Relatório - A9-0011/2024Relatório
A9-0011/2024

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Comércio Provisório entre a União Europeia e a República do Chile

29.1.2024 - (11667/2023 – C9‑0466/2023 – 2023/0259(NLE)) - ***

Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Samira Rafaela

Processo : 2023/0259(NLE)
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A9-0011/2024
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A9-0011/2024
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Comércio Provisório entre a União Europeia e a República do Chile

(11667/2023 – C9‑0466/2023 – 2023/0259(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11667/2023),

 Tendo em conta o projeto de Acordo de Comércio Provisório entre a União Europeia e a República do Chile (11668/2023),

 Tendo em conta a declaração conjunta sobre as disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável que constam do Acordo de Comércio Provisório entre a União Europeia e a República do Chile, que figura anexa ao Acordo,

 Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 91.º, n.º 1, do artigo 100.º, n.º 2, do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (C9‑0466/2023),

 Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de ...[1], sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo‑Quadro Avançado entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro,

 Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,

 Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A9‑0011/2024),

1. Aprova a celebração do acordo;

2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da República do Chile.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

As relações políticas e económicas da UE com o Chile regem‑se atualmente pelo Acordo de Associação de 2002. No entanto, o mundo mudou consideravelmente desde 2002 e as relações comerciais e de investimento entre a UE e o Chile ficaram aquém das suas potencialidades nos últimos anos. Por conseguinte, em 2017, a UE e o Chile encetaram negociações sobre a modernização do acordo, com vista a harmonizá‑lo com as normas mais avançadas e a abordar possibilidades inexploradas. As negociações sobre os aspetos comerciais foram concluídas ao nível técnico em outubro de 2021. O acordo de princípio sobre o novo Acordo‑Quadro Avançado (AQA) UE‑Chile e o Acordo de Comércio Provisório (ACP) foi anunciado em 9 de dezembro de 2022.

O AQA contempla um pilar político e de cooperação e um pilar de comércio e investimento, incluindo disposições em matéria de liberalização e proteção do investimento. O texto acordado está a ser objeto de um processo de ratificação com duas vertentes. Uma vez que o AQA, no seu conjunto, contém disposições sobre domínios de intervenção para os quais a UE partilha competências com os seus Estados‑Membros, como a proteção do investimento, será apresentado não só ao Parlamento Europeu para aprovação, mas também a todos os Estados‑Membros da UE para ratificação, em conformidade com as respetivas normas constitucionais. Paralelamente ao AQA, o ACP, que contém apenas as disposições do AQA em matéria de comércio e investimento que são da competência exclusiva da UE, foi proposto para assinatura e celebração num processo de ratificação unicamente ao nível da UE. O ACP exigirá a aprovação do Parlamento Europeu, seguida da adoção de uma decisão do Conselho relativa à celebração. Assim que o AQA entrar em vigor, o ACP expirará automaticamente.

 

O Chile é um dos países mais prósperos e industrializados da América Latina. Dispõe de uma economia muito aberta, altamente dependente do comércio internacional. O Chile é o terceiro maior parceiro comercial da UE na América Latina, sendo a UE, por sua vez, para o Chile, o terceiro maior parceiro comercial em geral e a sua maior fonte de investimento direto estrangeiro.

O atual Acordo de Associação conduziu a um aumento significativo dos volumes de comércio e investimento entre a UE e o Chile desde a sua entrada em vigor, em 2003. O comércio bilateral UE‑Chile cresceu 142 % entre 2002 e 2021. Todavia, as relações comerciais e de investimento ficaram aquém das suas potencialidades nos últimos anos, uma vez que ambas as partes celebraram entretanto acordos mais avançados com outros parceiros. Como consequência, a UE deixou de ser o primeiro parceiro comercial do Chile em 2003‑2009 para passar, atualmente, a ocupar o terceiro lugar (a seguir à China e aos EUA).

O acordo modernizado permitirá a ambas as partes gerar um forte aumento no seu comércio e investimento bilaterais, pois criará novas oportunidades mutuamente benéficas e desenvolvimento de ambos os lados. Liberalizará 96 % das posições pautais agrícolas ainda não liberalizadas do lado do Chile e 66 % do lado da UE, durante um período máximo de sete anos, nomeadamente os contingentes pautais existentes para o queijo da UE e para os cereais transformados chilenos, o que resultará na isenção de direitos aduaneiros em mais de 95 % do comércio bilateral de mercadorias. Em relação a produtos muito sensíveis, continuarão a aplicar‑se exclusões, designadamente para o açúcar de ambos os lados e para as bananas e o arroz do lado da UE. As frutas e os produtos hortícolas chilenos continuarão a estar sujeitos ao regime de preços de entrada da UE. A UE proporcionará acesso adicional ao mercado sob a forma de aumento dos contingentes com isenção de direitos para a carne de aves de capoeira, a carne de suíno, a carne de ovino, a carne de bovino, o alho e o peixe enlatado provenientes do Chile. Serão abertos novos contingentes para o Chile para o azeite, preparações de frutos e outros produtos. O acordo protegerá 216 indicações geográficas da UE no Chile e 18 indicações geográficas do Chile na UE. O comércio bilateral de produtos industriais já foi totalmente liberalizado ao abrigo do acordo vigente.

 

O ACP contém igualmente capítulos modernos sobre investimento e serviços, que asseguram que os investidores europeus recebam o mesmo tratamento que os chilenos ao estabelecerem e exercerem as respetivas atividades no Chile e vice‑versa. O acordo salvaguarda o direito das autoridades públicas de regularem no interesse público, incluindo o direito de manter na esfera pública serviços como a educação, os cuidados de saúde e a água ou de reintegrar no setor público serviços prestados pelo setor privado.

 

A relatora manifesta particular satisfação com o facto de a Comissão ter ouvido os pedidos do Parlamento Europeu no sentido da inclusão de um capítulo específico e autónomo sobre comércio e questões de género, o primeiro de sempre num acordo comercial da UE. A igualdade de género é um dos valores fundamentais da UE e deve ser promovida em todas as fases e mediante todas as políticas. O capítulo em causa, que veicula compromissos ambiciosos, criará um novo precedente para a integração da igualdade de género através das relações comerciais da UE.

 

O novo acordo contribuirá igualmente para uma transição ecológica mais justa e equitativa para ambos os parceiros. O acordo garantirá, de forma crucial, o acesso sem discriminação a matérias‑primas críticas e a energia limpa, contribuindo simultaneamente para o valor acrescentado local no Chile. O capítulo relativo à energia e às matérias‑primas proíbe os monopólios de exportação e importação e a dupla fixação de preços, ao mesmo tempo que confere ao Chile alguma margem de manobra política para facilitar o surgimento de novos setores industriais, fixando um preço interno mais baixo dentro de certos limites.

 

O ACP inclui igualmente um capítulo abrangente sobre comércio e desenvolvimento sustentável, que contém compromissos ambiciosos e vinculativos em matéria social, laboral e ambiental. Acresce ainda que o Chile e a UE se comprometeram, numa declaração conjunta que acompanha o ACP, a rever o acordo logo que este entre em vigor, a fim de o harmonizar com as normas de sustentabilidade mais atuais, em especial com a nova abordagem da UE em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável. Assegurar‑se‑á assim que sejam aplicáveis de forma mais eficaz os compromissos relativos aos direitos sociais e laborais, incluindo os direitos dos povos indígenas, como o consentimento livre, prévio e informado, bem como as normas ambientais.

 

O ACP permitirá à UE consolidar e reforçar ainda mais as relações com um dos seus parceiros mais importantes e fiáveis na América Latina. O acordo demonstra que a UE pode trabalhar em conjunto com parceiros que partilham das mesmas ideias para fomentar um comércio justo, sustentável e baseado em valores. Num momento em que a ordem mundial multilateral, que engloba um comércio aberto e baseado em regras, está a ser cada vez mais posta em causa, este acordo constitui também um sinal firme contra as tendências protecionistas e permite que ambos os parceiros diversifiquem as suas cadeias de abastecimento.

 

O acordo harmonizará as relações comerciais e de investimento entre a UE e o Chile com as normas mais avançadas em domínios relacionados, entre outros, com a proteção ambiental, os direitos laborais, a igualdade de género e os direitos humanos e ainda os direitos dos povos indígenas. Eliminará a maior parte dos direitos aduaneiros remanescentes e criará novas oportunidades significativas de crescimento económico e desenvolvimento sustentável. Ao assegurar aos investidores igualdade de tratamento de ambas as partes, o acordo incentivará mais empresas europeias a investir no Chile e vice‑versa, incluindo em setores estratégicos como as energias renováveis e as matérias‑primas.

 

A relatora recomenda, por conseguinte, a aprovação deste acordo.


ANEXO: ENTIDADES OU PESSOAS SINGULARES DE QUEM A RELATORA RECEBEU CONTRIBUTOS

Em conformidade com o artigo 8.º do anexo I do Regimento, a relatora declara ter recebido contributos das seguintes entidades ou pessoas singulares aquando da preparação do presente relatório, até à sua aprovação em comissão:

Entidade e/ou pessoa singular

Mission of Chile to the European Union

Chilean Vice‑Minister for Trade

Indigenous representative

DigitalEurope

BusinessEurope

European Climate Foundation

American Chamber of Commerce to the EU

EuroChambres

Copa‑Cogeca

EUROBAT

International Labour Organization

Greenpeace

Oxfam

Human Rights Watch

European Raw Materials Alliance

Chilean Minister of Economy, Development and Tourism

Chilean Minister of Mining

Chilean Minister of Energy

Chilean Minister of Labour

Confederación de la Producción y del Comercio

Sociedad de Fomento Fabril

Cámara de Comercio de Santiago

Unión Nacional de Trabajadores

Central Autónoma de Trabajadores

Central Unitaria de Trabajadores

Diego Portales University

Comunidad de Organizaciones Solidarias

Observatorio Ciudadano

Centre for Intercultural Indigenous Studies

Feminist Lawyers’ Association

Andres Hurtado University

Chile’s Fair Trade Association

Chilean Minister Secretary General of the Presidency

Chilean Minister for Foreign Affairs

European Services Forum

Catholic University of Valparaíso‑Chile

Women Economic Forum Chile

CELCAA

Chilean Senate representatives

Chilean Undersecretary of Foreign Affairs

President of Chile

Minister of Finance

Chilean Constitutional Convention representatives

Observatorio Nueva Constitución

Espacio Público, Rumbo Colectivo

Instituto de Estudios de la Sociedad

LEASUR

Rompiendo el Silencio

Directora Observatorio contra el Acoso Callejero

Universidad de Chile

Municipality of Peñalolén

Universidad de Santiago de Chile

 

A lista acima é elaborada sob a responsabilidade exclusiva da relatora.

 


PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL (7.12.2023)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre o Acordo de Comércio Provisório entre a União Europeia e a República do Chile

(COM2023/0435 – C9‑0000 – 2023/0259(NLE))

Relator de parecer: Francisco Guerreiro

 

 

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

 

Em 13 de novembro de 2017, o Conselho autorizou a abertura de negociações com o Chile tendo em vista a modernização do atual Acordo de Associação UE‑Chile (AA) de 2002. As negociações foram concluídas a nível técnico em outubro de 2021 e, após algumas discussões bilaterais, os capítulos do acordo foram publicados em 9 de dezembro de 2022, atualizados sob a designação de Acordo‑Quadro Avançado UE‑Chile (AFA).

 

O AFA contém elementos de competência partilhada com os Estados‑Membros e, por conseguinte, será apresentado não só ao Parlamento Europeu para aprovação, como também a todos os Estados‑Membros da UE para ratificação. Entretanto, as disposições do AFA relativas ao acesso ao mercado do comércio e investimento serão submetidas a um processo de ratificação apenas por parte da UE, uma vez que se trata de um Acordo Comercial Provisório da competência exclusiva da UE. O Acordo Comercial Provisório deixará de vigorar assim que o AFA entrar em vigor.

 

O AFA concretiza um elevado nível de liberalização pautal do lado chileno, do qual resulta uma isenção pautal para 99,9 % das exportações da UE. Contudo, o AFA mantém exclusões para os produtos sensíveis de ambas as partes, nomeadamente o açúcar para a UE e o Chile, e o arroz e a banana para a UE. O acesso adicional ao mercado da UE apenas é concedido sob a forma de contingentes isentos de direitos aduaneiros. O AFA racionaliza os contingentes isentos de direitos aduaneiros atualmente concedidos ao Chile no que respeita à carne de bovino e de ovino, eliminando a taxa de crescimento anual e precisando os montantes fixos. Com exceção do aumento relativo às aves de capoeira, os restantes aumentos dos contingentes isentos de direitos existentes para carne de suíno, alho e conservas de peixe continuam a ser modestos. O acordo protege ainda 216 indicações geográficas agroalimentares europeias (IG) e 18 IG chilenas.

 

Em conformidade com a resolução do Parlamento de 14 de setembro de 2017, o Acordo procura desenvolver o atual Acordo de Associação através do aditamento de um capítulo relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável. As normas fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Acordo de Paris figuram nesse capítulo relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável e, por conseguinte, ainda não estão incluídas enquanto elementos essenciais do acordo, podendo ser objeto de sanções ao abrigo do capítulo geral sobre a resolução de litígios. No entanto, o capítulo relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável obriga ambas as partes a aplicar efetivamente o Acordo de Paris e os contributos determinados a nível nacional e prevê uma nova cláusula de revisão, ao abrigo da qual as disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável podem ser revistas para que seja tida em conta a evolução das normas ambientais e sociais.

 

O acordo inclui um capítulo específico sobre sistemas alimentares sustentáveis, que servirá de base para uma melhor cooperação entre a UE e o Chile, tendo em vista a transição para um sistema alimentar sustentável, incluindo a cooperação em matéria de resistência antimicrobiana e bem‑estar dos animais. Ambas as partes se comprometem a manter as suas atuais proibições de utilização de antibióticos enquanto estimuladores de crescimento.

 

Nos termos do artigo 218.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, é necessária a aprovação do Parlamento Europeu para que o Conselho adote a decisão de celebração do acordo.

 

À luz do que precede, o relator propõe que o Parlamento aprove a celebração do acordo.

 

 

*******

 

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação da proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Comércio Provisório entre a União Europeia e a República do Chile.


 

 

ANEXO: ENTIDADES OU PESSOAS SINGULARES
DE QUEM O RELATOR RECEBEU CONTRIBUTOS

O relator declara, sob a sua responsabilidade exclusiva, não ter recebido quaisquer contributos de entidades ou pessoas singulares que, em virtude do artigo 8.º do anexo I do Regimento, devessem ser indicadas no presente anexo.

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Acordo provisório sobre comércio entre a União Europeia e a República do Chile

Referências

2023/0259(NLE)

Comissão competente quanto ao fundo

 

INTA

 

 

 

 

Relator(a) de parecer

 Data de designação

Francisco Guerreiro

19.9.2023

Exame em comissão

25.10.2023

 

 

 

Data de aprovação

7.12.2023

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

9

3

Deputados presentes no momento da votação final

Mazaly Aguilar, Clara Aguilera, Carmen Avram, Benoît Biteau, Franc Bogovič, Daniel Buda, Asger Christensen, Ivan David, Jérémy Decerle, Herbert Dorfmann, Luke Ming Flanagan, Francisco Guerreiro, Martin Häusling, Martin Hlaváček, Camilla Laureti, Gilles Lebreton, Norbert Lins, Colm Markey, Marlene Mortler, Ulrike Müller, Juozas Olekas, Bert‑Jan Ruissen, Anne Sander

Suplentes presentes no momento da votação final

Claude Gruffat, Peter Jahr, Gabriel Mato, Dan‑Ştefan Motreanu, Michaela Šojdrová, Thomas Waitz

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Vlad Gheorghe, Eric Minardi

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

19

+

ECR

Mazaly Aguilar, Bert‑Jan Ruissen

PPE

Franc Bogovič, Herbert Dorfmann, Peter Jahr, Norbert Lins, Colm Markey, Gabriel Mato, Marlene Mortler, Dan‑Ştefan Motreanu, Michaela Šojdrová

Renew

Asger Christensen, Vlad Gheorghe, Martin Hlaváček, Ulrike Müller

S&D

Clara Aguilera, Carmen Avram, Camilla Laureti, Juozas Olekas

 

9

ID

Ivan David, Gilles Lebreton, Eric Minardi

PPE

Anne Sander

Renew

Jérémy Decerle

The Left

Luke Ming Flanagan

Verts/ALE

Benoît Biteau, Claude Gruffat, Martin Häusling

 

3

0

PPE

Daniel Buda

Verts/ALE

Francisco Guerreiro, Thomas Waitz

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 


PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo de Comércio Provisório entre a União Europeia e a República do Chile

Referências

11667/2023 – C9‑0466/2023 – 2023/0259(NLE)

Data de consulta ou de pedido de aprovação

14.12.2023

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

INTA

25.1.2024

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

 Data de comunicação em sessão

AGRI

25.1.2024

 

 

 

Relatores

 Data de designação

Samira Rafaela

19.7.2023

 

 

 

Exame em comissão

28.11.2023

 

 

 

Data de aprovação

24.1.2024

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

4

3

Deputados presentes no momento da votação final

Barry Andrews, Tiziana Beghin, Saskia Bricmont, Jordi Cañas, Daniel Caspary, Markéta Gregorová, Roman Haider, Heidi Hautala, Karin Karlsbro, Miapetra Kumpula‑Natri, Danilo Oscar Lancini, Bernd Lange, Margarida Marques, Gabriel Mato, Sara Matthieu, Emmanuel Maurel, Carles Puigdemont i Casamajó, Samira Rafaela, Inma Rodríguez‑Piñero, Ernő Schaller‑Baross, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Sven Simon, Dominik Tarczyński, Kathleen Van Brempt, Marie‑Pierre Vedrenne, Jörgen Warborn, Jan Zahradil, Juan Ignacio Zoido Álvarez

Suplentes presentes no momento da votação final

Michiel Hoogeveen, Włodzimierz Karpiński, Liudas Mažylis

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Hildegard Bentele, Izaskun Bilbao Barandica, Paolo Borchia, Antonio Maria Rinaldi, Domènec Ruiz Devesa, Lucia Vuolo

Data de entrega

29.1.2024

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

31

+

ECR

Michiel Hoogeveen, Dominik Tarczyński, Jan Zahradil

ID

Paolo Borchia, Danilo Oscar Lancini, Antonio Maria Rinaldi

NI

Tiziana Beghin, Carles Puigdemont i Casamajó, Ernő Schaller‑Baross

PPE

Hildegard Bentele, Daniel Caspary, Włodzimierz Karpiński, Gabriel Mato, Liudas Mažylis, Sven Simon, Lucia Vuolo, Jörgen Warborn, Juan Ignacio Zoido Álvarez

Renew

Barry Andrews, Izaskun Bilbao Barandica, Jordi Cañas, Karin Karlsbro, Samira Rafaela, Marie‑Pierre Vedrenne

S&D

Miapetra Kumpula‑Natri, Bernd Lange, Margarida Marques, Inma Rodríguez‑Piñero, Domènec Ruiz Devesa, Joachim Schuster, Kathleen Van Brempt

 

4

The Left

Emmanuel Maurel, Helmut Scholz

Verts/ALE

Saskia Bricmont, Sara Matthieu

 

3

0

ID

Roman Haider

Verts/ALE

Markéta Gregorová, Heidi Hautala

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 14 de Fevereiro de 2024
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