PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
10.1.2005
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Annemie Neyts-Uyttebroet, Grzyna Staniszewska, Bronislaw Geremek e Cecilia Malmström
em nome do Grupo ALDE
sobre os resultados da repetição da segunda volta das eleições presidenciais na Ucrânia
B6‑0038/2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre os resultados da repetição da segunda volta das eleições presidenciais na Ucrânia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e, em particular, as aprovadas em Outubro e em Dezembro de 2004 sobre as eleições presidenciais,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e a Ucrânia, que entrou em vigor em 1 de Março de 1998,
– Tendo em conta a Estratégia Comum do Conselho Europeu 1999/877/CSP para a Ucrânia, aprovada pelo Conselho Europeu de Helsínquia, em 11 de Dezembro de 1999,
– Tendo em Conta a comunicação da Comissão de 11 de Maio de 2004 sobre a política europeia de proximidade,
– Tendo em conta as declarações e as conclusões da missão internacional de observação eleitoral durante as diferentes voltas das eleições presidenciais,
– Tendo em conta a decisão do Supremo Tribunal da Ucrânia de organizar uma repetição da segunda volta das eleições presidenciais em 26 de Dezembro de 2004 e a proclamação dos resultados finais destas eleições pela Comissão Eleitoral Central,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a Ucrânia é um país com fortes laços históricos, culturais e económicos com a União Europeia e que as futuras relações só poderão ser desenvolvidas com base em valores comuns, em particular no que se refere ao respeito dos princípios democráticos, do Estado de direito e dos direitos humanos e civis,
B. Considerando que os resultados da repetição da segunda volta das eleições presidenciais e as enormes manifestações públicas demonstram o empenhamento do povo ucraniano nos valores democráticos e na unidade nacional,
1. Congratula Viktor Yushchenko pela sua vitória na repetição da segunda volta das eleições presidenciais de 26 de Dezembro; congratula igualmente as autoridades e o povo ucraniano pelo espírito cívico e democrático demonstrado durante toda a crise do último mês, o qual assegurou que as eleições fossem conduzidas de uma forma pacífica e sem quaisquer fraudes;
2. Exorta todas as partes envolvidas a aceitarem os resultados das eleições, dado que os observadores internacionais anunciaram que as eleições foram conduzidas de acordo com as normas democráticas e corresponderam plenamente aos desejos da Ucrânia; espera, consequentemente, que os recursos interpostos contra os resultados das eleições tenham uma conclusão rápida e satisfatória;
3. Apela a uma rápida e eficaz transferência de poderes, nomeadamente no que respeita à formação de um novo governo;
4. Manifesta a sua preocupação relativamente às divisões regionais existentes na Ucrânia e espera que sejam tomadas medidas para ultrapassar essas divisões, restaurando, assim a unidade nacional;
5. Salienta que os novos dirigentes ucranianos deverão agora tomar medidas decisivas para que o impulso decorrente das eleições se possa transformar num processo sustentável de reforma e de transição, com benefícios palpáveis para os cidadãos nos domínios político e económico;
6. Reitera o seu apoio permanente à Ucrânia e a sua determinação em ajudar o país a garantir um regime democrático livre e transparente, bem como uma economia de mercado próspera, e a assumir o lugar a que tem direito na comunidade das nações democráticas;
7. Apela a uma revisão urgente do plano de acção da UE para a Ucrânia, dado que a actual versão foi negociada durante o anterior regime; salienta que este novo e reforçado plano de acção da UE de uma política de vizinhança para a Ucrânia deveria constituir uma base para ajudar a Ucrânia na sua transformação e no desenvolvimento das relações UE-Ucrânia a médio prazo;
8. Recorda as disposições do artigo 49º do Tratado da União Europeia que refere que a adesão à União Europeia constitui uma opção para todos os países europeus que satisfaçam as condições e obrigações relevantes; aguarda ansiosamente um processo de transição sustentada na Ucrânia que impulsione o país para este objectivo e compromete‑se a ajudar e a apoiar a Ucrânia neste processo;
9. Congratula-se com a intenção de organizar em breve um Conselho de Cooperação UE‑Ucrânia para promover esforços suplementares no sentido de desenvolver e aplicar o plano de acção; solicita um diálogo político reforçado entre a União Europeia e a nova Presidência e Governo ucranianos;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao parlamento e Governo da Ucrânia e ao Conselho da Europa.