RELATÓRIO referente ao acordo sob forma de troca de cartas entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu sobre a estruturação das práticas em matéria de interação no domínio da banca central
27.4.2023 - (2023/2026(ACI))
Comissão dos Assuntos Constitucionais
Relator: Salvatore De Meo
- PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- ANEXO: ACORDO SOB FORMA DE TROCA DE CARTAS ENTRE O PARLAMENTO EUROPEU E O BANCO CENTRAL EUROPEU (BCE) SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DAS SUAS PRÁTICAS EM MATÉRIA DE INTERAÇÃO NO DOMÍNIO DA BANCA CENTRAL
- INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
- VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
referente ao acordo sob forma de troca de cartas entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu sobre a estruturação das práticas em matéria de interação no domínio da banca central
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a carta da sua Presidente, de 28 de fevereiro de 2023,
– Tendo em conta o projeto de acordo sob forma de troca de cartas entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu (BCE) sobre a estruturação das práticas em matéria de interação no domínio da banca central,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 127.º, n.º 4, o artigo 132.º, n.º 1, terceiro travessão, o artigo 282.º, n.º 5, o artigo 284.º, n.º 3, e o artigo 295.º,
– Tendo em conta o artigo 148.º, n.º 1, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A9‑0158/2023),
A. Considerando que o BCE e os bancos centrais nacionais de todos os Estados‑Membros constituem o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e que, nos termos do artigo 127.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o seu objetivo primordial é a manutenção da estabilidade dos preços;
B. Considerando que, sem prejuízo do objetivo da estabilidade dos preços, o SEBC deve apoiar as políticas económicas gerais na União tendo em vista contribuir para a concretização dos objetivos da União tal como se encontram definidos no artigo 3.º do Tratado da União Europeia (TUE);
C. Considerando que a independência do BCE, bem como a obrigação de respeitar este princípio, estão claramente consagradas no TFUE, nomeadamente nos seus artigos 130.º e 282.º;
D. Considerando que o BCE é responsável perante o Parlamento Europeu, em conformidade com o disposto no TFUE, no TUE e no Protocolo n.º 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu;
E. Considerando que os Tratados da União Europeia exigem que o BCE publique um relatório anual a apresentar ao Parlamento Europeu pelo seu Presidente; que a publicação do relatório anual do BCE e a sua apresentação constituem uma oportunidade para o Parlamento Europeu adotar uma resolução que lhe permita dar o seu parecer sobre as decisões de política monetária do BCE, sendo a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (ECON) a comissão competente;
F. Considerando que o Presidente do BCE comparece numa audição pública perante a Comissão ECON pelo menos quatro vezes por ano num Diálogo Monetário público; que o Diálogo Monetário constitui uma ocasião importante para os deputados ao Parlamento Europeu procederem ao controlo democrático do trabalho efetuado pelo BCE, uma vez que participam numa sessão de perguntas e respostas com o Presidente do BCE; que os deputados ao Parlamento Europeu podem apresentar perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE;
G. Considerando que o Parlamento Europeu é igualmente consultado no âmbito do processo de nomeação dos membros da Comissão Executiva do BCE;
H. Considerando que o Parlamento Europeu tenciona concentrar‑se no seu poder de controlo e examinar melhor a execução da política monetária na área do euro;
I. Considerando que a interação com o Parlamento Europeu constitui uma oportunidade para o BCE explicar as suas decisões em matéria de política monetária a um público mais vasto, incluindo os cidadãos europeus;
J. Considerando que a Comissão ECON e o BCE encetaram conversações e concordaram com o texto deste acordo;
K. Considerando que o objetivo deste acordo é consolidar as boas práticas que têm vindo a desenvolver‑se informalmente entre as duas instituições ao longo de vários anos;
L. Considerando que este acordo pode contribuir para a continuação do entendimento comum e da cooperação eficaz, conduzindo assim à definição de práticas comuns de interação entre as duas instituições no domínio da banca central;
1. Aprova o acordo em anexo;
2. Encarrega a sua Presidente de assinar a carta destinada à Presidente do Banco Central Europeu, à qual é anexado o referido acordo;
3. Encarrega a sua Presidente de transmitir, para conhecimento, a presente decisão, incluindo o respetivo anexo, ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu e aos parlamentos nacionais.
ANEXO: ACORDO SOB FORMA DE TROCA DE CARTAS ENTRE O PARLAMENTO EUROPEU E O BANCO CENTRAL EUROPEU (BCE) SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DAS SUAS PRÁTICAS EM MATÉRIA DE INTERAÇÃO NO DOMÍNIO DA BANCA CENTRAL
A relação do BCE com o Parlamento no domínio da banca central está consagrada no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e desenvolveu‑se através de várias práticas de interação desde a criação do BCE em 1998.
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece parâmetros claros em termos da independência do BCE, da sua obrigação de prestar contas perante o Parlamento, do seu papel consultivo no processo legislativo da União e da sua abertura ao público.
O BCE acolhe com agrado o papel desempenhado pelo Parlamento ao longo dos anos ao permitir‑lhe cumprir eficazmente as suas obrigações em matéria de prestação de contas e transparência. Neste contexto, o Parlamento funciona como uma ponte entre o BCE e os cidadãos da União. O BCE beneficia da interação com o Parlamento, que é composto por representantes dos cidadãos da União. Consequentemente, o Parlamento pode transmitir as preocupações dos cidadãos e constituir um fórum para o BCE explicar as suas políticas ao público em geral. O quadro jurídico desta relação constituiu a base sobre a qual as duas instituições moldaram a sua cooperação eficaz nos últimos anos, facilitando ao BCE a comunicação das suas políticas, e dos respetivos princípios subjacentes, aos cidadãos da União e seus representantes eleitos.
A fim de promover a continuidade do entendimento comum e da cooperação eficaz, foram identificados os elementos a seguir indicados, que refletem as aspirações de ambas as partes, para estruturar as práticas de interação entre o Parlamento e o BCE no domínio da banca central.
Relatório anual do BCE
O Parlamento e o BCE pretendem continuar a manter um compromisso anual estruturado em torno do relatório anual do BCE, que descreve as atribuições e atividades do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e presta também informações sobre a política monetária do Eurosistema.
O relatório anual do BCE deve continuar a ser suficientemente pormenorizado para permitir um diálogo construtivo com os deputados ao Parlamento Europeu sobre as políticas do BCE. Para o efeito, o BCE faz tenção de incluir no seu relatório anual, entre outros, uma análise pormenorizada das suas políticas e atividades no contexto da evolução económica, financeira e monetária do ano em causa.
Em particular, os esforços do Parlamento e do BCE devem englobar as seguintes práticas:
‑ O BCE tenciona apresentar o seu relatório anual ao Parlamento todos os anos, enviando‑o como cópia sob embargo antes da sua publicação, acompanhada de uma resposta detalhada do BCE à resolução do Parlamento sobre o relatório anual do BCE do ano anterior. A resposta será divulgada no sítio web do BCE no dia da publicação do relatório anual do BCE.
‑ O Parlamento e o BCE pretendem continuar a organizar, todos os anos, no dia da publicação do relatório anual do BCE, uma sessão específica da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (ECON) do Parlamento para debater o seu conteúdo. Durante a sessão, o Vice‑Presidente do BCE faz uma declaração introdutória, apresenta o relatório anual do BCE à Comissão ECON e responde às perguntas dos deputados ao Parlamento Europeu.
‑ O Parlamento tenciona adotar anualmente uma resolução que sintetize o seu ponto de vista sobre as políticas e atividades do BCE apresentadas no relatório anual do BCE. A resolução é alvo de debate específico na sessão plenária do Parlamento. Durante o debate, o Presidente do BCE faz uma declaração introdutória na qual apresenta o relatório anual e, na sequência das intervenções dos deputados ao Parlamento Europeu, emite uma declaração final em reação às intervenções dos deputados.
Audições perante a Comissão ECON
O Parlamento e o BCE preveem que, todos os anos, o Presidente do BCE compareça em, pelo menos, quatro audições públicas perante a Comissão ECON. Durante cada audição, o Presidente do BCE profere uma declaração e responde publicamente às perguntas dos deputados ao Parlamento Europeu. O Parlamento transmite em direto e também grava as audições públicas, sendo o respetivo vídeo posteriormente disponibilizado no sítio web do Parlamento. Além disso, o Parlamento elabora um relato integral de cada audição pública, que é depois disponibilizado ao público nos sítios web de ambas as instituições.
Perguntas com pedido de resposta escrita
O Parlamento e o BCE esforçam‑se por manter a prática seguida desde o início da década de 2000, segundo a qual o Presidente do BCE responde a perguntas com pedido de resposta escrita nos domínios de competência do BCE apresentadas pelos deputados ao Parlamento Europeu. O Parlamento e o BCE tencionam publicar as respostas escritas a essas perguntas nos respetivos sítios web.
Interações ad hoc com os membros da Comissão Executiva do BCE
O Parlamento e o BCE pretendem continuar a contar com a participação do Presidente do BCE e dos outros membros da Comissão Executiva do BCE, a pedido do Parlamento ou por iniciativa própria, em trocas de pontos de vista ad hoc perante a Comissão ECON para debater questões nos domínios de competência do BCE. Prevê‑se que, durante a troca de pontos de vista, o Presidente do BCE e os outros membros da Comissão Executiva do BCE façam uma declaração e depois respondam às perguntas dos deputados ao Parlamento Europeu.
Visita informal ao BCE
O BCE tenciona acolher todos os anos uma delegação da Comissão ECON para debates informais com os membros da Comissão Executiva do BCE sobre questões no âmbito das competências do BCE.
Pareceres do BCE
O Parlamento e o BCE pretendem permitir que os pareceres do BCE sobre propostas de atos da União sejam devidamente tidos em conta pelos órgãos competentes do Parlamento. Para o efeito, o Parlamento deve, sempre que aplicável, solicitar o parecer do BCE em tempo útil. O BCE procura emitir os seus pareceres no prazo de três meses a contar da transmissão da proposta de ato da União ou, em alternativa, informar o Parlamento sobre o calendário para a sua adoção, tendo em conta o calendário do Parlamento para os trabalhos sobre a proposta.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
26.4.2023 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
22 0 0 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
Gerolf Annemans, Damian Boeselager, Włodzimierz Cimoszewicz, Gwendoline Delbos‑Corfield, Salvatore De Meo, Daniel Freund, Sandro Gozi, Brice Hortefeux, Max Orville, Giuliano Pisapia, Paulo Rangel, Antonio Maria Rinaldi, Helmut Scholz, Pedro Silva Pereira, Loránt Vincze, Rainer Wieland |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Pascal Durand, Sophia in ‘t Veld, Alin Mituța |
|||
Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Pablo Arias Echeverría, Jonás Fernández, Maria Walsh |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
22 |
+ |
ID |
Gerolf Annemans, Antonio Maria Rinaldi |
PPE |
Pablo Arias Echeverría, Salvatore De Meo, Brice Hortefeux, Paulo Rangel, Loránt Vincze, Maria Walsh, Rainer Wieland |
Renew |
Sandro Gozi, Sophia in 't Veld, Alin Mituța, Max Orville |
S&D |
Włodzimierz Cimoszewicz, Pascal Durand, Jonás Fernández, Giuliano Pisapia, Pedro Silva Pereira |
The Left |
Helmut Scholz |
Verts/ALE |
Damian Boeselager, Gwendoline Delbos‑Corfield, Daniel Freund |
0 |
‑ |
|
|
0 |
0 |
|
|
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções