PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
3.1.2005
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por
Karl-Heinz Florenz, Avril Doyle e Eija-Riitta Korhola, em nome do Grupo PPE-DE,
Guido Sacconi e Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE,
Chris Davies, em nome do Grupo ALDE,
Satu Hassi, em nome do Grupo Verts/ALE,
Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL,
Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM,
Liam Aylward, Brian Crowley e Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN
sobre os resultados da Conferência de Buenos Aires sobre as alterações climáticas
B6‑0032/05
Resolução do Parlamento Europeu sobre os resultados da Conferência de Buenos Aires sobre as alterações climáticas
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Protocolo de Quioto à Convenção-quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), de Dezembro de 1997, as medidas de aplicação para a sua implementação adoptadas nas conferências de Bona (Julho de 2001), Marraquexe (Novembro de 2001), Nova Deli (Novembro de 2002) e Milão (Dezembro de 2002), e a Décima Conferência das Partes (COP-10), que teve lugar de 6 a 17 de Dezembro de 2004, em Buenos Aires, Argentina,
– Tendo em conta as suas resoluções sobre as alterações climáticas, nomeadamente a de 17 de Novembro de 2004 sobre a estratégia da UE para a Conferência de Buenos Aires sobre as alterações climáticas (COP-10)[1],
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que as alterações climáticas constituem um dos grandes desafios do século XXI, dadas as suas consideráveis consequências negativas globais no plano ambiental, económico e social, prevendo-se que vá influir negativamente no desenvolvimento sustentável e nos meios de subsistência de milhões de pessoas no mundo inteiro; que, em 2004, populações em várias partes do mundo, nomeadamente nos países mais pobres, foram gravemente afectadas por ciclones, tufões e outras catástrofes naturais relacionadas com o clima; que, além dos dramas humanos e das numerosas vítimas resultantes, as perdas económicas são avaliadas a um nível recorde de 90 000 milhões de dólares em relação a 2004,
B. Considerando que a plena aplicação da Convenção-quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCC) e do Protocolo de Quioto reveste uma importância capital para fazer frente ao problema-chave das alterações climáticas e para o futuro do ambiente a nível mundial,
C. Considerando que a UNFCC estabelece um plano de acção com o objectivo de estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera a fim de evitar " uma perigosa interferência antropogénica" no sistema climático; que a UNFCCC, que reúne actualmente 189 Partes, entrou em vigor em 21 de Março de 1994,
D. Considerando que até esta data 132 países e organizações de integração económica regionais ratificaram o Protocolo de Quioto, incluindo 37 Partes do Anexo I, o que corresponde a 61,6% das emissões de gases com efeito de estufa em 1990 referidas no Anexo I, permitindo, deste modo, o preenchimento dos requisitos para a entrada em vigor do Protocolo, que terá lugar em 16 de Fevereiro de 2005,
E. Considerando que os países desenvolvidos têm uma responsabilidade marcante no que respeita às emissões de gases com efeito de estufa, razão pela qual devem desempenhar um papel determinante no processo de redução das emissões; que o Parlamento Europeu tem apelado sistematicamente para que a UE continue a assumir esse papel;
F. Considerando que o Protocolo de Quioto foi ratificado pela Comunidade Europeia e pelos seus Estados-Membros em 31 de Maio de 2002, e que o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram os actos legislativos[2] necessários à aplicação das disposições do Protocolo de Quioto na Comunidade Europeia; que, em 13 de Outubro de 2003, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram a Directiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade[3]; que num recente relatório intercalar da Comissão[4] se confirma que o conjunto da UE está a seguir a trajectória adequada para alcançar os seus objectivos de acordo com o Protocolo de Quioto,
G. Considerando que os objectivos do Protocolo de Quioto constituem uma condição essencial para uma estratégia global em matéria de alterações climáticas, mas que será necessário definir objectivos suplementares para o período posterior a 2012; que as emissões globais deverão ser reduzidas à metade em 2050, a fim de conter o aquecimento global, mantendo-o abaixo do limite de 2° C de acréscimo em relação aos níveis da pré‑industrialização,
H. Considerando que o ano de 2012 está cada vez mais próximo, havendo necessidade de uma estratégia para depois de 2012, a fim de enfrentar o desafio a longo prazo da promoção das fontes de energia com baixo teor de carbono, das tecnologias que assegurem baixas emissões de gases com efeito de estufa e das energias renováveis;
1. Acolhe favoravelmente a conclusão do acordo internacional relativo às decisões adoptadas na décima sessão da Conferência das Partes da Convenção-quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), incluindo o Programa de Trabalho de Buenos Aires sobre as medidas de adaptação e de resposta e a decisão de dar início, em Maio de 2005, a um diálogo sobre as futuras respostas às alterações climáticas em conformidade com a UNFCCC e o Protocolo de Quioto;
2. Está firmemente persuadido de que a União Europeia deve continuar a assumir um papel destacado no que respeita aos esforços realizados a nível internacional para lutar contra as alterações climáticas; espera, assim, que a UE apresente no Seminário de Peritos Governamentais uma proposta relativa a um futuro regime que seja compatível com o objectivo comunitário de manter o nível do aumento médio da temperatura à escala mundial abaixo de 2% de acréscimo em relação aos níveis de pré-industrialização, com a previsão de atingir os níveis máximos de emissões globais de gases com efeito de estufa durante as duas próximas décadas e que respeite os princípios de equidade, responsabilidade e de possibilidade ou capacidade de actuação;
3. Recorda a necessidade de um incremento significativo, a médio prazo, dos esforços por parte de todos os países desenvolvidos tendo em vista uma redução das emissões, de modo que seja possível fazer frente ao desafio da redução das emissões a longo prazo; lança um apelo à UE para que sejam adoptadas no Conselho Europeu de Primavera de 2005 metas de redução que sejam conformes aos objectivos mencionados anteriormente;
4. Incita a Comissão e os Estados-Membros a redobrarem de esforços para que seja encetado com os países responsáveis em todo o mundo um diálogo tendo em vista encontrar uma solução sustentável para evitar as alterações climáticas perigosas; condena a tentativa por parte de alguns países de obstarem ao início das negociações sobre os compromissos políticos no que respeita ao clima para o período posterior a 2012;
5. Convida os países que ainda não ratificaram o Protocolo de Quioto a fazê-lo o quanto antes; exorta o Governo dos Estados Unidos a reconsiderar a decisão de não participar no mesmo e a dar um primeiro passo, aceitando respeitar o compromisso que assumiu no âmbito da UNFCCC de reduzir as suas emissões para o nível de 1990; sublinha igualmente que a ratificação e a aplicação dos mecanismos previstos no Protocolo permitiriam à Austrália atingir os objectivos do Protocolo de Quioto em condições mais favoráveis do ponto de vista económico;
6. Insta a UE a adoptar novas medidas destinadas a incrementar a economia de energia, melhorar a eficácia energética e adoptar as fontes renováveis de energia;
7. Exprime a sua preocupação ante o risco de que o aumento do nível das emissões no sector dos transportes venha a comprometer os progressos alcançados noutros sectores na redução das emissões; está convicto de que a UE poderia retirar ensinamentos das práticas em vigor na Califórnia para a redução das emissões;
8. Reitera o seu pedido no sentido de fazer com que as emissões no sector dos transportes aéreos e marítimos internacionais sejam incorporadas nos objectivos de redução das emissões para o segundo período de compromisso, a partir de 2012;
9. Manifesta o seu desapontamento pelo facto de não se ter aproveitado a oportunidade, na Décima Conferência das Partes, para a preparação de objectivos suplementares para o período posterior a 2012; lamenta, em particular, que a Conferência, apesar dos esforços da delegação da UE, se tenha limitado acordar na realização de uma reunião informal para a preparação dos novos objectivos futuros em 2005; insiste na necessidade, para a UE, de uma preparação cuidadosa da sua participação nessa reunião, em estreita cooperação com todas as partes interessadas ao nível nacional ou regional, conservando um papel destacado na constituição de uma forte coligação tendo em vista novos compromissos internacionais para depois de 2012; acentua a necessidade de oferecer aos responsáveis pela tomada de decisões do sector económico a oportunidade de planificação com uma previsão razoavelmente fiável da situação para o período posterior a 2012;
10. Insiste em que o Seminário de Peritos Governamentais (SOFE) deve centrar-se em discussões sobre o Protocolo de Quioto com base em previsões para o futuro, no âmbito da UNFCCC, a fim de desenvolver respostas adequadas e eficazes às alterações climáticas e proceder à publicação de um relatório escrito sobre os resultados, que possa servir de base para as negociações;
11. Pensa que, para o futuro, o regime deve basear-se em responsabilidades comuns mas diferenciadas, relativamente a reduções contínuas e mais acentuadas das emissões depois de 2012 e à participação de um número maior de países, nomeadamente os Estados Unidos e os países desenvolvidos mais avançados, nos esforços com vista a essas reduções; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a realçarem a necessidade da protecção no que respeita ao clima no âmbito dos diálogos mantidos com os parceiros internacionais, especialmente os EUA, a China e a Índia;
12. Reafirma a necessidade de uma maior assistência financeira destinada às medidas de adaptação nos países em desenvolvimento; salienta, por outro lado, que, embora os países em desenvolvimento tenham direito a um pleno desenvolvimento económico, há que adoptar medidas visando encorajar modelos mais respeitadores do ambiente;
13. Deplora o facto de os Estados Unidos, o principal país emissor de CO2, apesar de terem participado na Conferência COP-10, não se terem mostrado dispostos a discutir novas medidas tendo em vista reduzir as alterações climáticas; aplaude efusivamente um grande número de iniciativas relativas às alterações climáticas que vêm sido tomadas nos EUA ao nível estatal, como a iniciativa regional relativa aos gases com efeito de estufa, que tem por objectivo debater a definição de um programa regional relativo aos limiares e ao comércio de direitos de emissão de CO2, contando com a participação de nove estados do Nordeste do país, além de Maryland, Distrito de Columbia, Pennsylvania, as províncias canadianas orientais e New Brunswick, na qualidade de observadores no processo;
14. Solicita à Comissão que, no seu próximo relatório sobre os custos e benefícios das futuras políticas em matéria de alterações climáticas, estude a possibilidade de adoptar medidas de ajustamento transfronteiriço a fim de compensar quaisquer vantagens competitivas de que possam gozar os produtores em países industrializados que não estão sujeitos a restrições quanto às emissões de carbono; sublinha que a prevenção das alterações climáticas propicia também oportunidades e incentivos para a inovação, em conformidade com os objectivos fixados na Agenda de Lisboa;
15. Louva as iniciativas tomadas pela UE com o objectivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e, em particular, o regime de comércio de direitos de emissão que deve ter início em Janeiro de 2005, julgando também encorajadora a possibilidade da adesão de outros países, como o Canadá ou o Japão, ao regime comunitário de comércio de direitos de emissão; pede à Comissão que considere igualmente a possibilidade de vincular o regime de comércio de direitos de emissão da UE às iniciativas regionais que tenham estabelecido limites para as emissões que sejam coerentes com os objectivos da UNFCCC; pede ainda ao Conselho Europeu que assegure a possibilidade da utilização de dotações procedentes em mecanismos baseados em projectos em conformidade com a directiva relativa ao mecanismo de desenvolvimento não poluente/aplicação conjunta (CDM/JI) igualmente no período posterior a 2012;
16. Exorta as duas Presidências do Conselho em 2005 a assegurarem que o impulso dado a esta questão seja mantido ou inclusivamente acelerado e, simultaneamente, que seja aumentado o nível de empenhamento, bem como o número de parceiros internacionais no processo em questão;
17. Sublinha que a cooperação entre o Parlamento Europeu e a Comissão foi elucidativa e espera que seja encontrada uma solução em relação ao Conselho antes da próxima Conferência das Partes ou Reunião das Partes, para que os participantes do Parlamento Europeu possam ter acesso às reuniões de coordenação ao nível da UE, pelo menos com o estatuto de observadores, com ou sem direito ao uso da palavra;
18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretariado da Convenção‑quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, solicitando a sua divulgação junto de todo os países não comunitários que são Partes Contratantes.
- [1]
- [2] Decisão nº 280/2004/CE, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto (JO L 49 de 19.2.2004) e Directiva 2004/101/CE, de 27 de Outubro de 2004, que altera a Directiva 2003/87/CE relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, no que diz respeito aos mecanismos baseados em projectos do Protocolo de Quioto (JO L 338 de 13.11.2004, p. 18).
- [3] JO L 275 de 25.10.2003, p. 32.
- [4] COM(2004) 818 final.