PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a necessidade de agir perante a opressão contínua e as eleições falsas na Bielorrússia
17.1.2025 - (2024/3014(RSP))
nos termos do artigo 136.º, n.º 2, do Regimento
Yannis Maniatis, Nacho Sánchez Amor, Tobias Cremer
em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B10-0055/2025
B10‑0058/2025
Resolução do Parlamento Europeu sobre a necessidade de agir perante a opressão contínua e as eleições falsas na Bielorrússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Bielorrússia,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, desde a eclosão dos protestos pacíficos contra as eleições presidenciais maciçamente falsificadas de 9 de agosto de 2020, o regime de Lukashenko, com apoio da Rússia, tem continuado a sua severa repressão do povo bielorrusso, sendo inúmeros os cidadãos assediados, detidos, torturados e condenados por manifestarem oposição ao regime, ou por protestarem contra a falsificação das eleições ou as violações sistemáticas dos direitos humanos;
B. Considerando que, desde 2020, dezenas de milhares de pessoas foram detidas arbitrariamente e que, em janeiro de 2025, ainda existiam 1 250 presos políticos na Bielorrússia, muitos dos quais em condições que ameaçam a sua sobrevivência.
C. Considerando que, em 26 de fevereiro de 2024, o Conselho prorrogou até 28 de fevereiro de 2025 as medidas restritivas contra a Bielorrússia, relacionadas com a repressão interna no país e com o apoio do regime à guerra de agressão russa contra a Ucrânia; que se espera que o Conselho prorrogue novamente as medidas restritivas;
D. Considerando que foram anunciadas para 26 de janeiro de 2025 as chamadas eleições presidenciais, que as forças democráticas da Bielorrússia exortam os eleitores a boicotar devido à repressão contínua, à detenção ou ao exílio forçado de membros da oposição, ao desmantelamento dos partidos da oposição, dos meios de comunicação social independentes, dos sindicatos e das organizações da sociedade civil, à privação do direito de voto dos bielorrussos no estrangeiro, à intimidação dos eleitores e à falta de transparência na contagem dos votos e à ausência de observação eleitoral independente;
1. Preconiza o término imediato da repressão do povo da Bielorrússia e reitera a sua firme solidariedade para com todos aqueles que continuam a combater a repressão em massa que o regime de Lukashenko instituiu, de forma sistemática, na Bielorrússia;
2. Reitera a sua preocupação relativamente à situação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na Bielorrússia, incluindo a repressão sistemática e contínua, as medidas repressivas contra a oposição democrática, a sociedade civil, os meios de comunicação social independentes, os sindicatos, as organizações religiosas e os partidos políticos, a impunidade constante e o desrespeito estrutural pelas garantias processuais e pelos julgamentos justos;
3. Reitera que, em conformidade com os princípios da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), devem ser atendidas as legítimas exigências do povo bielorrusso em matéria de democracia, com base nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais, na prosperidade, na soberania e na segurança; reitera os seus anteriores apelos no sentido da realização de novas eleições livres e justas sob observação internacional do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da OSCE; salienta que nenhuma eleição realizada no atual clima de medo e repressão, e em incumprimento de todas as normas internacionais, pode ser considerada livre e justa;
4. Recorda que a UE e os seus Estados-Membros não reconheceram os resultados das eleições presidenciais de 2020, não reconhecem Alexander Lukashenko como presidente legítimo da Bielorrússia e, por conseguinte, não reconhecerão a sua intenção de reeleição para um sétimo mandato consecutivo nas chamadas eleições presidenciais, anunciadas para 26 de janeiro de 2025;
5. Exige a libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos e de todas as pessoas que se encontram detidas ou presas, ou foram condenadas arbitrariamente por motivos políticos, muitas das quais são mantidas em regime de incomunicabilidade há meses ou anos, têm problemas de saúde graves e estão sujeitas a isolamento, maus-tratos e tortura; preconiza, com caráter de urgência, a retirada de todas as acusações contra estas pessoas e a sua plena reabilitação, bem como a atribuição de uma compensação financeira pelos danos decorrentes da detenção ilegítima; sublinha a necessidade de, entretanto, serem fornecidas informações sobre o seu paradeiro e as suas condições de detenção, bem como de garantir o seu acesso a advogados da sua escolha, ao Comité Internacional da Cruz Vermelha, a apoio médico e a comunicação com os membros da família;
6. Reitera o seu apelo à UE e aos seus Estados-Membros para que apoiem os presos políticos e as suas famílias, e, mais precisamente, solicitem, em todas as oportunidades, a sua libertação imediata, convoquem os embaixadores do regime para pedir provas do estado e da localização dos detidos, simplifiquem os procedimentos para a obtenção de vistos e de documentos de identificação provisórios para as pessoas que fogem da Bielorrússia e prestem assistência de reabilitação e apoio prático e financeiro; insta a Delegação da UE as embaixadas dos Estados-Membros na Bielorrússia a continuarem a observar e a acompanhar os julgamentos de todos os presos políticos sempre que possível; incentiva o Conselho e a Comissão a identificarem novas vias para trabalhar no sentido da libertação de todos os presos políticos;
7. Insta o Conselho a alargar e reforçar as sanções contra os indivíduos e as entidades responsáveis pela repressão e pela fraude eleitoral na Bielorrússia, bem como a visar todas as pessoas cúmplices da repressão exercida pelo regime, incluindo juízes, procuradores e funcionários responsáveis pela aplicação da lei, pelas prisões e pelas colónias penais;
8. Convida a Comissão, o Conselho, a vice-presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os Estados-Membros a continuarem a mencionar a situação na Bielorrússia em todas as organizações europeias e internacionais relevantes, em particular a OSCE, as Nações Unidas e os seus organismos especializados e a Organização Internacional do Trabalho, com o objetivo de reforçar o controlo internacional relativamente às violações dos direitos humanos e incentivar a comunidade internacional a tomar medidas quanto à situação na Bielorrússia.
9. Exorta a UE e os seus Estados-Membros a trabalharem no sentido de responsabilizar o regime de Lukashenko por todos os crimes que cometeu contra o povo bielorrusso e a aplicarem o princípio da jurisdição universal;
10. Insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a prestar assistência às forças democráticas bielorrussas, à sociedade civil e aos meios de comunicação social independentes, bem como a explorarem novas vias para promover os contactos interpessoais com a Bielorrússia; incentiva os representantes das forças democráticas da Bielorrússia a manterem e promoverem a unidade, com base no objetivo de uma Bielorrússia livre, democrática e independente, entre todas as forças democráticas e a sociedade civil bielorrussas;
11. Manifesta preocupação com as perseguições cometidas no exílio, como a utilização abusiva de mandados de detenção da Interpol pelo regime de Lukashenko para provocar a extradição de opositores políticos de países terceiros; recomenda, por conseguinte, aos países em causa, que não extraditem os cidadãos bielorrussos que fugiram do regime e que correm o risco de ser perseguidos se regressarem à Bielorrússia; solicita à UE e aos seus Estados-Membros que levantem junto da Interpol o problema da utilização abusiva de mandados de detenção internacionais;
12. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à vice-presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, aos representantes das forças democráticas bielorrussas e às autoridades de facto da República da Bielorrússia.