RELATÓRIO sobre uma Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis
9.5.2023 - (2022/2171(INI))
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relatora: Delara Burkhardt
Relator de parecer da comissão associada, nos termos do artigo 57.º do Regimento
Christian Ehler, Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA
- PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO
- PARECER DA COMISSÃO DO MERCADO INTERNO E DA PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES
- PARECER DA COMISSÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS
- INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
- VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre uma Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de março de 2022, intitulada «Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis» (COM(2022)0141),
– Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular: Para uma Europa mais limpa e competitiva» (COM(2020)0098), e a Resolução do Parlamento, de 10 de fevereiro de 2021, sobre o mesmo tema[1],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380), e a Resolução do Parlamento, de 9 de junho de 2021, sobre o mesmo tema[2],
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (COM(2020)0381) e a resolução do Parlamento de 20 de outubro de 2021, sobre o mesmo tema[3],
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de janeiro de 2018, intitulada «Uma Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular» (COM(2018)0028) e a resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2018, sobre o mesmo tema[4],
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2020, intitulada «Estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos rumo a um ambiente sem substâncias tóxicas» (COM(2020)0667) e a resolução do Parlamento, de 10 de julho de 2020, sobre o mesmo tema[5],
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020‑2025» (COM(2020)0152),
– Tendo em conta a Decisão (UE) 2022/591 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativa a um Programa Geral de Ação da União para 2030 em Matéria de Ambiente[6] («8.º Programa de Ação em Matéria de Ambiente»),
– Tendo em conta a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas[7] («Diretiva‑Quadro Resíduos»),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1007/2011 relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis, e que revoga a Diretiva 73/44/CEE do Conselho e as Diretivas 96/73/CE e 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho[8],
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 30 de março 2022, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis e que revoga a Diretiva 2009/125/CE (COM(2022)0142),
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 23 de fevereiro de 2022, de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 (COM(2022)0071),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 17 de janeiro de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às transferências de resíduos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1257/2013 e (UE) 2020/1056[9],
– Tendo em conta as notas informativas da Agência Europeia do Ambiente (AEA) intituladas «Textiles in Europe’s circular economy» [Os têxteis na economia circular da Europa], de novembro de 2019, «A framework for enabling circular business models in Europe» [Um quadro para permitir modelos de negócio circulares na Europa], de janeiro de 2021, «Plastic in textiles: towards a circular economy for synthetic textiles in Europe» [Plásticos nos têxteis: rumo a uma economia circular para os têxteis sintéticos na Europa], de janeiro de 2021, «Textiles and the environment: the role of design in Europe’s circular economy» [Têxteis e o ambiente: o papel da conceção na economia circular da Europa], de fevereiro de 2022, «Microplastics from textiles: towards a circular economy for textiles in Europe» [Microplásticos de têxteis: rumo a uma economia circular para os têxteis na Europa], de fevereiro de 2022,
– Tendo em conta o relatório técnico do Centro Comum de Investigação, de junho de 2021, intitulado «Circular economy perspetives in the EU Textile sector» [Perspetivas da economia circular no setor têxtil da UE],
– Tendo em conta o relatório da Secção dos Mercados de Trabalho Inclusivos, das Relações Laborais e das Condições de Trabalho da Organização Internacional do Trabalho, de 2017, intitulado «Purchasing practices and low wage in global supply chains: Empirical cases from the garment industry» [Práticas em matéria de aquisição e salários baixos nas cadeias de abastecimento mundiais: casos empíricos da indústria do vestuário],
– Tendo em conta o relatório de 2017 da Fundação Ellen MacArthur, intitulado «A New Textiles Economy: Redesigning fashion’s future» [Uma nova economia dos têxteis: repensar o futuro da moda],
– Tendo em conta o relatório da Bolsa de Mercadorias Têxteis intitulado «Preferred Fiber & Materials Market Report 2022» [Relatório sobre as fibras e os materiais preferidos no mercado em 2022],
– Tendo em conta o relatório do Hot or Cool Institute intitulado «Unfit, Unfair, Unfashionable: Resizing Fashion for a Fair Consumption Space» [Impróprio, injusto, fora de moda: repensar a moda para um espaço de consumo justo],
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9‑0176/2023),
A. Considerando que a produção têxtil mundial quase duplicou entre 2000 e 2015[10] e que o tempo de utilização das peças de vestuário diminuiu 36 % no mesmo período[11]; que o consumo global de vestuário e calçado deverá aumentar 63 %, dos atuais 62 milhões de toneladas para 102 milhões de toneladas, até 2030; que o vestuário representa a maior parte do consumo têxtil da UE, com 81 %[12]; que a tendência para a utilização de vestuário durante períodos cada vez mais curtos antes de o deitar fora é o que mais contribui para padrões insustentáveis de sobreprodução e de consumo excessivo[13]; que, entre 1996 e 2018, a despesa média dos agregados familiares com vestuário aumentou, apesar de os preços do vestuário na UE terem caído mais de 30 % em relação à inflação; que não é possível manter as atuais tendências no consumo de têxteis se pretendermos alcançar uma transição justa e equitativa para a neutralidade climática; que estudos recentes indicam a existência de diferentes níveis de responsabilidade, em função dos diferentes grupos de rendimentos, na pegada de carbono do consumo de moda[14]; que as fibras sintéticas e artificiais já representam mais de dois terços (64 %)[15] da produção total de fibras a nível mundial;
B. Considerando que estudos realizados indicam que os consumidores concordam que é importante que as marcas partilhem informações fidedignas sobre o impacto ambiental dos seus produtos, e que muitos consumidores estão dispostos a alterar os seus padrões de compra em favor de opções sustentáveis, desde que a rotulagem disponível seja clara e fiável[16], o que poderá aumentar a procura de vestuário de elevada qualidade, menos nocivo para o ambiente e os trabalhadores; que a prestação de informações não deve conduzir a práticas de ecobranqueamento; que as iniciativas da indústria, como a utilização de fibras e têxteis mais sustentáveis, ou a oferta de opções eticamente conscientes poderá representar apenas uma pequena percentagem das ofertas de uma marca, enquanto as restantes operações prosseguem de uma forma «business as usual»;
C. Considerando que 92 milhões de toneladas[17] de resíduos têxteis são gerados em todo o mundo todos os anos, a grande maioria dos quais acaba em aterros sanitários; que 5,8 milhões de toneladas[18] de produtos têxteis são descartados todos os anos na UE, o que equivale a aproximadamente 11 kg[19] por pessoa, tendo as peças de vestuário sido utilizadas, normalmente, apenas sete ou oito vezes[20]; que os resíduos têxteis representam uma das componentes mais importantes dos resíduos urbanos e que, por conseguinte, estão sujeitos aos objetivos de reciclagem estabelecidos na Diretiva 2008/98/CE, mas que não foram fixados objetivos específicos de reciclagem de têxteis; que menos de 1 %[21] de todos os têxteis a nível mundial são reciclados para criar novos produtos;
D. Considerando que o setor têxtil e do calçado apresenta várias problemáticas sociais; que a cadeia de valor dos têxteis e do calçado é cada vez mais orientada para os compradores, o que exerce pressão sobre os fabricantes no sentido de reduzir os custos e o tempo de produção ao mínimo; que as condições das assimetrias de poder de mercado entre fornecedores e compradores em todo o mundo, bem como as práticas de compra nocivas, agravam o risco de violações dos direitos laborais; que as mulheres, os trabalhadores migrantes e os trabalhadores informais são especialmente vulneráveis aos impactos sociais negativos; que a melhoria da sustentabilidade social exige uma abordagem global que abranja a cadeia de valor;
E. Considerando que 73 %[22] do vestuário e dos têxteis para o lar consumidos na Europa são importados, ascendendo a cerca de 26 kg[23] de têxteis por pessoa e por ano, sendo 7,4 kg[24] de têxteis por pessoa por ano produzidos a nível interno; que a maioria dos impactos ambientais e das alterações climáticas ocorre nos processos de produção a montante, frequentemente em países terceiros onde a proteção do ambiente e a observância dos direitos laborais e humanos devem ser devidamente avaliados e garantidos; saúda as iniciativas que conduzam a melhorias contínuas nos direitos laborais e na segurança das fábricas; considerando que o poliéster à base de combustíveis fósseis é responsável por cerca de 50 %[25] da produção de fibras e que a utilização de fibras sintéticas pela indústria da moda representa 1,35 %[26] do consumo mundial de petróleo, uma grande parte do qual é importada da Rússia;
F. Considerando que os sistemas existentes de recolha seletiva de têxteis na UE são voluntários e centram‑se na recolha de vestuário que é considerado reutilizável; que o Centro Comum de Investigação estima que entre 50 % e 75 %[27] destes têxteis recolhidos de forma seletiva são declarados como sendo reutilizados; que uma grande parte do vestuário recolhido é exportado para países terceiros sem infraestruturas de recolha; que não existe atualmente um modelo de negócio viável para recolher de forma seletiva e processar todos os resíduos têxteis na UE, salientando a necessidade de um sistema coletivo e de infraestruturas para captar o valor dos têxteis usados[28];
G. Considerando que o setor têxtil europeu é importante do ponto de vista económico na União e desempenha um papel importante na consecução dos objetivos da economia circular da UE, com um volume de negócios anual de 147 mil milhões de EUR[29] e 58 mil milhões de EUR[30] de exportações e 106 mil milhões de EUR[31] de importações a partir de 2022, e, por conseguinte, tem uma influência considerável para abordar os impactos sociais e ambientais negativos na indústria dos têxteis e do calçado; que mais de 99 %[32] do ecossistema têxtil da UE é constituído por pequenas e médias empresas (PME); que o setor têxtil emprega 1,3 milhões[33] de cidadãos europeus; que esta indústria é composta por cerca de 143 000[34] empresas europeias, das quais 11 %[35] são PME, e 88,8 %[36] são microempresas com menos de 10 trabalhadores, que, muitas vezes, enfrentam uma forte concorrência de países terceiros; que uma legislação coerente é fundamental para evitar a criação de um mercado fragmentado que possa ter um impacto negativo no setor, sobretudo nas microempresas e nas PME;
H. Considerando que as cadeias de abastecimento altamente complexas e fragmentadas no setor do vestuário a nível mundial dificultam ainda mais o trabalho das autoridades de fiscalização do mercado, das associações de consumidores e dos revendedores; que o setor da produção têxtil já se encontrava sob grande pressão devido ao dumping ambiental e social resultante dos baixos custos de produção e das baixas normas ambientais de países terceiros, e que esta situação foi agravada ainda mais pela pandemia de COVID‑19, durante a qual surgiram vários casos de práticas abusivas que envolveram marcas internacionais e os seus fornecedores e trabalhadores;
I. Considerando que as partes interessadas da indústria são incentivadas a aplicar os princípios do Novo Bauhaus Europeu em matéria de sustentabilidade, inclusão e estética no contexto da transição do ecossistema têxtil, uma vez que a ligação entre a criatividade, as artes e a ciência pode ajudar a criar um impacto positivo;
J. Considerando que, de acordo com o Sexto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas[37], para limitar o aquecimento a cerca de 1,5 ºC é necessário que as emissões globais de gases com efeito de estufa sejam reduzidas em 43% abaixo dos níveis de 2019 até 2030; que a produção e o consumo de têxteis têm impactos negativos no ambiente em termos de emissões de gases com efeito de estufa, poluição química, perda de biodiversidade, utilização de recursos naturais da água e do solo e volume de resíduos têxteis que são enviados para aterros, que representam a quarta maior pegada ambiental;
K. Considerando que a transição para uma economia do bem‑estar e o desenvolvimento de indicadores que medem o progresso económico, social e ambiental «para além do PIB» estão inseridos no 8.º Programa de Ação em Matéria de Ambiente; que um dos objetivos prioritários do 8.º Programa de Ação em Matéria de Ambiente é caminhar para uma economia do bem‑estar, que devolve ao planeta mais do que o que dele retira, e acelerar a transição para uma economia circular não tóxica; que o 8.º Programa de Ação em Matéria de Ambiente reconhece que o bem‑estar humano e a prosperidade dependem de ecossistemas saudáveis e de uma diminuição significativa da pegada em termos de materiais e de consumo da União, de forma a mantê‑los dentro dos limites do planeta o mais depressa possível;
L. Considerando que um valor estimado entre 16 e 35 %[38] do total de microplásticos libertados para os oceanos provém de têxteis sintéticos, o que significa que, anualmente, entre 200 000 e 500 000[39] toneladas de microplásticos entram no ambiente marinho mundial;
M. Considerando que os produtos químicos perigosos utilizados no fabrico de têxteis são nocivos tanto para o ambiente como para as pessoas, sendo 20 %[40] de toda a poluição da água potável causada por corantes e produtos químicos utilizados pela indústria têxtil; que os produtos químicos altamente tóxicos, como as substâncias perfluoradas e polifluoradas (PFAS), continuam a ser utilizadas na produção de têxteis; que as PFAS estão presentes e, por vezes, são necessárias em produtos têxteis de utilização essencial, como no vestuário de segurança; que muitos produtos, nomeadamente produtos têxteis, vendidos aos consumidores europeus, não cumprem a legislação da UE em matéria de produtos químicos, como o regulamento REACH[41]; que, na sua «Estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos: rumo a um ambiente sem substâncias tóxicas», a Comissão comprometeu‑se a minimizar a presença de substâncias potencialmente perigosas nos produtos têxteis através da introdução de novos requisitos;
N. Considerando que o setor têxtil utiliza partes não têxteis de origem animal, sendo os animais frequentemente criados especificamente para esse efeito, nomeadamente em países com legislações inadequadas em matéria de bem‑estar dos animais;
O. Considerando que a igualdade de género é um princípio fundamental da UE consagrado no Tratado da União Europeia (TUE)[42], no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; que o objetivo 5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável é a igualdade de género, o objetivo 8 é o trabalho digno e o crescimento económico, e o objetivo 12 é o consumo e a produção responsáveis; que a Comissão, na sua Estratégia para a Igualdade de Género 2020‑2025, se compromete a integrar uma perspetiva de género em todos os aspetos e níveis da elaboração de políticas, mas que tal não é suficientemente abrangido pela estratégia para os têxteis;
P. Considerando que as mulheres representam cerca de 80 % da mão de obra mundial no setor do vestuário[43]; que a maioria da mão de obra com salários baixos no setor têxtil, tanto na União[44] como em países terceiros, é composta por mulheres, cujos salários contribuem significativamente para os rendimentos dos agregados familiares e para a diminuição da pobreza[45]; que os trabalhadores do setor do vestuário auferem apenas 1 a 3 % do preço final de venda de uma peça de vestuário[46]; que os baixos salários, associados a uma proteção social baixa ou inexistente, tornam as mulheres e as crianças particularmente vulneráveis à exploração, às violações dos direitos humanos, à violência no local de trabalho e ao assédio sexual, à falta de acesso a cuidados de saúde, à discriminação em razão do género, designadamente a discriminação baseada na gravidez, dando‑lhes poucas ou nenhumas oportunidades de reparação e recurso; que 189 Estados assinaram e ratificaram a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que afirma que a discriminação contra as mulheres «viola os princípios da igualdade de direitos e do respeito pela dignidade humana»;
Q. Considerando que as mulheres têm, na generalidade, acesso a um leque mais reduzido de empregos e tarefas, enfrentando uma segregação horizontal e vertical; que muitas mulheres sofrem também direta e indiretamente da discriminação com base no género como resultado dos desequilíbrios de poder entre homens e mulheres, com uma mão de obra maioritariamente feminina e administradores predominantemente do sexo masculino, além de um número desproporcional de homens a ocupar cargos de chefia, de gestão e posições intermédias;
R. Considerando que as mulheres e as raparigas são globalmente mais suscetíveis de dependerem financeiramente de setores vulneráveis às alterações climáticas e de recursos naturais[47], e que estão frequentemente expostas a outros fatores e obstáculos específicos de género que as tornam cada vez mais vulneráveis ao impacto das alterações e das catástrofes climáticas;
S. Considerando que os direitos humanos, o ambiente e as alterações climáticas estão fortemente interligados; que os direitos humanos não podem ser usufruídos sem um ambiente e um clima saudáveis;
Estratégia da União
1. Congratula‑se com a Comunicação da Comissão sobre uma Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis e com a visão que apresenta para 2030; salienta que as ações subsequentes à publicação da Estratégia devem ser plenamente alinhadas com os objetivos climáticos e ambientais da União, em particular o de alcançar a neutralidade climática até 2050, o mais tardar, e o de travar e inverter a perda de biodiversidade, bem como alcançar um nível de poluição zero para um ambiente sem substâncias tóxicas;
2. Sublinha ainda que as ações subsequentes à publicação da estratégia devem estar em plena consonância com os compromissos internacionais assumidos pela União, designadamente o Acordo de Paris, o Acordo de Kunming‑Montreal e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
3. Sublinha que a transição para têxteis sustentáveis e circulares exige uma abordagem global que abranja progressivamente toda a cadeia de valor dos produtos têxteis; salienta a importância de assegurar sinergias entre a estratégia para os têxteis e as estratégias industriais da União, a fim de assegurar a transição para modelos empresariais e produtos sustentáveis e circulares, com elevados padrões de proteção da saúde humana, dos direitos humanos e do ambiente, reforçando simultaneamente a competitividade e a resiliência dos ecossistemas têxteis sustentáveis; assinala que a estratégia para os têxteis contribui para a dupla transição ecológica e digital;
4. Saúda o facto de os têxteis terem sido identificados como uma categoria de produtos prioritária de ação no âmbito do Plano de Ação para a Economia Circular; insta a Comissão a fixar objetivos específicos para os têxteis de modo a alcançar a conformidade com a Estratégia para a Biodiversidade;
5. Solicita que sejam atribuídos à Agência Europeia do Ambiente (AEA) o mandato e os recursos para controlar e avaliar se as medidas tomadas no âmbito da estratégia para os têxteis são suficientes para os objetivos descritos, nomeadamente os objetivos quantitativos, os indicadores de progresso e a visão geral para 2030; considera que os progressos em relação a esses indicadores devem ser acompanhados, no mínimo, de dois em dois anos; solicita à AEA que avalie as lacunas das políticas e apresente opções para novas melhorias políticas;
6. Reconhece a urgência de garantir que os produtos têxteis colocados no mercado da UE sejam de longa duração, reutilizáveis, reparáveis, recicláveis, feitos em grande parte a partir de fibras recicladas e isentos de substâncias perigosas; sublinha que os produtos têxteis devem ser produzidos de uma forma que respeite os direitos humanos e sociais, o ambiente e o bem‑estar dos animais;
7. Manifesta a sua preocupação pelo facto de as medidas identificadas na Estratégia da UE poderem não ser suficientes para cumprir o objetivo de 2030 e insta a Comissão a assegurar que sejam tomadas todas as medidas necessárias, nomeadamente medidas legislativas e não legislativas adicionais às identificadas na estratégia, a fim de alcançar a visão para 2030 manifestada na estratégia para os têxteis; frisa que as medidas adotadas devem dar prioridade à prevenção de resíduos, em consonância com a hierarquia dos resíduos;
8. Salienta a importância de garantir a coerência e de definir claramente o âmbito de aplicação de todos os atos legislativos que serão adotados no âmbito da estratégia, a fim de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no mercado único;
9. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a adotarem medidas para pôr termo à moda rápida, uma vez que os atuais níveis de produção e de consumo são insustentáveis; insta a Comissão, em colaboração com os Estados‑Membros e em consulta com os investigadores, a sociedade civil e as partes interessadas do setor, a estabelecer uma definição clara de moda rápida, que se baseia em grandes volumes de vestuário de menor qualidade a preços baixos; saúda o facto de a estratégia para os têxteis incentivar as empresas a reduzirem o número de coleções por ano; sublinha, em particular, a necessidade de medidas destinadas a reduzir a utilização de matérias‑primas e a sobreprodução de têxteis a nível mundial;
10. Sublinha a necessidade de alcançar uma mudança de paradigma na indústria da moda, a fim de pôr termo à sobreprodução e ao consumo insustentável, para que a moda rápida saia de moda; incentiva à produção e ao consumo de moda lenta sustentável; considera que a estratégia para os têxteis e as medidas previstas devem combater mais eficazmente a sobreprodução e o consumo excessivo;
11. Reitera a necessidade de uma dissociação absoluta do crescimento da utilização de recursos no setor têxtil e o seu pedido à Comissão para que proponha metas vinculativas da UE para 2030, a fim de diminuir significativamente a pegada em termos de materiais e de consumo da UE e de as manter dentro dos limites do planeta até 2050, utilizando os indicadores adotados no âmbito do quadro de acompanhamento atualizado; insta a Comissão a propor, sem demora, metas abrangentes baseadas em dados científicos para o setor têxtil, designadamente no que diz respeito à utilização de matérias‑primas, a fim de medir a transição do setor para a economia circular; reitera o seu pedido para a definição de objetivos da UE através de uma abordagem retrospetiva, a fim de assegurar que os objetivos políticos se situem numa trajetória credível para alcançar uma economia neutra em termos de carbono, ambientalmente sustentável, sem substâncias tóxicas e plenamente circular, no respeito dos limites do planeta, o mais tardar até 2050;
12. Salienta a necessidade de apoiar os consumidores a afastarem‑se da moda rápida e do nível elevado de consumo de vestuário e a fazerem escolhas de consumo de têxteis informadas, responsáveis e sustentáveis; sublinha que o aumento da sustentabilidade dos têxteis, tal como a melhoria da sua durabilidade, tem um impacto significativo no ambiente, ao mesmo tempo que cria oportunidades de redução de custos para os clientes; salienta a necessidade de assegurar que o vestuário e o calçado de elevada qualidade, duradouros e sustentáveis sejam acessíveis; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a adotarem medidas para reduzir a publicidade agressiva e falsa; insta igualmente a Comissão e os Estados‑Membros a desenvolverem e executarem programas de sensibilização sobre o consumo sustentável e o ambiente, os impactos ambientais, sanitários e sociais da indústria têxtil e do vestuário, em colaboração com investigadores, a sociedade civil e as partes interessadas da indústria; considera que as campanhas e os programas devem assentar em investigações atualizadas sobre o comportamento dos consumidores;
13. Salienta a necessidade de compreender melhor o impacto dos mercados em linha e das plataformas das redes sociais no incentivo ao consumo de têxteis e na sua utilização de práticas como a publicidade direcionada e a criação de incentivos com opções de «compre agora, pague depois», envios e devoluções gratuitos e descontos de quantidade; insta a Comissão a avaliar opções estratégicas para reduzir essas práticas e permitir que os consumidores limitem a sua exposição a este tipo de publicidade; salienta a necessidade de criar incentivos aos consumidores para um consumo sustentável;
14. Chama a atenção para o facto de as importações de produtos não conformes vendidos através de mercados em linha serem generalizadas e insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem que os produtos têxteis vendidos por esses prestadores de serviços cumprem a legislação da UE; solicita que os mercados em linha sejam incluídos nas definições dos tipos de operadores económicos contra os quais as autoridades de fiscalização do mercado podem tomar medidas;
15. Exorta a Comissão a garantir um quadro claro sobre a questão da responsabilidade na legislação da UE e a garantir que as plataformas em linha e os serviços digitais não facilitem a importação de produtos têxteis não conformes para o mercado interno;
Ambiente e impactos climáticos
16. Manifesta a sua preocupação pelo facto de, do ponto de vista do consumo, ao longo do seu ciclo de vida, os têxteis terem, em média, o quarto maior impacto negativo no clima e no ambiente, a seguir à alimentação, à habitação e à mobilidade[48]; salienta que, em 2020, o setor têxtil foi responsável pelo terceiro maior impacto no uso da água e do solo e pelo quinto maior impacto na utilização de matérias‑primas e nas emissões de gases com efeito de estufa[49];
17. Salienta a necessidade de reduzir o impacto das fases de fabrico e de tratamento industrial por via húmida onde ocorre 60 %[50] do impacto climático;
18. Recorda a necessidade de promover a circularidade e de implementar uma abordagem de ciclo de vida tendo em conta toda a cadeia de valor, garantindo simultaneamente a produção de têxteis mais duradouros, reutilizáveis, reparáveis, recicláveis e energeticamente eficientes;
19. Insta a Comissão a propor nova legislação para descarbonizar totalmente a indústria de forma gradual, começando por uma total transparência sobre as emissões de âmbito 1 e 2 e, se for caso disso, uma maior transparência sobre as emissões de âmbito 3, nas cadeias de abastecimento e de valor dos têxteis, e a estabelecer metas ambiciosas assentes em dados científicos, o mais tardar até 2025, para a redução das emissões de gases com efeito de estufa no setor têxtil, abrangendo todo o seu ciclo de vida, nomeadamente as emissões provenientes da produção de matérias‑primas, em consonância com o objetivo do Acordo de Paris de manter o aquecimento global em 1,5 °C acima das temperaturas pré‑industriais, refletindo a equidade e o princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e das respetivas capacidades; recorda que cerca de 70 % das emissões relacionadas com o consumo de têxteis da União ocorrem fora da UE[51]; apela a uma informação e uma divulgação mais sólidas sobre os impactos climáticos e ambientais, designadamente na biodiversidade;
20. Congratula‑se com o facto de estar atualmente em curso uma revisão do documento de referência sobre as melhores técnicas disponíveis (BREF) para a indústria têxtil; salienta que esta revisão deve refletir plenamente os melhores dados disponíveis e contribuir para alcançar um elevado nível de desempenho ambiental;
21. Exorta a Comissão, o SEAE e os Estados‑Membros a prestarem um apoio pertinente aos países terceiros para ajudar a descarbonizar as cadeias de abastecimento têxtil;
22. Insta a Comissão a facilitar parcerias e diálogos e setoriais específicos em matéria de clima com as partes interessadas da indústria dos têxteis para incentivar a elaboração de roteiros voluntários, em conformidade com a Lei europeia do em matéria de clima (Regulamento (UE) 2021/1119[52]);
23. Manifesta a sua preocupação com a utilização da água no setor têxtil e com a poluição causada pelo tingimento de têxteis; recorda que 20 % da poluição mundial da água provém do tingimento e acabamento de produtos têxteis[53]; insta a Comissão a fixar objetivos ambiciosos, assentes em dados científicos e obrigatórios para reduzir a pegada da água na indústria têxtil; insta a Comissão e os Estados‑Membros a definirem objetivos para incentivar o desenvolvimento de processos com menor intensidade energética e hídrica e a evitarem a utilização e libertação de substâncias nocivas; realça a importância da investigação e inovação, em especial sobre novas fibras recicláveis que exijam menos água, bem como sobre o desenvolvimento de alternativas à utilização tradicional de produtos químicos, a reutilização da água através do desenvolvimento de tecnologias de tratamento de águas residuais e a redução do consumo de energia e de água durante o processo de produção. insta a Comissão a abordar a questão da utilização da água e da poluição causada pelo tingimento e o acabamento, no âmbito do Regulamento Conceção Ecológica;
24. Recorda que mais de 200 milhões de árvores são cortadas todos os anos para serem transformadas em tecidos celulósicos como a viscose e o raiom, e que até 30 % da viscose e do raiom utilizados na indústria da moda provêm de florestas ameaçadas e antigas que outrora eram o lar de plantas e animais autóctones[54]; lembra, além disso, que no Brasil, o desbravamento de terrenos para criação de gado, que depois é abatido para utilização nos setores da alimentação e da moda, é responsável por 80 % da desflorestação da Amazónia[55]; salienta que o novo regulamento da UE sobre produtos não associados à desflorestação incluirá também marroquinaria;
25. Congratula‑se com o facto de a estratégia estabelecer uma ligação entre a moda rápida e a utilização de fibras sintéticas à base de combustíveis fósseis, o que, por sua vez, tem implicações importantes na poluição por microplásticos e nanoplásticos; salienta que os microplásticos libertam poluentes climáticos, como o metano e o etileno, para o ambiente, contribuindo para as alterações climáticas, e que os microplásticos prejudicam a resiliência dos oceanos e do ambiente em geral;
26. Sublinha que os microplásticos e os nanoplásticos podem ter igualmente consequências na saúde humana; chama a atenção para a exposição a desreguladores endócrinos causada por microplásticos;
27. Destaca a necessidade de prosseguir a investigação e a recolha de dados sobre a forma como as microfibras, os microplásticos e os nanoplásticos da indústria têxtil afetam o ambiente, o clima e a saúde humana;
28. Exorta a Comissão a apresentar rapidamente a iniciativa sobre a redução dos microplásticos libertados involuntariamente, que foi adiada; salienta a importância de combater o problema na fonte e de abranger todo o ciclo de vida; apela para que a futura proposta defina metas e medidas claras para prevenir e minimizar a libertação de microplásticos e nanoplásticos para o ambiente, abrangendo tanto as libertações involuntárias como as intencionais; considera que os requisitos de conceção ecológica devem favorecer os tecidos que, com base nos atuais conhecimentos científicos, libertem tendencialmente menos microplásticos e microfibras;
29. Sublinha que a poluição provocada pelos microplásticos e os nanoplásticos é, frequentemente, causada pelos processos de tingimento e lavagem de têxteis sintéticos, uma vez que as microfibras sintéticas são libertadas para as águas residuais; salienta, neste contexto, que a maior parte dos microplásticos provenientes de têxteis são libertados durante as primeiras cinco a dez lavagens, o que reforça ainda mais a ligação entre a moda rápida e a poluição por microplásticos[56]; sublinha a necessidade de reduzir a quantidade de microplásticos libertados durante o tratamento industrial por via húmida e a lavagem e secagem pelo setor e pelos consumidores;
30. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem a investigação sobre as consequências dos microplásticos e dos nanoplásticos, bem como da libertação de microfibras em geral, nomeadamente através de inovações que evitem a libertação de microfibras e de microplásticos em cada fase do ciclo de vida;
31. Sublinha a importância do desenvolvimento de ciclos de materiais não tóxicos para a transição para uma economia circular e com impacto neutro no clima; reitera o apelo para colmatar as lacunas existentes no atual quadro jurídico dos produtos químicos, dando prioridade aos produtos com que os consumidores entrem em contacto direto e frequente, como os têxteis; lamenta a utilização generalizada de produtos químicos perigosos em diversos processos de produção têxtil, que têm impactos graves no ambiente e nos trabalhadores, e que podem permanecer no vestuário e nos têxteis para o lar, afetando os consumidores; considera que qualquer utilização de produtos químicos perigosos deve ser evitada ou reduzida para níveis que já não sejam nocivos para a saúde humana e para o ambiente; reitera que, em conformidade com a hierarquia de resíduos, conforme definida pela Diretiva‑Quadro Resíduos, a prevenção tem prioridade sobre a reciclagem e que, assim sendo, a reciclagem não deve justificar a perpetuação da utilização de substâncias com um historial perigoso; sublinha que os têxteis devem ser seguros, sustentáveis e circulares desde a conceção;
32. Lamenta a lentidão na implementação da Estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos e, em particular, espera que o Regulamento REACH seja revisto; insta a Comissão a adotar a proposta sem demora e a honrar o seu compromisso de substituir, tanto quanto possível, ou a reduzir ao mínimo as substâncias potencialmente perigosas nos produtos têxteis colocados no mercado da UE; salienta a necessidade de um maior alinhamento do Regulamento REACH com os princípios da economia circular no que respeita às especificidades do setor têxtil, designadamente para a eliminação progressiva da utilização de produtos químicos perigosos, divulgar informações sobre os produtos químicos utilizados nos produtos e garantir a rastreabilidade; sublinha que a eliminação progressiva dos produtos químicos perigosos reforçaria os mercados secundários de matérias‑primas;
33. Manifesta preocupação com o facto de cerca de 60 produtos químicos em produtos têxteis colocados no mercado da UE serem considerados cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução; salienta a importância de prosseguir a investigação sobre os produtos químicos utilizados nos têxteis, nomeadamente o seu impacto na capacidade de reciclagem dos têxteis; recorda o compromisso assumido pela Comissão na Estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos, a fim de assegurar que os produtos de consumo não contenham produtos químicos que causem cancro, mutações genéticas, afetem o sistema reprodutivo ou endócrino ou sejam persistentes e bioacumuláveis; exorta a Comissão a cumprir este compromisso sem demora, nomeadamente através da adoção das medidas legislativas necessárias; salienta que a exposição a desreguladores endócrinos pode ter múltiplos efeitos nocivos para a saúde, uma vez que afeta diferentes órgãos e sistemas no corpo humano e pode interromper outros processos metabólicos regulados pelas hormonas, mas que não existe um quadro específico para os desreguladores endócrinos nos têxteis;
34. Salienta que as PFAS demonstraram ser extremamente persistentes no ambiente e que tanto a sua produção como a sua utilização tiveram como consequência a contaminação grave dos solos, da água e dos alimentos; frisa que as PFAS são ampla e comummente utilizadas na indústria têxtil; solicita, por conseguinte, uma regulamentação rigorosa das PFAS nos têxteis;
Circular desde a conceção
35. Acolhe com agrado a proposta de regulamento relativo à conceção ecológica dos produtos sustentáveis; congratula‑se com o facto de a Comissão considerar os têxteis e o calçado um grupo prioritário de produtos suscetíveis de serem regulamentados no âmbito do Regulamento Conceção Ecológica; sublinha que os requisitos de conceção ecológica para todos os produtos têxteis e o calçado devem ser adotados prioritariamente;
36. Salienta que os requisitos de conceção ecológica devem abordar o setor têxtil de forma abrangente em todos os parâmetros dos produtos; insta a Comissão a velar por que que as soluções de compromisso entre os diferentes aspetos dos produtos sejam analisadas; sublinha que os requisitos de conceção ecológica devem abordar eficazmente a sobreprodução e o consumo excessivo de têxteis, a pegada dos materiais e a presença de substâncias potencialmente perigosas;
37. Salienta que os requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos têxteis devem ser estabelecidos em conformidade com os objetivos da União em matéria de clima, nomeadamente o objetivo de alcançar a neutralidade climática, o mais tardar, até 2050, do ambiente, designadamente a biodiversidade, da eficiência e da segurança dos recursos, da redução da pegada ambiental, material e de consumo, no respeito dos limites do planeta, tal como estabelecido no 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente, da não toxicidade, da eficiência energética, bem como outros objetivos, legislação e compromissos internacionais conexos da União;
38. Exorta a Comissão a estabelecer rapidamente requisitos horizontais de conceção ecológica para os têxteis e o calçado e a concentrar‑se, posteriormente, na definição de requisitos específicos para os diferentes produtos têxteis;
39. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a concederem aos operadores económicos tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências em matéria de conceção ecológica, tendo especialmente em conta as necessidades das microempresas e das PME;
40. Considera que o consumo de novos têxteis, como o vestuário, depende de vários fatores, nomeadamente a disponibilidade dos produtos e dos seus preços, e não apenas da necessidade de substituir um produto que já não seja funcional; solicita que a Comissão e os Estados‑Membros garantam que o quadro estratégico em matéria de têxteis tenha uma visão global da durabilidade, nomeadamente a durabilidade física e emocional dos produtos têxteis colocados no mercado, que descreve a conceção do vestuário que tem em conta a pertinência e a atratividade a longo prazo para os consumidores, uma vez que o vestuário representa um valor cultural;
41. Incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem a investigação sobre a forma como a durabilidade emocional pode ser medida eficazmente e ser refletida nas respostas políticas;
42. Salienta a necessidade de a Comissão e os Estados‑Membros promoverem modelos empresariais e outras medidas que contribuam para prolongar a vida útil dos produtos têxteis e a sua utilização durante um período de tempo mais longo, bem como para os setores da reutilização e reparação como alternativas à aquisição de novos produtos;
43. Insta os Estados‑Membros a ponderarem a criação de incentivos para promover o consumo sustentável, como a redução do IVA para os produtos em segunda mão e as reparações;
44. Considera que as autoridades públicas devem impulsionar o desenvolvimento de têxteis mais sustentáveis e de modelos de negócio circulares e procurar reduzir o impacto ambiental dos têxteis nas aquisições públicas; solicita uma aplicação mais ampla e eficaz de critérios de contratação pública socialmente responsáveis e sustentáveis para os têxteis, com o propósito de evitar a fragmentação do mercado; incentiva a participação das empresas sociais nos concursos públicos;
45. Considera que o vestuário, o calçado, os acessórios e os produtos de mobiliário devem respeitar o bem‑estar dos animais; lamenta a falta de atenção prestada ao bem‑estar dos animais na estratégia para os têxteis; congratula‑se com as inovações de alguns setores da indústria, como as alternativas sustentáveis; considera que deve ser dado mais apoio à investigação e ao desenvolvimento neste domínio;
46. Insta a Comissão a apresentar medidas em matéria de bem‑estar e proteção dos animais na indústria e no setor dos têxteis, centrando‑se na eliminação das práticas nocivas e do tráfico de espécies selvagens e aumentando a transparência e a sensibilização para a utilização de animais na produção e ensaio de têxteis, inclusivamente em países terceiros;
47. Salienta a necessidade de a Comissão e os Estados‑Membros promoverem a investigação, a inovação e desenvolverem políticas de apoio a novos modelos empresariais circulares sustentáveis para a indústria têxtil, tais como a reutilização, o aluguer, a produção a pedido e as inovações tecnológicas que possam reduzir os impactos ambientais e sociais do setor, fornecer informações e melhorar a saúde dos consumidores; sublinha que a investigação e a inovação são fundamentais para reforçar a competitividade da indústria têxtil da UE; solicita a realização de atividades de investigação e inovação no domínio das fibras artificiais, designadamente a reciclagem de resíduos em fibras e de fibras em fibras e a sobrereciclagem de resíduos sintéticos na indústria têxtil;
48. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a facilitarem a criação de modelos empresariais sustentáveis e a competitividade do setor;
49. Salienta que não só os produtos e materiais, mas também os modelos empresariais e as infraestruturas, no sentido mais lato, devem ser concebidos para fomentar a prevenção de resíduos, a preparação para a reutilização e a reciclagem de elevada qualidade, em conformidade com a hierarquia dos resíduos; considera que os modelos empresariais circulares sustentáveis devem tornar‑se a norma; solicita o estabelecimento de métricas e de valores de referência que demonstrem o desempenho ambiental do modelo de negócio circular com incentivos políticos ligados a estes impactos demonstrados;
50. Sublinha a importância, após seguir a hierarquia dos resíduos, da reciclagem para a circularidade como fonte de matérias‑primas para a produção têxtil na Europa; frisa que a pureza dos fatores de produção dos tecidos também afeta a eficiência e a viabilidade económica do processo de reciclagem e que a redução da composição dos materiais mistos reforçaria a reciclabilidade na Europa; sublinha a necessidade de um mercado secundário europeu de matérias‑primas competitivo;
51. Solicita regimes de responsabilidade alargada do produtor e outras medidas para incentivar o investimento na investigação e na inovação e a expansão das infraestruturas para a recolha, a triagem e a triagem da composição, a preparação para a reutilização e a reutilização e as soluções de reciclagem de fibras em outras fibras de elevada qualidade que permitam a separação e a reciclagem de materiais mistos e a descontaminação dos fluxos de resíduos;
52. Incentiva os Estados‑Membros, as regiões e as autoridades de gestão a utilizarem os fundos estruturais europeus e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, a fim de libertar o potencial da indústria têxtil europeia para criar soluções inovadoras para continuar a digitalizar e descarbonizar o setor; insta ao desenvolvimento de polos de economia circular que reúnam os polos de pesquisa inovadores com as instalações de recolha, triagem e reciclagem, que transformariam os resíduos em valor e criariam novos postos de trabalho na produção de têxteis; solicita a criação de uma rede regional e nacional de polos de inovação e sustentabilidade no setor têxtil, com o intuito de apoiar as empresas, em especial as PME, na dupla transição digital e ecológica;
53. Recorda que existem várias oportunidades de financiamento da UE, nomeadamente através da Área 2 do Horizonte Europa ou do Conselho Europeu da Inovação; realça que a agenda da UE para a investigação e a inovação tem de abordar a totalidade da cadeia de valor em matéria de circularidade no ecossistema têxtil; solicita, neste contexto, a criação de uma parceria específica coprogramada a nível da UE para reforçar a competitividade da União Europeia no domínio dos têxteis inovadores e sustentáveis; sublinha que os programas de trabalho futuros do Horizonte Europa devem refletir os objetivos de circularidade e sustentabilidade tal como definidos na estratégia da UE para os têxteis e na agenda correspondente da UE para a investigação e inovação em matéria de têxteis; sublinha o papel das Comunidades de Conhecimento e Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia no domínio da cultura e criatividade e da indústria transformadora; insta a Comissão a nomear um gestor de programa do Conselho Europeu da Inovação (CEI) para têxteis inovadores, inteligentes e sustentáveis e a realizar desafios específicos do Acelerador do CEI;
54. Sublinha a importância dos diálogos setoriais para aumentar a participação setorial da indústria têxtil na transição para uma economia circular e com impacto neutro no clima; aguarda com expetativa a criação de vias de transição como um elemento importante para transformar o ecossistema têxtil na Europa;
55. Exorta a Comissão, em colaboração com as partes interessadas da indústria e as instituições de investigação, a desenvolver uma metodologia de avaliação do ciclo de vida aplicável à indústria têxtil, a fim de assegurar comparações justas dos produtos têxteis; observa que a avaliação do ciclo de vida como princípio é fundamental para evitar impactos ambientais não intencionais e para incentivar a invenção de novas matérias‑primas que possam apresentar um menor impacto no ambiente; salienta a necessidade de uma norma europeia em matéria de avaliação do ciclo de vida e a necessidade de melhores infraestruturas de dados em todas as cadeias de abastecimento, a fim de o permitir;
56. Sublinha a importância de um quadro jurídico coerente e uniforme para a indústria; realça o papel específico que os primeiros intervenientes, as microempresas, as PME e as empresas em fase de arranque estão a desempenhar no âmbito da transição para uma economia circular e com impacto neutro no clima; salienta a necessidade de apoiar as PME na indústria têxtil a afastarem‑se dos modelos de negócio lineares e das práticas insustentáveis relativamente às questões climáticas, ambientais, sanitárias e sociais, nomeadamente através de orientações destinadas a facilitar o acesso aos fundos disponíveis e a observância dos procedimentos administrativos; frisa a importância das oportunidades de formação para as PME; regista as oportunidades proporcionadas pela Rede Europeia de Empresas e pelo Polo Europeu de Inovação Digital;
Resíduos têxteis e responsabilidade alargada do produtor
57. Considera que os produtores têxteis devem ter responsabilidade alargada do produtor pelos têxteis que disponibilizam no mercado pela primeira vez no território de um Estado‑Membro; congratula‑se com a intenção da Comissão de estabelecer regras harmonizadas a nível da UE em matéria de responsabilidade alargada do produtor no setor dos têxteis, com a ecomodulação das taxas no âmbito da revisão da Diretiva‑Quadro Resíduos; insta a Comissão a assegurar que uma parte significativa das contribuições para os regimes de responsabilidade alargada do produtor seja utilizada para medidas de prevenção de resíduos e de preparação para a reutilização, respeitando a hierarquia dos resíduos;
58. Realça que a responsabilidade alargada do produtor deve respeitar, no mínimo, os requisitos dos artigos 8.º e 8.º‑A da Diretiva 2008/98/CE, para além de dever incluir quaisquer outros custos pertinentes específicos do setor têxtil; salienta a necessidade de assegurar a coerência entre a ecomodulação das taxas e os futuros atos delegados relativos aos têxteis adotados no âmbito do Regulamento Conceção Ecológica, segundo os quais os requisitos de conceção ecológica devem ser utilizados como base e as taxas de responsabilidade alargada dos produtores podem incentivar as empresas a ir mais longe;
59. Insta a Comissão a velar por que os mercados em linha sejam também abrangidos pelas regras de responsabilidade alargada do produtor; considera importante que o regime de responsabilidade alargada do produtor promova as atividades das empresas sociais envolvidas na gestão dos produtos têxteis usados;
60. Sublinha a necessidade de assegurar a gestão ambientalmente correta dos têxteis recolhidos; recorda que a recolha seletiva de têxteis será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2025; incentiva a Comissão a acompanhar os Estados‑Membros que já tenham implementado a recolha seletiva, a fim de facilitar o intercâmbio de boas práticas e melhorar a sua aplicação;
61. Sublinha que a revisão da Diretiva‑Quadro Resíduos deve introduzir objetivos específicos distintos para a prevenção de resíduos têxteis, a recolha de têxteis, a sua reutilização, a preparação para a reutilização, a reciclagem de fibras em outras fibras num ciclo fechado e a eliminação progressiva da deposição em aterro dos têxteis; salienta que são necessários dados e valores de referência fiáveis para o acompanhamento dos objetivos; realça igualmente a importância de definir critérios harmonizados de estabelecimento do fim do estatuto de resíduo para os têxteis;
62. Destaca a necessidade de investir em infraestruturas de recolha e em instalações de triagem e reciclagem de gama alta para poder gerir os resíduos têxteis a partir de 2025; salienta os benefícios da expansão das infraestruturas automatizadas de triagem para os têxteis pós‑consumidor, que podem proporcionar elevados níveis de precisão e eficiência;
63. Considera importante promover as empresas da economia social que recolhem e reutilizam os têxteis como parceiros na consecução das obrigações e dos objetivos de recolha e gestão de resíduos;
64. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem medidas concretas para aumentar a sensibilização e alcançar taxas mais elevadas de recolha seletiva de têxteis, nomeadamente através da utilização de incentivos económicos;
65. Concorda com a Comissão sobre o facto de a produção de vestuário a partir de garrafas recicladas não ser consistente com o modelo circular para as garrafas de PET; considera que não devem ser feitas alegações enganosas sobre o conteúdo reciclado no vestuário à base de PET e que tal deve ser tido em conta, nomeadamente, na revisão dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE;
66. Lamenta que cerca de 20 % das fibras têxteis se tornem resíduos antes de chegarem ao consumidor final; considera que existe uma grande incerteza quanto à quantidade total de fibras eliminadas na fase pré‑consumidor; insta a Comissão a introduzir requisitos obrigatórios de informação sobre os resíduos pré‑consumidor;
67. Destaca a importância da revisão do Regulamento Transferências de Resíduos para aumentar os esforços contra as transferências ilegais de resíduos para países terceiros; salienta a necessidade de estabelecer critérios para distinguir entre bens usados e resíduos; observa que estas medidas serão particularmente importantes para os resíduos têxteis; manifesta a sua preocupação pelo facto de os resíduos têxteis continuarem a ser falsamente rotulados como bens em segunda mão[57]; embora salientando o princípio de proximidade, tal como previsto na Diretiva‑Quadro Resíduos, assinala que as transferências de resíduos entre Estados‑Membros da UE podem ser importantes para facilitar a reciclagem de resíduos, a fim de introduzir matérias‑primas secundárias na economia circular;
68. Reafirma a sua posição de que a exportação de resíduos para países terceiros só deve ser permitida quando os países destinatários a gerem ao abrigo de normas de proteção da saúde humana e do ambiente consideradas equivalentes às da UE, designadamente o respeito das convenções internacionais em matéria de direitos laborais, e que todas as instalações destinatárias devem ser auditadas em termos de gestão ambientalmente correta antes das exportações;
69. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem que o provável aumento dos resíduos têxteis recolhidos após a introdução da recolha seletiva em 2025 não conduza à incineração ou deposição em aterro dos referidos têxteis em países terceiros; exorta a Comissão a esclarecer que conforme a especificação «matérias têxteis, calçado, chapéus e artefactos de uso semelhante, usados» inclui, nomeadamente, a triagem prévia;
Transparência e rastreabilidade
70. Congratula‑se com a iniciativa de capacitar os consumidores no que diz respeito à transição ecológica e às normas da UE daí resultantes, que devem assegurar que os consumidores recebam informações no ponto de venda sobre uma garantia de durabilidade comercial para os produtos têxteis, bem como informações pertinentes sobre a sua reparabilidade, a gestão do final de ciclo de vida e o ano de produção do produto;
71. Manifesta a sua preocupação com as práticas generalizadas de ecobranqueamento; salienta que 53 % das alegações ambientais fornecem informações vagas, enganosas ou infundadas e que 40 % das alegações não apresentam elementos de prova; saúda a proposta da Comissão de capacitar os consumidores para a transição ecológica e a proposta de diretiva relativa às alegações ecológicas; frisa a necessidade de estabelecer normas claras para pôr termo às práticas de ecobranqueamento e sensibilizar para as consequências que a moda rápida e o comportamento dos consumidores têm no ambiente;
72. Exorta a Comissão a rever e reforçar o rótulo ecológico da UE para os têxteis de modo a permitir a identificação dos têxteis mais sustentáveis;
73. Congratula‑se com o desenvolvimento das regras de categorização da pegada ambiental de produtos para o vestuário e o calçado; insta a Comissão a garantir que estes métodos abordem todos os impactos ambientais pertinentes; manifesta a sua preocupação com os fatores de impacto ambiental, nomeadamente as emissões dos microplásticos, dos nanoplásticos e a perda de biodiversidade, que estão atualmente em falta; salienta a necessidade de incluir tanto as organizações industriais como não industriais no desenvolvimento de tais normas, bem como de garantir a transparência e a acessibilidade dos dados;
74. Congratula‑se com a introdução do passaporte digital de produtos (PDP) na proposta relativa à conceção ecológica, que, no âmbito de um quadro coerente com a legislação em matéria de dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e a proposta relativa ao trabalho forçado, proporcionará uma maior transparência; considera que o PDP é um instrumento decisivo para a circularidade e regista com agrado o papel que pode desempenhar na criação de novos modelos empresariais sustentáveis para os têxteis e na capacitação dos consumidores, facilitando escolhas sustentáveis, ao tornar os dados mais acessíveis e transparentes; sublinha que as informações fornecidas pelo PDP devem ser exatas, completas e atualizadas;
75. Manifesta a sua preocupação pelo facto de os elevados volumes de excedentes, inventário excedente e capital fixo inanimado, bem como devoluções, conduzirem à destruição de têxteis perfeitamente utilizáveis; sublinha que deve ser decretada uma proibição da destruição de produtos têxteis não vendidos e devolvidos a nível da União e considera fundamental dispor de informações exaustivas que permitam supervisionar a proibição da destruição de produtos têxteis não vendidos, em conformidade com a revisão do Regulamento Conceção Ecológica;
76. Sublinha a importância de um funcionamento harmonizado e correto do mercado único; lamenta a presença, no mercado da União, de uma elevada quantidade de têxteis que não estão em conformidade com o direito da União[58]; insta os Estados‑Membros a assegurarem uma fiscalização do mercado mais forte, controlos mais frequentes e sanções dissuasivas em caso de infração, de modo a garantir que todos os produtos colocados no mercado da UE, nomeadamente por mercados em linha de países terceiros, cumpram os requisitos estabelecidos na legislação da União; sublinha a importância de impedir a importação de produtos têxteis de contrafação ou não seguros e de uma vigilância harmonizada do mercado interno;
77. Exorta a Comissão a avaliar os sistemas de aplicação da lei nos Estados‑Membros no que respeita aos têxteis, a formular recomendações para melhorar e reforçar a cooperação e a coordenação entre os organismos responsáveis pela aplicação da lei e a propor instrumentos de aplicação da lei da UE, se necessário; insta a Comissão a utilizar os poderes que lhe são conferidos nos termos do artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 2019/1020, a fim de assegurar o ensaio adequado dos produtos em toda a União; reitera o seu apelo à Comissão para que tome rapidamente medidas judiciais se constatar que a legislação da UE não está a ser respeitada, sobretudo em matéria de proteção da saúde humana e do ambiente e de funcionamento do mercado interno; recorda a sua posição segundo a qual os procedimentos devem ser mais eficazes no domínio das infrações ambientais[59];
Dever de diligência e justiça social
78. Lamenta que a Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis seja insuficiente do ponto de vista dos elementos sociais, nomeadamente os direitos dos trabalhadores e a perspetiva de género;
79. Salienta a ocorrência de muitas violações dos direitos laborais no setor têxtil, sobretudo no que diz respeito às mulheres e a outros grupos marginalizados, designadamente salários de pobreza, roubo de salários, limitação indevida do direito de aderir ou constituir um sindicato da sua escolha, trabalho infantil, trabalho forçado, exposição a condições de trabalho inseguras e assédio sexual[60] [61];
80. Congratula‑se com a proposta da Comissão de uma diretiva relativa ao dever de diligência das empresas como um passo importante para abordar problemas específicos no setor têxtil; salienta que os impactos ambientais e os impactos sociais negativos nos países fornecedores não podem ser evitados apenas através da legislação em matéria de dever de diligência e que a melhoria da sustentabilidade social e ambiental exige uma abordagem global; insta a Comissão a prestar apoio adicional aos intervenientes locais nos países parceiros e a tomar medidas legislativas suplementares para enfrentar estes impactos em países fora da UE; sublinha, igualmente, a necessidade de a UE promover a ratificação de todas as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pertinentes para a indústria têxtil; exorta os Estados‑Membros a apoiarem os esforços para prevenir a violência baseada no género no setor têxtil, comprometendo‑se a ratificar e implementar a Convenção n.º 190 da OIT sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho;
81. Insta a Comissão a integrar uma perspetiva de género na execução da estratégia da UE para os têxteis; chama especial atenção para o facto de as mulheres representarem 80 %[62] da força de trabalho no setor do vestuário a nível mundial, e, por conseguinte, serem afetadas de modo desproporcionado pelos impactos negativos da indústria; destaca que a violência com base no género tem sido amplamente denunciada na indústria têxtil; salienta que as mulheres e as raparigas que trabalham nas fábricas de vestuário estão particularmente expostas ao risco de assédio e de violência com base no género devido à precariedade do seu emprego, aos baixos salários, à reduzida mobilidade ascendente, à localização dos locais de trabalho e à sua dependência do alojamento no local; sublinha que deve ser prestada especial atenção à igualdade de género e aos direitos das mulheres no setor têxtil; insiste veementemente em que seja autorizada a livre criação de sindicatos femininos e que estes possam funcionar livremente, solicitando também o respeito pelo direito à negociação coletiva;
82. Observa que as mulheres da indústria têxtil são frequentemente excluídas do processo decisório; exorta os empregadores da indústria têxtil a tomarem medidas para garantir a representação das mulheres em cargos de gestão e liderança e para assegurar a representação das mulheres em fóruns de consulta; insta ainda os empregadores a oferecerem cursos de formação a gestores e trabalhadores sobre a igualdade de género e a discriminação em razão do género; exorta os Estados‑Membros a promoverem a aprendizagem de ciências, tecnologia, engenharia, artes e matemática entre as mulheres e as raparigas, a fim de garantir que as mulheres desempenhem um papel fundamental em todos os aspetos da indústria têxtil, nomeadamente a utilização de máquinas de alta tecnologia frequentemente necessárias durante vários processos de fabrico, contribuindo assim para destacar a ligação entre as mulheres, a tecnologia e os têxteis;
83. Solicita que os Estados‑Membros e a Comissão garantam a recolha de dados exaustivos desagregados por género, de modo a determinar a participação das mulheres na indústria têxtil e eventuais variações ou discrepâncias entre os Estados‑Membros;
84. Relembra que o artesanato indígena é frequentemente objeto de apropriação, o que está relacionado com o racismo estrutural, e é frequentemente usado para vestuário destinado ao consumo em massa; recorda que o artesanato tradicional e os seus fabricantes são sacrificados, uma vez que as comunidades locais são empurradas para empregos de trabalhadores de vestuário com salários baixos[63];
Práticas de compra nocivas
85. Lamenta que a estratégia não preveja qualquer ação contra as práticas de compra nocivas das empresas; salienta que, de acordo com a OIT, o atual desequilíbrio de poder entre os compradores de vestuário e os seus fornecedores, sobretudo as PME, resulta na sobreprodução e exploração dos trabalhadores no setor[64]; considera que as práticas de compra desleais das empresas, como as alterações de última hora na conceção ou nos prazos de entrega, as alterações unilaterais dos contratos e o cancelamento de última hora de encomendas, devem ser combatidas eficazmente; insta a Comissão a apresentar uma avaliação sobre como reduzir ao mínimo as referidas práticas, nomeadamente através de legislação inspirada na experiência adquirida com a aplicação da Diretiva 2019/663[65] relativa a práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar e tirando partido dos ensinamentos daí retirados;
86. Reitera que as transições ecológica e digital do setor têxtil europeu impulsionam uma transição justa que não deixa ninguém para trás; salienta que a transição para modelos de negócio mais sustentáveis e circulares na indústria têxtil apresenta um potencial significativo para a criação de novas oportunidades de negócio, novos empregos verdes e para a melhoria de competências e requalificação da mão de obra, oferecendo simultaneamente a oportunidade de melhorar as condições de trabalho e a atratividade do setor e a remuneração dos trabalhadores, que desempenharão um papel central na transição; reconhece que, embora a transformação do setor possa criar novos postos de trabalho com novas necessidades de competências, outros tipos de postos de trabalho poderão desaparecer; sublinha a importância de um diálogo social de qualidade e do empenho das autoridades nacionais e dos órgãos de poder regional no planeamento adequado da transição e na garantia de que são postas em prática medidas de atenuação e que a mudança é gerida de forma socialmente responsável, designadamente a garantia de que os novos postos de trabalho criados na economia circular sejam empregos de qualidade;
87. Insta a Comissão e os Estados‑Membros, em conjunto com os parceiros sociais, a indústria e outras partes interessadas, a velarem por que a oferta de formação e educação setoriais no domínio dos têxteis sustentáveis, a fim de salvaguardar os postos de trabalho atuais, melhorar a satisfação dos trabalhadores e assegurar a disponibilidade de mão de obra qualificada; sublinha a importância de assegurar que os trabalhadores do setor têxtil com baixos salários, nomeadamente os que tenham empregos mais precários, disponham de acesso a oportunidades de aprendizagem e formação ao longo da vida de qualidade, especialmente após períodos de ausência por motivos de prestação de cuidados;
88. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiar os intervenientes da economia social, nomeadamente as empresas sociais ativas nas atividades circulares, nas suas atividades de requalificação e de melhoria de competências;
89. Insta a Comissão a assegurar condições de concorrência equitativas com um elevado nível de proteção ambiental para os produtos produzidos e consumidos na UE e para os produtos exportados ou importados; assinala que a maior parte do vestuário na União é importado de países terceiros[66], o que contribui para impactos ambientais e sociais nocivos fora da União; salienta que as políticas comerciais podem desempenhar um papel essencial na contribuição para cadeias de valor sustentáveis, nomeadamente através da aplicação eficaz dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável dos acordos comerciais da UE; considera que a União deve assegurar que os acordos comerciais e os programas de preferências sejam utilizados como alavancas para promover o desenvolvimento sustentável, a proteção climática e ambiental, os direitos humanos, os direitos laborais e o comércio justo e ético em todo o mundo, bem como a responsabilidade das cadeias de valor;
90. Recorda o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD) e, em particular, o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estipula que, «na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento»; salienta a importância de minimizar eventuais contradições e de criar sinergias com a política de cooperação para o desenvolvimento em benefício dos países em desenvolvimento, bem como de aumentar a eficácia da cooperação para o desenvolvimento; salienta a importância da CPD em permitir uma abordagem integrada para alcançar os ODS;
91. Por conseguinte, incentiva vivamente a Comissão a complementar a estratégia com a correspondente programação regional e nacional para os países em desenvolvimento no âmbito das iniciativas do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global e Equipa Europa, que devem promover e comunicar visivelmente projetos sustentáveis que promovam reformas de governação e uma melhor aplicação das leis, em particular das leis laborais, bem como projetos sustentáveis que contribuam para a construção de infraestruturas de produção e distribuição de têxteis;
92. Denuncia o círculo vicioso criado pelos efeitos das alterações climáticas que forçam os trabalhadores agrícolas a abandonarem as suas terras por já não serem adequadas para a agricultura, a irem para centros industriais e a serem obrigados a procurar emprego em condições abusivas no setor do vestuário e em outras indústrias; recorda que estes trabalhadores migrantes são particularmente vulneráveis à exploração, uma vez que carecem de redes de apoio social e devido à falta generalizada de infraestruturas sociais e de proteção jurídica; recorda que o número crescente de secas e cheias também ameaça os produtores de algodão em todo o mundo; relembra que o algodão é um exemplo particularmente evidente do referido círculo vicioso, uma vez que o seu cultivo implica uma utilização excessiva de água, que prejudica o solo, bem como a utilização de pesticidas, o que tem efeitos nocivos para os agricultores e o ambiente;
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93. Encarrega a sua presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em 30 de março de 2022, a Comissão Europeia apresentou uma nova Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis.[67] A estratégia define uma série de ações e a visão da Comissão para 2030 para o setor, incluindo: Todos os produtos têxteis colocados no mercado da UE são duradouros, reparáveis e recicláveis, fabricados em grande parte a partir de fibras recicladas, isentos de substâncias perigosas e produzidos no respeito dos direitos sociais e do ambiente; A «moda rápida» está fora de moda e os consumidores beneficiam mais tempo de têxteis de alta qualidade e a preços acessíveis; os serviços rentáveis de reutilização e reparação são generalizados; O setor têxtil é competitivo, resiliente e inovador e os fabricantes assumem a responsabilidade pelos seus produtos ao longo de toda a cadeia de valor, com capacidade suficiente para a reciclagem, a incineração mínima e a deposição em aterro.
Atualmente, o consumo de têxteis na Europa tem o quarto[68] maior impacto no ambiente e nas alterações climáticas, a seguir à alimentação, à habitação e à mobilidade. Os têxteis ocupam o terceiro[69] lugar em termos de consumo de água e de uso do solo e o quinto lugar em termos de consumo de matérias‑primas primárias e de emissões de gases com efeito de estufa. O setor têxtil e do vestuário à escala mundial é atualmente responsável por 92 milhões[70] de toneladas de resíduos por ano. Um setor impulsionado principalmente pelos combustíveis fósseis. Em 2015, consumimos 98 milhões de toneladas de petróleo apenas para a indústria da moda. Principalmente para a produção de fibras sintéticas, que representam uma grande parte dos materiais utilizados. Estima‑se que já existam 1,4 biliões[71] de microfibras nos oceanos. A lavagem do vestuário de fibra sintética representa a maior parte do total, ou seja, 35 %.[72] Todos os anos, só 552 000 toneladas de microfibras acabam na água.
Estamos a produzir mais vestuário e têxteis do que nunca. Só na UE, a procura aumentou 40 %[73] nas últimas décadas. Consumimos mais e mais frequentemente do que nunca. Ao mesmo tempo, em média, utilizamos apenas algumas vezes a nossa roupa. Esquecemos a quantidade de trabalho e de recursos que são utilizados. Mais coleções do que as épocas do ano, tendências mais rápidas e, antes de a nova coleção se encontrar nas lojas e nos sítios Web, a coleção de ontem é eliminada. Ao mesmo tempo, apenas 1 %[74] é reciclado.
No entanto, não só o ambiente paga o preço, mas também as pessoas que produzem os nossos têxteis ao longo de toda a cadeia de abastecimento.
O setor emprega 60 milhões[75] de pessoas em todo o mundo, a maioria das quais mulheres. Os salários dos trabalhadores do setor do vestuário estão, frequentemente, muito distantes dos salários de subsistência. As horas extraordinárias não remuneradas, os riscos para a saúde, a ausência de contratos a termo, os abusos psicológicos e físicos são apenas alguns dos problemas do setor. Independentemente de se tratar de um campo de algodão ou de uma fábrica têxtil, predominam as condições de trabalho precárias. Em todo o mundo, as mulheres[76] são particularmente afetadas por catástrofes ambientais e eventos climáticos extremos. Não podemos enfrentar a pior crise do mundo sem envolver metade da sua população.
A constante pressão descendente sobre as normas sociais e ambientais está a conduzir a cada vez mais desigualdades sociais e devastação ambiental. A economia circular deve desempenhar um papel importante na gestão da transição para a sustentabilidade social, económica e ambiental.
A relatora considera que, sem uma economia circular funcional, não podemos alcançar a neutralidade climática e os nossos objetivos ambientais. Por conseguinte, precisamos de regras vinculativas que garantam uma utilização responsável das matérias‑primas em todo o mundo. Enquanto UE, temos de dar o exemplo e garantir que os têxteis vendidos nas nossas lojas e nos serviços da sociedade da informação, como as plataformas em linha, garantam elevados padrões ambientais e de direitos humanos.
A responsabilidade pela aquisição sustentável deve deixar de ser transferida apenas para os consumidores, mas o modelo linear existente deve ser abandonado no sentido de um modelo circular e digno que não dependa do volume.
Para tal, precisamos de legislação vinculativa, uma vez que, até à data, o setor têxtil tem sido deixado relativamente inalterado pelos legisladores.
Por conseguinte, a relatora apela à adoção de legislação europeia que garanta que a moda não é produzida à custa da destruição ambiental e de vidas humanas. A nova proposta de Regulamento Conceção Ecológica pode desempenhar um papel fundamental neste contexto.
Além disso, devem ser estabelecidos requisitos que impeçam que o vestuário não vendido seja retalhado ou enviado para um aterro pelo simples facto de já não estar na moda ou de o armazém estar cheio. A relatora considera que apenas os têxteis que cumpram um nível mínimo de requisitos de sustentabilidade devem ser importados para a UE ou produzidos na UE. Precisamos de conceber têxteis reutilizáveis, reparáveis, recicláveis e eficientes do ponto de vista energético. Por conseguinte, a UE tem de estabelecer metas vinculativas para a redução da pegada de carbono dos têxteis. Um problema fundamental é o consumo excessivo e a sobreprodução. Uma estratégia holística para têxteis sustentáveis só pode ser genuína se reduzirmos a quantidade absoluta de recursos naturais utilizados e, ao mesmo tempo, reduzirmos a quantidade de resíduos.
PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA (29.3.2023)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre uma Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis
Relator de parecer (*): Christian Ehler
(*) Comissão associada – artigo 57.º do Regimento
SUGESTÕES
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Sublinha a importância do ecossistema têxtil em termos de empregos, crescimento e a preservação do saber‑fazer e do património cultural na Europa; frisa que o setor têxtil europeu registou um volume de negócios anual de 147 mil milhões de EUR em 2022, com 58 mil milhões de EUR em exportações e 106 mil milhões de EUR em importações, que emprega 1,3 milhões de cidadãos europeus e que as mulheres ocupam menos de 25 % dos cargos de liderança em empresas de moda de topo, representando, ao mesmo tempo, mais de 70 % de todos os trabalhadores da indústria têxtil; recorda que mais de 99 % do ecossistema têxtil da UE é constituído por pequenas e médias empresas (PME), que dispõem, em geral, de margens de lucro reduzidas; sublinha que as empresas do setor têxtil da UE enfrentam uma concorrência intensa da Ásia, principalmente da China[77], para onde muitas empresas têxteis da UE têm terceirizado a sua produção e onde as regulamentações ambientais e sociais são menos rigorosas ou inexistentes;
2. Observa com preocupação que a produção mundial de têxteis, em particular a produção de vestuário não reciclável de baixa qualidade, aumentou significativamente devido ao desenvolvimento da moda rápida na indústria do vestuário, o que tem um impacto negativo nos recursos naturais; enfatiza a importância de apoiar a indústria têxtil da UE na transição da moda rápida para a promoção de um modelo de fabrico sustentável que combine a capacidade criativa e os sistemas de produção baseados na qualidade dos processos, materiais e pormenores, o que reduziria significativamente os resíduos de materiais da indústria têxtil na UE e reforçaria o valor estratégico da cadeia de abastecimento na UE; enfatiza, além disso, a importância de desenvolver e implementar programas de sensibilização dos consumidores para os impactos ambientais e climáticos da indústria têxtil e do vestuário e de capacitar os consumidores para fazerem escolhas sustentáveis e inteligentes;
3. Reconhece a ameaça para a indústria e a sustentabilidade europeias representada pelas importações de produtos contrafeitos, produtos não seguros ou que não cumpram a legislação da UE em matéria de têxteis; insta a Comissão e os Estados‑Membros a preverem um sistema mais coordenado de acompanhamento e fiscalização do mercado e a aumentarem os recursos e infraestruturas para assegurar a conformidade com a legislação da UE, designadamente o Regulamento REACH[78], de modo a assegurar condições equitativas para as empresas europeias; regista o potencial para estabelecer novos acordos de comércio reciprocamente vantajosos e fortalecer as atuais relações comerciais, o que pode salvaguardar a conformidade dos produtos têxteis com a legislação da UE, e pode, além disso, apoiar a criação de postos de trabalho e o crescimento económico, tanto na UE como entre os parceiros comerciais; insta os mercados digitais e analógicos a assegurarem que os produtos têxteis que vendem cumprem a legislação da UE; entende que o branqueamento ecológico é uma competição desleal face às PME verdadeiramente empenhadas em processos de fabrico mais ecológicos e é particularmente enganoso para os consumidores;
4. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a analisarem a possibilidade de prestar apoio adequado e eficaz em termos de custos a países terceiros para que descarbonizem as cadeias de abastecimento de têxteis, o que terá uma influência positiva nas empresas europeias;
5. Realça que a carga regulamentar, que afeta direta e indiretamente a indústria têxtil da UE, agravada pela pandemia de COVID‑19, pela guerra de agressão russa contra a Ucrânia, pela subida dos preços da energia e as consequências da inflação para o setor, constitui uma ameaça à competitividade das empresas da UE; saúda e incentiva, a este respeito, os esforços a nível nacional e da UE no sentido de reduzir os preços da energia para um nível competitivo a nível internacional; recorda que o ecossistema têxtil da UE é pioneiro na adoção de práticas de sustentabilidade; insta a Comissão e os Estados‑Membros a aplicarem regulamentação que evite encargos desnecessários, facilite modelos empresariais sustentáveis e melhore a competitividade do setor, uma vez que um número elevado de obrigações faz aumentar drasticamente os custos e a burocracia, em especial para as PME;
6. Releva a necessidade de apoiar as PME no ecossistema têxtil a afastarem‑se de modelos de negócio lineares e de práticas insustentáveis; apela, como tal, à criação de uma rede regional e nacional de polos de inovação e sustentabilidade no setor têxtil, com o intuito de apoiar as empresas, em especial as PME, na dupla transição digital e ecológica; regista a oportunidade que a Rede Europeia de Empresas e a Rede de Polos Europeus de Inovação Digital podem oferecer a este respeito; apela a orientações fáceis sobre o acesso ao financiamento e a uma simplificação de processos administrativos que permita às PME transformar as suas indústrias, com incentivos específicos, um calendário, disponibilidade de formação especializada e um conjunto de instrumentos para PME destinado a reduzir a complexidade.
7. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem a coerência entre as medidas políticas identificadas na estratégia da UE para os têxteis e na via de transição, de forma a estabelecer um quadro jurídico previsível e harmonizado, em consonância com a legislação da UE e os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, em especial no tocante a requisitos de conceção ecológica para têxteis, proporcionando um período de transição suficiente às empresas; insta, além disso, a Comissão e os Estados‑Membros a salvaguardarem a harmonização das políticas nacionais a nível da UE, de modo a garantir a segurança jurídica e a previsibilidade e evitar um mercado único da UE fragmentado e encargos burocráticos para as empresas, especialmente as PME; salienta que as medidas políticas devem ser devidamente justificadas por exemplos de impactos ambientais positivos;
8. Recorda a necessidade de facilitar os diálogos setoriais específicos, com vista a aumentar o envolvimento setorial da indústria têxtil na transição para uma economia circular e com impacto neutro no clima, e reconhece a via de transição como um elemento importante para transformar o ecossistema têxtil na Europa em conformidade; lamenta que a Comissão tenha levado quase dois anos após a atualização da estratégia industrial da UE para lançar a via de transição para o ecossistema têxtil; enfatiza que a rápida finalização e execução das ações de apoio às empresas é da maior importância por forma a permitir uma transição sustentável e a adaptação aos requisitos legislativos, reduzindo simultaneamente a pegada ambiental com objetivos viáveis e previsíveis; realça que as ações tomadas em consonância com a via de transição devem estar totalmente alinhadas com a estratégia industrial da UE, as atividades legislativas previstas na estratégia da UE para os têxteis, os objetivos da autonomia estratégica aberta e os objetivos do Pacto Ecológico Europeu;
9. Insta a Comissão, os Estados‑Membros e as partes interessadas da indústria a seguirem os princípios da iniciativa Novo Bauhaus Europeu em matéria de sustentabilidade, inclusão e estética no contexto da transição do ecossistema têxtil, uma vez que a ligação entre criatividade, artes e ciência pode ajudar a criar um impacto positivo; destaca os pontos fortes do setor criativo europeu, que podem influenciar as preferências e os hábitos dos consumidores e, por conseguinte, facilitar uma transição sustentável da indústria têxtil na Europa e no mundo;
10. Recorda que a transição do ecossistema têxtil para uma economia circular também apresenta um potencial significativo em termos da criação de novos empregos verdes; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a facilitarem o acesso a currículos educativos inovadores para o desenvolvimento de competências relevantes e para a melhoria de competências e a requalificação da atual mão de obra, nomeadamente para a necessária transição digital da indústria têxtil, em particular para as PME, que muitas vezes carecem de trabalhadores qualificados; destaca a necessidade de aumentar a atratividade e as perspetivas de emprego para os jovens profissionais no ecossistema têxtil; apela, além disso, à Comissão e aos Estados‑Membros para que prestem maior atenção à fusão das formações artísticas e tecnológicas no ecossistema têxtil, aproveitando assim as sinergias entre as competências criativas e tecnológicas, de forma a promover continuamente a mobilidade da mão de obra qualificada em toda a Europa e a preservar o saber‑fazer europeu e o património cultural em matéria de fabrico de têxteis; exorta os empregadores da indústria têxtil a tomarem medidas para garantir a representação das mulheres nos níveis de gestão e liderança e no nível médio;
11. Reconhece a necessidade de criar um modelo de negócio totalmente circular para as empresas têxteis e os desafios que se colocam à sua consecução, em particular devido às atuais restrições tecnológicas e físicas à produção, reciclagem, triagem e recolha, a utilização de produtos químicos, a falta de conceção circular, as lacunas na digitalização e as necessidades da mão de obra no tocante à melhoria de competências e à requalificação; faz notar que financiamento específico, métricas consistentes e incentivos jurídicos são necessários para a transformação do setor num setor verdadeiramente sustentável e resiliente e para salvaguardar a indústria têxtil e os seus empregos na Europa.
12. Congratula‑se com o alargamento do Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis[79] de modo a abranger os bens para além dos relacionados com a energia, nomeadamente os têxteis; sublinha que um enorme potencial para uma indústria têxtil mais circular e sustentável reside na fase de conceção dos produtos têxteis; insta a Comissão a consultar os organismos de investigação e as partes interessadas pertinentes antes de estabelecer metas e métricas claras, viáveis e previsíveis nos atos delegados relativos à conceção ecológica para diferentes categorias de produtos têxteis, seguindo uma abordagem de ciclo de vida útil e baseada no risco e tendo em conta as leis da física; realça a necessidade de começar a aplicar o regulamento relativo à conceção ecológica no que diz respeito aos têxteis com maior impacto ambiental e aos quais o regulamento é o mais fácil de aplicar, e de ter em conta as muitas diferenças existentes na indústria têxtil, em que vários setores já desenvolveram produtos concebidos para serem mais duradouros e reparáveis; apela, além disso, a um período de transição para permitir que o ecossistema possa cumprir com novos requisitos de conceção ecológica por produto;
13. Reconhece a quantidade considerável de investimento necessária para a digitalização do ecossistema têxtil e consequentemente insta a Comissão, os Estados‑Membros e as regiões a aumentarem os seus esforços de financiamento nesta matéria; reconhece que o acesso, a partilha e o tratamento de dados relativos ao ecossistema têxtil são essenciais para a sua transição digital; congratula‑se com o passaporte digital de produtos (PDP) enquanto instrumento decisivo para a circularidade e com o papel que o PDP pode desempenhar na criação de novos modelos empresariais sustentáveis para os têxteis, tornando os dados mais acessíveis e transparentes ao longo da cadeia de abastecimento; está convicto das potenciais oportunidades de negócio para a comercialização e a capacitação dos consumidores visando facilitar escolhas sustentáveis e circulares que o PDP pode proporcionar devido aos benefícios que traz em termos de transparência, compreensão do comportamento dos consumidores, requisitos de informação ambiental e social e de rastreabilidade, redução dos resíduos e tratamento correto dos têxteis em termos de reciclagem, reutilização e reparação, tendo em conta que os direitos de acesso devem ser diferenciados para as várias categorias de utilizadores de dados; sublinha que os requisitos de informação e em particular os de desempenho de cada produto devem ter por base uma metodologia harmonizada e normalizada, e devem ser cuidadosamente detalhados para assegurar a viabilidade técnica e económica, incluindo em aspetos tais como a funcionalidade, a escalabilidade e a competitividade das empresas europeias, bem como a acessibilidade para os consumidores; apela, como tal, à criação imediata de um projeto piloto, financiado pelo Horizonte Europa, que estabeleça os critérios fundamentais e as necessidades de infraestrutura para o PDP;
14. Releva que a informação disponibilizada pelo PDP tem de ser pertinente, precisa e atual, e que a informação tem de ser de fácil acesso e utilizável pelas autoridades, consumidores e partes interessadas ao longo das cadeias de abastecimento; destaca a importância de alinhar requisitos de informação coerentes para os produtos têxteis com as funcionalidades e responsabilidades do PDP, em conformidade com as obrigações de proteção de dados, segredos comerciais e direitos de propriedade intelectual; recomenda que os produtos contenham informações essenciais em formato digital, acessível, por exemplo, através de um código QR e, simultaneamente, em formato analógico, para que os consumidores possam fazer escolhas informadas, bem como para utilização industrial; insta a Comissão a utilizar o projeto‑piloto do PDP para a respetiva introdução gradual e a definir um período de implementação para as PME e, em especial, para as microempresas, com base nos ensinamentos retirados do projeto‑piloto e tendo em conta as suas capacidades, bem como a apoiá‑las de forma a assegurar a conformidade plena com a regulamentação; insta, além disso, a Comissão a basear a aplicação do PDP nas atuais bases de dados, infraestruturas de dados, normas em matéria de dados e boas práticas de partilha de dados, de modo a evitar a duplicação e encargos administrativos desnecessários; recorda que as questões em matéria de fiabilidade e verificabilidade dos dados, responsabilidade jurídica por dados publicados e acesso aos dados por empresas ao longo de toda a cadeia de abastecimento permanecem em aberto até à data, e devem ser devidamente resolvidas pela Comissão e pelos Estados‑Membros antes da aplicação do PDP;
15. Acolhe com agrado a revisão prevista do Regulamento Rotulagem dos Têxteis[80] e do Regulamento Rótulo Ecológico[81] como uma oportunidade para evitar práticas de branqueamento ecológico através da etiquetagem e harmonizar os critérios para a etiquetagem obrigatória dos produtos têxteis em toda a UE; reconhece o potencial inexplorado dos contratos públicos no apoio aos modelos circulares e às empresas com processos de fabrico sustentáveis, no âmbito de uma eventual revisão do rótulo «Made in Europe» (produzido na Europa); sublinha que todas as regras relativas à etiquetagem de produtos têxteis utilizando tanto rótulos físicos como digitais e em todos os domínios da etiquetagem, incluindo para a sustentabilidade e a circularidade, são introduzidas com vista a assegurar a clareza jurídica, menores custos de conformidade para as empresas, em especial para as PME, e que essa informação seja facilmente acessível, legível e comparável para os consumidores e as empresas pertinentes e que seja desenvolvida através de uma abordagem baseada em dados concretos, por forma a assegurar impactos positivos quantificáveis; faz notar que os rótulos eletrónicos poderiam tirar partido das soluções técnicas disponibilizadas no PDP; solicita à Comissão que esclareça e simplifique o processo de classificação a aplicar a novos nomes de composição de fibras para materiais novos e distintivos;
16. Sublinha a necessidade de reduzir a pegada de carbono do setor, principalmente através de investimentos em tecnologias de redução de gases com efeito de estufa e investigação relacionada; está firmemente convicto de que a questão da utilização mundial da água na produção de têxteis tem de ser resolvida de imediato; insta a Comissão a definir objetivos para reduzir a pegada hídrica da indústria têxtil, incentivar o desenvolvimento de processos com menor intensidade energética e hídrica e evitar a utilização e libertação de substâncias nocivas; realça a importância da investigação e inovação, em especial relativas a novas fibras recicláveis que exigem menos água, bem como ao desenvolvimento de alternativas à utilização tradicional de produtos químicos, a reutilização da água através do desenvolvimento de tecnologias de tratamento de águas residuais e a redução do consumo de energia e de água durante o processo de produção.
17. Congratula‑se com a intenção da Comissão de alcançar a meta de conseguir produtos têxteis isentos dos produtos químicos mais perigosos até 2030 e com o seu compromisso de dar resposta à presença de substâncias perigosas utilizadas nos produtos têxteis e nos processos de produção; lamenta que a presença de produtos químicos perigosos nos têxteis comprometa muitas vezes a sua reutilizabilidade e reciclabilidade[82]; apoia, por conseguinte, a introdução de objetivos tecnicamente viáveis para reduzir os produtos químicos perigosos nos têxteis e respetivos resíduos, bem como a plena rastreabilidade e divulgação dos produtos químicos utilizados nos processos de fabrico, tirando partido dos benefícios do PDP, de modo a assegurar a reciclagem limpa dos têxteis desde o início; realça a necessidade de apoiar continuamente a investigação e o financiamento para evitar a poluição por microplásticos a partir de têxteis sintéticos e a libertação de microfibras; insta a Comissão a dar resposta a esta questão na sua proposta prevista relativa às medidas para reduzir a libertação de microplásticos no ambiente. apela à inovação para impedir a libertação no ambiente de microfibras e microplásticos em todas as fases do ciclo de vida de um produto através de soluções técnicas adequadas;
18. Sublinha as oportunidades de negócio e os modelos de negócio alternativos para a reutilização e reparação e o seu contributo para um ecossistema têxtil mais sustentável e circular, bem como o potencial de criação de emprego através do desenvolvimento dos setores da reutilização e da reciclabilidade na UE; apela, neste contexto, à criação de incentivos para apoiar os setores da reutilização e do aluguer, bem como as empresas centradas no prolongamento da vida do vestuário; sublinha a importância da reciclagem para a circularidade e a redução dos resíduos e como fonte de matérias‑primas para a produção têxtil na Europa; toma nota, neste contexto, de que a consecução da reciclabilidade e circularidade a 100 % das fibras atualmente existentes é limitada pelas leis da física; sublinha que a pureza dos fatores de produção dos tecidos também afeta a eficiência e a viabilidade económica do processo de reciclagem e que a redução da composição dos materiais mistos impulsionaria a reciclabilidade na Europa; salienta a necessidade de criar incentivos fortes para a reciclagem ao nível da produção e da procura, bem como de criar um mercado estável e aberto para os recicladores e os produtos reciclados; incentiva a utilização de matérias‑primas recicladas e sublinha a necessidade de dispor de um mercado secundário europeu competitivo e completamente operacional para matérias‑primas que permita aos produtores uma transição no sentido de maiores taxas de materiais reciclados nos seus produtos; relembra que para criar uma indústria de reciclagem europeia, é necessário proceder aos devidos investimentos na recolha, na triagem, no tratamento e na transferência de resíduos ao longo de toda a cadeia de valor; apela aos Estados‑Membros para que aumentem os seus investimentos nas tecnologias de reciclagem, incluindo a expansão das instalações de reciclagem já existentes, e em particular os investimentos em tecnologias de reciclagem mecânicas e químicas; solicita, por conseguinte, que o financiamento europeu seja canalizado para o desenvolvimento de tecnologias de reciclagem prontas para o mercado;
19. Sublinha a importância de critérios harmonizados para o fim do estatuto de resíduo e da definição de resíduos para os têxteis, por forma a assegurar uma evolução no sentido de taxas mais elevadas de materiais reciclados nos produtos têxteis; apela à eliminação de eventuais obstáculos à valorização de resíduos que já não possam ser utilizados no setor têxtil e à inovação nas suas possíveis utilizações noutros setores; insta a Comissão e os Estados‑Membros a considerar os resíduos têxteis como matéria‑prima para a produção de têxteis, por forma a transformar os resíduos em valor sempre que tenham sido submetidos a um processo de valorização suficiente; relembra a obrigação dos Estados‑Membros de apresentarem infraestruturas de recolha separada de têxteis a partir de 1 de janeiro de 2025; sublinha a necessidade urgente de canalizar fundos, tanto a nível da UE como a nível nacional, para a investigação, a inovação e a expansão das infraestruturas para a triagem manual e automática de elevada qualidade de produtos têxteis segundo a sua composição, de modo a que a indústria esteja preparada para utilizar os resíduos recolhidos através da reciclagem, reutilização ou reparação e para assegurar uma gestão ambientalmente correta dos têxteis recolhidos; solicita, tendo em conta as baixas taxas de recolha, o desenvolvimento de incentivos aos consumidores para alcançar taxas de recolha de têxteis mais elevadas, nomeadamente visando a reutilização para fins sociais; encoraja a Comissão a monitorizar os Estados‑Membros que tenham implementando a recolha separada antes de 1 de janeiro de 2025, de forma a recolher as melhores práticas e identificar possíveis problemas relacionados com a harmonização das práticas de separação e recolha a nível da UE;
20. Sublinha que as medidas tomadas no âmbito da estratégia da UE para os têxteis devem centrar‑se principalmente nas inovações digitais, na eliminação progressiva das fibras não recicláveis e no desenvolvimento de novos tipos de fibras com menor impacto ambiental; solicita à Comissão que, juntamente com os Estados‑Membros, o setor e as instituições de investigação, incentive e financie a investigação para tornar os produtos têxteis isentos de substâncias perigosas, bem como a investigação de soluções de compromisso entre fibras mais duradouras, reutilizáveis, recicláveis e reparáveis; realça a importância de se olhar para além das fibras e têxteis existentes de modo a aumentar a investigação e inovação relacionadas com a invenção de novas matérias primas por forma a diminuir a pegada de carbono da produção de têxteis e reduzir a dependência de terra, água e combustíveis fósseis do ecossistema têxtil; observa que novos tipos de fibras e têxteis combinados com soluções digitais serão capazes de melhorar a vida dos cidadãos, por exemplo, ao prestar informação em questões de saúde aos utilizadores dos produtos, em consonância com as considerações em matéria de privacidade; releva que as fibras artificiais continuam a ser essenciais no fabrico de têxteis técnicos, juntamente com muitas outras categorias de têxteis; destaca a necessidade de investigação e inovação relacionadas com as fibras artificiais, de base biológica e sintética, como a reciclagem de resíduos em fibras e de fibras em fibras e a reciclagem de plásticos a partir de recursos para criar novos têxteis;
21. Sublinha que a investigação e a inovação são fundamentais para reforçar a competitividade da posição de liderança da indústria têxtil da UE no domínio da inovação, especialmente em processos de fabrico sustentáveis, fibras biodegradáveis e sustentáveis, como as fibras de base biológica, soluções de base biológica a utilizar ao longo da cadeia de valor têxtil, inventar e expandir a produção circular e segura, tecnologias de triagem automática de elevada qualidade segundo a composição e tecnologias de reciclagem, e aproveitar as oportunidades oferecidas pela digitalização, por exemplo no que diz respeito aos têxteis inteligentes e a um PDP interoperável, normalizado e favorável às PME; incentiva os Estados‑Membros, as regiões e as autoridades de gestão a fazerem pleno uso dos fundos estruturais europeus, assim como do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, a fim de libertar o potencial da indústria têxtil europeia para criar soluções inovadoras para digitalizar e descarbonizar o setor, apoiar as PME e apoiar iniciativas de melhoria de competências e de requalificação; apela, por conseguinte, ao desenvolvimento de «centros têxteis europeus», que interliguem os polos de investigação inovadores com as instalações de recolha, triagem, reciclagem e eliminação, transformando os resíduos em valor e criando novos postos de trabalho nos centros de fabrico de têxteis; insta a Comissão a lançar uma aliança industrial nesta matéria ao nível da UE;
22. Recorda que existem várias oportunidades de financiamento da UE, nomeadamente através da Área 2 do Horizonte Europa ou do Conselho Europeu da Inovação (CEI); apela à criação de uma agenda de investigação e inovação da UE alinhada com a via de transição para o ecossistema têxtil; realça que a agenda da UE para a investigação e a inovação tem de abordar a totalidade da cadeia de valor em matéria de circularidade no ecossistema têxtil; apela, neste contexto, a uma parceria específica coprogramada a nível da UE para aumentar a competitividade da União Europeia no domínio dos têxteis inovadores e sustentáveis; salienta que essa parceria deve reunir e acelerar a investigação, a inovação, os testes‑piloto, a demonstração e as atividades educativas em quatro domínios estratégicos, a saber, a economia circular, responsável e de base biológica, as cadeias de produção e abastecimento digitais, os materiais e produtos inteligentes e de elevado desempenho e as competências digitais avançadas e mais ecológicas; realça que os programas de trabalho futuros do Horizonte Europa devem refletir os objetivos de circularidade e sustentabilidade tal como definidos na estratégia da UE para os têxteis e na agenda correspondente da UE para a investigação e inovação em matéria de têxteis; assinala, além disso, que os apelos conexos devem basear‑se na participação estrutural das partes interessadas em todo o ecossistema, incentivando simultaneamente os setores têxtil e das tecnologias digitais a desenvolverem todo o potencial digital da indústria têxtil; sublinha o papel de liderança que o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e as Comunidades de Conhecimento e Inovação no domínio da cultura e criatividade[83] e da indústria transformadora[84] devem desempenhar neste processo; entende que o potencial para a inovação e empreendedorismo do ecossistema têxtil ainda não foi devidamente reconhecido pela comunidade da inovação e apela à Comissão para que nomeie um gestor de programa do CEI para têxteis inovadores, inteligentes e sustentáveis, bem como que realize desafios específicos no Acelerador do CEI;
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
28.3.2023 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
64 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Matteo Adinolfi, Nicola Beer, François‑Xavier Bellamy, Hildegard Bentele, Tom Berendsen, Vasile Blaga, Paolo Borchia, Marc Botenga, Markus Buchheit, Martin Buschmann, Cristian‑Silviu Buşoi, Jerzy Buzek, Maria da Graça Carvalho, Ignazio Corrao, Beatrice Covassi, Ciarán Cuffe, Josianne Cutajar, Nicola Danti, Martina Dlabajová, Christian Ehler, Valter Flego, Niels Fuglsang, Lina Gálvez Muñoz, Jens Geier, Nicolás González Casares, Bart Groothuis, Christophe Grudler, Robert Hajšel, Romana Jerković, Seán Kelly, Izabela‑Helena Kloc, Łukasz Kohut, Andrius Kubilius, Marisa Matias, Dan Nica, Angelika Niebler, Niklas Nienaß, Johan Nissinen, Mauri Pekkarinen, Morten Petersen, Markus Pieper, Maria Spyraki, Beata Szydło, Riho Terras, Patrizia Toia, Marie Toussaint, Isabella Tovaglieri, Henna Virkkunen, Pernille Weiss, Carlos Zorrinho |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Alex Agius Saliba, Rasmus Andresen, Tiziana Beghin, Franc Bogovič, Jakop G. Dalunde, Pietro Fiocchi, Klemen Grošelj, Martin Hojsík, Marina Kaljurand, Dace Melbārde, Rob Rooken, Bronis Ropė, Ernő Schaller‑Baross, Jordi Solé, Susana Solís Pérez |
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Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Sven Simon |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
64 |
+ |
ECR |
Pietro Fiocchi, Izabela‑Helena Kloc, Beata Szydło |
ID |
Matteo Adinolfi, Paolo Borchia, Markus Buchheit, Isabella Tovaglieri |
NI |
Tiziana Beghin, Martin Buschmann, Ernő Schaller‑Baross |
PPE |
François‑Xavier Bellamy, Hildegard Bentele, Tom Berendsen, Vasile Blaga, Franc Bogovič, Cristian‑Silviu Buşoi, Jerzy Buzek, Maria da Graça Carvalho, Christian Ehler, Seán Kelly, Andrius Kubilius, Dace Melbārde, Angelika Niebler, Markus Pieper, Sven Simon, Maria Spyraki, Riho Terras, Henna Virkkunen, Pernille Weiss |
Renew |
Nicola Beer, Nicola Danti, Martina Dlabajová, Valter Flego, Bart Groothuis, Klemen Grošelj, Christophe Grudler, Martin Hojsík, Mauri Pekkarinen, Morten Petersen, Susana Solís Pérez |
S&D |
Alex Agius Saliba, Beatrice Covassi, Josianne Cutajar, Niels Fuglsang, Lina Gálvez Muñoz, Jens Geier, Nicolás González Casares, Robert Hajšel, Romana Jerković, Marina Kaljurand, Łukasz Kohut, Dan Nica, Patrizia Toia, Carlos Zorrinho |
The Left |
Marc Botenga, Marisa Matias |
Verts/ALE |
Rasmus Andresen, Ignazio Corrao, Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Niklas Nienaß, Bronis Ropė, Jordi Solé, Marie Toussaint |
2 |
‑ |
ECR |
Johan Nissinen, Rob Rooken |
0 |
0 |
|
|
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO (2.3.2023)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre a estratégia da UE em prol da sustentabilidade e circularidade dos têxteis
Relatora de parecer: Marlene Mortler
SUGESTÕES
A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que o setor dos têxteis, vestuário, marroquinaria e calçado é um dos maiores setores da economia mundial, em que a maior parte dos trabalhadores são mulheres; que se caracteriza por más condições de trabalho e violações dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito às condições e aos direitos dos agricultores que cultivam culturas de fibras agrícolas como o algodão;
B. Considerando que a cadeia de valor do setor dos têxteis, vestuário, marroquinaria e calçado se tem tornado cada vez mais orientada para o comprador, levando à prática de preços baixos, a uma maior pressão do tempo e a condições de pagamento deficientes; que estas condições de assimetrias do poder de mercado entre fornecedores e compradores em todo o mundo alimentam e exacerbam o risco de abusos dos direitos laborais nas fábricas de têxteis, vestuário, marroquinaria e calçado;
C. Considerando que a produção e o consumo de têxteis também têm um considerável impacto no ambiente em termos de emissões de gases com efeito de estufa, poluição química, utilização de recursos e volume de resíduos têxteis que são enviados para aterros;
D. Considerando que cerca de 60 % de todas as peças de vestuário produzidas no Bangladexe são importadas para a UE; que o Pacto de Sustentabilidade do Bangladexe (2013) visa promover melhorias contínuas nos direitos laborais e na segurança das fábricas no setor de pronto a vestir; que o Pacto de Sustentabilidade alcançou melhorias tangíveis no aumento da segurança no trabalho e na construção mas falhou como uma ferramenta eficaz para a promoção dos direitos dos trabalhadores;
E. Considerando que a UE desempenha um papel fundamental como produtor, investidor, comprador/importador, retalhista e consumidor nas cadeias de valor do setor dos têxteis, vestuário, marroquinaria e calçado e, por conseguinte, tem uma influência considerável para abordar os impactos sociais e ambientais negativos desta indústria;
1. Congratula‑se com a proposta de regulamento relativo à conceção ecológica dos produtos sustentáveis e saúda especialmente a estratégia da UE em prol da sustentabilidade e circularidade dos têxteis como um passo em frente para enfrentar os desafios ligados à produção de têxteis e vestuário, aos padrões de consumo insustentáveis, aos resíduos e ao chamado branqueamento ecológico; convida a Comissão a publicar a proposta legislativa sobre a fundamentação de alegações verdes e recorda que as alegações de sustentabilidade no mercado único da UE devem ser claras, pertinentes e fundamentadas; salienta que as medidas adotadas na sequência da apresentação da estratégia da UE devem ser plenamente alinhadas com os objetivos climáticos e ambientais da União, em particular, alcançar a neutralidade climática até 2050, o mais tardar, e travar e inverter a perda de biodiversidade; congratula‑se com os novos esforços da UE para honrar os seus compromissos em relação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas para 2030, em especial o ODS 12 (consumo e produção responsáveis) e o ODS 8 (trabalho digno e crescimento económico), tendo ainda em conta a carga administrativa e financeira que estes esforços criam para as empresas; incentiva fortemente a promoção desta abordagem a nível internacional, nomeadamente através do reforço da cooperação com os países em desenvolvimento parceiros para limitar os impactos negativos da indústria têxtil mundial nas alterações climáticas e na biodiversidade, mas também para melhorar as condições laborais e sociais neste setor de mercado específico;
2. Denuncia o círculo vicioso criado pelos efeitos das alterações climáticas que forçam os trabalhadores agrícolas a abandonarem as suas terras porque já não são adequadas para a agricultura, a irem para centros industriais e a procurarem emprego em condições abusivas no setor do vestuário e em outras indústrias; recorda que estes trabalhadores migrantes são particularmente vulneráveis à exploração, uma vez que carecem de redes de apoio social e porque existe uma falta generalizada de infraestruturas sociais e de proteção jurídica; recorda que o número crescente de secas e cheias também ameaça os produtores de algodão em todo o mundo; recorda que o algodão é um exemplo particularmente marcante do referido círculo vicioso, uma vez que prejudica o solo devido ao uso excessivo de água, ao mesmo tempo que tem efeitos prejudiciais para os agricultores e para o ambiente devido à utilização de pesticidas;
3. Recorda o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD) e, em especial, o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estipula que, «na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento»; salienta a importância de minimizar eventuais contradições e de criar sinergias com a política de cooperação para o desenvolvimento em benefício dos países em desenvolvimento, bem como de aumentar a eficácia da cooperação para o desenvolvimento; salienta a importância da CPD em permitir uma abordagem integrada para alcançar os ODS;
4. Realça que a produção de têxteis e vestuário se faz frequentemente fora da UE e que a maioria dos artigos deste tipo comercializados na UE são importados de países em desenvolvimento, o que suscita riscos ambientais, laborais e de direitos humanos que precisam de ser identificados e abordados; insta a Comissão a assegurar condições de concorrência equitativas para os produtos produzidos na União e os produtos exportados ou importados, a fim de promover cadeias de valor ecológicas e justas através das fronteiras e dos continentes; sublinha que o avanço rumo à produção sustentável e circular de têxteis e vestuário exige uma abordagem global e investimentos em toda a cadeia de valor têxtil para criar oportunidades para atividades económicas circulares de alto valor local; sublinha que o poder de mercado da UE deve ser alavancado para incentivar práticas de produção sustentável na indústria têxtil e de vestuário, nomeadamente através da execução, do acompanhamento e da avaliação do Pacto de Sustentabilidade como uma ferramenta de promoção dos direitos dos trabalhadores; recorda a necessidade de promover a circularidade e de implementar uma abordagem de ciclo de vida tendo em conta toda a cadeia de valor, garantindo simultaneamente a rastreabilidade e o apoio à produção de têxteis inovadores mais duradouros, reutilizáveis, reparáveis, recicláveis e energeticamente eficientes; apoia medidas destinadas a combater o branqueamento ecológico e a promover a sensibilização para as implicações que a «moda rápida» e o comportamento dos consumidores têm no planeta;
5. Salienta que as cadeias de valor do setor têxtil e de vestuário são frequentemente caracterizadas por riscos sociais e ambientais que afetam as empresas e as partes interessadas ao longo da cadeia de valor, incluindo agricultores, produtores e trabalhadores; congratula‑se com a proposta da Comissão de uma diretiva relativa ao dever de diligência das empresas como um passo importante para abordar problemas específicos no setor têxtil; salienta que os impactos ambientais e sociais negativos nos países fornecedores não podem ser evitados apenas através da legislação em matéria de dever de diligência; insta a Comissão a prestar apoio adicional aos países parceiros, em particular aos intervenientes locais; recorda que a proposta de diretiva relativa ao dever de diligência das empresas visa promover um comportamento empresarial sustentável e responsável nas cadeias de valor globais como meio de proteção dos direitos humanos e do ambiente; salienta que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o atual desequilíbrio de poder entre os compradores de vestuário e os seus fornecedores (manifestado em fenómenos como alterações de última hora nos modelos ou prazos de entrega, alterações unilaterais aos contratos, práticas de compra inaceitáveis e cancelamento de encomendas de última hora) causa sobreprodução, desperdiça recursos naturais e explora os trabalhadores do setor, aumentando assim o risco de violações dos direitos humanos e laborais; salienta a necessidade de combater as práticas comerciais desleais no setor de têxteis e vestuário através de uma abordagem regulamentar, incluindo através da proibição de práticas comerciais desleais para empresas ativas no mercado único da UE, revendo a legislação existente;
6. Lembra que o artesanato indígena é frequentemente reservado, o que está relacionado com o racismo estrutural, e é frequentemente usado para vestuário para consumo em massa; recorda que o artesanato tradicional e os seus fabricantes são sacrificados, uma vez que as comunidades locais são empurradas para empregos de trabalhadores de vestuário mal pagos[85];
7. Salienta que os têxteis e o vestuário da Europa são, muitas vezes, exportados para países em desenvolvimento para fins de eliminação; realça que esta prática nociva transfere os problemas ambientais decorrentes da eliminação de peças de têxteis e vestuário devido ao excesso de produção e de consumo para os países em desenvolvimento; recomenda que seja estabelecida uma circularidade adequada para evitar este tipo de práticas nocivas; recomenda ainda que se aumente a capacidade de reparação e reutilização de têxteis e vestuário na Europa; sublinha a necessidade de apoiar também os investimentos em infraestruturas de reciclagem/reparação nos países em desenvolvimento e de melhorar as suas capacidades de reciclagem e reparação de vestuário; insta a UE e os seus Estados‑Membros a reverem fundamentalmente a natureza linear da indústria têxtil de molde a reduzir o consumo de recursos como a água e a reduzir a poluição e os resíduos, em particular melhorando o tratamento em fim de vida para resolver o enorme problema das toneladas de microplásticos que são libertadas todos os anos e que acabam por poluir as nossas águas, mares, terra e ar, bem como causar danos aos nossos ecossistemas; insta a UE e os seus Estados‑Membros a utilizarem também substâncias não perigosas, a criarem empregos dignos nos setores da reparação, reciclagem e manutenção, e a trabalharem no sentido de reduzir eficazmente a sobreprodução, especialmente com vista a respeitar as normas ambientais e laborais em países terceiros; exorta a UE a criar um mecanismo de controlo eficaz para a exportação de têxteis usados, a fim de evitar transferências ilegais para países terceiros, e a estabelecer critérios da UE para a rotulagem dos fluxos de resíduos como bens em segunda mão, a fim de evitar a evasão do controlo;
8. Recorda que a recolha seletiva de têxteis será obrigatória na UE a partir de 1 de janeiro de 2025; sublinha que a revisão da Diretiva‑Quadro Resíduos, prevista para 2024, deve ter em conta objetivos específicos distintos para a prevenção de resíduos têxteis, a reutilização de têxteis, a preparação para a reutilização e a reciclagem; sublinha que a promoção firme do setor da reutilização é essencial para dotar os consumidores de opções de vestuário sustentável a preços acessíveis, que, por sua vez, é um fator essencial no combate à «moda rápida»;
9. Salienta a necessidade de intensificar a procura de soluções inovadoras (como máquinas, equipamentos e plataformas digitais) para a triagem, reutilização e gestão dos resíduos têxteis recolhidos até à fase de reciclagem;
10. Salienta que as condições de trabalho na indústria têxtil nos países em desenvolvimento são frequentemente precárias e têm um impacto negativo direto no nível de vida dos trabalhadores devido, entre outros fatores, a salários baixos, más condições de trabalho, normas de segurança inadequadas, violações dos direitos dos trabalhadores, longas horas de trabalho, limitações à liberdade de associação e de negociação coletiva, práticas nocivas como a utilização de produtos químicos perigosos ou outros riscos para a saúde, violência baseada no género, e abuso psicológico e físico; recorda que as violações dos direitos humanos associadas às cadeias de valor do setor têxtil e de vestuário e que ocorrem nos países produtores podem ser frequentemente atribuídas a leis fracas ou à falta de aplicação das leis existentes; salienta que, quando ocorrem violações, os trabalhadores enfrentam numerosos entraves para aceder ou receber compensação por tais danos; recorda a importância de alcançar o ODS 5 sobre a igualdade de género no setor, uma vez que se estima que 75 % dos trabalhadores do setor do vestuário são mulheres e estão numa situação social e económica ainda mais vulnerável; recorda que as mulheres são particularmente atingidas pela pobreza, crises económicas, violência, catástrofes ambientais e condições climáticas extremas; denuncia as disparidades salariais entre homens e mulheres e a falta de mulheres em cargos de chefia no setor têxtil e de vestuário a nível mundial; condena a persistência do trabalho infantil e dos migrantes em situação irregular, o trabalho forçado e a corrupção na indústria; sublinha, a este respeito, a necessidade de a UE promover a ratificação de todas as convenções da OIT relevantes para a indústria têxtil nos países parceiros; reitera a responsabilidade da UE em conceber parcerias com intervenientes locais que promovam os direitos humanos, os processos democráticos, a boa governação, a igualdade de género e a sustentabilidade no setor têxtil;
11. Recorda que a produção têxtil mundial quase duplicou entre 2000 e 2015, enquanto menos de 1 % de todos os têxteis a nível mundial são reciclados em novos produtos; salienta que cerca de dois terços do volume de negócios do setor têxtil e de vestuário nos Estados‑Membros são importados e que uma parte significativa deste volume de negócios é importada de países em desenvolvimento como o Bangladexe, a Índia, o Paquistão e o Camboja; observa que a maior parte do impacto ambiental do consumo têxtil da UE ocorre fora da UE, como 90 % do uso do solo, quase 90 % do uso da água, 80 % do uso de matérias‑primas e quase 75 % das emissões de gases com efeito de estufa; apela a uma informação e uma divulgação mais sólidas sobre os impactos da indústria têxtil e de vestuário no ambiente e, em especial, na biodiversidade; recorda que, como a indústria têxtil e de vestuário mundial é atualmente responsável pela produção de 92 milhões de toneladas de resíduos por ano, os países em desenvolvimento enfrentam mais dificuldades para manter padrões sociais e ambientais adequados na produção de têxteis e vestuário;
12. Congratula‑se com a introdução de um passaporte digital de produtos para os têxteis; salienta que o passaporte deve conter informações sobre o cumprimento das normas ambientais, laborais e de direitos humanos em toda a cadeia de abastecimento;
13. Sublinha que a transição para uma indústria têxtil mais sustentável e circular oferece a oportunidade de melhorar as condições de trabalho e a remuneração dos trabalhadores; insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem a possibilidade de formação e educação setoriais no domínio dos têxteis sustentáveis, a fim de salvaguardar os postos de trabalho atuais, melhorar a satisfação dos trabalhadores e assegurar a disponibilidade de mão de obra qualificada dentro e fora da UE;
14. Por conseguinte, incentiva vivamente a Comissão a complementar a estratégia com a correspondente programação regional e nacional para os países em desenvolvimento no âmbito das iniciativas do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global e Team Europe, que devem promover e comunicar visivelmente projetos sustentáveis que promovam reformas de governação e uma melhor aplicação das leis, em particular das leis laborais, bem como projetos sustentáveis que contribuam para a construção de infraestruturas de produção e distribuição de têxteis e vestuário que protejam o ambiente, bem como os direitos sociais e laborais, nomeadamente através do apoio e da promoção de pequenas e médias empresas e empresas sociais;
15. Recorda que as políticas comerciais podem desempenhar um papel fundamental na contribuição para cadeias de valor sustentáveis do setor dos têxteis, vestuário, marroquinaria e calçado, nomeadamente através da aplicação efetiva dos capítulos de comércio e desenvolvimento sustentável dos acordos comerciais da UE, incluindo através de mecanismos de apresentação de queixas de incumprimento dos acordos multilaterais em matéria laboral e ambiental, e através da utilização sistemática de avaliações de impacto da sustentabilidade do comércio ex ante e ex post e de uma maior participação das partes interessadas; além disso, insta a UE a aplicar e a acompanhar de forma eficaz, transparente e participativa, as condições sociais e ambientais ligadas ao Sistema de Preferências Generalizadas (SPG, SPG+ e «Tudo Menos Armas»);
16. Incentiva as autoridades aduaneiras e de mercado dos Estados‑Membros, coordenadas e apoiadas pela Comissão, a melhorar e reforçar a vigilância das importações e exportações de têxteis e vestuário, a fim de impedir a entrada no mercado único de bens produzidos nos países em desenvolvimento em violação das normas laborais, sociais e ambientais, bem como a impedir a exportação para os países em desenvolvimento de peças de têxteis e vestuário rotuladas como produtos em segunda mão, mas que na realidade são resíduos;
17. Recorda a necessidade de aumentar a responsabilidade e a transparência das marcas no setor têxtil e de vestuário, a fim de garantir o direito dos consumidores à informação;
18. Insta a UE a reforçar o diálogo político com os países produtores, incluindo sobre a questão da diminuição dos espaços políticos para a sociedade civil e os sindicatos defenderem condições de trabalho dignas nas fábricas de têxteis, vestuário, marroquinaria e calçado;
19. Recorda que mais de 200 milhões de árvores são cortadas todos os anos para serem transformadas em tecidos celulósicos como viscose e raiom, e que até 30 % da viscose e do raiom usados na indústria da moda provêm de florestas ameaçadas e antigas que outrora eram o lar de plantas e animais autóctones[86]; lembra, além disso, que no Brasil, o desbravamento de terrenos para criação de gado, que depois é abatido para fins alimentares e de moda, é responsável por 80 % da desflorestação da Amazónia[87]; salienta que o novo regulamento da UE sobre produtos não associados à desflorestação incluirá também marroquinaria.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
1.3.2023 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
19 1 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Barry Andrews, Hildegard Bentele, Stéphane Bijoux, Dominique Bilde, Udo Bullmann, Catherine Chabaud, Elisabetta De Blasis, György Hölvényi, Beata Kempa, Karsten Lucke, Erik Marquardt, Michèle Rivasi, Eleni Stavrou, Tomas Tobé, Bernhard Zimniok |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Marlene Mortler, Maria Noichl, Carlos Zorrinho |
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Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Alexander Bernhuber, Katrin Langensiepen, Aušra Maldeikienė |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
19 |
+ |
ID |
Dominique Bilde, Elisabetta De Blasis |
PPE |
Hildegard Bentele, Alexander Bernhuber, György Hölvényi, Aušra Maldeikienė, Marlene Mortler, Eleni Stavrou, Tomas Tobé |
Renew |
Barry Andrews, Stéphane Bijoux, Catherine Chabaud |
S&D |
Udo Bullmann, Karsten Lucke, Maria Noichl, Carlos Zorrinho |
Verts/ALE |
Katrin Langensiepen, Erik Marquardt, Michèle Rivasi |
1 |
‑ |
ID |
Bernhard Zimniok |
1 |
0 |
ECR |
Beata Kempa |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
PARECER DA COMISSÃO DO MERCADO INTERNO E DA PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES (29.3.2023)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre a Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis
Relatora de parecer: Anne‑Sophie Pelletier
SUGESTÕES
A Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que a produção e o consumo de têxteis na Europa têm um impacto ambiental e climático considerável e representam a quarta maior pegada ambiental[88];
B. Considerando que os consumidores são sensíveis aos aumentos de preços; que estudos realizados indicam que os consumidores concordam que é importante que as marcas partilhem informações fidedignas sobre o impacto ambiental dos seus produtos, e que muitos consumidores estão dispostos a alterar os seus padrões de compra a favor de opções sustentáveis, desde que estejam disponíveis rótulos claros e fiáveis;
C. Considerando que escolhas devidamente informadas quanto à sustentabilidade e à origem dos produtos podem promover a procura de vestuário de elevada qualidade que seja menos nocivo para o ambiente e a transição para uma cadeia de abastecimento que respeite a natureza e os trabalhadores;
D. Considerando que a Europa tem uma forte tradição e uma longa experiência no setor têxtil; que o setor conta com mais de 160 000 produtores, na sua maioria PME, que estão sujeitos a uma vasta legislação europeia e nacional; que muitos produtores da indústria têxtil manifestaram interesse em desenvolver têxteis e tecnologias de produção mais sustentáveis e duradouros para fazer face aos desafios apresentados pelo Pacto Ecológico Europeu;
E. Considerando que a produção têxtil duplicou entre 2000 e 2015[89] e que o tempo de utilização das peças de vestuário diminuiu 36 % no mesmo período[90]; que os modelos de «moda rápida» incentivam o consumo maciço de vestuário de fraca qualidade que, muitas vezes, não é reciclável, o que suscita preocupações quanto aos direitos sociais dos trabalhadores e às práticas de ecobranqueamento;
F. Considerando que as cadeias de abastecimento altamente complexas e fragmentadas no setor do vestuário a nível mundial complicam ainda mais o trabalho das autoridades de fiscalização do mercado, das associações de consumidores e dos revendedores, nomeadamente dificultando, por vezes, o cumprimento da legislação pertinente da União em matéria de qualidade dos produtos e condições de fabrico, designadamente no que diz respeito ao trabalho forçado; que o setor da produção têxtil, maioritariamente composto por PME, já estava sob enorme pressão devido ao dumping social, resultante de custos de produção muito baixos em países terceiros; que esta situação foi agravada pela pandemia de COVID‑19, tendo surgido vários casos de práticas abusivas que envolvem marcas internacionais e os seus fornecedores e trabalhadores desde o início da pandemia;
1. Recorda a importância primordial de proteger os consumidores combatendo as alegações enganosas que não cumpram a legislação nacional ou da União, assim como as práticas de ecobranqueamento, a dependência excessiva do plástico e a utilização de produtos químicos nocivos no vestuário, e tomando imediatamente todas as medidas adequadas para lidar com produtos que não respeitem o direito da União; congratula‑se, a este respeito, com a proposta da Comissão no que diz respeito à capacitação dos consumidores para a transição ecológica[91], que ajudaria a protegê‑los da publicidade enganosa e do ecobranqueamento; saúda, ademais, as iniciativas anunciadas para melhorar a informação aos consumidores no que diz respeito à durabilidade, possibilidade de nova utilização, reparabilidade e capacidade de reciclagem dos produtos têxteis; solicita uma proposta ambiciosa sobre a fundamentação das alegações ambientais, com o objetivo de capacitar os consumidores e as empresas para a transição ecológica e fornecer métodos para informar adequadamente os consumidores sobre a sustentabilidade dos produtos que adquirem; frisa que os produtores devem fornecer aos operadores a jusante, notadamente aos retalhistas e aos mercados em linha, informações sobre os requisitos de conceção ecológica, para que os consumidores possam ser devidamente informados;
2. Congratula‑se com a introdução do passaporte digital de produtos na proposta de regulamento relativo aos requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis[92], que, juntamente com a proposta de diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade[93] e a proposta relativa ao trabalho forçado[94], pode constituir um ponto de partida para melhorar a compreensão das cadeias de abastecimento e reforçar a sua transparência, designadamente no que diz respeito aos direitos laborais; pede que este importante instrumento vise o reforço da transparência e da fiabilidade das informações fornecidas aos consumidores e aos intermediários na cadeia de abastecimento; considera que, para ser pertinente, este passaporte deve ser harmonizado e de fácil leitura e estar disponível no próprio produto ou, caso não seja possível, na respetiva embalagem; é favorável a dados abertos, facilmente acessíveis, regularmente atualizados e fiáveis que garantam a rastreabilidade ao longo de toda a cadeia de abastecimento, até ao nível das fábricas, designadamente no que diz respeito aos componentes e às substâncias utilizados nos produtos têxteis, com uma ênfase particular nos químicos nocivos; congratula‑se com o conjunto de normas sobre a rastreabilidade e a transparência das cadeias de abastecimento sustentáveis no setor do vestuário e do calçado, aprovado pela Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa em 2021; encoraja a sua adoção pelas empresas sediadas na UE; acredita que uma melhor rastreabilidade da cadeia de abastecimento poderia constituir um incentivo a modelos circulares de retalho e de consumo, como a revenda e reutilização de produtos têxteis; considera, no entanto, que as cadeias de abastecimento não são lineares e incluem muitos intermediários, incluindo os que participam no comércio a granel de matérias‑primas nas bolsas de mercadorias, e que, por conseguinte, os requisitos de rastreabilidade devem ser aplicáveis tanto a esses intervenientes como aos produtores e deve ser prestado apoio para ajudar as PME deste setor a adaptarem‑se às novas regras; sublinha, a este respeito, que o passaporte digital de produtos deve ser um instrumento que permita às empresas, em particular às PME e às microempresas, comunicar melhor sobre as suas práticas sustentáveis, mas que não deve tornar‑se um requisito oneroso e burocrático;
3. Considera que o passaporte digital de produtos deve ser associado à simplificação dos rótulos existentes para que os consumidores possam receber informações coerentes e fiáveis sobre a pegada ambiental e social dos produtos, assim como sobre a sua origem, os seus materiais e os seus compostos químicos; realça que esta simplificação dos rótulos existentes pode ser levada a cabo tendo por base sistemas de certificação e metodologias normalizadas já existentes que abranjam aspetos de sustentabilidade, como o desempenho em matéria de circularidade, reparabilidade e durabilidade, assegurando simultaneamente a transparência e a credibilidade através da responsabilização dos rótulos e dos sistemas de certificação; observa que certas iniciativas multilaterais e determinados sistemas de certificação, bem como sistemas de marcas próprias relacionados com a sustentabilidade, revelaram limitações no passado; assinala, além disso, que alguns retalhistas foram recentemente sancionados por práticas de ecobranqueamento no contexto desses sistemas; sublinha o potencial da etiquetagem eletrónica, que proporcionaria aos consumidores informações pormenorizadas sobre os têxteis, incluindo aconselhamento sobre os cuidados e as possibilidades de reparação e reciclagem; frisa, no entanto, que os rótulos eletrónicos não podem substituir os rótulos físicos, que devem continuar a fornecer informações básicas sobre os cuidados e a composição;
4. Acredita que a procura e o poder de compra dos consumidores desempenham um papel importante na mudança dos padrões de consumo; incentiva à concretização de iniciativas que ajudem os consumidores a mudar para padrões de consumo mais sustentáveis e responsáveis mediante a disponibilização de produtos de elevada qualidade a um preço adequado e a redução dos resíduos, designadamente incentivando a conceção e a produção de vestuário que utilize exclusivamente matérias‑primas têxteis e fibras naturais e ecológicas e que, por conseguinte, dure mais tempo e seja mais fácil de reciclar; frisa a importância de proteger os consumidores da escalada de preços devido a alterações na legislação e a necessidade de adaptar os processos de produção; sublinha, ademais, a importância de informar os consumidores sobre o impacto positivo que podem ter no ambiente se alterarem os seus hábitos, por exemplo através da reciclagem e reutilização de produtos ou da redução do seu consumo; realça, a este respeito, a importância de levar a cabo campanhas de informação aos consumidores ou tutoriais sobre como reutilizar ou reciclar têxteis; recorda a importância de criar um quadro e um ecossistema de reciclagem viáveis e sustentáveis que incluam as PME e outros agentes económicos, em que os têxteis e as fibras têxteis sejam reutilizados e reciclados em moldes clássicos e inovadores; relembra que esses ecossistemas podem ser apoiados através de incentivos financeiros; sublinha que o aumento da durabilidade dos têxteis tem um impacto significativo no ambiente, ao mesmo tempo que cria oportunidades de redução de custos para os clientes; solicita, a este respeito, medidas de apoio à investigação no domínio dos têxteis sustentáveis;
5. Considera que os produtores e as marcas de têxteis devem impulsionar a sustentabilidade sendo transparentes nas suas práticas ao longo das suas cadeias de abastecimento e respeitando os direitos humanos e o ambiente; é de opinião que o objetivo de respeitar os direitos humanos e o ambiente também pode ser alcançado apoiando os produtores e as marcas ao longo da cadeia de abastecimento e privilegiando produtos europeus de elevada qualidade, assegurando simultaneamente uma transição justa; recorda, a este respeito, a importância de fomentar a investigação e a inovação no setor têxtil, notadamente facilitando o procedimento de registo de novas fibras e criando um quadro jurídico claro e eficiente para as empresas e os consumidores;
6. Observa que o modelo de negócio da moda rápida nas cadeias de abastecimento e nos padrões de consumo exerce pressão sobre os fornecedores, que são frequentemente PME, e sobre a sua mão de obra através de práticas comerciais desleais; destaca a assimetria de poder entre as marcas e os seus fornecedores e o facto de esta situação ter resultado em determinadas práticas comerciais prejudiciais no setor têxtil, como atrasos nos pagamentos, prazos curtos para entrega de encomendas, cancelamentos tardios de encomendas e pagamentos que não são suficientes para cobrir os custos de produção; considera que essas práticas têm efeitos prejudiciais para os fornecedores e a sua mão de obra e devem ser proibidas; insta a Comissão a avaliar possíveis formas de combater estas práticas desleais a nível europeu, inspirando‑se na Diretiva 2019/633 relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar[95]; considera, a este respeito, que o valor estratégico da cadeia de abastecimento deve ser reforçado favorecendo, tanto quanto possível, um modelo de produção sustentável, por oposição ao modelo «descartar», que combine inovação, capacidade criativa e sistemas de produção baseados na qualidade dos processos, materiais e acabamentos, incentivando paralelamente a reciclagem dos produtos não vendidos, em vez da sua destruição; congratula‑se com a introdução, na proposta relativa à conceção ecológica, da possibilidade de a Comissão proibir a destruição de determinadas categorias de bens não vendidos; saúda o facto de a estratégia têxtil da UE apresentada pela Comissão Europeia estar em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu e o plano de ação para a economia circular; frisa que o setor da moda rápida conduz a um período de utilização dos produtos reduzido e aumenta os resíduos têxteis, pelo que é crucial ter em conta os objetivos de reciclagem e, ao mesmo tempo, apoiar suficientemente a indústria com vista à adoção de uma classificação facultativa dos têxteis com base na durabilidade e na sustentabilidade; congratula‑se com os esforços anunciados para promover modelos de negócio circulares, como os serviços de retoma, as coleções em segunda mão e os serviços de revenda, aluguer, troca e reparação de vestuário; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a fomentarem o desenvolvimento dessas soluções e de práticas de venda inovadoras para impulsionar a reparação e a reutilização, promovendo simultaneamente as competências ecológicas e transferíveis e oportunidades de aprendizagem ao longo da vida;
7. Considera que as autoridades públicas devem impulsionar o desenvolvimento de têxteis mais sustentáveis e de modelos de negócio circulares e procurar reduzir o impacto ambiental dos têxteis nas aquisições públicas; solicita uma aplicação mais ampla e eficaz de critérios de contratação pública socialmente responsáveis e sustentáveis para os têxteis, com o propósito de evitar a fragmentação do mercado; incentiva a participação das empresas sociais nos concursos públicos;
8. Recorda a importância capital de assegurar que as autoridades de fiscalização do mercado disponham de recursos adequados, nomeadamente no que diz respeito ao pessoal, que deve ser devidamente formado, e no que toca aos instrumentos e recursos financeiros; insta os Estados‑Membros a assegurarem uma fiscalização do mercado mais forte, controlos mais frequentes e sanções dissuasivas em caso de infração, com vista a garantir que todos os produtos colocados no mercado da UE, incluindo por mercados em linha de países terceiros, cumpram as normas ambientais mínimas, nomeadamente no que diz respeito aos limites de substâncias químicas presentes no vestuário, bem como as normas sociais; pede uma melhor e mais harmonizada vigilância do mercado interno, com controlos aduaneiros mais rigorosos para impedir a importação de têxteis contrafeitos ou perigosos que não estejam em conformidade com os requisitos expressamente declarados e, por conseguinte, proteger os consumidores e o ambiente; solicita o reforço da vigilância, mormente dos infratores reincidentes, incluindo os comerciantes; pede uma maior cooperação entre as autoridades de fiscalização do mercado e as autoridades aduaneiras que contemple, entre outros, a revisão do Código Aduaneiro da União (Regulamento (UE) n.º 952/2013[96]);
9. Recorda a necessidade de apoiar o setor têxtil da UE, que contribui ativamente para a competitividade da UE; incentiva a Comissão a criar orientações e a prestar apoio para garantir que os requisitos administrativos aplicáveis aos produtos têxteis não se tornem demasiado pesados, especialmente para as PME; salienta a importância de estabelecer um diálogo contínuo com o setor e de encontrar soluções conjuntas; frisa que as PME são frequentemente pioneiras na utilização de tecnologias inovadoras e duradouras que promovem comportamentos sustentáveis por parte dos consumidores; realça a necessidade de criar um ambiente propício a essa ação; sublinha, além disso, a necessidade de assegurar a coerência das políticas e a harmonização ao nível da UE, nomeadamente no que diz respeito aos requisitos em matéria de dados e aos métodos subjacentes a todas as iniciativas políticas da UE anunciadas na estratégia.
ANEXO: LISTA DE ENTIDADES OU PESSOAS SINGULARES DE QUEM A RELATORA DE PARECER RECEBEU CONTRIBUTOS
A seguinte lista é elaborada a título meramente facultativo, sob a responsabilidade exclusiva da relatora de parecer. A relatora de parecer recebeu contributos das seguintes entidades ou pessoas singulares aquando da preparação do presente projeto de parecer:
Entidade e/ou pessoa singular |
BEUC |
Clean Clothes Campaign |
Fair Trade Advocacy Office |
The Good Goods |
RREUSE |
Fashion Revolution |
Zero Waste Europe |
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
28.3.2023 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 2 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Andrus Ansip, Pablo Arias Echeverría, Brando Benifei, Adam Bielan, Biljana Borzan, Markus Buchheit, Anna Cavazzini, Dita Charanzová, Lara Comi, David Cormand, Alexandra Geese, Sandro Gozi, Maria Grapini, Krzysztof Hetman, Virginie Joron, Eugen Jurzyca, Arba Kokalari, Kateřina Konečná, Andrey Kovatchev, Jean‑Lin Lacapelle, Maria‑Manuel Leitão‑Marques, Antonius Manders, Beata Mazurek, Leszek Miller, Anne‑Sophie Pelletier, Miroslav Radačovský, René Repasi, Christel Schaldemose, Andreas Schwab, Tomislav Sokol, Róża Thun und Hohenstein, Tom Vandenkendelaere, Kim Van Sparrentak, Marion Walsmann |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Marc Angel, Vlad‑Marius Botoş, Malte Gallée, Ivars Ijabs, Tsvetelina Penkova, Romana Tomc, Isabella Tovaglieri, Kosma Złotowski |
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Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Miriam Lexmann, Jan‑Christoph Oetjen |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
41 |
+ |
ECR |
Adam Bielan, Beata Mazurek, Kosma Złotowski |
ID |
Virginie Joron, Jean‑Lin Lacapelle |
NI |
Miroslav Radačovský |
PPE |
Pablo Arias Echeverría, Lara Comi, Krzysztof Hetman, Arba Kokalari, Andrey Kovatchev, Miriam Lexmann, Antonius Manders, Andreas Schwab, Tomislav Sokol, Romana Tomc, Tom Vandenkendelaere, Marion Walsmann |
Renew |
Andrus Ansip, Vlad‑Marius Botoş, Dita Charanzová, Sandro Gozi, Ivars Ijabs, Jan‑Christoph Oetjen, Róża Thun und Hohenstein |
S&D |
Marc Angel, Brando Benifei, Biljana Borzan, Maria Grapini, Maria‑Manuel Leitão‑Marques, Leszek Miller, Tsvetelina Penkova, René Repasi, Christel Schaldemose |
The Left |
Kateřina Konečná, Anne‑Sophie Pelletier |
Verts/ALE |
Anna Cavazzini, David Cormand, Malte Gallée, Alexandra Geese, Kim Van Sparrentak |
2 |
‑ |
ECR |
Eugen Jurzyca |
ID |
Markus Buchheit |
1 |
0 |
ID |
Isabella Tovaglieri |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
PARECER DA COMISSÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS (10.3.2023)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre a Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis
Relatora de parecer: Alice Kuhnke
SUGESTÕES
A Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
Tendo em conta a resolução 70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de setembro de 2015, intitulada «Transformar o nosso mundo: a agenda de 2030 para o desenvolvimento sustentável»,
Tendo em conta a sua resolução, de 27 de abril de 2017, sobre a iniciativa emblemática da UE no setor do vestuário[97],
A. Considerando que a igualdade de género é um princípio fundamental da UE, consagrado nos artigos 2.º e 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE), no artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e no artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais; que a Comissão, na sua Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025, se compromete a incluir uma perspetiva de género em todos os aspetos e níveis da elaboração de políticas, tanto a nível interno como externo, incluindo a resposta às necessidades, desafios e oportunidades em setores específicos;
B. Considerando que as indústrias dos têxteis e do vestuário dependem com frequência de mão de obra barata; que as mulheres constituem aproximadamente 80 % da mão de obra mundial do setor do vestuário[98] e, por conseguinte, são desproporcionadamente afetadas pelos impactos negativos da indústria do vestuário; que salários baixos[99], conjugados com uma proteção social de baixo nível ou mesmo inexistente, tornam essas mulheres e crianças particularmente vulneráveis à exploração; que os salários mínimos nos países produtores de têxteis são duas a cinco vezes inferiores ao salário de subsistência; que os trabalhadores do setor do vestuário auferem, em média, apenas 1 a 3% do preço final de venda de uma peça de vestuário[100]; que o emprego das mulheres no setor do vestuário nos países desenvolvidos contribui significativamente para o rendimento das famílias e para a redução da pobreza; que a Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis contém ambições ecológicas mas fica aquém de outros aspetos fundamentais do setor, como os direitos dos trabalhadores e a perspetiva de género;
C. Considerando que os empregos tradicionalmente classificados como «trabalho feminino» ou em setores altamente feminizados, como o setor do vestuário, tendem a ser subvalorizados; que as mulheres têm, na generalidade, acesso a um leque reduzido de empregos e tarefas, enfrentando uma segregação horizontal e vertical, bem como uma segregação salarial em função do género; que também sofrem de doenças profissionais e de falta de acesso a cuidados de saúde adequados e muito necessários; que muitas mulheres sofrem também direta e indiretamente da discriminação com base no género como resultado dos desequilíbrios de poder entre homens e mulheres, com uma mão de obra maioritariamente feminina e administradores predominantemente do sexo masculino, além de um número desproporcional de homens a ocupar cargos de chefia, de gestão e posições intermédias;
D. Considerando que muitas trabalhadoras do setor do vestuário estão sob constante ameaça de violência e assédio sexual no trabalho; que as questões relacionadas com o assédio e a violência baseadas no género são frequentemente silenciadas por gigantes cadeias mundiais de valor e intensificadas por desequilíbrios de poder baseados no género;
E. Considerando que muitas das violações dos direitos humanos verificadas no setor dos têxteis, incluindo a área do vestuário, estão relacionadas com direitos laborais; que os abusos generalizados de trabalhadoras do setor do vestuário se intensificaram durante a pandemia de COVID-19, principalmente fora da UE; que, apesar da violação generalizada dos direitos humanos, as atuais medidas corretivas continuam, de um modo geral, a ser raras e as vítimas enfrentam múltiplos obstáculos no acesso a vias de recurso judicial, incluindo obstáculos processuais à admissibilidade e divulgação de provas, custos de contencioso frequentemente proibitivos, ausência de normas claras em matéria de responsabilidade pela participação das empresas em violações dos direitos humanos e falta de clareza sobre a aplicação das regras da UE em matéria de direito internacional privado nos litígios civis transnacionais; que os quadros voluntários para proteger as trabalhadoras do setor do vestuário da violência e exploração no local de trabalho em países envolvidos na subcontratação têxtil se revelaram ineficazes; que é necessário adotar medidas vinculativas para combater estas violações dos direitos humanos;
F. Considerando que o objetivo 5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável é a igualdade de género, o objetivo 8 é o trabalho digno e o crescimento económico, e o objetivo 12 é o consumo e a produção responsáveis; que muitos países estão a ficar aquém das suas metas para a consecução destes objetivos, que os Estados-Membros se comprometeram a concretizar até 2030;
G. Considerando que 189 Estados assinaram e ratificaram a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que afirma que a discriminação contra as mulheres «viola os princípios da igualdade de direitos e do respeito pela dignidade humana»;
H. Considerando que a indústria têxtil é uma das indústrias mais poluentes[101], produzindo 1,2 mil milhões de toneladas equivalentes de CO2 por ano; que os europeus consomem, em média, 26 quilos de têxteis por pessoa e por ano, sendo que uma percentagem significativa destes provém de países terceiros; que a indústria têxtil e do vestuário, e designadamente a produção de calçado e vestuário, é uma das que regista um crescimento mais rápido e que os seus efeitos no ambiente se intensificam, por isso, continuamente; que as mulheres e as raparigas são mais suscetíveis de dependerem financeiramente do que os homens de atividades baseadas em recursos naturais em risco ou em setores vulneráveis às alterações climáticas, e que estão frequentemente expostas a outros fatores e obstáculos específicos de género que as tornam cada vez mais vulneráveis ao impacto das alterações climáticas e das catástrofes;
I. Considerando que as agendas social, ecológica e feminista estão interligadas e partilham o objetivo de assegurar uma distribuição justa dos recursos; que as mulheres, os trabalhadores migrantes e informais e os seus chefes ocupam um papel central na promoção de uma economia circular que é também necessária para a realização das transições ecológica e justa; que, por conseguinte, a melhoria da sustentabilidade social não pode ser alcançada através de um único instrumento, mas exige uma abordagem holística e integradora nos vários setores da indústria que tenha em conta a conceção, a compra, a produção, o consumo e a reciclagem;
1. Observa que, para além de ter um importante impacto negativo no ambiente e no clima, a indústria têxtil também tem um impacto social negativo; salienta que um número desproporcionado de mulheres e de grupos marginalizados está envolvido em trabalho precário, com condições de trabalho desumanas e perigosas, incluindo elevados níveis de trabalho a tempo parcial ou informal, «salários de pobreza» substancialmente inferiores aos salários de subsistência, trabalho forçado, condições de trabalho perigosas, danos para a saúde relacionados com os produtos químicos utilizados e violência baseada no género, incluindo o assédio sexual; lamenta que a Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis não reconheça o valor do trabalho desta indústria, e em particular o papel desempenhado pelas suas trabalhadoras;
2. Salienta que as condições de trabalho e a legislação laboral nos países terceiros que fornecem produtos têxteis à UE são muitas vezes extremamente deficientes ou não são devidamente aplicadas; sublinha, em particular, as restrições à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos (SDSR) e as limitações à licença de maternidade remunerada; salienta que as mulheres e os grupos desfavorecidos têm frequentemente um emprego informal e não têm acesso à segurança social; destaca que a assimetria de poder entre compradores e fornecedores que contribuem para práticas comerciais desleais tem efeitos prejudiciais nas condições de trabalho, nos salários e no excesso de produção, afetando de forma desproporcionada as mulheres, especialmente de países terceiros com baixos salários, mas também nos países produtores da UE; exorta a Comissão a incluir a perspetiva de género em qualquer legislação que propuser para reprimir práticas comerciais ilegais no setor têxtil;
3. Destaca que a violência com base no género (VBG) tem sido amplamente denunciada na indústria têxtil; salienta que as mulheres e raparigas que trabalham nas fábricas de vestuário estão particularmente expostas ao risco de assédio e de VBG devido à precariedade do seu emprego, aos baixos salários, à reduzida mobilidade ascendente, à localização dos locais de trabalho e ao facto de estarem alojadas no local[102]; realça que as vítimas de VBG podem enfrentar obstáculos à denúncia de atos de violência ou assédio e exorta os empregadores do setor têxtil a assegurarem a existência de mecanismos de reclamação a nível operacional, robustos e sensíveis às questões de género, que permitam às trabalhadoras denunciar o assédio, a violência ou as ameaças de violência de forma anónima e confidencial, sem receio de represálias; apela à criação de mecanismos de reparação adequados; apela à inclusão das mulheres na conceção das medidas de acompanhamento e avaliação; exorta os empregadores a oferecerem formação e educação em matéria de igualdade de género e de VBG aos trabalhadores e às trabalhadoras;
4. Lamenta que, na sua maioria, o processo de produção de bens na indústria têxtil e do vestuário tenha sido deslocalizado para países terceiros e, para o efeito, lamenta a consequente perda de oportunidades de emprego e de empreendedorismo que tal representa para as trabalhadoras europeias;
5. Observa que as mulheres da indústria têxtil são frequentemente excluídas dos espaços de decisão; exorta os empregadores da indústria têxtil a tomarem medidas para assegurar a representação das mulheres nos cargos de gestão e de liderança e em posições intermédias, bem como a assegurarem a representação das mulheres em fóruns de consulta;
6. Congratula-se com o facto de o mercado do vestuário vintage feminino se ter revitalizado nos últimos anos;
7. Exorta as empresas compradoras e as fábricas a desenvolverem códigos de conduta que integrem a perspetiva de género, com políticas em matéria de VBG e assédio, bem como mecanismos de implementação claros; exorta as empresas compradoras a incluírem a igualdade de género nos acordos contratuais com os fornecedores;
8. Exorta os Estados-Membros a ratificarem as convenções pertinentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a aplicarem as suas recomendações, especialmente as destinadas a garantir a saúde e segurança no trabalho e as normas na construção, inclusivamente em relação ao trabalho doméstico prevalecente na cadeia de abastecimento dos têxteis e vestuário, bem como a reduzir a discriminação baseada no género e a dimensão do trabalho precário, a proteger os trabalhadores das más condições de trabalho e dos efeitos nocivos dos produtos químicos, sobre os quais faltam infelizmente e com frequência dados desagregados em função dos géneros, bem como sobre a violência e o assédio no local de trabalho; salienta, em especial, a Convenção n.º 190 da OIT sobre a Eliminação da Violência e do Assédio Sexual no Mundo do Trabalho, a Convenção n.º 100 sobre a Igualdade de Remuneração, a Convenção n.º 111 sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação e a Convenção n.º 183 sobre a Proteção da Maternidade; sublinha que a produção de têxteis utiliza muito intensivamente produtos químicos e expõe as mulheres a produtos que causam cancro, a desreguladores endócrinos e a alergénios, entre outros; destaca a urgência da adoção de medidas em matéria de saúde e segurança no trabalho que incluam uma abordagem sensível às questões de género;
9. Pede que seja autorizado a livre criação de sindicatos femininos e que estes possam operar livremente, solicitando também o respeito pelo direito à negociação coletiva;
10. Salienta que a qualificação, a melhoria de competências e a requalificação no setor têxtil desempenham um papel fundamental para reduzir as disparidades de género no emprego e garantir que as políticas e iniciativas nacionais e da UE assentam num financiamento suficiente; sublinha a importância de os investidores empresariais garantirem que os trabalhadores têxteis com baixos salários, e sobretudo as mulheres e outros grupos marginalizados, incluindo os que possuem empregos mais precários, tenham acesso a oportunidades de aprendizagem e formação de qualidade ao longo da vida, em particular após períodos de ausência para prestação de cuidados, tomando medidas firmes para superar a falta de tempo e de recursos para usufruir dessas oportunidades e enfrentar os preconceitos e os estereótipos de género; salienta a necessidade de informar os trabalhadores sobre os seus direitos, a legislação laboral e as questões de segurança e saúde, bem como de proporcionar formação aos gestores em matéria de igualdade de género e não discriminação; exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem programas para promover a plena participação das mulheres nas indústrias têxtil e do vestuário, centrando-se em todos os aspetos relacionados com essas indústrias, assim como a fomentar um ambiente propício à criação, promoção e desenvolvimento de atividades impulsionadas pelas mulheres;
11. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas enérgicas para garantir o acesso das mulheres a uma transição digital e ecológica justa e inclusiva no setor têxtil;
12. Solicita aos empregadores do setor têxtil que assegurem uma segurança social básica aos seus trabalhadores;
13. Congratula-se com a proposta de um regulamento relativo à conceção ecológica que abrange os têxteis e a revisão do Regulamento Etiquetagem dos Têxteis[103]; exorta a que se introduza a comunicação obrigatória de informação começando pelas maiores empresas da UE, e incluindo os seus impactos negativos nos direitos humanos e no ambiente; realça que essa informação deve ser sensível ao género; solicita a inclusão de normas sociais e laborais tanto na proposta de regulamento relativo à conceção ecológica como nos requisitos em matéria de etiquetagem, devendo uma informação sobre o respeito destas normas ser disponibilizada em passaportes digitais de produtos e tornar-se obrigatória nos contratos públicos; manifesta a sua preocupação com a visão fragmentada e limitada sobre o impacto dos produtos que o desenvolvimento de critérios para fundamentar as ambições ecológicas criaria se não tivesse em conta os impactos sociais e relacionados com o género; salienta que uma visão tão restrita da sustentabilidade dos produtos não está em conformidade com os compromissos da UE no que respeita aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nem com o Pacto Ecológico Europeu; exorta as empresas do setor têxtil a fornecerem informações pormenorizadas sobre o ponto da situação na igualdade de género nas empresas ao longo das suas cadeias de abastecimento, em conformidade com a Diretiva relativa à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas e a futura Diretiva relativa ao dever de diligência em matéria de sustentabilidade das empresas;
14. Congratula-se com a prevista proposta da Comissão Europeia para proibir a entrada no mercado da UE de produtos fabricados com recurso a trabalho forçado, abrangendo o recurso ao trabalho forçado ao longo de todas as cadeias de abastecimento; recorda a importância da integração da perspetiva de género em todas as políticas da UE; reitera que o cumprimento das obrigações em matéria de dever de diligência deve ser estritamente aplicado em condições de igualdade no mercado único e que as empresas que operam no mercado interno e não estão em conformidade com os critérios ambientais e de direitos humanos previstos na futura legislação em matéria de dever de diligência devem ser duramente penalizadas; lamenta que a proposta de diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade seja omissa em termos de género e apela à integração da perspetiva de género no texto; salienta que os impactos negativos sobre a cadeia de valor relacionados com a questão de género não podem ser evitados apenas através da proposta de legislação em matéria de dever de diligência; realça que a legislação em matéria de dever de diligência, tal como proposta pela Comissão, abrange apenas 1 % das empresas da UE, mas que as maiores marcas de vestuário não dominam a indústria do vestuário da mesma forma que as maiores marcas em outras indústrias altamente concentradas; salienta, por conseguinte, que a regulamentação apenas aplicável às maiores marcas não permitirá à maioria dos trabalhadores do setor do vestuário, que frequentemente são mulheres, usufruir das proteções que se pretende que facultem; exorta os Estados-Membros a incluírem o número máximo de empresas que for possível ao aplicarem a legislação sobre o dever de diligência;
15. Salienta a necessidade de intensificar os esforços para integrar considerações sociais que tenham em conta as questões de género nos contratos públicos, a fim de apoiar a sustentabilidade na produção, na utilização e na gestão do fim de vida dos produtos têxteis; apela, neste contexto, a uma revisão da Diretiva de 2014 relativa aos contratos públicos[104], bem como à inclusão dos critérios sobre contratos públicos socialmente responsáveis, para além dos contratos públicos ecológicos, no regulamento relativo à conceção ecológica;
16. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem com as partes interessadas da sociedade civil, incluindo os intervenientes do setor da educação e as organizações de promoção da igualdade de género, os parceiros sociais e as organizações de base que trabalham no terreno, com vista à elaboração de programas para aumentar a sensibilização para os impactos ambientais, climáticos e em termos de direitos humanos das indústrias têxtil e do vestuário, incluindo as condições de trabalho de mulheres e raparigas, bem como a promoverem uma economia circular que inclua o desenvolvimento da sustentabilidade e do respeito pelos direitos humanos em toda a cadeia de valor têxtil;
17. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem e incentivarem o intercâmbio de conhecimentos e das melhores práticas em matéria de circularidade e sustentabilidade no setor têxtil; observa que a sustentabilidade e a circularidade devem ter um caráter transversal e ser integradas nos vários setores da indústria; recorda que um dos objetivos da estratégia da UE para têxteis sustentáveis e circulares é estabelecer um quadro abrangente para criar condições e incentivos que impulsionem a competitividade, a sustentabilidade e a resiliência do setor têxtil da UE; exorta a Comissão a assegurar que este objetivo tenha em conta o papel central das mulheres na indústria; exorta a Comissão a integrar a perspetiva de género, em particular no que diz respeito aos direitos das mulheres, na aplicação de tal estratégia; considera que esta iniciativa deve promover a não discriminação e abordar a questão da violência e do assédio no local de trabalho, tal como já previsto nos compromissos internacionais e assumidos pela UE;
18. Salienta a importância de salvaguardar e preservar o artesanato tradicional, manifestação mais tangível do património cultural imaterial, bem como de estabelecer uma perspetiva de género para o papel histórico desempenhado pelas mulheres na criação, preservação e reforço de um saber-fazer com elevada qualidade;
19. Exorta os Estados-Membros a usarem as verbas existentes no apoio a instrumentos financeiros, para desenvolver competências e desempenhos através da educação, da formação e de serviços de aconselhamento, bem como a aumentar a participação em grupos de ação local, a fim de melhor garantir a participação das mulheres no empreendedorismo na indústria têxtil e do vestuário;
20. Congratula-se com o facto de existirem exemplos bem-sucedidos de mulheres na indústria têxtil que criam produtos comercialmente viáveis a partir de subprodutos ou resíduos provenientes das indústrias alimentares ou de outras indústrias;
21. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem estratégias para garantir a viabilidade comercial de produtos amigos do ambiente para mulheres e raparigas; salienta a necessidade de um objetivo global de redução dos custos de vestuário e do calçado de elevada qualidade, duradouros e sustentáveis, de modo a que não nos voltemos a encontrar numa situação em que o vestuário de má qualidade e poluente proveniente de países terceiros seja a opção mais viável e acessível para as mulheres oriundas de meios económicos desfavorecidos;
22. Recorda que, na indústria têxtil, quase 75 % das mulheres possuem habilitações médias a elevadas; lamenta, neste contexto, que apenas 38 % das mulheres ocupem cargos superiores e de chefia na indústria têxtil;
23. Observa que as mulheres de todas as idades desempenham frequentemente um papel central na organização, financiamento, gestão e promoção de iniciativas e organizações de beneficência centradas no fabrico e na venda de têxteis; sublinha que estas organizações têm tido historicamente grande relevância social, tanto através da criação de oportunidades de emprego para as mulheres como da prestação de ajuda, apoio e assistência caritativa a mulheres necessitadas;
24. Exorta a Comissão a comunicar e promover eficazmente, através de plataformas em linha, a importância das pequenas e médias empresas têxteis sustentáveis e geridas por mulheres em toda a UE, conferindo-lhes uma maior visibilidade e incentivando uma maior sensibilização para o empreendedorismo feminino amigo do ambiente;
25. Exorta os Estados-Membros a promoverem a aprendizagem CTEAM (ciências, tecnologia, engenharia, artes e matemática), a fim de melhor garantir que as mulheres desempenhem um papel fundamental em todos os aspetos da indústria têxtil, incluindo a utilização de máquinas de alta tecnologia frequentemente necessárias durante vários processos de fabrico, assim contribuindo para destacar a ligação entre as mulheres, a tecnologia e os têxteis;
26. Exorta os Estados-Membros a promoverem a independência económica das mulheres idosas e a reconhecerem que este é outro desafio crucial para os próximos anos;
27. Solicita dados exaustivos desagregados por género, a fim de determinar a participação das mulheres na indústria têxtil e potenciais variações ou discrepâncias entre os Estados-Membros;
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
28.2.2023 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
24 2 3 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
Simona Baldassarre, Vilija Blinkevičiūtė, Maria da Graça Carvalho, Margarita de la Pisa Carrión, Frances Fitzgerald, Lina Gálvez Muñoz, Arba Kokalari, Alice Kuhnke, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Radka Maxová, Karen Melchior, Maria Noichl, Carina Ohlsson, Samira Rafaela, Evelyn Regner, María Soraya Rodríguez Ramos, Christine Schneider, Michal Šimečka, Sylwia Spurek |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Michiel Hoogeveen, Ewa Kopacz, Elena Kountoura, Johan Nissinen, Katarína Roth Neveďalová, Pernille Weiss |
|||
Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Francisco Guerreiro, France Jamet, Łukasz Kohut, Ana Miranda |
|||
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
24 |
+ |
ID |
France Jamet |
PPE |
Maria da Graça Carvalho, Frances Fitzgerald, Arba Kokalari, Ewa Kopacz, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Christine Schneider, Pernille Weiss |
Renew |
Karen Melchior, María Soraya Rodríguez Ramos, Michal Šimečka |
S&D |
Vilija Blinkevičiūtė, Lina Gálvez Muñoz, Łukasz Kohut, Radka Maxová, Katarína Roth Neveďalová, Maria Noichl, Carina Ohlsson, Evelyn Regner |
The Left |
Elena Kountoura |
Verts/ALE |
Francisco Guerreiro, Alice Kuhnke, Ana Miranda, Sylwia Spurek |
2 |
- |
ECR |
Johan Nissinen |
Renew |
Samira Rafaela |
3 |
0 |
ECR |
Michiel Hoogeveen, Margarita de la Pisa Carrión |
ID |
Simona Baldassarre |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
27.4.2023 |
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
68 0 1 |
||
Deputados presentes no momento da votação final |
Mathilde Androuët, Bartosz Arłukowicz, Margrete Auken, Marek Paweł Balt, Traian Băsescu, Aurélia Beigneux, Hildegard Bentele, Malin Björk, Michael Bloss, Delara Burkhardt, Pascal Canfin, Sara Cerdas, Mohammed Chahim, Tudor Ciuhodaru, Maria Angela Danzì, Bas Eickhout, Heléne Fritzon, Malte Gallée, Gianna Gancia, Andreas Glück, Catherine Griset, Teuvo Hakkarainen, Anja Hazekamp, Martin Hojsík, Pär Holmgren, Yannick Jadot, Karin Karlsbro, Ewa Kopacz, Joanna Kopcińska, Peter Liese, Liudas Mažylis, Marina Mesure, Tilly Metz, Silvia Modig, Dolors Montserrat, Alessandra Moretti, Ville Niinistö, Ljudmila Novak, Grace O’Sullivan, Jutta Paulus, Francesca Peppucci, Stanislav Polčák, Jessica Polfjärd, Erik Poulsen, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Maria Veronica Rossi, Silvia Sardone, Christine Schneider, Günther Sidl, Ivan Vilibor Sinčić, Maria Spyraki, Edina Tóth, Véronique Trillet-Lenoir, Alexandr Vondra, Mick Wallace, Pernille Weiss, Michal Wiezik, Tiemo Wölken |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Mercedes Bresso, Milan Brglez, Asger Christensen, Margarita de la Pisa Carrión, Billy Kelleher, Massimiliano Salini, Susana Solís Pérez |
|||
Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Attila Ara-Kovács, Colm Markey, Javier Moreno Sánchez |
|||
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
68 |
+ |
ECR |
Joanna Kopcińska, Margarita de la Pisa Carrión, Alexandr Vondra |
ID |
Mathilde Androuët, Aurélia Beigneux, Gianna Gancia, Catherine Griset, Maria Veronica Rossi, Silvia Sardone |
NI |
Maria Angela Danzì, Ivan Vilibor Sinčić, Edina Tóth |
PPE |
Bartosz Arłukowicz, Traian Băsescu, Hildegard Bentele, Ewa Kopacz, Peter Liese, Colm Markey, Liudas Mažylis, Dolors Montserrat, Ljudmila Novak, Francesca Peppucci, Stanislav Polčák, Jessica Polfjärd, Massimiliano Salini, Christine Schneider, Maria Spyraki, Pernille Weiss |
Renew |
Pascal Canfin, Asger Christensen, Andreas Glück, Martin Hojsík, Karin Karlsbro, Billy Kelleher, Erik Poulsen, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Susana Solís Pérez, Véronique Trillet‑Lenoir, Michal Wiezik |
S&D |
Attila Ara‑Kovács, Marek Paweł Balt, Mercedes Bresso, Milan Brglez, Delara Burkhardt, Sara Cerdas, Mohammed Chahim, Tudor Ciuhodaru, Heléne Fritzon, Javier Moreno Sánchez, Alessandra Moretti, Günther Sidl, Tiemo Wölken |
The Left |
Malin Björk, Anja Hazekamp, Marina Mesure, Silvia Modig, Mick Wallace |
Verts/ALE |
Margrete Auken, Michael Bloss, Bas Eickhout, Malte Gallée, Pär Holmgren, Yannick Jadot, Tilly Metz, Ville Niinistö, Grace O'Sullivan, Jutta Paulus |
0 |
- |
|
|
1 |
0 |
ECR |
Teuvo Hakkarainen |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
- [1] JO C 465 de 17.11.2021, p. 11.
- [2] JO C 67 de 8.2.2022, p. 25.
- [3] JO C 184 de 5.5.2022, p. 2.
- [4] JO C 433 de 23.12.2019, p. 136.
- [5] JO C 371 de 15.9.2021, p. 75.
- [6] JO L 114 de 12.4.2022, p. 22.
- [7] JO L 312 de 22.11.2008, p. 3.
- [8] JO L 272 de 18.10.2011, p. 1.
- [9] Textos aprovados, P9_TA(2023)0003.
- [10] https://ellenmacarthurfoundation.org/a‑new‑textiles‑economy.
- [11] Relatório 2/2022 da Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente – «Textiles and the environment in a circular economy – The role of design in Europe’s circular economy» [Têxteis e o ambiente na economia circular: o papel da conceção na economia circular na Europa], Agência Europeia do Ambiente, Centro Temático Europeu sobre Economia Circular e Utilização dos Recursos, 10 de fevereiro de 2022.
- [12] https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC125110.
- [13] https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/pt/TXT/HTML/?uri=CELEX:52022DC0141.
- [14] https://hotorcool.org/wp‑content/uploads/2022/12/Hot_or_Cool_1_5_fashion_report_.pdf.
- [15] https://textileexchange.org/app/uploads/2022/10/Textile‑Exchange_PFMR_2022.pdf.
- [16] https://www.mckinsey.com/industries/consumer‑packaged‑goods/our‑insights/consumers‑care‑about‑sustainability‑and‑back‑it‑up‑with‑their‑wallets.
- [17] https://www.unep.org/news‑and‑stories/blogpost/why‑fast‑fashion‑needs‑slow‑down.
- [18] https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52022DC0141#:~:text=About%205.8%20million%20tonnes%20of,is%20landfilled%20or%20incinerated%205%20.
- [20] https://emis.vito.be/sites/emis/files/articles/91/2021/ETC‑WMGE_report_final%20for%20website_updated%202020.pdf.
- [21] https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/society/20201208STO93327/o‑impacto‑da‑producao‑e‑dos‑residuos‑texteis‑no‑ambiente‑infografia.
- [22] https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/QANDA_22_2015.
- [23] https://www.eea.europa.eu/publications/textiles‑in‑europes‑circular‑economy.
- [24] https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/QANDA_22_2015.
- [25] https://www.eea.europa.eu/themes/waste/resource‑efficiency/plastic‑in‑textiles‑towards‑a.
- [26] https://changingmarkets.org/wp‑content/uploads/2021/01/FOSSIL‑FASHION_Web‑compressed.pdf.
- [27] https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/handle/JRC125110.
- [28] https://www.eea.europa.eu/publications/eu‑exports‑of‑used‑textiles.
- [29] https://euratex.eu/wp‑content/uploads/EURATEX_FactsKey_Figures_2022rev‑1.pdf.
- [30] https://euratex.eu/wp‑content/uploads/EURATEX_FactsKey_Figures_2022rev‑1.pdf.
- [31] https://euratex.eu/wp‑content/uploads/EURATEX_FactsKey_Figures_2022rev‑1.pdf.
- [32] https://euratex.eu/wp‑content/uploads/EURATEX_FactsKey_Figures_2022rev‑1.pdf.
- [33] https://euratex.eu/wp‑content/uploads/EURATEX_FactsKey_Figures_2022rev‑1.pdf.
- [34] https://euratex.eu/wp‑content/uploads/EURATEX_FactsKey_Figures_2022rev‑1.pdf.
- [35] https://euratex.eu/wp‑content/uploads/EURATEX_FactsKey_Figures_2022rev‑1.pdf.
- [36] https://euratex.eu/wp‑content/uploads/EURATEX_FactsKey_Figures_2022rev‑1.pdf.
- [37] https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg3/downloads/report/IPCC_AR6_WGIII_SPM.pdf.
- [38] https://www.eea.europa.eu/publications/microplastics‑from‑textiles‑towards‑a.
- [39] https://www.eea.europa.eu/publications/microplastics‑from‑textiles‑towards‑a.
- [40] https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/society/20201208STO93327/o‑impacto‑da‑producao‑e‑dos‑residuos‑texteis‑no‑ambiente‑infografia.
- [41] https://www.greenpeace.de/publikationen/S04261_Konsumwende_StudieEN_Mehr%20Schein_v9.pdf.
- [42] Artigos 2.º e 3.º, n.º 3, do TUE, artigo 8.º do TFUE e artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
- [43] Parlamento Europeu, Direção‑Geral dos Serviços de Estudos do Parlamento Europeu, nota informativa intitulada «Textile workers in developing countries and the European fashion industry: Towards sustainability? [Os trabalhadores do setor têxtil nos países em desenvolvimento e a indústria europeia da moda: rumo à sustentabilidade?], 24 de julho de 2020.
- [44] https://cleanclothes.org/file‑repository/exploitation‑made.pdf/view.
- [45] https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/‑‑‑asia/‑‑‑ro‑bangkok/documents/publication/wcms_848624.pdf.
- [46] Campanha «Clean Clothes», «Another wage is possible: A cross‑border base living wage in Europe» [É possível um salário diferente: um salário básico transfronteiriço de subsistência na Europa].
- [47] https://www.oecd.org/environment/making‑climate‑finance‑work‑for‑women.htm.
- [48] https://www.eea.europa.eu/publications/textiles‑and‑the‑environment‑the.
- [49] https://www.eea.europa.eu/publications/textiles‑and‑the‑environment‑the.
- [50] https://unfccc.int/sites/default/files/resource/20_REP_UN%20FIC%20Playbook_V7.pdf.
- [51] https://www.eea.europa.eu/publications/textiles‑in‑europes‑circular‑economy.
- [52] Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1).
- [53] https://www.eea.europa.eu/publications/textiles‑in‑europes‑circular‑economy.
- [54] https://www.sustainably‑chic.com/blog/how‑the‑fashion‑industry‑contributes‑to‑deforestation.
- [55] https://www.collectivefashionjustice.org/articles/leather‑lobbying‑and‑deforestation.
- [56] https://www.eea.europa.eu/publications/microplastics‑from‑textiles‑towards‑a.
- [57] https://www.eea.europa.eu/publications/eu‑exports‑of‑used‑textiles/eu‑exports‑of‑used‑textiles.
- [58] https://ec.europa.eu/safety‑gate/#/screen/pages/reports.
- [59] Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2020, sobre a 15.ª reunião da Conferência das Partes (COP15) na Convenção sobre Diversidade Biológica, n.º 59, JO C 270 de 7.7.2021, p. 94.
- [60] https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/‑‑‑asia/‑‑‑ro‑bangkok/documents/publication/wcms_836396.pdf.
- [61] http://www.eprs.sso.ep.parl.union.eu/filerep/upload/EPRS‑Briefing‑652025‑Textile‑workers‑developing‑countries‑European‑fashion‑rev2‑FINAL.pdf.
- [62] https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/‑‑‑ed_emp/documents/publication/wcms_835423.pdf.
- [63] https://cleanclothes.org/file‑repository/an‑intersectional‑approach‑challenging‑discrimination‑in‑the‑garment‑industry_lbl_dci‑wpc‑paper‑final.pdf.
- [64] https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/‑‑‑ed_protect/‑‑‑protrav/‑‑‑travail/documents/publication/wcms_561141.pdf.
- [65] JO L 111 de 25.4.2019, p. 59.
- [66] Parlamento Europeu, Direção‑Geral dos Serviços de Estudos do Parlamento Europeu, nota informativa, «Textiles and the environment» [Os têxteis e o ambiente], 3 de maio de 2022, disponível em: https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2022/729405/EPRS_BRI(2022)729405_EN.pdf.
- [67] https://ec.europa.eu/info/law/better‑regulation/have‑your‑say/initiatives/12822‑EU‑strategy‑for‑sustainable‑textiles_pt
- [68] https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2022/729405/EPRS_BRI(2022)729405_EN.pdf
- [69] https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2022/729405/EPRS_BRI(2022)729405_EN.pdf
- [70] https://ellenmacarthurfoundation.org/a‑new‑textiles‑economy
- [71] https://ellenmacarthurfoundation.org/a‑new‑textiles‑economy
- [72] https://www.eea.europa.eu/publications/textiles‑in‑europes‑circular‑economy
- [73] https://www.eea.europa.eu/publications/textiles‑in‑europes‑circular‑economy
- [74] https://ellenmacarthurfoundation.org/a‑new‑textiles‑economy
- [75] https://cleanclothes.org/news/2022/live‑blog‑on‑how‑the‑coronavirus‑influences‑workers‑in‑supply‑chains
- [76] https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/‑‑‑asia/‑‑‑ro‑bangkok/documents/publication/wcms_836396.pdf
- [77] Estudo – «Data on the EU Textile Ecosystem and its Competitiveness: final report» [Dados sobre o ecossistema dos têxteis da UE e a respetiva competitividade: relatório final], Comissão Europeia, Direção‑Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME, 17 de dezembro de 2021.
-
[78] Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1).
- [79] Proposta da Comissão, de 30 de março 2022, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis e que revoga a Diretiva 2009/125/CE (COM(2022)0142).
- [80] Regulamento (UE) n.º 1007/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis, e que revoga a Diretiva 73/44/CEE do Conselho e as Diretivas 96/73/CE e 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 272 de 18.10.2021, p. 1).
- [81] Regulamento (CE) n.º 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (JO L 27 de 30.1.2010, p. 1).
- [82] https://op.europa.eu/en/publication‑detail/‑/publication/739a1cca‑6145‑11ec‑9c6c‑01aa75ed71a1.
- [83] https://eit.europa.eu/eit‑community/eit‑culture‑creativity.
- [84] https://www.eitmanufacturing.eu/.
- [85]https://cleanclothes.org/file‑repository/an‑intersectional‑approach‑challenging‑discrimination‑in‑the‑garment‑industry_lbl_dci‑wpc‑paper‑final.pdf.
- [86]https://www.sustainably‑chic.com/blog/how‑the‑fashion‑industry‑contributes‑to‑deforestation.
- [87]https://www.collectivefashionjustice.org/articles/leather‑lobbying‑and‑deforestation.
- [88] Relatório 6/2019 da Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente – «Textiles and the environment in a circular economy» (Têxteis e o ambiente na economia circular), Agência Europeia do Ambiente, Centro Temático Europeu sobre os Resíduos e os Materiais numa Economia Ecológica, 19 de novembro de 2019.
- [89] Relatório – «A new textiles economy: Redesigning fashion’s future» (Uma nova economia dos têxteis: repensar o futuro da moda), Fundação Ellen MacArthur, 28 de novembro de 2017.
- [90] Relatório 2/2022 da Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente – «Textiles and the Environment: the role of design in Europe’s circular economy» (Têxteis e o ambiente: o papel da conceção na economia circular na Europa), Agência Europeia do Ambiente, Centro Temático Europeu sobre Economia Circular e Utilização dos Recursos, 10 de fevereiro de 2022.
- [91] Proposta da Comissão, de 30 de março 2022, de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2005/29/CE e 2011/83/UE no que diz respeito à capacitação dos consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas desleais e de melhor informação (COM(2022)0143).
- [92] Proposta da Comissão, de 30 de março 2022, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis e que revoga a Diretiva 2009/125/CE (COM(2022)0142).
- [93] Proposta da Comissão, de 23 de fevereiro de 2022, de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 (COM(2022)0071).
- [94] Proposta da Comissão, de 14 de setembro de 2022, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União (COM)2022)0453).
- [95] Diretiva (UE) 2019/633 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar. JO L 111 de 25.4.2019, p. 59.
- [96] Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União. JO L 269 de 10.10.2013, p. 1.
- [97] JO C 298 de 23.8.2018, p. 100.
- [98] Parlamento Europeu, Direção-Geral dos Serviços de Estudos do Parlamento Europeu, Textile workers in developing countries and the European fashion industry: Towards sustainability? [Os trabalhadores do setor têxtil nos países em desenvolvimento e a indústria europeia da moda: rumo à sustentabilidade?],
- [99] Campanha «Clean Clothes», Another wage is possible: A cross-border base living wage in Europe [É possível um salário diferente: um salário básico transfronteiriço de subsistência na Europa].
- [100] Ibid.
- [101] https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/society/20201208STO93327/the-impact-of-textile-production-and-waste-on-the-environment-infographic.
- [102] https://mneguidelines.oecd.org/oecd-due-diligence-guidance-garment-footwear.pdf.
- [103] Regulamento (UE) n.º 1007/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis, e que revoga a Diretiva 73/44/CEE do Conselho e as Diretivas 96/73/CE e 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 272 de 18.10.2011, p. 1).
- [104] Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65.