Relatório - A9-0063/2023Relatório
A9-0063/2023

RELATÓRIO sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/8/CE do Conselho, as Decisões‑Quadro 2002/465/JAI, 2002/584/JAI, 2003/577/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI, 2008/947/JAI, 2009/829/JAI e 2009/948/JAI do Conselho e a Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à digitalização da cooperação judiciária

9.3.2023 - (COM(2021)0760 – C9‑0450/2021 – 2021/0395(COD)) - ***I

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
(Comissões conjuntas – artigo 58.º do Regimento)
Relatores: Emil Radev, Marina Kaljurand


Processo : 2021/0395(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0063/2023
Textos apresentados :
A9-0063/2023
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/8/CE do Conselho, as Decisões‑Quadro 2002/465/JAI, 2002/584/JAI, 2003/577/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI, 2008/947/JAI, 2009/829/JAI e 2009/948/JAI do Conselho e a Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à digitalização da cooperação judiciária

(COM(2021)0760 – C9‑0450/2021 – 2021/0395(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2021)0760),

 Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 81.º, n.º 2, alíneas e) e f), e o artigo 82.º n.º 1, alínea d) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0450/2021), 

 Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 19 de maio de 2022[1],

 Tendo em conta o artigo 59.º, do seu Regimento,

 Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, nos termos do artigo 58.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9‑0063/2023), 

1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;

2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;

3. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Alteração  1

Proposta de diretiva

Considerando 3

 

Texto da Comissão

Alteração

(3) A fim de reforçar a cooperação judiciária em matéria civil, comercial e penal com incidência transfronteiriça, há que completar os atos jurídicos da União que prevejam a comunicação entre as autoridades competentes, incluindo as agências e os organismos da União, com condições para a realização dessa comunicação por meios digitais.

(3) A fim de reforçar a cooperação judiciária em matéria civil, comercial e penal com incidência transfronteiriça, há que completar os atos jurídicos da União que prevejam a comunicação entre as autoridades competentes, incluindo as agências e os organismos da União, com condições para a realização dessa comunicação por meios digitais duma forma que garanta a proteção dos direitos fundamentais previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, em especial, os consagrados no título VI e no artigo 47.º sobre o direito à ação e a um tribunal imparcial. Estas condições não devem, de modo algum, prejudicar a proteção dos direitos processuais que são essenciais para a proteção desses direitos fundamentais, em conformidade com o direito da União.

Alteração  2

Proposta de diretiva

Artigo 9 – parágrafo 1 – ponto ‑1 (novo)

Decisão‑Quadro 2009/829/JAI

Artigo 9 – n.º 3‑A (novo)

 

Texto da Comissão

Alteração

 

‑1) No artigo 9.º, é inserido o seguinte número:

 

«3‑A) A autoridade judiciária de emissão deve usar o sistema informático descentralizado referido no artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) …/… [Regulamento Digitalização]*, a fim de fornecer à autoridade competente do Estado‑Membro de execução:

 

a) As informações necessárias para permitir à pessoa procurada nomear um advogado no Estado de emissão, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 5, da Diretiva 2013/48/UE, e solicitar apoio judiciário no Estado de emissão, em conformidade com o artigo 5.º da Diretiva (UE) 2016/1919;

 

b) As provas materiais que apoiam o pedido de cooperação transfronteiriça em tempo útil, antes da audição por videoconferência ou outras tecnologias de comunicação à distância, sem prejuízo do procedimento previsto no artigo 15.º, n.º 2.»


PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Alteração da Diretiva 2003/8/CE do Conselho, das Decisões‑Quadro do Conselho 2002/465/JAI, 2002/584/JAI, 2003/577/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI, 2008/947/JAI, 2009/829/JAI e 2009/948/JAI e da Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à digitalização da cooperação judicial

Referências

COM(2021)0760 – C9‑0450/2021 – 2021/0395(COD)

Data de apresentação ao PE

2.12.2021

 

 

 

Comissões competentes quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

JURI

17.1.2022

LIBE

17.1.2022

 

 

Relatores

 Data de designação

Emil Radev

20.4.2022

Marina Kaljurand

20.4.2022

 

 

Artigo 58.º – Processo de comissões conjuntas

 Data de comunicação em sessão

 

 

10.3.2022

Exame em comissão

12.5.2022

26.10.2022

 

 

Data de aprovação

1.3.2023

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

79

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Magdalena Adamowicz, Abir Al‑Sahlani, Pascal Arimont, Malik Azmani, Katarina Barley, Pietro Bartolo, Vladimír Bilčík, Vasile Blaga, Ioan‑Rareş Bogdan, Karolin Braunsberger‑Reinhold, Patrick Breyer, Saskia Bricmont, Patricia Chagnon, Caterina Chinnici, Ilana Cicurel, Clare Daly, Lena Düpont, Lucia Ďuriš Nicholsonová, Ibán García Del Blanco, Maria Grapini, Sylvie Guillaume, Andrzej Halicki, Evin Incir, Sophia in ‘t Veld, Patryk Jaki, Marina Kaljurand, Assita Kanko, Fabienne Keller, Łukasz Kohut, Moritz Körner, Alice Kuhnke, Maria‑Manuel Leitão‑Marques, Jeroen Lenaers, Juan Fernando López Aguilar, Erik Marquardt, Karen Melchior, Nuno Melo, Maite Pagazaurtundúa, Sabrina Pignedoli, Karlo Ressler, Diana Riba i Giner, Birgit Sippel, Sara Skyttedal, Vincenzo Sofo, Tineke Strik, Ramona Strugariu, Annalisa Tardino, Tomas Tobé, Yana Toom, Milan Uhrík, Tom Vandendriessche, Axel Voss, Marion Walsmann, Jadwiga Wiśniewska, Lara Wolters, Javier Zarzalejos

Suplentes presentes no momento da votação final

Susanna Ceccardi, Gwendoline Delbos‑Corfield, Loucas Fourlas, Heidi Hautala, Beata Kempa, Philippe Olivier, Catharina Rinzema, Dragoş Tudorache, Petar Vitanov, Tomáš Zdechovský, Juan Ignacio Zoido Álvarez

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Gheorghe Falcă, Jean‑François Jalkh, Petra Kammerevert, Katrin Langensiepen, Marisa Matias, Martina Michels, Ljudmila Novak, Stanislav Polčák, Eleni Stavrou, Mick Wallace, Bernhard Zimniok, Kosma Złotowski, Milan Zver

Data de entrega

9.3.2023

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

79

+

ECR

Patryk Jaki, Assita Kanko, Beata Kempa, Vincenzo Sofo, Jadwiga Wiśniewska, Kosma Złotowski

ID

Susanna Ceccardi, Patricia Chagnon, Jean‑François Jalkh, Philippe Olivier, Annalisa Tardino, Tom Vandendriessche, Bernhard Zimniok

NI

Sabrina Pignedoli

PPE

Magdalena Adamowicz, Pascal Arimont, Vladimír Bilčík, Vasile Blaga, Ioan‑Rareş Bogdan, Karolin Braunsberger‑Reinhold, Lena Düpont, Gheorghe Falcă, Loucas Fourlas, Andrzej Halicki, Jeroen Lenaers, Nuno Melo, Ljudmila Novak, Stanislav Polčák, Karlo Ressler, Sara Skyttedal, Eleni Stavrou, Tomas Tobé, Axel Voss, Marion Walsmann, Javier Zarzalejos, Tomáš Zdechovský, Juan Ignacio Zoido Álvarez, Milan Zver

Renew

Abir Al‑Sahlani, Malik Azmani, Ilana Cicurel, Lucia Ďuriš Nicholsonová, Sophia in 't Veld, Fabienne Keller, Moritz Körner, Karen Melchior, Maite Pagazaurtundúa, Catharina Rinzema, Ramona Strugariu, Yana Toom, Dragoş Tudorache

S&D

Katarina Barley, Pietro Bartolo, Caterina Chinnici, Ibán García Del Blanco, Maria Grapini, Sylvie Guillaume, Evin Incir, Marina Kaljurand, Petra Kammerevert, Łukasz Kohut, Maria‑Manuel Leitão‑Marques, Juan Fernando López Aguilar, Birgit Sippel, Petar Vitanov, Lara Wolters

The Left

Clare Daly, Marisa Matias, Martina Michels, Mick Wallace

Verts/ALE

Patrick Breyer, Saskia Bricmont, Gwendoline Delbos‑Corfield, Heidi Hautala, Alice Kuhnke, Katrin Langensiepen, Erik Marquardt, Diana Riba i Giner, Tineke Strik

 

0

 

 

 

1

0

NI

Milan Uhrík

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 22 de Março de 2023
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