Relatório - A9-0045/2023Relatório
A9-0045/2023

RELATÓRIO sobre a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, fazendo o balanço do funcionamento do SEAE e tendo em vista uma UE mais forte no mundo

6.3.2023 - (2021/2065(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Urmas Paet


Processo : 2021/2065(INI)
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A9-0045/2023
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A9-0045/2023
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PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, fazendo o balanço do funcionamento do SEAE e tendo em vista uma UE mais forte no mundo

(2021/2065(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 21.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE), que estipula que o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança assiste o Conselho e a Comissão na garantia da coerência entre os diferentes domínios da ação externa da União,

 Tendo em conta o artigo 21.º, n.º 1, do TUE, que estipula que a atuação da União na cena internacional assenta nos princípios que presidiram à sua criação, desenvolvimento e alargamento, e que é seu objetivo promover em todo o mundo,

 Tendo em conta o artigo 26.º, n.º 2, do TUE, nos termos do qual o Conselho e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança asseguram a unidade, coerência e eficácia da ação da União,

 Tendo em conta o artigo 35.º do TUE, segundo o qual as missões diplomáticas e consulares dos Estados‑Membros e as delegações da União contribuem para a execução do direito de proteção dos cidadãos da União no território dos países terceiros,

 Tendo em conta o artigo 36.º do TUE, que estabelece que o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança consulta regularmente o Parlamento sobre os principais aspetos e as opções fundamentais da política externa e de segurança comum e da política comum de segurança e defesa, o informa sobre a evolução dessas políticas e assegura que as opiniões do Parlamento sejam devidamente tidas em conta,

 Tendo em conta o artigo 42.º do TUE, que confere ao Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança poderes para apresentar propostas no domínio da política comum de segurança e defesa, incluindo o lançamento de missões, com recursos nacionais e da União,

 Tendo em conta o artigo 167.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que dispõe que a União incentiva a cooperação entre Estados‑Membros e, se necessário, apoia e completa a sua ação nos domínios da melhoria do conhecimento e da divulgação da cultura e da história dos povos europeus, da conservação e salvaguarda do património cultural de importância europeia, dos intercâmbios culturais não comerciais e da criação artística e literária, incluindo o setor audiovisual,

 Tendo em conta o artigo 167.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelece que a União e os Estados‑Membros devem incentivar a cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais competentes no domínio da cultura, em especial com o Conselho da Europa,

 Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 26 de julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa[1] (a seguir designada «Decisão SEAE»), e, em especial, o artigo 9.º e o artigo 13.º, n.º 3, que estabelece que, até meados de 2013, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança deve proceder a uma avaliação da organização e do funcionamento do SEAE que deve incidir, nomeadamente, sobre a execução das disposições dos n.os 6 e 8 do artigo 6.º da Decisão SEAE relativamente ao equilíbrio geográfico, acompanhada, se for caso disso, de uma proposta legislativa de alteração da decisão,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 14 de novembro de 2022, sobre as mulheres, a paz e a segurança,

 Tendo em conta a declaração, de 20 de julho de 2010, da Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança[2] (VP/AR) sobre a situação na Venezuela,

 Tendo em conta a sua Recomendação, de 13 de junho de 2013, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice‑Presidente da Comissão Europeia, ao Conselho e à Comissão, sobre a revisão de 2013 da organização e do funcionamento do SEAE[3],

 Tendo em conta o discurso de abertura proferido pelo Alto Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice‑Presidente da Comissão na Conferência Anual de Embaixadores da União Europeia 2022,

 Tendo em conta a sua Recomendação, de 23 de novembro de 2022, ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, referente à nova estratégia da UE para o alargamento[4],  – Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de janeiro de 2023, sobre a execução da Política Externa e de Segurança Comum – Relatório anual de 2022[5], e a sua Resolução, de 18 de janeiro de 2023, sobre a execução da política comum de segurança e defesa (relatório anual de 2022)[6],

 Tendo em conta o Plano de Ação da UE sobre as mulheres, a paz e a segurança (MPS) 2019‑2024, de 5 de julho de 2019,

 Tendo em conta a Bússola Estratégica da UE para a Segurança e a Defesa, adotada em 21 de março de 2022,

 Tendo em conta o artigo 118.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0045/2023),

A. Considerando que os Tratados esclarecem que o papel do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) consiste em apoiar o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice‑Presidente da Comissão e trabalhar em colaboração com os serviços diplomáticos dos Estados‑Membros[7]; que o SEAE deve ser consultado pela Comissão em questões relacionadas com a ação externa da UE no exercício das suas funções;

B. Considerando que, para alcançar o objetivo estratégico de desenvolver o seu papel de liderança mundial, a UE deve continuar a liderar no reforço das parcerias multilaterais sobre as prioridades mundiais, em particular da sua parceria com as Nações Unidas e a sua cooperação abrangente e aberta com a NATO, com outros países que partilham das mesmas ideias e com organizações internacionais, nomeadamente visando uma cooperação reforçada e ainda mais abrangente, coerente e aberta com a NATO, e na proteção e promoção da liberdade, da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos a nível mundial;

C. Considerando que chegou o momento de reformar o processo decisório da UE, fazendo assim um uso pleno e mais eficaz dos instrumentos de poder coercivo e de influência da UE, nomeadamente através da introdução imediata da votação por maioria qualificada (VMQ) para a tomada de decisões em determinados domínios da política externa da UE, como as sanções, os direitos humanos e a proteção do direito internacional, com exceção das decisões que criam missões ou operações militares com um mandato executivo no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD), para as quais deve continuar a ser exigida a unanimidade, assegurando simultaneamente que as ações externas e internas da UE estão interligadas de forma coerente;

D. Considerando que a UE deve continuar a avançar rumo à sua própria diplomacia europeia autónoma em todos os domínios, nomeadamente a diplomacia pública e cultural, económica, climática, digital e cibernética, entre outras, liderada por um serviço diplomático da UE que seja apoiado por uma cultura diplomática comum com base numa perspetiva da UE;

E. Considerando que é crucial reforçar as relações culturais internacionais da UE e a diplomacia cultural enquanto pontes para promover a compreensão e as relações mútuas a nível mundial, porquanto se tornaram uma ferramenta diplomática valiosa para a UE e uma parte fundamental do seu poder de influência;

F. Considerando que a crise geopolítica e humana mundial demonstra a necessidade de a UE obter informações credíveis e em primeira mão sobre ameaças externas atuais e potenciais para a UE, a fim de poder reagir rápida e eficazmente e proteger melhor os seus interesses no estrangeiro;

G. Considerando que é necessário reforçar a ação externa da União e o SEAE mediante instrumentos e recursos próprios, autónomos e permanentes da UE para os assuntos externos, a proteção e a promoção dos direitos humanos e a segurança e a defesa, para que a União seja um interveniente global credível e de pleno direito, bem como para poder prosseguir e concretizar eficazmente os seus objetivos e defender os seus valores em todo o mundo;

H. Considerando que o papel do SEAE está no cerne da execução das políticas externa, de segurança e de defesa da UE e que deve indicar a via a seguir para uma abordagem mais abrangente, nomeadamente direções‑gerais da Comissão, como a Direção‑Geral das Parcerias Internacionais (DG INTPA), a Direção‑Geral da Política de Vizinhança e das Negociações de Alargamento (DG NEAR), entre outras; que, no seu discurso na Conferência Anual de 2022 dos Embaixadores da UE, o VP/AR identificou lacunas no serviço diplomático da UE e nas políticas externas da UE no seu conjunto e solicitou que fossem tratadas de forma eficaz, no intuito de reforçar a sua capacidade e eficiência e a eficácia das políticas; que o SEAE enfrenta uma situação de disparidade entre expetativas e capacidades e carece de poderes de decisão; que o SEAE deve ser alvo de uma reforma com vista a reforçar o papel da UE como um interveniente mais pró‑ativo e resistente no âmbito da ordem internacional;

I. Considerando que, em conformidade com o artigo 9.º da Decisão SEAE, o Alto Representante deve assegurar a coordenação política geral e a unidade, coerência e eficácia da ação externa da União, ao passo que o SEAE deve contribuir para o ciclo de programação e gestão dos instrumentos de financiamento externo da UE, incluindo as dotações por país e os programas indicativos nacionais e regionais;

J. Considerando que a agressão militar não provocada, injustificada e ilegal da Federação da Rússia contra a Ucrânia que começou em 24 de fevereiro de 2022 constitui uma violação flagrante do direito internacional, da Carta das Nações Unidas e dos princípios consagrados na Ata Final de Helsínquia de 1975 e no Memorando de Budapeste de 1994, e compromete gravemente a segurança e a estabilidade na Europa e no mundo; que esta guerra de agressão contra a Ucrânia alterou radicalmente o panorama da segurança na Europa, nomeadamente ao aumentar a instabilidade na vizinhança da UE; que esta nova realidade ilustra a necessidade premente de dar prioridade à eficácia da política externa e de segurança da UE, mediante o reforço da sua capacidade de agir para proteger os nossos valores e interesses e para promover os princípios consagrados no artigo 21.º do TUE; que a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou várias resoluções que condenam a agressão russa contra a Ucrânia; que é fundamental lutar contra a impunidade entre os altos funcionários na Rússia e outros intervenientes que tenham contribuído para a guerra de agressão na Ucrânia;

K. Considerando que as alterações no contexto geopolítico dos últimos anos, designadamente a pandemia de COVID‑19 e a agressão russa na Ucrânia, reforçaram significativamente os pedidos para que a UE mobilize países parceiros e desenvolva alianças regionais e mundiais assentes nas prioridades estratégicas da UE e, em simultâneo, evidenciaram a má compreensão da perspetiva da UE em países parceiros de todo o mundo, bem como os limites da influência política da UE;

L. Considerando que a UE, a sua política externa e de segurança comum (PESC) e a PCSD são cada vez mais alvo de campanhas de desinformação, o que exige uma política de comunicação estratégica mais sólida por parte do SEAE;

M. Considerando que a determinação do Parlamento em proteger e defender a União e os valores e princípios que lhe estão subjacentes, como os princípios da integridade territorial, da soberania nacional e da ordem internacional assente em regras, deve ser acompanhada de estruturas institucionais e decisões adequadas para o diálogo e a cooperação interinstitucionais e externos e de vontade política;

N. Considerando que a gestão da ação externa da UE deve ser alvo de reforma, a fim de alcançar uma cultura diplomática comum da UE, superar a falta de clareza e aumentar a confiança dos Estados‑Membros ao utilizar o espaço pragmático criado pelas recentes crises; que o artigo 24.º, n.º 3, do TUE é crucial para a eficácia da política externa da UE, uma vez que obriga os Estados‑Membros a apoiar ativamente e sem reservas a política externa e de segurança da União, num espírito de lealdade e solidariedade mútua, e a apoiar a ação da União neste domínio; que estas reformas devem permitir a adaptação da UE ao atual contexto geopolítico, clarificar a divisão de tarefas entre o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice‑Presidente da Comissão, o Presidente do Conselho Europeu, a Presidente da Comissão e os outros comissários responsáveis pelas relações externas, reduzir as rivalidades persistentes entre serviços na Comissão, e definir os limites e as competências do SEAE, da Comissão, do Conselho e das estruturas dos Estados‑Membros de forma que reflita devidamente o papel específico atribuído ao Alto Representante na ação externa da UE e evite duplicações na ação externa da UE; que existe potencial para melhorar a relação de cooperação entre o VP/AR e o seu serviço com o Presidente do Conselho Europeu e o seu gabinete, o que poderá ajudar a aumentar a confiança dos Estados‑Membros no papel desempenhado pelo VP/AR, pelo SEAE e pelo Presidente do Conselho Europeu;

O. Considerando que, para se ter efetivamente em conta a liberdade religiosa nas políticas externas da UE, é essencial compreender a forma como as sociedades são condicionadas e influenciadas pelas religiões e por outras formas de crença; que as orientações da UE sobre a promoção e defesa da liberdade de religião e de convicção são, neste contexto, um instrumento importante para o SEAE; que o conhecimento e a aplicação das orientações pelas delegações da UE podem ser melhorados, sobretudo para ter em conta circunstâncias específicas de cada país; que há muito que o Grupo dos Direitos Humanos (COHOM) do Conselho deveria ter realizado uma avaliação formal das referidas orientações;

P. Considerando que o papel e a capacidade de o SEAE definir a orientação estratégica e contribuir para a aplicação dos instrumentos financeiros externos da UE devem ser reforçados;

Q. Considerando que a dimensão e os perfis do pessoal das delegações da UE devem refletir os interesses globais estratégicos da União, bem como os seus interesses específicos em cada país parceiro;

1. Recomenda ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança:

(a) Que tomem medidas eficazes para melhorar a coordenação e a integração da política externa da UE e a dimensão externa das políticas internas da UE, particularmente a migração, o comércio e a energia; que assegurem que a cooperação para o desenvolvimento, a política comercial e a política de segurança e defesa sejam coerentes e consistentes com os objetivos gerais da PESC e da PCSD da UE, como consagrado no artigo 21.º do TUE e na abordagem integrada da UE em matéria de crises e conflitos externos, bem como com os valores e princípios em que a União assenta;

(b) Que reforcem a estrutura de coordenação estratégica composta por todos os comissários pertinentes, o VP/AR e os serviços da Comissão e do SEAE, no intuito de assegurar a coerência, a sinergia, a transparência e a responsabilização da ação externa da UE, notadamente dos seus instrumentos de financiamento externo, de outras políticas e programas pertinentes e da coerência das políticas para o desenvolvimento;

(c) Que asseverem o papel de liderança do VP/AR enquanto mediador entre a PESC e as relações externas da UE, visando garantir o mais elevado nível de coordenação e coerência na ação externa da UE, nomeadamente a estreita cooperação do VP/AR com o colégio dos comissários, a fim de coordenar a dimensão externa das políticas internas da UE e reforçar a coordenação da ação externa dos Estados‑Membros;

(d) Que assegurem que todas as ações e políticas externas da União contribuam para a obrigação decorrente do Tratado de consolidar e apoiar a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e os princípios do direito internacional;

(e) Que garantam que a responsabilidade geral e o papel de liderança institucional na condução de todas as relações externas da UE caibam ao SEAE, designadamente no que diz respeito às dimensões externas das políticas internas, e que o Alto Representante tenha primazia em caso de divergências no seio do grupo de comissários de Uma Europa mais Forte no Mundo;

(f) Que atualizem a Decisão SEAE com vista a aumentar o efeito de alavanca do SEAE, reforçando‑o, aperfeiçoando os seus instrumentos e aumentando a sua legitimidade; que sublinhem que a atualização da Decisão SEAE supramencionada deve ter por objetivo reforçar a sua autonomia da perspetiva da UE, reforçar a estrutura do SEAE e dispor de maiores recursos;

(g) Que aumentem o efeito de alavanca e a eficácia da política externa da UE ao garantir a plena utilização da VMQ em determinados domínios da política externa, como os direitos humanos e a proteção do direito internacional, e na imposição de sanções, com exceção de decisões que deem origem à criação e ao envio de missões ou operações militares com um mandato executivo no âmbito da PCSD, para as quais deve continuar a ser exigida a unanimidade, tal como previsto no Tratado; que tenham presente que, mesmo no âmbito da VMQ, o objetivo deve ser alcançar o maior consenso possível e, se possível, a unanimidade; que explorem outras opções que possam ser implementadas nesse interregno, como a introdução de uma «obrigação de resultado» que exija que os Estados‑Membros continuem a debater uma determinada questão até que seja tomada uma decisão;

(h) Que permitam que a UE e os seus Estados‑Membros falem a uma só voz na ONU e noutros fóruns multilaterais; que reafirmem que o Parlamento considera que, a fim de defender os seus objetivos e interesses, a UE deve procurar alcançar posições comuns sobre as questões apresentadas ao Conselho de Segurança através da coordenação no Conselho e entre as instituições da UE; que melhorem o funcionamento e o impacto político da representação da UE nas organizações internacionais, nomeadamente ao atualizar as suas estruturas institucionais, em especial nos organismos e nas agências especiais da ONU; 

(i)  Que apresentem propostas sólidas sobre a forma de alcançar e garantir um lugar próprio e permanente da União, além dos lugares dos Estados‑Membros, em todos os fóruns multilaterais, nomeadamente no Conselho de Segurança das Nações Unidas, a fim de reforçar a visibilidade, a coerência e a credibilidade da UE no mundo;

(j) Que trabalhem em conjunto com parceiros que partilhem das mesmas ideias para fazer face ao domínio de países não democráticos em alguns dos organismos mais importantes nas organizações internacionais, nomeadamente na ONU e nas suas agências; que reforcem as diligências diplomáticas em todos os Estados que se abstiveram ou não participaram na votação das resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas de 2 de março e de 12 de outubro, a fim de explicar a gravidade da agressão russa e a necessidade de uma resposta unânime da comunidade internacional;

(k) Que reconheçam o papel distinto e o valor da diplomacia parlamentar no complemento e no reforço da visibilidade e do impacto da ação externa da UE; que assegurem que o Parlamento está efetivamente integrado na ação e nas políticas externas da UE como um interveniente integral da «Equipa Europa»;

(l) Que estudem e iniciem reformas que visem tornar o processo decisório da PCSD mais flexível e eficiente, quer aproveitando o potencial inexplorado dos Tratados, quer propondo, quando adequado, que as alterações aos Tratados sejam decididas no âmbito de uma convenção na sequência da Conferência sobre o Futuro da Europa;

(m) Que demonstrem flexibilidade e criatividade de modo a evitar que um Estado‑Membro ou um pequeno grupo de Estados‑Membros crie obstáculos a intervenções ou outras formas de atuação no domínio da ação externa da UE;

(n) Que aperfeiçoem instrumentos, desenvolvendo instrumentos próprios, autónomos e permanentes da UE na sua ação externa e alinhando toda a ação externa com os Tratados, nos termos dos quais a UE deve alcançar um grau cada vez maior de convergência das ações dos Estados‑Membros, o que exige que seja atribuído ao SEAE um papel mais claro e a afirmação da liderança de forma pró‑ativa no desenvolvimento de políticas, para que possam ser formadas políticas conduzidas, definidas e aplicadas com base na solidariedade política mútua entre os Estados‑Membros;

(o) Que utilizem mais ativamente o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos; que criem um novo regime de sanções específico para pessoas e entidades responsáveis por corrupção em grande escala;

(p) Que aumentem a legitimidade da política externa e de segurança da UE trabalhando mais estreitamente com os Estados‑Membros para promover o seu apoio ativo e sem reservas à política, bem como uma cooperação leal e solidariedade mútua, em consonância com os princípios consagrados no artigo 24.º do TUE;

(q) Que apoiem plenamente a participação e o envolvimento ativo das delegações da UE na proteção e promoção dos direitos humanos em países terceiros; que velem por que os Estados‑Membros e as suas embaixadas estejam também plenamente envolvidos na proteção e promoção dos direitos humanos e as definam como prioritárias, o que não deve ser realizado apenas pelas delegações da UE em geral;

Aumentar o efeito de alavanca

(r) Que integrem plenamente o princípio «mais por mais» nas relações com os países terceiros, segundo o qual a UE desenvolverá parcerias mais fortes com aqueles que partilham os princípios da PESC e da PCSD e os valores fundamentais da União; que, em contrapartida, apliquem o princípio «menos por menos» relativamente a países terceiros que demonstrem um manifesto desrespeito pelos direitos humanos e pelo direito internacional, adaptando, em conformidade, o nível e a intensidade da participação da UE, particularmente em termos de cooperação para o desenvolvimento, benefícios comerciais e acesso a programas da UE; que assegurem que os países candidatos se associem plenamente às políticas da PESC e às sanções da UE e garantir que estas últimas não possam ser contornadas;

(s)  Que tenham em conta, ao estabelecer dotações financeiras na programação do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI)‑Europa Global e do Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão (IPA III), o historial dos países parceiros no que toca à aplicação de acordos e compromissos internacionais, designadamente a Agenda 2030, as convenções internacionais em matéria de direitos humanos e o Acordo de Paris, bem como o cumprimento de quaisquer relações contratuais com a União, e trabalhar no sentido de desenvolver parcerias e alianças mais fortes com países que partilham os valores e princípios fundamentais da UE e contribuem para um multilateralismo assente em regras;

(t) Que adaptem a estrutura do SEAE para desenvolver prioridades estratégicas e permitir que este assuma uma posição de liderança nas ações da UE, designadamente no que toca às novas políticas de alargamento, às ameaças híbridas, às ciberameaças e à desinformação, ao desenvolvimento de instrumentos de defesa e a outros desafios emergentes em função das evoluções geopolíticas fundamentais em curso, mormente da guerra de agressão russa contra a Ucrânia; que afetem recursos de acordo com estas prioridades, evitando ao mesmo tempo trabalhar de forma isolada; que intensifiquem os esforços para combater a ingerência estrangeira nos processos democráticos nos países parceiros da UE, notadamente através da propagação de desinformação manipuladora, e aumentar os recursos e os conhecimentos especializados do SEAE e das delegações da UE em matéria de diplomacia climática;

(u) Que garantam que a estrutura e o pessoal do SEAE refletem adequadamente a necessidade contínua de desenvolver e manter conhecimentos geográficos especializados, nomeadamente na sua sede, e relações bilaterais sólidas com países em todo o mundo, uma vez que se trata da pedra angular para promover alianças e parcerias regionais e multilaterais eficazes e transformar a UE num interveniente mundial eficaz; que tomem medidas para assegurar que as ações do SEAE sejam devidamente informadas e fundamentadas por conhecimentos geográficos e temáticos especializados; que velem por que os departamentos geográficos na sede disponham de pessoal suficiente, no intuito de facultar atempadamente conhecimentos especializados de qualidade para ações temáticas personalizadas em todo o mundo;

(v) Que assegurem que o SEAE afirme eficazmente a sua liderança nas etapas estratégicas para a programação plurianual dos instrumentos de ação externa, nomeadamente a fixação das dotações nacionais e regionais e a preparação da sua próxima revisão intercalar e que, para esse efeito, o SEAE tenha a visão estratégica, os conhecimentos especializados, o pessoal e os recursos para assumir um papel de liderança;

(w) Que melhorem a flexibilidade e a coordenação operacionais do SEAE e das delegações da UE para responder a questões e desafios emergentes de forma mais rápida e eficaz; que criem um sistema de alerta rápido para que o SEAE e o Parlamento Europeu sejam devidamente informados sobre a situação no terreno;

(x) Que garantam que o SEAE possa selecionar e recrutar o seu pessoal diplomático permanente da UE; que desenvolvam um sistema de evolução da carreira para diplomatas e funcionários da UE no SEAE, de modo a garantir um equilíbrio nos lugares de chefia no SEAE;

(y) Que avaliem os desafios criados pelo destacamento temporário dos diplomatas dos Estados‑Membros para o SEAE que depois regressam aos seus serviços diplomáticos nacionais;

(z) Que melhorem a coordenação interna entre os serviços geográficos e horizontais do SEAE;

(aa) Que assegurem que os recursos financeiros disponíveis, os conhecimentos especializados do pessoal e a política de recrutamento, designadamente as qualificações exigidas mais rigorosas para os cargos mais importantes, correspondam ao nível de ambição e apoiem as flexibilidades operacionais necessárias para que o SEAE possa responder em tempo real aos desafios geopolíticos emergentes; que garantam plena conformidade com o artigo 9.º da Decisão do SEAE, que estipula que o VP/AR deve assegurar a unidade, a consistência e a eficácia da ação externa da UE, em especial através de instrumentos de ajuda externa; que asseverem que o SEAE tenha recursos humanos adequados para garantir respostas operacionais imediatas em situações prioritárias;

(ab) Que revejam o artigo 9.º da Decisão SEAE para suprimir referências obsoletas e tenham em conta os instrumentos aplicáveis no período de 2021‑2027, em especial o IVCDCI – Europa Global;

(ac) Que reforcem a visibilidade da ação e da assistência da UE em todos os fóruns multilaterais e no terreno, por exemplo, através do programa «Equipa Europa», que permitiu fazer face aos efeitos devastadores da crise da COVID‑19 nos países e regiões parceiros, particularmente em África;

(ad) Que aumentem a visibilidade da UE e difundam a compreensão dos interesses, das posições e das ações da UE; que dotem urgentemente o SEAE e, em especial, as delegações da UE, com os instrumentos necessários para aumentar a atividade de diplomacia pública e de diplomacia cultural e para desenvolver as suas capacidades de comunicação estratégica, o que lhes permitirá comunicar de forma mais eficaz com os decisores políticos e com o público em geral em países terceiros, e em particular combater a desinformação e a propaganda; que tenham em conta a necessidade crescente de combater a espionagem e a influência estrangeira mal‑intencionada, que são cada vez mais utilizadas para comprometer a ordem democrática na União e nos seus países vizinhos; que intensifiquem a participação das delegações da UE nas redes sociais, na televisão e nos debates, inclusivamente nas línguas locais, a fim de se envolverem na batalha da comunicação e, assim, se precaverem contra as campanhas de desinformação; que clarifiquem o papel das delegações e das sedes na consecução deste objetivo; que desenvolvam capacidades para garantir a segurança dos funcionários das delegações da UE, incluindo dos seus familiares, quando são mencionados em propaganda ou sujeitos a assédio e intimidação no país de destacamento; que melhorem o fluxo de informação e coordenação entre a sede do SEAE e as delegações da UE, bem como entre as delegações a nível regional;

(ae) Que reforcem a cooperação com o Conselho da Europa, especificamente no que diz respeito ao Acordo Parcial Alargado sobre Itinerários Culturais do Conselho da Europa, que, para além da sua relevância cultural e turística para os países da UE, também constitui uma ferramenta institucional para consolidar as relações culturais com países terceiros e para preservar o seu património cultural partilhado;

Aperfeiçoar os instrumentos e reforçar o conjunto de instrumentos

(af) Que acabem com a duplicação de funcionários, recursos e responsabilidades da Comissão e do SEAE nas delegações da UE; que transformem as delegações da UE em verdadeiras embaixadas da UE, dotadas de uma cadeia de comando clara para o seu pessoal, entre eles funcionários da Comissão, dirigida pelo embaixador da UE no país e sob responsabilidade única do SEAE em estreita coordenação com a representação diplomática dos Estados‑Membros; que reforcem a coordenação, a cooperação e o trabalho político conjunto com os representantes especiais da UE, as missões da PCSD ou os gabinetes do Banco Europeu de Investimento, que devem ser acompanhados de uma maior coordenação na sede e de instruções harmonizadas para os intervenientes no terreno; que reforcem a autoridade dos chefes de delegação sobre os funcionários das delegações, independentemente da sua origem, a fim de lhes permitir que redistribuam tarefas de acordo com as prioridades da UE; que assegurem que as delegações têm e podem utilizar conhecimentos setoriais especializados nos domínios de intervenção relevantes para as relações bilaterais com o respetivo país parceiro no seu trabalho político; que trabalhem no sentido de agrupar os recursos das instituições da UE e de garantir uma presença harmonizada da UE em cada país, reunindo sob o mesmo teto os vários intervenientes da UE presentes; que incentivem mais trabalhos e iniciativas conjuntos a nível nacional para aumentar a influência e visibilidade políticas da UE nos países parceiros;

(ag) Que reforcem as secções política, de imprensa e de informação da delegação da UE em todo o mundo, assegurando que têm o pessoal, os conhecimentos e os recursos financeiros suficientes e adequados para fornecer análises e relatórios políticos de boa qualidade, interagir de forma significativa com intervenientes locais, construir alianças fortes, incluindo a nível regional e multilateral, e aumentar a compreensão da UE, da sua visibilidade e do seu perfil político;

(ah) Que dotem as delegações da UE em países terceiros dos recursos e conhecimentos especializados necessários para assegurar a eficácia do desenvolvimento através do diálogo em pé de igualdade com os países parceiros, nomeadamente com a sociedade civil, da identificação das prioridades de desenvolvimento específicas de cada país e da prestação de apoio direto adequado através da execução da cooperação para o desenvolvimento;

(ai) Que estabeleçam a função consular das embaixadas da UE em países terceiros e reforçar e assegurar a cooperação e a coordenação entre as embaixadas dos Estados‑Membros da UE e as delegações da UE em países terceiros, em particular nos países em que os Estados‑Membros não têm representação consular; que dotem as delegações de meios suficientes para poderem prestar assistência de forma mais eficaz aos cidadãos da UE, notadamente em tempos de crise, incluindo aos que enfrentam processos penais, bem como aos que estão na prisão ou no corredor da morte;

(aj) Que assegurem que as delegações da UE preveem a continuação efetiva do trabalho realizado pelas missões de observação eleitoral da UE, o que inclui o seguimento das suas recomendações e o acompanhamento dos desenvolvimentos locais relevantes para o seu trabalho durante os períodos entre missões;

(ak) Que apoiem o Centro de Resposta a Situações de Crise da UE com a missão de coordenar a resposta das delegações e embaixadas da UE e dos Estados‑Membros e os serviços que estas oferecem aos cidadãos da UE em tempos de crise;

(al) Que assegurem que o Centro de Resposta a Situações de Crise do SEAE recebe recursos adequados, o que inclui recursos financeiros e humanos, de modo a permitir que cumpra os seus objetivos de forma eficaz e eficiente, tendo particularmente em conta que os serviços prestados são urgentes e requerem reações rápidas;

(am) Que considerem a criação de um sistema que vise a transmissão de informações dos Estados‑Membros para o SEAE sobre questões de política externa e segurança que se verifiquem fora da União; que melhorem os protocolos de segurança dos serviços de inteligência e/ou de informações sensíveis;

(an) Que maximizem a cooperação e a coordenação com a presidência rotativa e os ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados‑Membros, nomeadamente ao atribuir‑lhes tarefas e missões específicas em nome da União, para garantir o devido empenho, visibilidade e unidade políticos da UE;

(ao) Que adaptem o âmbito e o mandato das instâncias preparatórias pertinentes do Conselho que estejam relacionadas com questões de política externa às tarefas do Alto Representante e à estrutura do SEAE; que criem tal instância, em especial, para a aplicação de práticas relacionadas com o protocolo; que criem uma estrutura de apoio específica no SEAE para abranger todas as questões horizontais relacionadas com os representantes especiais da UE, designadamente o Representante para os Direitos Humanos, o Enviado Especial da UE para a Promoção da Liberdade, Religião ou Convicção, o Enviado Especial da UE para as Questões do Ártico e o Enviado Especial da UE para a Não Proliferação e o Desarmamento e a execução dos respetivos mandatos; que integrem plenamente os representantes e enviados especiais da União Europeia como embaixadores da UE na estrutura do SEAE e colocá‑los sob a autoridade exclusiva do Alto Representante;

(ap) Que considerem reposicionar o cargo do Enviado Especial da UE que será nomeado em breve para a promoção da liberdade de religião ou de convicção sob a autoridade do SEAE ou, se tal não for viável, que prevejam uma relação de cooperação excecionalmente estreita entre o Enviado Especial e o SEAE;

(aq) Que reforcem adequadamente, com os meios e pessoal necessários, a unidade do SEAE que vela pela aplicação das sanções, dada a importância crescente de que estas se revestem no novo contexto geopolítico;

(ar) Que convidem o SEAE a considerar atualizar a Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia de 2016, fazendo o balanço da Bússola Estratégica da UE e da necessidade de agir de forma integrada relativamente à PCSD; que adotem um programa de trabalho com prioridades políticas no início de cada mandato que defina, em particular, os planos para integrar a política externa da UE e a dimensão externa das políticas internas da UE; que encarreguem o SEAE de proceder regularmente a uma análise estratégica do documento;

(as) Que aumentem a eficácia das reuniões relativas ao diálogo sobre direitos humanos ao assegurar a participação ativa da sociedade civil, ao sensibilizar para os próximos passos e chegar a acordo sobre estes, a fim de combater as violações dos direitos humanos prevalecentes, e ao realizar uma avaliação exaustiva dos progressos realizados no que diz respeito aos compromissos anteriores;

(at) Que melhorem a diplomacia preventiva da União Europeia como um instrumento de política externa pró‑ativo para evitar litígios com e entre países terceiros e para limitar as consequências quando surgirem conflitos;

(au) Que garantam que as delegações da UE acompanham as resoluções urgentes do Parlamento Europeu, instam as autoridades a combater os problemas destacados, e prestam apoio à sociedade civil e a outros intervenientes cujos direitos foram violados; que reforcem a capacidade dos pontos focais em matéria de direitos humanos nas delegações da UE para o efeito;

(av) Que reforcem as atividades do SEAE em matéria de proteção do património cultural e de diálogo inter‑religioso através do trabalho das suas delegações e em coordenação com as missões diplomáticas dos Estados‑Membros e os institutos culturais nacionais;

(aw) Que desenvolvam um instrumento da UE que represente a face cultural da União em todo o mundo através de uma ação de diplomacia cultural e de relações culturais internacionais baseadas num quadro de cooperação cultural e de cocriação, envolvendo ativamente a sociedade civil e os setores culturais de países terceiros; que tenham em conta que este instrumento poderia ter por objetivo promover a UE a nível mundial, prestar assistência da UE em matéria de reforço de capacidades, bem como assistência financeira, aos setores culturais, criativos e inovadores da sociedade civil de países terceiros; que garantam que este instrumento inclui a promoção do diálogo intercultural, a mobilidade dos artistas e dos profissionais da cultura entre a UE e países terceiros e a luta contra a desinformação; que assegurem que este conjunto de instrumentos inclui uma estreita cooperação com os Institutos Culturais Nacionais da União Europeia (EUNIC) e com parceiros que partilham das mesmas ideias e organizações internacionais como a UNESCO, com base na sua experiência;

(ax) Que adaptem, sem demora, a organização do SEAE e dos serviços correspondentes da Comissão às novas necessidades estratégicas decorrentes do novo contexto geopolítico, prestando especial atenção ao Ártico e, entre outros, à Estratégia Global Gateway da UE, à diplomacia climática e digital, à América Latina, à Ásia Central e ao Indo‑Pacífico; que permitam mandatos flexíveis, de modo que possa responder prontamente às ameaças atuais e às ameaças novas e emergentes;

(ay) Que executem plenamente o mandato do Alto Representante na sua qualidade de Vice‑Presidente da Comissão, no intuito de assegurar a coerência da ação externa da UE e a missão do SEAE de apoiar o Alto Representante neste papel; para o efeito, que reforcem o papel de coordenação do SEAE, com vista a assegurar a coerência da ação externa da UE, notadamente no que diz respeito às estruturas organizacionais da Comissão, no intuito de reduzir a complexidade institucional e duplicações e aumentar a eficiência e a coerência da política externa da UE; que alterem o nome do cargo de VP/AR para Comissário dos Negócios Estrangeiros;

(az) Que reforcem de forma significativa e urgente a Capacidade Militar de Planeamento e Condução (CMPC) da União, que deve ser a estrutura de comando e controlo privilegiada também para as operações militares executivas, e em particular para as operações da futura capacidade de mobilização rápida; que atinjam de imediato a plena capacidade operacional da CMPC, o que inclui um aumento considerável do pessoal em até 250 pessoas, bem como uma modernização das infraestruturas e do equipamento, em conformidade com as conclusões do Conselho de 19 de novembro de 2018, que fixaram 2020 como prazo para tal;

(ba) Que assegurem que a «Equipa Europa» é mais do que um slogan e que funciona no terreno; que melhorem a cooperação e a coordenação entre as delegações da UE e as missões da PCSD da UE num determinado país terceiro; que considerem que as missões do Parlamento no estrangeiro são parte integrante da política externa da UE e devem, por conseguinte, beneficiar de todo o apoio das delegações da UE no estrangeiro;

(bb) Que dediquem recursos adequados aos domínios da diplomacia setorial com dimensão externa importante, em especial nos domínios da proteção ambiental e da luta contra as alterações climáticas, de género e da igualdade, digital, da juventude, da ciência e da educação, mas também da governação económica e monetária, da democracia e do Estado de direito;

Aumentar a legitimidade

(bc) Que revejam a declaração de 2010 sobre a responsabilidade política e, assim, dotar o Parlamento dos meios necessários para desempenhar plenamente o seu papel na ação externa da União, incluindo as suas funções de controlo político, tal como previsto no artigo 14.º, n.º 1, e no artigo 36.º do TUE;

(bd) Que prossigam os esforços para rejuvenescer o quadro de pessoal do SEAE e criar um corpo diplomático europeu permanente e especializado a partir do zero, através de concursos abertos especializados e específicos centrados no recrutamento de jovens licenciados com o talento, as competências e o potencial adequados;

(be) Que dotem o SEAE de um mandato político adequado que lhe confira um papel real e substancial na elaboração e na condução do planeamento das políticas além da prioridade que concede atualmente ao seu papel de gestão e de pesquisa de consenso centrado em Bruxelas;

(bf) Que promovam a formação comum e outras medidas concretas para a consolidação de uma cultura diplomática comum da UE e de um nível mais elevado de conhecimentos especializados entre todo o pessoal do SEAE com antecedentes diplomáticos, culturais e institucionais diferentes, o que deve incluir formação sobre igualdade de género, capacitação das mulheres e o Plano de Ação em matéria de Igualdade de Género e de Empoderamento das Mulheres no contexto da ação externa 2020‑2025 (GAP III), sobre MPS, exploração e abusos sexuais, designadamente o assédio sexual, nas sedes e delegações da UE, no intuito de combater os preconceitos inconscientes e reforçar a igualdade de género, a diversidade e a inclusão; que incentivem uma cooperação mais estreita com os serviços diplomáticos e os diplomatas nacionais dos Estados‑Membros da UE e a prática de ações de formação conjuntas e intercâmbio de experiências e de boas práticas, no quadro do seu desenvolvimento profissional contínuo, com vista a contribuir mais para uma imagem coesa da UE nas relações externas;

(bg) Que melhorem a formação do pessoal das delegações da UE em matéria das orientações da UE sobre a promoção e defesa da liberdade de religião e de convicção, em especial tendo em vista o aumento do destaque dado à compreensão de aspetos religiosos específicos do país em questão, notadamente também em relação aos seus componentes estruturais, como as estruturas de governação, o sistema judicial e jurídico e a relação entre o Estado e a religião ou crença;

(bh) Que permitam a autonomia funcional plena do SEAE em termos de recrutamento e carreiras na sua estrutura, nomeadamente para os cargos de VP/AR; que tomem medidas para assegurar que o destacamento pelos Estados‑Membros para o SEAE constitua um passo profissional atrativo;

(bi) Que reforcem e façam cumprir as regras após o exercício de cargos públicos do pessoal do SEAE e da delegação da UE e realizar um controlo rigoroso para evitar o conflito de interesses e as «portas giratórias»; que adotem e apliquem, sem demora, as suas disposições de execução autónomas sobre atividades e missões externas, que criam uma base jurídica sui generis para os chefes das delegações protegerem melhor a imagem e a reputação da UE no seu conjunto; que fomentem a cultura da integridade no SEAE e nas delegações da UE ao incentivar o conhecimento e a compreensão das regras de ética por parte do pessoal; que assegurem que estas regras também se apliquem aos atuais e anteriores titulares de mandatos encarregados do serviço de assuntos externos da UE;

(bj) Que assegurem que a nomeação dos representantes especiais da UE, dos enviados da UE e dos embaixadores da UE só possa ser confirmada depois de uma avaliação positiva pela Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento;

(bk) Que desenvolvam e apoiem plenamente o projeto‑piloto «Rumo à criação de uma Academia Diplomática Europeia», que foi prorrogado por um ano para integrar estas funções nas estruturas organizacionais permanentes; que garantam a transparência dos critérios de recrutamento dos participantes neste programa e a afetação de recursos suficientes a este projeto, no intuito de assegurar uma execução eficaz e atempada, nomeadamente no que diz respeito ao trabalho destinado à criação de uma estrutura permanente para a Academia Diplomática Europeia; que assegurem a criação de uma estrutura permanente para a Academia Diplomática Europeia, que deverá centrar‑se em diferentes grupos‑alvo como futuros participantes; que tenham em conta que, mesmo que, na sua fase inicial, a Academia se possa concentrar na especialização profissional de diplomatas nacionais, não deve ser excluída a ideia de um futuro sistema de seleção, recrutamento e formação de europeus que não sejam diplomatas dos Estados‑Membros e que tenham concluído o ensino superior; que determinem formas de os diplomados da Academia Diplomática Europeia aderirem ao SEAE e de terem a possibilidade de se tornarem funcionários permanentes do SEAE;

(bl) Que assegurem que os diplomados da Academia adquiram aptidões e competências comuns para promover e defender eficazmente os princípios e interesses da UE no mundo através de informações sobre todos os domínios, designadamente a diplomacia pública e cultural, económica, climática, digital e cibernética, entre outras, assentes numa cultura diplomática comum e num verdadeiro espírito de equipa;

(bm) Que proporcionem ao VP/AR o espaço e o apoio necessários para executar a política externa da UE de forma eficaz e atempada, para que esta política da UE seja mais do que uma mera soma das suas partes e para que a pessoa que exerce esse cargo seja a única voz da política externa da UE em todo o mundo, apoiada pelo peso das instituições da UE e dos Estados‑Membros;

(bn) Que aumentem o acesso do Parlamento aos documentos, uma vez que um melhor intercâmbio formal de informações melhorará a cooperação e a compreensão entre as instituições; que atualizem o acordo Interinstitucional de 20 de novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o acesso do Parlamento Europeu a informações sensíveis do Conselho no domínio da política de segurança e de defesa[8]; que aceitem a participação ativa do Parlamento na política externa da UE através dos seus instrumentos específicos, a importância e a natureza única dos programas de democratização do Parlamento, como o «Diálogo Jean Monnet para a paz e a democracia», que visa promover e reforçar o trabalho dos parlamentos; que incentivem todas as instituições da UE a participarem e colaborarem nas atividades destinadas a combater o retrocesso da democracia a nível mundial, nomeadamente através da observação eleitoral, de atividades de mediação e diálogo, da prevenção de conflitos, do Prémio Sakharov e da sua rede e da diplomacia parlamentar; que promovam o reforço do quadro das relações interinstitucionais entre o Parlamento e o SEAE, incluindo as suas delegações, através de um acordo‑quadro que poderia intensificar a diplomacia parlamentar e reforçar o conjunto de instrumentos da UE para a ação externa;

(bo) Que tomem medidas sérias e sustentáveis para melhorar o equilíbrio de género no SEAE, em especial nos cargos políticos e de direção; que garantam uma liderança sensível às questões de género e equilibrada entre homens e mulheres que aumente o número e a percentagem de mulheres em cargos de direção e de gestão intermédia nos serviços do SEAE através de processos de recrutamento sensíveis às questões de género e que visem reduzir ativamente o preconceito de género nos processos de recrutamento e aplicar uma seleção preferencial baseada no género quando os candidatos a emprego forem igualmente competentes;

(bp) Que atualizem a estratégia do SEAE para a igualdade de género e a igualdade de oportunidades 2018‑2023 ao incluir compromissos políticos concretos, mensuráveis e vinculativos relativamente à presença das mulheres em cargos de direção em conformidade com as metas e os objetivos do GAP III e ao incluir metas de diversidade, em especial no que diz respeito à raça, capacidade e origem étnica;

(bq) Que tomem medidas sérias e sustentáveis para melhorar o equilíbrio geográfico entre o pessoal do SEAE em todos os níveis, em especial nos cargos de direção e de chefia das delegações da UE; que tomem medidas para assegurar uma maior diversidade geográfica do pessoal no conjunto dos serviços e das delegações da UE e evitar a sobrerrepresentação de alguns Estados‑Membros;

°

° °

2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.


 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

28.2.2023

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

8

2

Deputados presentes no momento da votação final

Maria Arena, Petras Auštrevičius, Traian Băsescu, Susanna Ceccardi, Włodzimierz Cimoszewicz, Anna Fotyga, Kinga Gál, Bernard Guetta, Dietmar Köster, David Lega, Miriam Lexmann, Leopoldo López Gil, Antonio López‑Istúriz White, Jaak Madison, Fulvio Martusciello, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Sven Mikser, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Matjaž Nemec, Urmas Paet, Demetris Papadakis, Kostas Papadakis, Tonino Picula, Giuliano Pisapia, Nacho Sánchez Amor, Mounir Satouri, Andreas Schieder, Radosław Sikorski, Jordi Solé, Tineke Strik, Dominik Tarczyński, Dragoş Tudorache, Thomas Waitz, Isabel Wiseler‑Lima, Salima Yenbou, Bernhard Zimniok, Željana Zovko

Suplentes presentes no momento da votação final

Attila Ara‑Kovács, Udo Bullmann, Manolis Kefalogiannis, Andrey Kovatchev, Georgios Kyrtsos, Katrin Langensiepen, Gabriel Mato, Bert‑Jan Ruissen, Mick Wallace, Milan Zver

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Theresa Bielowski, Aušra Maldeikienė, Katarína Roth Neveďalová

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

42

+

PPE

Traian Băsescu, Manolis Kefalogiannis, Andrey Kovatchev, David Lega, Miriam Lexmann, Leopoldo López Gil, Antonio López‑Istúriz White, David McAllister, Aušra Maldeikienė, Fulvio Martusciello, Gabriel Mato, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Radosław Sikorski, Isabel Wiseler‑Lima, Željana Zovko, Milan Zver

Renew

Petras Auštrevičius, Bernard Guetta, Georgios Kyrtsos, Javier Nart, Urmas Paet, Dragoş Tudorache, Salima Yenbou

S&D

Attila Ara‑Kovács, Maria Arena, Theresa Bielowski, Udo Bullmann, Włodzimierz Cimoszewicz, Dietmar Köster, Sven Mikser, Matjaž Nemec, Demetris Papadakis, Tonino Picula, Giuliano Pisapia, Nacho Sánchez Amor, Andreas Schieder

Verts/ALE

Katrin Langensiepen, Mounir Satouri, Jordi Solé, Tineke Strik, Thomas Waitz

 

8

ECR

Anna Fotyga, Bert‑Jan Ruissen, Dominik Tarczyński

ID

Jaak Madison, Bernhard Zimniok

NI

Kinga Gál, Kostas Papadakis

The Left

Mick Wallace

 

2

0

ID

Susanna Ceccardi

S&D

Katarína Roth Neveďalová

 

Legenda dos símbolos:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 13 de Março de 2023
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