PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a necessidade de agir perante a opressão contínua e as eleições falsas na Bielorrússia
17.1.2025 - (2024/3014(RSP))
nos termos do artigo 136.º, n.º 2, do Regimento
Ondřej Kolář, Michael Gahler, Andrzej Halicki, Sebastião Bugalho, David McAllister, Tomas Tobé, Željana Zovko, Isabel Wiseler‑Lima, Nicolás Pascual de la Parte, Mika Aaltola, Wouter Beke, Krzysztof Brejza, Daniel Caspary, Rasa Juknevičienė, Sandra Kalniete, Seán Kelly, Łukasz Kohut, Andrey Kovatchev, Miriam Lexmann, Reinhold Lopatka, Antonio López‑Istúriz White, Ana Miguel Pedro, Paulius Saudargas, Liesbet Sommen, Davor Ivo Stier, Michał Szczerba, Alice Teodorescu Måwe, Ingeborg Ter Laak, Matej Tonin, Milan Zver
em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B10-0055/2025
B10‑0057/2025
Resolução do Parlamento Europeu sobre a necessidade de agir perante a opressão contínua e as eleições falsas na Bielorrússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Bielorrússia,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 de fevereiro de 2024 e de 12 de outubro de 2020, sobre a Bielorrússia,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 22 de outubro de 2021, sobre a Bielorrússia,
– Tendo em conta o relatório, de 25 de março de 2024, do Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia no período que antecedeu as eleições presidenciais de 2020 e no período que se lhes seguiu,
– Tendo em conta as declarações do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança de 1 de agosto de 2024 sobre a libertação de um número de presos políticos e de 26 de fevereiro de 2024 sobre as eleições legislativas e autárquicas,
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, após as eleições presidenciais fraudulentas de agosto de 2020, o regime de Lukashenko tem visado sistematicamente ativistas políticos, representantes da sociedade civil, jornalistas, defensores dos direitos humanos e sindicalistas, sujeitando milhares de pessoas a detenções arbitrárias e repressão;
B. Considerando que foram documentadas violações sistemáticas dos direitos humanos na Bielorrússia, nomeadamente atos de tortura, detenções arbitrárias, desaparecimentos forçados, raptos e a repressão de liberdades fundamentais;
C. Considerando que Lukashenko indultou cerca de 230 presos políticos em 2024; que, apesar destes indultos, mais de 1 500 presos políticos continuam arbitrária e injustamente detidos, muitos dos quais são sujeitos a práticas desumanas e que põem as suas vidas em perigo, como tortura, a recusa de cuidados médicos, restrições às visitas familiares e isolamento;
D. Considerando que, de acordo com o Centro de Direitos Humanos «Viasna», entre julho e setembro de 2024, foram detidas pelo menos 360 pessoas, e muitos líderes da oposição democrática continuam detidos, incluindo Ales Bialiatski, fundador do «Viasna» e vencedor do Prémio Nobel da Paz, Pavel Seviarynets, copresidente da Democracia Cristã Bielorrussa, um partido observador do PPE, Siarhei Tsikhanouski, Viktar Babaryka, Maryia Kalesnikava e Mikalai Statkevich; que, nos últimos três anos, pelo menos seis presos políticos morreram na prisão em circunstâncias suspeitas, o que põe em evidência as terríveis condições dos estabelecimentos prisionais bielorrussos;
E. Considerando que os bielorrussos exilados são alvo de perseguição contínua, designadamente através da utilização abusiva de mandados de detenção da Interpol com o objetivo de extraditar opositores políticos de países terceiros; que, desde 2020, cerca de 500 000 bielorrussos foram obrigados a abandonar o seu país e continuam a ser alvo de perseguição política no estrangeiro;
F. Considerando que as medidas repressivas tomadas na Bielorrússia visam cada vez mais a liberdade religiosa, de que é exemplo a recente adoção da lei relativa à liberdade de consciência e às organizações religiosas, que obriga todas as organizações religiosas e confessionais a voltarem a registar‑se até 5 de julho de 2025, o que constitui uma grave ameaça aos direitos e à existência das comunidades religiosas;
G. Considerando que o regime tenciona realizar pretensas eleições presidenciais em 26 de janeiro de 2025, em condições que violam todas as normas internacionalmente reconhecidas, e que Lukashenko procura garantir um sétimo mandato;
H. Considerando que a campanha atual para as eleições presidenciais está a decorrer num ambiente de forte repressão, em que nem sequer são cumpridas as normas mínimas da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) para garantir eleições democráticas; que os candidatos da oposição estão impedidos de participar, a liberdade dos meios de comunicação social é profundamente limitada, os eleitores são sujeitos a intimidação e a ausência de uma observação eleitoral independente compromete ainda mais a legitimidade do processo eleitoral;
I. Considerando que o regime de Lukashenko na Bielorrússia está a contribuir diretamente para a agressão militar russa contra a Ucrânia, nomeadamente ao permitir que a Rússia ataque a Ucrânia com mísseis balísticos lançados a partir do território bielorrusso, ao possibilitar o estacionamento e o transporte de militares russos, o armazenamento e o transporte de equipamento militar e armas, incluindo armas pesadas, ao autorizar as aeronaves militares russas a sobrevoarem o espaço aéreo da Bielorrússia até à Ucrânia e ao disponibilizar pontos de reabastecimento;
1. Reafirma o seu não reconhecimento da eleição de Alexander Lukashenko para o cargo de presidente da Bielorrússia; considera que o atual regime na Bielorrússia é ilegítimo, ilegal e criminoso; reitera o seu apoio inabalável ao povo bielorrusso na sua luta pela democracia, pela liberdade e pelos direitos humanos; manifesta a sua solidariedade com as forças democráticas bielorrussas e as organizações da sociedade civil que estão empenhadas em construir uma Bielorrússia soberana, democrática e próspera;
2. Denuncia a falta de liberdade, equidade e transparência antes das pretensas eleições presidenciais na Bielorrússia e insta a UE, os Estados‑Membros e a comunidade internacional a repudiarem o falso processo eleitoral e a não reconhecerem Alexander Lukashenko como presidente da Bielorrússia;
3. Recorda que a falsa campanha eleitoral em curso e as pretensas eleições subsequentes não cumprem nenhumas das normas eleitorais internacionalmente reconhecidas; relembra que não haverá missões de observação internacionais independentes para acompanhar as «eleições» na Bielorrússia; considera que o processo «eleitoral» em curso é uma farsa;
4. Solicita à UE e aos seus parceiros internacionais que identifiquem, congelem e ponderem imediatamente o confisco dos bens de entidades e pessoas que organizam a pretensa campanha eleitoral de Lukashenko, inclusive a Federação dos Sindicatos da Bielorrússia;
5. Lamenta as graves violações dos direitos humanos e dos princípios democráticos na Bielorrússia, que se agravaram com a aproximação das pretensas eleições presidenciais; condena a repressão sistemática levada a cabo pela Bielorrússia, particularmente as detenções arbitrárias, a tortura, o assédio e os maus‑tratos praticados contra os detidos; volta a pedir a libertação imediata e incondicional de todos os que tenham sido detidos pelas suas opiniões políticas na Bielorrússia; apela ao regime de Lukashenko para que ponha termo a todas as formas de repressão e garanta as liberdades fundamentais dos cidadãos bielorrussos;
6. Manifesta profunda preocupação com a situação dos presos políticos, que incluem Maria Kalesnikava, Siarhei Tsikhanouski, Ales Bialiatski, Mikalai Statkevich, Mikalai Khila, Valiantsin Stefanovic, Maksim Znak, Viktar Babaryka, Ihar Losik, Andrzej Poczobut, Palina Sharenda‑Panasiuk, Uladzimir Matskevich, Marfa Rabkova, Uladzimir Labkovich, Aliaksandr Yarashuk, Yana Pinchuk, Mikalai Bankou, Andrei Navitski, Henrykh Akalatovich, Uladzimir Kniha, muitos dos quais sofrem problemas de saúde graves e vêm‑se privados dos devidos cuidados médicos, além de serem sujeitos a isolamento, maus‑tratos e tortura;
7. Insta novamente as autoridades bielorrussas a respeitarem os direitos dos detidos, a prestarem cuidados médicos e a garantirem o seu acesso a advogados, às suas famílias e ao Comité Internacional da Cruz Vermelha;
8. Reitera o seu apelo à UE e aos seus Estados‑Membros para que apoiem os presos políticos e as suas famílias e, mais precisamente, solicitem, em todas as oportunidades, a sua libertação imediata, convoquem os embaixadores do regime para pedir provas do estado e da localização dos detidos, simplifiquem os procedimentos para a obtenção de vistos e de documentos de identificação provisórios para as pessoas que fogem da Bielorrússia e prestem assistência de reabilitação e apoio prático e financeiro;
9. Sublinha que é urgente proteger os bielorrussos exilados contra a perseguição e o assédio do regime de Lukashenko;
10. Lamenta que as medidas repressivas na Bielorrússia tenham sido alargadas para incluir ataques à liberdade religiosa, através da adoção da lei relativa à liberdade de consciência e às organizações religiosas, que violam de forma flagrante o direito fundamental à liberdade de religião, de consciência e de culto; exorta o regime de Lukashenko a pôr fim de imediato à perseguição de comunidades religiosas e igrejas;
11. Convida a UE e os seus Estados‑Membros a apoiarem, de todas as formas possíveis, as forças democráticas dirigidas por Sviatlana Tsikhanouskaya;
12. Condena com a maior veemência o envolvimento do regime de Lukashenko na guerra de agressão injustificada, ilegal e não provocada da Rússia contra a Ucrânia; considera que o regime de Lukashenko se tornou cúmplice nos crimes cometidos pela Rússia na Ucrânia; considera ainda que o tribunal internacional especial para julgar o crime de agressão perpetrado pela Rússia contra a Ucrânia deve também ter jurisdição para investigar os dirigentes bielorrussos;
13. Insta a UE e os seus Estados‑Membros a encontrarem vias legais para apreenderem os bens dos dirigentes bielorrussos e das entidades bielorrussas conexas envolvidas no esforço de guerra russo e a utilizá‑los para apoiar a reconstrução da Ucrânia;
14. Denuncia a transferência ilegal de muitos milhares de crianças, incluindo órfãos, de zonas da Ucrânia ocupadas pela Rússia para os chamados «campos recreativos» na Bielorrússia, onde são russificadas e doutrinadas; condena veementemente o envolvimento da Cruz Vermelha bielorrussa na deportação ilegal de crianças ucranianas;
15. Exorta a UE e os seus parceiros internacionais a reforçarem as sanções contra as pessoas e as entidades, como o KGB bielorrusso, que são responsáveis pela repressão dos opositores políticos e pelo envolvimento da Bielorrússia na guerra de agressão russa contra a Ucrânia; insta a UE a alinhar o seu regime de sanções contra a Bielorrússia pelo regime aplicado à Rússia;
16. Solicita aos Estados‑Membros e à comunidade internacional que comecem os preparativos para a instauração de processos penais contra Alexander Lukashenko e os funcionários bielorrussos que tiveram um papel na manipulação dos resultados das eleições de 2020 e no subsequente aumento das violações de direitos humanos, em conformidade com os princípios reconhecidos de jurisdição extraterritorial e universal; louva o trabalho inestimável realizado pelos defensores dos direitos humanos e os representantes da sociedade civil no terreno no que diz respeito a monitorizar, documentar e denunciar as violações graves dos direitos humanos e os crimes contra a humanidade que estão a ocorrer na Bielorrússia, para garantir posteriormente que os seus autores sejam responsabilizados e se faça justiça pelas vítimas;
17. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à vice‑presidente da União/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, às instituições competentes da UE, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, ao Conselho da Europa, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Governo japonês, aos representantes das forças democráticas bielorrussas e às autoridades bielorrussas de facto.