Proposta de resolução - B6-0081/2005Proposta de resolução
B6-0081/2005

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO

21.1.2005

apresentada nos termos do nº 1 do artigo 114º do Regimento
por Alexander Nuno Alvaro
em nome do Grupo ALDE
referente a uma abordagem integrada ao nível da UE visando a prevenção, a preparação e a reacção no caso de qualquer tipo de atentados terroristas

B6‑0081/2005

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente a uma abordagem integrada ao nível da UE visando a prevenção, a preparação e a reacção no caso de qualquer tipo de atentados terroristas

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração sobre o combate ao terrorismo adoptada na reunião do Conselho Europeu de 24 e 25 de Março de 2004,

–  Tendo em conta o Plano de Acção revisto da União Europeia contra o terrorismo adoptado na reunião do Conselho Europeu de 17 e 18 de Junho de 2004,

–  Tendo em conta o conjunto de medidas para a prevenção e a supressão do terrorismo previsto pelo Programa de Haia adoptado na reunião do Conselho Europeu de 4 e 5 de Novembro de 2004 e completado pelas conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 16 e 17 de Dezembro de 2004 e, em especial, as medidas relativas ao terrorismo,

–  Tendo em conta o artigo o nº1, 114º do seu Regimento,

A.  Considerando que as medidas recenseadas no Programa de Haia referentes ao combate ao terrorismo deveriam ser levadas a efeito rapidamente, a fim de reforçar a liberdade, a segurança e a justiça na UE,

B.  Considerando que, para prevenir e combater eficazmente os ataques terroristas no respeito pelos direitos do Homem e as liberdades fundamentais, os Estados-Membros não podem limitar as suas actividades à manutenção da sua própria segurança, mas devem igualmente centrá-las na segurança da UE no seu conjunto,

C.  Considerando que, para lutar contra a ameaça terrorista persistente, um dos elementos essenciais da política da União Europeia consiste em melhorar a cooperação leal entre as instituições da União Europeia,

D.  Considerando que importa aproveitar a ocasião para incentivar o reforço e o desenvolvimento das capacidades da UE no que diz respeito à prevenção, à preparação e à reacção no caso de atentados terroristas,

1.  Endereça ao Conselho as recomendações seguintes:

  • a)lutar contra a ameaça terrorista mediante o reforço da cooperação, quer no plano interno, quer externo,
  • b)aplicar rapidamente as medidas do Programa de Haia intitulado "Reforçar a Liberdade, a Segurança e a Justiça na União Europeia", em especial as que revistam interesse para lutar contra o terrorismo, no pleno respeito dos direitos fundamentais,
  • c)exigir que os Estados-Membros partilhem os dados em matéria de informações e de segurança, não só para fazer face a ameaças contra a sua própria segurança, mas também, se for o caso, para proteger a segurança interna dos outros Estados‑Membros,
  • d)adoptar o mais depressa possível todas as medidas legislativas necessárias para estabelecer, ao nível da UE, um quadro coerente e eficaz, tanto para prevenir os atentados terroristas de todos os tipos, como para fazer face às suas consequências, incluindo medidas destinadas a garantir a cooperação sem falha das forças e dos órgãos de segurança e a cooperação externa, tendo em vista assegurar o controlo democrático e a protecção dos direitos fundamentais,
  • e)assegurar uma protecção e uma ajuda adequada às vítimas do terrorismo e às suas famílias afectando as dotações necessárias aos orçamentos anuais da União Europeia.

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para informação, ao Conselho Europeu e à Comissão.