PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
10.1.2005
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Jan Marinus Wiersma e Marek Maciej Siwiec,
em nome do Grupo PSE
sobre a Ucrânia
B6‑0041/2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Ucrânia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre as “Relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais”,
– Tendo em conta as suas Resoluções sobre as voltas anteriores das eleições presidenciais na Ucrânia, aprovadas em 28 de Outubro e 2 de Dezembro de 2004,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros e a Ucrânia, que entrou em vigor em 1 de Março de 1998,
– Tendo em conta a Estratégia Comum 1999/877/PESC do Conselho Europeu em relação à Ucrânia, aprovada pelo Conselho Europeu de Helsínquia em 11 de Dezembro de 1999,
– Tendo em conta a declaração e as recomendações finais da Comissão Parlamentar de Cooperação UE‑Ucrânia, de 16-17 de Fevereiro de 2004,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de Maio de 2004, sobre a Política Europeia de Vizinhança (COM(2004)0373),
– Tendo em conta a Declaração comum da Cimeira União Europeia‑Ucrânia, de 8 de Julho de 2004, em Haia,
– Tendo em conta as declarações, bem como os resultados e conclusões preliminares, da missão internacional de observação eleitoral na Ucrânia sobre todas as voltas das eleições presidenciais,
– Tendo em conta o anúncio, pela Comissão Eleitoral Central, dos resultados finais das eleições presidenciais na Ucrânia,
– Tendo em conta as decisões do Supremo Tribunal da Ucrânia sobre a validade da repetição da segunda volta das eleições presidenciais, em 26 de Dezembro de 2004,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a Política Europeia de Vizinhança reconhece as aspirações europeias da Ucrânia, bem como a sua importância enquanto país ligado por fortes laços históricos, culturais e económicos aos Estados-Membros da UE; que uma parceria verdadeira e equilibrada apenas pode ser desenvolvida com base em valores partilhados, sobretudo no que diz respeito à democracia, ao Estado de direito e ao respeito dos direitos humanos e civis,
B. Considerando que a sociedade ucraniana deu provas de maturidade política e de adesão aos valores comuns europeus,
C. Considerando que as condições nas quais se realizaram as eleições presidenciais na Ucrânia foram à partida consideradas um importante teste à situação da democracia no país, bem como à adesão, por parte das autoridades, a esses valores partilhados,
D. Considerando que, no que diz respeito às duas primeiras voltas das eleições, a situação conduziu a uma crise política grave na Ucrânia e mesmo à ameaça de uma cisão, pondo em causa a unidade do país,
E. Considerando que a União Europeia e os seus Estados-Membros agiram rapidamente enviando mediadores, e que o papel de destaque desempenhado pela União europeia e, em especial, pelo Parlamento Europeu foi decisivo para diminuir a tensão e pôr termo à crise eleitoral e política, através da repetição da segunda volta das eleições presidenciais em 26 de Dezembros de 2004,
F. Considerando que mais de 300.000 ucranianos e mais de 12.000 observadores estrangeiros marcaram a sua presença junto das assembleias de voto, a fim de acompanhar o processo eleitoral,
G. Considerando que, segundo os observadores eleitorais e o presidente da Comissão Eleitoral Central da Ucrânia, não se registaram quaisquer problemas graves, mas apenas pequenas infracções que não afectaram a validade nem o resultado geral das eleições,
H. Considerando que o Supremo Tribunal da Ucrânia rejeitou todos os recursos apresentados por Viktor Yanukovich, anterior Primeiro‑Ministro derrotado, com o objectivo de anular a votação de 26 de Dezembro,
1. Acolhe com satisfação as eleições justas realizadas em 26 de Dezembro de 2004 e manifesta o seu regozijo por ter sido reconhecido e aplicado o direito do povo ucraniano a eleger livremente o seu Presidente, o que representa uma vitória das instituições e dos processos democráticos na Ucrânia;
2. Salienta uma vez mais o papel desempenhado pelos mediadores na resolução com êxito da crise ucraniana, entre os quais o Alto‑Representante para a PESC, os Presidentes da Polónia e da Lituânia, bem como o representante do Presidente da Federação Russa;
3. Reconhece a vitória clara de Viktor Yushchenko nas eleições presidenciais de 26 de Dezembro de 2004 e convida todas as partes a aceitarem os resultados eleitorais;
4. Solicita ao Presidente eleito que constitua rapidamente uma nova administração, a fim de pôr termo ao impasse político que paralisa o país;
5. Solicita a todas as novas autoridades eleitas que se empenhem no ulterior desenvolvimento das instituições democráticas, garantindo as liberdades cívicas e proporcionando um quadro para a existência e o funcionamento adequado de uma oposição democrática;
6. Manifesta a sua preocupação com as profundas divisões existentes na Ucrânia e as linhas de fractura culturais e regionais que afectam a unidade do país, as quais foram exacerbadas pela luta política entre os candidatos; solicita a todos os dirigentes políticos, incluindo os antigos opositores, que desenvolvam esforços para sanar esses diferendos e reformar o país; entende que é inaceitável a continuação das ameaças de separatismo na Ucrânia e manifesta o seu empenhamento na integridade territorial do país;
7. Rejeita categoricamente as acusações de interferência indevida da União Europeia nos assuntos internos de outro país;
8. Afirma ao povo ucraniano o seu apoio, ajuda e empenhamento constantes no estabelecimento de um sistema democrático livre e aberto, na criação de uma economia de mercado próspera, bem como na atribuição ao seu país do lugar que lhe compete na comunidades das nações democráticas;
9. Recorda o espírito democrático evidenciado pelo povo ucraniano durante a crise política de Dezembro de 2004; solicita ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta, na sua estratégia futura em relação à Ucrânia, as expectativas e esperanças que foram despertadas pela participação estreita da União Europeia na resolução dessa crise;
10. Acolhe favoravelmente a intenção do Conselho de organizar a breve trecho um Conselho de Cooperação UE‑Ucrânia, tendo em vista o lançamento rápido do Plano de Acção UE‑Ucrânia; solicita à Comissão e ao Conselho a implementação rápida do plano em causa, incluindo novas medidas destinadas a reforçar o papel da sociedade civil;
11. Solicita ao Conselho e à Comissão que desenvolvam especiais esforços para a criação e reforço de instituições independentes a nível dos meios de comunicação, bem como de um quadro jurídico que permita o desenvolvimento de meios de comunicação independentes;
12. Solicita ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que, para além das medidas previstas no Plano de Acção no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, estudem outras formas de associação com a Ucrânia, incluindo a possibilidade de adesão plena deste país, que é um vizinho directo e ligado à União Europeia por profundos laços históricos, culturais e económicos;
13. Solicita, por outro lado, à nova administração ucraniana que demonstre à União Europeia o seu rompimento com a herança negativa do passado, que consistia em declarar o desejo de aderir à UE, à NATO e à OMC sem desenvolver quaisquer esforços para satisfazer os critérios exigidos em matéria de democracia e de transparência;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Parlamento e ao Governo da Ucrânia, às Assembleias Parlamentares da NATO e da OSCE e ao Conselho da Europa.