RELATÓRIO sobre a melhoria do quadro financeiro plurianual 2021‑2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios
22.11.2022 - (2022/2046(INI))
Comissão dos Orçamentos
Correlatores: Jan Olbrycht, Margarida Marques
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS
- PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO
- PARECER DA COMISSÃO DO CONTROLO ORÇAMENTAL
- POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
- CARTA DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR
- CARTA DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA
- CARTA DA COMISSÃO DO MERCADO INTERNO E DA PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES
- PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO
- PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
- PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO
- PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS
- INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
- VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a melhoria do quadro financeiro plurianual 2021‑2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 311.º, 312.º e 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021‑2027[1] (o «Regulamento QFP»), e as declarações comuns acordadas pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão neste contexto[2], bem como as declarações unilaterais conexas[3],
– Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom[4],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios[5] (AII),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União[6],
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[7] (Regulamento Financeiro),
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de maio de 2022, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (COM(2022)0223),
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, apresentada em 22 de abril de 2022 (COM(2022)0184),
– Tendo em conta a Proclamação Interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, de 13 de dezembro de 2017[8], e a comunicação da Comissão, de 4 de março de 2021, sobre o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,
– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de outubro de 2022, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023[9],
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Controlo Orçamental, adotado em 8 de setembro de 2022 e aprovado no período de sessões do Parlamento de 12 a 15 de setembro de 2022,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de setembro de 2022, sobre a proposta de 2021 para uma revisão do Quadro Financeiro Plurianual[10],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2022, relativa à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2022 da União Europeia para o exercício de 2022 – custos de financiamento do acolhimento de pessoas em fuga da Ucrânia[11],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2022, sobre as consequências sociais e económicas para a UE da guerra da Rússia contra a Ucrânia: reforçar a capacidade da UE para agir[12],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de novembro de 2021, sobre a revisão do Regulamento Financeiro na perspetiva da entrada em vigor do Quadro Financeiro Plurianual 2021‑2027[13],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de outubro de 2021, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022[14],
– Tendo em conta a sua posição, de 16 de dezembro de 2020, referente ao projeto de regulamento do Conselho que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual 2021‑2027[15],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de julho de 2020, sobre as conclusões do Conselho Europeu extraordinário de 17‑21 de julho de 2020[16],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de outubro de 2019, sobre o quadro financeiro plurianual 2021‑2027 e os recursos próprios: é tempo de satisfazer as expectativas dos cidadãos[17],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de novembro de 2018, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021‑2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo[18],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 24 de junho de 2022,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 31 de maio de 2022,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 25 de março de 2022,
– Tendo em conta a Declaração de Versalhes, de 11 de março de 2022, na sequência da reunião informal dos chefes de Estado ou de Governo,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de outubro de 2022, intitulada «Programa de trabalho da Comissão 2023» (COM(2020)0548),
– Tendo em conta o relatório de agosto de 2022 do Banco Mundial, do Governo da Ucrânia e da Comissão intitulado «The Ukraine Rapid Damage and Needs Assessment» [Avaliação Rápida dos Danos e das Necessidades na Ucrânia»],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de maio de 2022, sobre a ajuda de emergência e a reconstrução da Ucrânia (COM(2022)0233),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),
– Tendo em conta as propostas da Conferência sobre o Futuro da Europa apresentadas em 9 de maio de 2022,
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 09/2022 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Despesas relativas ao clima no orçamento da UE para 2014-2020: os números são inferiores ao comunicado»,
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 22/2021 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Financiamento sustentável: é necessária uma ação mais coerente da UE a fim de reorientar o financiamento para o investimento sustentável»,
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 10/2021 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Integração da perspetiva de género no orçamento da UE: é altura de transformar as palavras em ação»,
– Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas,
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão dos Assuntos Constitucionais,
– Tendo em conta a posição sob a forma de alterações da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,
– Tendo em conta as cartas da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Comissão Investigação e da Energia e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0281/2022),
A. Considerando que, nos termos do artigo 311.º do TFUE, a União deve dotar-se dos recursos necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas; que o quadro financeiro plurianual (QFP) estabelece as prioridades orçamentais da União para sete anos e prevê recursos financeiros para as suas políticas, programas e necessidades; que o QFP está circunscrito pelo limite máximo dos recursos próprios;
B. Considerando que, desde a adoção do atual quadro financeiro plurianual (QFP) em dezembro de 2020, o contexto político, económico e social mudou radicalmente, a começar pela escala sem precedentes e pelas consequências dramáticas da pandemia de COVID-19, que ainda não terminou;
C. Considerando que a invasão não provocada e injustificada da Ucrânia pela Rússia conduziu a uma grave crise humanitária e provocou um enorme choque económico e social a nível mundial, cuja duração permanece incerta; que os chefes de Estado ou de Governo descreveram a guerra como um «abalo tectónico na História europeia» e que a Comissão declarou que as «necessidades imprevistas originadas pela guerra na Europa ultrapassam em muito os meios disponíveis no atual quadro financeiro plurianual», pelo que são necessárias novas fontes de financiamento;
D. Considerando que a União e os seus cidadãos apoiaram a Ucrânia desde o início da guerra, mostrando solidariedade para com o povo ucraniano na sua luta para defender a democracia contra o autoritarismo, oferecendo abrigo a mais de 8 milhões de ucranianos e concedendo proteção temporária a 4 milhões; que a UE, os Estados-Membros e as instituições financeiras europeias disponibilizaram assistência à Ucrânia num valor superior a 19 mil milhões de EUR; que, para além da ajuda humanitária e militar, a União apoiou a Ucrânia nos domínios da saúde, da energia e da agricultura e facilitou o comércio, nomeadamente através da criação de corredores de solidariedade para ajudar a Ucrânia a exportar produtos agrícolas; que será necessária assistência adicional para manter os serviços básicos e as infraestruturas essenciais do país;
E. Considerando que 21,9 % da população da UE se encontra em risco de pobreza e de exclusão social; que é certo que a pobreza energética se agravará em consequência da invasão da Ucrânia pela Rússia; que a combinação do aumento dos preços da energia e da inflação galopante está a provocar uma crise a nível do custo de vida, ameaçando a sobrevivência das empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME), e empurrando mais pessoas para a pobreza;
F. Considerando que as pessoas esperam, com razão, que a União e o seu orçamento respondam rápida e eficazmente à evolução das necessidades e lhes proporcionem o necessário apoio, especialmente em tempos de crise;
G. Considerando que orçamento da UE desempenha, e deve continuar a desempenhar, um papel central na concretização das prioridades políticas da União, incluindo o êxito das transições ecológica e digital, a preparação para a neutralidade climática até 2050, a promoção de uma recuperação inclusiva e social, a promoção do crescimento inclusivo e sustentável, o aumento da competitividade, da inovação, da autonomia estratégica e da independência e da segurança energéticas, o apoio aos grupos vulneráveis e às PME, a promoção de um desenvolvimento sustentável que não deixe ninguém para trás e garanta a coesão e a convergência ascendente, a criação de uma União Europeia da Saúde mais robusta na sequência da crise da COVID-19, a salvaguarda e a promoção do Estado de direito, dos valores da UE, dos direitos fundamentais e da igualdade de género dentro e fora da União, o contributo para o aumento das oportunidades para todos e a garantia de uma União mais forte para os seus cidadãos que consiga estar à altura das suas responsabilidades a nível mundial e combater as crises em matéria de clima e biodiversidade, bem como as suas consequências;
H. Considerando que, no seu programa de trabalho para 2023, a Comissão Europeia apresenta uma série de novas iniciativas políticas com implicações orçamentais potencialmente significativas, nomeadamente a proposta de Banco Europeu para o Hidrogénio, o pacote de ajuda às PME e o Fundo Europeu de Soberania;
I. Considerando que o efeito combinado das múltiplas crises, dos baixos limites máximos do QFP e dos pesados procedimentos aplicáveis à aprovação ou à revisão do QFP deu origem a uma «galáxia» de instrumentos ad hoc à margem do orçamento da UE, bem como a uma maior utilização de receitas afetadas externas não sujeitas ao processo orçamental, em particular no caso do NextGenerationEU; que apenas o processo orçamental exige a plena participação do Parlamento e garante que este possa exercer controlo sobre o orçamento; que ambos os ramos da autoridade orçamental devem desempenhar um papel igual, tal como previsto no TFUE; que o Parlamento deve desempenhar plenamente o seu papel neste novo ambiente orçamental, a fim de garantir a responsabilização democrática e a transparência durante o período restante do atual QFP;
J. Considerando que o AII estabelece modalidades específicas de cooperação e diálogo entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão sobre questões orçamentais; que devem ser adotadas medidas adicionais para melhorar a transparência, a responsabilização e a disponibilidade de informações sobre todas as despesas destinadas a apoiar a elaboração de políticas da UE;
K. Considerando que, em conformidade com a sua declaração unilateral no âmbito do acordo de dezembro de 2020 sobre o QFP 2021-2027, a Comissão incluiu no seu programa de trabalho para 2023 o compromisso de proceder a uma reapreciação intercalar do QFP no segundo trimestre de 2023, que poderá incluir uma revisão;
L. Considerando que a posição do Parlamento sobre os recursos próprios será definida numa próxima resolução;
Novos desafios e choques que revelam lacunas no atual QFP
1. Insta a Comissão a propor uma revisão do atual QFP destinada principalmente a responder às consequências da guerra contra a Ucrânia e a conceder flexibilidade adequada à União para responder a crises;
2. Sublinha que as instituições da UE são unânimes em considerar que, na sequência da invasão não provocada e injustificada da Ucrânia, a UE deve prestar a este país a assistência humanitária, social, económica e financeira mais sólida possível, combatendo simultaneamente as graves consequências económicas e sociais da crise na União e prestando o apoio necessário a todos os que são por ela afetados; sublinha, neste contexto, os objetivos comuns da União que consistem em realizar o Pacto Ecológico Europeu, a transição digital e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, reforçar a cooperação e a coordenação no domínio da defesa, melhorar a sua autonomia estratégica e a independência e a segurança energéticas, reduzir a pobreza energética, garantir a segurança alimentar e dar resposta aos problemas causados pela elevada inflação;
3. Sublinha que uma União forte, assente na solidariedade e na cooperação e capaz de enfrentar os desafios atuais e de amortecer o impacto que a crise ligada ao custo de vida tem nas pessoas e nas empresas, exige soluções à escala da UE para assegurar condições equitativas a todos os Estados-Membros para que possam apoiar as pessoas e as empresas, preservando assim a integridade do mercado interno e evitando a sua fragmentação ou distorção; salienta, a este respeito, a importância dos projetos transfronteiriços, que são fundamentais para a construção de uma União soberana, estratégica e autónoma;
4. Salienta que, pelo menos a curto prazo, a ajuda humanitária em grande escala à Ucrânia e o apoio financeiro aos Estados‑Membros que recebem e ajudam a instalar pessoas que fogem do conflito são necessários para fazer face ao impacto da guerra contra a Ucrânia; recorda que os programas pertinentes não foram dotados dos recursos que esta situação sem precedentes exige; considera, além disso, que, a longo prazo, a União deve desempenhar um papel de liderança na reconstrução da Ucrânia, seguindo o princípio de «reconstruir melhor», uma vez terminada a guerra, assegurando a boa governação, o respeito pelo Estado de direito e a boa gestão financeira; insta a Comissão a avaliar o papel que o orçamento da UE deve desempenhar nos esforços de reconstrução internacionais;
5. Congratula-se com a decisão de conceder à Ucrânia e à Moldávia o estatuto de país candidato; salienta que esta decisão implica um compromisso financeiro e orçamental a longo prazo – e uma abordagem política coordenada – para apoiar a reconstrução, a recuperação e as reformas necessárias específicas de cada país, como foi o caso de outros países candidatos;
6. Lamenta que as novas iniciativas políticas essenciais apresentadas desde a adoção do atual QFP tenham sido acompanhadas de propostas para desviar ou para reorientar para outras finalidades fundos que estavam destinados a programas, políticas e objetivos da UE; considera que as reafetações recorrentes não são uma forma viável de financiar as prioridades da União e constituem uma alteração de facto ao QFP aprovado;
7. Sublinha que os instrumentos especiais foram amplamente utilizados nos dois primeiros anos do QFP; observa que o Instrumento de Flexibilidade foi mobilizado para as despesas da rubrica 6 (Vizinhança e Mundo) em 2022 e chama a atenção para a proposta da Comissão de o mobilizar para importantes despesas no âmbito da mesma rubrica e das rubricas 2b (Resiliência e Valores) e 5 (Segurança e Defesa) em 2023; salienta que, ao abrigo da proposta de julho de 2022 relativa à defesa[19], em 2024 serão mobilizadas dotações suplementares através de instrumentos especiais;
8. Salienta que a Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE) praticamente esgotou em 2021 e prevê-se que seja totalmente utilizada em 2022, depois de ter concedido ajuda humanitária e apoio aos Estados‑Membros para fazer face a catástrofes naturais ou de origem humana; sublinha que o alargamento do âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) de modo a incluir as emergências de saúde pública, juntamente com o aumento da dimensão e da frequência das catástrofes naturais, a crise humanitária na Ucrânia e a consequente chegada de um grande número de refugiados à UE, colocou a RSAE sob uma pressão extrema; espera, além disso, que as consequências dramáticas dos incêndios florestais sem precedentes do verão de 2022, que se seguiram às grandes inundações e incêndios florestais do verão de 2021, requeiram um apoio financeiro significativo, nomeadamente da RSAE;
9. Recorda que o QFP é aumentado anualmente com base num deflator de 2 % aplicado aos preços de 2018; sublinha que a subida em espiral dos preços da energia e a extrema volatilidade do mercado da energia, causadas principalmente pela decisão da Rússia de suspender o aprovisionamento de gás, têm causado uma inflação galopante, o que tem graves consequências para os cidadãos e as empresas; manifesta profunda preocupação com o facto de estes níveis de inflação inesperadamente elevados colocarem o QFP sob grande pressão, reduzindo ainda mais a sua capacidade financeira e limitando a sua capacidade operacional e administrativa num contexto em que o seu nível global já é inferior ao dos QFP anteriores em termos de percentagem do Rendimento Nacional Bruto (RNB) da UE; salienta que, na prática, isto significa que o número de projetos e ações da União que podem ser financiados é menor, o que afeta negativamente os beneficiários e a capacidade da União para concretizar os seus objetivos políticos comuns;
10. Recorda ainda que, apesar dos pedidos do Parlamento no sentido de o Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE) não ser tido em conta nos limites máximos, os custos de refinanciamento são reembolsados dentro dos limites máximos do QFP, o que exerce uma pressão suplementar sobre o QFP e põe em causa o financiamento de programas já aprovados, especialmente num contexto de aumento das taxas de juro e dos custos dos empréstimos contraídos no âmbito do NextGenerationEU; chama a atenção, a este respeito, para a carta retificativa do projeto de orçamento para 2023, que aumenta as dotações da rubrica relativa ao IRUE em 450 milhões de EUR, utilizando dois terços dos recursos disponíveis ao abrigo do Instrumento de Margem Único, o que reduz a capacidade do orçamento para responder a necessidades emergentes;
11. Assinala o pedido para que o orçamento da UE continue a servir de garantia para a concessão da necessária assistência macrofinanceira (AMF) adicional, em particular a países diretamente afetados pela guerra; congratula-se com o apoio vital dado pela União através da AMF; sublinha que, em caso de incumprimento ou de retirada de garantias nacionais, o orçamento da UE cobre, em última análise, todos os empréstimos AMF e, por conseguinte, passivos contingentes importantes e, pela sua natureza, imprevisíveis;
12. Salienta, por conseguinte, que o atual QFP já chegou aos seus limites menos de dois anos após a sua aprovação, uma situação agravada pelos acontecimentos inesperados de 2022; sublinha que, simplesmente, não está equipado, em termos de dimensão, de estrutura ou de regras, para responder rápida e eficazmente a uma multiplicidade de crises desta dimensão, nem para financiar adequadamente novas ambições estratégicas comuns da UE e a rápida aplicação das soluções necessárias a nível da UE; manifesta profunda preocupação pelo facto de o atual QFP não permitir que a União responda a eventuais crises e necessidades futuras e desempenhe o seu papel estratégico na cena internacional;
13. Conclui que a necessidade de rever urgentemente o QFP não suscita qualquer dúvida e que uma abordagem de manutenção do statu quo não será de todo suficiente para fazer face à série de desafios colocados e poderá abalar a confiança na União;
Colmatar os défices de financiamento – aumentar a capacidade financeira com mais transparência e responsabilização democrática
14. Insta, por conseguinte, a Comissão não apenas a proceder a uma análise aprofundada do funcionamento do atual QFP, mas também a apresentar o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no primeiro trimestre de 2023, uma proposta legislativa para uma revisão abrangente e ambiciosa do QFP; salienta que a revisão do QFP não deve conduzir a uma revisão em baixa das dotações nacionais pré-afetadas nem dos programas da UE;
15. Está firmemente convicto de que esta revisão deve ter em conta as necessidades crescentes e o esgotamento dos meios disponíveis no âmbito do QFP para que a União possa proporcionar as soluções necessárias; insiste, além disso, na necessidade de a revisão colmatar as deficiências mais graves no funcionamento do QFP, prever novos financiamentos para novas prioridades políticas e dotar a União dos instrumentos necessários para enfrentar futuros desafios e crises de forma eficaz;
16. Salienta a necessidade de reforçar o QFP, a fim de garantir um orçamento da UE mais sólido e mais ágil, que cumpra as normas mais rigorosas em matéria de transparência e de responsabilização democrática; solicita, por conseguinte, um aumento dos limites máximos do QFP, bem como um aumento e uma redefinição da flexibilidade orçamental;
17. Manifesta a sua disponibilidade para encetar verdadeiras negociações com o Conselho e com a Comissão sobre a revisão do QFP, com base na prática anterior e no AII, no âmbito do qual as instituições se comprometeram a procurar estabelecer modalidades específicas de cooperação e diálogo ao longo de todo o processo conducente à adoção de uma revisão substancial do QFP;
18. Insiste em que o princípio da unicidade, nos termos do qual todas as receitas e despesas da União são inscritas no orçamento, é simultaneamente uma obrigação consagrada no Tratado e um pré-requisito fundamental da responsabilização, da legitimidade democrática e da transparência das finanças públicas da UE; salienta a necessidade de um controlo parlamentar significativamente maior sobre todas as despesas da UE, incluindo os instrumentos extraorçamentais, os fundos e as atividades comuns de contração e concessão de empréstimos; reitera que todos os novos instrumentos devem estar sob a alçada da autoridade orçamental;
19. Sublinha, neste contexto, que a revisão do QFP deve ser acompanhada da revisão em curso do Regulamento Financeiro, que deve integrar diretamente as alterações necessárias nas normas que regem a elaboração e a execução do orçamento da UE; considera, por conseguinte, que é necessário alargar o âmbito da proposta de revisão específica do Regulamento Financeiro, a fim de abordar todos os aspetos pertinentes;
20. Sublinha a importância dos princípios horizontais subjacentes ao QFP e de todas as políticas da UE que lhe estão associadas, em particular no que diz respeito à consecução dos objetivos da União em matéria de clima e biodiversidade e à promoção da igualdade de género; insiste na necessidade de a revisão manter estes princípios no cerne do QFP e cumprir o compromisso da União de assegurar uma recuperação equitativa, resiliente, sustentável e socialmente justa para todos, incluindo a aplicação do quadro revisto para 2030 relativo às metas da União em matéria de clima, energia e ambiente, com o objetivo de alcançar a neutralidade climática da UE até 2050;
21. Reafirma a sua posição de longa data, segundo a qual as novas iniciativas políticas, os novos objetivos e as novas tarefas que recorrem a fundos do orçamento da UE devem ser financiados com novos fundos adicionais e não mediante reafetações em detrimento de políticas ou programas preexistentes e consolidados que foram aprovados pelo legislador;
Rubrica 1: Mercado Único, Inovação e Digital
22. Solicita um aumento do limite máximo da rubrica 1, dado que as margens são insuficientes para satisfazer as necessidades mais significativas e dado que se opõe à utilização de dotações afetadas a programas para financiar novas iniciativas;
23. Salienta que muitas das ambições políticas recentemente estabelecidas, nomeadamente nos domínios da energia e da autonomia estratégica e industrial, e as novas iniciativas políticas desde janeiro de 2021 (Regulamento Circuitos Integrados, Conectividade Segura, Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias, Novo Bauhaus Europeu) devem comportar despesas adicionais no âmbito da rubrica 1;
24. Salienta o papel fundamental que o financiamento ao abrigo do programa Horizonte Europa, do programa Europa Digital, do Programa a favor do Mercado Único e do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) desempenha no estímulo à inovação, no apoio às empresas e na promoção das transições ecológica e digital;
25. Aguarda com expectativa a proposta da Comissão relativa ao novo Fundo Europeu de Soberania destinado a garantir a autonomia estratégica da União e a reduzir a dependência de países terceiros em setores fundamentais; considera essencial que a proposta responda às necessidades reais, se baseie numa avaliação clara dos custos e das lacunas de investimento e preveja novos recursos; insiste em que qualquer novo fundo desta natureza deve ser criado de acordo com o processo legislativo ordinário e integrado no QFP, assegurando assim a plena supervisão do Parlamento; considera que os limites máximos do QFP devem ser adaptados para ter em conta o referido Fundo;
Rubrica 2a: Coesão
26. Solicita que o financiamento aprovado no âmbito da rubrica 2a não seja posto em causa e que seja mantido para o fim a que se destina; convida a Comissão a avaliar se este financiamento é suficiente para responder às necessidades emergentes da política de coesão;
27. Sublinha que a flexibilidade temporária e a curto prazo introduzida nos fundos da política de coesão através da série de propostas relativas à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) ajudou os Estados-Membros a fazer rapidamente face ao impacto da guerra contra a Ucrânia, seguindo o modelo das Iniciativas de Investimento de Resposta ao Coronavírus (CRII e CRII+), que permitiram à UE intervir no início da pandemia de COVID-19;
28. Salienta que, embora as medidas de resposta a situações de crise sejam necessárias e úteis, a política de coesão não é um instrumento de resposta a crises; manifesta a sua preocupação com o facto de a política de coesão ser cada vez mais utilizada para reforçar outras políticas e colmatar lacunas na flexibilidade orçamental ou nos mecanismos de resposta a situações de crise no QFP; é de opinião que a atual possibilidade de transferir fundos da política de coesão para outros programas da UE até 5 % da dotação inicial proporciona flexibilidade suficiente;
29. Salienta que a revisão do QFP não deve comportar uma revisão em baixa das dotações nacionais pré-afetadas; realça que o acordo sobre o QFP 2021-2027 e sobre o pacote relativo à política de coesão foi aprovado tardiamente, o que, juntamente com a crise da COVID-19, conduziu a um início lento do processo de programação e à interrupção de alguns projetos, embora não devido à própria política; insta a Comissão a intensificar os esforços de simplificação administrativa; sublinha que o referido atraso não põe de modo algum em causa o papel central e o valor acrescentado da política de coesão enquanto política de investimento e instrumento de convergência essenciais da União;
Rubrica 2b: Resiliência e Valores
30. Solicita que a rubrica orçamental destinada ao reembolso dos custos dos empréstimos contraídos ao abrigo do IRUE seja retirada da rubrica 2b e colocada à margem das rubricas, e que esses custos sejam contabilizados para além dos limites máximos do QFP;
31. Lamenta que os custos dos empréstimos contraídos ao abrigo do IRUE e o reembolso da dívida tenham sido incluídos como rubrica orçamental no âmbito da rubrica 2b para o período de 2021-2027, juntamente com programas emblemáticos como o programa Erasmus+, o Programa UE pela Saúde, o Programa Europa Criativa e o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores;
32. Salienta que os custos dos juros e o reembolso da dívida dependem da evolução do mercado, não são despesas discricionárias, não seguem a lógica dos limites máximos das despesas e nunca devem competir com os programas de despesa; recorda que qualquer ativação do Instrumento de Apoio de Emergência depende igualmente da disponibilidade de uma margem não afetada dentro do limite máximo desta rubrica; assinala com preocupação que o forte aumento das taxas de juro afeta os emitentes soberanos; adverte para o facto de os custos de financiamento terem recentemente aumentado de forma significativa devido às difíceis condições do mercado e de existirem grandes incertezas no que se refere às taxas de juro a longo prazo; insiste, por conseguinte, em que o statu quo apresenta riscos significativos para as despesas dos programas e para a capacidade de resposta do QFP a necessidades emergentes;
33. Salienta a importância vital do Programa UE pela Saúde e dos programas da União em matéria de educação, cultura, juventude e valores no apoio aos setores pertinentes na sequência da pandemia e no combate à desinformação; salienta que o Fundo Social Europeu+ é um dos principais motores do reforço da dimensão social da União; lamenta que o programa Erasmus+, enquanto programa com uma procura anual relativamente estável, tenha um perfil financeiro fortemente concentrado no fim do período do atual QFP;
Rubrica 3: Recursos Naturais e Ambiente
34. Solicita que o limite máximo da rubrica 3 seja ajustado o mais rapidamente possível, a fim de ter plenamente em conta o Fundo Social para o Clima e assinala que o financiamento acordado no âmbito da rubrica 3 não deve ser posto em causa e deve ser mantido para o fim a que se destina;
35. Reitera a sua posição, segundo a qual o Fundo Social para o Clima deve ser plenamente integrado no orçamento da UE e no QFP, sem afetar negativamente outros programas e fundos desta rubrica, tendo em conta a importância de garantir a segurança alimentar e de concretizar o Pacto Ecológico; recorda ao outro ramo da autoridade orçamental a sua obrigação de respeitar a unicidade do orçamento;
36. Destaca a importância da política agrícola comum (PAC) na prestação de um apoio fiável aos agricultores, a fim de melhorar a segurança alimentar; recorda que a capacidade dos agricultores para resistir à pressão da inflação e ao aumento dos preços dos fatores de produção, realizando simultaneamente este objetivo, é afetada pela variação dos pagamentos da PAC; sublinha que os pequenos agricultores e os jovens agricultores são particularmente vulneráveis e veem-se confrontados com oportunidades de investimento limitadas; salienta o papel desempenhado pelo programa LIFE no apoio à ação climática, à conservação da natureza e à proteção do ambiente;
Rubrica 4: Migração e Gestão das Fronteiras
37. Solicita que o limite máximo da rubrica 4 seja aumentado, a fim de ter em conta o contexto atual e as necessidades reais de financiamento das políticas e dos programas da União em matéria de migração e gestão das fronteiras;
38. Salienta que a guerra contra a Ucrânia e a subsequente decisão de acionar a Diretiva Proteção Temporária implicarão um compromisso financeiro a mais longo prazo para apoiar os Estados-Membros, impondo exigências inesperadas ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) e criando responsabilidades adicionais para as agências descentralizadas a título da rubrica 4; manifesta ainda preocupação com o facto de sucessivas propostas da Comissão relativas à prorrogação do mandato das agências estarem a reduzir a dotação financeira do IGFV;
Rubrica 5: Segurança e Defesa
39. Solicita um aumento do limite máximo da rubrica 5;
40. Toma nota, à luz do contexto geopolítico muito diferente, da proposta da Comissão relativa ao estabelecimento de um instrumento para reforçar a indústria europeia de defesa através da contratação pública colaborativa para o período de 2022-2024 e da sua intenção de apresentar uma proposta relativa a um programa europeu de investimento em matéria de defesa para o período subsequente, com o objetivo de introduzir a contratação conjunta e a gestão do ciclo de vida das capacidades militares; salienta que as despesas necessárias para reforçar a cooperação e o investimento no domínio da defesa não podem ser cobertas dentro do limite máximo da rubrica 5; sublinha a necessidade de investimento para reforçar a política de segurança e financiar a inovação tecnológica num panorama de segurança em constante evolução;
Rubrica 6: Vizinhança e Mundo
41. Solicita um aumento do limite máximo da rubrica 6 para cobrir integralmente as necessidades atuais e previstas da ação externa da União e para criar uma capacidade suficiente para responder a crises e necessidades emergentes;
42. Lamenta que, mesmo antes da guerra contra a Ucrânia, os fundos disponíveis no âmbito da rubrica 6 fossem lastimavelmente insuficientes e assinala que, desde então, a pressão sobre esta rubrica aumentou substancialmente; sublinha que o financiamento continuado das necessidades dos refugiados da Síria, do Iraque e de outros países não foi tido em conta nas dotações do QFP ou do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (IVCDCI – Europa Global) e deveria, por isso, ter sido coberto por novas dotações através de um aumento correspondente do limite máximo da rubrica 6 e não através de reafetações;
43. Regista a rápida deterioração do contexto internacional desde o início do QFP, nos países vizinhos e não só, devido às crises alimentar, energética, climática e económica, que aumentaram fortemente a pressão sobre a rubrica 6; observa que, para além do recurso reiterado ao Instrumento de Flexibilidade, a reserva do IVCDCI – Europa Global se esgotou muito rapidamente e foi utilizada para além do seu objetivo principal de dar resposta aos desafios e às prioridades emergentes, em particular para cobrir a AMF; considera que uma resposta reforçada à crise é essencial, dada a multiplicidade de desafios globais;
44. Sublinha que a ajuda humanitária no âmbito da rubrica 6 chegou aos seus limites, exigindo repetidos reforços; insiste em que o reforço do financiamento da ajuda humanitária (HUMA) e o pilar de resposta rápida do IVCDCI – Europa Global são essenciais para que a União possa não só prestar assistência à Ucrânia, mas também assegurar o apoio às comunidades e regiões necessitadas e concretizar a sua ambição de ser um dos principais doadores de ajuda humanitária; sublinha que as necessidades adicionais na Ucrânia não devem implicar o desvio de fundos de outras regiões geográficas em situação de necessidade, em particular da Vizinhança Oriental e Meridional, nem de prioridades temáticas;
45. Destaca a importância de prestar mais apoio à Ucrânia através da AMF; salienta que, no caso dos empréstimos à Ucrânia, é necessária uma taxa de provisionamento muito superior à taxa normal de 9 %, devido ao risco acrescido de incumprimento; toma nota, neste contexto, das propostas da Comissão de 9 de novembro[20]; sublinha que o caminho a seguir consiste em passar de uma abordagem ad hoc para uma abordagem estrutural;
46. Sublinha que, devido à decisão de conceder à Ucrânia e à Moldávia o estatuto de país candidato, o apoio será prestado ao abrigo do Instrumento de Pré-Adesão (IPA) e não no âmbito do IVCDCI – Europa Global, o que poderá exigir uma revisão da base jurídica pertinente; insiste na necessidade de manter no seu nível atual o apoio a outros países candidatos, em particular dos Balcãs Ocidentais;
47. Insta a Comissão a velar por que a União cumpra os seus compromissos internacionais em matéria de clima e, em particular, por que conceda recursos para o financiamento internacional da ação climática e dos programas pertinentes no âmbito do IVCDCI – Europa Global;
Rubrica 7 – Administração Pública Europeia
48. Solicita que as despesas a título da rubrica 7 sejam fixadas a um nível que garanta a eficácia e a eficiência da administração da UE;
49. Insiste em que sejam atribuídos meios suficientes às instituições, órgãos e organismos da União para assegurar a aplicação e a execução efetivas de toda a legislação e políticas da União, em consonância com a evolução das suas funções; recorda a importância de dotar as instituições, órgãos e organismos da União de um quadro reforçado em matéria de cibersegurança;
50. Apela à rápida adoção da revisão específica do Regulamento Financeiro no que diz respeito ao tratamento dos juros de mora pelo reembolso tardio de coimas em matéria de concorrência anuladas ou reduzidas, a fim de evitar pressões sobre as despesas no âmbito da rubrica 7; salienta que o Parlamento adotou a sua posição e está pronto a negociar; exorta o Conselho a tratar esta proposta com prioridade e a encetar negociações com o Parlamento;
Dotações de pagamento
51. Recorda que as dotações de pagamento provêm diretamente das autorizações e que, por conseguinte, qualquer aumento dos limites máximos das autorizações por rubrica deverá ser acompanhado de um aumento correlativo dos limites máximos dos pagamentos no mesmo exercício ou nos exercícios seguintes;
52. Regista os atrasos na execução dos programas e insta a Comissão a realizar uma análise de risco do potencial impacto no limite máximo dos pagamentos no âmbito da reapreciação intercalar e a apresentar as propostas necessárias aquando da revisão do QFP, a fim de evitar uma crise de pagamentos que afetaria gravemente os beneficiários do orçamento da UE;
53. Alerta, além disso, para a utilização das receitas afetadas externas sujeitas a flutuações do mercado em substituição de dotações do QFP e para o risco que tal pode representar para honrar os pagamentos;
Recursos próprios
54. Salienta que o QFP e os recursos próprios estão interligados; sublinha, neste contexto, a necessidade de dispor de receitas sustentáveis e resilientes para o orçamento da UE; recorda que, no âmbito do AII, um instrumento juridicamente vinculativo, o Parlamento, o Conselho e a Comissão se comprometeram a seguir um roteiro para a introdução de novos recursos próprios suficientes para cobrir, pelo menos, o reembolso da dívida do IRUE;
55. Reitera a sua posição de longa data segundo a qual a reforma dos recursos próprios é necessária para alinhar melhor o lado das receitas do orçamento da UE pelas prioridades políticas mais vastas da UE; espera, por conseguinte, que o âmbito, a conceção e a composição do cabaz de novos recursos próprios não só garantam fluxos de rendimento adicionais, mas também ajudem a resolver questões políticas prementes num ambiente económico marcado pela inflação e pelos elevados preços da energia;
56. Insta o Conselho a realizar rápidos progressos relativamente às propostas de dezembro de 2021 relativas a novos recursos próprios; sublinha que, em conformidade com o roteiro, os novos recursos próprios decorrentes das propostas relativas à reforma do regime de comércio de licenças de emissão e ao mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras deverão ser introduzidos em 1 de janeiro de 2023; salienta que o novo recurso próprio baseado no pilar I do quadro inclusivo da OCDE/G20 também deverá ser introduzido na mesma data;
57. Aguarda com expectativa as propostas da Comissão relativas a um segundo grupo de novos recursos próprios, previsto para o terceiro trimestre de 2023; manifesta a sua confiança em que uma ação rápida e determinada para reformar os recursos próprios garantirá, em particular, a forte notação de crédito da UE, que continua a ser uma condição sine qua non à luz dos múltiplos desafios; exorta, além disso, a Comissão, tendo em conta as necessidades de financiamento acrescidas, a refletir para além do AII e a examinar a necessidade de novos recursos próprios, inovadores e genuínos;
Flexibilidade e resposta a situações de crise no orçamento da UE: de respostas ad hoc a uma preparação sistémica e a longo prazo
58. Salienta que o orçamento da UE deve dispor da flexibilidade e da «margem» orçamental necessárias para poder responder a crises e adaptar-se às necessidades emergentes e crescentes; sublinha a necessidade de uma revisão dos instrumentos de flexibilidade e de resposta a situações de crise, a fim de garantir que tenham a grandeza necessária, possam ser ativados rapidamente e permaneçam sob a plena alçada de ambos os ramos da autoridade orçamental;
59. Considera que o acentuado aumento da inflação e as suas repercussões na capacidade financeira do orçamento da UE limitaram ainda mais a margem necessária e tiveram impacto nos programas que este financia; insta a Comissão a avaliar a possibilidade de introduzir um mecanismo de ajustamento temporário para derrogar do deflator automático de 2 % em caso de choques inflacionistas;
60. Insiste em que as dotações de autorização anuladas devem permanecer no orçamento da UE e ser autorizadas pela autoridade orçamental no âmbito do processo orçamental anual; sublinha a necessidade de alterar o Regulamento Financeiro em conformidade; salienta que o nível de anulações de autorizações no domínio da investigação foi, por si só, substancial na fase inicial do atual QFP; salienta que será alcançada uma maior flexibilidade orçamental mantendo as autorizações anuladas no orçamento;
61. Recorda que os instrumentos especiais se encontram fora dos limites máximos do QFP, garantindo um certo grau de flexibilidade e a capacidade de responder a situações de crise, e que só são mobilizados na sequência de uma decisão da autoridade orçamental; sublinha que os instrumentos especiais foram amplamente utilizados nos dois primeiros anos do QFP;
62. Considera que os instrumentos especiais são limitados tanto pela escassez de recursos como pela rigidez da sua conceção, o que prejudica a sua capacidade para servir de instrumentos eficazes de resposta a situações de crise; salienta, por conseguinte, que a revisão é indispensável para alargar o potencial das disposições existentes em matéria de flexibilidade; lamenta a decisão fundir a Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) com o FSUE no atual QFP, o que resultou em deficiências graves e reduziu em cerca de metade o financiamento global disponível;
63. Solicita que as dotações anuais para o Instrumento de Flexibilidade aumentem de 915 milhões de EUR para 2 mil milhões de EUR; solicita, além disso, que a RSAE seja dividida em duas vertentes – a RAE e o FSUE – e que as dotações anuais aumentem de 1,2 mil milhões de EUR para o conjunto da RSAE para mil milhões de EUR para cada vertente, a preços de 2018; considera que tal proporcionará recursos suplementares essenciais para responder às necessidades atuais e emergentes, em particular à luz da intensificação e da multiplicação de fenómenos meteorológicos extremos e face à situação humanitária a nível mundial;
64. Solicita que o limite máximo anual das dotações de autorização e de pagamento para o recurso ao Instrumento de Margem Único seja suprimido;
65. Salienta, além disso, que os vários instrumentos especiais estão sujeitos a diferentes regras de transição de dotações e solicita a harmonização dessas regras, para que os montantes possam ser utilizados até ao exercício n+3 para todos os instrumentos especiais, criando assim uma maior flexibilidade; insiste em que os montantes anulados após o ano n+3 sejam novamente disponibilizados ao abrigo do Instrumento de Flexibilidade ou do Instrumento de Margem Único;
66. Insiste em que, para além do reforço dos instrumentos especiais existentes, é necessário criar um instrumento especial adicional permanente para além dos limites máximos do QFP, para que o orçamento da UE se possa adaptar melhor e reagir rapidamente às crises e aos seus efeitos sociais e económicos; insta a Comissão a assegurar que este instrumento comum de crise possa ser ativado de forma eficaz e rápida em função das necessidades;
67. Sublinha que a política de coesão é uma das principais prioridades da União, tem objetivos de investimento a longo prazo associados à agenda estratégica da UE, em particular o Pacto Ecológico Europeu e a Agenda Digital, e não deve ser utilizada para reconstituir o financiamento de outras políticas;
Avaliar as novas características do atual QFP e preparar o terreno para o QFP pós-2027 para apoiar um orçamento da UE mais resiliente
68. Salienta que o atual QFP e o AII integram uma série de novos elementos que não existiam nos anteriores períodos de programação e que devem ser cuidadosamente examinados no âmbito da reapreciação intercalar e da revisão;
69. Considera que a nova estrutura do QFP, que inclui rubricas que agrupam as despesas por áreas programáticas, é mais simples e facilita a gestão do orçamento na Comissão; entende que a nomenclatura – com um número reduzido de rubricas orçamentais e, por vezes, uma única rubrica que cobre um amplo programa de despesas, como é o caso do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e do Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos – carece da transparência e do grau de pormenor necessários e limita significativamente uma supervisão adequada e as decisões da autoridade orçamental; espera que a Comissão reveja as alterações da estrutura e da nomenclatura antes do novo período do QFP;
70. Congratula-se com o impacto positivo do Regulamento relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União e considera que já funcionou como dissuasor eficaz de violações do Estado de direito na utilização de fundos da UE; salienta a ligação clara entre respeito pelo Estado de direito e execução eficiente do orçamento da UE e insta a Comissão a assegurar uma aplicação rigorosa do Regulamento Condicionalidade; observa que qualquer aumento do QFP 2021-2027 deve ter por objetivo reforçar a proteção do Estado de direito e dos interesses financeiros da União; insiste, além disso, na obrigação de respeitar a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia na execução do orçamento da UE;
71. Reitera a necessidade de maior transparência nas despesas da UE e solicita a introdução de uma base de dados única e interoperável obrigatória que permita monitorizar os beneficiários diretos e finais dos fundos da UE num formato legível por máquina e, assim, proporcionar uma visão clara de todos os beneficiários de financiamento da UE; congratula-se com a proposta da Comissão sobre a reformulação do Regulamento Financeiro de 16 de maio de 2022, enquanto ponto de partida razoável para a criação de um sistema digital interoperável para efeitos de auditoria e controlo; observa que a Comissão propôs que estas alterações entrassem em vigor no QFP pós-2027; sublinha, no entanto, que uma transição mais ambiciosa é viável e desejável; salienta, além disso, a necessidade de tornar a informação mais facilmente acessível ao público;
72. Recorda os objetivos relacionados com o clima e a biodiversidade estabelecidos no AII; relembra à Comissão a sua obrigação, nos termos do AII, de fazer regularmente um balanço dos progressos realizados nos esforços de integração da ação climática e de examinar se os objetivos foram cumpridos ou se estão em vias de o ser; insta a Comissão a acompanhar a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» e a tomar medidas corretivas se e quando necessário;
73. Insiste na necessidade de melhorar significativamente os métodos de integração da ação climática e da biodiversidade e de garantir que as despesas a favor do clima e da biodiversidade incluídas nos objetivos mínimos de despesa sejam verdadeiramente complementares, em consonância com as propostas do Tribunal de Contas Europeu e do Parlamento;
74. Espera compromissos financeiros mais ambiciosos no atual e no próximo QFP, em consonância com o compromisso global da UE de combater as alterações climáticas e travar a perda de biodiversidade; espera que todos os compromissos em matéria de financiamento internacional da ação climática sejam plenamente planeados com base nas negociações a nível mundial; insta a Comissão a assegurar o cumprimento dos objetivos acordados para 2026 e 2027 em matéria de integração da biodiversidade; solicita à Comissão que avalie de que forma as metas em matéria de clima e biodiversidade podem ser melhor integradas no QFP pós-2027, a fim de assegurar que a União cumpra os seus compromissos;
75. Reitera que os programas devem ser executados de forma a promover a igualdade de género na consecução dos seus objetivos; saúda, neste contexto, o trabalho desenvolvido pela Comissão para a elaboração de uma nova classificação para medir o impacto das despesas da União em função do género; considera que esta classificação deverá proporcionar uma representação precisa e completa do impacto dos programas na igualdade de género; solicita que a classificação seja alargada a todos os programas do QFP e mais bem integrada no QFP; salienta, a este respeito, a necessidade de uma recolha e de uma análise sistemáticas de dados repartidos por género; espera que todos os relatórios pertinentes em matéria de género se baseiem no volume das ações e não no seu número;
76. Insta a Comissão a acompanhar a execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas em todos os programas pertinentes do QFP, em conformidade com o AII, e, por conseguinte, a desenvolver uma metodologia sólida para acompanhar as despesas sociais e relacionadas com os ODS no âmbito do orçamento da UE;
77. Recorda que o atual QFP foi acompanhado pelo NextGenerationEU, um instrumento sem precedentes para impulsionar a recuperação na sequência da pandemia; considera que este instrumento foi bem-sucedido até à data e deve ser plenamente aplicado;
78. Considera que a União desempenha um papel cada vez mais importante em termos de apoio à proteção do emprego e à compensação dos rendimentos em situações de crise e de garantia de uma transição justa para uma sociedade neutra em carbono; sublinha, neste contexto, o papel determinante desempenhado pelo instrumento de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na prestação de apoio aos regimes de trabalho temporário e aos trabalhadores dos Estados-Membros e na atenuação dos riscos de desemprego; insta a Comissão a avaliar o impacto do SURE e a forma como pode ser utlizado para a futura ação da União no contexto de crises sociais;
79. Salienta que muitas das necessidades recentes em matéria de despesas em domínios como a recuperação económica e social, as políticas relacionadas com as alterações climáticas e o financiamento ligado à crise na Ucrânia não seguem a lógica tradicional da previsibilidade do investimento a médio prazo; considera que as despesas no âmbito do Fundo Social para o Clima, da defesa, da resposta a situações de crise e da intervenção de emergência são casos em que existe uma justificação clara para a ação da UE; espera que esta tendência para um panorama de despesas mais diversificado se mantenha à medida que o âmbito e a profundidade da cooperação progridem na União; sublinha, por conseguinte, que é necessário um QFP corretamente construído e adaptável, para que a conceção do orçamento da UE permita à UE assumir novas tarefas e funções sem desviar recursos de programas e prioridades acordados;
80. Sublinha que muitas das lacunas e insuficiências do atual QFP são inerentes à sua lógica e à sua conceção, em que a previsibilidade das despesas condiciona as decisões sobre a estrutura e os montantes e reduz a flexibilidade;
81. Lamenta a diminuição gradual do orçamento da UE em percentagem do rendimento nacional bruto (RNB) da UE e a ênfase excessiva colocada na limitação das despesas globais a cerca de 1 % do RNB da UE; considera que tal impediu a União de realizar as suas ambições acordadas e privou-a da capacidade de responder às crises e às necessidades emergentes, assegurando simultaneamente a responsabilização democrática;
82. Insiste em que o sucessor do atual QFP deve dispor dos recursos necessários para responder plenamente e com flexibilidade a uma série de prioridades políticas e necessidades de despesas, bem como para garantir a resiliência em caso de crise; considera que o aumento do limite máximo dos recursos próprios criaria uma «margem» orçamental para responder a crises e necessidades emergentes, garantindo simultaneamente a previsibilidade das despesas; insta, por conseguinte, a Comissão a rever toda a arquitetura do QFP, incluindo a duração dos períodos de programação, no âmbito de uma reflexão a mais longo prazo sobre o orçamento da UE pós-2027 e à luz da evolução das necessidades de despesas;
83. Lamenta que, após a necessária introdução do NextGenerationEU e do SURE, a Comissão tenha proposto repetidamente a utilização de instrumentos extraorçamentais, em particular ao abrigo do artigo 122.º do TFUE, que não exigem a supervisão do Parlamento e, por conseguinte, põem em causa a transparência e a responsabilização em matéria de despesas públicas; considera, a este respeito, que um debate anual em sessão plenária no Parlamento sobre todas as finanças da UE, incluindo os instrumentos extraorçamentais, constituirá um passo importante no sentido de reforçar a transparência e a responsabilização;
84. Manifesta a intenção de acompanhar muito atentamente a aplicação do acordo sobre o controlo orçamental das novas propostas baseadas no artigo 122.º do TFUE, que fez parte do acordo sobre o QFP; recorda que tais propostas têm muitas vezes implicações orçamentais consideráveis, que podem ter impacto na evolução das despesas da UE; exprime a sua determinação em assegurar que o Parlamento desempenhe um papel adequado e seja associado ao processo enquanto ramo da autoridade orçamental com igualdade de poderes;
85. Salienta que a tendência para uma maior utilização de receitas afetadas externas não é uma solução satisfatória ao abrigo das normas em vigor, uma vez que enfraquece o papel da autoridade orçamental (Parlamento e Conselho) e, desse modo, põe em causa o controlo democrático e reduz a transparência das finanças da UE; solicita soluções juridicamente sólidas que permitam complementos específicos, pontuais ou baseados nas necessidades que apresentem as mesmas vantagens que as receitas afetadas (ou seja, que não sejam imputados aos limites máximos), mas que estejam, ao mesmo tempo, sujeitos ao pleno controlo da autoridade orçamental; recorda o seu empenho no princípio da universalidade;
86. Salienta que a revisão em curso do Regulamento Financeiro deve adaptar as regras que regem os instrumentos orçamentais à situação atual, em que as receitas afetadas externas, as operações de contração e concessão de empréstimos, os fundos fiduciários e os instrumentos ao abrigo do artigo 122.º do TFUE são utilizados com maior frequência, apesar de muitas vezes contornarem o método comunitário e, por conseguinte, o controlo da autoridade orçamental e, desse modo, reduzirem a rastreabilidade dos fundos e a responsabilização;
87. Destaca, em particular, a declaração sobre a reavaliação das disposições do Regulamento Financeiro relativas às receitas afetadas externas e à contração e concessão de empréstimos, que foi adotada durante as negociações sobre o QFP; considera que as receitas afetadas externas, bem como os ativos e passivos associados às operações de contração e concessão de empréstimos, devem fazer parte integrante do orçamento da UE e ser adotadas pela autoridade orçamental no âmbito desse orçamento;
88. Reitera o seu pedido de longa data no sentido de todos os instrumentos da UE que cobrem as despesas a nível da UE, incluindo os fundos fiduciários, serem plenamente integrados no orçamento, em conformidade com o Tratado, garantindo assim a transparência, o pleno controlo democrático e a proteção das finanças públicas e dos interesses financeiros da UE; salienta, contudo, que a integração destes instrumentos no orçamento da UE não deve resultar numa redução do financiamento de outros programas e políticas da UE;
89. Sublinha que o Fundo de Modernização e o Fundo de Inovação (Fundo de Investimento Climático) constituem exemplos importantes neste contexto; insta a Comissão a propor a sua plena inclusão no QFP pós-2027 com o correspondente ajustamento quase automático dos limites máximos;
90. Salienta que o requisito de unanimidade para a aprovação do Regulamento QFP impede a adoção das decisões necessárias no âmbito do processo de revisão; insta a Comissão a basear-se no trabalho sobre o orçamento realizado pela Conferência sobre o Futuro da Europa; considera, em consonância com as propostas da Conferência, que o processo legislativo ordinário deve ser aplicado à adoção do Regulamento QFP e à Decisão Recursos Próprios, para que o Parlamento disponha de todas as prerrogativas orçamentais de que gozam os parlamentos nacionais; considera, além disso, que a elaboração do QFP deve ser um processo da base para o topo e assentar numa ampla participação das partes interessadas;
91. Recorda que a cláusula-ponte estabelecida no artigo 312.º, n.º 2, do TFUE permite a adoção do Regulamento QFP por maioria qualificada, e insta o Conselho Europeu a acioná-la para acelerar o processo de decisão;
°
° °
92. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS (13.9.2022)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a melhoria do quadro financeiro plurianual 2021-2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios
Relator de parecer: Michael Gahler
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Reitera que, no âmbito do atual quadro financeiro plurianual (QFP), o financiamento da ação externa tem ficado aquém das necessidades geopolíticas e do potencial de valor acrescentado global da UE desde o início; constata que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia – e a consequente necessidade de a UE se envolver nela – sublinhou de forma drástica a necessidade de uma revisão precoce do QFP, incluindo a necessidade de instrumentos de financiamento mais adequados para dar uma resposta eficaz às mudanças tectónicas que se produzem atualmente no panorama geopolítico da Europa; constata, além disso, que as margens disponíveis no âmbito da categoria 6 eram limitadas e continuam a diminuir, nomeadamente através do esgotamento precoce da reserva e devido à necessidade de utilizar a margem única também para cobrir as autorizações no âmbito da categoria 6; manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de o QFP estar já nos seus limites e não estar preparado para continuar a dar resposta às múltiplas crises internas e externas de forma sustentável; convida, portanto, a Comissão a realizar uma revisão aprofundada do funcionamento do QFP atual e a elaborar uma proposta legislativa para uma revisão abrangente do QFP o mais rapidamente possível, o mais tardar no primeiro trimestre de 2023, a fim de responder de forma mais eficaz às necessidades que vão surgindo ou que aumentam;
2. Salienta a necessidade de dotar a União duma base financeira sólida e de lhe permitir satisfazer as expectativas enquanto interveniente geopolítico credível e fiável, incluindo, mas não exclusivamente, através duma maior despesa com a defesa, da alienação dos hidrocarbonetos russos e da atenuação das consequências socioeconómicas da guerra para os cidadãos da UE, como a crise alimentar e o aumento dos preços dos bens de base; chama ainda a atenção para a necessidade premente de dar resposta a outros desafios globais, como a urgência crescente da crise climática e da biodiversidade, a recuperação pós-pandemia, a migração e os retrocessos nos direitos fundamentais; salienta que uma revisão precoce ambiciosa do QFP não deve imperativamente perder de vista o facto de que estamos a assistir a uma degradação das normas em matéria de direitos humanos na vizinhança e para além dela, o que merece especial atenção; salienta, além disso, a importância de associar a política externa e de segurança comum à política da UE para o Ártico, às medidas para combater a desinformação mundial, às prioridades do diálogo geopolítico de alto nível relacionado com a vizinhança oriental e meridional e à ajuda humanitária; insta os Estados-Membros, portanto, a aumentarem significativamente os recursos para o orçamento da UE e a aumentarem os limites máximos do QFP, em particular da categoria 6;
3. Insta a proceder a uma revisão em alta do QFP através do orçamento da UE com caráter prioritário; aceita, se tal não for possível, soluções baseadas em receitas dos Estados-Membros afetadas externamente ou em fundos fiduciários externos, desde que o Parlamento seja plenamente envolvido no processo de tomada de decisões e possa exercer um controlo adequado sobre a execução dos programas de política externa da UE;
4. Considera que uma revisão do QFP pode ter de ser acompanhada duma revisão do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (IVCDCI) e do terceiro Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III), a fim de refletir quaisquer alterações políticas nos instrumentos pertinentes e quaisquer alterações no estatuto e elegibilidade dos países para financiamento da UE, especialmente à luz da nova realidade decorrente da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e das ações empreendidas pela União a este respeito; salienta a necessidade de recursos adicionais para apoiar os novos países candidatos à adesão à UE – a Ucrânia e a República da Moldávia, bem como a Geórgia, que aspira a ser país candidato – na sua via de adesão à UE, assegurando simultaneamente que os fundos para os atuais beneficiários do IPA III não sejam reduzidos;
5. Recorda que o IPA III prevê fortes condicionalidades e especifica que o financiamento tem de ser modulado ou mesmo suspenso em caso de regressão significativa ou falta de progresso persistente no domínio dos chamados «fundamentos», nomeadamente o Estado de direito e os direitos fundamentais;
6. Salienta a sua plena solidariedade para com o povo da Ucrânia e recorda a necessidade de ativar todos os instrumentos orçamentais da UE disponíveis para apoiar o esforço de guerra na Ucrânia e prestar o maior apoio económico, financeiro e humanitário possível à Ucrânia e às pessoas que fogem da guerra e que procuram refúgio em países vizinhos da UE; insta a começar a trabalhar na criação dum mecanismo semelhante ao Plano Marshall (o fundo fiduciário de solidariedade para com a Ucrânia) para reconstruir a Ucrânia após a guerra e a lançar um vasto programa de investimento; considera que – para além das contribuições da UE e dos Estados-Membros – o fundo deve ser alimentado pela reparações de guerra da Rússia, incluindo bens russos que foram anteriormente congelados em resultado de sanções e que devem ser legalmente confiscados em conformidade com o direito internacional; sublinha a importância de consagrar mais recursos para impor o congelamento e o confisco dos ativos dos oligarcas russos; solicita, além disso, a criação duma base jurídica que permita a transferência para a Ucrânia e a Moldávia de fundos de cooperação transfronteiriça congelados inicialmente destinados à Bielorrússia e à Rússia;
7. Salienta que o Fundo Europeu de Defesa (FED) é um instrumento crucial para uma maior harmonização das atividades de defesa da União Europeia; solicita um aumento das dotações para o desenvolvimento de capacidades que reflita as prioridades da política comum de segurança e defesa;
8. Congratula-se com a intenção da Comissão de propor um programa europeu de investimento em matéria de defesa (EDIP), cujo objetivo é introduzir a contratação pública conjunta e a gestão do ciclo de vida das capacidades militares, em particular, as capacidades críticas e estratégicas consideradas necessárias para equipar a defesa da UE ao longo de décadas para combater uma ameaça militar da Rússia e de outros agentes; solicita que este EDIP garanta igualmente a segurança da UE contra as ameaças que emanam de todas as direções estratégicas (em particular do leste e do sul) e capacite a União para ser um interveniente decisivo na sua ação externa; insta os Estados-Membros a mobilizarem vontade política suficiente e a Comissão a proporcionar incentivos suficientes, dotando este mecanismo de contratação conjunta dum orçamento suficiente para alcançar resultados efetivos, a utilizarem plenamente as possibilidades de financiamento do orçamento da União e a trabalharem na revisão intercalar do QFP, a fim de proporcionarem o necessário aumento do financiamento dos instrumentos da UE e das iniciativas pertinentes da UE na defesa, em particular, para reforçar o FED e a mobilidade militar e tornar mais relevantes os projetos colaborativos da indústria da defesa;
9. Reitera o seu apelo para que seja urgentemente lançado um debate sobre a criação de outro instrumento financeiro extraorçamental que aborde todo o ciclo de vida das capacidades militares a nível da UE, desde as atividades colaborativas de I&D e contratação e aquisição conjuntas até à manutenção comum, formação e segurança do aprovisionamento; solicita financiamento adicional para o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, a fim de reforçar as capacidades das forças armadas ucranianas e especialmente financiar a sua aquisição de equipamento militar; insta todos os Estados-Membros a complementarem o financiamento da UE com financiamento proveniente dos seus orçamentos nacionais de defesa de forma cooperativa, com o objetivo de criar um valor acrescentado concreto para toda a União; convida a Comissão a abrir este programa aos principais parceiros estratégicos e aliados que partilhem dos nossos interesses e valores, com base nas orientações já existentes sobre a participação de terceiros; congratula-se com o reforço da cooperação entre a UE e a NATO e solicita que seja dada prioridade a projetos conjuntos; insta o Secretário-Geral da NATO e os presidentes da Comissão e do Conselho Europeu a acompanharem regularmente a cooperação entre a UE e a NATO nestes domínios e a darem o impulso necessário à sua evolução futura;
10. Insta a uma cooperação mais forte no domínio da segurança e defesa com a Ucrânia e a Moldávia, nomeadamente através do reforço, pelos Estados-Membros, das capacidades financeiras da Agência Europeia de Defesa (AED) para ajudar a identificar – após uma avaliação abrangente – os domínios em que os países mencionados devem participar no desenvolvimento das capacidades de defesa da UE nos próximos anos; reitera o seu apelo para que a AED e a cooperação estruturada permanente (CEP) sejam financiadas pelo orçamento da União, tal como previsto no artigo 41.º, n.º 2, do TUE;
11. Reitera a necessidade de aumentar a eficácia da política de segurança e defesa da UE nos países da Parceria Oriental; insta a Comissão a dar prioridade ao alinhamento dos países candidatos com a política externa e de segurança comum da UE e a rever todos os fundos da UE neste contexto, a fim de assegurar que todas as despesas da UE estejam em plena consonância com os objetivos e interesses estratégicos da UE e não sejam contraditórias com eles;
12. Reitera a necessidade de prestar especial atenção à situação complicada na Bielorrússia; sublinha a importância de reavaliar o financiamento da UE e de garantir que não seja canalizado para o regime de Lukashenko, mas para apoiar a sociedade civil bielorrussa;
13. Apela a um aumento do orçamento para enfrentar os desafios da vizinhança meridional, incluindo a necessidade de apoiar a governação sólida e democrática na região e de realizar reformas económicas para impulsionar a educação e o emprego em toda a bacia meridional do Mediterrâneo, bem como contribuir para combater as causas profundas da migração forçada em proveniência e através da região; recorda que a estabilidade da vizinhança meridional é fundamental para a estabilidade da Europa no seu conjunto, dada a interdependência política e económica entre as duas regiões;
14. Apela à criação dum novo Fundo Europeu específico no âmbito do orçamento da UE (um Fundo de Autonomia Estratégica para a Europa) para financiar infraestruturas energéticas transfronteiriças, a cibersegurança, a competitividade industrial, a economia circular, a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável, garantindo assim a autonomia da Europa e protegendo serviços públicos de qualidade nas próximas décadas, bem como para melhorar as interligações energéticas entre os Estados-Membros e os parceiros que partilham as mesmas ideias nos países vizinhos orientais e meridionais e nos Balcãs Ocidentais; neste contexto, solicita também uma maior solidariedade energética para com a Moldávia, por exemplo, aumentando as interligações das infraestruturas energéticas entre a UE e os países da região;
15. Considera que os orçamentos destinados às missões de observação eleitoral, aos defensores dos direitos humanos e às organizações da sociedade civil devem ser aumentados, a fim de lhes permitir defender eficazmente a democracia, os direitos humanos e as necessidades dos grupos mais vulneráveis, sempre que necessário, promovendo assim os valores da União a nível mundial;
16. Apela a uma utilização mais eficaz do quadro de investimento para a ação externa no âmbito do IVCDCI -Europa Global, a fim de conseguir um impacto real e usar as garantias complementares na medida do necessário; exorta a Comissão a explicar melhor os pormenores da iniciativa «Global Gateway» e a concretizar os planos, a fim de promover investimentos conjuntos em infraestruturas, em particular nos países que partilham valores universais com a União; insta a Comissão a trabalhar numa governação eficaz da iniciativa «Global Gateway» da UE, com o objetivo de melhorar a coordenação interna, a cooperação com o setor privado, a coordenação com a Equipa Europa, bem como com o Parlamento Europeu; insta a Comissão a envolver devidamente o Parlamento nas decisões sobre os programas de investimento da iniciativa «Global Gateway» da UE e a mantê-lo regularmente informado sobre os desenvolvimentos, incluindo as implicações orçamentais, à medida que evoluem.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
12.9.2022 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
49 4 5 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
Alexander Alexandrov Yordanov, François Alfonsi, Maria Arena, Petras Auštrevičius, Traian Băsescu, Reinhard Bütikofer, Fabio Massimo Castaldo, Włodzimierz Cimoszewicz, Anna Fotyga, Michael Gahler, Raphaël Glucksmann, Bernard Guetta, Sandra Kalniete, Peter Kofod, Dietmar Köster, Andrius Kubilius, Jean-Lin Lacapelle, Leopoldo López Gil, Lukas Mandl, Pedro Marques, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Matjaž Nemec, Gheorghe-Vlad Nistor, Urmas Paet, Demetris Papadakis, Giuliano Pisapia, Thijs Reuten, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Mounir Satouri, Andreas Schieder, Jordi Solé, Dragoş Tudorache, Hilde Vautmans, Thomas Waitz, Charlie Weimers, Isabel Wiseler-Lima, Salima Yenbou, Bernhard Zimniok, Željana Zovko |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Vladimír Bilčík, Engin Eroglu, Markéta Gregorová, Robert Hajšel, Andrzej Halicki, Javi López, Alessandra Moretti, Javier Zarzalejos |
|||
Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Janina Ochojska, Sira Rego, Karlo Ressler, Eugenia Rodríguez Palop, Helmut Scholz, Miguel Urbán Crespo, Bettina Vollath |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
49 |
+ |
ID |
Bernhard Zimniok |
NI |
Fabio Massimo Castaldo |
PPE |
Alexander Alexandrov Yordanov, Traian Băsescu, Vladimír Bilčík, Michael Gahler, Andrzej Halicki, Sandra Kalniete, Andrius Kubilius, Leopoldo López Gil, David McAllister, Lukas Mandl, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Gheorghe-Vlad Nistor, Janina Ochojska, Karlo Ressler, Isabel Wiseler-Lima, Javier Zarzalejos, Željana Zovko |
RENEW |
Petras Auštrevičius, Engin Eroglu, Bernard Guetta, Javier Nart, Urmas Paet, Dragoş Tudorache, Hilde Vautmans, Salima Yenbou |
S&D |
Maria Arena, Włodzimierz Cimoszewicz, Raphaël Glucksmann, Robert Hajšel, Dietmar Köster, Javi López, Pedro Marques, Alessandra Moretti, Matjaž Nemec, Demetris Papadakis, Giuliano Pisapia, Thijs Reuten, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Andreas Schieder, Bettina Vollath |
VERTS/ALE |
François Alfonsi, Reinhard Bütikofer, Markéta Gregorová, Mounir Satouri, Jordi Solé |
4 |
- |
ECR |
Charlie Weimers |
ID |
Peter Kofod, Jean-Lin Lacapelle |
VERTS/ALE |
Thomas Waitz |
5 |
0 |
ECR |
Anna Fotyga |
THE LEFT |
Sira Rego, Eugenia Rodríguez Palop, Helmut Scholz, Miguel Urbán Crespo |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO (13.10.2022)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
Melhorar o quadro financeiro plurianual 2021-2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios
Relator de parecer: Charles Goerens
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Lamenta que a rubrica 6 do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2021-2027 não seja dotada de fundos suficientes e que, por conseguinte, as margens disponíveis tenham sido reduzidas e vindo a diminuir desde o primeiro ano, tendo inclusive ocorrido o esgotamento precoce da reserva e a utilização da reserva mesmo para além da resposta aos desafios e prioridades emergentes, bem como a necessidade de utilizar o Instrumento de Margem Único também para cobrir as autorizações no âmbito da categoria 6; manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de o QFP estar já nos seus limites e não estar preparado para continuar a dar resposta às múltiplas crises internas e externas de forma sustentável;
2. Salienta o papel da UE enquanto interveniente fundamental a nível mundial, especialmente no que diz respeito à política de desenvolvimento e à ajuda humanitária, na medida em que proporciona estabilidade e é coletivamente o maior doador do mundo; sublinha que este papel só pode ser cumprido com os meios financeiros adequados, que, à luz da mudança do panorama geopolítico, devem ser reforçados para permitir que a UE seja um parceiro de desenvolvimento fiável e impedir que outros intervenientes geopolíticos exerçam uma maior influência em muitos países em desenvolvimento; salienta que a invasão russa da Ucrânia está a ter consequências a nível mundial e a gerar uma necessidade sem precedentes de ação externa da UE, tanto nos países vizinhos como em todo o mundo; ressalta que estas consequências exacerbaram as vulnerabilidades económicas existentes nos países em desenvolvimento e geraram, nomeadamente, crises alimentares, energéticas e económicas que, combinadas com a deterioração da situação de segurança, o impacto das alterações climáticas e a recessão económica resultante da pandemia de COVID-19, estão a esgotar recursos nos países parceiros e a comprometer os progressos no sentido da consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em todo o mundo;
3. Insta a Comissão a proceder a uma revisão aprofundada do funcionamento do atual QFP e a apresentar, o mais rapidamente possível e o mais tardar até ao primeiro trimestre de 2023, uma proposta legislativa para uma revisão abrangente e ambiciosa do QFP que aumente substancialmente os fundos da categoria 6, a fim de dar resposta aos atuais desafios da ação externa da UE, para os quais uma resposta comum da UE tem um valor acrescentado; insta os Estados-Membros a concordarem com um aumento significativo dos limites máximos da categoria 6, nomeadamente para ajudas e a reconstrução na Ucrânia; insta a Comissão a criar um mecanismo eficaz de resposta a situações de crise para fazer face aos novos desafios sem pôr em causa as prioridades estabelecidas ao abrigo do processo de codecisão nos programas pertinentes, em particular no que diz respeito ao clima e à ajuda ao desenvolvimento;
4. Insta a Comissão e os Estados-Membros a envolverem os governos regionais e as organizações da sociedade civil ao mais alto nível na revisão do QFP, para assegurar que a UE receba diversos contributos de todas as partes interessadas pertinentes;
5. Insta a UE, no contexto do aumento global do discurso extremista que ameaça a defesa dos direitos humanos e dos direitos das mulheres em particular, a assegurar um apoio adequado para reforçar a integração da perspetiva de género em todos os seus programas de ação externa e a aumentar o financiamento das organizações da sociedade civil, a fim de apoiar programas destinados a promover o pleno exercício dos direitos humanos pelas mulheres e raparigas, nomeadamente pela proteção da sua saúde e dos seus direitos sexuais e reprodutivos, bem como pela promoção da igualdade de género e do empoderamento das mulheres, raparigas, pessoas LGBTIQ+, defensores dos direitos humanos, minorias e outras populações marginalizadas;
6. Insta a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem urgentemente, em coordenação com os seus parceiros internacionais e as instituições internacionais competentes, todos os meios disponíveis para prevenir o incumprimento de pagamentos por parte dos países importadores, incluindo financiamentos diretos e a reestruturação das suas dívidas; salienta a importância de dar prioridade ao financiamento baseado em subvenções como opção predefinida, sobretudo para os países menos desenvolvidos;
7. Salienta que apenas faltam sete anos para cumprir a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e lamenta que, de acordo com o relatório sobre os ODS de 2022[21], a média mundial no índice dos ODS tenha diminuído ligeiramente pelo segundo ano consecutivo; ressalta a necessidade urgente de cumprir os ODS, em especial o ODS 1 («Erradicar a pobreza») e o ODS 10 («Reduzir as desigualdades»), dada a sua importância estratégica para o cumprimento dos restantes objetivos; sublinha que as desigualdades entre países e pessoas estão a aumentar drasticamente, tornando ainda mais imperativo transformar as economias e as infraestruturas de forma equitativa e sustentável; regista com profunda preocupação o défice anual de financiamento dos ODS, estimado em 3,7 biliões de dólares; reitera que a UE deve desempenhar um papel crucial na execução dos ODS e apoiar os países parceiros nos esforços envidados; insiste em que a revisão do QFP deve contribuir para um plano mais vasto de financiamento dos ODS e incluir indicadores claramente definidos e quantificáveis que permitam a monitorização das despesas relacionadas com os ODS no âmbito do orçamento da UE; reafirma que o aumento das necessidades financeiras para alcançar os ODS não pode ser coberto apenas através de financiamentos do QFP e dos Estados-Membros;
8. Observa que o défice mundial de financiamento da ajuda humanitária é o mais elevado de sempre, tendo atingido 36,9 mil milhões de dólares em 21 de junho de 2022 e continuando a aumentar, enquanto a imprevisibilidade e os impactos das catástrofes induzidas pelo clima e pelo homem estão a aumentar constantemente; salienta que os numerosos complementos introduzidos no orçamento anual da UE para a ajuda humanitária nos últimos anos têm demonstrado que o financiamento inicialmente atribuído nunca foi suficiente para cobrir as necessidades humanitárias de um ano inteiro; salienta que o instrumento de ajuda humanitária deve receber significativamente mais financiamento ao abrigo do QFP revisto, a fim de corresponder às ambições da UE de ser um dos principais doadores de ajuda humanitária, desempenhando um papel mais visível e incentivando outros doadores a aumentarem a sua contribuição financeira para a ajuda humanitária; recorda que a prestação de ajuda humanitária em resposta a uma crise não deve ser feita em detrimento do financiamento de outras operações humanitárias e que os fundos de ajuda humanitária não devem ser desviados para outras rubricas orçamentais durante o processo orçamental anual, a menos que as necessidades tenham diminuído;
9. Apela urgentemente a uma aplicação mais coerente da abordagem de correlação entre ajuda humanitária, desenvolvimento e paz e apela a investimentos na redução do risco de catástrofes para fazer face ao número crescente de crises prolongadas e prevenir choques e crises a curto, médio e longo prazo;
10. Regista que os escassos recursos do QFP têm de ser utilizados de forma mais eficiente e que é necessário reforçar o envolvimento das organizações locais com vasta experiência nos domínios da ajuda humanitária, da educação e dos cuidados de saúde;
11. Salienta que os mecanismos de flexibilidade devem dispor de financiamento suficiente para responder a crises, sem dificultar os esforços envidados para alcançar a transparência e a responsabilização democrática; mostra-se preocupado com a mobilização desigual da Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE); observa que uma quantidade desproporcionada de recursos da RSAE é utilizada para fins internos; apela a um aumento global dos recursos afetados à RSAE; apela a uma maior previsibilidade na satisfação das necessidades de emergência internas e externas através da divisão da RSAE numa reserva de solidariedade para as necessidades no interior da UE, por um lado, e numa reserva para ajudas de emergência no âmbito da ação externa, por outro, ou reservando a parte consagrada às crises externas para o ano inteiro; insiste em que os recursos disponíveis ao abrigo da RSAE devem ser afetados estritamente na medida e quando forem necessários;
12. Solicita que, aquando da revisão do QFP, sejam disponibilizados fundos adicionais ao instrumento de ajuda humanitária, bem como ao Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) – Europa Global, em particular para reforçar as rubricas orçamentais mais procuradas recentemente, nomeadamente as utilizadas para combater as catástrofes relacionadas com o clima que afetam os países em desenvolvimento e para antecipar e prevenir situações semelhantes no futuro, bem como as utilizadas para satisfazer as necessidades adicionais causadas pela guerra russa contra a Ucrânia, em especial para fazer face à atual insegurança alimentar e ao financiamento dos esforços intersetoriais para aumentar a capacidade de produção alimentar local e regional diversificada, sem desviar fundos de outras regiões geográficas e rubricas temáticas;
13. Observa que a revisão abrangente e ambiciosa do QFP pode ter de ser acompanhada dos ajustamentos necessários ao Regulamento IVCDCI – Europa Global[22], a fim de aumentar a flexibilidade, a eficiência, a clareza e a transparência dos ciclos de programação, das decisões de financiamento e da execução, reforçar a colaboração com a sociedade civil e os intervenientes locais e refletir a mudança do ambiente internacional;
14. Insta a Comissão a clarificar os objetivos de desenvolvimento da estratégia Global Gateway, que se baseia nos instrumentos de financiamento do QFP, incluindo o Regulamento IVCDCI – Europa Global, e no orçamento da UE; apela às alterações legislativas necessárias ao Regulamento IVCDCI – Europa Global e à revisão do QFP, de modo a ter em conta a avaliação dos resultados e do impacto no desenvolvimento da execução da estratégia Global Gateway e dos investimentos garantidos conexos realizados através do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais e apoiados pela Garantia para a Ação Externa; sublinha que a avaliação da utilização e do funcionamento da Garantia para a Ação Externa deve ser apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho e ser acompanhada de um parecer do Tribunal de Contas, e que tanto o relatório de avaliação como o parecer do Tribunal de Contas devem ser disponibilizados ao público;
15. Apela a um aumento das dotações para a proteção da biodiversidade no âmbito do IVCDCI – Europa Global, dado que mesmo a consecução dos objetivos em matéria de biodiversidade dos QFP para 2026 e 2027 seria insuficiente para alcançar o impacto desejado; salienta que, para o efeito, podem ser utilizados novos instrumentos de investimento para apoiar a mobilização de recursos (por exemplo, impostos, taxas e encargos relevantes para a biodiversidade); apela ao reforço dos investimentos para melhor acompanhar, reformar e eliminar progressivamente os subsídios prejudiciais à biodiversidade e canalizá-los para atividades favoráveis à biodiversidade, em consonância com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; recorda que a biodiversidade e os serviços que lhe estão associados – a polinização, a regulação de pragas através de predadores, a formação de solos, os sumidouros de carbono e uma maior resiliência dos agroecossistemas à erosão, secas e inundações – são essenciais para assegurar uma produção alimentar sustentável;
16. Insta a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem os projetos e as prioridades financiados ao abrigo da meta de migração de 10% do IVCDCI à luz dos ODS, dos princípios de eficiência da ajuda e dos objetivos do Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares e do Pacto Global sobre Refugiados, a fim de assegurar que, numa altura em que o número mundial de pessoas deslocadas à força no interior e através das fronteiras é o mais elevado desde a Segunda Guerra Mundial, a reação da UE consiste em cumprir as suas obrigações internacionais através da solidariedade e de soluções duradouras e facilitar o acesso à proteção das pessoas necessitadas e a vias legais para as pessoas deslocadas, em vez de entravar a mobilidade e reduzir a solidariedade mundial;
17. Recorda que o artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento IVCDCI – Europa Global prevê a criação de programas geográficos de âmbito continental ou transregional, incluindo um programa específico para Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacifico (OEACP); considera que este programa complementará os programas da UE a nível nacional e regional nessas partes do mundo e deverá ser concebido para apoiar a OEACP de forma a incorporar a dimensão parlamentar da parceria UE-OEACP, nomeadamente em termos de recursos humanos destinados às assembleias parlamentares paritárias e regionais criadas ao abrigo do Acordo de Cotonu e do futuro acordo de parceria.
18. Solicita que seja garantido um financiamento adequado para os programas geográficos e temáticos do IVCDCI – Europa Global, em especial os programas temáticos «Desafios Globais», com vista a ajudar os países em desenvolvimento a investir em medidas de adaptação às alterações climáticas para melhor prevenir os impactos das alterações climáticas, mormente ajudar a executar ações de adaptação antecipativas e de médio a longo prazo lideradas a nível local, a fim de compensar as perdas e os danos causados pelas alterações climáticas; propõe que sejam envidados mais esforços para incentivar a sua transição para sistemas de produção alimentar mais autossuficientes, apoiando a agricultura sustentável, incluindo a agroecologia e a agrossilvicultura, bem como as pescas, a fim de aumentar a segurança alimentar, nomeadamente em termos de agricultura familiar de pequena escala, dando prioridade ao financiamento destinado a apoiar o acesso a uma educação inclusiva e de qualidade para todos, nomeadamente a formação profissional e técnica e, em particular, a formação e a educação dos jovens e em ambientes frágeis; salienta que o acesso dos jovens dos países em desenvolvimento a uma educação e formação profissional de qualidade é uma condição prévia para a diversificação e capacitação económicas, bem como para o reforço da resiliência.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
13.10.2022 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
11 2 7 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
Eric Andrieu, Hildegard Bentele, Catherine Chabaud, Lefteris Christoforou, Mónica Silvana González, Pierrette Herzberger-Fofana, György Hölvényi, Rasa Juknevičienė, Beata Kempa, Karsten Lucke, Pierfrancesco Majorino, Erik Marquardt, Tomas Tobé, Miguel Urbán Crespo |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Ilan De Basso, Caroline Roose |
|||
Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
France Jamet, Pierre Karleskind, Ljudmila Novak, Christine Schneider |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
11 |
+ |
PPE |
Tomas Tobé |
RENEW |
Catherine Chabaud, Pierre Karleskind |
S&D |
Eric Andrieu, Mónica Silvana González, Karsten Lucke, Pierfrancesco Majorino |
THE LEFT |
Miguel Urbán Crespo |
VERTS/ALE |
Pierrette Herzberger-Fofana, Erik Marquardt, Caroline Roose |
2 |
- |
ECR |
Beata Kempa |
ID |
France Jamet |
7 |
0 |
PPE |
Hildegard Bentele, Lefteris Christoforou, György Hölvényi, Rasa Juknevičienė, Ljudmila Novak, Christine Schneider |
S&D |
Ilan De Basso |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
PARECER DA COMISSÃO DO CONTROLO ORÇAMENTAL (6.10.2022)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a melhoria do quadro financeiro plurianual 2021-2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios
Relator de parecer: Petri Sarvamaa
SUGESTÕES
A Comissão do Controlo Orçamental insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Recorda os princípios orçamentais europeus da unicidade, da verdade orçamental, da anualidade, do equilíbrio, da unidade de conta, da universalidade, da especificação, da boa gestão financeira e da transparência, que devem ser respeitados no quadro financeiro plurianual (QFP); recorda que as competências da Comissão do Controlo Orçamental incluem o controlo da execução do orçamento da UE, para que este seja despendido da forma mais eficiente possível;
2. Salienta a importância do orçamento da União para a concretização das suas prioridades políticas, bem como o seu papel no apoio aos Estados-Membros em situações imprevistas, como a pandemia de COVID-19 e as suas consequências ou a guerra de agressão não provocada, injustificada e ilegal da Rússia contra a Ucrânia; realça que uma execução correta e atempada do orçamento contribui para responder de forma mais eficiente e eficaz às necessidades e aos desafios em diferentes domínios de intervenção; recorda que a resposta às crises atuais exigiu um investimento financeiro sem precedentes; salienta que a UE deve esforçar-se por restabelecer o equilíbrio económico a longo prazo; sublinha que todos os novos recursos e instrumentos devem ser monitorizados à semelhança de qualquer outro instrumento financeiro previsto no orçamento da UE;
3. Lamenta profundamente que a proteção do orçamento da UE – nomeadamente o tratamento exaustivo da informação, a facilidade de acesso, a viabilidade de auditorias aprofundadas, o escrutínio substancial e a possibilidade de supervisionar, acompanhar e avaliar as ações financiadas, tal como previsto no Regulamento que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência[23] – não tenha sido devidamente integrada no atual pacote do QFP no seu conjunto; reconhece que esta lacuna enfraquece consideravelmente tanto o nível de transparência das ações de execução como a eficácia do controlo e do acompanhamento; apela à revisão do QFP 2021-2027 para que estas lacunas sejam colmatadas; salienta a necessidade de flexibilidade em tempos de crise; solicita, por conseguinte, a introdução de um sistema informático obrigatório único e interoperável durante o atual período de programação, que combine informações pertinentes sobre os programas e projetos cofinanciados pela UE com informações sobre os beneficiários diretos e finais dos fundos da UE e os seus beneficiários efetivos, de modo a oferecer uma panorâmica clara dos beneficiários do financiamento da UE e garantir a responsabilização, a credibilidade e um melhor controlo das despesas e, assim, evitar a utilização indevida de fundos, a corrupção, a fraude e os conflitos de interesse;
4. Sublinha que a próxima revisão do QFP 2021-2027 deve abrir o caminho a um verdadeiro orçamento de valor acrescentado europeu, dotado de fundos suficientes para concretizar as suas ambições, e deve colocar maior ênfase na estabilidade, na simplicidade, no desempenho e nos resultados, o que deverá conduzir a uma melhor e mais eficaz utilização dos recursos disponíveis, a baixos custos de funcionamento, a uma afetação eficiente dos recursos, à equidade e a uma responsabilização e transparência acrescidas;
5. Acolhe com agrado o Regulamento relativo à condicionalidade do Estado de direito[24]; solicita à Comissão que indique como tenciona verificar o funcionamento do estado de Direito, de modo a garantir uma aplicação uniforme da condicionalidade a todos os Estados-Membros; salienta a ligação clara entre respeito pelo Estado de direito e execução eficiente do orçamento da UE; considera que uma melhoria do QFP 2021-2027 deve ter por objetivo reforçar a proteção dos interesses financeiros da UE, garantindo o alinhamento pela condicionalidade do Estado de direito e reforçando as regras de contratação pública, a fim de aumentar a transparência, evitar potenciais conflitos de interesses, reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, reforçar a eficácia da despesa, com vista a obter um maior valor acrescentado europeu, e melhorar o acesso dos cidadãos, das pequenas e médias empresas e dos órgãos de poder local e regional ao financiamento da UE;
6. Salienta o grave risco que representa o aumento contínuo das autorizações por liquidar (reste à liquider – RAL), sujeitando o orçamento a uma elevada pressão em termos de liquidez; solicita à Comissão que monitorize as baixas taxas de absorção dos Estados-Membros; insta a Comissão a acompanhar de perto este problema, apresentando à autoridade de quitação análises por país, bem como as medidas adotadas para otimizar a situação, e a monitorizar os Estados-Membros com baixas taxas de absorção; exorta a Comissão a elaborar um plano de ação detalhado para reduzir o número de autorizações por liquidar e a apresentá-lo à autoridade de quitação; 7. Lamenta que a taxa de absorção anual global em 2020, o último ano do anterior QFP, tenha sido a mesma que em 2013 (15 %), o último ano do QFP 2007-2013; observa que a absorção cumulativa foi cerca de 7 % inferior à do anterior QFP; lamenta que continuem a existir diferenças consideráveis entre Estados-Membros no tocante à absorção dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) que lhes foram atribuídos no âmbito do QFP 2014-2020; constata que alguns Estados-Membros absorveram até 79 % da sua dotação total, ao passo que outros absorveram apenas cerca de 45 % dos montantes autorizados;
8. Regista com preocupação a emergência da «nova galáxia orçamental» e a utilização de novos instrumentos financeiros e inovações à margem do orçamento da UE; salienta que, devido a esta evolução, o Parlamento não está em condições de exercer um controlo democrático pleno, o que enfraquece o seu papel no controlo e na proteção das finanças públicas e dos interesses financeiros da UE;
9. Exorta a Comissão a continuar a trabalhar com os Estados-Membros, nomeadamente prestando assistência técnica, a fim de aumentar a sua capacidade para utilizar os fundos que lhes são atribuídos e intensificar os esforços para aumentar a taxa de absorção dos FEEI sem comprometer a qualidade dos projetos e os esforços para evitar a utilização indevida dos fundos da União e a fraude que lhe está associada;
10. Solicita novamente à Comissão que vele por que o Organismo Europeu de Luta Antifraude, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) e a Procuradoria Europeia disponham dos meios e do pessoal necessários para investigar possíveis casos de fraude lesiva do orçamento da UE; acolhe com agrado o recrutamento em curso de cerca de 190 equivalentes a tempo inteiro para desempenharem tarefas relacionadas com o NextGenerationEU, nomeadamente tarefas de auditoria e controlo, bem como os 118 novos lugares adicionais previstos para a Procuradoria Europeia em 2022;
11. Sublinha que a comunicação de informações sobre o desempenho dos programas financiados pelo orçamento da União é importante para o procedimento de quitação; chama a atenção para o facto de o valor acrescentado dos recursos investidos estar estreitamente associado aos resultados alcançados e ao seu contributo para melhorar o quotidiano dos cidadãos da União;
12. Congratula-se com a racionalização dos indicadores fundamentais de desempenho dos diferentes programas de despesas da UE e com a sua inclusão nos respetivos atos de base; insta a Comissão a colocar o desempenho no centro da execução orçamental, a maximizar a eficácia das despesas da UE e a desenvolver metodologias que permitam avaliar melhor o contributo dos diferentes programas de despesas da UE para as prioridades horizontais;
13. Regista com preocupação o recurso crescente ao artigo 122.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia para criar novos mecanismos e organismos com repercussões no orçamento da UE e que nos termos deste artigo o Parlamento dispõe apenas do direito de ser informado; insiste em que seja atribuído ao Parlamento um papel adequado no controlo orçamental dessas iniciativas; destaca, além disso, a importância de lhe ser garantido um papel importante na tomada de decisões sobre todos os programas da UE e no seu controlo com base nos planos nacionais de execução;
14. Saúda o empenho da Comissão em encurtar o procedimento de quitação; reconhece que a Comissão apresentou as contas consolidadas da UE relativas a 2020 e 2021 antes do prazo regulamentar e que publicou o relatório anual sobre a gestão e a execução com algumas semanas de antecedência; incentiva a Comissão a continuar a realizar progressos nesse sentido; reconhece que novas melhorias só serão possíveis se o TCE publicar o seu relatório anual mais cedo e se o Conselho adotar a sua recomendação de quitação também mais cedo; exorta a Comissão, o TCE e o Conselho a debruçarem-se sobre esta questão e a prosseguirem os seus esforços para acelerar o procedimento de quitação;
15. Insta a Comissão a velar pela disponibilidade de recursos administrativos suficientes para gerir todos os fundos de gestão partilhada e, em especial, os FEEI no âmbito do QFP 2014-2020 até ao encerramento, em paralelo com o aumento das dotações para os referidos fundos provenientes do NextGenerationEU em 2021 e nos anos subsequentes, bem como do Mecanismo de Recuperação e Resiliência;
16. Exorta a Comissão a velar por que as suas avaliações de impacto examinem os principais aspetos de fundo da legislação que abrange vários programas e a prever avaliações deste tipo para todos os programas de despesas, incluindo avaliações de aspetos temáticos específicos destes programas; insta a Comissão a ter em conta as recomendações do TCE sobre o controlo da eficácia das despesas a nível europeu, solicitando aos Estados-Membros que incluam indicadores de rentabilidade no relatório ex ante; solicita à Comissão que indique de forma clara as ações de acompanhamento necessárias na sequência das avaliações e a incluir mais informações quantitativas, especialmente análises de custo-benefício e de custo-eficácia, ao apresentar opções nas avaliações de impacto.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
6.10.2022 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
20 0 6 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Matteo Adinolfi, Gilles Boyer, Olivier Chastel, Caterina Chinnici, Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Luke Ming Flanagan, Daniel Freund, Isabel García Muñoz, Monika Hohlmeier, Pierre Karleskind, Mislav Kolakušić, Sándor Rónai, Petri Sarvamaa, Angelika Winzig, Lara Wolters, Tomáš Zdechovský |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Bas Eickhout, Maria Grapini, Niclas Herbst, Mikuláš Peksa, Elżbieta Rafalska, Ramona Strugariu |
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Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Malin Björk, Andżelika Anna Możdżanowska, Andrey Slabakov |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
20 |
+ |
PPE |
Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Petri Sarvamaa, Angelika Winzig, Tomáš Zdechovský |
RENEW |
Gilles Boyer, Olivier Chastel, Pierre Karleskind, Ramona Strugariu |
S&D |
Caterina Chinnici, Isabel García Muñoz, Maria Grapini, Sándor Rónai, Lara Wolters |
THE LEFT |
Luke Ming Flanagan |
VERTS/ALE |
Bas Eickhout, Daniel Freund, Mikuláš Peksa |
0 |
- |
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6 |
0 |
ECR |
Andżelika Anna Możdżanowska, Elżbieta Rafalska, Andrey Slabakov |
ID |
Matteo Adinolfi |
NI |
Mislav Kolakušić |
THE LEFT |
Malin Björk |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS (14.10.2022)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a melhoria do quadro financeiro plurianual 2021 2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios
Pela Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: Dragoş Pîslaru (Presidente)
ALTERAÇÕES
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais apresenta à Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, as seguintes alterações:
Alteração 1
Proposta de resolução
Considerando C‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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C‑A. Considerando que existem atualmente 96,5 milhões de pessoas na UE em risco de pobreza e de exclusão social, o que representa 21,9 % da população; que, no âmbito de um inquérito à escala da UE realizado em 2019, cerca de 34 milhões de europeus afirmaram que, em 2018, não conseguiram manter as suas casas adequadamente aquecidas e 6,9 % da população da União afirmou não ter dinheiro para aquecer suficientemente a sua casa; que o Observatório da Pobreza Energética estimou que, globalmente, mais de 50 milhões de agregados familiares na UE são vítimas de pobreza energética; que a pobreza energética constitui, assim, um grande desafio para a União1‑A; que estes números irão certamente aumentar em consequência da guerra na Ucrânia, da decisão da Rússia de não fornecer gás à Polónia e à Bulgária, bem como do impacto das sanções necessárias contra a Federação da Rússia; |
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__________________ |
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1‑A Proposta da Comissão, de 14 de julho de 2021, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Social para a Ação Climática (COM(2021)0568), considerando 12. |
Alteração 2
Proposta de resolução
Considerando D
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Proposta de resolução |
Alteração |
D. Considerando que os cidadãos esperam, com razão, que o orçamento da UE responda eficazmente à evolução das necessidades e os apoie em situações de crise; |
D. Considerando que a crise resultante da pandemia de COVID‑19 e da guerra contra a Ucrânia terá um grave impacto na situação social e económica da UE, nomeadamente nos mercados de trabalho e nas condições de vida da UE, podendo ter um impacto negativo no crescimento e no emprego; que as pessoas esperam, com razão, que o orçamento da UE responda eficazmente à evolução das necessidades e as apoie em situações de crise, em particular quando o aumento da inflação e o rápido aumento dos preços dos alimentos e da energia em toda a UE estão a afetar as populações mais vulneráveis, aumentando ainda mais as desigualdades e agravando a pobreza e a pobreza energética; que não se prevê que os salários aumentem tão rapidamente como a inflação e que, por conseguinte, os trabalhadores estão a perder poder de compra e poderão ver as suas condições de vida piorar nos próximos meses; que tal irá também exercer uma maior pressão sobre a capacidade da política social, bem como sobre os estabilizadores automáticos, como os sistemas nacionais de apoio aos desempregados; |
Alteração 3
Proposta de resolução
Considerando D‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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D‑A. Considerando que o plano de ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS) estabelece para a UE os objetivos de empregar pelo menos 78 % da população com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos, de formar anualmente, pelo menos, 60 % de todos os adultos e de reduzir o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em, pelo menos, 15 milhões, incluindo pelo menos 5 milhões de crianças; que o plano de ação também adotou uma série de propostas para alcançar esses objetivos até 2030; que, no contexto atual, será mais difícil atingir estes objetivos, tendo em conta o aumento previsto da pobreza e do desemprego nos próximos meses; que os sistemas de proteção social estão sob uma enorme pressão para atenuar os efeitos sociais da crise, apoiar os refugiados e assegurar condições de vida dignas, bem como o acesso a serviços essenciais de qualidade, como a saúde, a educação e a habitação, para todos; |
Alteração 4
Proposta de resolução
Considerando E
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Proposta de resolução |
Alteração |
E. Considerando que o efeito combinado das múltiplas crises e dos baixos limites máximos do QFP deu origem a uma «galáxia» de instrumentos ad hoc para além do orçamento da UE, bem como a uma maior utilização de receitas afetadas externas não sujeitas ao processo orçamental, em particular no caso do NextGenerationEU; que, enquanto ramo da autoridade orçamental, o Parlamento deve desempenhar plenamente o seu papel neste novo ambiente orçamental, a fim de garantir a responsabilização democrática e a transparência; |
E. Considerando que o efeito combinado das múltiplas crises e dos baixos limites máximos do QFP deu origem a uma «galáxia» de instrumentos ad hoc para além do orçamento da UE, bem como a uma maior utilização de receitas afetadas externas não sujeitas ao processo orçamental, em particular no caso do NextGenerationEU; que o NextGenerationEU e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) asseguraram uma recuperação económica e socialmente sustentável, justa, inclusiva e não discriminatória; que, enquanto ramo da autoridade orçamental, o Parlamento deve desempenhar plenamente o seu papel neste novo ambiente orçamental, a fim de garantir a responsabilização democrática e a transparência; que o instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) adotado pela Comissão foi um sucesso; |
Alteração 5
Proposta de resolução
N.º 1
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Proposta de resolução |
Alteração |
1. Salienta o papel central que o orçamento da UE desempenha na concretização das prioridades políticas da União, incluindo o êxito das transições ecológica e digital, a promoção de uma recuperação social inclusiva, a promoção do crescimento, da autonomia estratégica e da independência energética, o apoio às pequenas e médias empresas, a promoção de um desenvolvimento sustentável que não deixe ninguém para trás e garanta a coesão e a convergência ascendente, a criação de uma União Europeia da Saúde mais robusta na sequência da crise da COVID‑19, a promoção do Estado de direito, dos valores da UE e dos direitos fundamentais, o contributo para o aumento das oportunidades para todos e a garantia de uma União mais forte para os seus cidadãos e no mundo; |
1. Salienta o papel central que o orçamento da UE desempenha na concretização das prioridades políticas da União, incluindo o êxito das transições ecológica e digital, nomeadamente prestando especial atenção às zonas remotas e às regiões ultraperiféricas, aos setores com grande intensidade energética e aos trabalhadores pouco qualificados, com o objetivo de os requalificar e melhorar, criar emprego de qualidade e condições de trabalho dignas, com salários adequados e proteção da segurança social, normas elevadas em matéria de saúde e segurança no trabalho e oportunidades equilibradas em termos de género, contribuindo para a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades, a promoção de uma recuperação inclusiva, socialmente justa, sustentável e não discriminatória, baseada, em particular, em sistemas nacionais de proteção social sólidos, regimes de tempo de trabalho reduzido, a fim de evitar as consequências drásticas dos despedimentos e subsídios de habitação para as pessoas necessitadas, a promoção do crescimento, da autonomia estratégica e da independência energética, a prestação de um forte apoio, em especial à geração mais jovem, às crianças, às famílias, aos trabalhadores e às pequenas e médias empresas, a promoção de um desenvolvimento sustentável que não deixe ninguém para trás e garanta a coesão e a convergência social ascendente, prestando especial atenção aos grupos vulneráveis e de baixos rendimentos, como as pessoas em situação de pobreza ou em risco de pobreza e exclusão social, a criação de uma União Europeia da Saúde mais robusta na sequência da crise da COVID‑19, a promoção do Estado de direito, dos valores da UE, dos direitos fundamentais, de mais oportunidades equitativas para todos e a garantia de uma União mais forte para os seus cidadãos e no mundo; |
Alteração 6
Proposta de resolução
N.º 2
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Proposta de resolução |
Alteração |
2. Sublinha que existe um consenso claro entre as instituições de que, na sequência da invasão não provocada e injustificada da Ucrânia, a União deve prestar a este país a assistência social, económica e financeira mais sólida possível, abordando simultaneamente as consequências económicas e sociais da crise na União e prestando o apoio necessário aos seus cidadãos; sublinha, neste contexto, os objetivos comuns da União que consistem em concretizar o Pacto Ecológico Europeu e a transição digital, reforçar a cooperação e a coordenação no domínio da defesa, melhorar a sua autonomia estratégica bem como a independência e a segurança energéticas, garantir a segurança alimentar e dar resposta aos desafios causados pela elevada inflação; |
2. Sublinha que existe um consenso claro entre as instituições de que, na sequência da invasão não provocada e injustificada da Ucrânia, a União deve prestar a este país a assistência social, económica e financeira mais sólida possível, abordando simultaneamente as consequências económicas e sociais da crise na União e prestando o apoio necessário às pessoas, em particular, contribuindo para a redução dos elevados preços da energia para os agregados familiares e as empresas e preservando o poder de compra, o emprego de qualidade e os serviços públicos; sublinha, neste contexto, os objetivos comuns da União que consistem em concretizar o Pacto Ecológico Europeu e a transição digital, reforçar a cooperação e a coordenação no domínio da defesa, melhorar a sua autonomia estratégica bem como a independência e a segurança energéticas, garantir a segurança alimentar e dar resposta aos desafios causados pela elevada inflação, como o aumento das desigualdades, o desemprego e o risco de pobreza, que estão a ser agravados pelos já elevados preços da energia em toda a Europa e têm um impacto desproporcionado nos agregados familiares com baixos rendimentos e nas pequenas e médias empresas; |
Alteração 7
Proposta de resolução
N.º 3
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Proposta de resolução |
Alteração |
3. Salienta que, a curto prazo, a ajuda humanitária em grande escala na Ucrânia e o apoio financeiro aos Estados‑Membros que recebem e ajudam a instalar pessoas que fogem do conflito são necessários para fazer face ao impacto da guerra contra a Ucrânia; |
3. Salienta que, a curto prazo, a ajuda humanitária em grande escala na Ucrânia e o apoio financeiro aos Estados‑Membros que recebem e ajudam a instalar pessoas que fogem do conflito são necessários para fazer face ao impacto da guerra contra a Ucrânia; congratula‑se com os esforços envidados pelos Estados‑Membros que acolhem pessoas que fogem da guerra na Ucrânia em termos de oferta de recursos, educação e trabalho aos refugiados; |
Alteração 8
Proposta de resolução
N.º 5
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Proposta de resolução |
Alteração |
5. Salienta que as novas iniciativas políticas essenciais apresentadas desde a adoção do atual QFP foram acompanhadas de propostas para desviar fundos que estavam destinados às políticas e aos objetivos fundamentais da UE; |
5. Sublinha que a flexibilidade disponível no âmbito do atual QFP 2021‑2027 não é suficiente para cobrir plenamente as necessidades financeiras geradas pela guerra contra a Ucrânia e pela pandemia de COVID‑19; frisa que o atual QFP não foi projetado nem concebido para dar resposta aos novos desafios e a futuras situações de crise mantendo, ao mesmo tempo, os investimentos nos programas e nas políticas da UE, incluindo prioridades importantes como a transição justa, ecológica e digital; salienta que as novas iniciativas políticas essenciais apresentadas desde a adoção do atual QFP foram acompanhadas de propostas para desviar fundos que estavam destinados às políticas e aos objetivos fundamentais da UE; |
Alteração 9
Proposta de resolução
N.º 8
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Proposta de resolução |
Alteração |
8. Salienta, por conseguinte, que o QFP 2021‑2027 já está a chegar aos seus limites menos de dois anos após a sua adoção, e que a situação se agrava devido aos acontecimentos imprevisíveis de 2022; sublinha que, simplesmente, não está equipado, em termos de dimensão, de estrutura ou de regras, para responder a uma multiplicidade de crises desta dimensão, nem para financiar adequadamente novas ambições estratégicas comuns da UE e a rápida aplicação das soluções necessárias a nível da UE; |
8. Realça que o contexto económico e político mudou desde a negociação do atual QFP; salienta, por conseguinte, que o QFP 2021‑2027 já está a chegar aos seus limites menos de dois anos após a sua adoção, e que a situação se agrava devido aos acontecimentos imprevisíveis de 2022; recorda que a atual elevada inflação exerce uma grande pressão sobre os limites máximos do QFP, não deixando quaisquer margens disponíveis para fazer face aos maiores desafios e aos objetivos a longo prazo da UE; sublinha que, simplesmente, não está equipado, em termos de dimensão, de estrutura ou de regras, para responder rapidamente a uma multiplicidade de crises desta dimensão, nem para financiar adequadamente novas ambições estratégicas comuns da UE e a rápida aplicação das soluções necessárias a nível da UE; |
Alteração 10
Proposta de resolução
N.º 9
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Proposta de resolução |
Alteração |
9. Recorda que o QFP é aumentado anualmente com base num deflacionador de 2 % aplicado aos preços de 2018; sublinha que a espiral dos preços da energia e a extrema volatilidade do mercado da energia, causadas principalmente pela decisão da Rússia de reduzir o aprovisionamento de gás, têm alimentado a inflação crescente e têm um grave impacto nos cidadãos, nas empresas e nos consumidores; manifesta a sua profunda preocupação com o facto de estes níveis de inflação inesperadamente elevados colocarem o QFP sob grande pressão e reduzirem ainda mais o seu poder de compra, num contexto em que o seu nível global já é inferior ao dos QFP anteriores; salienta que, na prática, isto significa que podem ser financiados menos projetos e ações da União, o que tem um impacto negativo nos beneficiários; |
9. Recorda que o QFP é aumentado anualmente com base num deflacionador de 2 % aplicado aos preços de 2018; sublinha que a espiral dos preços da energia e a extrema volatilidade do mercado da energia, causadas principalmente pela decisão da Rússia de reduzir o aprovisionamento de gás, têm alimentado a inflação crescente e têm um grave impacto nos cidadãos, nas empresas e nos consumidores; manifesta a sua profunda preocupação com o facto de estes níveis de inflação inesperadamente elevados colocarem o QFP sob grande pressão e reduzirem ainda mais o seu poder de compra, num contexto em que o seu nível global já é inferior ao dos QFP anteriores; salienta que, na prática, isto significa que podem ser financiados menos projetos e ações da União, o que tem um impacto negativo nos beneficiários e na capacidade da União para concretizar os seus objetivos políticos; |
Alteração 11
Proposta de resolução
N.º 12
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Proposta de resolução |
Alteração |
12. Conclui que, neste contexto, a necessidade urgente de reexaminar e rever o QFP não suscita qualquer dúvida e que uma abordagem de manutenção do statu quo não será de todo suficiente para fazer face à série de desafios colocados, podendo assim minar a confiança na União a longo prazo; |
12. Conclui que, neste contexto, a necessidade urgente de reexaminar e rever, de forma abrangente e ambiciosa, o QFP não suscita qualquer dúvida e que uma abordagem de manutenção do statu quo falhará, podendo assim minar a confiança na União a longo prazo, se não forem adotadas medidas adicionais para fazer face à série de desafios colocados, estimular as economias estagnadas, reconstruir a base industrial da Europa e enfrentar a crise social e de emprego, bem como as crises dos refugiados e da migração; |
Alteração 12
Proposta de resolução
N.º 13
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Proposta de resolução |
Alteração |
13. Insta, por conseguinte, a Comissão a proceder a uma análise aprofundada do funcionamento do atual QFP e a avançar o mais rapidamente possível – e, o mais tardar, no primeiro trimestre de 2023 – com uma proposta legislativa para uma revisão abrangente do QFP; |
13. Insta, por conseguinte, a Comissão a proceder a uma análise aprofundada do funcionamento do atual QFP e a avançar o mais rapidamente possível – e, o mais tardar, no primeiro trimestre de 2023 – com uma proposta legislativa para uma revisão abrangente do QFP, a fim de proporcionar a flexibilidade adicional necessária no orçamento da UE, responder a necessidades imprevistas e urgentes e ter em conta as implicações a longo prazo da pandemia de COVID‑19 e da guerra contra a Ucrânia, bem como as medidas de emergência tomadas em resposta; |
Alteração 13
Proposta de resolução
N.º 13‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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13‑A. Considera que, na revisão do QFP, terão de ser tidas em conta uma série de questões, nomeadamente a importância de uma maior flexibilidade e de recursos suficientes no QFP para apoiar o crescimento sustentável e o investimento e combater eficazmente as implicações sociais e para o mercado de trabalho da pandemia de COVID‑19 e da guerra de agressão contra a Ucrânia, especialmente o desemprego maciço; solicita, por conseguinte, que o QFP seja reforçado e que o seu orçamento seja aumentado para apoiar os objetivos estratégicos da Estratégia Europa 2020 e da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e as iniciativas previstas no Pilar Europeu dos Direitos Sociais e na Declaração do Porto, bem como para permitir à UE enfrentar novos desafios; |
Alteração 14
Proposta de resolução
N.º 17
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Proposta de resolução |
Alteração |
17. Reafirma a sua posição de longa data, segundo a qual as novas iniciativas políticas devem ser financiadas com novos fundos adicionais e não em detrimento de programas ou políticas da União já estabelecidos e preexistentes; |
17. Reafirma a sua posição de longa data, segundo a qual as novas iniciativas políticas devem ser financiadas com novos fundos adicionais para novas tarefas, nomeadamente as decorrentes do plano de ação do PEDS, e não em detrimento de programas ou políticas da União já estabelecidos e preexistentes; manifesta a sua preocupação com as margens muito limitadas disponíveis no âmbito do atual QFP e insiste na necessidade de aumentar as despesas para acelerar a execução do plano de ação; recorda que os programas decididos no âmbito do QFP e as respetivas dotações devem ser respeitados; |
Alteração 15
Proposta de resolução
N.º 17‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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17‑A. Insiste em que o Fundo Social Europeu (FSE+) deve continuar a ser o motor principal para reforçar a dimensão social da União e o principal instrumento para apoiar os Estados‑Membros, as pessoas e as regiões a alcançarem níveis elevados de emprego, que devem ser acompanhados de salários adequados, condições dignas de trabalho, ambientes de trabalho saudáveis e cobertura da segurança social, a fim de proporcionar uma proteção social justa e uma força de trabalho qualificada, competitiva e resiliente, preparada para a transição para uma economia ecológica e digital e para o mundo do trabalho futuro, bem como sociedades inclusivas e coesas que visem erradicar a pobreza e concretizar os princípios estabelecidos no PEDS; espera que o FSE+ contribua para a execução do plano de ação do PEDS e para as recomendações específicas por país pertinentes adotadas no âmbito do Semestre Europeu, de molde a assegurar a igualdade de oportunidades, a igualdade de acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas e de qualidade, proteção social e inclusão social; regista que o FSE+ foi adotado antes da atual situação de crise, o que exige agora um investimento público e social maior do que o previsto, e que a programação financeira atual pode não responder às necessidades existentes; preconiza, por conseguinte, um FSE+ reforçado com um aumento significativo do apoio público aos instrumentos existentes destinados aos mais pobres da nossa sociedade, em particular ações destinadas às pessoas mais carenciadas (nomeadamente o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas) e complementado por um mecanismo de resgate social com um maior apoio público aos instrumentos existentes destinados aos mais pobres da nossa sociedade; |
Alteração 16
Proposta de resolução
N.º 17‑B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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17‑B. Destaca a situação demográfica na UE, nomeadamente o envelhecimento da população, que é um fenómeno demográfico que implica uma esperança de vida mais elevada e uma diminuição das taxas de fertilidade e de mortalidade; congratula‑se com a Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados e solicita que seja apoiada no âmbito do QFP; insiste na necessidade de investir em infraestruturas sociais para fazer face ao desafio demográfico; salienta a falta de respostas políticas ao impacto das alterações demográficas; |
Alteração 17
Proposta de resolução
N.º 19
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Proposta de resolução |
Alteração |
19. Lamenta que, contrariamente à posição do Parlamento, tenha sido decidido incluir os custos dos empréstimos do instrumento de recuperação e do reembolso da dívida numa rubrica orçamental na Rubrica 2‑B, a par de programas emblemáticos como o Erasmus+, o «UE pela Saúde» e os «Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores»; salienta que os custos dos juros e o reembolso da dívida dependem da evolução do mercado, não são despesas discricionárias, não seguem a lógica dos limites máximos das despesas e nunca devem competir com programas cobertos pelo mesmo limite máximo; recorda que qualquer ativação do Instrumento de Apoio de Emergência depende igualmente da disponibilidade de uma margem não afetada dentro do limite máximo desta rúbrica; insiste, por conseguinte, em que o statu quo apresenta riscos significativos para as despesas dos programas e que a rubrica de reembolso deve ser suprimida da rubrica 2‑B e contabilizada fora dos limites máximos do QFP; |
19. Lamenta que, contrariamente à posição do Parlamento, tenha sido decidido incluir os custos dos empréstimos do instrumento de recuperação e do reembolso da dívida numa rubrica orçamental na Rubrica 2‑B, a par de programas emblemáticos como o Erasmus+, o «UE pela Saúde» e os «Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores»; salienta que os custos dos juros e o reembolso da dívida dependem da evolução do mercado, não são despesas discricionárias, não seguem a lógica dos limites máximos das despesas e nunca devem competir com programas cobertos pelo mesmo limite máximo; recorda que qualquer ativação do Instrumento de Apoio de Emergência depende igualmente da disponibilidade de uma margem não afetada dentro do limite máximo desta rúbrica; insiste, por conseguinte, em que o statu quo apresenta riscos significativos para as despesas dos programas e que a rubrica de reembolso deve ser suprimida da rubrica 2‑B e contabilizada fora dos limites máximos do QFP; frisa a importância do Ano Europeu das Competências 2023, incluindo ações e políticas concretas apoiadas por um financiamento adequado do QFP para continuar a desenvolver medidas em matéria de emprego e empreendedorismo; |
Alteração 18
Proposta de resolução
N.º 19‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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19‑A. Sublinha que, uma vez que a pandemia de COVID‑19 e a guerra contra a Ucrânia continuam a gerar incertezas, é importante prosseguir o financiamento da recuperação e dar resposta aos desafios sociais e laborais decorrentes da pandemia, bem como apoiar os trabalhadores e as empresas na transição para uma economia digital, mais ecológica, neutra em termos climáticos e mais baseada na solidariedade; |
Alteração 19
Proposta de resolução
N.º 19‑B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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19‑B. Salienta, além disso, que o FSE+ deve prestar um apoio adequado ao reforço das capacidades dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil da UE, nomeadamente sob a forma de formação, de medidas de ligação em rede e de reforço do diálogo social, bem como às atividades empreendidas conjuntamente pelos parceiros sociais; |
Alteração 20
Proposta de resolução
N.º 19‑C (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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19‑C. Manifesta a sua preocupação pelo facto de os salários terem registado uma tendência decrescente e de os salários reais estarem atualmente a diminuir, na sequência de uma série de choques excecionais sobre os preços da energia; considera que existe uma necessidade urgente de aumentar os salários para apoiar a procura interna e o crescimento inclusivo e para reduzir o impacto da dupla crise nos trabalhadores e nos agregados familiares, e que são necessários esforços adicionais para ajudar os parceiros sociais a proporcionar aumentos salariais através de quadros tripartidos de reforço das capacidades, na perspetiva da aplicação rápida da Diretiva relativa a salários mínimos adequados e do impacto positivo que dela se espera; |
Alteração 21
Proposta de resolução
N.º 19‑D (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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19‑D. Recorda que os jovens foram particularmente afetados pela crise da COVID‑19 em termos de emprego, educação, formação e bem‑estar mental; receia que as consequências económicas da atual crise resultante da invasão russa na Ucrânia estejam a colocar cada vez mais jovens europeus em risco de desemprego, com consequências socioeconómicas a longo prazo; salienta, a este respeito, que o QFP revisto deve dar prioridade ao apoio aos jovens e a medidas para combater o desemprego dos jovens, bem como reforçar as iniciativas existentes, como a Garantia para a Juventude; |
Alteração 22
Proposta de resolução
N.º 19‑E (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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19‑E. Recorda que as agências da União desempenham um papel importante ao facultarem às instituições e aos Estados‑Membros da União conhecimentos especializados, nomeadamente em matéria de emprego e assuntos sociais, e que devem ser dotadas dos recursos necessários, nomeadamente humanos, para desempenharem as suas funções em evolução; |
Alteração 23
Proposta de resolução
N.º 20
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Proposta de resolução |
Alteração |
20. Reitera a sua posição, segundo a qual o Fundo Social para o Clima deve ser plenamente integrado no orçamento da União e no QFP, sem afetar negativamente outros programas e fundos desta rubrica, tendo em conta a importância de garantir a segurança alimentar e de concretizar o Pacto Ecológico; solicita que o limite máximo da rubrica 3 seja ajustado em conformidade; |
20. Frisa a necessidade de aplicar plenamente o Mecanismo para uma Transição Justa e de adotar rapidamente o Fundo Social para o Clima, centrando‑se no bem‑estar social e nas necessidades dos indivíduos; reitera a sua posição, segundo a qual o Fundo Social para o Clima deve ser plenamente integrado no orçamento da União e no QFP, sem afetar negativamente outros programas e fundos desta rubrica, tendo em conta a importância de garantir a segurança alimentar e de concretizar o Pacto Ecológico; solicita que o limite máximo da rubrica 3 seja ajustado em conformidade; |
Alteração 24
Proposta de resolução
N.º 20‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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20‑A. Congratula‑se com a ambição da União de intensificar os seus esforços para combater as taxas alarmantes de pobreza infantil e de contribuir para a erradicação da pobreza infantil através da recém‑criada Garantia Europeia para a Infância; adverte, no entanto, que as atuais crises agravaram e agravarão ainda mais a atual deterioração da situação das crianças em situação de pobreza ou em risco de pobreza, e terão consequências duradouras; reitera o seu apelo no sentido de um aumento urgente do financiamento da Garantia Europeia para a Infância, com um orçamento específico de, pelo menos, 20 mil milhões de EUR para o período 2021‑2027, e insiste em que este aumento seja integrado no QFP revisto e no FSE+ reforçado; insta, além disso, a Comissão a disponibilizar – e os Estados‑Membros a utilizarem plenamente – todos os recursos disponíveis, nomeadamente o FSE+, a ReactEU e o MRR, para executarem eficazmente a Garantia Europeia para a Infância; |
Alteração 25
Proposta de resolução
N.º 28
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Proposta de resolução |
Alteração |
28. Sublinha que a flexibilidade temporária e a curto prazo introduzida nos fundos da política de coesão através da série de propostas relativas à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) ajudou os Estados‑Membros a lidar rapidamente com o impacto da guerra contra a Ucrânia, seguindo o modelo das Iniciativas de Investimento de Resposta ao Coronavírus, CRII e CRII+, que permitiram a ação da UE no início da pandemia de COVID‑19; |
28. Sublinha que a flexibilidade temporária e a curto prazo introduzida nos fundos da política de coesão através da série de propostas relativas à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) proporcionou ajuda aos Estados‑Membros para lidar rapidamente com o impacto da guerra contra a Ucrânia, embora insuficiente face à dimensão das necessidades de alguns Estados‑Membros, seguindo o modelo das Iniciativas de Investimento de Resposta ao Coronavírus, CRII e CRII+, que permitiram a ação da UE no início da pandemia de COVID‑19; |
Alteração 26
Proposta de resolução
N.º 28‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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28‑A. Solicita um pacote europeu temporário em matéria de resiliência social, que coordene um conjunto de medidas e meios para reforçar os sistemas de bem‑estar e de proteção sociais na UE; salienta que o SURE demonstrou ser bem‑sucedido na luta contra o desemprego em consequência da pandemia de COVID‑19; considera que são necessários esforços adicionais para prevenir o desemprego e o subemprego decorrentes da guerra e apela à continuação e ao refinanciamento do SURE para apoiar os regimes de tempo de trabalho reduzido e os trabalhadores que seriam colocados em lay‑off temporário, enquanto as consequências socioeconómicas da guerra continuarem a ter um impacto negativo no mercado de trabalho; |
Alteração 27
Proposta de resolução
N.º 29
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Proposta de resolução |
Alteração |
29. Salienta que, embora as medidas de resposta a situações de crise sejam necessárias e úteis, a política de coesão não é um instrumento de resposta a situações de crise; manifesta a sua preocupação com o facto de a política de coesão estar a ser cada vez mais utilizada para reforçar outras políticas e colmatar lacunas na flexibilidade orçamental ou nos mecanismos de resposta a situações de crise no QFP; sublinha que a política de coesão é uma das prioridades da União, tem objetivos de investimento a longo prazo associados à agenda estratégica da UE, em particular o Pacto Ecológico Europeu e a Agenda Digital para a Europa, e não deve ser utilizada para reconstituir o financiamento de outras políticas; solicita, por conseguinte, que os níveis de financiamento da coesão sejam preservados no orçamento; |
29. Salienta que, embora as medidas de resposta a situações de crise sejam necessárias e úteis, a política de coesão não é um instrumento de resposta a situações de crise; entende, no entanto, que é essencial apoiar o desenvolvimento regional, o crescimento sustentável, a qualidade de vida e o emprego; manifesta a sua preocupação com o facto de a política de coesão estar a ser cada vez mais utilizada para reforçar outras políticas e colmatar lacunas na flexibilidade orçamental ou nos mecanismos de resposta a situações de crise no QFP; sublinha que a política de coesão é uma das prioridades da União, tem objetivos de investimento a longo prazo associados à agenda estratégica da UE, em particular o Pacto Ecológico Europeu e a Agenda Digital para a Europa, e não deve ser utilizada para reconstituir o financiamento de outras políticas; solicita, por conseguinte, um reajustamento dos níveis de financiamento, à luz do forte aumento dos preços da energia, que coloca os agregados familiares com baixos rendimentos numa situação difícil, a fim de investir na eficiência energética dos edifícios residenciais com pior desempenho, a fim de permitir uma resposta atempada, eficiente e a longo prazo à crise; |
Alteração 28
Proposta de resolução
N.º 29‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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29‑A. Insiste em que todas as medidas de emergência nacionais e da UE, em particular as relacionadas com a proteção do emprego e a compensação dos rendimentos, continuem a ser refinanciadas, enquanto as consequências socioeconómicas da guerra continuarem a ter um impacto negativo no mercado de trabalho; |
Alteração 29
Proposta de resolução
N.º 29‑B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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29‑B. Solicita, a este respeito, um pacote europeu temporário de medidas de resiliência social que coordene um conjunto de medidas e de meios para reforçar os sistemas de proteção social e bem‑estar social na UE, e a criação de um novo fundo da União para emergências sociais (um «mecanismo de resgate social») para situações de crise de natureza diferente, que são cada vez mais multifacetadas, híbridas e complexas; |
Alteração 30
Proposta de resolução
N.º 30
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Proposta de resolução |
Alteração |
30. Recorda que os instrumentos especiais se encontram fora dos limites máximos do QFP, assegurando assim um certo grau de flexibilidade e a capacidade de resposta a situações de crise, e que só são mobilizados em caso de decisão da autoridade orçamental; sublinha que os instrumentos especiais foram grandemente utilizados nos dois primeiros anos do QFP; |
30. Recorda que os instrumentos especiais se encontram fora dos limites máximos do QFP, assegurando assim um certo grau de flexibilidade e a capacidade de resposta a situações de crise, e que só são mobilizados em caso de decisão da autoridade orçamental; sublinha que os instrumentos especiais foram grandemente utilizados nos dois primeiros anos do QFP; insiste em que todas as lacunas existentes nas medidas de emergência devem ser colmatadas e totalmente resolvidas, nomeadamente em termos de adequação e universalidade da cobertura e do acesso; |
Alteração 31
Proposta de resolução
N.º 35
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Proposta de resolução |
Alteração |
35. Realça que, para além do reforço dos instrumentos especiais existentes, é necessário estabelecer uma capacidade orçamental permanente e um instrumento comum de gestão de crises como instrumento especial adicional fora dos limites máximos do QFP, para que o orçamento da União se possa adaptar melhor e reagir rapidamente às crises e aos seus efeitos sociais e económicos; |
35. Realça que, para além do reforço dos instrumentos especiais existentes, é necessário estabelecer uma capacidade orçamental permanente e um instrumento comum de gestão de crises como instrumento especial adicional fora dos limites máximos do QFP, para que o orçamento da União se possa adaptar melhor e reagir rapidamente às crises e aos seus efeitos sociais e económicos, atenuando assim os possíveis choques nos mercados de trabalho da UE e os impactos nas condições de vida, especialmente das pessoas mais vulneráveis, bem como nas pequenas e médias empresas; |
Alteração 32
Proposta de resolução
N.º 36‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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36‑A. Reconhece que o FSE+ e o MRR têm de contribuir para a aplicação do PEDS pondo os seus princípios em prática e integrando objetivos sociais em toda a legislação, políticas e planos de execução pertinentes relacionados com o NextGenerationEU; sublinha que devem ser atribuídos recursos adequados para atualizar e executar o plano de ação para o PEDS adotado no Porto e para alcançar as grandes metas do Porto, que o MRR deve tornar‑se permanente e que um mínimo de 30 % dos fundos devem ser afetados a investimentos sociais para reforçar os sistemas de proteção social e para investir na segurança social, no acesso aos cuidados de saúde e à educação, na habitação a preços acessíveis, no emprego, na justiça e nos serviços sociais para os grupos vulneráveis; insta a Comissão, a este respeito, a garantir recursos humanos adequados para apoiar esta função; entende que as metas do Porto em matéria de pobreza devem ser mais bem descritas em todos os planos nacionais de recuperação e resiliência e a nível da UE, mediante um plano de ação e uma sólida estratégia de luta contra a pobreza sustentada por investimentos consideráveis que deem resposta a todas as formas de pobreza, designadamente a pobreza no trabalho; |
Alteração 33
Proposta de resolução
N.º 36‑B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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36‑B. Considera que a estratégia de recuperação da UE deve ter como preocupação central dar resposta às disparidades sociais por meio dos orçamentos da UE e nacionais, através de investimentos sociais em domínios de intervenção fundamentais para melhorar as condições de vida e de trabalho das pessoas afetadas pela inflação elevada, pela guerra contra a Ucrânia, pela crise sanitária ou pela transição decorrente de transformações ecológicas e digitais em aceleração; considera que os riscos sociais e os vários efeitos sobre o emprego e o desemprego de longa duração em certos setores devem, por conseguinte, ser devidamente abordados; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma metodologia de despesa e de acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para as despesas sociais no orçamento da UE, com base nos princípios do PEDS e num painel de indicadores sociais e indicadores de bem‑estar, a fim de medir o impacto global dos diferentes fundos, instrumentos e mecanismos financiados no âmbito do QFP; |
Alteração 34
Proposta de resolução
N.º 37‑A (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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37‑A. Salienta que o orçamento global da UE ao abrigo do atual QFP não é suficiente para concretizar uma transformação ecológica e digital ambiciosa e recursos adequados para a coesão, a convergência social ascendente e o apoio ao modelo social europeu; insiste no reforço das prioridades sociais e dos investimentos sociais na revisão do QFP e do QFP pós‑2027, de molde a assegurar uma dimensão social forte e ambiciosa e a reforçar o FSE+ e os sistemas de proteção social, aplicando plenamente o PEDS e a Agenda 2030 das Nações Unidas; |
Alteração 35
Proposta de resolução
N.º 37‑B (novo)
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Proposta de resolução |
Alteração |
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37‑B. Preconiza o reforço da participação dos parceiros sociais e do princípio da parceria na conceção, governação e execução do QFP, na conceção e execução de todas as prioridades de investimento pertinentes e no acompanhamento dos resultados, nomeadamente em termos de proteção do emprego, criação de emprego de qualidade, transições justas e proteção dos direitos sociais e dos trabalhadores; |
Alteração 36
Proposta de resolução
N.º 42
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Proposta de resolução |
Alteração |
42. Insta, ademais, a Comissão a iniciar uma reflexão a mais longo prazo sobre o orçamento da União pós‑2027, à luz da evolução das necessidades em matéria de despesa e com base no trabalho da Conferência sobre o Futuro da Europa no que diz respeito aos recursos próprios e ao orçamento; insiste em que o sucessor do atual QFP esteja equipado para abordar de forma plena e flexível uma série de prioridades políticas e necessidades de despesas, bem como para garantir a resiliência em caso de crise; |
42. Insta, ademais, a Comissão a iniciar uma reflexão a mais longo prazo sobre o orçamento da União pós‑2027, à luz da evolução das necessidades em matéria de despesa e do compromisso interinstitucional assumido no sentido da aplicação do PEDS e da adoção do seu plano de ação, que estabelece, nomeadamente, o objetivo da UE de reduzir o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em, pelo menos, 15 milhões até 2030, e com base no trabalho da Conferência sobre o Futuro da Europa no que diz respeito aos recursos próprios e ao orçamento; insiste em que o sucessor do atual QFP esteja equipado para abordar de forma plena e flexível uma série de prioridades políticas e necessidades de despesas, bem como para garantir a resiliência em caso de crise; |
CARTA DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR (04.10.2022)
Exmo. Senhor Johan Van Overtveldt
Presidente
Comissão dos Orçamentos
BRUXELAS
Assunto: Parecer sobre a melhoria do quadro financeiro plurianual 2021-2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios (2022/2046(INI))
Exmo. Senhor Presidente,
Exmo. Senhor Johan Van Overtveldt,
Os coordenadores da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (ENVI) decidiram, em 13 de junho de 2022, que a Comissão ENVI emitiria um parecer sobre a melhoria do quadro financeiro plurianual 2021-2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios (2022/2046(INI)) sob a forma de carta. Por conseguinte, tanto na qualidade de presidente da Comissão ENVI como de relator do presente parecer, gostaria de lhe transmitir o contributo da Comissão ENVI sob a forma de pontos de resolução, que foi aprovado pela Comissão ENVI na sua reunião[25] de 3 de outubro de 2022 e que solicito que seja tido em conta pela vossa comissão:
− Sublinha que a revisão mais ampla do QFP 2021-2027 deve manter o seu compromisso de alcançar uma recuperação equitativa, resiliente, sustentável e socialmente justa para todos através da conclusão do orçamento da União para 2024-2027 e, posteriormente, da aplicação do quadro revisto de 2030 para as metas da União em matéria de clima, energia e ambiente, com o objetivo de alcançar a neutralidade climática da UE até 2050, o mais tardar, e deve basear-se no princípio de «não prejudicar significativamente», na aceção do artigo 17.º do Regulamento Taxonomia;
− Recorda a necessidade de prever no orçamento da União recursos humanos e financeiros suficientes para a execução da Estratégia para a Biodiversidade 2030, da Estratégia do Prado ao Prato, do Plano de Ação para a Economia Circular, da Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos, do Plano de Ação para a Poluição Zero, da Estratégia Farmacêutica e do Plano Europeu de Luta contra o Cancro; apela, neste contexto, ao aumento do apoio orçamental ao Programa LIFE, ao Programa UE pela Saúde, ao Fundo para uma Transição Justa e a todos os outros programas que apoiem e protejam a conservação da natureza e capacitem os cidadãos vulneráveis; frisa a necessidade de utilizar os fundos existentes de forma mais eficiente; insta, além disso, a Comissão a incluir na revisão do QFP um compromisso sincero no sentido de aumentar especificamente o nível de pessoal da DG Ambiente e da DG Ação Climática, que deve corresponder ao volume de trabalho decorrente da agenda do Pacto Ecológico Europeu;
− Enfatiza a necessidade de um trabalho contínuo com vista à consecução dos objetivos de integração do clima e da biodiversidade[26] estabelecidos no Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 (Acordo Interinstitucional, AII[27]) e solicita uma intensificação dos esforços no orçamento da União para 2024-2027 por forma a alcançar estes níveis de despesa; recorda os objetivos fixados no QFP em matéria de despesas relacionadas com a biodiversidade de 7,5 % a partir de 2024 e de 10 % a partir de 2026; salienta que devem ser envidados todos os esforços para alcançar 10 % de despesas relacionadas com a biodiversidade o mais rapidamente possível; destaca que o défice de financiamento da biodiversidade durante o período compreendido entre 2021 e 2030 é de cerca de 18,69 mil milhões de euros por ano[28] e que deve ser colmatado o mais rapidamente possível; recorda que a posição da Comissão ENVI, de 5 de setembro de 2019, consistiu em fixar um objetivo de 40 % para a integração das questões climáticas no QFP 2021-2027; recorda que 37 % das despesas ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência devem contribuir para os objetivos climáticos; realça a necessidade de assegurar que a legislação relativa à restauração da natureza, uma vez adotada, receba financiamento suficiente para a sua implementação;
- Salienta a necessidade de introduzir melhorias significativas e maior rigor nas metodologias de integração do clima e da biodiversidade («etiquetagem») no QFP 2021-2027, a fim de evitar o branqueamento ecológico e assegurar uma verdadeira adicionalidade climática e de biodiversidade dos recursos consagrados aos respetivos objetivos mínimos de despesa, em consonância com as propostas concretas do Tribunal de Contas Europeu[29] e do Parlamento Europeu[30];
− Relembra à Comissão o seu compromisso e a sua obrigação, nos termos do AII, de fazer um balanço dos progressos dos esforços de integração das alterações climáticas a meio do processo e de examinar se os objetivos foram cumpridos ou estão no bom caminho para serem cumpridos; solicita à Comissão que, em caso de incumprimento desses objetivos, apresente propostas pertinentes, em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 16.º do AII; espera que a Comissão publique a metodologia antes do final de 2022, após consulta do Parlamento e das partes interessadas pertinentes; insta, além disso, a Comissão a desenvolver e completar, o mais rapidamente possível, uma metodologia de acompanhamento semelhante para as despesas no domínio da biodiversidade;
- Insta a Comissão a integrar o artigo 16.º, alíneas d) a f), do AII no Regulamento QFP revisto, com um anexo específico que inclua percentagens de despesas que contribuam para os objetivos em matéria de biodiversidade e clima por programa;
- Insta a Comissão a assegurar, na revisão, que sejam alcançados os objetivos definidos para 2026 e 2027 de integração das despesas que contribuem para travar e reverter o declínio da biodiversidade; frisa a necessidade de assegurar a coerência entre o financiamento do clima e da biodiversidade e o respeito do princípio de «não prejudicar significativamente» em todo o orçamento e em todas as seis dimensões;
− Solicita à Comissão que proceda a uma avaliação e, se for caso disso, apresente uma proposta legislativa para a integração dos Fundos de Investimento Climático e do Fundo de Modernização no orçamento da União, que poderá ser apresentada no contexto das propostas para o próximo QFP, a fim de alcançar uma maior coerência e eficiência na gestão e utilização dos fundos e recursos da União;
− Recorda que a rubrica orçamental que inclui custos de recuperação (a rubrica NextGenerationEU) e pode ser utilizada para pagar o refinanciamento dos custos dos juros e dos eventuais reembolsos de dívidas está na mesma área orçamental de outros programas de despesas como o Programa UE pela Saúde; reitera a sua posição clara, defendida nas negociações do QFP para 2021-2027, segundo a qual os custos dos juros e os reembolsos do NextGenerationEU devem ser contabilizados para além dos limites máximos do QFP[31];
- Recorda que uma parte das receitas geradas pela inclusão dos edifícios e do transporte rodoviário no âmbito da Diretiva 2003/87/CE deve ser utilizada como recurso próprio para financiar o orçamento da União como receitas gerais, em conformidade com o AII juridicamente vinculativo, que estabelece um roteiro para a introdução de novos recursos própriosdotando, assim, o orçamento da União dos meios necessários a fim de contribuir para fazer face aos impactos sociais decorrentes dessa inclusão, para que a transição seja justa e inclusiva, não deixando ninguém para trás;
− Recorda que as dotações adicionais devem ser disponibilizadas em função do ajustamento técnico específico com base na flutuação do preço do carbono prevista no artigo 4.º-B do... [Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho[32] conforme alterado], de modo a garantir que as dotações disponíveis do orçamento da União para o Fundo Social para o Clima podem aumentar a par do preço do carbono; recorda que a aplicação e prorrogação do ajustamento técnico específico com base na flutuação do preço do carbono é considerada no contexto das negociações do QFP aplicável;
- Recorda a importância de ter devidamente em conta os ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19 no que diz respeito à saúde pública e à prestação de serviços de saúde e de cuidados acessíveis e a preços comportáveis; reitera, a este respeito, o seu apelo ao aumento do nível de apoio à União Europeia da Saúde, para além do Programa UE pela Saúde, especialmente à luz dos mandatos alargados da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e, em especial, tendo em conta que uma parte substancial do Programa UE pela Saúde já está atribuída à HERA; frisa que as novas estirpes do SARS-CoV-2 constituem um desafio para a saúde pública na União e que, por conseguinte, devem ser afetados recursos suficientes à prevenção, preparação e proteção; enfatiza a importância de uma estratégia a longo prazo, coerente e coordenada para pandemias, designadamente variantes do SARS-CoV-2 que suscitam preocupação, incluindo contramedidas médicas e não médicas; salienta que devem ser atribuídos recursos suficientes para aumentar os investimentos em investigação e desenvolvimento no domínio da saúde;
− Acolhe com agrado o adiantamento de fundos para o Mecanismo de Proteção Civil da União; enfatiza, no entanto, a importância de atribuir um financiamento adequado entre 2024 e 2027, de modo a assegurar que a União possa responder de forma eficaz e conjunta a emergências como pandemias, incêndios, inundações e outros acontecimentos e circunstâncias imprevistos;
− Apela a uma capacidade adicional de reação a situações de crise no contexto do financiamento da luta contra as alterações climáticas a nível mundial e da adaptação na UE, aumentando o montante disponível para o instrumento especial da Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE), que visa ajudar a enfrentar melhor situações de emergência devidas a catástrofes naturais de grandes proporções ou crises de saúde pública nos Estados-Membros e nos países candidatos à adesão; recorda a necessidade crescente de fazer face a emergências e crises relacionadas com catástrofes naturais e condições meteorológicas extremas, tanto a nível interno como externo da UE, e os custos que lhe estão associados; sublinha a necessidade de pôr em prática as medidas necessárias de adaptação ao clima, que também reduziriam os custos e melhorariam a responsabilização das despesas públicas perante os nossos cidadãos; recorda que o volume dos fundos da RSAE foi reduzido para metade durante a revisão do QFP; recorda que as margens deixadas no orçamento da UE para 2023 estão esgotadas; insta a Comissão a aliviar a pressão sobre a RSAE e a rubrica 6 com uma proposta urgente de reforço do limite máximo e deste instrumento especial no QFP;
- Salienta que, no período 2024-2027 do atual QFP, a União deve prestar mais apoio financeiro ao financiamento internacional da luta contra as alterações climáticas, aos programas geográficos pertinentes e ao programa temático relativo aos desafios globais do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional[33], em particular assegurando um complemento determinado anualmente, que deve corresponder, pelo menos, ao nível de receitas geradas pela venda de certificados CBAM, procedendo aos ajustamentos necessários à dotação orçamental desse instrumento através do processo orçamental anual da União até 2027 e posteriormente incluindo-os no próximo quadro financeiro plurianual;
− Insiste que, para desempenhar adequadamente as suas funções, as agências da União sob a alçada da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (AEA[34], ECHA[35], EMA, ECDC e EFSA[36]) devem dispor de recursos financeiros e humanos suficientes; salienta que a inexistência de financiamento adequado para essas agências e a instabilidade das respetivas receitas pode comprometer, nomeadamente, a consecução do Pacto Ecológico Europeu ou a gestão eficaz dos riscos para a saúde pública;
- Destaca a importância de um sistema de recursos próprios capaz de contribuir para os objetivos da União em matéria de clima, ambiente e saúde; reitera, por conseguinte, o seu forte apoio a novos recursos próprios, como uma parte significativa das receitas do regime de comércio de licenças de emissão, uma contribuição relativa aos plásticos e um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras;
- Realça a importância de um sistema de recursos próprios capaz de contribuir para os objetivos da União em matéria de clima, ambiente e saúde; reafirma, por conseguinte, o seu forte apoio aos novos recursos próprios, tal como previstos no AII no roteiro para a introdução de novos recursos próprios da UE, como uma parte significativa das receitas do regime de comércio de licenças de emissão, uma contribuição relativa aos plásticos e um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras; solicita recursos próprios adicionais no futuro que vão além do roteiro acordado no AII; recorda que nos termos do AII, está prevista a introdução de um cabaz de novos recursos próprios até 1 de janeiro de 2023; destaca que os recursos próprios ecológicos são uma forma de alinhar o orçamento da UE com as prioridades políticas da União, proporcionando, por conseguinte, valor acrescentado da União, e devem ser utilizados de modo a contribuir para a integração dos objetivos climáticos, para o reembolso das dívidas do NextGenerationEU e para a resiliência do orçamento da União no que se refere ao seu funcionamento enquanto instrumento de investimento e garantias; apela à rápida adoção do primeiro cabaz de recursos próprios e de uma segunda proposta ambiciosa que inclua novos recursos próprios ecológicos capazes de colmatar o substancial défice de investimento ecológico em todos os Estados-Membros da UE, nomeadamente após o fim do NextGenerationEU;
- Destaca o impacto dos recentes picos de inflação nos preços da energia, dos alimentos, dos medicamentos e de outros recursos críticos; solicita à Comissão que pondere a possibilidade de proceder a uma avaliação do impacto desta situação no QFP para o período 2024-2027; congratula-se com a recente proposta da Comissão relativa a um mecanismo de emergência para canalizar os lucros extraordinários, acumulados durante a crise energética, para a atenuação de desafios conexos, como a pobreza energética.
Enviei uma carta semelhante a Jan OLBRYCHT e a Margarida MARQUES, correlatores deste relatório de iniciativa da Comissão BUDG.
Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha elevada consideração.
Pascal CANFIN
CARTA DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA (14.10.2022)
Ex.mo Senhor Johan Van Overtveldt
Presidente
Comissão dos Orçamentos
Bruxelas
Assunto: Parecer sobre a melhoria do quadro financeiro plurianual 2021‑2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios (2022/2046(INI))
Ex.mo Senhor Presidente,
No âmbito do processo em epígrafe, a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia foi incumbida de submeter um parecer à apreciação da comissão a que Vossa Excelência preside. Na sua reunião de 17 de maio de 2020, a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia decidiu proceder ao envio do presente parecer sob a forma de carta.
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia examinou o assunto na sua reunião de 13 de outubro de 2022. No decurso da referida reunião, decidiu instar a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar na proposta de resolução que aprovar as sugestões constantes da presente carta.
Queira Vossa Excelência, Senhor Presidente, aceitar a expressão da minha mais elevada consideração,
Cristian‑Silviu Buşoi
SUGESTÕES
Insiste em que a revisão do QFP deve abordar os desafios diretos e indiretos decorrentes da agressão da Rússia contra a Ucrânia; apela à realização de investimentos para reforçar a autonomia estratégica aberta e a defesa da UE, mas também para fazer face às consequências secundárias, como os preços da energia mais elevados de sempre; salienta, a este respeito, a necessidade de mobilizar em tempo útil um financiamento adequado para o plano REPowerEU;
Salienta que a revisão do QFP deve orientar‑se pelo princípio de que as novas iniciativas necessitam de novo financiamento; alerta para o risco de sobrecarregar os programas existentes com novas prioridades políticas; manifesta a sua preocupação com o impacto da inflação superior ao previsto nas rubricas operacionais dos principais programas; insiste em que qualquer revisão do QFP deve ter em conta a evolução da inflação e garantir que os objetivos dos programas que se inserem no âmbito de competências da Comissão ITRE não sejam comprometidos;
Salienta a necessidade de mobilizar em tempo útil um financiamento adequado para todas as novas propostas legislativas de apoio às transições energética, ambiental e digital; insiste em que as iniciativas como o Regulamento Circuitos Integrados, o Novo Bauhaus Europeu e a Conectividade Segura devem ser dotadas de um orçamento adicional ou de uma rubrica orçamental completamente nova; recorda que os investimentos na recuperação socioeconómica após a pandemia continuam a ser cruciais e apela a um aumento do orçamento das empresas comuns pertinentes, como a Empresa Comum do Hidrogénio Limpo e a Empresa Comum das Tecnologias Digitais Essenciais, nomeadamente para apoiar os setores mais afetados pela pandemia, bem como as atividades que contribuem para a neutralidade climática; propõe a criação de um sistema europeu de bolsas de estudo para investigadores em risco face à grave situação de conflito existente;
Energia
Solicita novos recursos e um novo Mecanismo de Recuperação e Resiliência para financiar a transição ambiental e energética; recorda que a Comissão estima que será necessário um montante de 300 mil milhões de euros para a eliminação progressiva da dependência energética até 2030, o qual não inclui o financiamento adicional necessário para fazer face às consequências da guerra na Ucrânia; recorda que a elevada ambição que caracteriza as atuais propostas legislativas (nomeadamente os objetivos da Diretiva Eficiência Energética e da Diretiva Energias Renováveis e o novo objetivo relativo à produção de biometano) exige investimentos em grande escala, estimados pela Comissão em 200 mil milhões de euros por ano, que os Estados‑Membros não conseguem suportar sozinhos; salienta a necessidade de proteger ainda mais todos os cidadãos europeus, nomeadamente os agregados familiares vulneráveis, dos preços voláteis e elevados da energia, bem como de reforçar as iniciativas em matéria de investigação e inovação, incluindo as baseadas nas ciências sociais e comportamentais; recorda as dotações financeiras necessárias para financiar as novas ações, tais como as «ligações em falta», ou seja, os projetos de gás que não são PIC e que se destinam a eliminar os estrangulamentos existentes; recorda que os meios financeiros existentes não podem ser utilizados para estes investimentos;
Regulamento Circuitos Integrados
Recorda que, a fim de financiar o Regulamento Circuitos Integrados, a Comissão propõe cortar 450 milhões de euros dos agregados 3 e 5 do Horizonte Europa, a fim de atribuir um financiamento suplementar ao agregado 4; relembra, além disso, que o montante afetado ao agregado 4 será reduzido em 400 milhões de euros, a fim de atribuir um financiamento suplementar ao Programa Europa Digital; rejeita firmemente os cortes propostos e insiste em que se encontrem soluções alternativas; salienta que o orçamento necessário para aplicar o Regulamento Circuitos Integrados deve ser acrescentado às rubricas orçamentais do Horizonte Europa e do Programa Europa Digital;
Novo Bauhaus Europeu
Recorda que, a fim de cumprir os objetivos da iniciativa Novo Bauhaus Europeu, deve ser lançada uma missão do Novo Bauhaus Europeu dotada de 500 milhões de EUR no âmbito do Horizonte Europa; salienta que, uma vez que esta se trata de uma nova prioridade, os fundos devem ser cobertos por um novo aumento orçamental de 500 milhões de EUR para a rubrica orçamental do Horizonte Europa;
Espaço
Congratula‑se com a nova iniciativa relativa à conectividade segura enquanto ativo estratégico para a resiliência da UE e sublinha o papel da componente GOVSATCOM na arquitetura deste novo programa, mas lamenta a forma como está estruturado o financiamento desta iniciativa; chama a atenção para o facto de as margens da componente dos programas espaciais da UE já se encontrarem sob pressão devido à guerra na Ucrânia e à perda de capacidades de lançamento apoiadas pela Rússia; solicita, no contexto da revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual 2021‑2027, novos recursos adequados para a iniciativa; considera que, no âmbito da iniciativa sobre a Conectividade Segura, a EUSPA deve empreender atividades adicionais, pelo que devem ser disponibilizados recursos humanos, administrativos e financeiros adequados;
Solicita novamente um aumento do novo financiamento das infraestruturas espaciais e das tecnologias espaciais através de financiamento da UE, em particular o Programa Espacial da UE e o Horizonte Europa; sugere, para o efeito, no que respeita ao atual Quadro Financeiro Plurianual (QFP), a mobilização de fundos não utilizados no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e convida a Comissão a planear um programa sucessor do programa espacial da UE para o QFP 2028‑2034, com financiamento reforçado;
Salienta que os dados e serviços espaciais da UE são um fator essencial para alcançar os objetivos da União, em especial o Pacto Ecológico Europeu, a transição digital e o reforço da resiliência e da segurança da UE; destaca o valor estratégico do domínio espacial no contexto geopolítico em mutação e o papel do espaço no apoio à consecução dos objetivos climáticos e em matéria de segurança e defesa, e apela a ações para explorar sinergias entre o setor espacial e o setor da segurança e da defesa; apela à criação de instrumentos para reforçar a resiliência dos recursos espaciais da UE, nomeadamente através de um acesso eficiente e autónomo ao espaço e às capacidades de vigilância e rastreio de objetos no espaço (SST) da UE, bem como a resiliência e a não dependência da cadeia de abastecimento espacial da UE, incluindo as matérias‑primas essenciais;
Defesa
Recorda que o Parlamento Europeu sempre apelou a um financiamento ambicioso correspondente aos objetivos da proposta da Comissão de 2018 relativa ao Fundo Europeu de Defesa e apoiou a Comissão na sua avaliação de que um orçamento de 11,5 mil milhões de EUR (a preços constantes de 2018) para o período 2021‑2027 é o mínimo necessário; recorda com pesar que os Estados‑Membros acordaram em afetar pouco mais de 7 mil milhões de EUR, a preços constantes de 2018, ao Fundo Europeu de Defesa até ao final de 2027, esperando ao mesmo tempo que este atingisse os mesmos objetivos definidos na proposta da Comissão de 2018; salienta que o Fundo Europeu de Defesa representa menos de 1 % do orçamento total do Quadro Financeiro Plurianual, o que fica muito aquém da ambição da União de fazer face às suas responsabilidades em matéria de segurança, e sobretudo num momento em que assistimos ao regresso da guerra à Europa;
Observa que o orçamento atribuído ao Fundo Europeu de Defesa é rapidamente utilizado e que já foram mobilizados 255,5 milhões de EUR do orçamento previsto para 2023 para o orçamento de 2022 destinado aos convites à apresentação de propostas, o qual ascende a 924 milhões de EUR; salienta que, se se mantiver a atual taxa de utilização dos orçamentos do próximo exercício, o Fundo Europeu de Defesa esgotar‑se‑á por completo muito antes do final de 2027, deixando a União e a sua indústria de defesa com um défice de financiamento; solicita que sejam afetados novos recursos no âmbito da revisão do QFP, elevando o orçamento total para o período de 2021‑2027 a, pelo menos, 11,5 mil milhões de euros (a preços constantes de 2018); recorda, a este respeito, o interesse sem precedentes demonstrado em 2022 pelo financiamento, bem como a mudança radical no contexto de segurança, que exige que a União desenvolva um apoio mais sinergético e menos burocrático para que a base industrial e tecnológica da defesa europeia invista nas nossas capacidades de defesa, modernizando‑as e reforçando‑as; recorda, a este respeito, que é urgentemente necessário abordar todo o ciclo de vida das capacidades militares a nível da UE, desde as atividades colaborativas de I&D e contratação conjunta até à manutenção, formação e segurança do aprovisionamento conjuntos;
Empresas Comuns
As empresas comuns devem obter um aumento do orçamento proveniente da União, através das contribuições adicionais provenientes do orçamento da União, em conformidade com o artigo 13.º do Horizonte Europa, o artigo 5.º do Regulamento QFP e o artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro.
Investigadores em risco
A Europa necessita urgentemente de uma maior e melhor coordenação do financiamento para apoiar os investigadores em risco. Para o efeito, deve ser criado um programa europeu de bolsas de estudo para investigadores em risco, no âmbito do Horizonte Europa, que tenha início, o mais tardar, em 2025. Este programa deve receber um financiamento de 60 milhões de EUR por ano, o que significaria 180 milhões de EUR durante os últimos três anos do Horizonte Europa. O programa deve ser financiado pela rubrica orçamental 01 02 04 02 «Reforma e melhoria do Sistema Europeu de I&I». A fim de afetar fundos adicionais a esta rubrica orçamental, a rubrica orçamental do Horizonte Europa deve ser aumentada em 180 milhões de EUR.
InvestEU e a vertente Investimento Social e Competências
Recomenda uma intensificação da coordenação entre o InvestEU e outros programas, como sejam o Horizonte Europa e o MIE, a fim de apoiar a inovação e a sustentabilidade e otimizar a utilização dos recursos orçamentais;
Insiste num aumento do financiamento da vertente Investimento Social e Competências, que abrange tanto o lado da procura como o da oferta de competências, visando os estudantes e aprendentes, as PME e empresas de média capitalização, bem como os prestadores de formação; recorda a necessidade de formação e melhoria de competências para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, especialmente no que diz respeito à renovação e descarbonização do setor europeu da construção.
CARTA DA COMISSÃO DO MERCADO INTERNO E DA PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES (12.9.2022)
Ex.mo Senhor Johan Van Overtveldt
Presidente
Comissão dos Orçamentos
BRUXELAS
Assunto: Parecer sobre a melhoria do quadro financeiro plurianual 2021‑2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios (2022/2046(INI))
Ex.mo Senhor Presidente,
No âmbito do processo em epígrafe, a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores foi incumbida de submeter um parecer à apreciação da comissão a que V. Ex.ª preside. Na sua reunião de 12 de setembro de 2022, a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores decidiu proceder ao envio do presente parecer sob a forma de carta.
A Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores examinou o assunto na sua reunião do dia 12 de setembro de 2022. No decurso da referida reunião[37], decidiu instar a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar na proposta de resolução que aprovar as sugestões constantes da presente carta.
Queira Vossa Excelência, Senhor Presidente, aceitar a expressão da minha mais elevada consideração.
Anna Cavazzini
Presidente
SUGESTÕES
A Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que, em conformidade com o artigo 311.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a União deve dotar‑se dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas;
B. Considerando que, devido à eclosão de crises, como a pandemia e a guerra da Rússia na Ucrânia, que ocorreram e se desenvolveram durante ou após a adoção do atual quadro financeiro plurianual (QFP), este quadro já não é adequado para enfrentar plenamente as graves consequências económicas e sociais, especialmente tendo em conta o aumento dos preços dos alimentos e da energia e o seu impacto nos consumidores;
C. Considerando que as atuais crises afetaram gravemente o funcionamento do mercado único e, por conseguinte, demonstraram a necessidade de eliminar os obstáculos discriminatórios, injustificados e desproporcionados que subsistem e a necessidade premente de combater eficazmente os conteúdos ilegais e os riscos societais, como a desinformação em linha, bem como de proceder a uma revisão urgente e abrangente do QFP, proporcionando aos cidadãos e às empresas resultados mensuráveis;
D. Considerando que os cidadãos e as empresas utilizam os serviços digitais e retiram muitos benefícios destes serviços na sua atividade económica, social e política quotidiana, sendo, por conseguinte, essencial criar um espaço digital seguro, fiável e merecedor de confiança em que os valores europeus sejam protegidos; que o objetivo do Regulamento Serviços Digitais e do Regulamento Mercados Digitais é proteger e reforçar o mercado único digital, tendo em conta a importância das grandes plataformas digitais que desempenham um papel de controlador de acesso na intermediação do acesso a informações, conteúdos, bens e serviços;
E. Considerando que é importante que o QFP apoie de forma eficiente a concorrência e o funcionamento do mercado interno, bem como a transição ecológica e digital da economia e do ambiente empresarial, especialmente tendo em conta o facto de que a transição da UE para uma economia circular é um dos pilares principais do Pacto Ecológico Europeu;
F. Considerando que é necessário continuar a trabalhar para melhorar a cooperação entre a Comissão e os Estados‑Membros no que respeita à execução do QFP;
1. Convida a Comissão a apresentar uma proposta legislativa para uma revisão substancial do QFP com caráter de urgência, o mais tardar durante o primeiro trimestre de 2023, a fim de assegurar que a União esteja bem preparada e pronta para enfrentar os desafios resultantes das crises atuais de uma forma responsável do ponto de vista económico;
2. Salienta que os agregados familiares e as empresas europeias, em especial as PME, continuam a ser afetados pelas crises consecutivas da COVID‑19, do aumento dos preços da energia e da guerra na Ucrânia; solicita um apoio adequado e medidas adequadas para gerir o impacto destas crises e preservar a competitividade e o crescimento económico das empresas europeias e reforçar a sua resiliência às crises; sublinha que, tendo em conta as circunstâncias, a revisão intercalar do QFP deve ser antecipada e realizada pela Comissão o mais rapidamente possível;
3. Recorda a necessidade de respeitar a integridade do QFP, em particular no que diz respeito ao Programa a favor do Mercado Único, ao Programa Europa Digital, ao Programa Alfândega para a cooperação no domínio aduaneiro e ao Instrumento de Apoio Financeiro aos Equipamentos de Controlo Aduaneiro; considera que todos os elementos do pacote do QFP devem ser executados em conformidade com o princípio da cooperação leal mútua e que os fundos não podem ser reafetados em detrimento dos instrumentos do mercado interno;
4. Solicita, em particular, que o Programa a favor do Mercado Único e os programas aduaneiros sejam executados de modo adequado e eficaz, a fim de fazer avançar e aprofundar o mercado único, apoiando simultaneamente a transição para uma economia digital, neutra em carbono e sustentável; salienta a necessidade de promover o interesse dos consumidores europeus assegurando um nível elevado de proteção, nomeadamente através de um maior apoio financeiro à fiscalização do mercado e aos controlos aduaneiros, e de remover os obstáculos discriminatórios, injustificados e desproporcionados às quatro liberdades, tornando o mercado único mais resiliente; salienta a necessidade de assegurar que o financiamento disponibilizado para atingir estes objetivos continue a ser adaptado aos novos desafios económicos, sociais e ambientais.
5. Sublinha o papel vital de um bom funcionamento do mercado único, incluindo um mercado único digital, para a recuperação económica das crises; salienta que o mercado único deve ser seguro e acessível a todos os cidadãos europeus, especialmente às pessoas com deficiência, e solicita uma priorização orçamental e a plena aplicação das medidas existentes relativas à livre circulação e segurança dos produtos e serviços; insiste com a Comissão para que assegure que a revisão do QFP aumente os recursos disponíveis para apoiar a boa aplicação das regras do mercado único e dos direitos dos consumidores, incluindo a regulamentação em matéria de segurança dos produtos, assegurando simultaneamente a transparência e a rastreabilidade dos fundos; salienta, a este respeito, que a UE acaba de adotar legislação histórica, como o Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais, e está prestes a adotar regras em matéria de inteligência artificial; considera que estes atos legislativos visam concretizar as ambições da UE em matéria de soberania tecnológica, autonomia estratégica e democracia no mundo em linha, bem como obter resultados tangíveis e concretos para os cidadãos da UE; insiste em que são necessários fundos adicionais para garantir que as regras sejam imediatamente efetivas a fim de assegurar a sua boa aplicação a nível da União;
6. Salienta, a este respeito, que o êxito do Regulamento Serviços Digitais depende da afetação de recursos financeiros suficientes à sua aplicação; sugere que o financiamento para a aplicação do Regulamento Serviços Digitais seja aumentado em 25 000 000 EUR por ano para que os objetivos do regulamento sejam atingidos; insiste com a Comissão para que este objetivo seja atingido afetando recursos humanos e infraestruturas informáticas suficientes, incluindo para realizar análises de megadados, e reforçando as capacidades de investigação, incluindo também a investigação externa;
7. Convida a Comissão a assegurar o êxito da aplicação do Regulamento Mercados Digitais e a adicionar ao financiamento atribuído atualmente à sua execução 22 000 000 EUR por ano para que os objetivos do regulamento sejam atingidos. O aumento do orçamento deve ser destinado não só a recursos humanos, mas também às infraestruturas e apoio para a execução de várias tarefas e outras despesas relacionadas com o cumprimento das funções de acompanhamento e supervisão previstas no Regulamento Mercados Digitais;
8. Pede à Comissão que trabalhe constantemente para melhorar o apoio técnico e reduzir os encargos administrativos na execução do QFP; insiste com a Comissão para que reforce o controlo do desempenho orçamental melhorando os indicadores de eficiência e os indicadores orientados para os resultados, com vista a assegurar um orçamento mais eficaz, o bem‑estar dos consumidores e uma mais‑valia para os cidadãos e as empresas.
PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO (11.10.2022)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a melhoria do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios
Relatora de parecer: Isabel García Muñoz
SUGESTÕES
A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que um setor dos transportes da UE preparado para o futuro é fundamental para a ligação e a competitividade da UE e para o reforço da coesão económica, social e territorial;
B. Considerando que as crises recentes, em particular a guerra de agressão russa não provocada, injustificada e ilegal contra a Ucrânia, colocam graves desafios ao setor dos transportes da UE, às suas empresas e aos seus trabalhadores, nomeadamente perturbações na cadeia de abastecimento que afetam a logística dos produtos alimentares e de outros bens essenciais, bem como elevadas taxas de inflação resultantes de diferentes fatores, incluindo os preços em alta dos combustíveis e da energia; que estes desafios requerem uma resposta coordenada a nível da UE, apoiada por recursos orçamentais adequados;
C. Considerando que o aumento dos custos dos combustíveis e da energia para os setores dos transportes e do turismo da UE está a afetar diretamente os preços dos bens e serviços finais, bem como a recuperação destes setores em relação à pandemia; que os preços mais elevados da energia e dos transportes afetam todos os cidadãos, em particular os agregados familiares com baixos rendimentos, aumentando o risco de pobreza de mobilidade; que, além disso, o aumento inesperado dos custos devido às elevadas taxas de inflação pode prejudicar a solidez financeira dos projetos de infraestruturas de transportes;
D. Considerando que os Estados-Membros e a Comissão devem prosseguir e coordenar os esforços a nível nacional e da UE para atenuar o aumento dos preços da energia e dos combustíveis;
E. Considerando que o atual Quadro Financeiro Plurianual (QFP) reflete as prioridades da União no momento da sua adoção em 2020; que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) foi concebido com o objetivo de ajudar a UE a sair mais forte e mais resiliente da pandemia de COVID-19; que os novos objetivos e requisitos da política de transportes resultantes das transições ecológica e digital previstas, em especial, no Pacto Ecológico Europeu e na estratégia de mobilidade sustentável e inteligente, bem como do novo contexto geopolítico, devem ser acompanhados de novos fundos e não devem ser financiados em detrimento de outros programas e prioridades da União;
F. Considerando que, num contexto geopolítico cada vez mais complexo, a autonomia estratégica se tornou uma prioridade política fundamental para a UE e o setor dos transportes, em especial no que diz respeito à necessidade de garantir as cadeias de valor da UE para os semicondutores e as matérias-primas essenciais, como os metais de terras raras;
1. Saúda as iniciativas da Comissão tendo em vista a criação de corredores solidários entre a UE e a Ucrânia e a elaboração de um plano de contingência para reforçar o setor dos transportes da UE; exorta a Comissão a proceder urgentemente a uma avaliação económica e social das consequências da guerra para todos os modos de transporte no mercado da UE e a disponibilizar rapidamente apoio, se necessário, mediante novas medidas legislativas e/ou financeiras no âmbito do QFP, a fim de atenuar os efeitos negativos e assegurar que o setor dos transportes da UE funcione corretamente e beneficie de condições de concorrência equitativas e justas; incentiva a Comissão a utilizar plena e justamente as flexibilidades orçamentais a este respeito, com base na experiência adquirida com o Instrumento de Apoio de Emergência durante a crise da COVID-19;
2. Exorta a Comissão a continuar a explorar formas de apoiar o transporte de passageiros ou de todos os tipos de mercadorias de ou para a Ucrânia e os países vizinhos que pertencem à UE enquanto ajuda humanitária e a conceder isenções e ajuda temporárias em termos de portagens, taxas de utilização das infraestruturas, acesso durante os fins de semana, tributação, etc., dadas as circunstâncias excecionais;
3. Congratula-se com os recentes acordos de transporte assinados com a Ucrânia e a Moldávia e salienta a importância de desviar as mercadorias de exportação importantes das rotas marítimas atualmente indisponíveis devido à guerra na Ucrânia, bem como de utilizar cada vez mais os portos marítimos da UE; insta a Comissão a afetar financiamento específico ao reforço das ligações ferroviárias e fluviais entre a UE e a Ucrânia, em particular para a reabilitação das ligações ferroviárias e fluviais anteriormente abandonadas entre a Ucrânia e a Roménia, e a aumentar a capacidade de transferência de vagões e de transbordo na fronteira ucraniana;
4. Insta a Comissão a avaliar e a apresentar uma estratégia para apoiar as companhias aéreas e os aeroportos da UE e os respetivos trabalhadores, que foram gravemente afetados pela pandemia de COVID-19 e agora pela guerra na Ucrânia, e a explorar outros instrumentos financeiros no âmbito do QFP; salienta a necessidade de assegurar condições de concorrência equitativas e uma concorrência leal entre as companhias aéreas;
5. Congratula-se com o papel do MRR e dos planos nacionais de recuperação e resiliência (PRR) no sentido de estimular a recuperação nos setores dos transportes e do turismo, promovendo simultaneamente as prioridades da União para uma transição ecológica e digital; observa que, de acordo com o painel de avaliação do MRR da Comissão, as despesas com a mobilidade sustentável nos 22 PRR representam 15,7 % das despesas totais e foram afetadas principalmente ao apoio às infraestruturas ferroviárias, à mobilidade dos transportes urbanos, à implantação de infraestruturas de carregamento e à aquisição de veículos não poluentes; lamenta, no entanto, as significativas diferenças nacionais na percentagem das despesas de «mobilidade sustentável», que varia entre 2,0 % e 32,7 % das despesas dos PRR, e o sinal dececionante que é assim enviado no que toca ao investimento em infraestruturas e à conclusão da rede transeuropeia de transportes (RTE-T); incentiva os Estados-Membros a empenharem-se nos projetos em causa e a utilizarem plenamente os instrumentos de financiamento disponíveis para resolver estrangulamentos, concluir ligações em falta e troços transfronteiriços e apoiar os combustíveis alternativos e a digitalização dos transportes;
6. Reitera os apelos para que se aumente o financiamento das infraestruturas de transportes através de financiamento da UE, em especial o Mecanismo Interligar a Europa (MIE), tendo em conta as necessidades crescentes do setor dos transportes e o novo contexto geopolítico; insta à realização do ajustamento necessário do QFP 2021-2027 através da sua próxima revisão e sugere, para o efeito, a mobilização de fundos não utilizados ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência; recorda, neste contexto, que a rede principal da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) deverá estar concluída até 2030 e salienta que a Comissão tenciona, além disso, utilizar o MIE para apoiar projetos de interoperabilidade e conectividade que liguem a rede de transportes da União à da Ucrânia; apela, por conseguinte, a um aumento do atual orçamento do MIE para o período 2021-2027 e insta ainda a Comissão a planear um ambicioso programa sucessor do MIE II para o QFP pós-2027, com um financiamento reforçado;
7. Salienta que o MIE é um fator essencial para a consecução dos objetivos da política relativa à RTE-T; realça que as necessidades de investimento na RTE-T estão estimadas em 500 mil milhões de EUR para concluir a rede principal até 2030 e em 1,5 biliões de EUR para toda a rede até 2050 e que as medidas introduzidas pela revisão do Regulamento (CE) n.º 1315/2013 relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede RTE-T[38] podem implicar necessidades de investimento adicionais que representam um aumento de cerca de 30 % do investimento anual médio; salienta que a Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente (CINEA) desempenha um papel fundamental na execução do MIE através da gestão direta e centralizada e solicita, por conseguinte, um reforço do orçamento da agência;
8. Destaca o valor estratégico da RTE-T e do MIE para a consecução de novos objetivos no que diz respeito à estratégia de mobilidade sustentável e inteligente da UE e a uma implantação rápida e generalizada de infraestruturas para combustíveis alternativos em toda a União; reitera a necessidade de dar prioridade aos investimentos em modos de transporte sustentáveis e inteligentes, promovendo simultaneamente a transferência modal a todos os níveis, tanto para os passageiros como para as mercadorias; salienta, em particular, a importância da eletrificação da rede ferroviária RTE-T e da conclusão da implantação do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) e das ligações transfronteiriças em falta, bem como da implementação de especificações técnicas de interoperabilidade;
9. Recomenda um maior reforço das sinergias entre o MIE e outros programas, como o Horizonte Europa, o InvestEU, o RePowerEU e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, cumprindo simultaneamente as metas de despesas climáticas aplicáveis, a fim de apoiar a competitividade do setor dos transportes, estimulando a inovação e a investigação em matéria de sustentabilidade, desempenho e segurança dos transportes; recomenda, além disso, uma maior otimização do uso de instrumentos de financiamento misto, a fim de atrair o investimento privado para as infraestruturas de transporte;
10. Lamenta que a parte do MIE-Transportes consagrada à mobilidade militar ascenda apenas a 1,69 mil milhões de EUR no QFP 2021-2027; insta a um aumento substancial e rápido da dotação relativa à mobilidade militar, afetada como fundos adicionais ao MIE, a fim de aumentar os investimentos para adaptar a rede RTE-T à dupla utilização civil e de defesa, à luz do novo contexto geopolítico;
11. Salienta a necessidade de avaliar os aspetos da mobilidade militar em termos de financiamento, controlo da propriedade e desenvolvimento de infraestruturas de dupla utilização com um papel estratégico, a fim de assegurar uma cooperação e mobilidade transfronteiras otimizadas na União e salvaguardar a segurança da UE e dos seus cidadãos;
12. Salienta a importância da rede RTE-T para reforçar a conectividade com os parceiros estratégicos em países terceiros; salienta, além disso, que a RTE-T deve abordar o reforço das ligações transfronteiriças com a vizinhança oriental, ou seja, os Balcãs Ocidentais, a Moldávia, a Geórgia e a Ucrânia; regista, a este respeito, a proposta alterada sobre a revisão do Regulamento RTE-T, adotada pela Comissão em 27 de julho de 2022 (COM(2022)0384); solicita à Comissão que proponha uma Comunidade dos Transportes «UE–Europa Oriental» ou «com a Parceria Oriental», que se poderá inspirar parcialmente na Comunidade dos Transportes com os Balcãs Ocidentais;
13. Reitera que o financiamento das agências e empresas comuns europeias no domínio dos transportes deve corresponder ao seu nível acrescido de responsabilidade resultante das transições ecológica e digital previstas, em particular, no Pacto Ecológico Europeu e na estratégia de mobilidade sustentável e inteligente; lamenta, em especial, a redução do financiamento da UE disponível para a Agência Ferroviária Europeia (AFE), numa altura em que a transferência modal para o transporte ferroviário e a normalização e harmonização dos diferentes sistemas ferroviários em toda a UE, bem como a implantação do ERTMS, são prioridades políticas fundamentais; insta, por conseguinte, a que, nos próximos anos, a AFE disponha de subvenções e recursos adequados para permitir a aplicação do quarto pacote ferroviário e a realização de progressos no sentido da criação do espaço ferroviário europeu único;
14. Assinala que, no contexto geopolítico atual, a realização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu deve ser abordada em conjunto com a redução da dependência energética da UE, que é fundamental para o setor dos transportes; congratula-se com a iniciativa da Comissão relativa a um plano RePowerEU e convida a Comissão a adotar rapidamente novas medidas para fazer face ao aumento dos custos dos transportes e da energia; sublinha, além disso, a necessidade de reforçar as interligações energéticas entre os Estados-Membros, nomeadamente entre a Península Ibérica e o resto da Europa, e os recursos correspondentes, bem como de diversificar o aprovisionamento energético no mercado interno;
15. Sublinha a necessidade urgente de aumentar significativamente a produção, o aprovisionamento e o armazenamento internos da União no que respeita a combustíveis/energia renováveis e hipocarbónicos e de aumentar ainda mais a diversificação do aprovisionamento energético da UE, nomeadamente, no curto prazo, mediante a importação de combustíveis alternativos, incluindo através de terminais portuários da UE para o GNL como combustível de transição, evitando cuidadosamente os efeitos de dependência e a criação de ativos irrecuperáveis, em consonância com os objetivos da UE em matéria de clima; salienta a necessidade de explorar plenamente o potencial do hidrogénio renovável; sublinha ainda, neste contexto, a importância de promover sinergias e complementaridades entre a RTE-T e as redes transeuropeias de energia (RTE-E);
16. Destaca que a transição para um sistema de mobilidade inteligente e sustentável deve ser justa e inclusiva, tem de assegurar uma cobertura geográfica de todas as regiões e requer a atenuação do risco de pobreza energética e de mobilidade e a proteção dos mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência; considera que, para assegurar uma transição bem-sucedida, é essencial investir na melhoria de competências e na requalificação dos trabalhadores e apoiar as cadeias de valor industriais da UE mais afetadas, como o setor automóvel; insiste, pois, no recurso a medidas de acompanhamento específicas e a instrumentos de financiamento no âmbito do pacote Objetivo 55 destinados a esse fim, em coordenação com os planos dos Estados-Membros; congratula-se com a criação do Fundo Social para o Clima, que constitui um elemento fundamental para atenuar as repercussões em termos de custos da transição;
17. Salienta que a digitalização e a inovação em todos os modos de transporte se revestem da maior importância; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar um programa de investimento em infraestruturas digitais, sistemas de transporte inteligentes, inovação e formação da mão de obra; entende que deve ser prestada especial atenção à condução autónoma; insta a Comissão a propor orientações concretas sobre a forma como a inteligência artificial pode ser utilizada para melhorar as ligações de transporte, bem como a aumentar a sensibilização para os riscos cibernéticos e a reforçar a preparação no setor dos transportes;
18. Lamenta a fragmentação das possibilidades de financiamento disponíveis para o turismo no atual QFP; realça que este setor importante do ponto de vista económico, dominado sobretudo por pequenas e médias empresas, está a ter dificuldades para superar os efeitos da pandemia de COVID-19 e da crise causada pela atual guerra; reafirma a urgência de criar um programa específico da UE em matéria de turismo sustentável e de introduzir uma rubrica orçamental específica para dar resposta às necessidades do setor; reitera o apelo para que seja criado um mecanismo europeu de crise para o setor do turismo da UE e uma agência europeia do turismo, nomeadamente com o objetivo de manter a posição da Europa como destino de eleição e de coordenar a recuperação do setor do turismo da UE; solicita à Comissão que crie ações e convites específicos para o ecossistema do turismo no âmbito dos atuais programas de financiamento do QFP 2021-2027; exorta a Comissão e os Estados-Membros, além disso, a garantirem que o setor do turismo receba uma parte adequada de apoio no âmbito do MRR e dos planos nacionais conexos;
19. Insta a Comissão a definir melhor a iniciativa «Global Gateway», a fim de promover investimentos conjuntos em infraestruturas;
20. Está convicto, com base na análise supra, de que uma verdadeira revisão do atual QFP é indispensável para que a União possa enfrentar eficazmente os desafios geopolíticos e socioeconómicos atuais, cumprindo simultaneamente a sua agenda de descarbonização e promovendo a coesão territorial e a solidariedade; salienta a necessidade de dotar o QFP dos novos recursos e instrumentos de financiamento necessários.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
10.10.2022 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
27 0 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Andris Ameriks, José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Karima Delli, Ismail Ertug, Giuseppe Ferrandino, Mario Furore, Isabel García Muñoz, Elsi Katainen, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Cláudia Monteiro de Aguiar, Caroline Nagtegaal, Philippe Olivier, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Lucia Vuolo |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Tom Berendsen, Ignazio Corrao, Angel Dzhambazki, Andreas Schieder |
|||
Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Mazaly Aguilar, Simone Schmiedtbauer, Ralf Seekatz, Ivan Štefanec, Elena Yoncheva |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
27 |
+ |
ECR |
Mazaly Aguilar, Angel Dzhambazki |
NI |
Mario Furore |
PPE |
Tom Berendsen, Marian-Jean Marinescu, Cláudia Monteiro de Aguiar, Massimiliano Salini, Simone Schmiedtbauer, Ralf Seekatz, Ivan Štefanec, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Lucia Vuolo |
RENEW |
José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Elsi Katainen, Caroline Nagtegaal, Dominique Riquet |
S&D |
Andris Ameriks, Ismail Ertug, Giuseppe Ferrandino, Isabel García Muñoz, Andreas Schieder, Elena Yoncheva |
VERTS/ALE |
Ignazio Corrao, Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Karima Delli |
0 |
- |
|
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2 |
0 |
ECR |
Peter Lundgren |
ID |
Philippe Olivier |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (10.10.2022)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a melhoria do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios
Relator de parecer: Manolis Kefalogiannis
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Reitera viva preocupação com o atraso significativo na execução da política de coesão para o período de 2021-2027, bem como o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que acelerem a adoção dos programas da política de coesão, sem comprometer a sua qualidade e respeitando simultaneamente as prioridades políticas da UE e os princípios aplicáveis; insta os Estados-Membros a velarem por que as autoridades locais sejam incluídas na conceção e na execução de todos os programas; reitera a necessidade de prestar especial atenção às regiões menos desenvolvidas, às regiões em transição e às regiões ultraperiféricas, às zonas rurais, remotas, montanhosas e despovoadas e às regiões insulares neste contexto, bem como às zonas urbanas com elevados níveis de desigualdade, que enfrentam, sem exceção, desafios importantes para realizar as mudanças estruturais socialmente justas e equilibradas necessárias para satisfazer os requisitos da transição ecológica;
2. Salienta, em particular, o papel das zonas urbanas na resposta à crise climática e reitera a necessidade de mais oportunidades de financiamento para as cidades executarem programas a nível local; defende o aumento do orçamento e o alargamento do âmbito de aplicação da Iniciativa Urbana Europeia, a fim de apoiar a execução da Agenda Urbana no próximo período de programação; salienta ainda o elevado potencial das zonas rurais e a necessidade de incrementar o montante dos recursos afetados ao desenvolvimento territorial integrado em zonas não urbanas desfavorecidas; salienta a importância das sinergias entre os diferentes instrumentos de financiamento através de uma abordagem multifundos e reafirma a importância das ligações entre zonas urbanas e rurais para evitar o êxodo nas zonas rurais;
3. Salienta que a pandemia de COVID-19 teve inúmeras consequências sociais negativas graves por toda a Europa, como as disparidades digitais e de género, que se alargaram; sublinha a necessidade de conceder assistência específica para fazer face a estas consequências e de consagrar fundos suficientes ao desenvolvimento de competências digitais; solicita que a inclusão digital seja reconhecida como um direito de todas as gerações e que seja adotado um compromisso claro a favor da conectividade universal à Internet;
4. Considera que a situação socioeconómica da UE foi agravada pelas consequências da crise da COVID-19 e da agressão russa contra a Ucrânia; preconiza a suspensão do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2023 e a sua revisão; observa que os Estados-Membros podem apresentar um pedido devidamente justificado de maior flexibilidade no âmbito do atual quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento para despesas estruturais públicas ou equivalentes, apoiadas pela administração pública através do cofinanciamento de investimentos efetuados no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo de Coesão (FC) e do Fundo para uma Transição Justa (FTJ); entende que, ao definir o ajustamento orçamental ao abrigo da vertente preventiva ou da vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a Comissão deve avaliar cuidadosamente este pedido de uma forma que reflita a importância estratégica dos investimentos cofinanciados pelo FEDER, pelo FC e pelo FTJ; insta a Comissão, no âmbito da revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a ponderar a possibilidade de as despesas públicas da política de coesão dos Estados-Membros e das autoridades regionais e locais no âmbito do FEDER, do Fundo Social Europeu Mais, do FC, do FTJ e do FEAMPA não serem consideradas despesas estruturais nacionais ou equivalentes;
5. Reitera o seu apelo à Comissão para que apresente um plano de contingência para atenuar o risco de subexecução e de anulação de autorizações, devido ao início tardio dos programas da política de coesão, através de uma proposta legislativa e, se necessário, da correspondente revisão do quadro financeiro plurianual (QFP);
6. Sublinha a necessidade de dotar as regiões de meios financeiros adequados e atempados para fazer face à migração e às incertezas causadas pela agressão russa contra a Ucrânia, bem como à migração causada por outras crises e às respetivas consequências multifacetadas, que afetaram sobretudo os grupos sociais desfavorecidos e o setor público; recorda os aumentos generalizados dos preços e as dificuldades prementes em matéria de segurança alimentar e defende, em particular, investimentos no aumento da capacidade de armazenamento de cereais; frisa a necessidade de fazer face às graves dificuldades que o atual aumento dos preços da energia está a causar às regiões, às autoridades regionais e locais e aos intervenientes sociais e económicos; salienta a necessidade de identificar rapidamente instrumentos financeiros adequados e diretamente acessíveis para tratar estes problemas a nível regional e local, através de uma abordagem ascendente que associe os órgãos de poder local e regional; destaca a necessidade de continuar a reforçar as capacidades de solidariedade da União em tempos de crise;
7. Salienta que a compensação das consequências sociais e económicas da invasão russa da Ucrânia exige que sejam aplicadas medidas orçamentais adequadas a nível da União para atenuar os custos indiretos do conflito para as empresas e os cidadãos, criando os mecanismos de solidariedade necessários entre os Estados-Membros e as suas regiões; solicita, por conseguinte, à Comissão que pondere a possibilidade de apresentação de uma proposta legislativa que estabeleça um instrumento temporário fora do QFP para a mutualização dos custos relacionados com a guerra («Reserva de Ajustamento à Crise da Ucrânia»), que vise apoiar os Estados-Membros mais afetados;
8. Solicita um aumento significativo do orçamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) para ajudar as regiões a antecipar e atenuar os efeitos das alterações climáticas, como deslocações em massa de populações, e preconiza o alargamento do âmbito de aplicação do FSUE, para que possa também apoiar uma restauração ou a construção de infraestruturas públicas e privadas mais resiliente às alterações climáticas; insta a Comissão a propor instrumentos para apoiar os órgãos de poder local e regional nos seus projetos e programas de adaptação às alterações climáticas e de reforço da resiliência; salienta a importância da dimensão social da transição ecológica e a necessidade de prestar apoio específico às regiões, indústrias, trabalhadores e agregados familiares que enfrentam os maiores desafios;
9. Toma nota das conclusões do Relatório Especial n.º 09/2022 do Tribunal de Contas Europeu[39], no qual se salienta que a quota provável do orçamento da UE relevante para o clima no período de programação de 2014-2020 ascende a cerca de 13 % (cerca de 144 mil milhões de euros) em vez de 20 %; toma nota do nível de ambição acrescido do atual QFP quanto ao objetivo de aumentar para 30 % a quota do orçamento para ações em matéria de clima; incentiva a Comissão a estabelecer orientações aplicáveis a todos os domínios de intervenção relevantes para as despesas relacionadas com o clima e a divulgar claramente uma base coerente para a apresentação de informações e para o tratamento coerente de projetos semelhantes (por exemplo, através da aplicação do mesmo coeficiente climático) em todo o orçamento da UE e no NextGenerationEU;
10. Destaca que a possibilidade existente de transferências dos fundos da política de coesão para outros instrumentos da UE até 5 % da dotação inicial proporciona flexibilidade suficiente; sublinha que o financiamento da política de coesão deve continuar a servir principalmente para a consecução dos seus objetivos políticos a longo prazo; opõe-se veementemente à proposta de transferências adicionais dos fundos da política de coesão, apresentada no âmbito da iniciativa RePowerEU e solicita, em vez disso, que sejam disponibilizados recursos financeiros adicionais para atingir esses objetivos;
11. Sublinha que a promoção da igualdade de género, prestando especial atenção às mulheres com deficiência, é crucial para reduzir as disparidades económicas e sociais regionais e assegurar o desenvolvimento de longo prazo das regiões; considera firmemente que devem ser realizadas anualmente avaliações do orçamento em função do género acessíveis ao público e permitir ajustamentos no orçamento anual subsequente; insta a Comissão a reforçar o quadro institucional de apoio à orçamentação sensível ao género e a realizar uma análise da orçamentação sensível ao género no âmbito da revisão intercalar do QFP 2021-2027; salienta a necessidade de recolher, analisar e comunicar sistematicamente dados repartidos por sexo para os programas da UE e de desenvolver um sistema que utilize indicadores baseados no género para acompanhar os fundos atribuídos tendo em vista apoiar a igualdade de género, em conformidade com as disposições de proteção de dados em vigor; congratula-se com a estratégia europeia de prestação de cuidados enquanto iniciativa com uma forte dimensão de género e insta a Comissão a propor um pacote de investimento específico para promover o setor da prestação de cuidados na UE e assegurar a coordenação entre os diferentes programas e iniciativas, a fim de aplicar eficazmente a estratégia;
12. Salienta a necessidade de o Parlamento e o Conselho aprovarem rapidamente a proposta da Comissão sobre as três novas categorias de recursos próprios: o mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, o regime de comércio de licenças de emissão revisto e o imposto mínimo sobre as sociedades; considera que as receitas adicionais esperadas são necessárias, mas não suficientes, para um QFP totalmente atualizado e ambicioso, que deverá ser capaz de enfrentar os desafios multidimensionais que a UE, como um todo, terá de enfrentar nos próximos meses, como o défice de investimento na transição ecológica, as consequências socioeconómicas da agressão russa contra a Ucrânia, a conectividade digital em toda a UE e a necessidade de aumentar as ações no domínio da energia fomentadas pelos cidadãos que contribuem para a transição para as energias limpas; insta, por conseguinte, a Comissão a antecipar para os próximos meses a nova proposta prevista sobre os recursos próprios adicionais, atualmente agendada para o final de 2023.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
6.10.2022 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
37 0 3 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
Matteo Adinolfi, François Alfonsi, Pascal Arimont, Isabel Benjumea Benjumea, Tom Berendsen, Erik Bergkvist, Stéphane Bijoux, Franc Bogovič, Vlad-Marius Botoş, Rosanna Conte, Christian Doleschal, Matthias Ecke, Chiara Gemma, Krzysztof Hetman, Manolis Kefalogiannis, Ondřej Knotek, Cristina Maestre Martín De Almagro, Nora Mebarek, Martina Michels, Alin Mituța, Dan-Ştefan Motreanu, Andżelika Anna Możdżanowska, Niklas Nienaß, Andrey Novakov, Younous Omarjee, Alessandro Panza, Tsvetelina Penkova, Maxette Pirbakas, Caroline Roose, Marcos Ros Sempere, André Rougé, Susana Solís Pérez, Valdemar Tomaševski, Monika Vana |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Katalin Cseh, Stelios Kympouropoulos, Ana Miranda, Rovana Plumb, Peter Pollák |
|||
Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Pietro Fiocchi |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
37 |
+ |
ECR |
Pietro Fiocchi, Andżelika Anna Możdżanowska, Valdemar Tomaševski |
ID |
Matteo Adinolfi, Rosanna Conte, Alessandro Panza |
NI |
Chiara Gemma, Maxette Pirbakas |
PPE |
Pascal Arimont, Tom Berendsen, Franc Bogovič, Christian Doleschal, Krzysztof Hetman, Manolis Kefalogiannis, Stelios Kympouropoulos, Dan-Ştefan Motreanu, Andrey Novakov, Peter Pollák |
RENEW |
Stéphane Bijoux, Vlad-Marius Botoş, Katalin Cseh, Ondřej Knotek, Alin Mituța, Susana Solís Pérez |
S&D |
Matthias Ecke, Cristina Maestre Martín De Almagro, Nora Mebarek, Tsvetelina Penkova, Rovana Plumb, Marcos Ros Sempere |
THE LEFT |
Martina Michels, Younous Omarjee |
VERTS/ALE |
François Alfonsi, Ana Miranda, Niklas Nienaß, Caroline Roose, Monika Vana |
0 |
- |
|
|
3 |
0 |
ID |
André Rougé |
PPE |
Isabel Benjumea Benjumea |
S&D |
Erik Bergkvist |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL (26.10.2022)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a melhoria do quadro financeiro plurianual 2021-2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios
Relator de parecer: Juozas Olekas
SUGESTÕES
A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
– Tendo em conta os artigos 310.º, 311.º, 312.º e 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 22 de dezembro de 2021, de um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (COM(2021)0569),
A. Considerando que a pandemia de COVID-19 e a agressão militar não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia comprometeram a segurança alimentar e conduziram à volatilidade dos preços no mercado interno, bem como nos países do Médio Oriente e de África que dependem fortemente da importação de cereais; que, mais do que nunca, é necessário reafirmar os objetivos da política agrícola comum, entre os quais se incluem a estabilização eficaz dos mercados, a garantia da segurança do aprovisionamento e preços economicamente comportáveis para os consumidores; que os chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros sublinharam a importância da segurança e da soberania alimentares a nível da União e a nível mundial;
B. Considerando que a Comissão já concedeu derrogações às regras de condicionalidade no âmbito da política agrícola comum (PAC) devido à guerra na Ucrânia;
C. Considerando que o pacote Objetivo 55 está indissociavelmente ligado à proposta de revisão do quadro financeiro plurianual (QFP);
D. Considerando que todos os Estados-Membros enfrentam um rápido aumento dos preços dos bens e serviços, incluindo da energia, o que gera flutuações dos preços e se repercute, de um modo geral, no equilíbrio entre a oferta e a procura e nos agricultores, nas empresas, nas comunidades de consumidores e em todos os cidadãos;
1. Considera que a proposta de revisão do QFP apresentada pela Comissão deve ser alinhada pelo pacote Objetivo 55 e pelos objetivos fixados no Acordo de Paris, tendo em conta as prioridades políticas e a flexibilidade financeira necessária para executar novas políticas e programas, bem como os principais pontos da Declaração de Versalhes, nomeadamente os relativos à garantia e à melhoria da segurança alimentar, reduzindo a dependência da União Europeia de mercados externos no que se refere a produtos e fatores de produção essenciais; salienta, neste contexto, que qualquer novo objetivo deve conduzir à atribuição de recursos financeiros adicionais;
2. Recorda os efeitos negativos do rápido aumento da inflação nos mercados, em particular nos mercados de mercadorias, bem como nos preços dos fatores de produção e da energia, nos investimentos, nos consumidores, nos agricultores e nos beneficiários dos fundos da União; assinala que as comunidades rurais e os agricultores, em especial os pequenos e os jovens agricultores, são particularmente vulneráveis, dado que são afetados pelas limitadas oportunidades de investimento e pela redução da capacidade orçamental da União e dos Estados-Membros; observa que, no âmbito da revisão do QFP, é necessário prestar especial atenção à melhoria da situação financeira dos agricultores, não só a curto prazo, mas também a longo prazo, mediante uma reforma sustentável das estruturas de financiamento agrícola;
3. Exorta o Conselho a manter um orçamento plurianual ambicioso para a rubrica 3, tendo em conta a necessidade de apoiar os agricultores na consecução do objetivo da segurança alimentar e da proteção do ambiente, atendendo especialmente às consequências negativas das alterações climáticas;
4. Insta o Conselho e a Comissão a reconhecerem que a capacidade dos agricultores para resistir à pressão da inflação e ao aumento dos preços dos fatores de produção e para garantir a segurança alimentar é afetada pela variação dos pagamentos da PAC; recorda que a sua resolução de 24 de março de 2022[40] coloca em evidência a desigualdade na distribuição dos fundos entre grandes e pequenas explorações agrícolas; solicita, por conseguinte, a concessão de apoio adicional aos Estados-Membros com o menor volume de pagamentos e a adoção de medidas reforçadas de luta contra estruturas oligárquicas;
5. Insta o Conselho a alterar o artigo 4.º do Regulamento QFP, de modo a prever margens suficientes para permitir o ajustamento técnico dos limites máximos, a fim de ter em conta uma inflação superior a 2 % e refletir a inflação real;
6. Sublinha que a política agrícola e a política de coesão são tradicionalmente a parte mais importante do orçamento da UE; salienta que estas rubricas de despesas são alvos atrativos para a fraude e a atividade criminosa; salienta que o Regulamento relativo à condicionalidade do Estado de direito também protege estes fundos e, logo, a posição e os recursos financeiros dos produtores agrícolas;
7. Exorta a Comissão a reforçar urgentemente as ações destinadas a reduzir o desperdício alimentar e a proporcionar incentivos financeiros para acelerar as melhorias neste domínio; insta a Comissão a prever outras possibilidades de financiamento dos custos de recolha, transporte, armazenamento e distribuição de doações de alimentos.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
25.10.2022 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
42 0 4 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
Mazaly Aguilar, Clara Aguilera, Atidzhe Alieva-Veli, Álvaro Amaro, Attila Ara-Kovács, Carmen Avram, Adrian-Dragoş Benea, Benoît Biteau, Daniel Buda, Isabel Carvalhais, Asger Christensen, Ivan David, Jérémy Decerle, Salvatore De Meo, Herbert Dorfmann, Luke Ming Flanagan, Dino Giarrusso, Martin Häusling, Martin Hlaváček, Krzysztof Jurgiel, Jarosław Kalinowski, Elsi Katainen, Camilla Laureti, Gilles Lebreton, Norbert Lins, Elena Lizzi, Chris MacManus, Colm Markey, Marlene Mortler, Ulrike Müller, Maria Noichl, Juozas Olekas, Eugenia Rodríguez Palop, Bronis Ropė, Bert-Jan Ruissen, Anne Sander, Simone Schmiedtbauer, Annie Schreijer-Pierik, Veronika Vrecionová, Sarah Wiener, Juan Ignacio Zoido Álvarez |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Franc Bogovič, Rosanna Conte, Marie Dauchy, Anna Deparnay-Grunenberg, Alin Mituța |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
42 |
+ |
ECR |
Mazaly Aguilar, Krzysztof Jurgiel, Veronika Vrecionová |
ID |
Rosanna Conte, Ivan David, Elena Lizzi |
NI |
Dino Giarrusso |
PPE |
Álvaro Amaro, Franc Bogovič, Daniel Buda, Salvatore De Meo, Herbert Dorfmann, Jarosław Kalinowski, Norbert Lins, Colm Markey, Marlene Mortler, Anne Sander, Simone Schmiedtbauer, Annie Schreijer‑Pierik, Juan Ignacio Zoido Álvarez |
RENEW |
Atidzhe Alieva‑Veli, Asger Christensen, Jérémy Decerle, Elsi Katainen, Alin Mituța, Ulrike Müller |
S&D |
Clara Aguilera, Attila Ara‑Kovács, Carmen Avram, Adrian‑Dragoş Benea, Isabel Carvalhais, Camilla Laureti, Maria Noichl, Juozas Olekas |
THE LEFT |
Luke Ming Flanagan, Chris MacManus, Eugenia Rodríguez Palop |
VERTS/ALE |
Benoît Biteau, Anna Deparnay‑Grunenberg, Martin Häusling, Bronis Ropė, Sarah Wiener |
0 |
- |
|
|
4 |
0 |
ECR |
Bert‑Jan Ruissen |
ID |
Marie Dauchy, Gilles Lebreton |
RENEW |
Martin Hlaváček |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO (5.10.2022)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
sobre a melhoria do quadro financeiro plurianual 2021-2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios
Relator de parecer: Victor Negrescu
SUGESTÕES
A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Considera que existe uma falta estrutural e persistente de financiamento da UE para a educação, a juventude, a cultura, os meios de comunicação social e o desporto, bem como das ações de promoção da inclusão, da solidariedade e da cidadania, face às novas prioridades, à lenta recuperação da pandemia de COVID-19, ao impacto das alterações climáticas e das catástrofes naturais, às consequências da guerra russa contra a Ucrânia, à inflação e aos aumentos de preços; solicita que esta questão seja abordada aquando da tomada de decisões sobre eventuais ajustamentos dos programas na revisão do quadro financeiro plurianual (QFP); chama a atenção para o impacto social e económico devastador que a redução dos montantes atuais de financiamento atribuído terá para milhares de pessoas dentro e fora da Europa, especialmente para pessoas de grupos vulneráveis ou marginalizados; sugere vivamente a realização de uma avaliação aprofundada dos níveis de absorção dos programas da UE nestes domínios nos QFP anteriores e atuais;
2. Considera que os programas Erasmus+, Europa Criativa e Corpo Europeu de Solidariedade (CES) demonstraram flexibilidade na resposta aos recentes desafios globais; está, no entanto, convicto de que, quando as situações de emergência inspiram novas prioridades políticas, estas têm de ser acordadas pelos colegisladores;
3. Sublinha a importância dos programas dedicados à educação, à juventude, à cultura, aos meios de comunicação social e ao desporto a nível da UE, nacional, regional e local; reitera a necessidade de uma avaliação exaustiva das políticas, reformas e projetos pertinentes – incluindo os financiados através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) – nos relatórios nacionais do Semestre Europeu;
4. Sublinha que os atuais investimentos do MRR não refletem a enorme importância económica e social das indústrias e setores culturais e criativos (ISCC), que representam 4,4 % do PIB da UE e cerca de 8,7 milhões de postos de trabalho na UE, deixando estes setores consideravelmente sub-representados no esforço geral da UE para superar a pandemia e apoiar a recuperação e resiliência da economia europeia; insiste em que o apoio financeiro deva ser repartido de forma mais uniforme por todos os setores, a fim de recuperar verdadeiramente da crise atual;
5. Insiste em que deva ser disponibilizado mais financiamento do que o acordado nos objetivos dos programas Erasmus+, CES e Europa Criativa, por forma a apoiar as ações da UE em resposta à guerra russa contra a Ucrânia, como ações de solidariedade para apoiar os refugiados ucranianos, medidas de inclusão ao abrigo do programa Erasmus+ e financiamento para as ISCC ao abrigo do programa Europa Criativa; enfatiza que tal financiamento adicional não pode ocorrer em detrimento dos outros objetivos desses programas;
6. Insta a Comissão e os Estados-Membros a adaptarem o QFP aumentando o orçamento global do programa Europa Criativa para o período 2021-2027 em, pelo menos, 720 milhões de EUR, acrescido de eventuais ajustamentos em função da inflação, de modo a permitir uma continuação estável do financiamento e evitar, assim, quaisquer reduções orçamentais anuais;
7. É de opinião que o contexto atual pôs em evidência a necessidade de um perfil financeiro plurianual mais linear para o programa Erasmus+, em vez de um crescimento exponencial do seu orçamento anual; solicita à Comissão, por conseguinte, que reequilibre as dotações de autorização para o Erasmus+, por forma a possibilitar a continuidade deste programa emblemático da UE, tornar o Espaço Europeu da Educação uma realidade até 2025 e aplicar o Plano de Ação para a Educação Digital, que é fundamental para o desenvolvimento das competências digitais e a transformação dos nossos sistemas de ensino, designadamente permitindo-lhes integrar as tecnologias digitais; apela à Comissão para que crie um plano de financiamento específico a longo prazo para o Espaço Europeu da Educação;
8. Insta a Comissão a apoiar o compromisso dos colegisladores no sentido de assegurar que o Ano Europeu da Juventude de 2022 deixe um legado duradouro mediante a avaliação exaustiva dos seus resultados, a integração das questões relacionadas com os jovens em todas as políticas conexas da UE através de um instrumento de avaliação da juventude que analise o impacto da legislação da UE nos jovens e a disponibilização de financiamento adequado para as atividades subsequentes, nomeadamente através de um exercício de levantamento para identificar fontes de financiamento adicionais para além de 2022;
9. Insta a Comissão a prever mais flexibilidade no respeitante às regras de execução do CES, a fim de dar uma melhor resposta a situações de crise inesperadas; solicita um aumento global do financiamento do CES para responder melhor aos desafios atuais, em especial os decorrentes da guerra russa contra a Ucrânia; relembra as dificuldades administrativas e de elegibilidade enfrentadas por organizações de juventude ativas na resposta à crise humanitária na Ucrânia;
10. Manifesta a sua preocupação pelo facto de a estrutura das ISCC, que abrangem muitas micro-organizações e trabalhadores independentes, as ter tornado particularmente vulneráveis às consequências da pandemia de COVID-19 e da inflação, com uma perda de volume de negócios de 31 % para as ISCC em 2020 comparativamente com 2019, que dizimou tanto as organizações como as oportunidades de emprego (independente), com o dobro das pessoas a perderem o emprego no setor da cultura do que na economia em geral, o que explica a sua recuperação económica muito lenta e incompleta; solicita, por conseguinte, um financiamento adequado das ISCC e solicita à Comissão que avalie as possibilidades de conceder subvenções mais operacionais e coerentes a organizações do domínio cultural e criativo, por forma a contribuir para a plena recuperação e maior resiliência das ISCC;
11. Solicita à Comissão que reduza significativamente os encargos administrativos e reformule os procedimentos de candidatura e avaliação para o programa Europa Criativa, em particular com vista a facilitar estes procedimentos para as organizações de pequena dimensão e para quem se candidata pela primeira vez, como os jovens;
12. Insta a Comissão a propor, sem demora, um estatuto europeu do artista, estabelecendo um quadro comum para as condições de trabalho e normas mínimas comuns a todos os países da UE, respeitando plenamente as responsabilidades dos Estados-Membros e da UE no tocante ao mercado de trabalho e à política cultural, através da adoção ou aplicação de uma série de orientações coerentes e abrangentes no que diz respeito, nomeadamente, aos contratos, aos meios de representação e gestão coletiva, à segurança social, ao seguro de doença e desemprego, aos regimes de pensões, à fiscalidade direta e indireta, às barreiras não pautais e às assimetrias de informação, que reflita plenamente as exigências formuladas pelo Parlamento na sua resolução de 20 de outubro de 2021 sobre a situação dos artistas e a recuperação cultural na UE[41]; apela à adoção de orientações e à criação de um grupo de trabalho sobre o estatuto dos artistas, utilizando o método aberto de coordenação, a fim de facilitar a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros e acompanhar o progresso relativo à melhoria das condições de trabalho dos artistas;
13. Reitera o seu apelo à criação de um fundo permanente da UE para os meios de comunicação social e editorial, a fim de capacitar a cobertura de notícias independente, salvaguardar a independência dos jornalistas e do jornalismo europeus, e assegurar a liberdade de imprensa, em especial à luz das campanhas de desinformação em grande escala sobre a guerra contra a Ucrânia; insta a Comissão a tomar medidas imediatas, especialmente no que diz respeito aos jornalistas afetados por restrições à liberdade de expressão, e a apoiá-los no âmbito de ações judiciais estratégicas contra a participação pública;
14. Lamenta que não haja uma abordagem coerente e estratégica para o financiamento da iniciativa Novo Bauhaus Europeu (NBE); solicita que o regulamento que estabelece o Horizonte Europa[42] seja alterado no âmbito da sua próxima revisão, a fim de criar uma missão do NBE financiada com 500 milhões de EUR; reconhece que tal pode requerer um aumento do financiamento e do limite máximo da rubrica 1 do QFP; insta a Comissão a propor um novo programa autónomo NBE da UE até ao início do próximo QFP, em conformidade com a convicção de longa data do Parlamento de que as novas iniciativas políticas devem ser acompanhadas por recursos financeiros adequados e novos, evitando uma situação em que o NBE resulte num desvio da ênfase relativamente às prioridades políticas acordadas e numa redução do financiamento de outros programas que já estão subfinanciados, em especial os programas Europa Criativa, Erasmus+ e CES;
15. Insta a Comissão a alargar a ambição da Comunidade de Conhecimento e Inovação dedicada à cultura e à criatividade ao abrigo do Horizonte Europa e a aumentar o seu financiamento, visto que se trata de uma nova abordagem que visa reforçar o vínculo entre a pesquisa, a inovação e as ISCC, bem como fomentar a resiliência dos setores;
16. Reitera o seu pedido de uma maior transparência e de uma revisão exaustiva das despesas da UE com ações multimédia, a fim de assegurar a estabilidade, a previsibilidade e o controlo destas ações;
17. Relembra as possíveis sinergias e complementaridades entre os programas Erasmus+, Europa Criativa e CES por um lado, e outros programas da UE e fontes de financiamento por outro, tal como o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo para uma Transição Justa, o Horizonte Europa, o MRR e o programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores; lamenta que, na prática, estas sinergias e complementaridades não estejam plenamente coordenadas na maioria dos Estados-Membros;
18. Insta a Comissão, apesar de ser necessário o financiamento suficiente para esses programas, a continuar a analisar essas sinergias e complementaridades e a apoiar os Estados-Membros a coordená-las, nomeadamente fornecendo orientações a nível da UE e facilitando a partilha de boas práticas;
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
3.10.2022 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
24 1 1 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
Asim Ademov, Andrea Bocskor, Gianantonio Da Re, Laurence Farreng, Tomasz Frankowski, Romeo Franz, Catherine Griset, Sylvie Guillaume, Hannes Heide, Irena Joveva, Petra Kammerevert, Niyazi Kizilyürek, Predrag Fred Matić, Niklas Nienaß, Peter Pollák, Diana Riba i Giner, Monica Semedo, Andrey Slabakov, Massimiliano Smeriglio, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Maria Walsh, Milan Zver |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Loucas Fourlas, Martina Michels, Salima Yenbou |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
24 |
+ |
ECR |
Andrey Slabakov |
NI |
Andrea Bocskor |
PPE |
Asim Ademov, Loucas Fourlas, Tomasz Frankowski, Peter Pollák, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Maria Walsh, Milan Zver |
RENEW |
Laurence Farreng, Irena Joveva, Monica Semedo, Salima Yenbou |
S&D |
Sylvie Guillaume, Hannes Heide, Petra Kammerevert, Predrag Fred Matić, Massimiliano Smeriglio |
THE LEFT |
Niyazi Kizilyürek, Martina Michels |
VERTS/ALE |
Romeo Franz, Niklas Nienaß, Diana Riba i Giner |
1 |
- |
ID |
Catherine Griset |
1 |
0 |
ID |
Gianantonio Da Re |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS (21.10.2022)
dirigido à Comissão dos Orçamentos
Melhorar o quadro financeiro plurianual 2021-2027: um orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios
Relator de parecer: Loránt Vincze
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Recorda que, em conformidade com o artigo 311.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, «[a] União dota-se dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas»; sublinha, por conseguinte, a importância de um orçamento da UE que seja adequado e esteja ao serviço dos cidadãos da UE;
2. Sublinha que o quadro financeiro plurianual (QFP) deve ser suficientemente flexível para permitir uma resposta adequada da UE, tanto em termos quantitativos como qualitativos, aos desafios imprevistos que afetam todos os cidadãos da UE; assinala que a emergência súbita de crises graves à escala europeia – como a pandemia e a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia –, as respetivas repercussões económicas e o investimento financeiro sem precedentes feito pela UE testaram o QFP e sublinharam a necessidade de este ser reforçado e gerido duma forma mais flexível, mas sustentável; considera, por isso, necessária uma revisão abrangente do QFP e convida a Comissão a proceder a uma revisão aprofundada do funcionamento do atual QFP e a apresentar – o mais rapidamente possível e o mais tardar no primeiro trimestre de 2023 – uma proposta legislativa para uma revisão abrangente do QFP;
3. Recorda que, nos termos do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020[43], sempre que tenha sido apresentada uma proposta de novo QFP ou de revisão substancial, as instituições se comprometeram a procurar estabelecer modalidades específicas de cooperação e diálogo entre si, ao longo de todo o processo conducente à sua adoção; reafirma o seu compromisso para com o acordo supramencionado e manifesta a sua disponibilidade para colaborar com as outras instituições a fim de conceber e aplicar soluções orçamentais ambiciosas e preparadas para o futuro;
4. Salienta que o orçamento da UE depende demasiado das contribuições nacionais e que são necessários mais recursos próprios verdadeiros para aumentar e diversificar as fontes de receitas da UE e apoiar os objetivos políticos da União, em consonância com as suas ambições políticas; convida a Comissão a propor novos recursos próprios adicionais antes do prazo do final de 2023 previsto no roteiro juridicamente vinculativo para o atual QFP; salienta que o cabaz de novos recursos próprios deve imperativamente cobrir, pelo menos, as despesas relacionadas com o reembolso do Instrumento Europeu de Recuperação; reitera a necessidade duma execução rápida dos novos regimes de recursos próprios após a sua adoção; salienta que a introdução de novos recursos próprios reforça consideravelmente a capacidade orçamental da União;
5. Recorda que a Conferência sobre o Futuro da Europa propôs o reforço do orçamento da União através de novos recursos próprios[44] e que o Parlamento Europeu deve poder decidir sobre o orçamento da União, tal como é o direito dos parlamentos a nível nacional[45]; solicita, neste contexto, que o Parlamento Europeu seja mais estreitamente associado à Comissão e ao Conselho no processo de adoção de novos recursos próprios; sublinha que uma maior participação do Parlamento Europeu reforçaria o controlo democrático do lado das receitas do orçamento;
6. Recorda a necessidade de assegurar um melhor controlo parlamentar a nível da UE – nomeadamente através da aplicação da Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o controlo orçamental[46] – das novas propostas baseadas no artigo 122.º do TFUE suscetíveis de ter uma incidência significativa no orçamento da União;
7. Recorda, neste contexto, o princípio da unidade orçamental e a sua importância vital para um controlo democrático eficaz; insiste em que os instrumentos fora do orçamento apenas podem ser soluções temporárias para aumentar o financiamento;
8. Assinala a aplicação, por parte da Comissão, do Regulamento sobre a condicionalidade do Estado de direito[47], que estabelece as regras necessárias para a proteção do orçamento da União em caso de violações dos princípios do Estado de direito nos Estados-Membros que afetem ou sejam seriamente suscetíveis de afetar, de forma suficientemente direta, a boa gestão financeira do orçamento da União ou a proteção dos interesses financeiros da União; recorda os acórdãos históricos do Tribunal de Justiça Europeu no que diz respeito ao regulamento[48]; salienta a importância de obrigações precisas e insta a Comissão a reforçar a sua supervisão dos marcos e metas a cumprir pelos Estados-Membros;
9. Reitera o seu apelo à abolição, o mais rapidamente possível, de todos os abatimentos e mecanismos de correção orçamental, por forma a assegurar um tratamento equitativo e a solidariedade entre os Estados-Membros; convida a Comissão a prestar informações para além da atual abordagem contabilística restrita em matéria de prestação de informações sobre os saldos líquidos dos Estados-Membros; convida ainda a Comissão a criar novos indicadores orçamentais adicionais centrados no valor acrescentado europeu decorrente da participação nas políticas da UE; salienta que as dotações anuladas devem permanecer no orçamento da UE e não voltar a ser transferidas para os Estados-Membros;
10. Reitera o seu apelo à ativação da cláusula-ponte prevista no artigo 312.º, n.º 2, do TFUE, de modo a permitir que o Conselho a adote o Regulamento QFP por maioria qualificada; recorda as suas propostas no sentido de aplicar o processo legislativo ordinário para a adoção do Regulamento QFP;
11. Apela a uma reflexão aprofundada sobre a duração do ciclo do QFP, tendo em conta os princípios da estabilidade, da flexibilidade e da legitimidade democrática; salienta que o alinhamento do ciclo do QFP com os mandatos do Parlamento Europeu e da Comissão poderia contribuir para o reforço do debate democrático sobre as prioridades da UE em matéria de despesas, bem como para o controlo parlamentar;
12. Reitera que a Conferência sobre o Futuro da Europa merece um seguimento sério por parte das instituições; destaca que a Conferência sobre o Futuro da Europa proporcionou um impulso adicional para uma revisão do atual QFP; sugere que seja incluída entre os temas da Convenção Europeia uma reflexão sobre a dimensão institucional do orçamento da UE, incluindo os processos de tomada de decisão, tal como solicitado pelo Parlamento na sua resolução de 9 de junho de 2022[49];
13. Realça a sua opinião de que o debate sobre a reforma institucional da UE deve incluir reflexões sobre a arquitetura orçamental da União, a salvaguarda do método comunitário e a necessidade de assegurar que o Parlamento seja plenamente associado ao processo de tomada de decisão; considera que o debate também deve abordar formas de receber reações mais estruturadas dos cidadãos sobre as suas expectativas acerca das prioridades de despesa da União e de reforçar a transparência orçamental e a responsabilização, nomeadamente sobre a questão das contribuições financeiras de países terceiros para a UE;
14. Exorta a debater de que forma o artigo 311.º, n.º 3, do TFUE deve ser alterado de modo a permitir que o Parlamento dê, pelo menos, a sua aprovação no processo de adoção de novos recursos próprios.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
17.10.2022 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
22 6 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Gerolf Annemans, Gabriele Bischoff, Damian Boeselager, Włodzimierz Cimoszewicz, Gwendoline Delbos-Corfield, Salvatore De Meo, Pascal Durand, Daniel Freund, Sandro Gozi, Laura Huhtasaari, Zdzisław Krasnodębski, Victor Negrescu, Giuliano Pisapia, Paulo Rangel, Antonio Maria Rinaldi, Helmut Scholz, Sven Simon, László Trócsányi, Guy Verhofstadt, Loránt Vincze |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Vladimír Bilčík, Nathalie Colin-Oesterlé, Alin Mituța |
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Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Isabel García Muñoz, Manolis Kefalogiannis, Petros Kokkalis, Nicola Procaccini, Nacho Sánchez Amor |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
22 |
+ |
PPE |
Vladimír Bilčík, Nathalie Colin Oesterlé, Salvatore De Meo, Manolis Kefalogiannis, Paulo Rangel, Sven Simon, Loránt Vincze |
Renew |
Pascal Durand, Sandro Gozi, Alin Mituța, Guy Verhofstadt |
S&D |
Gabriele Bischoff, Włodzimierz Cimoszewicz, Isabel García Muñoz, Victor Negrescu, Giuliano Pisapia, Nacho Sánchez Amor |
The Left |
Petros Kokkalis, Helmut Scholz |
Verts/ALE |
Damian Boeselager, Gwendoline Delbos Corfield, Daniel Freund |
6 |
- |
ECR |
Zdzisław Krasnodębski, Nicola Procaccini |
ID |
Gerolf Annemans, Laura Huhtasaari, Antonio Maria Rinaldi |
NI |
László Trócsányi |
0 |
0 |
|
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
17.11.2022 |
|
|
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
26 2 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Robert Biedroń, Olivier Chastel, Andor Deli, Eider Gardiazabal Rubial, Vlad Gheorghe, Francisco Guerreiro, Valérie Hayer, Joachim Kuhs, Pierre Larrouturou, Janusz Lewandowski, Margarida Marques, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Karlo Ressler, Bogdan Rzońca, Nils Ušakovs, Rainer Wieland |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Damian Boeselager, Ilan De Basso, Jens Geier, Elisabetta Gualmini, Henrike Hahn, Martin Hojsík, Younous Omarjee, Eva Maria Poptcheva, Petri Sarvamaa |
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Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Clara Aguilera, Krzysztof Hetman, Marlene Mortler, Barbara Thaler |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
26 |
+ |
PPE |
Krzysztof Hetman, Janusz Lewandowski, Marlene Mortler, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Karlo Ressler, Petri Sarvamaa, Barbara Thaler, Rainer Wieland |
RENEW |
Olivier Chastel, Vlad Gheorghe, Valérie Hayer, Martin Hojsík, Eva Maria Poptcheva |
S&D |
Clara Aguilera, Robert Biedroń, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Elisabetta Gualmini, Pierre Larrouturou, Margarida Marques, Nils Ušakovs |
THE LEFT |
Younous Omarjee |
VERTS/ALE |
Damian Boeselager, Francisco Guerreiro, Henrike Hahn |
2 |
- |
ID |
Joachim Kuhs |
NI |
Andor Deli |
2 |
0 |
ECR |
Bogdan Rzońca |
S&D |
Ilan De Basso |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
- [1] JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.
- [2] JO C 444 I de 22.12.2020, pp. 1‑6.
- [3] JO C 445 de 29.10.2021, p. 252.
- [4] JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.
- [5] JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.
- [6] JO L 433 I de 22.12.2020, p. 1.
- [7] JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
- [8] JO C 428 de 13.12.2017, p. 10.
- [9] Textos aprovados, P9_TA(2022)0366.
- [10] Textos aprovados, P9_TA(2022)0309.
- [11] Textos aprovados, P9_TA(2022)0254.
- [12] Textos aprovados, P9_TA(2022)0219.
- [13] JO C 224 de 8.6.2022, p. 37.
- [14] JO C 184 de 5.5.2022, p. 179.
- [15] JO C 445 de 29.10.2021, p. 240.
- [16] JO C 371 de 15.9.2021, p. 110.
- [17] JO C 202 de 28.5.2021, p. 31.
- [18] JO C 363 de 28.10.2020, p. 179.
- [19] Proposta de regulamento, de 19 de julho de 2022, relativo ao estabelecimento de um instrumento para reforçar a indústria europeia da defesa através da contratação pública colaborativa (COM(2022)0349).
- [20] COM(2022)0595, COM(2022)0596, COM(2022)0597.
- [21] https://unstats.un.org/sdgs/report/2022/The-Sustainable-Development-Goals-Report-2022.pdf
- [22] Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.º 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho, JO L 209 de 14.6.2021, p. 1.
- [23] Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).
- [24] Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (JO L 433I de 22.12.2020, p. 1).
- [25] Encontravam-se presentes no momento da votação final: Abir Al‑Sahlani, Mathilde Androuët, Attila Ara‑Kovács, Bartosz Arłukowicz, Simona Baldassarre, Marek Paweł Balt, Aurélia Beigneux, Hildegard Bentele, Sergio Berlato, Monika Beňová, Michael Bloss, Simona Bonafè, Biljana Borzan, Delara Burkhardt, Pascal Canfin, Sara Cerdas, Mohammed Chahim, Asger Christensen, Nathalie Colin‑Oesterlé, Anna Deparnay‑Grunenberg, Estrella Durá Ferrandis, Matthias Ecke, Bas Eickhout, Cyrus Engerer, Agnès Evren, Pietro Fiocchi, Heléne Fritzon, Malte Gallée, Andreas Glück, Catherine Griset, Anja Hazekamp, Krzysztof Hetman, Martin Hojsík, Pär Holmgren, Jan Huitema, Yannick Jadot, Radan Kanev, Ondřej Knotek, Petros Kokkalis, Ewa Kopacz, Joanna Kopcińska, Peter Liese, César Luena, Javi López, Marian‑Jean Marinescu, Liudas Mažylis, Marina Mesure, Tilly Metz, Silvia Modig, Dolors Montserrat, Alessandra Moretti, Ville Niinistö, Ljudmila Novak, Grace O'Sullivan, João Pimenta Lopes, Jessica Polfjärd, Nicola Procaccini, Luisa Regimenti, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Silvia Sardone, Christel Schaldemose, Christine Schneider, Günther Sidl, Ivan Vilibor Sinčić, Maria Spyraki, Eugen Tomac, Nils Torvalds, Véronique Trillet‑Lenoir, Edina Tóth, Alexandr Vondra, Mick Wallace, Pernille Weiss, Sarah Wiener, Michal Wiezik, Tiemo Wölken, Anna Zalewska
- [26] Consagrar 30 % das despesas da União aos objetivos em matéria de clima e atingir níveis de despesa anual com a biodiversidade de, pelo menos, 7,5 % em 2024, aumentando para 10 % em 2026 e 2027.
- [27] Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.LI.2020.433.01.0028.01.POR).
- [28]https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/793eb6ec-dbd6-11ec-a534-01aa75ed71a1 (p. 14)
- [29] https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR22_09/SR_Climate-mainstreaming_PT.pdf
- [30] https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2022/732007/IPOL_STU(2022)732007_EN.pdf
- [31] https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2021-0432_PT.html
- [32] Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 11).
- [33] Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional-Europa Global e que altera e revoga a Decisão n.º 466/2014/UE e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 da Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho (JO L 209 de 14.6.2021, p. 1).
- [34] Agência Europeia do Ambiente.
- [35] Agência Europeia dos Produtos Químicos.
- [36] Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.
-
[37] Encontravam‑se presentes no momento da votação final:
Anna Cavazzini, (presidente), Andrus Ansip (vice‑presidente), Maria Grapini (vice‑presidente), Krzysztof Hetman (vice‑presidente), Marc Angel, Pablo Arias Echeverría, Alessandra Basso, Brando Benifei, Adam Bielan, Biljana Borzan, Vlad‑Marius Botoş, Marco Campomenosi, Deirdre Clune, David Cormand, Maria da Graça Carvalho, Alexandra Geese, Sandro Gozi, Virginie Joron, Eugen Jurzyca,Arba Kokalari, Marcel Kolaja, Andrey Kovatchev, Moritz Körner, Jean‑Lin Lacapelle, Morten Løkkegaard, Adriana Maldonado López, Antonius Manders, Beata Mazurek, Anne‑Sophie Pelletier, Miroslav Radačovský, René Repasi, Antonio Maria Rinaldi, Massimiliano Salini, Christel Schaldemose, Tomislav Sokol, Ivan Štefanec, Marc Tarabella, Kim Van Sparrentak, Loránt Vincze, Marion Walsmann, Kosma Złotowski, Carlos Zorrinho, Marco Zullo. - [38] JO L 348 de 20.12.2013, p. 1.
- [39] Relatório Especial n.º 09/2022 do Tribunal de Contas Europeu: «Despesas relativas ao clima no orçamento da UE para 2014-2020 – os números são inferiores ao comunicado», Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2022.
- [40] Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de março de 2022, sobre o QFP 2021-2027: luta contra as estruturas oligárquicas, proteção dos fundos da União contra a fraude e conflitos de interesses, JO C 361 de 20.9.2022, p. 15.
- [41] JO C 184 de 5.5.2022, p. 88.
- [42] Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa – Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1290/2013 e (UE) n.º 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1).
- [43] Ponto15 do Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (JO L 433I de 22.12.2020, p. 28).
- [44] Conferência sobre o Futuro da Europa, proposta 16.
- [45] Conferência sobre o Futuro da Europa, proposta 38.4, terceiro travessão.
- [46] Ponto 2 da Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o controlo orçamental das novas propostas baseadas no artigo 122.º do TFUE suscetíveis de ter uma incidência significativa no orçamento da União (JO C 444 I de 22.12.2020, p. 5).
- [47] Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 1).
- [48] Processos C-156/21, ECLI: EU:C:2022:97, e C-157/21, ECLI: EU:C:2022:98.
- [49] Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2022, sobre a convocação de uma convenção para a revisão dos Tratados. Textos aprovados, P9_TA(2022)0244.