Relatório - A9-0146/2024Relatório
A9-0146/2024

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, para o período de 2021 a 2027

22.3.2024 - (12125/2023 – C9‑0004/2024 – 2023/0231(NLE)) - ***

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Malik Azmani

Processo : 2023/0231(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0146/2024
Textos apresentados :
A9-0146/2024
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, para o período de 2021 a 2027

(12125/2023 – C9‑0004/2024 – 2023/0231(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12125/2023),

 Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, para o período de 2021 a 2027 (12124/2023),

 Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0004/2024),

 Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,

 Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9‑0146/2024),

1. Aprova a celebração do acordo;

2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da Islândia.


 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

a. Contexto

 

O Regulamento (UE) 2021/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos para o período de 2021‑2027 (Regulamento IGFV) foi adotado em 7 de julho de 2021.

O objetivo do Regulamento IGFV é expressar solidariedade prestando assistência financeira aos Estados(‑Membros) que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria de fronteiras externas. O regulamento constitui um desenvolvimento do acervo de Schengen no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen («países associados a Schengen» ou «países associados»).

O artigo 7.º, n.º 6, do Regulamento IGFV prevê que sejam adotadas «disposições» a fim de especificar a natureza e modos da participação no IGFV dos países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, em conformidade com as disposições aplicáveis dos respetivos acordos de associação. Estas disposições assumem a forma de acordos celebrados pela União com os países associados a Schengen, em conformidade com o artigo 216.º do TFUE.

A Islândia notificou em 1 de setembro de 2021 sobre a sua decisão de aceitar o conteúdo do Regulamento IGFV e de o transpor para a sua ordem jurídica interna.

Em 21 de fevereiro de 2022, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações[1] com a Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine sobre disposições relativas às contribuições financeiras desses países e sobre as normas complementares necessárias à sua participação no Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos para o período de 2021 a 2027, incluindo disposições que garantam a proteção dos interesses financeiros da União e os poderes de auditoria do Tribunal de Contas, a celebrar nos termos do Regulamento (UE) 2021/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho[2]. A Comissão concluiu com êxito as negociações com a Islândia ao assinar o Acordo em 14 de fevereiro de 2023.

Em 13 de julho de 2023, a Comissão apresentou ao Conselho uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, para o período de 2021 a 2027.

Em 28 de setembro de 2023, o Conselho aprovou a Decisão do Conselho e, no mesmo dia, solicitou ao Parlamento Europeu a sua aprovação em relação ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo acima referido. O referido Acordo foi assinado em 20 de dezembro de 2023 em Bruxelas.

Em 21 de dezembro de 2023, o Conselho solicitou ao Parlamento Europeu a sua aprovação em relação ao projeto de decisão do Conselho relativa ao Acordo acima referido.

 

 

b. Posição do relator

 

O Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, constitui um instrumento específico no contexto do acervo de Schengen concebido para assegurar uma gestão europeia integrada das fronteiras forte e eficaz nas fronteiras externas, salvaguardando simultaneamente a livre circulação de pessoas, no pleno respeito dos compromissos assumidos pelos Estados‑Membros e pelos países associados em matéria de direitos fundamentais, bem como para apoiar a aplicação uniforme e a modernização da política comum de vistos, contribuindo assim para garantir um elevado nível de segurança nos Estados‑Membros e países associados.

Da documentação apresentada conclui‑se que a Islândia cumprirá, à semelhança dos Estados‑Membros da UE, as regras definidas no Regulamento que institui o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, bem como os artigos aplicáveis do Regulamento Disposições Comuns e do Regulamento Financeiro.

Em conclusão, o relator recomenda ao Parlamento que aprove a celebração do Acordo que define as normas complementares necessárias à participação da Islândia no Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos para o período de programação de 2021‑2027, em conformidade com o artigo 7.º, n.º 6, do Regulamento IGFV).

 


 

 

ANEXO: ENTIDADES OU PESSOAS SINGULARES DE QUEM O RELATOR RECEBEU CONTRIBUTOS

O relator declara, sob a sua responsabilidade exclusiva, não ter recebido quaisquer contributos de entidades ou pessoas singulares que, em virtude do artigo 8.º do anexo I do Regimento, devessem ser indicadas no presente anexo.

 

 


PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras

Referências

12125/2023 – C9‑0004/2024 – 2023/0231(NLE)

Data de consulta ou de pedido de aprovação

21.12.2023

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

LIBE

25.1.2024

 

 

 

Relatores

 Data de designação

Malik Azmani

14.2.2024

 

 

 

Exame em comissão

4.3.2024

 

 

 

Data de aprovação

19.3.2024

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

4

7

Deputados presentes no momento da votação final

Magdalena Adamowicz, Malik Azmani, Katarina Barley, Pietro Bartolo, Theresa Bielowski, Malin Björk, Karolin Braunsberger‑Reinhold, Patrick Breyer, Annika Bruna, Patricia Chagnon, Clare Daly, Anna Júlia Donáth, Lena Düpont, Lucia Ďuriš Nicholsonová, Cornelia Ernst, Sylvie Guillaume, Andrzej Halicki, Evin Incir, Sophia in ‘t Veld, Marina Kaljurand, Assita Kanko, Fabienne Keller, Łukasz Kohut, Jeroen Lenaers, Juan Fernando López Aguilar, Lukas Mandl, Erik Marquardt, Javier Moreno Sánchez, Emil Radev, Paulo Rangel, Isabel Santos, Birgit Sippel, Tineke Strik, Milan Uhrík, Elena Yoncheva, Javier Zarzalejos

Suplentes presentes no momento da votação final

Susanna Ceccardi, Gwendoline Delbos‑Corfield, Daniel Freund, José Gusmão, Matjaž Nemec, Jan‑Christoph Oetjen, Philippe Olivier

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Pablo Arias Echeverría, Gabriele Bischoff, Gilles Boyer, Carlos Coelho, Rosa D’Amato, Radan Kanev, Antonius Manders, Gabriel Mato, Henk Jan Ormel, Dennis Radtke, Antonio Maria Rinaldi

Data de entrega

22.3.2024

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

43

+

ECR

Assita Kanko

ID

Annika Bruna, Susanna Ceccardi, Patricia Chagnon, Philippe Olivier, Antonio Maria Rinaldi

PPE

Magdalena Adamowicz, Pablo Arias Echeverría, Karolin Braunsberger‑Reinhold, Carlos Coelho, Lena Düpont, Andrzej Halicki, Radan Kanev, Jeroen Lenaers, Antonius Manders, Lukas Mandl, Gabriel Mato, Henk Jan Ormel, Emil Radev, Dennis Radtke, Paulo Rangel, Javier Zarzalejos

Renew

Malik Azmani, Gilles Boyer, Anna Júlia Donáth, Lucia Ďuriš Nicholsonová, Sophia in 't Veld, Fabienne Keller, Jan‑Christoph Oetjen

S&D

Katarina Barley, Pietro Bartolo, Theresa Bielowski, Gabriele Bischoff, Sylvie Guillaume, Evin Incir, Marina Kaljurand, Łukasz Kohut, Juan Fernando López Aguilar, Javier Moreno Sánchez, Matjaž Nemec, Isabel Santos, Birgit Sippel, Elena Yoncheva

 

4

The Left

Malin Björk, Clare Daly, Cornelia Ernst, José Gusmão

 

7

0

NI

Milan Uhrík

Verts/ALE

Patrick Breyer, Rosa D'Amato, Gwendoline Delbos‑Corfield, Daniel Freund, Erik Marquardt, Tineke Strik

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 5 de Abril de 2024
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