Proposta de resolução - B6-0076/2005Proposta de resolução
B6-0076/2005

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

19.1.2005

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B6‑0003/2005 e B6‑0004/2005
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Hans-Gert Poettering, Ewa Klamt, Patrick Gaubert, Timothy Kirkhope e Bogusław Sonik,
em nome do Grupo PPE-DE
sobre anti-semitismo

Processo : 2004/2634(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0076/2005
Textos apresentados :
B6-0076/2005
Textos aprovados :

B6‑0076/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre anti-semitismo

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 2º, 6º, 7º e 29º do Tratado da União Europeia e o artigo 13º do Tratado CE, por força dos quais os Estados-Membros se comprometem a observar os mais elevados padrões em matéria de direitos humanos e de não-discriminação, bem como a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais,

–  Tendo em conta o relatório da sua comissão de inquérito sobre o racismo e a xenofobia de 1990,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre racismo, xenofobia e anti-semitismo de 27 de Outubro de 1994, 27 de Abril de 1995, 26 de Outubro de 1995, 30 de Janeiro de 1997 e 16 de Março de 2000,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1035/97 do Conselho que cria um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia e o relatório "Manifestações de anti-semitismo na UE 2002/2003" publicado pelo Observatório e"Percepção do anti-semitismo na União Europeia", ambos publicados em Março de 2004,

–  Tendo em conta a declaração de Berlim da segunda conferência da OSCE sobre anti-semitismo, realizado em Berlim, de 28 a 29 de Abril de 2004, bem como a recente nomeação do Representante Pessoal para a Luta contra o Anti-semitismo,

–  Tendo em conta a declaração de Estocolmo do Fórum Internacional sobre o Holocausto, realizado em Estocolmo, em 26-28 de Janeiro de 2000, no qual se reclama o reforço da educação em matéria do Holocausto,

–  Tendo em conta o nº5 do Artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando que há 60 anos, nomeadamente em 27 de Janeiro de 1945, o maior campo de extermínio das forças de Hitler, Auschwitz-Birkenau, construído em Maio de 1940 pelos alemães nos subúrbios de Oświęcim, foi libertado,

B.  Considerando que alguns dos maiores crimes na história da Humanidade foram perpetrados em Auschwitz-Birkenau, onde centenas de milhares de Judeus, Roma, Polacos e prisioneiros de várias nacionalidades, nomeadamente Russos, Romenos, Húngaros, Checos e Eslovacos, foram assassinados de forma sistemática e premeditada; considerando que, de 1942 a 1944, o campo foi palco de um genocídio perpetrado contra os Judeus europeus enquanto parte integrante do plano nazi que previa a exterminação total do povo judeu; considerando que os prisioneiros foram executados por fuzilamento ou gazeamento ou morreram vítimas da fome, da doença e em resultado de experiências médicas, sendo o número total de vítimas estimado em aproximadamente 1,5 milhões de pessoas,

C.  Considerando que a Europa não deve esquecer a sua própria história: os campos de concentração e de extermínio construídos pelos nazis alemães fazem parte das páginas mais vergonhosas e dolorosas da história do nosso continente; considerando que os crimes perpetrados em Auschwitz devem permanecer na memória das gerações futuras como uma advertência contra genocídios similares que se alicerçam no desprezo por outros seres humanos, no ódio, no anti-semitismo, no racismo e no totalitarismo,

D.  Considerando que a Europa deve tomar posição contra tentativas que visam falsificar a história ao difundirem posições que põem em questão os crimes cometidos pelos nazis; considerando que são envidadas tentativas no sentido de atribuir a responsabilidade por estes crimes a outras nações e de apresentar as vítimas como opressores,

E.  Considerando que o anti-semitismo continua a manifestar-se através de ataques e da profanação de locais religiosos e de instituições públicas, tais como sinagogas, cemitérios, centros culturais e outros, bem como contra membros das comunidades judaicas na Europa;

F.  Considerando que, nos últimos anos, se tem observado uma preocupante escalada de ataques de natureza anti-semita em vários Estados-Membros e que estes ataques têm vindo a ser perpetrados, com uma frequência cada vez maior, não por grupos de extrema‑ ‑direita normalmente associados à violência anti-semita mas sim por radicais islâmicos e por grupos radicais de extrema‑esquerda;

G.  Considerando que a discriminação com base na religião ou na pertença étnica continua a ser praticada a vários níveis, a despeito das importantes medidas adoptadas pela União Europeia em aplicação do artigo 13º do Tratado CE,

1.  Presta homenagem a todos quantos perderam as suas vidas às mãos dos carrascos de Hitler;

2.  Salienta que a recordação da sua história constitui para a Europa a base de uma paz e de uma reconciliação duradouras;

3.  Rejeita e condena teses revisionistas considerando-as vergonhosas e contrárias à verdade histórica;

4.  Exorta as Instituições da União Europeia, os Estados-Membros e todos os partidos políticos democráticos na Europa a:

  • -condenarem todos os actos de intolerância e de incitamento ao ódio racial, bem como todos os actos de intimidação ou de violência racista;
  • -condenarem, em particular, e sem reservas, toda e qualquer forma de anti-semitismo independentemente da forma e do seu modo de expressão;
  • -condenarem, em particular, todos os actos de violência baseados no ódio ou na intolerância religiosa ou racial, incluindo os ataques dirigidos contra locais religiosos e de culto e contra santuários, quer sejam judaicos, muçulmanos ou de outras crenças, bem como contra minorias, como sejam os Roma;

5.  Exorta o Conselho Europeu e a Comissão, bem como os governos dos Estados-Membros a nível local, regional e nacional a envidarem todas as medidas necessárias para coordenarem as suas acções no combate ao racismo, à xenofobia e ao anti-semitismo;

6.  Exorta o Conselho Europeu e a Comissão a assegurarem que os programas escolares nos 25 Estados-Membros da UE consagrem o maior rigor histórico possível ao ensino da história da Segunda Guerra Mundial e insiram a actual luta contra o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo sob a perspectiva do "Shoah" (Holocausto);

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos.