PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a interpretação errónea da Resolução 2758 das Nações Unidas por parte da República Popular da China e as suas constantes provocações militares contra Taiwan
22.10.2024 - (2024/2891(RSP))
nos termos do artigo 136.º, n.º 2, do Regimento
Yannis Maniatis, Kathleen Van Brempt, Tonino Picula
em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B10-0134/2024
B10‑0137/2024
Resolução do Parlamento Europeu sobre a interpretação errónea da Resolução 2758 das Nações Unidas por parte da República Popular da China e as suas constantes provocações militares contra Taiwan
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua Recomendação, de 21 de outubro de 2021, ao vice-presidente da Comissão / alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança referente às relações políticas e à cooperação entre a UE e Taiwan[1],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de setembro de 2022, sobre a situação no estreito de Taiwan[2],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2023, sobre as relações comerciais e de investimento entre a UE e Taiwan[3],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de junho de 2022, sobre a UE e os desafios em matéria de segurança na região do Indo-Pacífico[4],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de setembro de 2021, sobre uma nova estratégia UE-China[5],
– Tendo em conta a Resolução 2758 (XXVI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de outubro de 1971,
– Tendo em conta a Cimeira UE-China de 7 de dezembro de 2023,
– Tendo em conta a política «Uma só China» da UE,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu sobre a China, de 30 de junho de 2023,
– Tendo em conta a Bússola Estratégica da UE para a Segurança e a Defesa, aprovada pelo Conselho Europeu em 24 de março de 2022,
– Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de setembro de 2021, intitulada «A estratégia da UE para a cooperação no Indo-Pacífico» (JOIN(2021)0024),
– Tendo em conta as visitas a Taiwan da Comissão dos Assuntos Externos, de 25 a 27 de julho de 2023, e da Comissão do Comércio Internacional, de 19 a de 21 de dezembro de 2022,
– Tendo em conta as declarações à imprensa do porta-voz do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre os exercícios militares da China em redor de Taiwan, nomeadamente a declaração mais recente de 14 de outubro de 2024,
– Tendo em conta a declaração à imprensa do Departamento de Estado dos Estados Unidos, de 13 de outubro de 2024,
– Tendo em conta as declarações dos ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, de 18 de abril de 2023 e de 3 de agosto de 2022, sobre a preservação da paz e da estabilidade no estreito de Taiwan,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM),
– Tendo em conta a declaração à imprensa do porta-voz do alto representante sobre as mais recentes ações perigosas da República Popular da China (RPC) no mar da China Meridional, de 1 de setembro de 2024,
– Tendo em conta as propostas aprovadas pelo Senado australiano, em 21 de agosto de 2024, e pela Câmara Baixa dos Estados Gerais neerlandesa, de 12 de setembro de 2024,
– Tendo em conta o artigo 136, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a UE e Taiwan são parceiros que partilham das mesmas ideias e dos valores comuns da liberdade, da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito; que a UE continua a manter a sua posição política de princípio «Uma só China»;
B. Considerando que a Resolução 2758 das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1971, reconhece a RPC como o «único representante legítimo» da China; que a Resolução das Nações Unidas não refere que a RPC tem soberania sobre Taiwan; que a RPC utilizou a Resolução 2758 das Nações Unidas para representar Taiwan no sistema das Nações Unidas com base no princípio «uma só China» e nas alegações de que Taiwan forma parte da RPC; que a RPC procura estabelecer uma base jurídica que comprometa o objetivo de Taiwan de participar ativamente no sistema das Nações Unidas;
C. Considerando que, por ocasião da 79.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, Taiwan procurou melhorar a compreensão internacional da Resolução 2758 das Nações Unidas; que Taiwan afirma que a referida resolução não menciona Taiwan e, portanto, não lhe diz respeito; que esta resolução não refere que Taiwan forma parte da China, como alega a RPC, nem confere à China o direito de representar Taiwan nas Nações Unidas;
D. Considerando que Taiwan afirma que a Resolução 2758 das Nações Unidas não impede a sua participação significativa no sistema das Nações Unidas; que Taiwan exortou o Secretariado das Nações Unidas a adotar uma posição estritamente neutra e a cessar de citar erradamente a Resolução 2758 das Nações Unidas; que Taiwan solicitou ainda ao Secretariado das Nações Unidas que concedesse aos nacionais e jornalistas taiwaneses o direito de aceder às instalações das Nações Unidas para visitas, reuniões e atividades de recolha de notícias;
E. Considerando que o Parlamento neerlandês aprovou, por maioria, uma proposta sobre a Resolução 2758 das Nações Unidas, rejeitando a distorção da resolução por parte de Pequim e instando o Governo neerlandês a procurar apoio para esta posição junto da UE; que o Senado australiano aprovou, por unanimidade, uma proposta de urgência sobre a Resolução 2758 das Nações Unidas, que contesta a interpretação de Pequim e apoia o estatuto internacional de Taiwan;
F. Considerando que, nos últimos anos, a RPC enviou navios e aviões de guerra para as águas e o espaço aéreo em redor de Taiwan, numa demonstração de força e intimidação; que um número recorde de aviões de guerra chineses voou perto de Taiwan durante exercícios militares em 14 de outubro de 2024, atravessando a linha mediana e entrando na zona de identificação de defesa aérea de Taiwan; que, no quadro destes exercícios militares, a China simulou um bloqueio de Taiwan utilizando drones, navios de guerra (14 detetados) e navios de guarda costeira;
G. Considerando que estas atividades foram condenadas por Taiwan como uma «provocação irrazoável» e são as mais recentes de uma série de jogos de guerra levados a cabo pela RPC contra Taiwan; que estes exercícios militares, pensados como uma «advertência severa» contra as forças pró-independência em Taiwan, ocorreram poucos dias depois de o novo presidente de Taiwan, Lai Ching-te, ter proferido um discurso no qual se comprometia a proteger a soberania de Taiwan face aos desafios colocados pela RPC;
H. Considerando que o Governo chinês respondeu que, embora esteja disposto a orientar‑se para uma reunificação pacífica com Taiwan no âmbito dos seus planos de rejuvenescimento da nação chinesa, a RPC nunca se comprometerá a renunciar ao uso da força sobre Taiwan; que estes acontecimentos demonstram, uma vez mais, que a China está a manter Taiwan sob pressão e a normalizar as ações de guerra destinadas a alterar o statu quo no estreito de Taiwan;
I. Considerando que as declarações à imprensa do alto representante e do Departamento de Estado dos EUA reafirmam que a paz e a estabilidade no estreito de Taiwan são de importância estratégica para a segurança e a prosperidade regionais e mundiais; que a declaração à imprensa do alto representante recorda a necessidade de preservar o statu quo no estreito de Taiwan, de opor-se a quaisquer ações unilaterais que alterem o statu quo pela força ou pela coerção e de apelar a todas as partes para que deem provas de contenção e evitem quaisquer ações que possam agravar ainda mais as tensões no estreito;
J. Considerando que as recentes atividades militares conjuntas da China em redor de Taiwan aumentam ainda mais as tensões no estreito e constituem uma séria ameaça à estabilidade e à segurança da região do Indo-Pacífico; que estes exercícios ameaçam Taiwan e as vias navegáveis internacionais e põem em causa a ordem internacional assente em regras; que a Comunicação conjunta sobre uma estratégia da UE para a cooperação no Indo-Pacífico aborda os desafios de segurança no estreito de Taiwan e o seu impacto na estabilidade e na paz na região; que estes novos desenvolvimentos reforçaram a necessidade urgente de a UE se empenhar ativamente em contribuir para reduzir as tensões regionais;
K. Considerando que o antigo secretário-geral da NATO, Jens Stoltenberg, afirmou que o que aconteceu na Ucrânia poderia acontecer em Taiwan; que a dissuasão por parte da UE e dos EUA é de importância estratégica para demover a RPC de empreender quaisquer ações unilaterais contra Taiwan; que a UE deve retirar ensinamentos da guerra na Ucrânia e começar a desenvolver uma série de cenários para uma resposta adequada perante uma invasão de Taiwan pela RPC;
L. Considerando que a alegação de soberania da RPC e a sua assertividade nos mares da China Oriental e Meridional aumentaram de forma constante, resultando num aumento das tensões com os Estados do Sudeste Asiático; que os dirigentes chineses e do Sudeste Asiático não lograram resolver os diferendos pela via diplomática;
M. Considerando que a UE condenou as ações perigosas dos navios de guarda costeira chineses contra operações marítimas legítimas das Filipinas no mar da China Meridional, em 31 de agosto de 2024; que este incidente é o mais recente de uma série de ações que põem em perigo a segurança da vida humana no mar e violam o direito à liberdade de navegação e de sobrevoo, em conformidade com o direito internacional; que a segurança marítima e a liberdade de navegação devem ser garantidas em conformidade com o direito internacional e, em particular, com a CNUDM;
N. Considerando que Taiwan tem uma localização estratégica do ponto de vista do comércio, nomeadamente nas cadeias de abastecimento de alta tecnologia; que o estreito de Taiwan é a rota principal para os navios provenientes da China, do Japão, da Coreia do Sul e de Taiwan com destino à Europa; que Taiwan domina os mercados de fabrico de semicondutores, com cerca de 50 % da produção mundial de semicondutores; que a estratégia da UE para a cooperação na região do Indo-Pacífico defende o reforço da cooperação comercial e de investimento com Taiwan;
O. Considerando que, em 2023, Taiwan era o 13.º maior parceiro comercial da UE; que o comércio total de mercadorias com a UE atingiu 77,7 mil milhões de euros em 2023; que, em 2023, as exportações da UE para Taiwan ascenderam a 30,5 mil milhões de EUR, enquanto as importações de Taiwan para a UE atingiram os 47,8 mil milhões de EUR; que, em 2003, a Comissão criou um Gabinete Económico e Comercial Europeu em Taipé;
1. Reafirma o empenho da UE e da comunidade internacional em manter a ordem internacional assente em regras e a paz e estabilidade no estreito de Taiwan e na região do Indo-Pacífico; sublinha o seu empenho na política «Uma só China» da UE como base política das relações UE-China;
2. Considera Taiwan um parceiro económico fundamental e um aliado democrático na região do Indo-Pacífico; louva Taiwan como parceiro notável na promoção dos direitos humanos e dos valores democráticos na região; reitera os seus apelos à UE para que reforce a sua parceria atual com Taiwan, a fim de promover valores e princípios comuns;
3. Condena as ações militares constantes da RPC e quaisquer outras formas de provocação que ameacem Taiwan, o statu quo entre Taiwan e a RPC e, de um modo mais geral, a estabilidade e a paz na região; reafirma a sua forte oposição a quaisquer tentativas unilaterais de alteração do statu quo pela força ou pela coerção; insta todas as partes a darem provas de contenção e a evitarem quaisquer ações que possam agravar ainda mais as tensões no estreito, assim como a resolverem os diferendos mediante um diálogo construtivo e meios pacíficos;
4. Condena ainda a reação desproporcionada da RPC em 14 de outubro de 2024, na sequência do discurso em que o presidente taiwanês, Lai Ching-te, se comprometeu a proteger a soberania de Taiwan; manifesta a sua profunda preocupação, em particular, com a magnitude da demonstração de força pelo Exército Popular de Libertação, com 14 navios de guerra e mais de 153 aviões de guerra; expressa séria preocupação com as frequentes violações da zona de identificação de defesa aérea de Taiwan por parte da RPC e insta a RPC a pôr imediatamente termo a estas intrusões; deplora que a RPC tenha utilizado o discurso do presidente como um novo pretexto para atividades militares mais agressivas no estreito de Taiwan;
5. Condena a declaração das autoridades chinesas que realça que a RPC nunca se comprometerá a renunciar ao uso da força sobre Taiwan devido à ingerência de «forças externas» e ao número muito reduzido de separatistas taiwaneses, e que as ações para defender a soberania nacional e a integridade territorial não cessarão;
6. Apela às autoridades da RPC para que ponham imediatamente termo à retórica agressiva e às ameaças e ações militares dirigidas contra Taiwan; condena a diplomacia da China assente na intimidação e em campanhas de desinformação manipuladoras; louva a coragem do povo taiwanês e as reações proporcionadas e dignas das autoridades e instituições taiwanesas face à intensificação das ameaças e atividades chinesas;
7. Manifesta uma profunda preocupação com a capacidade da China para preparar uma invasão em larga escala de Taiwan; convida a UE, a comunidade internacional e os parceiros animados do mesmo espírito a dialogarem ativamente com a China e a intensificarem a pressão no sentido de evitar uma invasão; convida as instituições da UE e os Estados-Membros a elaborarem planos de resposta em caso de escalada grave ou invasão; entende que as recentes ações e provocações militares da China suscitam dúvidas quanto às suas intenções a longo prazo de procurar uma solução pacífica;
8. Expressa a sua profunda preocupação com a situação nos mares da China Oriental e Meridional; recorda a importância de respeitar o direito internacional, nomeadamente a CNUDM e as suas disposições sobre a obrigação de solucionar conflitos por meios pacíficos e de manter a liberdade de navegação e de sobrevoo; insta todos os países que ainda não o tenham feito a ratificarem rapidamente a CNUDM; exorta a UE e os seus Estados-Membros a reforçarem as suas próprias capacidades marítimas na região;
9. Reitera a sua profunda preocupação com o aumento dos investimentos e das capacidades militares da China; expressa grande preocupação com o compromisso renovado da China e da Rússia num maior reforço dos seus laços militares e condena o aprovisionamento da indústria militar de Moscovo com componentes e equipamentos chineses; congratula-se com a decisão do Conselho de impor sanções a empresas chinesas por apoiarem a guerra da Rússia contra a Ucrânia; deplora a parceria «sem limites» entre a Rússia e a China; observa com agrado o aumento do empenho e da presença militar dos Estados Unidos no Indo-Pacífico; reitera os seus apelos no sentido de uma abordagem coordenada para aprofundar a cooperação UE-EUA em matéria de segurança, nomeadamente através do diálogo parlamentar transatlântico;
10. Saúda a decisão tomada em 2023 de retomar o diálogo entre as autoridades militares dos EUA e da China; apoia a cooperação dos EUA com os aliados regionais e os parceiros fundamentais no sentido de desenvolver uma visão partilhada para a região;
11. Congratula-se vivamente com a estreita cooperação e o alinhamento de Taiwan com a UE e os EUA na reação à guerra da Rússia contra a Ucrânia e na imposição de sanções em resposta a esta violação flagrante do direito internacional;
12. Convida a UE e os seus Estados-Membros a intensificarem as relações entre a UE e Taiwan e a procurarem estabelecer uma parceria abrangente e reforçada sob a orientação da política «Uma só China» da UE;
13. Insta a RPC a rever a sua interpretação da Resolução 2758 das Nações Unidas e do direito internacional no que diz respeito ao estatuto de Taiwan e à sua participação em organizações internacionais; convida os Estados-Membros e o Serviço Europeu para a Ação Externa a reverem igualmente a posição da UE sobre o estatuto de Taiwan em organizações internacionais;
14. Reconhece a interpretação abusiva da Resolução 2758 das Nações Unidas por parte da RPC, com o objetivo de comprometer qualquer solução pacífica entre as duas partes, e está ciente dos seus efeitos negativos sobre Taiwan; é de opinião que Taiwan poderia participar mais nos trabalhos das organizações internacionais e insta a RPC a adotar uma abordagem construtiva a este respeito; apela ainda ao Secretariado das Nações Unidas para que conceda aos nacionais e jornalistas taiwaneses o direito de aceder às instalações das Nações Unidas para visitas, reuniões e atividades de recolha de notícias;
15. Exorta a UE e as instituições da UE a apoiarem as iniciativas internacionais que preconizam a participação significativa de Taiwan em reuniões, mecanismos e atividades de organizações internacionais relevantes, nomeadamente a Organização Mundial da Saúde, a Organização da Aviação Civil Internacional, a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas;
16. Incentiva a UE e os seus Estados-Membros a aprofundarem a cooperação com Taiwan em matéria de cibersegurança e ciberameaças, de molde a fazer face a operações de ingerência, combater a desinformação proveniente da China, tanto em Taiwan como na UE, e lutar contra a repressão transnacional;
17. Preconiza o reforço da cooperação parlamentar entre o Parlamento de Taiwan e o Parlamento Europeu, bem como com os parlamentos nacionais dos Estados-Membros;
18. Insta a RPC a não recorrer à coerção económica para alterar o statu quo no estreito de Taiwan; alerta para o facto de estas táticas poderem ter custos substanciais para Pequim no quadro da sua relação política e económica com a UE;
19. Considera que Taiwan é uma economia tecnologicamente avançada; reitera o seu apelo à Comissão para que inicie, com caráter de urgência, uma avaliação de impacto, uma consulta pública e uma análise prévia sobre um acordo bilateral de investimento com Taiwan; assinala que Taiwan é membro de pleno direito da Organização Mundial do Comércio; recorda o papel central e essencial de Taiwan no fornecimento de semicondutores e microchips;
20. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como às autoridades de Taiwan e da República Popular da China.