PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
2.3.2005
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Pasqualina Napoletano e Véronique De Keyser
em nome do Grupo PSE
sobre o Líbano
B6‑0149/2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Líbano
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução de 16 de Janeiro de 2003 sobre a celebração de um Acordo de Associação com a República do Líbano,
– Tendo em conta a resolução 1559 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 2 de Setembro de 2004,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais" de 21 de Fevereiro de 2005,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Condenando o ignóbil atentado terrorista cometido em Beirute em 14 de Fevereiro de 2005, que causou a morte de Rafic Hariri, antigo Presidente do Conselho de Ministros libanês, e de 19 outros civis inocentes,
B. Congratulando-se com a reacção da população libanesa, que, de uma forma unânime e independentemente das facções religiosas, solicitou a restauração da plena soberania e a retirada das tropas sírias,
C. Considerando que a oposição libanesa se manifestou globalmente a favor da realização de um inquérito internacional sobre as circunstâncias do assassinato de Rafic Hariri; considerando que diversos países e organizações formularam um pedido idêntico,
D. Considerando que Kofi Annan, Secretário-Geral das Nações Unidas, decidiu enviar uma comissão de inquérito para investigar as circunstâncias, as causas e as consequências da morte do antigo Presidente do Conselho de Ministros, Rafic Hariri,
E. Considerando que está prevista a realização de eleições parlamentares no Líbano em Maio de 2005,
1. Condena veementemente o atentado à bomba que provocou a morte de Rafic Hariri, antigo Presidente do Conselho de Ministros, e de 19 outros civis inocentes; manifesta a sua profunda indignação face a este bárbaro acto e apresenta os seus sinceros pêsames à família de Rafic Hariri, bem como às famílias das outras vítimas;
2. Espera que, em conformidade com a declaração do Presidente do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 15 de Fevereiro, sejam totalmente esclarecidas as causas, as circunstâncias e as consequências deste atentado; solicita às autoridades libanesas que garantam uma total cooperação com a comissão de inquérito da ONU;
3. Congratula-se com a envergadura das manifestações populares dos últimos dias e com o facto de estas terem demonstrado uma forte unidade nacional entre as diferentes correntes políticas e religiosas do país;
4. Solicita ao Governo libanês que emergirá da presente crise que garanta a realização de eleições legislativas democráticas e transparentes no país; reitera o seu pedido para que seja considerada a organização de uma missão de observação da União Europeia para as eleições legislativas no Líbano;
5. Recorda a importância da aplicação da resolução 1559 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reitera o empenho da comunidade internacional na integridade territorial, na soberania e na independência do Líbano e solicita a retirada das tropas sírias deste país, tal como foi referido nas resoluções do Conselho de Segurança em aplicação dos Acordos de Taëf; toma conhecimento da primeira retirada de tropas sírias recentemente ocorrida;
6. Exorta a Síria a não tolerar nenhuma forma de terrorismo, nomeadamente o apoio à componente militar do Hezbollah e a outros grupos armados, a abster-se de toda e qualquer ingerência nos assuntos internos do Líbano e a associar-se aos esforços da comunidade internacional na luta contra o terrorismo;
7. Considera que a actual atitude dos Governos israelita e palestiniano pode conduzir a uma evolução positiva da situação no Médio Oriente, pelo que solicita a todas as partes envolvidas que apoiem plenamente as acções que visam pôr termo aos ataques terroristas na região; recorda que uma paz justa, duradoura e global entre Israelitas e Palestinianos deve englobar o Líbano e a Síria e respeitar as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
8. Nesta óptica, considera primordial o relançamento de um diálogo directo entre a Síria e Israel para assegurar a paz, a segurança, a soberania e a integridade destes países;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e aos Parlamentos do Líbano e da Síria, aos Parlamentos representados na Assembleia Parlamentar Euro-mediterrânica e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.