PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a escalada de violência na parte oriental da República Democrática do Congo
10.2.2025 - (2025/2553(RSP))
nos termos do artigo 136.º, n.º 2, do Regimento
Ingeborg Ter Laak, Michael Gahler, Lukas Mandl, Sebastião Bugalho, Wouter Beke
em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B10-0102/2025
B10‑0127/2025
Resolução do Parlamento Europeu sobre a escalada de violência na parte oriental da República Democrática do Congo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Democrática do Congo (RDC) e a Região dos Grandes Lagos,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de fevereiro de 2023, sobre «Uma estratégia renovada da UE para os Grandes Lagos: apoiar a transformação das causas profundas da instabilidade em oportunidades partilhadas»,
– Tendo em conta a declaração, de 25 de janeiro de 2025, da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em nome da União Europeia, sobre a mais recente escalada da situação no leste da RDC,
– Tendo em conta o Memorando de Entendimento, de 26 de outubro de 2023, entre a União Europeia e a República Democrática do Congo, sobre matérias‑primas sustentáveis,
– Tendo em conta o Memorando de Entendimento, de 19 de fevereiro de 2023, entre a União Europeia e o Ruanda, sobre cadeias de valor de matérias‑primas sustentáveis,
– Tendo em conta a carta do Grupo de Peritos das Nações Unidas sobre a República Democrática do Congo, com data de 27 de dezembro de 2024, enviada à Presidência do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
– Tendo em conta o comunicado de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 26 de janeiro de 2025, sobre a situação na República Democrática do Congo,
– Tendo em conta a Resolução 1533 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 12 de março de 2004,
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, durante décadas, a região oriental da RDC tem sido martirizada pela violência, pela guerra e por um sofrimento humano inconcebível; que as consequências a longo prazo do terrível genocídio dos tútsi no Ruanda, em 1994, continuam a alimentar a violência e o ódio e a provocar deslocações forçadas;
B. Considerando que, em 27 de janeiro de 2025, os cerca de 2000 soldados do grupo rebelde M23 tomaram o controlo de Goma, capital da região Quivu do Norte da RDC e um nó central com dois milhões de habitantes; que numerosos relatórios das Nações Unidas confirmaram a presença de entre 3000 e 4000 soldados do Ruanda na RDC, que estão a colaborar com o M23 e a participar em operações de combate; que, em 6 de fevereiro de 2025, o M23 reiterou, na sua primeira reunião pública, a intenção de «libertar todo o Congo», ao mesmo tempo que os seus combatentes iam avançando para o Quivu do Sul;
C. Considerando que inúmeros relatórios das Nações Unidas dão conta do tráfico ilegal de minérios da RDC para o Ruanda, que depois os vende no mercado internacional, alegando que são originários do Ruanda; que as exportações do Ruanda de ouro e coltan aumentaram acentuadamente nos últimos anos;
D. Considerando que vários relatórios do Grupo de Peritos das Nações Unidas revelaram que o Ruanda está a apoiar o grupo militar rebelde M23; que o Ruanda enviou até numerosos soldados para a RDC; que, em 2012, o M23 tomou Goma por um breve período de tempo, mas que o Ruanda acabou por pôr termo ao seu apoio às forças rebeldes devido à pressão internacional e a um corte no financiamento do desenvolvimento;
E. Considerando que a situação humanitária já de si assaz desastrosa se agravou desde o ressurgimento do M23, devido à completa ausência de assistência humanitária, aos despejos forçados dos campos para pessoas deslocadas internamente e ao aumento da violência contra civis inocentes, designadamente, o aumento significativo da violência sexual contra as raparigas e as mulheres;
F. Considerando que os combatentes do M23 voltaram a pegar nas armas no fim de 2021, após um cessar‑fogo que durou vários anos; que a lei marcial está em vigor na parte oriental da RDC desde 2021, e o governo civil foi substituído por um governo militar;
G. Considerando que, antes destes recentes desenvolvimentos da crise, 800 000 pessoas deslocadas internamente já estavam abrigadas em campos sobrelotados para pessoas deslocadas nas proximidades de Goma; que, antes da atual escalada da situação, mais de 6,4 milhões de pessoas já estavam deslocadas por todo o país (só em 2024, registaram‑se 2,9 milhões de novas deslocações);
H. Considerando que, durante décadas, o Governo central da RDC não conseguiu controlar totalmente o vasto território do país, sobretudo a parte oriental; que mais de 100 grupos rebeldes se aproveitaram deste vácuo para conseguir ganhar acesso aos inúmeros recursos naturais na parte oriental da RDC, muitas vezes com a ajuda dos países vizinhos; que os grupos rebeldes recrutam muitas vezes crianças‑soldados, o que constitui uma violação flagrante do Direito Internacional e um crime contra a humanidade;
I. Considerando que o conflito é alimentado pelo tráfico de minérios –– estanho, tungsténio, coltan (tântalo), ouro e diamantes –– que são amiúde extraídos em condições desumanas; que as zonas mineiras e as rotas de tráfico são controladas por grupos armados, embora o ouro e o coltan, em particular, sejam transportados através da fronteira para o Ruanda (e o Uganda) e depois vendidos a partir dali enquanto matérias‑primas «isentas de conflitos»; que o Governo da RDC estima que perde mil milhões de USD por ano em receitas, em consequência da retirada ilegal de matérias‑primas do país; que, além dos atores estatais e dos rebeldes do exterior da RDC, muitos congoleses pertencentes ao setor da segurança também estão envolvidos nestas interdependências complexas;
J. Considerando que, em 8 de fevereiro de 2025, numa cimeira conjunta realizada em Dar es Salaam, os blocos regionais da África Austral, a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), e da África Oriental, a Comunidade da África Oriental (CAO), apelaram para um cessar‑fogo imediato e incondicional, exigiram a retirada das forças armadas estrangeiras não convidadas do território da RDC, instaram as partes beligerantes a realizar conversações de paz num prazo de cinco dias e exigiram a reabertura do aeroporto de Goma e de outras rotas fundamentais para facilitar a prestação de ajuda humanitária; que a União Africana irá debater este assunto numa reunião que se realizará em Adis Abeba, em 14 de fevereiro de 2025; que estão a ser envidados outros esforços de mediação, notadamente, por parte da França, que pretende reunir todos os atores à mesa das negociações;
K. Considerando que o Memorando de Entendimento entre a União Europeia e o Ruanda sobre cadeias de valor de matérias‑primas sustentáveis se centra na promoção do dever de diligência e da rastreabilidade, da cooperação na luta contra o tráfico ilegal de matérias‑primas e do alinhamento com as normas internacionais em matéria ambiental, social e de governação; que a UE concluiu um memorando de entendimento semelhante com a RDC e outros países na região;
L. Considerando que o Ruanda alegou repetidamente que a RDC está a apoiar os rebeldes das Forças Democráticas de Libertação do Ruanda (FDLR), um grupo extremista que tem como objetivo derrubar o Governo do Ruanda; que as FDLR são também acusadas de levar a cabo ataques de guerrilha e ataques contra civis, nomeadamente, o assassínio do embaixador italiano Luca Attanasio, em 2021; que o Governo de Quinxassa publicou uma declaração no final de 2023, em que afirmava que todos os soldados que cooperassem com as FDLR seriam detidos; que o Ruanda alega que o Governo da RDC não está militarmente capacitado para garantir a plena segurança na parte oriental do seu país;
M. Considerando que o Uganda e a RDC têm mantido uma cooperação sob várias formas, notadamente, nos seus esforços para combater o terrorismo na região; que esta situação se traduziu numa maior presença do Uganda na parte oriental da RDC e, por consequência, num aumento da transferência ilegal de minérios da parte oriental da RDC para o Uganda;
N. Considerando que uma empresa de segurança romena privada e um número reduzido de formadores militares independentes que estavam a trabalhar ativamente do lado do Governo da RDC, desde o início de 2023, abandonaram, em grande número, o país devido à intensificação dos combates no início de janeiro de 2025;
O. Considerando que, desde 1999, a Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUSCO) tem envidado esforços para estabilizar o país; que a missão da SADC na República Democrática do Congo está em funcionamento desde dezembro de 2023, com 2100 soldados da Tanzânia e do Maláui e 2900 soldados da África do Sul;
P. Considerando que a opinião popular em Quinxassa face à aparente inação por parte da comunidade internacional se manifestou com ataques e saques às missões diplomáticas da França, da Bélgica, dos Países Baixos, dos EUA, do Ruanda, do Uganda, do Quénia e das Nações Unidas, bem como a organizações da sociedade civil;
Q. Considerando que a UE está a tentar aumentar a sua presença na região, tendo recentemente, entre outras coisas, garantido o seu apoio ao programa «Corredor Verde Quivo‑Quinxassa» –– no quadro da iniciativa Global Gateway ––, que visa contribuir para estabelecer um corredor sustentável de 2600 km que deverá ligar a parte oriental da RDC a Quinxassa e à costa atlântica, abrangendo uma área de 540 000 km2;
R. Considerando que a Comissão anunciou uma nova ajuda humanitária para a RDC, para a qual está previsto um montante inicial de 60 milhões de EUR para 2025; que a UE é um dos principais doadores para a resposta humanitária na RDC e disponibilizou mais de 272 milhões de EUR em ajuda humanitária desde o início de 2023;
S. Considerando que a RDC tem criticado de forma categórica a guerra de agressão ilegal da Rússia com a Ucrânia e apoiou numerosas resoluções das Nações Unidas e de outras instâncias internacionais que condenavam a guerra russa de agressão e expansão;
T. Considerando que, em 1 de setembro de 2024, o Conselho nomeou Johan Borgstam para o cargo de Representante Especial da União Europeia para a Região Africana dos Grandes Lagos;
1. Condena, com veemência, as violações da soberania e da integridade territorial da parte oriental da RDC pelos rebeldes do M23 e pelo Ruanda;
2. Insta o Governo do Ruanda a retirar os seus soldados do território da RDC cuja presença constitui uma violação flagrante do Direito Internacional e da Carta das Nações Unidas, e a pôr termo à cooperação com os rebeldes do M23; sublinha que a integridade territorial da RDC deve ser respeitada;
3. Apela aos atores regionais para que cessem o seu apoio aos vários grupos rebeldes; exige, por conseguinte, que o M23 e as FDLR, entre outros, sejam dissolvidos; realça que, tal como o Ruanda e a RDC, todos os atores regionais têm uma responsabilidade especial nesta matéria;
4. Recorda que só será possível resolver os problemas multifacetados de longa data na região adotando uma abordagem inclusiva e regional; congratula‑se vivamente com a cimeira da paz conjunta da SADC e da CAO que se realizou em Dar es Salaam, em 8 de fevereiro de 2025; reitera, a este respeito, o seu pleno apoio aos processos de Luanda e de Nairobi e solicita a todos os países da Região dos Grandes Lagos, em especial à RDC e ao Ruanda, que encetem urgentemente negociações nestes quadros; frisa que todas as soluções devem incidir sobre as causas profundas do conflito, incluindo, entre outras, o tráfico ilegal dos recursos naturais; salienta que as organizações regionais, notadamente, a União Africana, a SADC e a CAO devem assumir um papel central em todos estes esforços; sublinha igualmente que uma solução duradoura requer uma reforma do setor da segurança da RDC, a fim de que conte com um exército e uma administração mais bem organizados;
5. Está em apreensão pela falta de coerência na resposta da UE à crise na Região dos Grandes Lagos e exorta o Conselho a reavaliar a execução da sua estratégia renovada da UE para os Grandes Lagos; relembra que a UE e o seu representante especial para a região estão preparados para apoiar todos os esforços de mediação; insta a UE a cooperar com outros atores no terreno, em particular com a MONUSCO, para assegurar a proteção dos civis na parte oriental da RDC;
6. Manifesta‑se consternado com o recurso chocante à violência sexual como instrumento de repressão e arma de guerra na parte oriental da RDC, bem como com o recrutamento inaceitável de crianças‑soldados pelos diferentes grupos rebeldes; pede à comunidade internacional que se debruce sobre estes problemas sem demora; reitera com grande vigor que todos os ataques contra as forças mandatadas pelas Nações Unidas são injustificáveis e poderão ser considerados crimes de guerra;
7. Expressa a sua indignação face à catástrofe humanitária e à ausência de ajuda humanitária, e manifesta‑se preocupado com o possível agravamento da crise se não forem tomadas medidas imediatas, nomeadamente, a facilitação do acesso à ajuda humanitária e a melhoria das condições sanitárias; está profundamente preocupado com a situação humanitária de centenas de milhares, se não de milhões de pessoas deslocadas na parte oriental da RDC e no país como um todo; insiste em que todos os países na região têm a obrigação legal e moral de garantir a segurança dos trabalhadores humanitários internacionais nos seus territórios; destaca que o Ruanda tem uma responsabilidade especial no que concerne à facilitação do acesso da ajuda humanitária à região;
8. Apresenta as suas condolências a todas as vítimas da recente violência e expressa a sua gratidão aos numerosos trabalhadores humanitários que, apesar das condições verdadeiramente penosas e inquietantes, continuam a prestar o tão necessário apoio à população;
9. Renova a sua condenação do discurso de ódio e da xenofobia, bem como da política baseada na etnia; sublinha que todos os responsáveis por alimentar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC devem ser responsabilizados;
10. Pede um aumento urgente do orçamento total do apoio da UE à região, sobretudo face à incerteza quanto ao compromisso futuro da Administração dos EUA;
11. Manifesta a sua profunda inquietação quanto à presença cada vez mais visível das campanhas de desinformação; condena, em particular, os esforços da Rússia no sentido de alimentar o sentimento antiocidental através da divulgação de notícias falsas sobre os atores ocidentais nas redes sociais;
12. Solicita à Comissão que reveja urgentemente o seu compromisso com o Ruanda e prepare um conjunto de medidas possíveis com vias inequívocas para a sua aplicação –– caso o Governo do Ruanda não revogue rapidamente as suas políticas ––, entre as quais a possível suspensão da assistência bilateral e a interrupção da aplicação do Memorando de Entendimento sobre cadeias de valor de matérias‑primas sustentáveis;
13. Insta os Estados‑Membros a ponderarem a adoção de medidas restritivas contra pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que mantenham, apoiem ou beneficiem do conflito armado, da instabilidade ou da insegurança na RDC, bem como contra aqueles que incitem à violência ou se aproveitem do conflito armado, da instabilidade e da insegurança na RDC, nomeadamente, para a exploração e o comércio ilícitos de recursos naturais.
14. Exorta a vice‑presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os Estados‑Membros a cessarem de imediato a prestação de assistência militar às forças armadas do Ruanda através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz;
15. Manifesta a sua inquietação com a crescente presença de atores chineses no setor mineiro da RDC e da região que atuam sem observar as responsabilidades económicas e socias; recorda que as indústrias e empresas europeias presentes na região apenas verão garantida a segurança do aprovisionamento a longo prazo se for encontrada uma solução duradoura e pacífica para o conflito;
16. Condena vigorosamente o ataque às instituições diplomáticas da UE, aos seus Estados‑Membros e às organizações da sociedade civil, como as fundações políticas em Quinxassa, e insiste em que deve ser garantida a proteção dos civis e do pessoal diplomático; exige que os responsáveis respondam perante a justiça;
17. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e aos governos do Burundi, da República Democrática do Congo, da Etiópia, do Quénia, do Maláui, de Moçambique, do Ruanda, da Zâmbia, da Tanzânia, do Uganda, do Zimbabué e da África do Sul, bem como aos secretariados da MONUSCO, da SADC e da CAO.