Proposta de resolução - B10-0030/2024Proposta de resolução
B10-0030/2024

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela

16.9.2024 - (2024/2810(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 136.º, n.º 2, do Regimento

Danilo Della Valle
em nome do Grupo The Left

Processo : 2024/2810(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B10-0030/2024
Textos apresentados :
B10-0030/2024
Debates :
Textos aprovados :

B10‑0030/2024

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Venezuela

(2024/2810(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como outros tratados e instrumentos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos,

 Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

 Tendo em conta o acordo parcial sobre a promoção dos direitos políticos e das garantias eleitorais para todos (acordo de Barbados), assinado pelo Governo de Maduro e pela aliança da oposição venezuelana, a Plataforma Unitária, em outubro de 2023,

 Tendo em conta a Constituição da Venezuela,

 Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a Venezuela realizou eleições presidenciais em 28 de julho de 2024, na sequência do acordo parcial sobre a promoção dos direitos políticos e das garantias eleitorais para todos (acordo de Barbados), assinado pelo Governo de Maduro e pela aliança da oposição venezuelana, a Plataforma Unitária, em outubro de 2023;

B. Considerando que o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da Venezuela anunciou, na noite de 28 de julho, que o Presidente em exercício, Nicolás Maduro, vencera as eleições, com 52 % dos votos, estando contados 80 % dos votos;

C. Considerando que os resultados eleitorais foram imediatamente contestados pela oposição venezuelana, que reivindicou a vitória do seu candidato Edmundo González e apelou à mobilização do povo em apoio de González;

D. Considerando que Nicolás Maduro e o Governo apelaram também à mobilização do povo em apoio à vitória de Maduro e contra a ingerência estrangeira no processo eleitoral;

E. Considerando que o CNE publicou um segundo boletim eleitoral em 2 de agosto de 2024, confirmando a vitória de Nicolás Maduro nas eleições presidenciais, declarando que este obteve 51,95 % dos votos, com quase 97 % dos votos contados;

F. Considerando que a oposição publicou em linha os registos eleitorais na sua posse, reivindicando a vitória;

H. Considerando que o Supremo Tribunal da Venezuela confirmou o resultado emitido pelo CNE na sequência de um processo por alegada fraude eleitoral;

J. Considerando que foi emitido um mandado de detenção contra o candidato da oposição Edmundo González, que se refugiou na embaixada espanhola, abandonou a Venezuela e obteve asilo político do Governo espanhol;

K. Considerando que mais de 2 400 pessoas foram detidas desde 29 de julho de 2024 e que 23 pessoas foram mortas nos tumultos que se seguiram às eleições;

1. Manifesta a sua profunda preocupação com a situação de instabilidade e tensão criada na Venezuela na sequência das eleições, com as mortes e detenções resultantes das tensões e da repressão por parte das autoridades estatais, com o risco de agravamento da violência política e da repressão no país e com as potenciais violações dos direitos humanos; apela a que os atos de violência não fiquem impunes e a que se faça prevalecer a responsabilização e a justiça;

2. Insta as autoridades venezuelanas a respeitarem plenamente os direitos humanos e políticos consagrados na Constituição venezuelana e nas convenções internacionais de que a Venezuela é signatária;

3. Salienta que o artigo 155.º da Lei dos Processos Eleitorais da Venezuela exige que o CNE publique todos os resultados de todas as secções de voto no prazo de 30 dias; lamenta que isto não tenha ainda sido feito, suscitando dúvidas sobre os resultados eleitorais;

4. Concorda com as posições expressas pelos governos do Brasil, do México e da Colômbia e associa‑se ao apelo destes países para que o CNE e as autoridades venezuelanas façam tudo o que estiver ao seu alcance para assegurar a máxima transparência sobre os resultados eleitorais publicando todos os resultados eleitorais; insta as autoridades venezuelanas a publicarem o mais rapidamente possível todos os resultados eleitorais, em conformidade com a Constituição venezuelana e a lei eleitoral;

5. Salienta que a política de ingerência externa nos processos políticos venezuelanos, como o reconhecimento de Juan Guaidó e a imposição de sanções, contribuiu para exacerbar as tensões e incentivar a radicalização do conflito político na Venezuela; recorda que a posição da UE no passado criou falsas expectativas entre o povo venezuelano e reduziu a probabilidade de um acordo sobre a normalização democrática e política na Venezuela;

6. Manifesta a sua preocupação com o papel desempenhado pelos operadores estrangeiros de comunicações e redes sociais na Venezuela na difusão de notícias falsas e de mensagens de ódio;

7. Apela à libertação de todos os que foram detidos na sequência dos recentes tumultos e à abertura imediata de um diálogo que conduza à reconciliação e à redução das tensões na sociedade venezuelana; insta os Estados‑Membros a contribuírem para a resolução da crise política, social e económica que a Venezuela enfrenta;

8. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da Venezuela.

Última actualização: 18 de Setembro de 2024
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