Proposta de resolução - B6-0174/2005Proposta de resolução
B6-0174/2005

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

2.3.2005

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Ģirts Valdis Kristovskis e Anna Elzbieta Fotyga
em nome do Grupo UEN
sobre as armas nucleares na Coreia do Norte e no Irão

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0148/2005

Processo : 2005/2518(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0174/2005
Textos apresentados :
B6-0174/2005
Textos aprovados :

B6‑0174/05

Resolução do Parlamento Europeu sobre as armas nucleares na Coreia do Norte e no Irão

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções relativas à Coreia do Norte, nomeadamente a sua resolução de 30 de Janeiro de 2003 sobre a retirada da Coreia do Norte do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares[1],

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Governadores da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) de 29 de Novembro de 2002 e 6 de Janeiro de 2003 relativas às actividades nucleares da Coreia do Norte,

–  Tendo em conta o acordo entre a UE e o Irão sobre a suspensão do programa nuclear,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a proliferação de armas de destruição maciça é uma das maiores ameaças à paz internacional,

B.  Considerando que, em 10 de Janeiro de 2003, a Coreia do Norte se retirou do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares e expulsou os inspectores da AIEA do país,

C.   Considerando que a Coreia do Norte anunciou em 10 de Fevereiro deste ano que detém armas nucleares e que abandonou as negociações a seis sobre o seu programa nuclear por um período indefinido, descrevendo-as como "sem sentido",

D.  Considerando que a Coreia do Norte declarou que as suas armas nucleares permanecerão sempre como dissuasoras, para a auto-defesa em quaisquer circunstâncias,

E.   Considerando que o objectivo da política da UE para a Coreia do Norte deve consistir em promover a paz, a estabilidade, o desenvolvimento económico da região e o respeito dos direitos humanos fundamentais, da democracia e do Estado de Direito,

F.   Considerando que o Irão está igualmente a desenvolver tecnologias nucleares que podem ser utilizadas para objectivos militares,

G.   Considerando que o Irão se retirou do acordo com a UE sobre a suspensão do programa de enriquecimento de urânio e que, no prazo de alguns meses, poderá equipar os seus mísseis com ogivas nucleares,

H.   Considerando que funcionários iranianos declaram que, independentemente da pressão internacional, o Irão não parará o seu programa nuclear,

I.   Considerando que a Rússia declarou que não interromperia a sua cooperação com o Irão em matéria de tecnologias nucleares,

1.  Condena as decisões tomadas pelos governos do Irão e da Coreia do Norte no que se refere ao desenvolvimento dos seus programas nucleares;

2.   Alarmado com a possibilidade de proliferação de armas nucleares, susceptíveis de levar a um aumento da tensão no Médio e no Extremo Oriente;

3.   Sublinha que o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, assinado em 1 de Julho de 1968, é um dos principais contributos para a segurança e estabilidade a nível mundial e regional;

4.   Condena a recente decisão da Coreia do Norte de se retirar das negociações a seis e convida-a a reconsiderar esta decisão que mina seriamente a segurança mundial;

5.   Convida as autoridades estatais da Coreia do Norte a abandonarem a sua posição destrutiva e relutância a participar na cooperação internacional e a procurarem uma solução diplomática para a questão das armas nucleares, reiniciando a sua participação nas negociações a seis;

6.   Sublinha que estas negociações a seis visam encontrar soluções "desnuclearizadas", com base num processo de negociação marcado pelo respeito mútuo;

7.   Insta o Irão e a Coreia do Norte a cessarem a sua actividade de enriquecimento de urânio para armas nucleares e a porem termo aos seus programas nucleares militares;

8.   Insta o governo do Irão a congelar as actividades de enriquecimento de urânio em Natanz e a abrir todas as suas instalações nucleares às inspecções internacionais;

9.   Convida o governo do Irão a voltar à mesa de negociações e a adoptar uma atitude construtiva para com as ofertas da UE de auxílio económico em troca do encerramento das instalações utilizadas para o enriquecimento de urânio;

10.  Condena as autoridades do Paquistão por fornecerem aos governos da Coreia do Norte e do Irão tecnologias de enriquecimento de urânio;

11.  Convida o governo russo a deixar de prestar assistência tecnológica ao Irão que poderia ser utilizada para produzir armas de destruição maciça;

12.  Convida o Conselho, os Estados-Membros e governo dos Estados Unidos a cooperarem estreitamente para a resolução da crise;

13.  Convida o Conselho e a Comissão a imporem as sanções necessárias e apropriadas se o Irão não puser termo ao seu programa nuclear;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros e aos governos da Coreia do Sul, do Irão, da Rússia, do Paquistão, do Japão, dos Estados Unidos da América, da Coreia do Norte e da República Popular da China.