PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
10.1.2005
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Jacek Emil Saryusz-Wolski e José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a Ucrânia
B6‑0039/2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Ucrânia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre as relações com os nossos vizinhos do Leste e do Sul,
– Tendo em conta as suas resoluções de 28 de Outubro de 2004 e 2 de Dezembro de 2004 sobre as duas voltas anteriores das eleições presidenciais na Ucrânia,
– Tendo em conta o Acordo de Pareceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, que entrou em vigor em 1 de Março de 1998,
– Tendo em conta a Estratégia Comum 1999/877/PESC do Conselho Europeu sobre a Ucrânia, adoptada pelo Conselho Europeu reunido em Helsínquia em 11 de Dezembro de 1999,
– Tendo em conta a Declaração Final e as Recomendações da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia, de 16 e 17 de Fevereiro de 2004,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de Maio de 2004 sobre a Política Europeia de Vizinhança (COM(2004) 0373),
– Tendo em conta a Declaração Comum adoptada na cimeira União Europeia-Ucrânia, que se realizou em 8 de Julho de 2004 na Haia,
– Tendo em conta as declarações e os primeiros resultados e conclusões da missão internacional de observação eleitoral na Ucrânia no tocante a todas as voltas das eleições presidenciais,
– Tendo em conta o anúncio dos resultados provisórios das eleições presidenciais ucranianas pela Comissão Eleitoral Central,
– Tendo em conta as decisões do Supremo Tribunal da Ucrânia sobre a validade da repetição, em 26 de Dezembro de 2004, das eleições presidenciais que já tinham sido realizadas,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a sociedade ucraniana demonstrou fortemente o seu compromisso em prol da democracia, do Estado de direito e de outros valores em que assenta a União Europeia,
B. Considerando que a Ucrânia confirmou claramente o seu desejo de fazer parte da Europa e a sua vontade de ser integrada na União Europeia com base nos princípios e critérios fundamentais da UE,
C. Considerando que foi obtido um amplo consenso entre as forças políticas e que a crise política interna foi resolvida no pleno respeito dos princípios democráticos,
D. Considerando que a consolidação da democracia, do Estado de Direito e da plena independência da comunicação social na Ucrânia é susceptível de ter uma influência positiva importante na região da Europa Central e Oriental, bem como na Rússia e noutros Estados pós-soviéticos,
E. Considerando que a União Europeia se comprometeu explicitamente por diversas vezes a apoiar a democracia e as reformas na Ucrânia,
F. Considerando que a UE tem um grande interesse em reforçar as suas relações políticas, económicas, humanas e culturais com a Ucrânia,
G. Considerando que Victor Iuschenko fez da adesão da Ucrânia à UE um elemento central da sua campanha eleitoral,
H. Considerando que a Política Europeia de Vizinhança reconhece as aspirações europeias da Ucrânia e a importância deste país unido aos Estados-Membros da UE por fortes laços históricos, culturais e económicos; considerando que uma verdadeira parceria estratégica só pode ser instaurada com base em valores comuns no que diz respeito, em especial, à democracia, ao Estado de Direito e ao respeito pelos direitos do Homem,
1. Congratula-se com a resolução pacífica do conflito político na Ucrânia e com o veredicto democrático obtido pela eleição livre e justa do Presidente ucraniano e apoia o compromisso da nação ucraniana para com a democracia e os valores europeus que escolheu;
2. Felicita o povo e a entusiasta sociedade civil da Ucrânia, que conseguiram, de forma não violenta e dando provas de maturidade, através das suas instituições e de acordo com as suas leis, resolver uma crise política e colocar firmemente o seu país no caminho da democracia, o que lhe permitirá ocupar o lugar a que tem direito na comunidade europeia das nações democráticas;
3. Saúda o papel de primeiro plano desempenhado pela União Europeia, nomeadamente com as missões do Parlamento Europeu, num compromisso político que permitiu a resolução da crise e a realização de novas eleições livres e justas;
4. Solicita aos novos dirigentes políticos ucranianos que consolidem a adesão da Ucrânia aos valores e objectivos comuns europeus, tomando novas medidas para promover a democracia, a sociedade civil e o Estado de direito, retomando as reformas no sentido do mercado livre e superando a divisão política que reina no país;
5. Exprime a sua solidariedade permanente com o povo e a sociedade civil ucranianos e sublinha que a realização de eleições livres e justas abre caminho ao reforço da cooperação com a Ucrânia e à aplicação integral do Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança, que deverá dar resposta à nova situação na Ucrânia;
6. Congratula-se com a intenção do Conselho de organizar em breve um Conselho de Cooperação UE-Ucrânia com vista à rápida ratificação do Plano de Acção UE-Ucrânia e solicita à Comissão e ao Conselho que revejam e apliquem rapidamente este plano e o enriqueçam com medidas suplementares;
7. Solicita ao Conselho e à Comissão que apresentem novas propostas para o Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança, nomeadamente a organização de uma conferência dos doadores para a Ucrânia semelhante à que se realizou em 16 e 17 de Junho de 2004 para a Geórgia, a ponderação de medidas tendentes a facilitar a obtenção de vistos para a Ucrânia, o rápido reconhecimento do estatuto de economia de mercado e o apoio à adesão da Ucrânia à Organização Mundial do Comércio, a fim de melhorar ainda mais as relações e de dar resposta às expectativas suscitadas pelo estreito envolvimento da União Europeia na pacífica "Revolução Laranja";
8. Convida o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a considerarem, para além destas medidas adicionais, outras formas de reforço da integração com a Ucrânia, nomeadamente a conclusão de um acordo de associação, oferecendo assim claramente a este país, vizinho directo unido à União Europeia por laços históricos, culturais e económicos com raízes profundas, uma perspectiva de integração europeia susceptível de levar à sua adesão à UE;
9. Convida, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a darem início à preparação de um acordo de associação entre a UE e a Ucrânia que entre em vigor imediatamente após a aplicação do Plano de Acção bilateral;
10. Convida a Ucrânia a concluir tão rapidamente quanto possível o seu processo de adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC), que permitirá a criação de uma zona de comércio livre UE-Ucrânia baseada numa abertura assimétrica dos mercados e numa integração económica reforçada;
11. Solicita à Comissão, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros da UE que apoiem as reformas económicas e administrativas na Ucrânia através dos programas e projectos pertinentes e, nomeadamente, de um aumento substancial da ajuda financeira;
12. Convida a Comissão a desenvolver a cooperação transfronteiriça com a Ucrânia utilizando instrumentos financeiros comuns, em conjugação com o programa comunitário Interreg já em curso;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Parlamento, ao Presidente e ao Governo da Ucrânia, bem como às Assembleias Parlamentares da NATO e da OSCE e ao Conselho da Europa.