apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B6‑0003/05 e B6-0004/05
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Martin Schulz, Glyn Ford e Martine Roure
em nome do Grupo PSE
sobre o anti-semitismo
Resolução do Parlamento Europeu sobre o anti-semitismo
B6‑0069/2005
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta os artigos 2º, 6º, 7º e 29º do Tratado da União Europeia e o artigo 13º do Tratado CE, em virtude dos quais os Estados-Membros são obrigados a cumprir o mais elevado nível de direitos humanos e não discriminação, e a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais,
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Tendo em conta o relatório da sua Comissão de Inquérito sobre o Racismo e a Xenofobia de 1990,
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Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o racismo, a xenofobia e o anti‑semitismo de 27 de Outubro de 1994, 27 de Abril de 1995, 26 de Outubro de 1995, 30 de Janeiro de 1997 e 16 de Março de 2000,
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n° 1035/97 do Conselho que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia e os relatórios "Manifestações de anti-semitismo na UE 2002‑2003", publicado pelo Observatório, e "Percepções do anti-semitismo na União Europeia", ambos publicados em Março de 2004,
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Tendo em conta a declaração de Berlim da segunda Conferência da OSCE sobre o anti‑semitismo, realizada em Berlim, em 28-29 de Abril de 2004, e a nomeação recente do Representante Pessoal para o Combate ao Anti‑semitismo;
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Tendo em conta a declaração de Estocolmo do Fórum Internacional sobre o Holocausto, realizado em Estocolmo, em 26-28 de Janeiro de 2000, que convidou a incrementar a educação sobre o Holocausto,
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Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,
A.
Considerando que o dia 27 de Janeiro, em que se celebram 60 anos da abertura dos portões do campo de exterminação de Auschwitz na Polónia, é uma oportunidade para que os cidadãos europeus condenem sem reservas todas as formas de racismo, xenofobia e anti-semitismo, bem como a perseguição das minorias, tais como a comunidade Roma;
B.
Considerando que o anti-semitismo continua a manifestar‑se através de atentados e profanações de sítios religiosos e instituições públicas, tais como sinagogas, cemitérios, centros culturais e outros, bem como contra os membros das comunidades judaicas na Europa,
C.
Considerando que desde 1945 têm sido perpetradas novas formas e actos de racismo e xenofobia contra os migrantes e os estrangeiros, bem como contra as minorias, tais como a comunidade Roma,
D.
Considerando que este recrudescimento do racismo, da xenofobia e do anti‑semitismo contribui para uma atmosfera de medo e insegurança e assume formas e expressões novas e profundamente inquietantes, que poderão constituir uma ameaça para a democracia e os direitos fundamentais básicos,
E.
Considerando que a discriminação por motivos religiosos e étnicos continua a ser praticada a vários níveis, não obstante as medidas importantes adoptadas pela União Europeia em cumprimento do artigo 13º do Tratado CE;
1.
Convida as instituições da União Europeia, os Estados-Membros e todos os partidos políticos democráticos europeus a:
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Condenar todos os actos de intolerância e de incitamento ao ódio racial, bem como todos os actos de assédio ou de violência racista,
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Condenar em particular e sem reservas todas as formas de anti‑semitismo qualquer que seja a sua expressão,
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Condenar em particular todos os actos de violência motivados pelo ódio ou intolerância religiosos ou raciais, incluindo os atentados contra lugares, sítios e santuários religiosos pertencentes às confissões judaica, islâmica ou outras, bem como contra as minorias, tais como a comunidade Roma;
2.
Insta que o Conselho Europeu e a Comissão, bem como os diferentes níveis de governo local, regional e nacional dos Estados‑Membros tomem todas as medidas necessárias para coordenar as suas acções com vista a combater o racismo, a xenofobia e o anti‑semitismo;
3.
Convida a Comissão a começar um exame da aplicação da Directiva 2000/43/CE sobre a igualdade racial, a fim de reforçar as medidas anti‑discriminação da União Europeia, e a organizar uma grande conferência com a participação de todos os actores interessados, em particular os representantes políticos, as instituições públicas a nível nacional, regional e local, e as ONG e as associações que actuam neste âmbito;
4.
Insta que o Conselho Europeu e a Comissão assegurem que os programas escolares nos 25 países da UE abordem o ensino da Segunda Guerra Mundial com o maior rigor histórico e situem o combate actual ao racismo, xenofobia e anti‑semitismo no contexto dos crimes e do genocídio nazis, incluindo a Shoah;
5.
Insta que o Conselho Europeu, a Comissão e o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, bem como os diferentes níveis de governo local, regional e nacional promovam a formação com vista a aumentar o grau de consciência, compreensão e respeito das diferentes culturas, religiões e tradições da União Europeia;
6.
Convida a Comissão e o Conselho a dar o seu apoio permanente às iniciativas que visem manter viva a memória e a história dos crimes e do genocídio nazis;
7.
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos.