RELATÓRIO sobre a renovação geracional nas explorações agrícolas do futuro na UE
3.10.2023 - (2022/2182(INI))
Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Relatora: Isabel Carvalhais
PR_INI
ÍNDICE
Página
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a renovação geracional nas explorações agrícolas do futuro na UE
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 39.º e 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027[1],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013[2],
– Tendo em conta o estudo solicitado pela sua Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural intitulado «The Future of the European Farming Model: Socio-economic and territorial implications of the decline in the number of farms and farmers in the EU [O futuro do modelo agrícola europeu: implicações socioeconómicas e territoriais do declínio do número de explorações agrícolas e de agricultores na UE], publicado pelo Departamento Temático das Políticas Estruturais e de Coesão em abril de 2022,
– Tendo em conta o Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 8 de abril de 2021, intitulado «Avaliação do impacto da PAC na renovação geracional, no desenvolvimento local e no emprego nas zonas rurais» (SWD(2021)0078),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013[3],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos[4],
– Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2022, sobre uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE – Rumo a zonas rurais mais fortes, conectadas, resilientes e prósperas até 2040[5],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de junho de 2021, intitulada «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE – Para zonas rurais mais fortes, interligadas, resilientes e prósperas, até 2040» (COM(2021)0345),
– Tendo em conta os resultados do recenseamento agrícola de 2020 publicados pelo Eurostat,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de outubro de 2016, sobre a forma como a PAC pode melhorar a criação de emprego nas zonas rurais[6],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de abril de 2017, sobre as mulheres e o seu papel nas zonas rurais[7],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 30 de maio de 2018, sobre o futuro da alimentação e da agricultura[8],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (COM(2020)0381),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de dezembro de 2020, intitulada «Recomendações aos Estados-Membros no que respeita aos seus planos estratégicos para a política agrícola comum» (COM(2020)0846),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de janeiro de 2023, intitulada «Aproveitar os talentos nas regiões da Europa» (COM(2023)0032),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de outubro de 2021, sobre uma Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente[9],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de junho de 2021, sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas[10],
– Tendo em conta o relatório da Comissão, de 17 de junho de 2020, sobre o impacto das alterações demográficas (COM(2020)0241),
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 27 de janeiro de 2021, sobre o envelhecimento – Promover a responsabilidade e a solidariedade entre gerações (COM(2021)0050),
– Tendo em conta o estudo da Comissão intitulado «Agricultores do Futuro», publicado pelo Centro Comum de Investigação em 2020,
– Tendo em conta o relatório intitulado «The challenge of land abandonment after 2020 and options for mitigating measures» [O desafio do abandono das terras após 2020 e opções para medidas de atenuação], publicado pelo Departamento Temático das Políticas Estruturais e de Coesão, Direção-Geral das Políticas Internas, de 2020,
– Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos camponeses e outras pessoas que trabalham nas zonas rurais, adotada pelo Conselho dos Direitos Humanos em 28 de setembro de 2018,
– Tendo em conta a Declaração sobre a Juventude adotada na 67.ª Conferência do Departamento da Informação/Organizações Não Governamentais (DPI/ONG) das Nações Unidas, realizada em 22 e 23 de agosto de 2018,
– Tendo em conta a Recomendação Geral n.º 34 (2016) do Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, sobre os direitos das mulheres das zonas rurais, adotada em 7 de março de 2016,
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A9-0283/2023),
A. Considerando que, em 2020, a maioria (57,6 %) dos gestores agrícolas (todos os géneros) tinha, pelo menos, 55 anos de idade e apenas cerca de 12 % dos gestores agrícolas tinham menos de 40 anos, dos quais quase metade tinha entre 35 e 39 anos; que, em muitos Estados-Membros, existe uma percentagem relativamente elevada de agricultores com 65 anos ou mais e uma média de três gestores agrícolas com mais de 65 anos por cada agricultor com menos de 40 anos (2016); que o problema da renovação geracional é particularmente grave nos Estados-Membros que têm uma percentagem de jovens agricultores inferior à média e uma percentagem superior à média de agricultores acima da idade de reforma;
B. Considerando que quase todas as regiões da UE registam um aumento constante da dimensão média das explorações agrícolas e uma concentração da produção em explorações agrícolas de menor e maior dimensão, o que afeta de várias formas os diferentes tipos de produção; que o número de explorações agrícolas na UE-27 diminuiu cerca de 37 % entre 2005 e 2020, verificando-se uma tendência descendente e um declínio mais forte no caso das pequenas explorações[11]; que a concentração de terras e a redução do número de explorações agrícolas e de agricultores resultam, de um modo geral, numa simplificação, com uma menor diversidade de produtos e uma maior perda de biodiversidade;
C. Considerando que o rendimento agrícola continua a ser inferior à média do resto da economia em quase todos os Estados-Membros, situando-se em 47 % da média dos ordenados e salários brutos na economia da União; que as explorações agrícolas geridas por gestores com idade igual ou inferior a 40 anos têm, em média, o rendimento mais baixo a nível da UE e que as explorações geridas por mulheres têm rendimentos mais baixos em comparação com as geridas por homens[12];
D. Considerando que, em 2020, um pouco mais de dois terços (68,4 %) dos gestores agrícolas dos 9,1 milhões de explorações agrícolas da UE eram homens;
E. Considerando que, em 2020, 72,3 % dos gestores agrícolas na UE tinham apenas experiência prática, ao passo que apenas 10,2 % tinham uma formação agrícola completa e os restantes 17,5 % apenas uma formação agrícola de base; que os jovens agricultores tinham níveis de instrução mais elevados em termos de formação agrícola completa (21,4 % contra 3,6 % de agricultores com mais de 65 anos) e seguiram cursos de formação profissional atualizados, incluindo cursos sobre práticas agrícolas novas e inovadoras;
F. Considerando que a agricultura continua a ser uma atividade predominantemente familiar, uma vez que, em 2020, quase nove em cada dez (86,1 %) pessoas que trabalhavam regularmente na agricultura na UE eram o proprietário único (agricultor) ou membros da família do agricultor; que a ausência de renovação geracional pode conduzir ao abandono das terras;
G. Considerando que as terras agrícolas apresentam algumas características únicas, na medida em que têm uma superfície e localização fixas, ao passo que a sua fertilidade pode ser melhorada ou reduzida pelas práticas dos agricultores;
H. Considerando que a renovação geracional implica que os jovens oriundos de meios agrícolas permaneçam nesta via profissional e que se incentive a entrada de novos agricultores no setor;
I. Considerando que as medidas de renovação geracional no âmbito da política agrícola comum (PAC) nem sempre se adequam à transferência de explorações agrícolas para pessoas que não sejam membros da família;
J. Considerando que a importação de produtos agrícolas de qualidade inferior aos produzidos na UE constitui igualmente um obstáculo à obtenção de preços e retornos justos no mercado;
K. Considerando que o isolamento é um elemento importante de dificuldade nas zonas rurais que afeta vários aspetos relevantes da vida, o que significa que as zonas montanhosas necessitam urgentemente de um processo coerente de renovação geracional no setor agrícola;
Contexto
1. Realça que a renovação geracional é fundamental para a sustentabilidade social, económica e ambiental das zonas rurais, para a segurança alimentar da UE, para a preservação da paisagem rural e, em particular, para o futuro da agricultura, nomeadamente para a diversidade dos sistemas agrícolas sustentáveis e os modelos tradicionais de agricultura familiar;
2. Faz notar que o baixo nível de renovação geracional na agricultura, embora faça parte de uma tendência mais ampla de declínio demográfico, é uma preocupação geral da UE relativamente ao setor e à sociedade no seu conjunto, que afeta especialmente as zonas rurais remotas;
3. Sublinha a dimensão e a importância da atividade agrícola para o desenvolvimento socioeconómico das regiões ultraperiféricas e, por outro lado, as restrições que o setor enfrenta nestas regiões, devido às suas especificidades geográficas e edafoclimáticas; observa, consequentemente, que tais dificuldades permanentes reduzem a atratividade do setor para as novas gerações nessas regiões;
4. Destaca que os jovens agricultores e os novos agricultores são mais propensos a introduzir ideias empresariais inovadoras, a promover cadeias alimentares mais curtas, a aplicar novas tecnologias e métodos de produção e a introduzir práticas agrícolas sustentáveis, incluindo práticas agroecológicas e a agricultura biológica;
5. Recorda que o apoio à renovação geracional na agricultura é um objetivo da PAC para o período 2023‑2027 e que os Estados-Membros devem consagrar, pelo menos, 3 % da sua dotação para pagamentos diretos, antes das transferências, a este objetivo, o que representa uma melhoria em relação aos períodos de programação anteriores;
6. Salienta que um rendimento justo e digno, meios de subsistência sustentáveis e estáveis, uma distribuição equitativa do apoio direto da UE, uma imagem positiva da agricultura, um quadro jurídico previsível, a qualidade de vida dos agricultores e das suas famílias e um equilíbrio adequado entre a vida profissional e a vida familiar são essenciais para atrair jovens agricultores e novas pessoas para o setor;
Desafios e recursos para a renovação geracional
7. Observa que o preço e a disponibilidade das terras, a rentabilidade geralmente baixa das atividades agrícolas, os requisitos administrativos e a imagem do setor foram identificados como os principais obstáculos à participação na atividade agrícola[13]; chama a atenção para o facto de outros fatores, como a falta de capital próprio, a dificuldade de acesso ao crédito, aos serviços técnicos e às medidas de apoio e os efeitos das alterações climáticas, poderem igualmente constituir obstáculos importantes à participação de jovens agricultores e de novos agricultores no setor agrícola;
8. Sublinha que a disponibilidade limitada e o custo do arrendamento ou da compra de terras constituem obstáculos importantes para os jovens agricultores, especialmente os que não provêm de uma família agrícola; recorda que a sucessão intrafamiliar continua a ser a principal forma de entrada na agricultura;
9. Salienta que o receio da passagem à reforma, sobretudo devido à inadequação das redes de segurança para os pensionistas e, em particular, às pensões baixas, levam os agricultores mais velhos a utilizar os pagamentos diretos como forma de apoio na reforma e a atrasar a transferência das terras;
10. Realça que o Tribunal de Justiça da União Europeia tem vindo a reconhecer, nos seus acórdãos, a natureza específica das terras agrícolas, bem como um conjunto de interesses e objetivos públicos que podem justificar o estabelecimento de medidas de regulação do mercado fundiário pelos Estados-Membros;
11. Frisa a incoerência que pode existir entre o valor de mercado de uma exploração agrícola e a sua rendibilidade efetiva;
12. Assinala que os jovens agricultores que pretendem iniciar ou expandir as suas empresas agrícolas têm duas a três vezes mais probabilidade de ver os seus pedidos de empréstimo rejeitados, nomeadamente por este ser considerado um investimento de risco, por não terem um historial bancário e por não disporem de ativos de garantia, em especial no caso das pequenas explorações agrícolas e das explorações agrícolas familiares; salienta que é cada vez mais difícil para os jovens agricultores obter empréstimos para investir em terras agrícolas;
13. Destaca que a agricultura não é apenas um emprego, mas um modo de vida com laços estreitos com a natureza e um forte sentimento de pertença à comunidade rural e de geração de um contributo social positivo, o que gera benefícios para a sociedade no seu conjunto, mas não é ainda adequadamente reconhecido; salienta que a agricultura oferece um leque diversificado de oportunidades de carreira;
14. Lamenta que, em muitas zonas rurais, os jovens, em particular as jovens mulheres, enfrentem desafios diários significativos e específicos, em especial no que diz respeito à educação e formação, ao acesso a empregos de qualidade e à habitação a preços comportáveis, ao isolamento social, às infraestruturas e aos transportes públicos, aos cuidados de saúde e à conectividade digital, especialmente nas regiões rurais remotas, montanhosas e ultraperiféricas e nas regiões rurais menos desenvolvidas;
15. Recorda a importância do Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade para o setor agrícola nas regiões ultraperiféricas, uma vez que contribui para preservar os níveis de produção, a segurança alimentar e, em particular, os rendimentos dos agricultores destas regiões, promovendo ao mesmo tempo a atratividade do setor junto dos mais jovens; lamenta, não obstante, o subfinanciamento deste programa[14], que deve ser devidamente corrigido no próximo quadro financeiro plurianual;
16. Reconhece o efeito positivo das medidas da PAC destinadas aos jovens agricultores no número de jovens agricultores, em particular nas zonas rurais mais periféricas[15]; salienta, no entanto, que os encargos administrativos são excessivos e que a atual conceção da PAC pode desempenhar um papel na manutenção dos obstáculos à entrada de jovens agricultores e de novos agricultores no setor – ao contribuir para aumentar o preço das terras aráveis e reduzir a sua disponibilidade –, bem como na concentração das explorações agrícolas;
17. Destaca o contributo positivo dos projetos e iniciativas LEADER para a promoção da inclusão social, para abordar os desafios enfrentados pelos jovens e para favorecer as economias rurais locais prósperas, nomeadamente ao dar prioridade aos jovens nos critérios de seleção e ao criar grupos de ação local para a juventude;
Vias para promover a renovação geracional na agricultura
18. Reconhece a natureza complexa e multifacetada do processo de renovação geracional, que é influenciado por fatores relacionados com a esfera privada do agricultor, nomeadamente a educação, as características da exploração agrícola, o quadro político e as medidas de apoio, bem como a perspetiva e o contexto socioeconómicos mais vastos, que devem entrar em linha de conta na conceção das políticas tanto da UE como nacionais;
19. Insta os Estados-Membros a desenvolverem estratégias coerentes e a longo prazo para promover a mudança geracional e aumentar a atratividade do trabalho na agricultura, combinando diferentes medidas de forma complementar, tais como apoios financeiros, nomeadamente ajuda à instalação, benefícios e incentivos fiscais mais amplos, em particular para a transferência de terras, e pensões e uma proteção social adequadas; solicita, além disso, aos Estados-Membros que melhorem as ligações entre as políticas da UE e as políticas e estratégias nacionais e regionais, incluindo os seus planos estratégicos nacionais;
20. Exorta a Comissão a promover a partilha das melhores práticas e ideias inovadoras entre os Estados-Membros no que respeita à conceção das medidas destinadas aos jovens agricultores, prestando especial atenção ao aumento da eficiência, da simplificação e da acessibilidade e à redução da burocracia; insta os Estados-Membros a criarem um sistema de balcão único para facilitar os procedimentos administrativos na zona territorial mais adequada;
21. Destaca as oportunidades proporcionadas pelo novo Mecanismo para Estimular os Talentos da UE para ajudar as regiões e zonas rurais afetadas pelo declínio acelerado da sua população em idade ativa a formar, reter e atrair as pessoas, aptidões e competências necessárias para fazerem face ao impacto das alterações demográficas e reforçarem a sua resiliência e competitividade;
22. Salienta que a renovação geracional necessita tanto das gerações mais jovens como das gerações mais velhas e que, por conseguinte, é necessário promover a cooperação e o diálogo intergeracionais;
23. Insta os Estados-Membros a facultarem o acesso, no âmbito dos seus serviços de aconselhamento agrícola, a um facilitador da sucessão nas explorações que possa fornecer orientações durante as transferências de explorações agrícolas no que se refere ao diálogo intergeracional, aos quadros jurídico e fiscal, aos serviços cadastrais e às possibilidades de apoio financeiro, estabelecer um plano de instalação com um diagnóstico da exploração agrícola e garantir um acompanhamento; observa que tal é fundamental para a transferência de conhecimentos, de competências e da propriedade da empresa agrícola de uma geração para a geração seguinte;
24. Exorta os Estados-Membros a avaliarem e a promoverem modelos inovadores de colaboração intergeracional, tais como parcerias, partilha de explorações ou serviços que permitam aos agricultores encontrar terras disponíveis, a fim de incentivar os jovens agricultores a entrar na atividade agrícola e facilitar a transferência de terras, equipamento e conhecimentos agrícolas especializados, incluindo para projetos fora de um contexto familiar;
25. Recorda o potencial das medidas de cooperação no âmbito dos planos estratégicos da PAC a este respeito e lamenta que apenas cinco Estados-Membros tenham aproveitado esta possibilidade; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem um quadro administrativo favorável que facilite a adoção de abordagens inovadoras, com base na experiência adquirida com os regimes já existentes; convida os Estados-Membros a procederem ao intercâmbio de boas práticas no que respeita ao direito a um período experimental para os agricultores que pretendam tornar-se parceiros numa exploração agrícola gerida conjuntamente, o que oferece uma maior flexibilidade na organização da vida privada e profissional;
26. Incentiva os Estados-Membros a conceberem mecanismos que facilitem a transição para a reforma, nomeadamente os regimes de pré-reforma, e a apoiarem a transferência mutuamente benéfica de explorações agrícolas para os jovens agricultores;
27. Salienta a importância de preservar as terras agrícolas e dos objetivos de produção sustentável de alimentos; insta a Comissão a lançar um estudo sobre os efeitos das utilizações concorrentes das terras agrícolas – como a urbanização e a energia, entre outras – sobre a quantidade e a qualidade das terras agrícolas disponíveis, a segurança da utilização a longo prazo, os preços e a concentração de terras, assim como sobre as razões do abandono de terras agrícolas, avaliando ao mesmo tempo os impactos de todos os domínios políticos pertinentes da UE, incluindo a PAC, a este respeito;
28. Solicita que o problema da ocupação de terras seja devidamente tratado pela Comissão e pelos Estados-Membros, em particular no âmbito da legislação em matéria de saúde dos solos, no respeito do princípio da subsidiariedade, a fim de limitar a perda de terras agrícolas;
29. Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem um modelo baseado na bioeconomia como um sistema virtuoso suscetível de melhorar o rendimento dos agricultores; pede igualmente que se promova o papel da pecuária enquanto serviço ecossistémico, que pode contribuir para um ciclo virtuoso do carbono;
30. Salienta que a legislação em matéria de agricultura hipocarbónica pode constituir um incentivo positivo para assegurar uma melhor remuneração dos agricultores, em particular os mais jovens, através de medidas de sequestro de carbono e de redução das emissões nas explorações agrícolas;
31. Insta a Comissão a avaliar, em conjunto com os Estados-Membros e as suas regiões, a possibilidade de ação a nível da UE, nomeadamente através de instrumentos legislativos e da promoção da partilha de boas práticas, a fim de melhorar o funcionamento dos mercados nacionais de terras agrícolas, melhorar o acesso dos jovens agricultores à terra e contribuir para resolver as questões relacionadas com a concentração de terras e a apropriação ilegal de terras;
32. Exorta a Comissão a avaliar a eficiência da regulamentação do mercado fundiário agrícola nos Estados-Membros no que respeita a facilitar a entrada dos jovens agricultores no setor, o potencial destes regulamentos e o seu impacto na competitividade das explorações agrícolas[16];
33. Insta os Estados-Membros a regulamentarem os mercados fundiários agrícolas e a utilização das terras agrícolas, com o intuito de promover o acesso dos jovens agricultores às terras através da compra, do arrendamento ou de outras formas de acesso, utilizando todos os meios disponíveis e adequados a nível local, tais como direitos de preferência a favor dos jovens agricultores, o controlo dos preços de venda e arrendamento, garantias de utilização a longo prazo, limites máximos de aquisição ou obrigações de manter a atividade agrícola, dando prioridade à produção alimentar sustentável e combatendo a concentração excessiva de terras e a apropriação ilegal de terras; pede à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem que as entidades empresariais, como os fundos de investimento, não concorram de forma desleal com os jovens agricultores no acesso à terra;
34. Salienta que o arrendamento de terrenos é uma alternativa viável para obter acesso à terra, que requer menos recursos para a instalação; convida os Estados-Membros a adotarem políticas para promover condições de arrendamento de terras a longo prazo, tais como isenções fiscais, garantindo assim a segurança do direito de propriedade e o tempo necessário para investir, o que poderá contribuir também para melhorar a saúde dos solos a longo prazo;
35. Insta os Estados-Membros a assegurarem a transparência do mercado fundiário rural, mantendo informações públicas atualizadas sobre os mercados fundiários, o ordenamento do território e a propriedade das terras, comunicando sobre as vendas de terrenos e os preços de arrendamento e monitorizando a transferência de terras e a concentração fundiária;
36. Solicita à Comissão que crie um observatório da UE para as terras agrícolas, integrado no Observatório dos Territórios Rurais, e que, utilizando da melhor forma todas as ferramentas de recolha de dados existentes, em particular as dos Estados-Membros, acompanhe nomeadamente as tendências e os preços da venda e do arrendamento de terrenos, os regimes de propriedade e a concentração das terras, bem como as alterações na utilização das terras agrícolas e o abandono de terrenos, partilhando os dados correspondentes; salienta a importância deste observatório para o reforço da transparência das transações de terrenos agrícolas na UE;
37. Incentiva os Estados-Membros a desenvolverem e apoiarem os bancos de terras e a estabelecerem planos nacionais destinados a facilitar os regimes de mobilidade fundiária, a fim de promover a transferência intergeracional de terras e melhorar o acesso ativo dos jovens agricultores às terras, encorajando a Comissão a apoiá-los a este respeito; pede aos Estados-Membros que promovam as associações ou cooperativas que trabalham com os agricultores e compram e arrendam terras aos agricultores, dando prioridade aos jovens agricultores, e que elaborem um inventário dos terrenos agrícolas públicos disponíveis; convida os Estados-Membros a criarem um sistema de apoio para ajudar os jovens agricultores na aquisição de terras, nomeadamente através de taxas de juro mais baixas e de assistência na primeira prestação do empréstimo;
38. Sublinha que o reconhecimento do valor dos agricultores na cadeia de valor agroalimentar é uma condição essencial para a criação de rendimentos suficientes para o mundo agrícola; insta a Comissão a analisar mais aprofundadamente a aplicação pelos Estados-Membros da Diretiva (UE) 2019/633 relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar[17]; incentiva os Estados-Membros a garantirem uma maior proteção dos agricultores, aplicando sanções eficazes e dissuasivas contra as práticas desleais na cadeia de valor agroalimentar;
39. Observa que um sistema de transportes públicos eficaz e sustentável é uma das condições necessárias para o desenvolvimento económico regional, a coesão territorial e o desenvolvimento do potencial regional, e sublinha a necessidade de disponibilizar o financiamento necessário para o desenvolvimento e a manutenção das ligações de transporte, uma vez que tal poderia incentivar as gerações mais velhas a permanecerem mais tempo na agricultura e a atrair os jovens dos centros regionais para trabalharem nas zonas rurais;
40. Convida os Estados-Membros a criarem sistemas de seguros eficazes, que sejam adaptados à natureza específica do setor agrícola, a fim de apoiar os agricultores em caso de catástrofes naturais; considera que tais mecanismos proporcionarão aos agricultores uma maior segurança financeira e jurídica, facilitando o estabelecimento de jovens agricultores;
41. Realça que o apoio público é fundamental para resolver os problemas de financiamento que afetam os jovens agricultores, em particular no caso das mulheres e das pequenas explorações agrícolas; sublinha a necessidade de apoiar os jovens agricultores no acesso a informações sobre oportunidades de financiamento e sobre o desenvolvimento de planos de negócios, de os ajudar na obtenção de acesso a garantias e empréstimos e de lhes oferecer aconselhamento especializado gratuito sobre esta matéria;
42. Insta os Estados-Membros a disponibilizarem auxílios ao arranque e ao investimento para jovens agricultores ao longo de todo o período orçamental da PAC e a utilizarem todas as opções disponíveis de apoio aos jovens agricultores; salienta a necessidade de proporcionar acesso a oportunidades de formação, nomeadamente em matéria de competências sociais e digitais, possibilidades de diversificação da atividade, gestão e métodos agrícolas sustentáveis, tendo em conta as necessidades específicas dos novos agricultores;
43. Toma nota do facto de os Estados-Membros terem atribuído, em geral, um montante superior ao montante mínimo exigido para apoiar os jovens agricultores[18] nos seus planos estratégicos nacionais;
44. Insta os Estados-Membros a fazerem um uso adequado do apoio redistributivo complementar ao rendimento para garantir a sustentabilidade, nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) 2021/2115, a fim de apoiar os jovens agricultores;
45. Solicita à Comissão que, aquando da preparação do novo período de programação, incentive a adoção de medidas de financiamento no âmbito do programa LEADER que impulsionem a renovação de gerações nas explorações agrícolas;
46. Salienta a necessidade de um investimento constante nas infraestruturas de apoio ao setor agrícola, como as infraestruturas de abastecimento de água e de transportes, e a necessidade de aumentar a eficiência energética das explorações agrícolas para reduzir os custos de produção;
47. Realça a importância de prestar serviços específicos de aconselhamento e de formação, em particular para apoiar os jovens agricultores, os novos agricultores e os trabalhadores agrícolas, logo aquando da definição da ideia de negócio e nos anos seguintes, adaptando estes serviços às suas necessidades, oportunidades e potencialidades; destaca o potencial da diversificação dos modelos de aconselhamento para abordar melhor a diversidade dos agricultores (por exemplo, aprendizagem entre pares, programas de mentoria), uma vez que tal pode ser importante para a transferência de conhecimentos;
48. Salienta a importância de integrar nos programas de formação conteúdos sobre competências sociais, comunicação, liderança, saúde mental e bem-estar, entre outros, para além dos conteúdos técnicos, empresariais e digitais; considera necessário reforçar a formação em métodos de produção sustentáveis, práticas inovadoras e novas tecnologias, a fim de incentivar a sua adoção por parte dos jovens e melhorar a capacidade de responder positivamente aos desafios e oportunidades atuais e futuros;
49. Incentiva os jovens agricultores a tirarem o máximo partido das oportunidades oferecidas pelas iniciativas disponíveis de estabelecimento de contactos em rede; exorta a Comissão e os Estados-Membros, com o envolvimento das autoridades regionais e locais, a garantirem o acesso e a participação inclusivos das zonas rurais e a incentivarem os intercâmbios entre as escolas de agricultura europeias;
50. Reafirma a importância do programa de distribuição de fruta, legumes e leite nas escolas da UE, a fim de ajudar as crianças a comer de forma saudável e, ao mesmo tempo, de as pôr em contacto com as atividades agrícolas, despertando o interesse das gerações mais jovens pela atividade agrícola e criando, assim, uma imagem positiva desta atividade; exorta, neste contexto, a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem as medidas educativas;
Jovens agricultores para o futuro
51. Insiste em que os jovens agricultores e os jovens do meio rural devem ser envolvidos e ter a possibilidade de participar ativamente na vida política e nos processos de tomada de decisão, incluindo através do apoio a organizações de jovens agricultores a nível local, regional, nacional e da UE, a fim de assegurar que as suas necessidades específicas sejam tidas em conta e que as políticas apoiem eficazmente o seu desenvolvimento; solicita aos Estados-Membros que envolvam mais os residentes locais e as suas comunidades no desenvolvimento de soluções que promovam a renovação geracional;
52. Insta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem especial atenção às necessidades, aos desafios e às potencialidades das jovens na agricultura e a combaterem a desigualdade de género; salienta a importância de criar um ambiente propício às empresárias nas zonas rurais, tendo em conta os aspetos jurídicos e políticos, por exemplo no que respeita à exploração agrícola em parceria, de garantir um melhor acesso à informação, ao conhecimento e a oportunidades de formação e de facilitar o acesso aos recursos financeiros;
53. Pede à Comissão que apresente uma comunicação sobre as mulheres na agricultura, que analise e defenda as melhores práticas nos Estados-Membros e identifique os obstáculos específicos em termos de género à renovação das explorações agrícolas;
54. Destaca que os jovens agricultores de hoje e de amanhã serão os mais afetados pelos impactos das alterações climáticas e pela perda de biodiversidade, mas que estão também mais bem preparados para tirar partido das oportunidades oferecidas pelas transições ecológica e digital, para contribuir para estas transições e para se tornarem intervenientes fundamentais nas mesmas;
55. Insta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta os jovens agricultores de forma transversal na conceção das políticas e dos instrumentos de financiamento; realça o papel da PAC na ajuda aos jovens agricultores, mas considera que tal não é suficiente para responder ao desafio da renovação geracional na agricultura da UE;
56. Solicita à Comissão que identifique as necessidades específicas dos jovens agricultores e assegure que sejam refletidas nas avaliações de impacto das novas políticas, e acompanhe o impacto da sua aplicação nas perspetivas dos jovens agricultores; considera que tal deve incluir critérios que abranjam o impacto na renovação geracional, na viabilidade económica, no acesso à terra, nos encargos administrativos, na pressão financeira e na preservação dos recursos naturais para a atividade agrícola; pede à Comissão que informe o Conselho e o Parlamento sobre esta avaliação e os seus resultados;
57. Salienta que a Comissão e os Estados-Membros devem unir esforços para garantir a sustentabilidade dos meios de subsistência dos jovens agricultores; sublinha que um rendimento e condições de vida dignos e atrativos para os jovens agricultores dependem, nomeadamente, de uma maior quota-parte do valor acrescentado nas cadeias agroalimentares, de práticas de comercialização éticas e de contratos a longo prazo;
58. Incentiva os políticos, as escolas, os meios de comunicação social, os agricultores e as associações locais a trabalharem em conjunto na promoção de uma imagem positiva da agricultura e das zonas rurais e a aumentarem a sua atratividade para os jovens ao escolherem o seu futuro estilo de vida; salienta que são necessárias iniciativas mais ativas a nível da UE para divulgar o papel dos agricultores na produção alimentar e nos serviços ambientais, dando simultaneamente destaque à grande variedade de profissões agrícolas e de competências exigidas na profissão;
59. Insiste na necessidade de promover a profissão de agricultor junto das novas gerações e de garantir uma melhor compreensão da realidade do mundo agrícola; recorda que a renovação geracional não pode ser alcançada sem atrair novas pessoas de fora do meio agrícola, nomeadamente incentivando a realização de visitas a explorações agrícolas; exorta os Estados-Membros a lançarem e a porem em prática programas que ajudem a atrair estudantes para os estudos agrícolas em estabelecimentos de ensino superior, secundário ou noutros estabelecimentos de ensino, a fim de aumentar o número de estudantes que escolhem especialidades agrícolas;
60. Salienta que é necessário prever um desenvolvimento profissional contínuo na agricultura, bem como níveis de qualificação equivalentes a outras profissões, a fim de conferir aos jovens agricultores um estatuto profissional e melhorar as suas competências e qualificações;
61. Insta a Comissão a prestar mais atenção aos setores agrícolas propensos a crises, uma vez que o receio de eventuais crises frequentes dissuade os jovens de escolher determinados setores agrícolas, como, por exemplo, o setor leiteiro; exorta a Comissão a tornar os mecanismos de previsão e prevenção de crises mais eficazes, a fim de evitar futuras crises nos Estados-Membros ou à escala da UE, destacando o exemplo da crise do leite em 2014-2016, que levou muitos produtores de leite a abandonar a produção de leite e dissuadiu os jovens de entrar no setor;
62. Exige, em particular, que se dê apoio às ideias empresariais inovadoras dos jovens agricultores, relacionadas não só com a própria produção primária tradicional, mas também com as atividades de transformação e comercialização e as operações a montante e a jusante da produção primária;
63. Recomenda que os Estados-Membros incentivem a aquisição de produtos agroalimentares a jovens agricultores locais, promovendo a inclusão dos jovens agricultores no desenvolvimento de cadeias de abastecimento curtas;
64. Insiste em que a renovação geracional deve continuar a ser uma prioridade de topo no futuro período de programação, em particular para a PAC, no quadro da qual deve receber um maior apoio a título obrigatório;
65 Solicita aos Estados-Membros que, ao desenvolverem estratégias para promover a renovação geracional, tenham em conta as necessidades e exigências específicas dos jovens agricultores e dos novos agricultores de uma forma holística, em particular as necessidades daqueles que não provêm de famílias de agricultores; insta ainda os Estados-Membros e as regiões a fazerem das suas políticas de renovação geracional um catalisador das suas estratégias agrícolas nacionais ou regionais;
66. Salienta que a decisão de entrar para o setor agrícola é tomada antes da fase de transferência das explorações agrícolas, fase para a qual é direcionada a maior parte dos atuais instrumentos políticos; considera, por conseguinte, que as políticas públicas devem responder às necessidades dos agricultores antes do seu estabelecimento;
67. Convida todas as partes interessadas das cadeias de valor a fazerem da renovação geracional na agricultura uma prioridade estratégica, oferecendo incentivos adequados que complementem os apoios públicos;
68. Considera que devem ser promovidas diversas opções para facilitar o processo de transferência das explorações agrícolas nas políticas públicas a nível europeu e nacional, tais como a possibilidade de as explorações agrícolas existentes atuarem como incubadoras de empresas em fase de arranque ou novos modelos de negócio que permitam a transferência progressiva de terras e bens entre um agricultor e os seus sucessores;
69. Salienta que a renovação geracional na agricultura é um desafio demográfico que depende também da capacidade da PAC para favorecer os agricultores ativos, direcionar o apoio para estes agricultores e controlar a expansão das explorações agrícolas;
70. Entende que os jovens agricultores devem poder desenvolver progressivamente as suas empresas e recomenda, por conseguinte, que o atual prazo para o acesso a apoios no âmbito da PAC seja revisto e que os obstáculos administrativos e jurídicos existentes sejam avaliados; realça o papel positivo de uma instalação gradual e apela à eliminação dos obstáculos jurídicos existentes a este respeito;
71. Sublinha o papel das cooperativas e das organizações de agricultores na ajuda aos jovens agricultores em matéria de superação dos obstáculos ao estabelecimento, prestação de serviços de orientação e reforço da participação no diálogo político; insiste na necessidade de assegurar a representação dos jovens agricultores nestas organizações e de garantir uma representação equilibrada em termos de género nos seus órgãos de governação, salientando que tais associações são uma forma essencial de envolver as mulheres na atividade agrícola; destaca o papel fundamental das organizações de jovens agricultores;
72. Salienta a importância de incentivar os jovens agricultores a aderirem a associações e encoraja os Estados-Membros a incentivarem a colaboração entre explorações agrícolas através das cooperativas que partilham equipamentos de produção e/ou de transformação, permitindo assim aos jovens agricultores mobilizar menos recursos financeiros e reduzindo os custos de produção, e a promoverem iniciativas e medidas conjuntas de comercialização para aumentar o valor dos seus produtos;
73. Destaca o impacto e o potencial das tecnologias digitais para as atividades e as oportunidades de negócio dos jovens agricultores, e salienta a necessidade de um forte compromisso político a todos os níveis de execução das políticas para garantir a disponibilização de infraestruturas e conectividade de banda larga de alta velocidade, prestando uma atenção especial à inclusão digital;
74. Chama a atenção para o défice de competências digitais entre as zonas rurais e as zonas urbanas e para o maior risco de exclusão das pequenas explorações agrícolas e das regiões ultraperiféricas da transformação digital; salienta a necessidade de tomar medidas para garantir que a transformação digital beneficia todos os agricultores;
75. Assinala, a este respeito, a necessidade de apoiar os jovens agricultores na adaptação às tecnologias digitais e no desenvolvimento de competências digitais, o que os pode ajudar a executar melhor os seus projetos de instalação, a apoiar a agricultura sustentável e a prever as futuras condições de produção e as expectativas dos consumidores e da sociedade;
76. Salienta a importância de um acesso fiável à Internet nas zonas rurais para a qualidade de vida dos jovens agricultores, em particular para superarem o isolamento social, para terem acesso a oportunidades de educação e formação e para poderem prestar serviços;
77. Insiste na necessidade de assegurar condições de trabalho e de vida dignas e proteção social para os jovens trabalhadores agrícolas, com especial destaque para as mulheres e os trabalhadores migrantes;
78. Solicita que se consagre mais atenção à criação de empregos de qualidade no setor agrícola, que garantam direitos e salários e condições de trabalho estáveis e justos, bem como ao combate eficaz e firme à pobreza e à exclusão social nas zonas rurais;
79. Insta os Estados-Membros a promoverem e a melhorarem os sistemas de substituição de agricultores ou de quaisquer trabalhadores agrícolas em caso de doença ou acidente, a fim de assegurar um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada dos agricultores;
80. Insiste em que as zonas rurais devem ser capazes de proporcionar condições de vida adequadas aos jovens agricultores e aos novos agricultores e respetivas famílias, nomeadamente meios de subsistência sustentáveis, oportunidades de carreira, uma melhor mobilidade, o acesso a melhores serviços de educação, saúde, lazer e cultura e uma conectividade digital mais ampla;
81. Salienta que os produtos dos agricultores europeus estão em concorrência com os produtos de países estrangeiros, que não cumprem as normas europeias impostas aos produtores europeus, nomeadamente as adotadas para proteger o ambiente e a saúde dos consumidores; salienta que uma norma imposta exclusivamente aos produtores europeus confere uma vantagem aos produtores que não têm de cumprir essa norma;
82. Insta a Comissão a pôr termo a esta concorrência desleal, proibindo os produtos estrangeiros que não cumpram as normas ambientais impostas aos agricultores europeus;
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° °
83. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O envelhecimento dos nossos agricultores é um facto e uma preocupação geral na UE. Embora a situação varie consoante os Estados-Membros, e embora faça parte de uma tendência mais ampla de declínio demográfico, o desafio demográfico é mais acentuado nas populações rurais e entre os agricultores, especialmente nas zonas rurais mais remotas.
A relatora salienta a importância vital da renovação geracional para a sustentabilidade social, económica e ambiental das zonas rurais. Além disso, os jovens agricultores e os novos operadores são mais propensos a introduzir ideias e atividades empresariais inovadoras e a aderir a métodos agrícolas sustentáveis.
Os obstáculos ao acesso à atividade agrícola foram há muito identificados: o acesso à terra, o acesso ao financiamento, o acesso aos mercados e a uma remuneração justa pelo trabalho realizado, o acesso ao conhecimento e à formação são alguns dos mais relevantes e necessitam de políticas públicas que lhes deem resposta.
A relatora salienta que um rendimento justo e digno e uma qualidade de vida adequada para os agricultores e respetivas famílias são condições básicas para atrair jovens e novas pessoas para o setor agrícola. Os jovens das zonas rurais têm aspirações e necessidades como quaisquer outros. Porém, enfrentam desafios diários mais profundos, em especial no que diz respeito ao isolamento social, à educação, ao emprego de qualidade, aos transportes públicos, aos cuidados de saúde, ao digital e à conectividade, especialmente se viverem em regiões rurais remotas e menos desenvolvidas.
A relatora reconhece a natureza complexa e multifacetada do processo de renovação das gerações agrícolas, bem como os fatores que o influenciam: a esfera pessoal dos agricultores, as características das explorações agrícolas, o quadro político e o contexto social mais vasto, que devem ser reconhecidos na conceção das políticas públicas.
O acesso à terra é, incontestavelmente, um dos maiores obstáculos para os jovens agricultores, em especial para aqueles que entram na atividade fora de um contexto familiar. Os terrenos são um recurso finito, com uma disponibilidade limitada para venda ou arrendamento, devido a vários fatores, mas também devido ao aumento dos preços, exigindo, por conseguinte, mais e melhor regulamentação.
A relatora faz notar que o Tribunal de Justiça da União Europeia tem vindo a reconhecer a natureza específica das terras agrícolas, o que pode justificar a adoção de medidas regulamentares que convidem, nesse contexto, os Estados-Membros a utilizarem todas as possibilidades à sua disposição para regular melhor os mercados fundiários, procurando simultaneamente preservar as terras agrícolas e atingir os objetivos de produção sustentável de alimentos. Embora reconheça as competências nacionais neste domínio, a relatora considera que seria benéfico contar com uma abordagem mais harmonizada em toda a UE e insta a Comissão a avaliar todas as possibilidades de ação a nível da UE, incluindo instrumentos legislativos, para melhorar o funcionamento dos mercados de terras agrícolas.
Além disso, a relatora considera que um observatório a nível da UE para as terras, bem como a prestação de informações públicas mais amplas e melhoradas por parte dos Estados-Membros sobre os mercados fundiários, melhorarão a transparência e promoverão uma melhor distribuição das terras.
A renovação geracional exige o envolvimento de ambas as gerações, tanto os jovens como os agricultores mais velhos. É necessário um quadro facilitador que apoie as suas decisões de entrada e saída do setor, bem como a promoção da cooperação e do diálogo intergeracionais. A este respeito, a relatora considera que deve ser disponibilizado um mecanismo facilitador da sucessão nas explorações agrícolas, através dos sistemas de aconselhamento, que dê orientações sobre a transferência de empresas agrícolas. Paralelamente, os Estados-Membros devem promover modelos inovadores de colaboração e tirar partido das possibilidades oferecidas pelas medidas de cooperação da PAC.
Os jovens agricultores são frequentemente considerados pelos bancos como investimentos de alto risco, o que resulta numa maior taxa de rejeição dos pedidos de empréstimos, em especial para as mulheres e as pequenas explorações agrícolas. A relatora defende, por conseguinte, que o apoio público é fundamental, nomeadamente através de subvenções, empréstimos com juros baixos ou garantias de empréstimos, bem como uma forte ênfase na melhoria da literacia financeira, dos conhecimentos e das competências dos jovens agricultores para a elaboração de planos de negócios.
A PAC tem sido importante para apoiar a renovação geracional, um objetivo que deve permanecer no topo das prioridades durante o próximo período de programação, refletido numa afetação obrigatória significativa. No entanto, a relatora considera que é possível fazer mais para melhorar as medidas de execução, nomeadamente reduzindo os encargos administrativos, disponibilizando auxílios ao arranque e ao investimento ao longo de todo o período orçamental e revendo o atual prazo de acesso a apoios.
Os jovens agricultores de hoje e de amanhã serão os mais afetados pelos impactos das alterações climáticas e pela perda de biodiversidade, mas estão também mais empenhados em utilizar métodos agrícolas mais sustentáveis, como as práticas agroecológicas e a agricultura biológica, e mais bem posicionados para tirar partido das oportunidades proporcionadas pelas transições ecológica e digital.
Muitas vezes, as vozes dos jovens não são ouvidas durante o processo de tomada de decisão, conduzindo, em última análise, a opções políticas que não têm em devida conta as suas necessidades específicas e não lhes prestam um apoio eficaz. A relatora insiste na necessidade de promover a participação ativa e significativa dos jovens em todos os processos democráticos e de ter plenamente em conta a dimensão dos jovens agricultores na conceção das políticas e dos instrumentos de financiamento.
As cooperativas e as organizações de agricultores são particularmente importantes para amplificar as vozes individuais e apoiar a participação plena na vida económica, política e social, quando baseadas numa representação equilibrada em termos de género dos jovens agricultores nos seus órgãos de governação.
As zonas rurais devem ser lugares capazes de proporcionar condições de vida adequadas aos jovens agricultores e aos novos agricultores e respetivas famílias, em especial às mulheres jovens, nomeadamente no que diz respeito à melhoria da mobilidade, ao acesso a melhores serviços nos domínios da educação, da saúde, do lazer e da cultura e a uma conectividade digital mais ampla. Estas condições são fundamentais para reforçar a coesão territorial e promover comunidades inclusivas no que diz respeito aos jovens trabalhadores agrícolas, em especial as mulheres e os trabalhadores migrantes, que, a relatora insiste, devem beneficiar de condições de trabalho e de vida adequadas e de proteção social.
A relatora sublinha o amplo consenso sobre a necessidade de medidas em matéria de políticas de renovação geracional e considera que o relatório de iniciativa será um contributo importante do Parlamento Europeu para a definição de futuras políticas de apoio aos jovens e aos novos agricultores que continuam a acreditar num futuro na agricultura.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
19.9.2023 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
44 0 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Mazaly Aguilar, Clara Aguilera, Attila Ara-Kovács, Carmen Avram, Adrian-Dragoş Benea, Benoît Biteau, Daniel Buda, Isabel Carvalhais, Asger Christensen, Dacian Cioloş, Ivan David, Paolo De Castro, Jérémy Decerle, Salvatore De Meo, Herbert Dorfmann, José Manuel Fernandes, Paola Ghidoni, Dino Giarrusso, Francisco Guerreiro, Martin Häusling, Martin Hlaváček, Jarosław Kalinowski, Camilla Laureti, Gilles Lebreton, Norbert Lins, Marlene Mortler, Ulrike Müller, Maria Noichl, Juozas Olekas, Daniela Rondinelli, Bronis Ropė, Bert-Jan Ruissen, Anne Sander, Petri Sarvamaa, Simone Schmiedtbauer, Veronika Vrecionová, Juan Ignacio Zoido Álvarez |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Rosanna Conte, Peter Jahr, Petros Kokkalis, Gabriel Mato, Tilly Metz, Michaela Šojdrová, Irène Tolleret, Emma Wiesner |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
44 |
+ |
ECR |
Mazaly Aguilar, Bert-Jan Ruissen, Veronika Vrecionová |
ID |
Rosanna Conte, Ivan David, Paola Ghidoni, Gilles Lebreton |
NI |
Dino Giarrusso |
PPE |
Daniel Buda, Salvatore De Meo, Herbert Dorfmann, José Manuel Fernandes, Peter Jahr, Jarosław Kalinowski, Norbert Lins, Gabriel Mato, Marlene Mortler, Anne Sander, Petri Sarvamaa, Simone Schmiedtbauer, Michaela Šojdrová, Juan Ignacio Zoido Álvarez |
Renew |
Asger Christensen, Dacian Cioloş, Jérémy Decerle, Martin Hlaváček, Ulrike Müller, Irène Tolleret, Emma Wiesner |
S&D |
Clara Aguilera, Attila Ara-Kovács, Carmen Avram, Adrian-Dragoş Benea, Isabel Carvalhais, Paolo De Castro, Camilla Laureti, Maria Noichl, Juozas Olekas, Daniela Rondinelli |
The Left |
Petros Kokkalis |
Verts/ALE |
Benoît Biteau, Martin Häusling, Tilly Metz, Bronis Ropė |
0 |
- |
|
|
1 |
0 |
Verts/ALE |
Francisco Guerreiro |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
- [1] JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.
- [2] JO L 435 de 6.12.2021, p. 1.
- [3] JO L 435 de 6.12.2021, p. 187.
- [4] JO L 231 de 30.6.2021, p. 159.
- [5] JO C 177 de 17.5.2023, p. 35..
- [6] JO C 215 de 19.6.2018, p. 228.
- [7] JO C 298 de 23.8.2018, p. 14.
- [8] JO C 76 de 9.3.2020, p. 62.
- [9] JO C 184 de 5.5.2022, p. 2.
- [10] JO C 67 de 8.2.2022, p. 25.
- [11] Estudo intitulado «The Future of the European Farming Model: Socio-economic and territorial implications of the decline in the number of farms and farmers in the EU» [O futuro do modelo agrícola europeu: implicações socioeconómicas e territoriais do declínio do número de explorações agrícolas e de agricultores na UE], Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas da União, Direção B – Políticas Estruturais e de Coesão, abril de 2022.
- [12] Comissão Europeia, Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, «EU Farm Economic Overview – FADN 2018» [Perspetiva económica das explorações agrícolas da UE – Rede de Informação Contabilística Agrícola (RICA)], junho de 2021.
- [13] Comissão Europeia, resultados da consulta pública sobre a reforma da PAC, 2017.
- [14] Relatório da Comissão, de 7 de dezembro de 2021, relativo à aplicação do regime de medidas específicas para a agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União (POSEI) (COM(2021)0765).
- [15] Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 8 de abril de 2021, intitulado «Avaliação do impacto da PAC na renovação geracional, no desenvolvimento local e no emprego nas zonas rurais» (SWD(2021)0078).
- [16] Vranken, L. et al., «Agricultural land market regulations in the EU Member States» [Regulamentação do mercado fundiário agrícola nos Estados-Membros da UE], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2021.
- [17] Diretiva (UE) 2019/633 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar (JO L 111 de 25.4.2019, p. 59).
- [18] Comissão Europeia, Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, «Approved 28 CAP Strategic Plans 2023-2027 – Summary overview for 27 Member States – Facts and figures» [Aprovação de 28 planos estratégicos da PAC 2023-2027 – Síntese para 27 Estados-Membros – Factos e números], abril de 2023.