RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (EGF/2023/000 TA 2023 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão)
25.5.2023 - (COM(2023)0202 – C9‑0138/2023 – 2023/0106(BUD))
Comissão dos Orçamentos
Relatora: Monika Vana
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (EGF/2023/000 TA 2023 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão)
(COM(2023)0202 – C9‑0138/2023 – 2023/0106(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2023)0202 – C9‑0138/2023),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013[1] («Regulamento FEG»),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027[2], nomeadamente o artigo 8.º,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios[3], nomeadamente o ponto 9,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0195/2023),
A. Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências da globalização e das mudanças tecnológicas e ambientais, nomeadamente mudanças nos padrões do comércio mundial, litígios comerciais, alterações significativas nas relações comerciais da União ou na composição do mercado interno e crises económicas ou financeiras, bem como a transição para uma economia hipocarbónica, ou ainda as consequências da digitalização ou da automatização;
B. Considerando que a assistência da União aos trabalhadores despedidos deve centrar‑se principalmente em medidas ativas do mercado de trabalho e em serviços personalizados que visem reintegrar rapidamente os beneficiários num emprego digno e sustentável, preparando‑os simultaneamente para uma economia europeia mais ecológica e mais digital, tendo devidamente em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, no que se refere à adoção de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG);
C. Considerando que a União alargou, inicialmente, o âmbito de aplicação do FEG, a fim de prestar apoio financeiro em caso de processos de reestruturação de grande dimensão, cobrindo, assim, os efeitos económicos da crise da COVID‑19;
D. Considerando que a adoção do novo Regulamento FEG em 2021 alargou ainda mais o âmbito de aplicação do FEG a grandes processos de reestruturação causados pela transição para uma economia hipocarbónica ou consequência da digitalização ou da automatização, reduzindo, simultaneamente, de 500 para 200 o limiar de trabalhadores despedidos exigido para a ativação do FEG;
E. Considerando que o artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho fixou o montante máximo anual para o FEG em 186 milhões de EUR (a preços de 2018), e que o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG prevê que até 0,5 % desse montante pode ser disponibilizado para assistência técnica por iniciativa da Comissão;
F. Considerando que a assistência técnica pode consistir em despesas técnicas e administrativas para a execução do FEG, tais como ações de preparação, acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação, bem como de recolha de dados, nomeadamente relacionadas com os sistemas informáticos internos, as atividades de comunicação e as atividades para reforço da visibilidade do FEG enquanto fundo ou relativas a projetos específicos e outras medidas de assistência técnica;
G. Considerando que o montante proposto de 190 000 EUR corresponde a cerca de 0,09 % do orçamento anual máximo disponível para o FEG em 2023;
1. Concorda com a mobilização de 190 000 EUR e que as medidas propostas pela Comissão sejam financiadas a título de assistência técnica nos termos do artigo 11.º, n.ºs 1 e 4, e do artigo 12.º, n.ºs 2, 3 e 4, do Regulamento FEG;
2. Congratula‑se com a continuação do trabalho sobre os procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG e a sua gestão, utilizando as funcionalidades do sistema eletrónico de intercâmbio de informações (sistema comum de gestão partilhada dos fundos – SFC), que permite simplificar e acelerar o tratamento das candidaturas, bem como melhorar a apresentação de relatórios;
3. Toma nota de que a Comissão utilizará o orçamento disponível a título de apoio administrativo para organizar duas reuniões do grupo de peritos de contacto do FEG (dois membros de cada Estado‑Membro) e um seminário com a participação das entidades responsáveis pela execução do FEG e dos parceiros sociais, para promover a criação de redes entre os Estados‑Membros; solicita à Comissão que continue a convidar, sistematicamente, o Parlamento para essas reuniões e seminários, em conformidade com as disposições aplicáveis do acordo‑quadro sobre as relações entre o Parlamento e a Comissão;
4. Insta a Comissão a adaptar as boas práticas desenvolvidas durante a pandemia de COVID‑19, em particular as medidas que podem ajudar a acelerar uma transição ecológica e digital inclusiva e apoiar as prioridades fundamentais da União, como a igualdade de género;
5. Sublinha a necessidade de reforçar a sensibilização geral para o FEG e a sua visibilidade; chama a atenção para o facto de esse objetivo poder ser realizado referindo o FEG em diversas publicações e atividades audiovisuais da Comissão, tal como previsto no artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG; congratula‑se com a criação de um sítio Web específico para o FEG e insta a Comissão a atualizá‑lo e ampliá‑lo regularmente, a fim de aumentar a visibilidade da solidariedade europeia demonstrada pelo FEG junto do público em geral e aumentar a transparência da ação da União;
6. Recorda aos Estados‑Membros requerentes o seu papel fundamental na ampla divulgação das ações financiadas pelo FEG junto dos beneficiários visados, das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, dos meios de comunicação social e do público em geral, tal como definido no artigo 12.º do Regulamento FEG;
7. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
8. Encarrega a sua Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
9. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.
ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (EGF/2023/000 TA 2023 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021 relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013[4], nomeadamente o artigo 15.º, n.º 1, primeiro parágrafo,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios[5], em especial o ponto 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando‑os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.
(2) A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho[6].
(3) O Regulamento (UE) 2021/691 estabelece que uma percentagem máxima de 0,5 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizada anualmente para assistência técnica por iniciativa da Comissão.
(4) Esta assistência é necessária para cumprir as obrigações em matéria de execução do FEG impostas pelo artigo 11.º do Regulamento (UE) 2021/691, em particular no que diz respeito ao acompanhamento e à recolha de dados, bem como às atividades de comunicação e às que reforçam a visibilidade do FEG.
(5) O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de disponibilizar a quantia de 190 000 EUR para assistência técnica por iniciativa da Comissão.
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, é mobilizado o montante de 190 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho
A Presidente O Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
I. Contexto
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de importantes mudanças estruturais no comércio mundial.
Nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027[7] e no artigo 15.º do Regulamento (UE) 2021/691[8], o Fundo não pode exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (a preços de 2018).
No que diz respeito ao procedimento, nos termos do ponto 9 do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios[9], a Comissão – a fim de ativar o Fundo, em caso de avaliação positiva de uma candidatura – apresenta à autoridade orçamental uma proposta de mobilização do Fundo e simultaneamente o correspondente pedido de transferência.
II. Proposta da Comissão
Em 20 de abril de 2023, a Comissão adotou uma nova proposta de decisão relativa à mobilização do FEG.
A proposta diz respeito à mobilização de 190 000 EUR do Fundo, destinados a financiar a prestação de assistência técnica por iniciativa da Comissão. O objetivo da assistência técnica é financiar despesas técnicas e administrativas para a execução do FEG, tais como ações de preparação, acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação, bem como de recolha de dados, nomeadamente relacionadas com os sistemas informáticos internos, as atividades de comunicação e as atividades para reforço da visibilidade do FEG enquanto fundo ou relativas a projetos específicos e outras medidas de assistência técnica. Nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG, uma percentagem máxima de 0,5 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizada anualmente, por iniciativa da Comissão, para despesas de assistência técnica.
De acordo com a proposta da Comissão, o montante solicitado de 190 000 EUR representa aproximadamente 0,09 % do montante máximo anual do FEG e destina‑se a cobrir as seguintes atividades:
1. Reuniões do grupo de peritos: O grupo de peritos de contacto do FEG, com dois representantes de cada Estado‑Membro, realizará as suas reuniões regulares em 2023 (uma reunião virtual e outra presencial). O PE deverá ser convidado a participar nas reuniões, de acordo com o atual quadro legislativo.
2. Seminário para a criação de redes: Além disso, no intuito de promover a criação de redes entre os Estados‑Membros, a Comissão organizará um seminário com a participação das entidades responsáveis pela execução do FEG e dos parceiros sociais. Este seminário será agendado para o dia anterior a uma reunião do grupo de peritos em 2023. O PE deverá ser convidado a participar nas reuniões, de acordo com o atual quadro legislativo.
3. Sistema eletrónico de intercâmbio de dados: A Comissão continua a trabalhar para desenvolver procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG e a gestão dos processos, utilizando as funcionalidades do sistema comum de gestão partilhada dos fundos (SFC). Tal permite simplificar as candidaturas ao abrigo do Regulamento FEG, acelerar o seu tratamento e extrair mais facilmente vários relatórios. A interface SFC também facilita as operações financeiras do FEG. Incluem‑se aqui, em particular: (1) Manutenção da candidatura SFC 2014‑2020 e dos módulos de relatório final para o encerramento dos processos relativos ao FEG 2014‑2020; (2) Continuação do desenvolvimento da interface FEG 2021‑2027 no SFC, em especial novas funcionalidades e ajustamentos para alinhar o SFC com os requisitos do Regulamento FEG 2021‑2027.
4. Acompanhamento e recolha de dados: A Comissão recolherá os dados sobre as candidaturas recebidas, financiadas e encerradas, bem como sobre as medidas propostas e executadas. Estes serão disponibilizados no sítio Web e compilados de forma adequada para os futuros relatórios bienais.
III. Procedimento
A fim de mobilizar o Fundo, a Comissão apresentou à autoridade orçamental um pedido de transferência no valor total de 190 000 EUR em dotações de autorização da reserva do FEG (rubrica orçamental 30 04 02) e de 190 000 EUR em dotações de pagamento da rubrica operacional do FEG (16 02 02) para a rubrica orçamental de despesas de apoio do FEG (16 01 01).
A relatora entende que a presente proposta está plenamente de acordo com propostas similares apresentadas nos últimos anos. Por conseguinte, na medida do possível, o seu projeto de relatório baseia‑se no relatório do Parlamento Europeu de 2020 (relator: Negrescu), confirme votado em comissão e confirmado em sessão plenária com poucos aditamentos. Convida, por conseguinte, os membros da Comissão dos Orçamentos a tratar o presente projeto em conformidade, adotando‑o, se possível, sem alterações, para aprovação final em plenário.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
23.5.2023 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23 1 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Rasmus Andresen, Pietro Bartolo, Olivier Chastel, David Cormand, Andor Deli, Pascal Durand, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Alexandra Geese, Vlad Gheorghe, Niclas Herbst, Moritz Körner, Joachim Kuhs, Zbigniew Kuźmiuk, Camilla Laureti, Margarida Marques, Karlo Ressler, Bogdan Rzońca, Nils Torvalds, Rainer Wieland |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Anna‑Michelle Asimakopoulou, Valentino Grant, Francisco Guerreiro, Jan Olbrycht |
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Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Asim Ademov |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
23 |
+ |
ECR |
Zbigniew Kuźmiuk, Bogdan Rzońca |
NI |
Andor Deli |
PPE |
Asim Ademov, Anna‑Michelle Asimakopoulou, José Manuel Fernandes, Niclas Herbst, Jan Olbrycht, Karlo Ressler, Rainer Wieland |
Renew |
Olivier Chastel, Vlad Gheorghe, Moritz Körner, Nils Torvalds |
S&D |
Pietro Bartolo, Pascal Durand, Eider Gardiazabal Rubial, Camilla Laureti, Margarida Marques |
Verts/ALE |
Rasmus Andresen, David Cormand, Alexandra Geese, Francisco Guerreiro |
1 |
‑ |
ID |
Joachim Kuhs |
1 |
0 |
ID |
Valentino Grant |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
- [1] JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.
- [2] JO L 433I de 22.12.2020, p. 11.
- [3] JO L 433I de 22.12.2020, p. 28.
- [4] JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.
- [5] JO L 433I de 22.12.2020, p. 28.
- [6] Regulamento (UE, Euratom) n.º 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 11).
- [7] JO L 433I de 22.12.2020, p. 15.
- [8] JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.
- [9] JO L 433I de 22.12.2020, p. 28.