PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
2.3.2005
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Angelika Beer, Monica Frassoni, Caroline Lucas, Jillian Evans, Jean Lambert, Marie-Hélène Aubert e Raül Romeva i Rueda
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre a Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação em 2005 - Armas nucleares na Coreia do Norte e no Irão
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0148/2005
B6‑0185/2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação em 2005 - Armas nucleares na Coreia do Norte e no Irão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Tendo em conta e reiterando as suas anteriores resoluções sobre o desarmamento nuclear e, em especial, a sua Resolução de 26 de Fevereiro de 2004, sobre a Conferência sobre a revisão do Tratado de Não Proliferação em 2005 - Preparação pela UE do Terceiro NPT PrepCom em Maio de 2004,
B. Salientando que o conceito de Estratégia Europeia de Segurança e a Estratégia da UE Contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, adoptadas pela União alargada, salientam a importância da não proliferação e do desarmamento nuclear,
C. Reconhecendo que todos os Estados-Membros da UE são partes do TNP, e ainda que dois Estados-Membros da UE são Estados possuidores de armas nucleares de acordo com a definição do TNP,
1. Reafirma a sua posição, segundo a qual o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares assume uma importância decisiva para prevenir a proliferação de armas nucleares e para conseguir o desarmamento nuclear;
2. Reconhece a possibilidade técnica intrínseca de utilizar instalações nucleares e matérias físseis para objectivos tanto civis como militares;
3. Convida o Conselho e a Comissão a conferir prioridade elevada ao estabelecimento de controlos rigorosos das exportações, bem como à manutenção e reforço das salvaguardas internacionais e do regime de verificações;
4. Recorda que a UE tem por objectivo a eliminação completa das armas nucleares e espera que os países que possuem armas nucleares, declaradas ou não declaradas, se empenhem activamente quanto a esta questão e continuem a progredir no sentido da redução e eliminação do armamento nuclear;
5. Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que apresentem um plano de acção e um calendário para conseguir uma zona livre de armas nucleares na Europa, e ainda que promovam uma diplomacia activa com os países visados para conseguir uma zona livre de armas nucleares no Médio Oriente e na Península da Coreia, como já sucede na América Latina, em África e no Pacífico Sul;
6. Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que, num espírito de "multilateralismo eficaz " e de solidariedade, e em aplicação da Estratégia da UE Contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, estabeleçam uma frente comum na Conferência de Revisão do TNP em 2005 e forneçam um contributo positivo para os debates; insta a que as suas declarações dediquem especial importância a novas iniciativas sobre o desarmamento nuclear, bem como à revitalização da Conferência das Nações Unidas sobre Desarmamento;
7. Solicita à Presidência luxemburguesa e aos Estados-Membros que reforcem a sua declaração comum, segundo a qual o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) deve ser preservado na sua integridade;
8. Solicita à Presidência luxemburguesa e aos Estados-Membros que diligenciem no sentido da aplicação efectiva do ponto 15.3 da Declaração Final da Conferência de Revisão do TNP em 2000, tendo por objectivo conseguir um Tratado que proíba de facto a produção de todas as armas que utilizem matérias físseis;
9. Solicita à Presidência luxemburguesa que, em apoio da posição comum da União sobre a universalização e o reforço dos acordos multilaterais relativos à não proliferação de armas de destruição em massa e seus vectores, profira uma declaração sobre a posição comum e a estratégia da UE na Conferência de Revisão;
10. Convida a UE a empenhar-se, juntamente com os seus parceiros internacionais, em desenvolver e promover princípios tendo em vista impedir que as armas e materiais de destruição em massa possam ser acessíveis aos terroristas e àqueles que os protegem;
11. Exorta o Conselho e a Comissão a utilizarem a experiência das salvaguardas Euratom para elaborar um programa destinado a prevenir a proliferação, a nível mundial, de materiais, tecnologia e conhecimentos no domínio nuclear;
12. Exorta todos os Estados, sobretudo os que possuem armas nucleares, a não fornecerem assistência ou incentivo aos países que possam tentar adquirir armas nucleares ou outros tipos de explosivos nucleares, em particular os Estados que não sejam partes do Tratado de Não Proliferação;
13. Está firmemente persuadido de que a actividade em prol do desarmamento nuclear contribuirá de forma significativa para a segurança internacional e a estabilidade estratégica, além de reduzir o risco de furtos de plutónio e de urânio altamente enriquecido por parte de terroristas; insta a UE a apoiar a nova iniciativa internacional sobre os novos perigos nucleares proposta por Kofi Annan, Secretário-Geral das Nações Unidas, e por Mohammed ElBaradei, Director da AIEA, que refere a necessidade de garantir o desarmamento nuclear por parte dos países possuidores de armas nucleares, tanto declaradas como não declaradas;
14. Salienta a necessidade de desmantelar todas as armas de destruição em massa, bem como de proibir o respectivo uso ou posse na lei internacional, devendo tal procedimento incluir em última análise também as armas nucleares, à semelhança do que já foi conseguido para as armas biológicas e químicas de destruição em massa; insta a UE a não se poupar a esforços para instituir a Convenção Modelo sobre Armas Nucleares, tal como foi já depositada junto das Nações Unidas, a qual poderá fornecer um quadro para medidas a adoptar no âmbito de um processo de desarmamento juridicamente vinculativo;
15. Insta a UE, nesta perspectiva, a fazer uso da sua considerável experiência e do papel decisivo que desempenhou na obtenção de êxitos assinaláveis em acordos internacionais, como a Convenção de Otava sobre as Minas Antipessoal, o Protocolo de Quioto e o Estatuto do Tribunal Penal Internacional;
16. Solicita à Presidência luxemburguesa e aos Estados-Membros que concretizem posições esclarecendo como se propõem atingir o seu objectivo comum, previsto na Estratégia da UE Contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, de "promover o papel do Conselho de Segurança das Nações Unidas e aumentar os conhecimentos especializados para enfrentar o desafio da proliferação" e, especificamente, como os Estados partes do TNP poderão manter a experiência única de verificação e inspecção da UNMOVIC, por exemplo, através de uma lista de peritos;
17. Convida a Presidência luxemburguesa e os Estados-Membros a indicar de que modo poderão persuadir os países terceiros a aderir aos protocolos adicionais da AIEA, uma vez que todos os Estados-Membros da UE assinaram e ratificaram esses protocolos;
18. Convida a Presidência luxemburguesa e os Estados-Membros a esclarecer e reforçar o seu empenhamento na disponibilização de recursos financeiros para apoiar projectos específicos conduzidos por instituições multilaterais como a AIEA;
19. Convida a UE a propor, na Conferência de Revisão de 2005, que o Comité para o Desarmamento estabeleça sem mais demora o organismo subsidiário adequado para o desarmamento nuclear;
20. Convida a UE a desenvolver os mecanismos de coordenação necessários (unidade de acompanhamento da UE para as armas de destruição em massa, em ligação com o Centro de Situação da UE), a fim de garantir que as informações sejam utilizadas para criar solidariedade e confiança entre os Estados-Membros quanto à política em matéria de armas de destruição em massa;
21. Salienta a importância e a urgência da assinatura e ratificação, com a maior brevidade, sem condições e em conformidade com os procedimentos institucionais, de modo a conseguir a entrada em vigor tão rápida quanto possível, do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares; solicita ao Conselho e à Comissão que insistam no diálogo com os Estados que não procederam à ratificação desse Tratado e/ou o TNP;
22. Reitera o seu apelo aos EUA para que ponham termo ao desenvolvimento das novas gerações de armas nucleares utilizadas no campo de batalha (bunkerbusters) e que assinem e ratifiquem o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares; convida igualmente os EUA a esclarecer a situação no que diz respeito à quantidade e objectivos estratégicos dos seus arsenais nucleares tácticos estacionados em bases europeias, bem como a fornecer um calendário para a retirada completa desses arsenais;
23. Acolhe favoravelmente o apelo subscrito por 25 personalidades galardoadas com o Prémio Nobel, convidando os Governos dos Estados Unidos, Rússia, China, França, Reino Unido, Índia, Paquistão, Israel e Coreia do Norte a apoiar e aplicar medidas tendo em vista baixar o nível operacional dos seus sistemas de armas nucleares, a fim de reduzir o risco de uma catástrofe nuclear;
24. Renova o seu apoio à campanha internacional dos Presidentes de Câmara sobre o desarmamento nuclear, iniciada pelos Presidentes das Câmaras de Hiroxima e Nagasáqui, e recomenda à comunidade internacional que analise atentamente o "Projecto Visão 2020" da campanha, que insta à adopção de um programa calendarizado de eliminação de todas as armas nucleares até 2020;
25. Convida os Estados-Membros da UE a mandatar a Presidência para que esta proponha, em Nova Iorque, a convocação de uma conferência internacional destinada a debater os procedimentos necessários à realização desse programa, e insta a que nessa conferência participe o maior número possível de Estados possuidores de armas nucleares, tanto declaradas como não declaradas;
26. Acolhe favoravelmente a inclusão de cláusulas relativas à não proliferação de armas de destruição em massa nos mais recentes acordos entre a UE e os países terceiros, bem como nos planos de acção; salienta que tais medidas devem ser aplicadas, sem excepção, por todos os países parceiros da UE;
Sobre o Irão
27. Acolhe favoravelmente a declaração de Mohammed ElBaradei, Director da AIEA, do final de Janeiro de 2005, sobre os progressos realizados pelos inspectores nucleares da agência durante os últimos 15 meses na compreensão da natureza e alcance do programa nuclear iraniano;
28. Reafirma o seu total apoio ao Acordo de Paris, de 15 de Novembro, no qual o Irão se compromete a suspender o seu programa de enriquecimento de urânio, bem como à abordagem UE 3 do diálogo com as autoridades iranianas, de modo a garantir uma solução pacífica e diplomática das questões nucleares relativas a esse país; convida o Governo iraniano a fornecer garantias objectivas sobre a natureza não militar do seu programa nuclear;
29. Convida o Conselho e a Comissão a apreciar a proposta, apresentada por Javier Solana, Alto Representante da União Europeia, tendo em vista associar os EUA, a Turquia e Israel às negociações;
30. Convida o Conselho e a Comissão a encetar negociações com as autoridades iranianas sobre a transferência de tecnologias e de know-how, bem como sobre o apoio financeiro às energias renováveis;
31. Convida o Parlamento iraniano a concluir a ratificação parlamentar do protocolo adicional ao TNP;
32. Convida o Governo dos EUA a apoiar plenamente a abordagem diplomática da UE que visa a resolução do problema; entende que se trata de uma questão essencial para uma agenda transatlântica renovada e acolhe favoravelmente a recente declaração dos Estados Unidos sobre a matéria, bem como as afirmações anteriores de que não pretendem desencadear uma acção militar preventiva contra o Irão;
33. Convida as autoridades iranianas a reconhecer a existência de Israel;
34. Convida o Conselho a adoptar uma iniciativa com o Governo da Federação Russa, tendo em vista obter garantias de que o seu recente acordo com o Irão sobre o fornecimento de material nuclear tem por único objectivo a utilização civil, bem como assegurar o apoio aos esforços diplomáticos da UE;
Sobre a Coreia do Norte
35. Toma nota da declaração da Coreia do Norte, segundo a qual esta tem como "objectivo último a desnuclearização da Península da Coreia", e insta esse país a cumprir as suas obrigações no âmbito do TNP; insta o Governo coreano e outras partes interessadas a realizar acções concretas para promover negociações, bem como a adoptar uma abordagem construtiva;
36. Insta a Coreia do Norte e os Estados Unidos a demonstrar flexibilidade para permitir uma solução rápida da actual crise, propondo numa primeira fase retomar o fornecimento de petróleo bruto em troca do congelamento verificado da central de Yongbyon, de modo a evitar que a presente situação se deteriore ainda mais;
37. Toma nota de que os Estados-Membros não têm qualquer intenção de relançar o projecto KEDO; reafirma a sua convicção de que tal projecto foi mal concebido desde o início, nunca tendo correspondido ao tipo de fornecimentos de energia urgentemente necessários à RPDC;
38. Convida o Conselho e a Comissão a oferecer apoio financeiro ao fornecimento de petróleo bruto para satisfazer as necessidades energéticas primárias da Coreia do Norte; solicita à Comissão e ao Conselho que adoptem as medidas necessárias, tendo em vista a participação da UE nas futuras "conversações a seis";
39. Entende que a UE deverá apoiar novos esforços tendo em vista permitir que a RPDC renuncie à utilização de energia nuclear em troca de fornecimentos de energia garantidos;
40. Solicita a realização de um inquérito independente às afirmações segundo as quais a Coreia do Norte dispõe de um programa completo de enriquecimento de urânio, tendo fornecido urânio à Líbia;
41. Convida o Conselho e a Comissão a apresentar ao Parlamento um relatório provisório sobre os resultados da Conferência de Revisão do TNP, no prazo de três meses a partir do encerramento da Conferência;
42. Decide criar uma delegação oficial encarregada de participar na Conferência de Revisão do TNP;
43. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidência luxemburguesa, à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e a todos os Estados partes da Convenção.