PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a luta contra a criminalidade organizada
16.7.2024
Giuseppe Antoci
B10‑0011/2024
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a luta contra a criminalidade organizada
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 85.º do TFUE,
– Tendo em conta o artigo 149.º do seu Regimento,
- Considerando que a criminalidade organizada constitui uma ameaça existencial para a União Europeia e os seus Estados‑Membros e, como tal, exige uma resposta conjunta e coordenada a nível europeu;
- Considerando que, ainda hoje, não existe uma plena consciência da complexidade do fenómeno da criminalidade organizada e do perigo decorrente das infiltrações das associações criminosas no tecido social, económico, empresarial, político e institucional dos Estados‑Membros;
- Recordando que a Comissão Especial CRIM, criada em maio de 2012, formulou uma série de recomendações na sua resolução de 23 de outubro de 2013 sobre a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais – trabalhos cuja prossecução seria útil, eventualmente até com uma nova comissão especial;
- Entende que, embora a Comissão tenha transposto parcialmente estas recomendações, há ainda muito a fazer para combater eficazmente a criminalidade organizada, nomeadamente à luz da evolução das novas tecnologias e dos modos operacionais dos grupos criminosos;
- Sublinha a necessidade urgente de estudar e desenvolver novos instrumentos de aplicação da lei a nível europeu, em especial para combater a infiltração na economia legal e prevenir a fraude relacionada com a utilização dos fundos europeus.
Última actualização: 20 de Setembro de 2024