ao abastecimento de água;

27. Insta a Comissão e o SEAE a aplicarem uma perspetiva de género transformadora e intersecional aos programas de gestão de recursos hídricos e de saneamento do abastecimento de água, assim como a incluírem políticas acompanhadas por planos de ação concretos e financiamento adequado, em conformidade com os instrumentos de financiamento externo da UE e o Plano de Ação em matéria de Igualdade de Género (GAP III), a agenda da UE para igualdade de género e o empoderamento das mulheres na ação externa da UE 2021-2025; apela à promoção da liderança das mulheres e à sua participação plena, efetiva e em condições de igualdade no planeamento, na tomada de decisões e na aplicação das decisões em matéria de gestão da água e saneamento;

28. Salienta que o acesso a água potável é um dos principais problemas da atualidade, nomeadamente porque quase 60 % dos recursos aquíferos atravessam fronteiras territoriais políticas; recorda que o Conselho, nas suas conclusões de 2018, condenou a utilização da água como arma de guerra e considerou que «neste contexto, a destruição de infraestruturas hídricas, a poluição das águas ou o desvio dos cursos de água para limitar ou impedir o acesso à água poderão constituir violações do direito internacional»; recorda que a privação intencional de água que conduz à exterminação de civis é um crime contra a humanidade, segundo o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, e que também pode ser considerada um crime de guerra, uma vez que qualquer ataque ou destruição de instalações de água potável e de fornecimento e obras de irrigação é proibido nos termos das Convenções de Genebra de 1949;

29. Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de as violações do direito à água e ao saneamento nos territórios ocupados terem como objetivo deslocar pessoas dos seus territórios e expressa a sua preocupação quanto à recusa de acesso ao abastecimento de água, aos recursos hídricos e às infraestruturas; recorda que todos os povos, incluindo os que se encontram sob ocupação, gozam do direito soberano de controlar a sua riqueza natural; insta as potências ocupantes a tomarem medidas imediatas para garantir um acesso e uma distribuição equitativos da água às pessoas que vivem nos territórios ocupados e, em especial, em consonância com a Assembleia Geral das Nações Unidas 73/255, de dezembro de 2018, a garantirem que as pessoas que vivem em territórios ocupados tenham o controlo dos seus recursos hídricos, incluindo a gestão, a extração e a distribuição da água;

30. Exorta a UE a definir uma estratégia política destinada a facilitar soluções nessas regiões e a encorajar os países situados nas principais zonas de conflito atinentes à água a assinarem a Convenção sobre a Água;

31. Manifesta a sua profunda preocupação com a falta de acesso à água e ao saneamento nos campos de refugiados; salienta a obrigação de os Estados assegurarem o direito ao saneamento e à água para os refugiados;

32. Sublinha que embora a água possa, por vezes, atuar como um indicador de conflito, também pode ter um papel positivo na promoção da paz e da cooperação; apoia o empenho diplomático da UE na cooperação transfronteiriça no domínio da água como instrumento para a paz, segurança e estabilidade, e salienta a importância da gestão integrada dos recursos hídricos e a necessidade de mais complementaridade entre as ações humanitárias, de desenvolvimento e de paz, a fim de abordar as necessidades urgentes e de intervir mais cedo para abordar as causas profundas e prevenir o início de crises humanitárias no domínio da água e do saneamento;

33. Salienta que as empresas de todo o mundo devem garantir que as suas atividades não violem ou lesem o exercício do direito humano de acesso a água potável, em conformidade com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e as declarações, os pactos e os tratados das Nações Unidas que consagraram este direito; apela, ademais, a que os países alcancem os objetivos estabelecidos ao abrigo do ODS 6 e adotem legislação para garantir que as empresas não afetem o acesso, em condições de igualdade, ao abastecimento adequado de água; insta a UE e os Estados Membros a participarem construtivamente no trabalho do Grupo de Trabalho Intergovernamental das Nações Unidas sobre empresas transnacionais e outras empresas no que respeita aos direitos humanos, com vista a estabelecer um instrumento vinculativo internacional para regular, no direito internacional dos direitos humanos, as atividades das empresas transnacionais e de outras empresas;

34. Insta as Delegações da UE e as missões dos Estados-Membros em países terceiros para que estejam particularmente vigilantes em relação às empresas, nomeadamente as sediadas na UE, que negam ou prejudicam o exercício dos direitos aos recursos hídricos e ao saneamento; sublinha que as vítimas de tais violações devem ter acesso a vias de recurso judiciais eficazes ou a outras vias de recurso adequadas, bem como a mecanismos de reclamação;

35. Frisa que as empresas europeias também devem cumprir as mesmas obrigações legais que têm de cumprir na Europa quando operam em países terceiros, no que se refere ao dever de reforço e de diligência das empresas; salienta a importância de prevenir, abordar e atenuar quaisquer impactos negativos nos direitos humanos à água e ao saneamento adequado no âmbito de quadros de diligência vinculativos; insta a Comissão e os Estados-Membros a ponderarem e a estudarem a forma de fornecer mais informações e garantir aos consumidores a transparência sobre o impacto dos produtos na sustentabilidade nos recursos hídricos, nomeadamente em termos de pegada hídrica;

36. Realça o facto de, tal como referido por vários peritos das Nações Unidas, a água ser frequentemente tratada como uma mera mercadoria, sem mais considerações sociais e culturais, em violação dos direitos humanos básicos, o que contribui para a crescente degradação ambiental e para exacerbar a vulnerabilidade dos mais pobres e marginalizados nas sociedades, o que contraria os ODS; recorda que o abastecimento de água e o saneamento são serviços de interesse geral e não bens — não são um produto de luxo nem de consumo e, por conseguinte, não devem ser comercializados como tal; salienta a natureza finita da água e apela a que a Comissão e os Estados-Membros tomem medidas preventivas contra a escassez global de água e para apoiar os países terceiros na tomada de medidas para resolver a escassez de água;

37. Exorta os Estados a adotarem medidas legais que evitem que a água seja objeto de especulação financeira nos mercados de futuros e a promoverem um quadro apropriado de governação dos serviços de água e saneamento no âmbito de uma abordagem especialmente versada em matéria de direitos humanos e considerações de bem comum; insta a UE e os governos nacionais a promoverem e apoiarem organismos reguladores independentes no domínio da água que possam ajudar a aplicar as normas de direitos humanos;

38. Recorda que, tal como reconhecido pela Diretiva-Quadro relativa à água da UE, a água não é um mero produto comercial, mas um bem público indispensável à vida e dignidade humanas; assinala que os serviços relacionados com a água são serviços de interesse geral e de natureza específica e, fundamentalmente, de interesse público; recorda a importância para as políticas e instrumentos externos da UE, como os acordos comerciais e de investimento e o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, bem como para as atividades das empresas europeias, de defender o direito humano à água potável e ao saneamento nos países em causa;

39. Salienta que a água é um bem público, do qual deve ser garantido um abastecimento adequado e contínuo de alta qualidade; exorta os Estados e os financiadores a reforçarem a promoção do abastecimento de água e do saneamento enquanto serviços públicos essenciais para todos, inclusive através de investimentos que permitam o acesso aos serviços de água e saneamento e a manutenção das infraestruturas existentes, da prestação e da utilização dos serviços; considera que o investimento no reforço das capacidades e da governação dos sistemas hídricos, assim como no seu funcionamento e manutenção, é fundamental para criar serviços de água e saneamento sólidos e sustentáveis;

40. Insta a UE a apoiar os países terceiros nas suas medias tendentes a garantir o acesso universal e não discriminatório aos serviços de água e saneamento e a garantir um nível mínimo vital de abastecimento de água para agregados familiares em condições de vulnerabilidade económica e social;

41. Exorta a UE a investir também na proteção e na recuperação dos ecossistemas naturais (incluindo florestas, planícies aluviais, zonas húmidas, etc.), que muitas vezes oferecem soluções de gestão da água mais eficazes em termos de custos e mais sustentáveis do que as infraestruturas convencionais no que se refere ao armazenamento e tratamento da água, ao controlo da erosão e aos fenómenos climáticos moderados e extremos;

42. Insta os Estados a adotarem o modelo mais adequado para o fornecimento de água e a prestação de serviços de saneamento e a participem num processo transparente e sólido destinado a melhorar o exercício efetivo dos direitos humanos à água e ao saneamento nas suas sociedades; solicita aos governos que aumentem os investimentos públicos em infraestruturas sustentáveis relacionadas com a água e protejam a água como um bem público essencial;

43. Destaca a necessidade de conciliar o uso da água com a aplicação de tecnologias emergentes para a conservação, a redução da poluição da água e a reciclagem das águas residuais, a fim de melhorar a forma como a água é fornecida, tratada e eliminada;

44. Insta a UE a apoiar a gestão sustentável da água no setor agrícola, que mobiliza mais de 70 % dos recursos hídricos, investindo em sistemas sustentáveis de irrigação e armazenamento de água, otimizando e reduzindo a utilização de água doce na agricultura ao longo de toda a cadeia de abastecimento, reduzindo o desperdício alimentar, promovendo a agroecologia através da recuperação das zonas húmidas e reduzindo, sempre que possível, a utilização de pesticidas e fertilizantes que possam poluir a água, especialmente as águas subterrâneas;

45. Recorda que o acesso à água constitui também um desafio energético, tanto em termos de produção como de extração; salienta, neste contexto, a importância de promover uma melhor gestão da energia, bem como soluções de reutilização das águas residuais tratadas, a fim de limitar o consumo de água doce mediante o tratamento das águas residuais;

46. Solicita ao Banco Mundial e ao Fundo Monetário Internacional que desincentivem as condicionalidades que exigem que os governos privatizem os serviços de abastecimento de água e saneamento aquando da concessão de subvenções, empréstimos e assistência técnica;

47. Exorta a Comissão a assegurar um apoio financeiro adequado às medidas de desenvolvimento das capacidades no domínio da água, cooperando com as plataformas e instituições internacionais existentes; apoia a Plataforma Global de Solidariedade para a Água criada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento com o objetivo de envolver as autoridades locais na procura de soluções para os desafios no setor da água; congratula-se com a Conferência da Água da ONU de 2023, que constitui uma oportunidade para desenvolver abordagens intersetoriais, a fim de alcançar os objetivos e metas relacionados com a água, e de relançar o ODS 6;

48. Convida a Comissão e o SEAE a incentivarem os países terceiros a concederem às partes interessadas (incluindo as organizações da sociedade civil e as comunidades indígenas e locais que trabalham para combater as violações dos direitos à água e ao saneamento) acesso a informações pertinentes e a darem-lhes a capacidade de participar significativamente nos processos de tomada de decisões relacionados com a água, sempre que apropriado, a fim de garantir a sua participação em contributos informados e vocacionados para os resultados no domínio da conceção e aplicação de políticas relacionadas com a água; considera que, na concretização do direito humano à agua potável, é crucial a promoção e o fortalecimento de redes de especialistas em direitos humanos, organizações da sociedade civil e representantes da comunidade a todos os níveis e, a este respeito, insta os governos a conceberem mecanismos para um sistema inclusivo de governação da água;

49. insta a UE a ajudar os países terceiros a respeitar, cumprir e promover os direitos dos trabalhadores da indústria de tratamento de águas residuais, incluindo os seus direitos à dignidade, à segurança e à saúde, bem como o direito de se organizarem;

50. Frisa que as pessoas que vivem em pobreza, especialmente mulheres e raparigas, minorias e pessoas com deficiências físicas e/ou mentais, são mais severamente afetadas pela falta de acesso em condições de segurança e higiene à água e ao saneamento; salienta que as desigualdades no acesso à água e ao saneamento se devem frequentemente a desigualdades sistémicas ou à exclusão; exorta os governos a acompanharem as desigualdades no acesso à água e ao saneamento e a tomarem medidas decisivas, como por exemplo promovendo o investimento em redes públicas de saneamento e distribuição, incluindo sistemas públicos, incentivando a eficiência e a conservação da água enquanto bem escasso; insta-os, ademais, a garantirem a não discriminação no acesso aos serviços de água e saneamento enquanto bens públicos, garantindo o seu fornecimento a todos e a todas, e em particular dando prioridade ao acesso por parte de mulheres, meninas e dos grupos vulneráveis para acabar com a exclusão e a discriminação sistémicas; incentiva as autoridades a reverem os seus quadros legislativos, políticas e práticas no domínio da água, na perspetiva dos princípios dos direitos humanos e das normas para ajudar a orientar as ações com vista a superar os obstáculos ao progresso;

51. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO (3.3.2022)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre o acesso à água como direito humano – a dimensão externa

(2021/2187(INI))

Relator de parecer (*): Stéphane Bijoux

(*) Comissão associada – artigo 57.º do Regimento

 

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Considerando que, de acordo com as Nações Unidas, cerca de 2,2 mil milhões de pessoas não têm acesso a água potável segura e 4,2 mil milhões de pessoas carecem de serviços de saneamento;

B. Considerando que 129 países não estão no caminho certo para dispor de recursos hídricos geridos de forma sustentável até 2030, em particular em regiões como a Ásia Ocidental e Meridional e o Norte de África, que apresentam níveis elevadíssimos de pressão sobre os recursos hídricos (superiores a 70 %), enquanto o Sudeste Asiático, a América Latina e as Caraíbas, bem como a África Subsariana, registaram um aumento desses níveis entre 2017 e 2018;

C. Considerando que se estima que, até 2050, 25 % da população mundial viverá em países onde a falta de água doce será crónica e recorrente;

D. Considerando que, entre 1970 e 2015, as zonas húmidas naturais diminuíram 35 %;

E. Considerando que se prevê que, até 2040, a procura mundial de água supere a oferta em 40 %;

F. Considerando que a UE é potencialmente o maior «importador» do mundo, uma vez que as empresas da UE investiram em quase 6 milhões de hectares de terras fora da UE, nomeadamente para a agricultura, os biocombustíveis e a produção animal;

G. Considerando que a falta de água constitui uma ameaça para a segurança alimentar e contribui para a transmissão de doenças pela água contaminada, como a cólera, a febre tifoide ou a diarreia;

H. Considerando que a população urbana de África é de 567 milhões de habitantes e continua a crescer rapidamente; que este continente registará o crescimento urbano mais rápido do mundo;

I. Considerando que as cidades de África enfrentam problemas cada vez maiores no tocante aos recursos hídricos, em particular devido a um planeamento urbano deficiente, ao acesso financeiramente incomportável, não fiável e não seguro à água e ao saneamento, à degradação do ambiente e à poluição da água;

J. Considerando que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde e a UNICEF, duas em cada cinco crianças que viviam na África Subsariana em 2019 não dispunham de um serviço básico de abastecimento de água potável na escola;

K. Considerando que, de acordo com um relatório recente do Banco Mundial, até 216 milhões de pessoas podem tornar-se migrantes internos devido às alterações climáticas;

L. Considerando que 125 dos 154 países em desenvolvimento incluíram os recursos de água doce e os ecossistemas terrestres e de zonas húmidas entre os domínios de maior prioridade nos seus planos nacionais de adaptação às alterações climáticas, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n.º 13;

M. Considerando que as conclusões do Conselho, de 19 de novembro de 2021, sobre a diplomacia da água na ação externa da UE sublinham que «a água é um pré-requisito para a sobrevivência e a dignidade humanas e uma base fundamental para a resiliência das sociedades e do ambiente»;

N. Considerando que a consecução de um serviço universal de abastecimento de água e de saneamento gerido de forma segura traria benefícios líquidos de 37 a 86 mil milhões de dólares por ano entre 2021 e 2040;

O. Considerando que a pandemia de COVID-19 colocou em evidência a necessidade de acelerar os progressos em matéria de água, saneamento e higiene nas escolas;

P. Considerando que o atual aumento de barragens no mundo, associado à produção de energia e ao abastecimento de água para irrigação, suscita preocupações em termos de acesso à água, incluindo a questão da evaporação da água armazenada;

Q. Considerando que ecossistemas saudáveis permitem melhorar a quantidade e a qualidade da água, aumentando simultaneamente a resiliência às alterações climáticas;

1. Reafirma que o acesso a água e a saneamento seguros, limpos, acessíveis e a preços comportáveis são não apenas imperativos vitais, mas também direitos humanos fundamentais, tal como recordado na Resolução 64/292 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 28 de julho de 2010;

2. Salienta que o acesso à água exige uma abordagem multissetorial e multilateral, bem como um forte empenho em trabalhar com todos os parceiros em causa e uma boa governação;

3. Assinala que o acesso à água está intrinsecamente ligado à saúde e à educação, em particular no caso das mulheres, bem como à proteção e à recuperação dos ecossistemas ligados à água, para além de estar associado ao acesso à terra, aos direitos de propriedade fundiária, que devem poder ser executados em tribunal, à segurança alimentar, bem como ao acesso à energia e à segurança;

4. Salienta que a melhoria do abastecimento de água e do saneamento, bem como da gestão dos recursos hídricos, pode impulsionar o crescimento económico sustentável dos países e contribuir significativamente para a redução da pobreza;

5. Sublinha que a água deve ser considerada um bem público mundial e não uma mercadoria;

6. Insta a UE a promover, no âmbito da sua ação externa, uma abordagem do acesso à água e ao saneamento baseada nos direitos humanos, em conformidade com a Década de Ação em prol da Água (2018-2028) das Nações Unidas, e por ocasião do próximo Fórum Mundial da Água, em Dacar, da conferência internacional de alto nível sobre cooperação em matéria de recursos hídricos de 2022, em Duchambé, e da conferência de alto nível das Nações Unidas sobre a Década de Ação em prol da Água de 2023, em Nova Iorque, a fim de continuar a trabalhar em prol da consecução do ODS n.º 6 relativo à água potável e ao saneamento e permitir que todos os países alcancem plenamente este objetivo até 2030 de forma não discriminatória, eliminando simultaneamente as desigualdades no acesso à água que afetam os grupos vulneráveis e marginalizados;

7. Manifesta preocupação com o facto de o acesso à água potável e ao saneamento – devido à escassez física, à poluição, à falta de infraestruturas suficientes e à má governação – ser fortemente limitado nos países em desenvolvimento (apenas uma em cada duas pessoas tem acesso à água potável e ao saneamento nestes países) e extremamente limitado na África Subsariana (apenas uma em cada oito pessoas tem acesso à água potável e ao saneamento nas zonas rurais);

8. Salienta que, em África, o rápido crescimento da população e a evolução do contexto urbano exigem ações urgentes para reforçar a resiliência hídrica; destaca as profundas desigualdades no acesso às infraestruturas básicas, que impõem um peso desproporcionado sobre as populações pobres das zonas urbanas;

9. Assinala que a água potável, a boa higiene e os serviços de saneamento são essenciais para o crescimento sustentável e para reforçar a resiliência das comunidades mais vulneráveis; insta, por conseguinte, a UE a intensificar o seu apoio técnico e financeiro, a fim de contribuir para tornar as cidades dos países em desenvolvimento mais resilientes aos choques hídricos, nomeadamente graças a um planeamento urbano sustentável, e permitir uma melhor integração dos cidadãos das zonas rurais que se deslocam para as zonas urbanas;

10. Solicita urgentemente a adoção de medidas, na sequência da pandemia de COVID-19 e tendo em conta o número crescente de catástrofes naturais relacionadas com as alterações climáticas, incluindo o aumento da amplitude e da frequência das inundações e das secas, o aumento da temperatura da água e a diminuição do oxigénio dissolvido, a subida do nível do mar e a deterioração da qualidade da água devido ao aumento da poluição e da contaminação resultante, por exemplo, das escorrências dos solos agrícolas, das águas residuais industriais e municipais não tratadas e da desflorestação; solicita ainda que o acesso à água e ao saneamento seja uma prioridade nos países em desenvolvimento, em particular nos países menos desenvolvidos e nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, incluindo no contexto humanitário, uma vez que esta é uma das componentes essenciais do desenvolvimento humano;

11. Salienta a falta de financiamento e de investimento público em infraestruturas hídricas sustentáveis nos países em desenvolvimento; insta os Estados-Membros e as organizações internacionais a disponibilizarem recursos financeiros para contribuir para o reforço das capacidades e a transferência de tecnologia para os países em desenvolvimento, com o objetivo de garantir a todos, e em particular aos mais vulneráveis, água potável segura, limpa, acessível e a preços razoáveis e serviços de higiene e saneamento;

12. Sublinha a necessidade de ações de antecipação no domínio do acesso à água e ao saneamento, bem como de dispor de indicadores fiáveis e comparáveis para medir os progressos ou a regressão em matéria de acesso à água e ao saneamento;

13. Salienta a necessidade de colocar maior ênfase em infraestruturas e comunidades sustentáveis e resilientes no domínio da água e do saneamento, mediante a aplicação de componentes de redução dos riscos de catástrofes e da utilização de todos os instrumentos necessários para a identificação dos riscos relacionados com a água e sistemas de alerta precoce; insta a Comissão a apoiar o «Resilient Water Accelerator» (iniciativa para o investimento em recursos hídricos resilientes às alterações climáticas);

14. Salienta a necessidade de ligar as respostas humanitárias que salvam vidas ao desenvolvimento de sistemas sustentáveis de água e saneamento para todos; destaca a importância de mobilizar recursos financeiros e assistência técnica para facilitar o reforço das capacidades, a fim de satisfazer as necessidades mais urgentes fornecendo serviços essenciais de água e saneamento durante crises;

15. Recorda que a Comissão mobilizou quase 2,6 mil milhões de euros durante o período de 2014-2020 para questões relacionadas com a água, e apela à prossecução de esforços contínuos no âmbito do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional, afetando mais de 20 % da despesa ao desenvolvimento humano e garantindo simultaneamente que uma proporção constante dos 30 % destinados à luta contra as alterações climáticas seja atribuída ao reforço das infraestruturas de água e saneamento, a fim de pôr termo à pobreza no domínio da água e do saneamento;

16. Insta a UE a prestar um melhor apoio aos países em desenvolvimento através do investimento nas instituições, nas capacidades e nos processos e estruturas de governação pertinentes, a fim de garantir capacidades e serviços de qualidade e sustentáveis em matéria de saneamento e gestão de águas residuais, e a investir na redução do risco de poluição e contaminação da água, no desenvolvimento de tecnologias de reciclagem das águas residuais, bem como no desenvolvimento de soluções inovadoras para a criação e a gestão de pontos de água, instalações de lavagem das mãos e a promoção de práticas de higiene saudáveis;

17. Exorta a UE a investir também na proteção e na recuperação dos ecossistemas naturais (incluindo florestas, planícies aluviais, zonas húmidas, etc.), que muitas vezes oferecem soluções de gestão da água mais eficazes em termos de custos e mais sustentáveis do que as infraestruturas convencionais no que se refere ao armazenamento e tratamento da água, ao controlo da erosão e aos fenómenos moderados e extremos;

18. Solicita à UE que maximize o impacto da ajuda no domínio do desenvolvimento humano, assegurando que os serviços de água, saneamento e higiene sejam integrados em todos os programas e estratégias nos domínios da saúde, da nutrição, da educação, da deficiência e da igualdade de género, que devem incluir objetivos e indicadores em matéria de água, saneamento e higiene;

19. Insta a UE a apoiar a gestão pública da água nos países em desenvolvimento e salienta a importância de a ajuda pública da UE ao desenvolvimento nos domínios da água, do saneamento e da higiene ser direcionada para os países e comunidades com rendimentos mais baixos;

20. Chama a atenção para a importante dimensão geoestratégica e para as questões de segurança relacionadas com a água; sublinha que o acesso à água pode dar origem a conflitos súbitos e a guerras pela água, o que pode causar milhões de vítimas e conduzir a um aumento da migração, em particular das deslocações forçadas, devido às secas, à insegurança alimentar ou à fome;

21. Observa com preocupação que, em muitas partes do mundo, não existem acordos de cooperação relativos a rios, lagos e aquíferos transfronteiriços ou estes acordos são insuficientes para fazer face às dificuldades crescentes relacionadas com a água;

22. Salienta os benefícios de uma melhor cooperação transfronteiras no domínio da água e de uma governação mais forte dos sistemas hídricos, com o objetivo de promover a ligação entre água, alimentação, energia e ecossistemas, evitar conflitos e salvaguardar a gestão sustentável dos recursos hídricos e a proteção dos ecossistemas;

23. Insta a Comissão a apoiar a diplomacia da água e a promover a cooperação regional do domínio da água, especialmente em termos de gestão partilhada dos recursos hídricos das 286 bacias fluviais transfronteiriças; apela, além disso, à elaboração de políticas e de programas operacionais que respondam aos desafios em matéria de segurança, alimentação, governação e ambiente relacionados com as bacias hidrográficas transfronteiriças, a fim de garantir um futuro seguro e resiliente no domínio da água nessas zonas;

24. Incentiva os países em desenvolvimento a aderirem às duas convenções mundiais das Nações Unidas sobre a água, a saber, a Convenção das Nações Unidas  sobre a Proteção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito relativo à Utilização dos Cursos de Água Internacionais para Fins Diversos dos de Navegação, e a envidarem esforços para lhes darem plena aplicação, dado serem instrumentos importantes para apoiar a diplomacia da água, a paz e a prevenção de conflitos através da cooperação transfronteiras no domínio da água;

25. Salienta a necessidade de fazer face à complexidade da procura crescente e concorrente de recursos hídricos; apela ao apoio à Equipa Europa no reforço da gestão coordenada, coerente, integrada e sustentável da água nos países em desenvolvimento no que diz respeito às suas diversas utilizações (agricultura, produção alimentar, saneamento e saúde, higiene, produção de energia, procura concorrente da indústria, etc.), tendo em conta, em particular, a crescente imprevisibilidade do abastecimento de água devido às alterações climáticas;

26. Recorda que políticas coordenadas, integradas e sustentáveis de gestão dos recursos hídricos devem ser transparentes e inclusivas e incentivar a participação de múltiplos intervenientes de todos os setores e a todos os níveis; salienta a importância de realizar avaliações do impacto sobre os direitos humanos dos projetos de investimento no domínio da agricultura e da energia;

27. Destaca a necessidade de conciliar o uso da água com a aplicação de tecnologias emergentes para a conservação, a redução da poluição da água e a reciclagem das águas residuais, a fim de melhorar a forma como a água é fornecida, tratada e eliminada;

28. Insta a UE a apoiar a gestão sustentável da água no setor agrícola, que mobiliza mais de 70 % dos recursos hídricos, investindo em sistemas sustentáveis de irrigação e armazenamento de água, otimizando e reduzindo a utilização de água doce na agricultura ao longo de toda a cadeia de abastecimento, reduzindo o desperdício alimentar, promovendo a agroecologia através da recuperação das zonas húmidas e reduzindo, sempre que possível, a utilização de pesticidas e fertilizantes que possam poluir a água, especialmente as águas subterrâneas;

29. Recorda que o acesso à água constitui também um desafio energético, tanto em termos de produção como de extração; salienta, neste contexto, a importância de promover uma melhor gestão da energia, bem como soluções de reutilização das águas residuais tratadas, a fim de limitar o consumo de água doce mediante o tratamento das águas residuais;

30. Apela à criação de mecanismos de responsabilização eficazes para todos os prestadores de serviços de abastecimento de água e saneamento, a fim de garantir que respeitem os direitos humanos e não cometam violações ou atropelos dos direitos humanos;

31. Destaca a necessidade de incluir os direitos sobre o uso da água nos acordos comerciais com países terceiros e de impor às empresas da UE em países terceiros a obrigação juridicamente vinculativa de respeitarem, por exemplo, a Diretiva Água Potável, também quando desenvolvem atividades no estrangeiro;

32. Salienta que as empresas da UE que investem em países em desenvolvimento devem abster-se de exercer pressão sobre os recursos hídricos e as terras locais, especialmente nos setores da agricultura e da indústria, e devem evitar a especulação hídrica; salienta, ao mesmo tempo, que a necessidade de desenvolvimento económico não deve incentivar estes países a concentrarem-se em atividades com elevado consumo de água que possam pôr em perigo o acesso das suas populações à água;

33. Tem em conta o potencial do setor privado em matéria de abastecimento de água e apela a uma maior colaboração com as PME e as empresas locais, que podem aplicar soluções válidas e abordagens inovadoras na conceção, na construção ou na reabilitação dos serviços de abastecimento de água existentes ou noutros projetos relacionados com a água;

34. Insta a UE e os seus Estados-Membros a velarem por que as grandes empresas e os seus subcontratantes tomem medidas para aplicar corretamente as estratégias em matéria de dever de diligência e as obrigações de comunicação (em conformidade com as normas da UE) no tocante à cooperação no domínio das atividades ligadas à água; solicita que o direito de acesso à água e outros direitos humanos fundamentais sejam tidos em conta na proposta legislativa sobre o dever de diligência das empresas;

35. Recorda que as soluções e os programas são mais eficazes quando concebidos em conjunto, valendo-se dos conhecimentos locais e da participação da comunidade; destaca, por conseguinte, a necessidade de apoiar pequenos projetos conduzidos a nível local que tenham um impacto direto na garantia e na melhoria do acesso das populações à água e a instalações de saneamento, incluindo nas zonas rurais e nas comunidades costeiras dependentes dos recursos marinhos;

36. Insta a que seja prestada especial atenção às mulheres e às raparigas nos países em desenvolvimento, uma vez que enfrentam frequentemente obstáculos particulares no acesso à água e ao saneamento, sendo, na sua maioria, encarregadas de ir buscar água em vez de ir à escola e, por outro lado, obrigadas a abandonar a escola se não tiverem acesso a instalações sanitárias adequadas;

37. Salienta que a falta de acesso à água pode dificultar significativamente o exercício dos direitos das mulheres e das raparigas à educação, à saúde, à dignidade, à nutrição e à segurança, bem como a sua participação na vida política e económica; exorta a UE a apoiar as mulheres, incluindo as pertencentes a minorias que são vítimas de discriminação, na defesa dos seus direitos à água e a assegurar a sua participação no processo de decisão sobre os projetos relacionados com o acesso à água;

38. Recorda que o acesso a fontes de água seguras e melhoradas é essencial para as crianças, que são particularmente vulneráveis à falta de higiene, à malnutrição e a doenças associadas à água;

39. Solicita à UE que, em conformidade com os princípios de ação estabelecidos nas diretrizes da UE relativas à proteção dos defensores dos direitos humanos, assegure a proteção dos defensores dos direitos humanos no domínio do ambiente, em particular os defensores dos direitos humanos dos povos indígenas e dos direitos fundiários, que podem correr perigo e ser discriminados, perseguidos, criminalizados e mortos e cujo papel pode ser essencial para o acesso à água nos países em desenvolvimento;

40. Insta a UE a incentivar o reconhecimento do ecocídio como crime internacional;

41. Exorta a Comissão a informar regularmente o Parlamento sobre a aplicação das diretrizes da UE em matéria de direitos humanos relativas à água potável e ao saneamento, dando exemplos concretos das ações empreendidas e do seu impacto.

 


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

28.2.2022

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Barry Andrews, Eric Andrieu, Anna-Michelle Asimakopoulou, Hildegard Bentele, Dominique Bilde, Udo Bullmann, Catherine Chabaud, Antoni Comín i Oliveres, Ryszard Czarnecki, Gianna Gancia, Charles Goerens, Mónica Silvana González, Pierrette Herzberger-Fofana, György Hölvényi, Rasa Juknevičienė, Beata Kempa, Karsten Lucke, Pierfrancesco Majorino, Erik Marquardt, Janina Ochojska, Christian Sagartz, Tomas Tobé, Miguel Urbán Crespo, Bernhard Zimniok

Suplentes presentes no momento da votação final

María Soraya Rodríguez Ramos, Caroline Roose

 

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

25

+

ECR

Ryszard Czarnecki, Beata Kempa

ID

Dominique Bilde, Gianna Gancia

NI

Antoni Comín i Oliveres

PPE

Anna-Michelle Asimakopoulou, Hildegard Bentele, György Hölvényi, Rasa Juknevičienė, Janina Ochojska, Christian Sagartz, Tomas Tobé

Renew

Barry Andrews, Catherine Chabaud, Charles Goerens, María Soraya Rodríguez Ramos

S&D

Eric Andrieu, Udo Bullmann, Mónica Silvana González, Karsten Lucke, Pierfrancesco Majorino

The Left

Miguel Urbán Crespo

Verts/ALE

Pierrette Herzberger-Fofana, Erik Marquardt, Caroline Roose

 

1

-

ID

Bernhard Zimniok

 

0

0

 

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

 

 


 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

12.9.2022

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

50

3

1

Deputados presentes no momento da votação final

Alexander Alexandrov Yordanov, François Alfonsi, Maria Arena, Petras Auštrevičius, Traian Băsescu, Reinhard Bütikofer, Fabio Massimo Castaldo, Włodzimierz Cimoszewicz, Anna Fotyga, Michael Gahler, Raphaël Glucksmann, Bernard Guetta, Sandra Kalniete, Peter Kofod, Dietmar Köster, Andrius Kubilius, Leopoldo López Gil, Lukas Mandl, Pedro Marques, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Matjaž Nemec, Gheorghe-Vlad Nistor, Urmas Paet, Demetris Papadakis, Manu Pineda, Giuliano Pisapia, Thijs Reuten, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Mounir Satouri, Andreas Schieder, Jordi Solé, Dragoş Tudorache, Hilde Vautmans, Thomas Waitz, Charlie Weimers, Isabel Wiseler-Lima, Bernhard Zimniok, Željana Zovko

Suplentes presentes no momento da votação final

Engin Eroglu, Markéta Gregorová, Robert Hajšel, Andrzej Halicki, Javi López, Alessandra Moretti, Javier Zarzalejos

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Janina Ochojska, Sira Rego, Karlo Ressler, Eugenia Rodríguez Palop, Helmut Scholz, Miguel Urbán Crespo, Bettina Vollath

 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

50

+

NI

Fabio Massimo Castaldo

PPE

Alexander Alexandrov Yordanov, Traian Băsescu, Michael Gahler, Andrzej Halicki, Sandra Kalniete, Andrius Kubilius, Leopoldo López Gil, Lukas Mandl, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Gheorghe-Vlad Nistor, Janina Ochojska, Karlo Ressler, Isabel Wiseler-Lima, Javier Zarzalejos, Željana Zovko

RENEW

Petras Auštrevičius, Engin Eroglu, Bernard Guetta, Urmas Paet, Dragoş Tudorache, Hilde Vautmans

S&D

Maria Arena, Włodzimierz Cimoszewicz, Raphaël Glucksmann, Robert Hajšel, Dietmar Köster, Javi López, Pedro Marques, Alessandra Moretti, Matjaž Nemec, Demetris Papadakis, Giuliano Pisapia, Thijs Reuten, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Andreas Schieder, Bettina Vollath

THE LEFT

Manu Pineda, Sira Rego, Eugenia Rodríguez Palop, Helmut Scholz, Miguel Urbán Crespo

VERTS/ALE

François Alfonsi, Reinhard Bütikofer, Markéta Gregorová, Mounir Satouri, Jordi Solé, Thomas Waitz

 

3

-

ECR

Charlie Weimers

ID

Peter Kofod, Bernhard Zimniok

 

1

0

ECR

Anna Fotyga

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

Última actualização: 30 de Setembro de 2022
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