PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
5 de Fevereiro de 2004
nos termos do nº 2 do artigo 37º do Regimento
por Pasqualina Napoletano, Giorgio Ruffolo, Guido Sacconi, Walter Veltroni e Stephen Hughes
em nome do Grupo PSE
sobre a crise no sector siderúrgico, com particular referência ao caso da Ast/TK de Terni
B5‑0076/2004
Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise no sector siderúrgico, com particular referência ao caso da Ast/TK de Terni
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, em especial, as disposições relativas aos direitos sociais, bem como as disposições do Tratado CE, nomeadamente o artigo 136º, nos termos do qual os Estados-Membros têm por objectivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, uma protecção social adequada e o diálogo entre parceiros sociais a fim de permitir um nível de emprego elevado e duradouro e a luta contra as exclusões,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000,
– Tendo em conta a Directiva 94/45/CE, do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária;
– Tendo em conta a Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia,
– Tendo em conta as suas resoluções precedentes sobre o sector siderúrgico, as reestruturações e as fusões entre empresas,
– Tendo em conta a perda constante de postos de trabalho no sector siderúrgico,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 37º do seu Regimento,
A. Considerando que a sociedade Thyssen Krupp elaborou recentemente um quadro técnico do qual se depreende a sua intenção de encerrar o sector de produção de aço magnético da fábrica Ast de Terni (Itália), o que acarretará a supressão de 900 postos de trabalho na área afectada,
B. Considerando que o aço magnético é determinante para os equilíbrio globais do pólo siderúrgico de Terni, não só em termos de estruturas e sinergias produtivas, mas também em termos de emprego; considerando igualmente que a Thyssen Krupp se comprometera a converter Terni no pólo europeu de excelência dos aços magnéticos de grãos orientados; considerando que entre os centros de produção europeus da empresa, o de Terni é o que apresenta custos unitários mais baixos,
C. Considerando que com o eventual redimensionamento da produção de aço magnético do pólo de Terni a Itália ficaria substancialmente excluída deste sector estratégico, com graves consequências para a competitividade do sistema e para uma força de trabalho jovem e qualificada,
D. Considerando a mobilização dos trabalhadores afectados, das respectivas organizações sindicais, da população e dos representantes das autoridades locais,
E. Considerando os investimentos públicos ingentes, incluindo os dos fundos comunitários ligados ao contrato de área do objectivo 2 e do FSE, para desenvolver o sistema local, as infra-estruturas e a formação profissional, investimentos de que a fábrica Ast da Thyssen Krupp foi directa ou indirectamente beneficiária,
1. Solicita ao Governo italiano e à Comissão que promovam sem tardar iniciativas para impedir o encerramento do sector de produção de aço magnético do pólo da Thyssen Krupp de Terni;
2. Manifesta a sua solidariedade para com os trabalhadores afectados e respectivas famílias;
3. Recorda à Comissão que, após a extinção da CECA, o acompanhamento das consequências económicas e sociais da evolução da siderurgia europeia faz parte das suas competências;
4. Solicita à Comissão que, quer no âmbito da OCDE quer da OMC, prossiga com determinação a sua acção com vista à elaboração e à adopção de regulamentações multilaterais estritas contra a concorrência desleal praticada por países terceiros mediante subvenções, recurso abusivo a disposições comerciais e outras medidas;
5. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam a inovação, desenvolvam novas acções no sentido da especialização e da qualidade também neste sector ou que prevejam planos adequados de reconversão; considera necessário garantir a manutenção, na União Europeia, de um sector siderúrgico forte e moderno, capaz de satisfazer as necessidades de desenvolvimento sustentável e a criação de postos de trabalho;
6. Convida a Comissão e os Estados-Membros a adoptarem uma estratégia mais determinada face às reestruturações industriais e às suas repercussões sociais, a fim de prevenir os seus efeitos negativos sobre o emprego, as condições de trabalho e a gestão do território;
7. É de opinião que todas as subvenções concedidas no quadro dos fundos públicos, incluindo os Fundos Estruturais, deveriam ser subordinadas a acordos no que se refere ao emprego, ao desenvolvimento local e aos investimentos destinados a modernizar a produção;
8. Convida os Estados-Membros a promoverem e a reforçarem o diálogo social no respeito da legislação nacional e europeia em matéria de informação e de consulta dos trabalhadores, e a adoptar medidas eficazes para proteger os representantes sindicais;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros, bem como aos parceiros sociais.