PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
16.2.2005
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Andrew Duff e Alexander Lambsdorff
em nome do Grupo ALDE
sobre o programa legislativo da Comissão para 2005 e o seu programa estratégico quinquenal
B6‑0115/2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre o programa legislativo da Comissão para 2005 e o seu programa estratégico quinquenal
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a apresentação formal das orientações estratégicas e do programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2005,
– Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que o programa legislativo anual constitui um instrumento indispensável para o bom funcionamento das Instituições Europeias e que a introdução do programa estratégico plurianual servirá para colocar uma maior tónica na fixação dos objectivos políticos da União,
B. Considerando que uma coordenação mais estreita entre as Instituições da União e uma maior capacidade do Conselho Europeu de dar uma direcção política mais credível às questões que dizem respeito à União constituem requisitos prévios para a UE poder executar, com êxito, as missões que lhe foram confiadas,
C. Considerando que o Parlamento Europeu, enquanto único órgão eleito directamente a nível europeu, tem um papel-chave a desempenhar no âmbito dos trabalhos orçamentais e legislativos da União e no que respeita à assumpção de responsabilidades por parte não só da Comissão como também do Conselho Europeu e do Conselho de Ministros (quando actua na sua qualidade executiva),
D. Considerando que a ratificação da Constituição pelos Estados-Membros constitui o desafio político mais importante com que se defronta a UE, sem a qual será impossível concretizar o seu programa estratégico,
E. Considerando que os objectivos de crescimento económico, de criação de postos de trabalho e de justiça social não poderão ser atingidos se a União não reforçar a integração e melhorar a qualidade da sua acção legislativa, regulamentar e administrativa,
F. Considerando que qualquer novo alargamento depende não só da capacidade e da vontade dos Estados candidatos à adesão de cumprirem plenamente todos os critérios de adesão, como também da capacidade da União de manter o dinamismo da integração,
G. Considerando que a UE tem um papel extremamente importante a desempenhar no que respeita à salvaguarda da liberdade e da segurança interna e na afirmação de uma identidade europeia no cenário internacional,
H. Considerando que a União necessita de recursos financeiros adequados que estejam à altura das suas ambições sociais, económicas e políticas,
Crescimento e Emprego
1. Congratula-se com as propostas apresentadas pela Comissão no domínio económico e, em especial, com a tónica colocada na promoção do mercado interno no sector dos serviços e na prossecução do seu objectivo de redução da regulamentação excessiva enquanto elementos indispensáveis para o crescimento económico e a criação de postos de trabalho;
2. Insiste em que qualquer nova iniciativa legislativa seja acompanhada de avaliações de impacto rigorosas no que respeita às finanças, à regulamentação e ao ambiente;
3. Apoia, em particular, a adopção de directivas no domínio dos serviços financeiros e da prestação de serviços no mercado interno, desde que conduzam à liberalização do mercado e reforcem o crescimento, respeitando, ao mesmo tempo, o modelo social europeu;
4. Convida a Comissão a realizar uma revisão da sua proposta de directiva relativa às patentes de software e a apresentar as suas propostas legislativas relativas a um sistema integrado de patentes gerais;
5. Acolhe com satisfação o compromisso assumido no sentido de melhorar o ambiente nas empresas no que respeita ao espírito empresarial e à gestão das empresas; solicita que sejam tomadas iniciativas tendentes à convergência da legislação civil e comercial;
6. Congratula-se com a elevada prioridade atribuída ao fomento dos esforços da União em matéria de investigação e desenvolvimento, nomeadamente através da criação de um Conselho Europeu para a Investigação, mas chama a atenção para o perigo de impor uma carga burocrática excessiva aos institutos de investigação e às pequenas e médias empresas;
7. Afirma a sua crença em relação a uma coordenação reforçada da UE no que respeita à política macro-económica; apoia a renovação do consenso sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que é interpretado por forma a abarcar todo o ciclo económico, desde que não prejudique a credibilidade do Euro e não conduza a que seja dispensada uma maior atenção à situação dos Estados-Membros no que respeita à sua dívida pública, bem como a um controlo mais estrito das previsões e dos resultados económicos nacionais;
8. Concede prioridade aos esforços europeus e internacionais para combater as alterações climáticas; insiste em que os Estados-Membros cumpram os compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto e implementem um sistema eficaz de comércio das emissões de dióxido de carbono; sublinha a importância que atribui à revisão do Protocolo de Quioto;
9. Sublinha a necessidade de o Conselho Europeu, o Parlamento e a Comissão organizarem uma campanha devidamente coordenada com vista a assegurar a ratificação da Constituição e a sua entrada em vigor em 1 de Novembro de 2006;
Justiça e Assuntos Internos
10. Apoia os esforços destinados a combater o crime e o terrorismo e a aumentar a segurança pública, mas insiste em que seja dada mais importância ao facto de tornar a cidadania europeia uma realidade através do aumento das liberdades civis, incluindo a protecção das minorias e, em especial, criando legislação ao nível da UE em matéria de protecção de dados;
11. Congratula-se com a decisão de aplicar o procedimento legislativo ordinário às políticas comuns de asilo e imigração, mas lamenta que continuem a ser aplicados procedimentos extraordinários no domínio da imigração legal; insiste em que as medidas contra a imigração ilegal devem continuar a ser proporcionais à dimensão do problema;
12. Exorta, além disso, os governos nacionais a prevenirem os outros Estados-Membros antes de tomarem iniciativas unilaterais significativas em matéria de migração;
13. Reconhece que a integração dos imigrantes se reveste de importância fundamental e solicita que sejam adoptadas medidas abrangentes para assegurar a sua inserção no mercado de trabalho e o reconhecimento dos seus direitos sociais, económicos e políticos; sublinha a necessidade de facilitar a inserção dos imigrantes a fim de aprenderem a língua dos respectivos países de residência;
14. Toma nota da iniciativa destinada a transformar o EUMC numa Agência Europeia dos Direitos Fundamentais, embora manifeste a sua preocupação em relação à eventual superposição com outras organizações de defesa dos direitos humanos;
15. Sublinha que o pluralismo dos meios de comunicação constitui uma liberdade fundamental e a pedra angular da democracia moderna; solicita, por conseguinte, à Comissão que apresente propostas legislativas tendentes à salvaguarda e à promoção do pluralismo dos media;
Assuntos Internacionais
16. Espera que as políticas externa, de segurança e de defesa da União continuem a desenvolver-se com firmeza e determinação a fim de projectar os valores europeus no cenário internacional e defender os interesses comuns da UE nas questões internacionais; insiste na necessidade de chegar rapidamente a um acordo sobre a criação do Serviço Comum de Acção Externa, que deverá ser concebido de forma a salvaguardar as prerrogativas da Comissão e do Parlamento, a incluir os serviços diplomáticos nacionais e a proporcionar ao Ministro dos Assuntos Externos da União os recursos, as informações e os instrumentos de que irá necessitar para o bom desempenho das suas funções;
17. Manifesta o seu apoio a que se prossiga com o processo de alargamento desde que os países candidatos cumpram plenamente todas as condições necessárias à adesão; espera que a Comissão consolide e dê seguimento à sua estratégia de pré-adesão no que respeita aos Balcãs Ocidentais e que sejam afectados recursos financeiros suficientes a este domínio político; insiste na necessidade de adoptar, sem demora, tanto a regulamentação financeira como comercial para a parte Norte do Chipre;
18. Reitera a necessidade de a UE desenvolver rapidamente as suas políticas comuns de vizinhança a fim de ajudar os seus países vizinhos a consolidarem a democracia liberal, o Estado de Direito e o respeito dos direitos humanos, bem como a alcançarem níveis superiores de desenvolvimento social, económico e ambiental;
19. Congratula-se com o compromisso assumido em favor do multilateralismo, em geral, e das Nações Unidas, em particular, embora chame a atenção para que a morosidade da cooperação internacional não determine o ritmo das nossas próprias iniciativas de combate ao aquecimento global, à pobreza e à enfermidade;
20. Compromete-se em reforçar as políticas de desenvolvimento da UE, incluindo a promoção da democracia e o aumento da sua ajuda orçamental; sublinha a importância de eliminar progressivamente os entraves às importações de mercadorias provenientes de países em desenvolvimento e os subsídios comunitários à exportação de produtos agrícolas;
21. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho, bem como aos governos dos Estados-Membros.