RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, para o período de 2021 a 2027
22.3.2024 - (12125/2023 – C9‑0004/2024 – 2023/0231(NLE)) - ***
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Malik Azmani
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, para o período de 2021 a 2027
(12125/2023 – C9‑0004/2024 – 2023/0231(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12125/2023),
– Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, para o período de 2021 a 2027 (12124/2023),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0004/2024),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9‑0146/2024),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da Islândia.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
a. Contexto
O Regulamento (UE) 2021/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos para o período de 2021‑2027 (Regulamento IGFV) foi adotado em 7 de julho de 2021.
O objetivo do Regulamento IGFV é expressar solidariedade prestando assistência financeira aos Estados(‑Membros) que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria de fronteiras externas. O regulamento constitui um desenvolvimento do acervo de Schengen no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen («países associados a Schengen» ou «países associados»).
O artigo 7.º, n.º 6, do Regulamento IGFV prevê que sejam adotadas «disposições» a fim de especificar a natureza e modos da participação no IGFV dos países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, em conformidade com as disposições aplicáveis dos respetivos acordos de associação. Estas disposições assumem a forma de acordos celebrados pela União com os países associados a Schengen, em conformidade com o artigo 216.º do TFUE.
A Islândia notificou em 1 de setembro de 2021 sobre a sua decisão de aceitar o conteúdo do Regulamento IGFV e de o transpor para a sua ordem jurídica interna.
Em 21 de fevereiro de 2022, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações[1] com a Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine sobre disposições relativas às contribuições financeiras desses países e sobre as normas complementares necessárias à sua participação no Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos para o período de 2021 a 2027, incluindo disposições que garantam a proteção dos interesses financeiros da União e os poderes de auditoria do Tribunal de Contas, a celebrar nos termos do Regulamento (UE) 2021/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho[2]. A Comissão concluiu com êxito as negociações com a Islândia ao assinar o Acordo em 14 de fevereiro de 2023.
Em 13 de julho de 2023, a Comissão apresentou ao Conselho uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, para o período de 2021 a 2027.
Em 28 de setembro de 2023, o Conselho aprovou a Decisão do Conselho e, no mesmo dia, solicitou ao Parlamento Europeu a sua aprovação em relação ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo acima referido. O referido Acordo foi assinado em 20 de dezembro de 2023 em Bruxelas.
Em 21 de dezembro de 2023, o Conselho solicitou ao Parlamento Europeu a sua aprovação em relação ao projeto de decisão do Conselho relativa ao Acordo acima referido.
b. Posição do relator
O Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, constitui um instrumento específico no contexto do acervo de Schengen concebido para assegurar uma gestão europeia integrada das fronteiras forte e eficaz nas fronteiras externas, salvaguardando simultaneamente a livre circulação de pessoas, no pleno respeito dos compromissos assumidos pelos Estados‑Membros e pelos países associados em matéria de direitos fundamentais, bem como para apoiar a aplicação uniforme e a modernização da política comum de vistos, contribuindo assim para garantir um elevado nível de segurança nos Estados‑Membros e países associados.
Da documentação apresentada conclui‑se que a Islândia cumprirá, à semelhança dos Estados‑Membros da UE, as regras definidas no Regulamento que institui o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, bem como os artigos aplicáveis do Regulamento Disposições Comuns e do Regulamento Financeiro.
Em conclusão, o relator recomenda ao Parlamento que aprove a celebração do Acordo que define as normas complementares necessárias à participação da Islândia no Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos para o período de programação de 2021‑2027, em conformidade com o artigo 7.º, n.º 6, do Regulamento IGFV).
ANEXO: ENTIDADES OU PESSOAS SINGULARES DE QUEM O RELATOR RECEBEU CONTRIBUTOS
O relator declara, sob a sua responsabilidade exclusiva, não ter recebido quaisquer contributos de entidades ou pessoas singulares que, em virtude do artigo 8.º do anexo I do Regimento, devessem ser indicadas no presente anexo.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras |
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Referências |
12125/2023 – C9‑0004/2024 – 2023/0231(NLE) |
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Data de consulta ou de pedido de aprovação |
21.12.2023 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
LIBE 25.1.2024 |
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Relatores Data de designação |
Malik Azmani 14.2.2024 |
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Exame em comissão |
4.3.2024 |
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Data de aprovação |
19.3.2024 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
43 4 7 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Magdalena Adamowicz, Malik Azmani, Katarina Barley, Pietro Bartolo, Theresa Bielowski, Malin Björk, Karolin Braunsberger‑Reinhold, Patrick Breyer, Annika Bruna, Patricia Chagnon, Clare Daly, Anna Júlia Donáth, Lena Düpont, Lucia Ďuriš Nicholsonová, Cornelia Ernst, Sylvie Guillaume, Andrzej Halicki, Evin Incir, Sophia in ‘t Veld, Marina Kaljurand, Assita Kanko, Fabienne Keller, Łukasz Kohut, Jeroen Lenaers, Juan Fernando López Aguilar, Lukas Mandl, Erik Marquardt, Javier Moreno Sánchez, Emil Radev, Paulo Rangel, Isabel Santos, Birgit Sippel, Tineke Strik, Milan Uhrík, Elena Yoncheva, Javier Zarzalejos |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Susanna Ceccardi, Gwendoline Delbos‑Corfield, Daniel Freund, José Gusmão, Matjaž Nemec, Jan‑Christoph Oetjen, Philippe Olivier |
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Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Pablo Arias Echeverría, Gabriele Bischoff, Gilles Boyer, Carlos Coelho, Rosa D’Amato, Radan Kanev, Antonius Manders, Gabriel Mato, Henk Jan Ormel, Dennis Radtke, Antonio Maria Rinaldi |
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Data de entrega |
22.3.2024 |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
43 |
+ |
ECR |
Assita Kanko |
ID |
Annika Bruna, Susanna Ceccardi, Patricia Chagnon, Philippe Olivier, Antonio Maria Rinaldi |
PPE |
Magdalena Adamowicz, Pablo Arias Echeverría, Karolin Braunsberger‑Reinhold, Carlos Coelho, Lena Düpont, Andrzej Halicki, Radan Kanev, Jeroen Lenaers, Antonius Manders, Lukas Mandl, Gabriel Mato, Henk Jan Ormel, Emil Radev, Dennis Radtke, Paulo Rangel, Javier Zarzalejos |
Renew |
Malik Azmani, Gilles Boyer, Anna Júlia Donáth, Lucia Ďuriš Nicholsonová, Sophia in 't Veld, Fabienne Keller, Jan‑Christoph Oetjen |
S&D |
Katarina Barley, Pietro Bartolo, Theresa Bielowski, Gabriele Bischoff, Sylvie Guillaume, Evin Incir, Marina Kaljurand, Łukasz Kohut, Juan Fernando López Aguilar, Javier Moreno Sánchez, Matjaž Nemec, Isabel Santos, Birgit Sippel, Elena Yoncheva |
4 |
‑ |
The Left |
Malin Björk, Clare Daly, Cornelia Ernst, José Gusmão |
7 |
0 |
NI |
Milan Uhrík |
Verts/ALE |
Patrick Breyer, Rosa D'Amato, Gwendoline Delbos‑Corfield, Daniel Freund, Erik Marquardt, Tineke Strik |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
‑ : votos contra
0 : abstenções
- [1] Decisão (UE) 2022/442 do Conselho, de 21 de fevereiro de 2022, que autoriza a abertura de negociações com a Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine tendo em vista a celebração de acordos entre a União Europeia e esses países sobre normas complementares relativas ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras (JO L 90 de 18.3.2022, p. 116).
- [2] Regulamento (UE) 2021/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 251 de 15.7.2021, p. 48).