Proposta de resolução - B5-0334/2000Proposta de resolução
B5-0334/2000

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

6 de Abril de 2000

apresentada na sequência da declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 37º do Regimento
por Ducarme, Sterckx, Ries, Costa e Davies
em nome do Grupo ELDR
sobre voos nocturnos e poluição sonora nas proximidades dos aeroportos

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B5-0305/2000

B5-0334/2000

Resolução sobre voos nocturnos e poluição sonora nas proximidades dos aeroportos

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão “Transportes Aéreos e Ambiente” – COM(1999) 0640,

- Tendo em conta o Livro Verde da Comissão “Futura Política de Ruído” – COM(1996) 0540,

- Tendo em conta o Livro Branco “Pagamento justo pela utilização das infra-estruturas” – COM(1998) 0466,

- Tendo em conta acções de investigação levadas a cabo no âmbito do Quarto Programa‑Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I & DT) sobre o ruído exterior das aeronaves,

A. Considerando que o transporte aéreo é um sector global em rápido crescimento que desempenha um papel fundamental tanto no transporte internacional de mercadorias como no transporte de passageiros,

B. Considerando que uma das consequências de tal crescimento consiste no aumento dos níveis de ruído em redor de determinados aeroportos próximos de conurbações e zonas residenciais,

C. Considerando que as principais decisões relativas ao ordenamento territorial são tomadas a nível local e regional, em conformidade com o princípio da subsidiariedade,

D. Considerando que há necessidade de um índice e de metodologias normalizados e consistentes que permitam calcular os níveis de ruído das aeronaves, a fim de assegurar a aplicação uniforme das normas à escala comunitária, evitando a distorção da concorrência e possibilitando a identificação de aeroportos com particular sensibilidade acústica,

E. Considerando que os residentes locais não devem ser privados do sono pela pressão das operações comerciais nos aeroportos,

F. Considerando que o Regulamento (CE) nº 925/1999 do Conselho prevê a supressão gradual das aeronaves certificadas do capítulo 2 com vista a evitar que a actual situação acústica de muitos aeroportos europeus se deteriore ainda mais,

G. Considerando que nos diferentes aeroportos há uma diversidade considerável de níveis de ruído relacionada com a proximidade de zonas residenciais, a capacidade dos aeroportos e a procura comercial, diversidade essa que dificulta e desaconselha a introdução de normas uniformes,

H. Considerando que os níveis de ruído dos aeroportos podem ser regulamentados por vários meios, nomeadamente através de um melhor ordenamento territorial, da atribuição selectiva de faixas horárias e de quadros de tarifação mais eficientes,

1. Manifesta a sua preocupação relativamente aos níveis de ruído contínuos e crescentes em alguns aeroportos, níveis esses que podem ter efeitos graves sobre a saúde dos residentes locais;

2. Reconhece que as questões relacionadas com o ordenamento do território e as restrições operacionais nos aeroportos competem sobretudo às autoridades locais e nacionais;

3. Acentua a importância de uma abordagem consistente e coordenada a nível comunitário, a fim de evitar qualquer distorção da concorrência resultante de medidas unilaterais;

4. Insta a Comissão a elaborar propostas de um quadro comunitário relativo à classificação do ruído, com vista ao estabelecimento de uma base objectiva para o cálculo da exposição ao ruído, base essa que possa ser utilizada pelas autoridades locais e nacionais nas suas decisões sobre tarifação, atribuição de faixas horárias e possíveis restrições operacionais;

5. Refere que os níveis de ruído em alguns aeroportos são exacerbados pelo congestionamento e por problemas relacionados com a gestão do tráfego aéreo; apoia a iniciativa no sentido de realizar rápidos progressos no desenvolvimento de um espaço aéreo europeu comum;

6. Apoia vivamente a continuação da investigação aeronáutica, através do Quinto Programa-Quadro de I & DT, no domínio da concepção de aviões e motores, visando uma maior redução das emissões sonoras;

7. Considera que a melhor forma de conseguir uma diminuição do ruído nos aeroportos consiste na combinação das seguintes medidas:

- um quadro de tarifação mais eficiente que preveja um incentivo à utilização reduzida de aeronaves ruidosas e cujas receitas sejam destinadas à atenuação dos efeitos do ruído, nomeadamente através de infra-estruturas de isolamento nas zonas residenciais próximas,

- um sistema de atribuição de faixas horárias que tome em conta critérios ambientais, tais como os níveis nocturnos de ruído,

- medidas tendentes a aliviar o congestionamento em aeroportos com particular sensibilidade acústica, incluindo uma melhor distribuição do tráfego aéreo entre aeroportos que façam parte de uma rede regional e encorajando a maior utilização de serviços ferroviários de alta velocidade em percursos menos longos;

8. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e ao Comité das Regiões.