Proposta de resolução - B10-0011/2024Proposta de resolução
B10-0011/2024

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a luta contra a criminalidade organizada

16.7.2024

apresentada nos termos do artigo 149.º do Regimento

Giuseppe Antoci

B10‑0011/2024

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a luta contra a criminalidade organizada

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 85.º do TFUE,

 Tendo em conta o artigo 149.º do seu Regimento,

  1. Considerando que a criminalidade organizada constitui uma ameaça existencial para a União Europeia e os seus EstadosMembros e, como tal, exige uma resposta conjunta e coordenada a nível europeu;

 

  1. Considerando que, ainda hoje, não existe uma plena consciência da complexidade do fenómeno da criminalidade organizada e do perigo decorrente das infiltrações das associações criminosas no tecido social, económico, empresarial, político e institucional dos EstadosMembros;

 

  1. Recordando que a Comissão Especial CRIM, criada em maio de 2012, formulou uma série de recomendações na sua resolução de 23 de outubro de 2013 sobre a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais – trabalhos cuja prossecução seria útil, eventualmente até com uma nova comissão especial;

 

  1. Entende que, embora a Comissão tenha transposto parcialmente estas recomendações, há ainda muito a fazer para combater eficazmente a criminalidade organizada, nomeadamente à luz da evolução das novas tecnologias e dos modos operacionais dos grupos criminosos;

 

  1. Sublinha a necessidade urgente de estudar e desenvolver novos instrumentos de aplicação da lei a nível europeu, em especial para combater a infiltração na economia legal e prevenir a fraude relacionada com a utilização dos fundos europeus.
Última actualização: 20 de Setembro de 2024
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