PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
16.2.2005
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Nirj Deva, Maria Martens, John Bowis, Filip Andrzej Kaczmarek~, Ioannis Kasoulides, Eija-Riitta Korhola, Geoffrey Van Orden, Anna Záborská e Zbigniew Zaleski
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a acção contra a fome e a pobreza
B6‑0103/2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre a acção contra a fome e a pobreza
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Declaração do Milénio de 8 de Setembro de 2000, que define os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios estabelecidos em comum pela comunidade internacional para a eliminação da pobreza,
– Tendo em conta o relatório do Grupo de Trabalho do Projecto Milénio das Nações Unidas dirigido pelo professor Jeffrey Sachs intitulado "Investir no Desenvolvimento: um plano prático para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio",
– Tendo em conta os compromissos assumidos pela UE na Cimeira de Barcelona em Março de 2002 a anteceder a Conferência de Monterrey,
– Tendo em conta o relatório da Comissão Europeia intitulado "Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 2000-2004" (SEC(2004)1379),
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,
A. Considerando que o número estimado de pessoas no mundo que ainda vivem com menos de 1 dólar por dia é de 1,2 mil milhões, que mil milhões de pessoas sofrem de fome e de desnutrição e que aproximadamente 24.000 pessoas morrem diariamente em consequência da fome ou de causas conexas,
B. Considerando que em muitos países em desenvolvimento a maioria das pessoas pobres e dos grupos vulneráveis vive nas zonas rurais e que, consequentemente, as políticas de desenvolvimento rural são essenciais para abordar eficazmente o problema da pobreza e da fome,
C. Considerando que sem infra-estruturas básicas, capital humano e investimentos, os países em desenvolvimento em geral e os países menos desenvolvidos (PMD) em particular estão limitados a exportar produtos primários em vez de produtos transformados,
D. Considerando que a União Europeia fornece mais de 50% da ajuda ao desenvolvimento à escala mundial e que, em Setembro de 2000, os Estados-Membros da UE e o Presidente da Comissão assinaram a Declaração do Milénio e, em Dezembro de 2001, a Assembleia Geral da ONU aprovou os ODM,
E. Reconhecendo que para responder às metas dos ODM seria necessário duplicar o montante actual de ajuda e mantê-lo a este nível durante pelo menos uma década,
F. Notando, com tristeza, que dois terços dos países em desenvolvimento despendem mais com o serviço da dívida do que nos serviços sociais básicos,
G. Considerando que existem relações importantes entre a sustentabilidade ambiental e a erradicação da pobreza extrema e da fome,
H. Reconhecendo que as minas terrestres anti-pessoal continuam a ser uma barreira à realização dos objectivos de desenvolvimento em muitos PMD,
I. Reconhecendo a importância da Ronda do Desenvolvimento de Doha e a necessidade de sistemas de comércio regulados destinados a aumentar o peso do mundo em desenvolvimento, especialmente a África, no comércio mundial,
1. Manifesta a sua séria preocupação pelo facto de que, cinco anos depois da adopção dos ODM pelas Nações Unidas, a África subsaariana não responde nem está no caminho certo para responder a um só dos oito ODM até à data limite de 2015; salienta que, salvo um aumento dramático quer da qualidade quer da quantidade da sua assistência ao desenvolvimento pela comunidade internacional, os ODM serão inatingíveis para um grande número de PMD, em particular na África subsaariana;
2. Apela à iniciativa da UE de aplicar rapidamente o relatório do Projecto Milénio das Nações Unidas "Investir no Desenvolvimento: Um plano prático para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio", que foi lançado em 18 de Janeiro de 2005 em Bruxelas;
3. Solicita, neste âmbito, à UE e aos demais actores internacionais e nacionais que dêem uma atenção particular às sugestões de "Iniciativas de efeito rápido" deste projecto, designadamente intervenções precoces e a curto prazo oferecendo fundos substanciais numa área ou num pequeno número de áreas claramente determinadas (tais como o fornecimento de mosquiteiros e medicamentos contra a malária, a eliminação das propinas no ensino primário e o fornecimento de fertilizantes aos pequenos agricultores), que proporcionariam progressos rápidos e em grande escala nos níveis de vida de milhões de pessoas nos países em desenvolvimento;
4. Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que conduzam os países doadores para a realização do objectivo de despender 0,7% dos seus rendimentos nacionais na assistência ao desenvolvimento, a cumprir as promessas de concessões no âmbito do comércio e da dívida e a colocar os recursos em comum através da coordenação e da complementaridade quer entre si quer com os demais doadores, bem como assegurar a coerência das políticas externas e internas da UE com a realização dos ODM;
5. Sublinha que a redução da pobreza através da realização dos ODM deve ser reconhecida sem ambiguidades como modelo da política de desenvolvimento da UE e, na verdade, das políticas de desenvolvimento nacionais dos países em desenvolvimento eles próprios, e que isto deve ser claramente reflectido em todas as políticas e propostas legislativas pertinentes;
6. Insta que a UE examine a sua própria afectação de recursos ao desenvolvimento e se comprometa a aumentar significativamente a sua despesa para o desenvolvimento no decurso das próximas Perspectivas Financeiras;
7. Solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que concentrem ainda mais a sua atenção na acção relativamente às minas anti-pessoal após os conflitos, em particular numa limpeza mais rápida das zonas minadas e na assistência às vítimas de minas, a fim de auxiliar na realização dos objectivos da Declaração de Nairobi de 2004;
8. Apela à iniciativa da Comissão e dos Estados-Membros, no âmbito dos fóruns multilaterais e bilaterais, de acelerar e alargar os esforços tendentes à redução da dívida dos PMD cujos governos respeitem os direitos humanos e os princípios de um bom governo e que dêem prioridade à erradicação da pobreza;
9. Apela ao apoio da Comissão Europeia às medidas visando o desenvolvimento rural nos países em desenvolvimento e, mais particularmente, visando conduzir a produção agrícola das práticas insustentáveis para as práticas sustentáveis de gestão dos recursos naturais, a fim de evitar a degradação dos recursos;
10. Salienta a importância de garantir que as políticas alimentares, de comércio agrícola e comercial geral favoreçam a segurança alimentar para todos através de um sistema de comércio mundial equitativo e adaptado ao mercado;
11. Salienta que o desenvolvimento de capacidades para o comércio é pelo menos tão importante como o acesso aos mercados para os países em desenvolvimento, e que devem ser postos à disposição fundos suficientes para a diversificação e a capacidade de exportação;
12. Reconhece a preocupação dos países em desenvolvimento com o impacto da liberalização do comércio e da reciprocidade, mas saúda o reconhecimento pela UE da necessidade de um tratamento especial e diferenciado para certas categorias de países e produtos;
13. Insta, neste âmbito, que seja dada toda a atenção ao facto de que os países em desenvolvimento são fortemente dependentes dos produtos primários, que são particularmente vulneráveis às flutuações de preços e à escalada dos direitos de importação;
14. Solicita à UE e à comunidade internacional que não vejam os ODM como um "horizonte final", mas apenas como um estado intermédio da eliminação da pobreza absoluta;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros e dos países da adesão, às Nações Unidas e ao Comité de Assistência ao Desenvolvimento da OCDE.