PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
3 de Fevereiro de 2000
nos termos do nº 2 do artigo 37º do Regimento
pela Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades
sobre as mulheres no processo de decisão
B5-0180/2000
Resolução sobre as mulheres no processo de decisão
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta os artigos 2º, 3º.2, 13º, 137º.1 quinto travessão e 141º do Tratado, relativos a questões relacionadas com o sexo,
- Na perspectiva do Dia Internacional da Mulher que se celebrará em 8 de Maio de 2000,
- Recordando que a celebração do Dia Internacional da Mulher em 8 de Março foi iniciada em Copenhaga, em 1910,
- Tendo em conta as suas resoluções baseadas em relatórios da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades desde 1984, em particular a de 27 de Janeiro de 1994 sobre as mulheres no processo de decisão, que contém propostas relativas a um programa de acção,
- Tendo em conta a Conferência de Viena de 1993 sobre os direitos do Homem e a Plataforma de Acção na sequência da Quarta Conferência Mundial das Mulheres que se realizou em Pequim, em 15 de Setembro de 1995,
- Tendo em conta o sétimo domínio crítico desta conferência, no âmbito do qual os governos se comprometeram a assegurar às mulheres a igualdade de acesso e a plena participação nas estruturas de poder e no processo de decisão,
- Tendo em conta a Resolução do Conselho de 27 de Março de 1995 e a Recomendação do Conselho de 2 de Dezembro de 1996 sobre a participação equilibrada de homens e mulheres no processo de decisão,
- Tendo em conta a Declaração Ministerial de 17 de Abril de 1999, em Paris, sobre os homens e as mulheres no poder;
A. Lamentando profundamente que a desigualdade e a discriminação com base no sexo, bem como a sub-representação das mulheres, persistam na política e nas instituições públicas e privadas, tanto na Europa como no resto do mundo, apesar das múltiplas declarações políticas e recomendações, programas e projectos, bem como legislação específica introduzida a nível nacional e europeu,
B. Verificando que uma maior participação das mulheres na vida política se explica, muitas vezes, pelos sistemas de representação proporcional aplicados nesses países,
C. Verificando que as mulheres continuam a receber uma remuneração inferior à dos homens por trabalho igual, apesar de há mais de 25 anos ter sido adoptada uma directiva que estabelece o princípio da igualdade de remuneração, que ocupam, com mais frequência do que os homens, lugares caracterizados por um estatuto irregular e menor segurança e que assumem a maior parte das responsabilidades familiares, enquanto na vida profissional os lugares de responsabilidade continuam geralmente nas mãos nos homens,
D. Congratulando-se com o número crescente de deputadas do Parlamento Europeu, que representam aproximadamente 30% dos membros eleitos em Julho de 1999, em contraste com os 27% eleitos em 1994; congratulando-se igualmente com o facto de, pela segunda vez desde as primeiras eleições directas realizadas em 1979, o Parlamento Europeu ter eleito uma mulher como sua presidente;
E. Verificando que as mulheres continuam sub-representadas nos órgãos de decisão a todos os níveis e em todas as instituições da UE, como, por exemplo, no Parlamento Europeu, onde representam apenas 20% dos administradores, 22% dos directores, 15% dos chefes de divisão e 0% dos directores-gerais,
F. Verificando que, embora tenha sido elaborado um grande número de estatísticas, persistem lacunas consideráveis, nomeadamente no que se refere ao papel das mulheres no processo de decisão económica,
G. Considerando que a sub-representação persistente das mulheres - que constituem mais de metade da população - nos domínios político, económico e social é inaceitável numa democracia,
H. Lamentando profundamente que as mulheres - que são as principais vítimas de violações dos direitos do Homem como as violações, os abusos sexuais, a violência doméstica, o tráfico de seres humanos, etc. - se encontrem sub-representadas nos órgão judiciários e legislativos chamados a examinar os crimes em questão e a adoptar disposições jurídicas, razão pela qual é dada pouca ou nenhuma prioridade a estes crimes, levando a que muitas vezes os criminosos não sejam perseguidos judicialmente, mesmo quando são conhecidos,
I. Lamentando profundamente que a voz das mulheres - que são as principais vítimas dos conflitos armados - seja excluída das decisões mais importantes relativas a esforços de manutenção da paz e a programas de reconstrução após os conflitos,
J. Convicto de que é indispensável que as mulheres tenham acesso a posições de responsabilidade em pé de igualdade com os homens, não só para por fim à desigualdade, à discriminação com base no sexo e à violência contra as mulheres, mas também com vista ao bom funcionamento de toda a sociedade,
1. Reafirma a sua resolução de 1994 sobre as mulheres no processo de decisão, a qual continha propostas relativas a um programa de acção;
2. Apela para a utilização de quotas enquanto medida transitória para equilibrar o envolvimento de homens e mulheres nas estruturas internas partidárias e a nível eleitoral, para a introdução de um sistema, em que as listas eleitorais incluam, alternadamente, candidatos femininos e masculinos, e para a prestação, pelos partidos, de formação política e informação às mulheres candidatas, a fim de que estas possam abraçar a vida política com inteira confiança;
3. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que elaborem, antes do fim do ano, um relatório sobre as medidas tomadas e os resultados alcançados, em termos estatísticos sempre que conveniente, atendendo a que passaram seis anos sobre a apresentação da resolução acima referida;
4. Convida os Estados-Membros a procederem na próxima Conferência Intergovernamental a revisões do Tratado, introduzindo o princípio da representação equilibrada de homens e mulheres nos organismos da UE, designadamente, na Comissão, no Tribunal de Justiça, no Tribunal de Primeira Instância, no Tribunal de Contas, no Comité Económico e Social e no Comité das Regiões;
5. Pede a cada uma das Instituições que apresente uma programa de acção concreto acompanhado de um calendário com vista à realização desta representação equilibrada;
6. Congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar uma proposta relativa a um quinto programa de acção em matéria de igualdade de oportunidades;
7. Relembra que a integração da igualdade entre os sexos é uma estratégia transformadora a longo prazo, que envolve uma reeducação a larga escala quanto à concepção e aplicação das decisões políticas e que deveria ser usada para complementar acções positivas;
8. Toma nota da intenção da Comissão de promover a participação das mulheres nos seus comités e grupos de trabalho, bem como do compromisso que assumiu de aumentar o número de mulheres nos lugares de responsabilidade da sua administração;
9. Pede à Comissão que confira prioridade à melhoria da base de dados estatísticos, com vista a elaborar e a actualizar as estatísticas relativas às mulheres no processo de decisão em todo o território da UE;
10. Conclui que tanto os homens como as mulheres são necessários no processo de decisão, havendo complementaridade entre as qualidades especiais de cada sexo, o que só pode traduzir-se numa gestão de melhor qualidade;
11. Convida os Estados-Membros a assegurarem a formação do pessoal superior e dos dirigentes - homens e mulheres - por forma a promover relações de trabalho isentas de discriminação;
12. Convida os Estados-Membros a introduzirem o desenvolvimento de capacidades nos organismos governamentais e a explorarem as possibilidades de evolução na carreira das mulheres nesses organismos;
13. Convida os parceiros sociais a promoverem uma participação equilibrada de homens e mulheres nos lugares de responsabilidade e no processo de decisão e, para que assim aconteça, a tomarem as medidas necessárias em matéria de recrutamento e formação profissional dos seus representantes nos diversos organismos do diálogo social;
14. Solicita à Comissão que utilize as actuais disposições do Tratado para encorajar os governos a elaborarem e a aplicarem políticas e programas destinados a assegurar o equilíbrio entre os sexos nos órgãos de decisão e nos organismos e delegações envolvidos no processo de alargamento;
15. Solicita aos Estados-Membros que aumentem o número de mulheres que participam em actividades de manutenção da paz, de estabelecimento e consolidação da paz e de prevenção de conflitos em que os Estados-Membros prestam a sua colaboração; solicita à sua comissão competente que dê especial atenção ao papel da mulher nestes domínios e faça recomendações no sentido da integração do princípio da igualdade entre os sexos em todos os aspectos da resolução de conflitos;
16. Espera que a posição definida pela União Europeia e pelas ONG desempenhe um papel importante na próxima Conferência das Nações Unidas sobre o seguimento da Plataforma de Acção "Pequim + 5" que se realizará em Nova Iorque, em Junho próximo, e seja aplicada com firmeza pelos governos, para que cumpram os compromissos assumidos através de medidas concretas;
17. Exorta os Estados-Membros a criarem formalmente um Conselho dedicado às questões da igualdade;
18. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às demais instituições e órgãos da UE, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, bem como às Nações Unidas.