Relatório - A9-0380/2023Relatório
A9-0380/2023

RECOMENDAÇÃO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023–2028)

30.11.2023 - (COM(2023)0251 – C9‑0356/2023 – 2023/0147(NLE)) - ***

Comissão das Pescas
Relator: João Pimenta Lopes

Processo : 2023/0147(NLE)
Ciclo de vida em sessão
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A9-0380/2023
Textos apresentados :
A9-0380/2023
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023–2028)

(COM(2023)0251 – C9‑0356/2023 – 2023/0147(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2023)0251),

 Tendo em conta o projeto de Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023-2028) (9890/2023),

 Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0356/2023),

 Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,

 Tendo em conta os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos,

 Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A9-0380/2023),

1.  Aprova a celebração do Protocolo;

2.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Quiribáti.

 


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução

A União Europeia (UE) assinou vários acordos de parceria no domínio da pesca (APP) e protocolos com países terceiros. Através dos APP, a UE presta apoio financeiro e técnico em troca de direitos de pesca para stocks excedentários na zona económica exclusiva (ZEE) do país, num ambiente legalmente regulamentado. Esses acordos também se concentram na conservação de recursos e na sustentabilidade ambiental, assegurando que todos os navios dos Estados-Membros da UE estejam sujeitos às mesmas regras de controlo e transparência e contribuindo financeiramente para apoiar a política de pesca sustentável do próprio país parceiro. Ao mesmo tempo, foi incluída uma cláusula relativa ao respeito pelos direitos humanos em todos os protocolos dos acordos de pesca.

O Acordo de Parceria no domínio da Pesca (APP) entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro, foi assinado em 28 de abril de 2008 e entrou em vigor em 30 de abril de 2008 por um período de seis anos. O primeiro protocolo de aplicação do APP expirou em 15 de setembro de 2012. O segundo protocolo expirou em 15 de setembro de 2015.

Em 26 de janeiro de 2015, o Conselho autorizou a Comissão a abrir negociações para um novo Protocolo entre a União Europeia e a República de Quiribáti. As negociações começaram em 2015, mas foram interrompidas devido ao procedimento do cartão amarelo INN e à pandemia.

Na sequência destas negociações, o novo Protocolo foi assinado pelos negociadores em 18 de dezembro de 2022. O novo protocolo vigora por um período de cinco anos a contar da data da sua aplicação provisória, ou seja, a data da assinatura por ambas as partes.

 

Conteúdo do Protocolo

O objetivo da proposta é obter autorização do Conselho para a celebração do novo Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023-2028).

Possibilidades de pesca

O objetivo do novo Protocolo é conceder possibilidades de pesca aos navios dos Estados-Membros da UE nas zonas de pesca do Quiribáti, em conformidade com os pareceres científicos e as recomendações da Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central.

O novo protocolo permite que os navios dos Estados-Membros da UE pesquem espécies de atum nas águas quiribatianas e oferece possibilidades de pesca a quatro cercadores atuneiros, com acesso às águas quiribatianas durante 160 dias por ano, podendo ser disponibilizados, a pedido, dias adicionais por ano aos navios dos Estados-Membros da UE.

 

Contribuição financeira

 

A contribuição financeira anual da União é de 760 000 EUR, distribuída da seguinte forma:

— um montante anual fixado em 360 000 EUR durante a vigência do novo Protocolo para o acesso aos recursos haliêuticos para as categorias previstas no Protocolo;

— apoio ao desenvolvimento da política setorial das pescas do Quiribáti, num montante anual de 400 000 EUR durante a vigência do novo protocolo.

A Comissão ficará habilitada a aprovar, em nome da UE, alterações ao Protocolo adotado pelo Comité Misto criado pelo Acordo de Parceria.

 

Contribuição da pesca para a economia de Quiribáti

As frotas de pesca do Quiribáti incluem navios de pequena escala e industriais que arvoram pavilhão do Quiribáti. A frota de pequena escala tem como alvo os recursos pesqueiros de recife e de atum disponíveis perto da costa, com capturas de atum estimadas em quase 13 000 toneladas por ano destinadas ao mercado interno.

Todos os navios industriais com bandeira do Quiribáti são propriedade de consórcios que associam interesses locais e estrangeiros, principalmente da Ásia. O principal incentivo para os investidores é que os navios que arvoram pavilhão de Quiribáti tenham acesso preferencial às águas de outros Estados costeiros nos termos do Acordo dos Estados Federados da Micronésia. De acordo com as autoridades quiribatianas, nem todos os consórcios proporcionam os benefícios esperados para o país e as autoridades competentes estão em processo de revisão da política nacional de registo.

O Quiribáti depende fortemente de taxas de licenças de pesca em águas distantes e de remessas de cidadãos quiribatianos empregados no exterior, principalmente como marítimos. A contribuição do setor das pescas para o PIB em termos reais é de cerca de 10 %.

O Quiribáti, tal como outros membros da Agência da Pesca do Fórum das Ilhas do Pacífico (FFA), também recebe receitas de um tratado multilateral assinado com os Estados Unidos. Possui acordos bilaterais de pesca com a União Europeia, o Japão, Taiwan e a República da Coreia, bem como alguns acordos específicos com empresas privadas com navios que operam na América Latina (Equador e El Salvador).

As receitas provenientes das licenças de pesca representam tradicionalmente entre 23-30 % das receitas do governo do Quiribáti (FMI, 2011). As receitas provenientes destas licenças apresentam grandes variações, geralmente em consequência de eventos de El Niño. Existe uma forte relação entre maior abundância/disponibilidade do stock e condições ambientais na região oriental (Langley et al., 2008).

 

Conclusão e recomendações

Em 2014, a Comissão realizou uma avaliação ex post do atual Protocolo do Acordo de Parceria no domínio da Pesca com o Quiribáti, juntamente com uma avaliação ex ante de uma possível renovação do Protocolo[1].

A avaliação ex post do Protocolo para o período 2012-2015 foi realizada antes da negociação do novo Protocolo. A avaliação levou à conclusão de que seria benéfico celebrar um novo protocolo com o Quiribáti. Em particular, a avaliação ex ante conclui que a continuação do APP é do interesse de ambas as partes, com um claro valor acrescentado do envolvimento da UE para apoiar a sua estratégia centrada na promoção de práticas de pesca responsáveis e na luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) na região do Pacífico.

Na sequência da análise do Tribunal de Contas sobre os APP, o relator gostaria de realçar as observações do Tribunal e sublinhar a importância de informações fiáveis sobre os recursos haliêuticos e os dados das capturas, a fim de respeitar os princípios e objetivos que abrangem a PCP e os APP e a fim de tirar conclusões sólidas sobre a avaliação dos APP.

O relator sublinha, ainda, que o Parlamento deve, em todas as fases, ser mantido plena e imediatamente informado sobre os procedimentos relacionados com o Protocolo.

 

Consideração Geral

 

O relator considera que os Acordos de Parceria de Pesca têm importância quer para os países terceiros com quem são celebrados, quer para a frota dos Estados-Membros da UE que dispõem de possibilidades de pesca.

 

Considera que a generalidade dos APP têm graus de consecução diferenciados, por um lado proporcionam importantes possibilidades de pesca aos navios dos Estados-Membros da UE, por outro lado os resultados obtidos no que concerne ao desenvolvimento do setor das pescas local são globalmente insuficientes.

 

Considera, por isso, que deve ser reforçado o apoio setorial e este deverá ser complementado e articulado com as ajudas ao desenvolvimento, com vista a contribuírem para o fortalecimento dos setores pesqueiros locais e para o pleno exercício da soberania do país sobre os seus recursos.

 

Considera, ainda, que os APP deverão contribuir para a criação local de empregos, diretos e indiretos, seja nas embarcações a operar ao abrigo dos acordos, seja nas atividades associadas à pesca, a montante e a jusante, bem como a contribuir para que os países terceiros com quem celebram os acordos desenvolvam as suas capacidades próprias de estudo e aquisição de dados relativamente à conservação dos recursos haliêuticos, sobre todas as capturas e sobre o impacto dos APP nos seus ecossistemas.

 


ANEXO: ENTIDADES OU PESSOAS DE QUEM O RELATOR RECEBEU CONTRIBUIÇÕES

O relator declara, sob a sua responsabilidade exclusiva, não ter recebido quaisquer contributos de entidades ou pessoas singulares que, em virtude do artigo 8.º do anexo I do Regimento, devessem ser indicadas no presente anexo.


PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO (21.9.2023)

dirigido à Comissão das Pescas

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023–2028)

(00000/2023 – C9‑0000‑2023 – 2023/0147(NLE))

Relatora de parecer: Beata Kempa

 

 

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O atual acordo de parceria no domínio da pesca (APP) entre a Comunidade Europeia e a República de Quiribáti foi assinado em 28 de abril de 2008 e entrou em vigor em 30 de abril de 2008, por um período de seis anos. O acordo é tacitamente renovável e, por conseguinte, ainda está em vigor. O último Protocolo relativo à aplicação do APP abrangeu um período de três anos e expirou em 15 de setembro de 2015. Com base nas diretrizes de negociação pertinentes, a Comissão Europeia negociou com o Governo da República de Quiribáti a celebração de um novo protocolo, que foi rubricado em 18 de dezembro de 2022 e abrange um período de cinco anos a contar da data de aplicação provisória.

O objetivo do novo protocolo consiste em proporcionar aos navios da União possibilidades de pesca nas zonas de pesca de Quiribáti, no respeito dos pareceres científicos e das recomendações da Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central, bem como melhorar e reforçar o quadro de governação da parceria no domínio da pesca sustentável entre a União Europeia e a República de Quiribáti. O novo protocolo protege o setor das pescas da União, contribuindo simultaneamente para a execução da Visão de 20 anos de Quiribáti para 2016‑2036, em especial na gestão e conservação dos recursos haliêuticos, na luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) e na melhoria das condições de trabalho no setor da pequena pesca. Dispõe igualmente de uma cláusula relativa às consequências das práticas de pesca que violam os direitos humanos, salientando a forma como a cooperação para o desenvolvimento no setor das pescas deve basear‑se numa abordagem sustentável centrada nas pessoas.

A contribuição financeira da UE para Quiribáti pelo acesso aos recursos haliêuticos de Quiribáti é de 760 000 EUR por ano. Este montante é repartido num montante anual de 360 000 EUR para o acesso à zona de pesca de Quiribáti e num montante de 400 000 EUR para apoio setorial.

Composto por três arquipélagos (as ilhas Gilbert, as ilhas Fénix e as ilhas Line) e com uma população de 117.606 habitantes, Quiribáti pertence às 20 maiores zonas económicas exclusivas do planeta. A sua localização geográfica torna o país altamente vulnerável às alterações climáticas, com inundações e práticas frequentes de drenagem de esgotos que comprometem as suas águas doces. Além disso, o crescimento demográfico e a urbanização recentes dificultaram a sustentação dos meios de subsistência locais pela economia local. Juntamente com o turismo, a pesca é o setor mais produtivo de Quiribáti, sendo as licenças de pesca uma das principais fontes de receitas nacionais. O Governo tem vindo a investir exaustivamente nas pescas a fim de concretizar a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. A relatora recorda o compromisso da UE para com o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, bem como a necessidade de os APP e os respetivos protocolos de execução estarem em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

A pesca costeira constitui a principal fonte de proteínas para as comunidades locais, que consomem peixe diariamente. Os desafios permanentes no setor das pescas incluem a falta de conhecimentos especializados e de assistência técnica para a conservação haliêutica, a falta de oportunidades de emprego e empregos mal remunerados. A este respeito, a relatora apela a que sejam envidados esforços específicos, através de consultas regulares com as comunidades costeiras afetadas, no sentido de prestar apoio setorial e assistência técnica para estimular a economia das pescas e facilitar o desenvolvimento económico local.

A relatora considera que o protocolo tem potencial para promover a exploração responsável e sustentável dos recursos haliêuticos e o desenvolvimento da política nacional marítima e das pescas em Quiribáti e é do interesse de ambas as Partes. Por essa razão, a relatora propõe a aprovação do protocolo.

******

A Comissão do Desenvolvimento convida a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação do projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023‑2028).

 


PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023–2028)

Referências

2023/0147(NLE)

Comissão competente quanto ao fundo

 

PECH

 

 

 

 

Relator(a) de parecer

 Data de designação

Beata Kempa

18.7.2023

Data de aprovação

20.9.2023

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

15

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Hildegard Bentele, Dominique Bilde, Christophe Clergeau, Ryszard Czarnecki, Mónica Silvana González, György Hölvényi, Rasa Juknevičienė, Karsten Lucke, Erik Marquardt, Michèle Rivasi, Miguel Urbán Crespo, Bernhard Zimniok

Suplentes presentes no momento da votação final

Frances Fitzgerald, Marlene Mortler, Patrizia Toia, Carlos Zorrinho

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Róża Thun und Hohenstein

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

15

+

ECR

Ryszard Czarnecki

ID

Bernhard Zimniok

PPE

Hildegard Bentele, Frances Fitzgerald, György Hölvényi, Rasa Juknevičienė, Marlene Mortler

Renew

Róża Thun und Hohenstein

S&D

Christophe Clergeau, Mónica Silvana González, Karsten Lucke, Patrizia Toia, Carlos Zorrinho

Verts/ALE

Erik Marquardt, Michèle Rivasi

 

1

 

 

ID

Dominique Bilde

 

1

0

The Left

Miguel Urbán Crespo

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

PARECER DA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS (16.11.2023)

dirigido à Comissão das Pescas

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023–2028)

(COM(2023)251 – C9‑0356/2023 – 2023/0147(NLE))

Relator de parecer: Niclas Herbst

 

 

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O atual Acordo de Parceria no domínio da Pesca (APP) entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro, foi assinado em 28 de abril de 2008 e entrou em vigor em 30 de abril de 2008 por um período de seis anos. Salvo denúncia por uma das partes, é tacitamente renovado por períodos adicionais de seis anos. Uma vez que nenhuma das partes notificou a sua intenção de denunciar o APP, este continua em vigor. O primeiro protocolo de aplicação do APP expirou em 15 de setembro de 2012 e o segundo protocolo expirou em 15 de setembro de 2015.

Em 26 de janeiro de 2015, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com vista a um novo protocolo ao APP entre a União Europeia e a República de Quiribáti[2].

Com base nas diretrizes de negociação pertinentes, a Comissão, em nome da União, negociou com Quiribáti um novo protocolo. Na sequência dessas negociações, os negociadores rubricaram o novo protocolo em 18 de dezembro de 2022. O novo protocolo abrange um período de cinco anos a contar da data de início da aplicação provisória, fixada no seu artigo 22.º, a saber, a data da sua assinatura pelas partes.

O protocolo tem por objetivo aplicar o acordo de parceria no domínio da pesca, permitindo que os armadores da UE solicitem autorizações para pescar na zona de pesca de Quiribáti. O novo protocolo enquadrará as atividades de pesca da frota da UE nessa zona, com base nos melhores pareceres científicos disponíveis e em conformidade com as medidas de conservação e de gestão adotadas pela Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central. Ademais, o novo protocolo reforçará a cooperação entre a União e Quiribáti na promoção do desenvolvimento de uma política das pescas sustentável em todas as suas dimensões. O apoio setorial disponível ao abrigo do protocolo ajudará Quiribáti a aplicar a sua estratégia nacional de pesca, inclusivamente na luta contra a pesca INN, promovendo simultaneamente a cooperação no domínio do desenvolvimento sustentável dos oceanos e condições de trabalho dignas no quadro das atividades de pesca, em conformidade com as normas da OIT.

A celebração do protocolo de aplicação do acordo de parceria no domínio da pesca permite prosseguir e reforçar a parceria estratégica no domínio da pesca entre a União Europeia e Quiribáti.

A celebração do protocolo criará possibilidades de pesca para os navios da UE na zona de pesca de Quiribáti. O novo protocolo permite aos navios da União pescar tunídeos nas águas quiribatianas e prevê as seguintes possibilidades de pesca:

 4 atuneiros cercadores com rede de cerco com retenida, com acesso às águas quiribatianas durante 160 dias por ano,

 eventuais dias suplementares por ano para os navios da União, mediante pedido.

A contribuição financeira anual da União é de 760 000 EUR e tem por base:

a) O montante anual de 360 000 EUR pelo acesso aos recursos haliêuticos para as categorias previstas no protocolo, no período de vigência do mesmo;

b) O apoio ao desenvolvimento da política setorial das pescas de Quiribáti no período de vigência do novo protocolo, para o qual foi fixado o montante anual de 400 000 EUR.

Este apoio coaduna‑se com os objetivos da política nacional de Quiribáti no domínio da gestão sustentável dos seus recursos haliêuticos marinhos durante todo esse período.

O montante anual das dotações de autorização e de pagamento é estabelecido no âmbito do processo orçamental anual, incluindo a rubrica de reserva para os protocolos que não tenham ainda entrado em vigor no início do ano[3].

******

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação da proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023–2028).


ANEXO: LISTA DE ENTIDADES OU PESSOAS SINGULARES
DE QUEM O RELATOR RECEBEU CONTRIBUTOS

A seguinte lista é elaborada sob a responsabilidade exclusiva do relator. O relator recebeu contributos das seguintes entidades ou pessoas singulares aquando da preparação do presente parecer, até à sua aprovação em comissão:

Entidade e/ou pessoa singular

Niclas Herbst declara não ter recebido contributos de entidades ou pessoas singulares.

 


PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023–2028)

Referências

09862/2023 – C9‑0356/2023 – 2023/0147(NLE)

Comissão competente quanto ao fundo

 

PECH

 

 

 

 

Parecer emitido por

 Data de comunicação em sessão

BUDG

19.10.2023

Relator(a) de parecer

 Data de designação

Niclas Herbst

24.10.2023

Exame em comissão

7.11.2023

 

 

 

Data de aprovação

16.11.2023

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Pietro Bartolo, Olivier Chastel, Andor Deli, Pascal Durand, Eider Gardiazabal Rubial, Alexandra Geese, Vlad Gheorghe, Valérie Hayer, Niclas Herbst, Hervé Juvin, Moritz Körner, Joachim Kuhs, Janusz Lewandowski, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Dimitrios Papadimoulis, Bogdan Rzońca, Eleni Stavrou, Nils Ušakovs, Rainer Wieland

Suplentes presentes no momento da votação final

Ana Collado Jiménez, Francisco Guerreiro

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Jonás Fernández, Wolfram Pirchner

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

23

+

ECR

Bogdan Rzońca

NI

Andor Deli, Hervé Juvin

PPE

Ana Collado Jiménez, Niclas Herbst, Janusz Lewandowski, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Wolfram Pirchner, Eleni Stavrou, Rainer Wieland

Renew

Olivier Chastel, Vlad Gheorghe, Valérie Hayer, Moritz Körner

S&D

Pietro Bartolo, Pascal Durand, Jonás Fernández, Eider Gardiazabal Rubial, Nils Ušakovs

The Left

Dimitrios Papadimoulis

Verts/ALE

Alexandra Geese, Francisco Guerreiro

 

0

 

 

 

1

0

ID

Joachim Kuhs

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (2023–2028)

Referências

09862/2023 – C9-0356/2023 – 2023/0147(NLE)

Data de consulta ou de pedido de aprovação

5.10.2023

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

PECH

19.10.2023

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

 Data de comunicação em sessão

DEVE

19.10.2023

BUDG

19.10.2023

 

 

Relatore(a)s

 Data de designação

João Pimenta Lopes

5.6.2023

 

 

 

Exame em comissão

27.6.2023

23.10.2023

 

 

Data de aprovação

29.11.2023

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Clara Aguilera, João Albuquerque, Pietro Bartolo, Izaskun Bilbao Barandica, Isabel Carvalhais, Maria da Graça Carvalho, Asger Christensen, Rosa D’Amato, Francisco Guerreiro, Anja Haga, Niclas Herbst, Ladislav Ilčić, France Jamet, Predrag Fred Matić, Francisco José Millán Mon, Ana Miranda, João Pimenta Lopes, Caroline Roose, Bert-Jan Ruissen, Marc Tarabella, Theodoros Zagorakis

Suplentes presentes no momento da votação final

Gabriel Mato

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Erik Poulsen, Anne Sander

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

23

+

ECR

Ladislav Ilčić, Bert-Jan Ruissen

NI

Marc Tarabella

PPE

Maria da Graça Carvalho, Anja Haga, Niclas Herbst, Gabriel Mato, Francisco José Millán Mon, Anne Sander, Theodoros Zagorakis

Renew

Izaskun Bilbao Barandica, Asger Christensen, Erik Poulsen

S&D

Clara Aguilera, João Albuquerque, Pietro Bartolo, Isabel Carvalhais, Predrag Fred Matić

The Left

João Pimenta Lopes

Verts/ALE

Rosa D'Amato, Francisco Guerreiro, Ana Miranda, Caroline Roose

 

1

-

ID

France Jamet

 

0

0

 

 

 

Legenda dos símbolos utilizados

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 7 de Dezembro de 2023
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