PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
15 de Maio de 2000
nos termos do nº 5 do artigo 42º do Regimento
por Giles Bryan Chichester e Alejo Vidal-Quadras Roca
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a falsificação de dados na Central de Demonstração MOX na central de Sellafield
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B5-0416/2000
B5‑0425/2000
Resolução do Parlamento Europeu sobre a falsificação de dados na Central de Demonstração MOX na central de Sellafield
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta que o Tratado Euratom visa garantir um elevado nível de segurança no âmbito das suas competências,
– Tendo em conta que, em Setembro de 1999, a Companhia britânica de Combustível Nuclear British Nuclear Fuels plc (BNLF) comunicou à Inspecção das Centrais Nucleares (NII) do Reino Unido que haviam sido falsificados alguns dos controlos secundários efectuados sobre o diâmetro das pastilhas combustíveis de óxido misto (MOX) na central de demonstração (MDF) MOX de Sellafield, e que a realização desses controlos fazia parte integrante de um contrato celebrado com um cliente japonês,
– Tendo em conta que o referido serviço de inspecção NII indica no seu relatório sobre este incidente que "quatro dos cinco turnos estão implicados na falsificação de dados relativos ao diâmetro das pastilhas…e que algumas pessoas ignoraram interessadamente os procedimentos de medição e de registo de dados",
– Tendo em conta que, numa inspecção igualmente levada a cabo em Setembro de 1999 pelo serviço de inspecção NII na central de Sellafield, inspecção esta não relacionada com o incidente anteriormente referido, a NII concluía que "não existe nesta central um sistema de gestão da segurança de elevada qualidade, a que se junta uma complexa estrutura geral de gestão",
– Tendo em conta que , no presente, não existem na UE normas mínimas harmonizadas em matéria de concepção, construção e exploração seguras e fiáveis de centrais nucleares e afins,
1. Condena a falsificação dos resultados do controlo sobre as MOX por parte do pessoal da BNFL e manifesta a sua apreensão face à inexistência na BNFL de uma cultura de gestão da segurança adequada e credível;
2. Assinala as declarações do NII do Reino Unido dando conta de que "não autorizará a reabertura desta central enquanto não se tiverem registado transformações relevantes ao nível dos seus efectivos" e considera que esta sua posição reflecte uma estratégia sensata no plano da segurança, necessária para garantir a confiança da opinião pública;
3. Solicita à Comissão que apresente propostas legislativas tendentes a estabelecer, à escala da União Europeia, normas mínimas elevadas relativas à concepção, construção e exploração seguras e fiáveis das centrais nucleares e afins, nomeadamente na perspectiva dos problemas práticos, e eventualmente políticos, decorrentes da pendente adesão de novos membros;
4. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao NII do Reino Unido e à companhia BNFL plc..