Proposta de resolução - B10-0182/2024Proposta de resolução
B10-0182/2024

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o agravamento da crise democrática na Geórgia na sequência das recentes eleições legislativas e da alegada fraude eleitoral

22.11.2024 - (2024/2933(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 136.º, n.º 2, do Regimento

Rasa Juknevičienė, Antonio López‑Istúriz White, Michael Gahler, Andrzej Halicki, David McAllister, Sebastião Bugalho, Isabel Wiseler‑Lima, Nicolás Pascual de la Parte, Mika Aaltola, Wouter Beke, Krzysztof Brejza, Daniel Caspary, Sandra Kalniete, Łukasz Kohut, Andrey Kovatchev, Ana Miguel Pedro, Davor Ivo Stier, Riho Terras, Matej Tonin, Milan Zver
em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B10-0179/2024

Processo : 2024/2933(RSP)
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B10-0182/2024
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B10-0182/2024
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B10‑0182/2024

Resolução do Parlamento Europeu sobre o agravamento da crise democrática na Geórgia na sequência das recentes eleições legislativas e da alegada fraude eleitoral

(2024/2933(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Geórgia,

 Tendo em conta a declaração de 27 de outubro de 2024 do chefe da delegação de observação eleitoral do Parlamento Europeu sobre as eleições legislativas na Geórgia,

 Tendo em conta a declaração conjunta do «grupo de países amigos» da Geórgia, que representa os parlamentos nacionais, de 6 de novembro de 2024, intitulada «On international inquiry commission to investigate irregularities of elections in Georgia» [Sobre uma comissão de inquérito internacional que investigue as irregularidades das eleições na Geórgia],

 Tendo em conta a declaração sobre as conclusões preliminares da missão internacional de observação eleitoral do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) sobre as eleições legislativas de 26 de outubro de 2024 na Geórgia,

 Tendo em conta o estatuto de país candidato à UE concedido à Geórgia pelo Conselho Europeu na sua cimeira de 14 e 15 de dezembro de 2023,

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de outubro de 2024, intitulada «2024 Communication on EU enlargement policy» [Comunicação de 2024 sobre a política de alargamento da UE] (COM(2024)0690), que inclui o primeiro relatório intercalar sobre a Geórgia,

 Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que as eleições legislativas da Geórgia de 26 de outubro de 2024 contaram com vários candidatos, mas foram eivadas de graves irregularidades, denúncias documentadas de manipulação de votos e repressão das liberdades dos eleitores, notadamente através de intimidação, compra de votos, assédio aos observadores, exclusão dos meios de comunicação social das secções de voto, controlo dos eleitores e confisco de documentos de identificação nas zonas rurais; que trabalhadores do setor público e beneficiários de prestações sociais foram alvo de pressão para apoiar o partido no poder;

B. Considerando que foi nas eleições legislativas da Geórgia em 26 de outubro de 2024 que o país recorreu pela primeira vez a um sistema integralmente proporcional, com equipamento eletrónico para identificação dos eleitores e contagem dos votos; que a utilização destas tecnologias deu origem a preocupações quanto à transparência, ao segredo de voto e à ausência de verificação independente;

C. Considerando que as recentes alterações ao Código Eleitoral, entre elas a abolição das quotas de género, alteraram a composição da Comissão Eleitoral Central e, juntamente com a promulgação da lei relativa à transparência da influência estrangeira, restringiram as liberdades fundamentais, estigmatizaram as organizações da sociedade civil e comprometeram a integridade das instituições democráticas da Geórgia;

D. Considerando que missões de observação eleitoral independentes de reconhecido prestígio na Geórgia concluíram que, devido a uma combinação de coação pré‑eleitoral, manipulação no dia das eleições e restrição de acesso aos observadores, as eleições não refletiram a verdadeira vontade do povo georgiano; que a estratégia de confisco de documentos de identificação, recolha de dados e presença não autorizada criou um ambiente coercivo que confirmou o envolvimento de intervenientes estatais na facilitação da fraude eleitoral; que o princípio do segredo de voto foi amplamente violado no dia das eleições; que as eleições foram manipuladas mediante uma combinação de intimidação dos eleitores, obstrução à observação e manipulação dos procedimentos eleitorais;

E. Considerando que as discrepâncias generalizadas na afluência às urnas e na percentagem de votos a favor do partido no poder são coerentes com as inúmeras denúncias de irregularidades eleitorais;

F. Considerando que a Geórgia, enquanto país candidato à adesão à UE, deve cumprir rigorosamente o Acordo de Associação e aplicar as 12 medidas estabelecidas na recomendação da Comissão de 8 de novembro de 2023;

G. Considerando que a presidente da Geórgia, Salome Zurabishvili, condenou publicamente a manipulação das eleições, declarou que não reconheceria os seus resultados e solicitou uma investigação internacional; que a oposição democrática também contestou os resultados eleitorais e que algumas forças políticas da oposição declararam que poderão não ocupar os lugares que lhe cabem no novo parlamento;

H. Considerando que, na sua declaração após as eleições, o vice‑presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança relembrou que os observadores internacionais não haviam considerado as eleições livres e justas, solicitou um inquérito e uma investigação transparentes sobre as irregularidades e a pressão e intimidação exercidas sobre os eleitores e frisou a necessidade de inverter a tendência de retrocesso democrático na Geórgia; que, num discurso proferido durante uma sessão especial do Parlamento, a vice‑presidente da Comissão Margaritis Schinas salientou que as eleições na Geórgia ficaram aquém do que se esperava de um país com estatuto de candidato à adesão à UE;

1. Condena vivamente as inúmeras e graves irregularidades eleitorais que terão ocorrido durante as eleições legislativas georgianas de 26 de outubro de 2024, que incluem casos documentados de intimidação, manipulação de votos, introdução fraudulenta de boletins de voto nas urnas, interferência nas atividades dos observadores eleitorais e dos meios de comunicação social e alegada manipulação relacionada com máquinas de votação eletrónica que permitiram vários votos por documento de identificação;

2. Considera que a extensa fraude eleitoral que foi denunciada compromete a integridade do processo eleitoral, a legitimidade dos resultados e a confiança dos cidadãos em qualquer novo governo e não constitui uma representação fidedigna da vontade do povo georgiano;

3. Apoia o pedido de uma investigação internacional independente e transparente sobre as alegações de manipulação eleitoral, intimidação dos eleitores e irregularidades sistémicas que terão ocorrido no período pré‑eleitoral e no dia das eleições; insta as autoridades georgianas a disponibilizarem e tornarem públicos os protocolos de votação para permitir a verificação por parte dos eleitores;

4. Regozija‑se com a decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) de enviar uma missão técnica à Geórgia; preconiza que o SEAE e a Comissão estabeleçam um mandato de missão alargado que vá além das limitações do quadro e da metodologia de observação eleitoral da OSCE, que muito difere dos métodos de observação eleitoral da UE, porquanto os métodos da OSCE nem sempre permitem apurar devidamente tudo o que acontece num país antes do dia das eleições, mormente em países como a Geórgia, onde existe uma estratégia consolidada de pressão sobre os funcionários públicos, intimidação dos eleitores e obstrução aos observadores eleitorais locais; considera que um mandato de missão alargado nestes moldes permitiria avaliar a manipulação do quadro eleitoral e outras medidas preparatórias a longo prazo que permitem a usurpação e a compra de votos, a intimidação dos eleitores e as irregularidades eleitorais e, ao mesmo tempo, garantir o anonimato e a proteção dos denunciantes, das testemunhas, dos investigadores e dos jornalistas no atual ambiente de coação e intimidação que se vive no país; incentiva fortemente as autoridades georgianas a cooperarem com a missão da UE e considera que a relutância em cooperar comprometeria ainda mais a legitimidade das eleições;

5. Reconhece a firme condenação por parte da presidente da Geórgia, Salome Zurabishvili, da manipulação das eleições, assim como a sua decisão de não reconhecer os resultados; entende que, uma vez que as proporções que as irregularidades assumiram comprometem consideravelmente a legitimidade das eleições, a comunidade internacional não deve reconhecer os resultados eleitorais; rejeita, por conseguinte, o reconhecimento das eleições legislativas e é favorável à sua repetição mediante um processo dirigido por uma autoridade eleitoral nacional independente, sob rigorosa supervisão internacional, com o objetivo de garantir um processo eleitoral verdadeiramente justo e transparente;

6. Manifesta viva preocupação com o declínio significativo da representação política feminina na Geórgia, agravado pela abolição das quotas de género, e preconiza a introdução de alterações legislativas para incentivar a igualdade de género na política;

7. Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a imporem sanções pessoais aos funcionários e dirigentes políticos da Geórgia responsáveis por irregularidades eleitorais, por má conduta administrativa e pela utilização indevida das instituições do Estado; insta novamente o Conselho e os parceiros democráticos da UE a imporem de imediato sanções pessoais e específicas contra Bidzina Ivanishvili pela sua implicação na deterioração do processo político na Geórgia, e a congelarem todos os seus bens na UE;

8. Realça que o respeito pelos direitos fundamentais é de suma importância para os critérios de referência da UE para a liberalização de vistos e exorta a Comissão e o Conselho a reverem o estatuto de isenção de vistos da Geórgia, com possibilidade de suspensão caso se considere que não cumpre as normas da UE no atinente à governação democrática e às liberdades; frisa que a isenção de vistos é particularmente apreciada pelos jovens da Geórgia e que a sua continuação depende do compromisso da Geórgia para com os valores da UE; solicita a suspensão imediata da isenção de vistos para os titulares de passaportes diplomáticos e de serviço e para quem esteja implicado em irregularidades eleitorais;

9. Relembra que, como consequência da adoção de nova legislação antidemocrática, como a lei relativa à transparência da influência estrangeira, se suspendeu efetivamente o processo de integração da Geórgia na UE; recorda que a UE também congelou a atribuição de fundos à Geórgia; sublinha que o contínuo retrocesso democrático na Geórgia, além de ser um fenómeno lamentável, tendo em conta que a Geórgia já teve elevadas aspirações euro‑atlânticas, deve ser invertido de modo que as relações do país com a UE retomem o rumo certo; lamenta que o contexto político na Geórgia indique uma mudança autoritária por parte do partido no poder e traia as aspirações pró‑europeias do povo georgiano;

10. Recorda que o Conselho Europeu concedeu o estatuto de país candidato à Geórgia na sua cimeira de 14 e 15 de dezembro de 2023, no pressuposto de que seriam tomadas as medidas pertinentes enunciadas na recomendação da Comissão de 8 de novembro de 2023; salienta que as recentes eleições legislativas são claramente contrárias a esta ambição e vêm confirmar, uma vez mais, que a decisão de suspender efetivamente a integração da Geórgia na UE foi correta; frisa que as políticas aplicadas pelo partido no poder, o Sonho Georgiano, são incompatíveis com a integração euro‑atlântica da Geórgia;

11. Reitera o seu apoio inabalável às aspirações europeias legítimas do povo georgiano e ao seu desejo de viver num país próspero e democrático, sem corrupção, que respeite plenamente as liberdades fundamentais, defenda os direitos humanos e garanta uma sociedade aberta, meios de comunicação social independentes e eleições livres e justas;

12. Solicita à Comissão que utilize os 120 milhões de EUR congelados inicialmente destinados a apoiar as autoridades georgianas para reforçar o apoio da UE à sociedade civil da Geórgia, em particular ao setor não governamental e aos meios de comunicação social independentes, que estão cada vez mais sujeitos a pressões indevidas por parte do partido político no poder e das autoridades;

13. Reitera veementemente o seu pedido urgente de libertação imediata e incondicional do antigo presidente Mikheil Saakashvili por razões humanitárias, para obtenção de tratamento médico no estrangeiro; sublinha que a vida, a saúde, a segurança e o bem‑estar do antigo presidente Mikheil Saakashvili são da total e incontestável responsabilidade do Governo georgiano, pelo que este será plenamente imputável por quaisquer danos causados ao antigo presidente;

14. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e à Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Geórgia.

 

 

Última actualização: 26 de Novembro de 2024
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