PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
10.1.2005
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Milan Horáček, Marie Anne Isler Béguin, Rebecca Harms, Elisabeth Schroedter e Hélène Flautre
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre a situação na Ucrânia
B6‑0049/2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Ucrânia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia, nomeadamente as de 28 de Outubro de 2004 e de 2 de Dezembro de 2004,
– Tendo em conta a política europeia de vizinhança que visa estender a paz e a estabilidade aos países vizinhos da UE na perspectiva de uma cooperação mais estreita e de uma partilha dos valores da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos e das liberdades cívicas,
– Tendo em conta a estratégia comum relativa à Ucrânia,
– Tendo em conta as conclusões da missão internacional de observação das eleições na Ucrânia sobre a terceira volta das eleições presidenciais,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu realizado em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2004,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 26 de Dezembro de 2004, na sequência de um longo período de mobilização popular e de manifestações de rua pacíficas que levaram à anulação da segunda volta das eleições presidenciais por parte do Supremo Tribunal, o povo da Ucrânia foi chamado a participar numa nova volta das eleições presidenciais,
B. Sublinhando não se terem registado problemas dignos de menção no dia das eleições após apelos à calma por parte de ambos os candidatos,
C. Realçando que o impasse a que chegaram as duas partes na sequência da segunda volta encerrava o risco de agravar o fosso existente na sociedade ucraniana com a eventual desestabilização de todo o país,
D. Realçando que a reacção célere e firme de todos os organismos da UE desempenhou um importante papel para evitar a escalada de violência, desanuviar as tensões, restabelecer o diálogo entre as partes e negociar um compromisso,
E. Considerando a reforma constitucional, adoptada pelo Parlamento ucraniano em 8 de Dezembro de 2004enquanto parte integrante de um pacote destinado a sair do impasse político, que transfere poderes substanciais do presidente para o parlamento até ao final do presente ano ou em 2006,
F. Realçando que uma das forças propulsoras da "Revolução laranja" foi a aspiração a uma integração europeia mais ambiciosa do que uma "relação mais estreita e privilegiada" oferecida pelo Conselho Europeu de Dezembro,
G. Considerando que a missão internacional de observação das eleições liderada pela OSCE concluiu que a condução do processo eleitoral de 26 de Dezembro aproximou consideravelmente a Ucrânia dos padrões europeus,
H. Considerando que o Supremo Tribunal rejeitou todos os recursos apresentados pelo antigo Primeiro-Ministro Ianukovitch que solicitou que a votação nas 225 circunscrições eleitorais da Ucrânia fosse anulada,
I. Considerando o Plano de Acção negociado pela UE e pelo Governo ucraniano cujo Primeiro-Ministro e candidato derrotado, Viktor Ianukovitch, se demitiu em 31 de Dezembro,
J. Chamando a atenção para a difícil situação económica do país e para o facto de uma parte da população ainda estar a sofrer as consequências da catástrofe de Chernobil,
K. Registando a alteração da atitude do Presidente da Federação Russa, Vladimir Putin, que se absteve de interferir nesta campanha, contrariamente ao observado durante as duas voltas anteriores,
1. Congratula-se vivamente com o combate não violento lançado pelo movimento democrático da Ucrânia e saúda em particular as acções desenvolvidas por organizações como sejam a Nasha Ukraina e Pora,
2. Felicita vivamente o recém-eleito Presidente da Ucrânia, Viktor Iuchenko, e saúda o notável combate em prol da democracia levado a cabo pelo povo ucraniano;
3. Regozija-se com as acções profícuas desenvolvidas pelos mediadores europeus que contribuíram para a resolução da crise, bem como com o papel eficaz desempenhado pela importante missão da OSCE no concernente à melhoria das normas eleitorais ucranianas e à supervisão da campanha eleitoral;
4. Considera que chegou o momento de a UE dar início a uma nova era de cooperação com a Ucrânia, mantendo as suas promessas e correspondendo às expectativas do povo ucraniano; convida, neste contexto, o Conselho e a Comissão a envidarem todos os seus esforços para prestarem a assistência necessária às autoridades ucranianas tendo em vista estabelecer a democracia e os valores europeus na sociedade ucraniana, sarar as feridas deixadas pelo processo eleitoral, reforçar as instituições democráticas e adoptar e implementar as indispensáveis reformas que a Ucrânia deve levar a efeito na sua via de associação plena à UE;
5. Insta veementemente o Conselho a clarificar que a política europeia de vizinhança não constitui, de modo algum, uma alternativa à adesão à UE, mas sim um instrumento indispensável de aproximação à UE susceptível de abrir perspectivas de integração europeia;
6. Reclama, neste contexto, uma revisão do plano de acção que deve ter em consideração a nova situação e propiciar ao Governo ucraniano a possibilidade de renegociação à luz das suas profundas aspirações à integração europeia;
7. Insta a Comissão a envidar os seus maiores esforços em prol da sociedade civil ucraniana encontrando os meios de a reforçar e de a apoiar, bem como a contribuir para o desenvolvimento de um sistema de comunicação social verdadeiramente independente e pluralista;
8. Expressa as suas preocupações face à ainda preocupante situação ambiental resultante da catástrofe de Chernobil e às graves consequências para a saúde de uma parte da população; insta a Comissão a melhorar o estudo deste problema e a reforçar a ajuda destinada às comunidades afectadas;
9. Solicita à Comissão que apoie o processo de descentralização instituindo um programa ad-hoc de geminação entre comunidades locais ucranianas e europeias;
10. Entende que a crise que teve lugar na Ucrânia coloca à prova os esforços da UE visando disseminar a democracia, os direitos do Homem e o Estado de direito em todos os seus países vizinhos; insta o Conselho a levantar esta questão junto das novas autoridades ucranianas, sublinhando que a alteração de regime na Bielorrússia e o início de um verdadeiro processo de democratização na Rússia serviriam os interesses de todos os países da região;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, ao Presidente e ao Parlamento da Ucrânia, bem como à OSCE e ao Conselho da Europa..