Proposta de resolução - B10-0025/2024Proposta de resolução
B10-0025/2024

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela

16.9.2024 - (2024/2810(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 136.º, n.º 2, do Regimento

Diana Riba i Giner, Nicolae Ştefănuță, Leoluca Orlando
em nome do Grupo Verts/ALE

Processo : 2024/2810(RSP)
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B10-0025/2024
Textos apresentados :
B10-0025/2024
Debates :
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B10‑0025/2024

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Venezuela

(2024/2810(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela,

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como outros tratados e instrumentos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos,

 Tendo em conta as declarações da Missão Internacional Independente de Averiguação das Nações Unidas, de 31 de julho e 12 de agosto de 2024, sobre a República Bolivariana da Venezuela,

 Tendo em conta a declaração do porta-voz do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 3 de setembro de 2024,

 Tendo em conta a declaração do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 8 de setembro de 2024, sobre os últimos acontecimentos na Venezuela,

 Tendo em conta o relatório do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da Secretaria de Fortalecimento da Democracia da Organização dos Estados Americanos, de 30 de julho de 2024, sobre as eleições presidenciais na Venezuela,

 Tendo em conta o Acordo Parcial sobre a Promoção dos Direitos Políticos e das Garantias Eleitorais para Todos, mais conhecido por Acordo de Barbados,

 Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a Venezuela atravessa, há muitos anos, uma grave crise de direitos humanos, marcada por sérias violações dos direitos humanos e por uma situação de emergência humanitária complexa que não dá tréguas; que esta situação crítica levou mais de 7,77 milhões de pessoas a sair da Venezuela em busca de proteção, número que representa mais de 25 % da população total do país;

B. Considerando que a Venezuela realizou as suas eleições presidenciais em 28 de julho de 2024; que, em 29 de maio de 2024, o Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela (CNE) retirou unilateralmente o convite que fizera à UE para observar essas eleições;

C. Considerando que, em 2023, o Governo de Nicolás Maduro e a aliança da oposição, Plataforma Unitaria, se tinham comprometido, ao abrigo do Acordo de Barbados, a realizar eleições livres e justas em 2024 e a permitir que todos os partidos escolhessem os seus candidatos às eleições presidenciais;

D. Considerando que as autoridades do Estado venezuelano têm vindo a expandir a sua política de repressão em larga escala desde 28 de julho de 2024, o que levou à morte de mais de 20 manifestantes e transeuntes e à detenção de mais de 2 400 pessoas, incluindo cerca de 120 crianças;

E. Considerando que, em 15 de agosto de 2024, deputados do partido no poder aprovaram, na Assembleia Nacional da Venezuela, uma lei que confere ao governo amplos poderes para controlar e encerrar organizações não governamentais;

F. Considerando que o relatório intercalar do Painel de Peritos das Nações Unidas, convidado pela CNE para avaliar o desenrolar das eleições, pôs em evidência a falta de fundamentação dos resultados anunciados pelas autoridades venezuelanas; que o CNE se recusou a publicar os registos completos das votações (actas); que, por conseguinte, a UE se recusou a reconhecer Nicolás Maduro como presidente da Venezuela;

G. Considerando que, face à repressão, à perseguição política e às ameaças diretas à sua segurança e liberdade, Edmundo González se viu obrigado a solicitar asilo político e a aceitar a proteção oferecida por Espanha;

H. Considerando que a Venezuela atravessa um período de instabilidade institucional, económica e política contínua e de violações sistemáticas dos direitos humanos;

1. Insta as autoridades venezuelanas a publicarem, sem mais demora, os registos completos das votações (actas) das eleições presidenciais de 28 de julho de 2024 e a respeitarem a vontade do povo venezuelano;

2. Solicita às autoridades venezuelanas que ponham termo à repressão e ao assédio contra a oposição e a sociedade civil e libertem todas as pessoas que foram detidas arbitrariamente, que garantam a sua segurança física e psicológica e o seu acesso a cuidados de saúde e medicamentos adequados enquanto estiverem presas, bem como o acesso a advogados da sua escolha, e permitam visitas de familiares sem restrições indevidas;

3. Exorta a UE a trabalhar com os seus parceiros internacionais para garantir o respeito pela vontade do povo venezuelano, expressa nas urnas, e para garantir o respeito pela democracia e pelo Estado de direito;

4. Insta o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas a prorrogar o mandato da sua missão internacional independente de apuramento de factos na República Bolivariana da Venezuela, a fim de investigar de forma exaustiva as violações dos direitos humanos levadas a cabo no país e de responsabilizar os responsáveis pelos crimes internacionais cometidos;

5. Manifesta o seu pleno apoio à investigação em curso do Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional sobre a prática de crimes contra a humanidade na Venezuela;

6. Insta a UE e os seus Estados-Membros a prestarem apoio logístico e financeiro aos defensores dos direitos humanos e à sociedade civil, para ajudar a atenuar a atual crise humanitária e socioeconómica; solicita à UE que alargue o acesso ao asilo e a outras formas de proteção internacional dos venezuelanos que abandonam o seu país, em conformidade com as normas internacionais;

7. Solicita ao Conselho que, face à situação na Venezuela, analise urgentemente a adequação de aplicar sanções específicas, através do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, contra os responsáveis por violações dos direitos humanos no país;

8. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e às autoridades venezuelanas.

 

 

Última actualização: 18 de Setembro de 2024
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