Proposta de resolução - B10-0137/2024Proposta de resolução
B10-0137/2024

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a interpretação errónea da Resolução 2758 das Nações Unidas por parte da República Popular da China e as suas constantes provocações militares contra Taiwan

22.10.2024 - (2024/2891(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 136.º, n.º 2, do Regimento

Yannis Maniatis, Kathleen Van Brempt, Tonino Picula
em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B10-0134/2024

Processo : 2024/2891(RSP)
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B10‑0137/2024

Resolução do Parlamento Europeu sobre a interpretação errónea da Resolução 2758 das Nações Unidas por parte da República Popular da China e as suas constantes provocações militares contra Taiwan

(2024/2891(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a sua Recomendação, de 21 de outubro de 2021, ao vice-presidente da Comissão / alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança referente às relações políticas e à cooperação entre a UE e Taiwan[1],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de setembro de 2022, sobre a situação no estreito de Taiwan[2],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2023, sobre as relações comerciais e de investimento entre a UE e Taiwan[3],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de junho de 2022, sobre a UE e os desafios em matéria de segurança na região do Indo-Pacífico[4],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de setembro de 2021, sobre uma nova estratégia UE-China[5],

 Tendo em conta a Resolução 2758 (XXVI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de outubro de 1971,

 Tendo em conta a Cimeira UE-China de 7 de dezembro de 2023,

 Tendo em conta a política «Uma só China» da UE,

 Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu sobre a China, de 30 de junho de 2023,

 Tendo em conta a Bússola Estratégica da UE para a Segurança e a Defesa, aprovada pelo Conselho Europeu em 24 de março de 2022,

 Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de setembro de 2021, intitulada «A estratégia da UE para a cooperação no Indo-Pacífico» (JOIN(2021)0024),

 Tendo em conta as visitas a Taiwan da Comissão dos Assuntos Externos, de 25 a 27 de julho de 2023, e da Comissão do Comércio Internacional, de 19 a de 21 de dezembro de 2022,

 Tendo em conta as declarações à imprensa do porta-voz do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre os exercícios militares da China em redor de Taiwan, nomeadamente a declaração mais recente de 14 de outubro de 2024,

 Tendo em conta a declaração à imprensa do Departamento de Estado dos Estados Unidos, de 13 de outubro de 2024,

 Tendo em conta as declarações dos ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, de 18 de abril de 2023 e de 3 de agosto de 2022, sobre a preservação da paz e da estabilidade no estreito de Taiwan,

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM),

 Tendo em conta a declaração à imprensa do porta-voz do alto representante sobre as mais recentes ações perigosas da República Popular da China (RPC) no mar da China Meridional, de 1 de setembro de 2024,

 Tendo em conta as propostas aprovadas pelo Senado australiano, em 21 de agosto de 2024, e pela Câmara Baixa dos Estados Gerais neerlandesa, de 12 de setembro de 2024,

 Tendo em conta o artigo 136, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que a UE e Taiwan são parceiros que partilham das mesmas ideias e dos valores comuns da liberdade, da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito; que a UE continua a manter a sua posição política de princípio «Uma só China»;

B. Considerando que a Resolução 2758 das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1971, reconhece a RPC como o «único representante legítimo» da China; que a Resolução das Nações Unidas não refere que a RPC tem soberania sobre Taiwan; que a RPC utilizou a Resolução 2758 das Nações Unidas para representar Taiwan no sistema das Nações Unidas com base no princípio «uma só China» e nas alegações de que Taiwan forma parte da RPC; que a RPC procura estabelecer uma base jurídica que comprometa o objetivo de Taiwan de participar ativamente no sistema das Nações Unidas;

C. Considerando que, por ocasião da 79.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, Taiwan procurou melhorar a compreensão internacional da Resolução 2758 das Nações Unidas; que Taiwan afirma que a referida resolução não menciona Taiwan e, portanto, não lhe diz respeito; que esta resolução não refere que Taiwan forma parte da China, como alega a RPC, nem confere à China o direito de representar Taiwan nas Nações Unidas;

D. Considerando que Taiwan afirma que a Resolução 2758 das Nações Unidas não impede a sua participação significativa no sistema das Nações Unidas; que Taiwan exortou o Secretariado das Nações Unidas a adotar uma posição estritamente neutra e a cessar de citar erradamente a Resolução 2758 das Nações Unidas; que Taiwan solicitou ainda ao Secretariado das Nações Unidas que concedesse aos nacionais e jornalistas taiwaneses o direito de aceder às instalações das Nações Unidas para visitas, reuniões e atividades de recolha de notícias;

E. Considerando que o Parlamento neerlandês aprovou, por maioria, uma proposta sobre a Resolução 2758 das Nações Unidas, rejeitando a distorção da resolução por parte de Pequim e instando o Governo neerlandês a procurar apoio para esta posição junto da UE; que o Senado australiano aprovou, por unanimidade, uma proposta de urgência sobre a Resolução 2758 das Nações Unidas, que contesta a interpretação de Pequim e apoia o estatuto internacional de Taiwan;

F. Considerando que, nos últimos anos, a RPC enviou navios e aviões de guerra para as águas e o espaço aéreo em redor de Taiwan, numa demonstração de força e intimidação; que um número recorde de aviões de guerra chineses voou perto de Taiwan durante exercícios militares em 14 de outubro de 2024, atravessando a linha mediana e entrando na zona de identificação de defesa aérea de Taiwan; que, no quadro destes exercícios militares, a China simulou um bloqueio de Taiwan utilizando drones, navios de guerra (14 detetados) e navios de guarda costeira;

G. Considerando que estas atividades foram condenadas por Taiwan como uma «provocação irrazoável» e são as mais recentes de uma série de jogos de guerra levados a cabo pela RPC contra Taiwan; que estes exercícios militares, pensados como uma «advertência severa» contra as forças pró-independência em Taiwan, ocorreram poucos dias depois de o novo presidente de Taiwan, Lai Ching-te, ter proferido um discurso no qual se comprometia a proteger a soberania de Taiwan face aos desafios colocados pela RPC;

H. Considerando que o Governo chinês respondeu que, embora esteja disposto a orientar‑se para uma reunificação pacífica com Taiwan no âmbito dos seus planos de rejuvenescimento da nação chinesa, a RPC nunca se comprometerá a renunciar ao uso da força sobre Taiwan; que estes acontecimentos demonstram, uma vez mais, que a China está a manter Taiwan sob pressão e a normalizar as ações de guerra destinadas a alterar o statu quo no estreito de Taiwan;

I. Considerando que as declarações à imprensa do alto representante e do Departamento de Estado dos EUA reafirmam que a paz e a estabilidade no estreito de Taiwan são de importância estratégica para a segurança e a prosperidade regionais e mundiais; que a declaração à imprensa do alto representante recorda a necessidade de preservar o statu quo no estreito de Taiwan, de opor-se a quaisquer ações unilaterais que alterem o statu quo pela força ou pela coerção e de apelar a todas as partes para que deem provas de contenção e evitem quaisquer ações que possam agravar ainda mais as tensões no estreito;

J. Considerando que as recentes atividades militares conjuntas da China em redor de Taiwan aumentam ainda mais as tensões no estreito e constituem uma séria ameaça à estabilidade e à segurança da região do Indo-Pacífico; que estes exercícios ameaçam Taiwan e as vias navegáveis internacionais e põem em causa a ordem internacional assente em regras; que a Comunicação conjunta sobre uma estratégia da UE para a cooperação no Indo-Pacífico aborda os desafios de segurança no estreito de Taiwan e o seu impacto na estabilidade e na paz na região; que estes novos desenvolvimentos reforçaram a necessidade urgente de a UE se empenhar ativamente em contribuir para reduzir as tensões regionais;

K. Considerando que o antigo secretário-geral da NATO, Jens Stoltenberg, afirmou que o que aconteceu na Ucrânia poderia acontecer em Taiwan; que a dissuasão por parte da UE e dos EUA é de importância estratégica para demover a RPC de empreender quaisquer ações unilaterais contra Taiwan; que a UE deve retirar ensinamentos da guerra na Ucrânia e começar a desenvolver uma série de cenários para uma resposta adequada perante uma invasão de Taiwan pela RPC;

L. Considerando que a alegação de soberania da RPC e a sua assertividade nos mares da China Oriental e Meridional aumentaram de forma constante, resultando num aumento das tensões com os Estados do Sudeste Asiático; que os dirigentes chineses e do Sudeste Asiático não lograram resolver os diferendos pela via diplomática;

M. Considerando que a UE condenou as ações perigosas dos navios de guarda costeira chineses contra operações marítimas legítimas das Filipinas no mar da China Meridional, em 31 de agosto de 2024; que este incidente é o mais recente de uma série de ações que põem em perigo a segurança da vida humana no mar e violam o direito à liberdade de navegação e de sobrevoo, em conformidade com o direito internacional; que a segurança marítima e a liberdade de navegação devem ser garantidas em conformidade com o direito internacional e, em particular, com a CNUDM;

N. Considerando que Taiwan tem uma localização estratégica do ponto de vista do comércio, nomeadamente nas cadeias de abastecimento de alta tecnologia; que o estreito de Taiwan é a rota principal para os navios provenientes da China, do Japão, da Coreia do Sul e de Taiwan com destino à Europa; que Taiwan domina os mercados de fabrico de semicondutores, com cerca de 50 % da produção mundial de semicondutores; que a estratégia da UE para a cooperação na região do Indo-Pacífico defende o reforço da cooperação comercial e de investimento com Taiwan;

O. Considerando que, em 2023, Taiwan era o 13.º maior parceiro comercial da UE; que o comércio total de mercadorias com a UE atingiu 77,7 mil milhões de euros em 2023; que, em 2023, as exportações da UE para Taiwan ascenderam a 30,5 mil milhões de EUR, enquanto as importações de Taiwan para a UE atingiram os 47,8 mil milhões de EUR; que, em 2003, a Comissão criou um Gabinete Económico e Comercial Europeu em Taipé;

1. Reafirma o empenho da UE e da comunidade internacional em manter a ordem internacional assente em regras e a paz e estabilidade no estreito de Taiwan e na região do Indo-Pacífico; sublinha o seu empenho na política «Uma só China» da UE como base política das relações UE-China;

2. Considera Taiwan um parceiro económico fundamental e um aliado democrático na região do Indo-Pacífico; louva Taiwan como parceiro notável na promoção dos direitos humanos e dos valores democráticos na região; reitera os seus apelos à UE para que reforce a sua parceria atual com Taiwan, a fim de promover valores e princípios comuns;

3. Condena as ações militares constantes da RPC e quaisquer outras formas de provocação que ameacem Taiwan, o statu quo entre Taiwan e a RPC e, de um modo mais geral, a estabilidade e a paz na região; reafirma a sua forte oposição a quaisquer tentativas unilaterais de alteração do statu quo pela força ou pela coerção; insta todas as partes a darem provas de contenção e a evitarem quaisquer ações que possam agravar ainda mais as tensões no estreito, assim como a resolverem os diferendos mediante um diálogo construtivo e meios pacíficos;

4. Condena ainda a reação desproporcionada da RPC em 14 de outubro de 2024, na sequência do discurso em que o presidente taiwanês, Lai Ching-te, se comprometeu a proteger a soberania de Taiwan; manifesta a sua profunda preocupação, em particular, com a magnitude da demonstração de força pelo Exército Popular de Libertação, com 14 navios de guerra e mais de 153 aviões de guerra; expressa séria preocupação com as frequentes violações da zona de identificação de defesa aérea de Taiwan por parte da RPC e insta a RPC a pôr imediatamente termo a estas intrusões; deplora que a RPC tenha utilizado o discurso do presidente como um novo pretexto para atividades militares mais agressivas no estreito de Taiwan;

5. Condena a declaração das autoridades chinesas que realça que a RPC nunca se comprometerá a renunciar ao uso da força sobre Taiwan devido à ingerência de «forças externas» e ao número muito reduzido de separatistas taiwaneses, e que as ações para defender a soberania nacional e a integridade territorial não cessarão;

6. Apela às autoridades da RPC para que ponham imediatamente termo à retórica agressiva e às ameaças e ações militares dirigidas contra Taiwan; condena a diplomacia da China assente na intimidação e em campanhas de desinformação manipuladoras; louva a coragem do povo taiwanês e as reações proporcionadas e dignas das autoridades e instituições taiwanesas face à intensificação das ameaças e atividades chinesas;

7. Manifesta uma profunda preocupação com a capacidade da China para preparar uma invasão em larga escala de Taiwan; convida a UE, a comunidade internacional e os parceiros animados do mesmo espírito a dialogarem ativamente com a China e a intensificarem a pressão no sentido de evitar uma invasão; convida as instituições da UE e os Estados-Membros a elaborarem planos de resposta em caso de escalada grave ou invasão; entende que as recentes ações e provocações militares da China suscitam dúvidas quanto às suas intenções a longo prazo de procurar uma solução pacífica;

8. Expressa a sua profunda preocupação com a situação nos mares da China Oriental e Meridional; recorda a importância de respeitar o direito internacional, nomeadamente a CNUDM e as suas disposições sobre a obrigação de solucionar conflitos por meios pacíficos e de manter a liberdade de navegação e de sobrevoo; insta todos os países que ainda não o tenham feito a ratificarem rapidamente a CNUDM; exorta a UE e os seus Estados-Membros a reforçarem as suas próprias capacidades marítimas na região;

9. Reitera a sua profunda preocupação com o aumento dos investimentos e das capacidades militares da China; expressa grande preocupação com o compromisso renovado da China e da Rússia num maior reforço dos seus laços militares e condena o aprovisionamento da indústria militar de Moscovo com componentes e equipamentos chineses; congratula-se com a decisão do Conselho de impor sanções a empresas chinesas por apoiarem a guerra da Rússia contra a Ucrânia; deplora a parceria «sem limites» entre a Rússia e a China; observa com agrado o aumento do empenho e da presença militar dos Estados Unidos no Indo-Pacífico; reitera os seus apelos no sentido de uma abordagem coordenada para aprofundar a cooperação UE-EUA em matéria de segurança, nomeadamente através do diálogo parlamentar transatlântico;

10. Saúda a decisão tomada em 2023 de retomar o diálogo entre as autoridades militares dos EUA e da China; apoia a cooperação dos EUA com os aliados regionais e os parceiros fundamentais no sentido de desenvolver uma visão partilhada para a região;

11. Congratula-se vivamente com a estreita cooperação e o alinhamento de Taiwan com a UE e os EUA na reação à guerra da Rússia contra a Ucrânia e na imposição de sanções em resposta a esta violação flagrante do direito internacional;

12. Convida a UE e os seus Estados-Membros a intensificarem as relações entre a UE e Taiwan e a procurarem estabelecer uma parceria abrangente e reforçada sob a orientação da política «Uma só China» da UE;

13. Insta a RPC a rever a sua interpretação da Resolução 2758 das Nações Unidas e do direito internacional no que diz respeito ao estatuto de Taiwan e à sua participação em organizações internacionais; convida os Estados-Membros e o Serviço Europeu para a Ação Externa a reverem igualmente a posição da UE sobre o estatuto de Taiwan em organizações internacionais;

14. Reconhece a interpretação abusiva da Resolução 2758 das Nações Unidas por parte da RPC, com o objetivo de comprometer qualquer solução pacífica entre as duas partes, e está ciente dos seus efeitos negativos sobre Taiwan; é de opinião que Taiwan poderia participar mais nos trabalhos das organizações internacionais e insta a RPC a adotar uma abordagem construtiva a este respeito; apela ainda ao Secretariado das Nações Unidas para que conceda aos nacionais e jornalistas taiwaneses o direito de aceder às instalações das Nações Unidas para visitas, reuniões e atividades de recolha de notícias;

15. Exorta a UE e as instituições da UE a apoiarem as iniciativas internacionais que preconizam a participação significativa de Taiwan em reuniões, mecanismos e atividades de organizações internacionais relevantes, nomeadamente a Organização Mundial da Saúde, a Organização da Aviação Civil Internacional, a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas;

16. Incentiva a UE e os seus Estados-Membros a aprofundarem a cooperação com Taiwan em matéria de cibersegurança e ciberameaças, de molde a fazer face a operações de ingerência, combater a desinformação proveniente da China, tanto em Taiwan como na UE, e lutar contra a repressão transnacional;

17. Preconiza o reforço da cooperação parlamentar entre o Parlamento de Taiwan e o Parlamento Europeu, bem como com os parlamentos nacionais dos Estados-Membros;

18. Insta a RPC a não recorrer à coerção económica para alterar o statu quo no estreito de Taiwan; alerta para o facto de estas táticas poderem ter custos substanciais para Pequim no quadro da sua relação política e económica com a UE;

19. Considera que Taiwan é uma economia tecnologicamente avançada; reitera o seu apelo à Comissão para que inicie, com caráter de urgência, uma avaliação de impacto, uma consulta pública e uma análise prévia sobre um acordo bilateral de investimento com Taiwan; assinala que Taiwan é membro de pleno direito da Organização Mundial do Comércio; recorda o papel central e essencial de Taiwan no fornecimento de semicondutores e microchips;

20. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como às autoridades de Taiwan e da República Popular da China.

 

Última actualização: 23 de Outubro de 2024
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