PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
2.3.2005
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Ģirts Valdis Kristovskis e Anna Elzbieta Fotyga
em nome do Grupo UEN
sobre as armas nucleares na Coreia do Norte e no Irão
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0148/2005
B6‑0174/05
Resolução do Parlamento Europeu sobre as armas nucleares na Coreia do Norte e no Irão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções relativas à Coreia do Norte, nomeadamente a sua resolução de 30 de Janeiro de 2003 sobre a retirada da Coreia do Norte do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares[1],
– Tendo em conta as resoluções do Conselho de Governadores da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) de 29 de Novembro de 2002 e 6 de Janeiro de 2003 relativas às actividades nucleares da Coreia do Norte,
– Tendo em conta o acordo entre a UE e o Irão sobre a suspensão do programa nuclear,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a proliferação de armas de destruição maciça é uma das maiores ameaças à paz internacional,
B. Considerando que, em 10 de Janeiro de 2003, a Coreia do Norte se retirou do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares e expulsou os inspectores da AIEA do país,
C. Considerando que a Coreia do Norte anunciou em 10 de Fevereiro deste ano que detém armas nucleares e que abandonou as negociações a seis sobre o seu programa nuclear por um período indefinido, descrevendo-as como "sem sentido",
D. Considerando que a Coreia do Norte declarou que as suas armas nucleares permanecerão sempre como dissuasoras, para a auto-defesa em quaisquer circunstâncias,
E. Considerando que o objectivo da política da UE para a Coreia do Norte deve consistir em promover a paz, a estabilidade, o desenvolvimento económico da região e o respeito dos direitos humanos fundamentais, da democracia e do Estado de Direito,
F. Considerando que o Irão está igualmente a desenvolver tecnologias nucleares que podem ser utilizadas para objectivos militares,
G. Considerando que o Irão se retirou do acordo com a UE sobre a suspensão do programa de enriquecimento de urânio e que, no prazo de alguns meses, poderá equipar os seus mísseis com ogivas nucleares,
H. Considerando que funcionários iranianos declaram que, independentemente da pressão internacional, o Irão não parará o seu programa nuclear,
I. Considerando que a Rússia declarou que não interromperia a sua cooperação com o Irão em matéria de tecnologias nucleares,
1. Condena as decisões tomadas pelos governos do Irão e da Coreia do Norte no que se refere ao desenvolvimento dos seus programas nucleares;
2. Alarmado com a possibilidade de proliferação de armas nucleares, susceptíveis de levar a um aumento da tensão no Médio e no Extremo Oriente;
3. Sublinha que o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, assinado em 1 de Julho de 1968, é um dos principais contributos para a segurança e estabilidade a nível mundial e regional;
4. Condena a recente decisão da Coreia do Norte de se retirar das negociações a seis e convida-a a reconsiderar esta decisão que mina seriamente a segurança mundial;
5. Convida as autoridades estatais da Coreia do Norte a abandonarem a sua posição destrutiva e relutância a participar na cooperação internacional e a procurarem uma solução diplomática para a questão das armas nucleares, reiniciando a sua participação nas negociações a seis;
6. Sublinha que estas negociações a seis visam encontrar soluções "desnuclearizadas", com base num processo de negociação marcado pelo respeito mútuo;
7. Insta o Irão e a Coreia do Norte a cessarem a sua actividade de enriquecimento de urânio para armas nucleares e a porem termo aos seus programas nucleares militares;
8. Insta o governo do Irão a congelar as actividades de enriquecimento de urânio em Natanz e a abrir todas as suas instalações nucleares às inspecções internacionais;
9. Convida o governo do Irão a voltar à mesa de negociações e a adoptar uma atitude construtiva para com as ofertas da UE de auxílio económico em troca do encerramento das instalações utilizadas para o enriquecimento de urânio;
10. Condena as autoridades do Paquistão por fornecerem aos governos da Coreia do Norte e do Irão tecnologias de enriquecimento de urânio;
11. Convida o governo russo a deixar de prestar assistência tecnológica ao Irão que poderia ser utilizada para produzir armas de destruição maciça;
12. Convida o Conselho, os Estados-Membros e governo dos Estados Unidos a cooperarem estreitamente para a resolução da crise;
13. Convida o Conselho e a Comissão a imporem as sanções necessárias e apropriadas se o Irão não puser termo ao seu programa nuclear;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros e aos governos da Coreia do Sul, do Irão, da Rússia, do Paquistão, do Japão, dos Estados Unidos da América, da Coreia do Norte e da República Popular da China.
- [1] JO C 39E-69, 30 de Janeiro de 2003 - P5_(2003)0033.