Proposta de resolução - B6-0228/2005Proposta de resolução
B6-0228/2005

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

6.4.2005

para encerrar o debate sobre as declarações do Conselho Europeu e da Comissão
apresentada nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Lena Ek e Wolf Klinz
em nome do Grupo ALDE
sobre a reunião do Conselho Europeu de Bruxelas de 22 e 23 de Março de 2005)

Processo : 2004/2603(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0228/2005
Textos apresentados :
B6-0228/2005
Textos aprovados :

B6‑0228/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre a reunião do Conselho Europeu de Bruxelas de 22 e 23 de Março de 2005)

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 22 e 23 de Março de 2005,

– Tendo em conta o Relatório do Grupo de Alto Nível presidido por Wim Kok (Novembro de 2004), intitulado "Enfrentar o desafio - A Estratégia de Lisboa de crescimento e criação de emprego",

– Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia intitulada "Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego. Um novo começo para a Estratégia de Lisboa" (COM 2005/0024),

– Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2005 sobre a revisão intercalar da Estratégia de Lisboa (B6-186/2005),

– Tendo em conta os artigos 99º e 104º do Tratado CE e o Protocolo relativo ao procedimento aplicável em caso de défice excessivo, anexo ao Tratado,

– Tendo em conta a Resolução do Conselho Europeu sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento, adoptado em 17 de Junho de 1997, em Amesterdão,

– Tendo em conta os Regulamentos do Conselho 1467/97 e 1466/97,

– Tendo em conta o texto do Conselho Europeu intitulado "Melhorar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento", adoptado na reunião extraordinária do Conselho ECOFIN, em 20 de Março de 2005,

– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO

1. Congratula-se com o facto de, decorridos meses de sinais controversos e incertos, ter sido tomada uma decisão em 20 de Março de 2005;

2. Apoia a ênfase colocada nos aspectos preventivos do Pacto, em que os Estados-Membros são exortados a constituírem reservas em períodos positivos, a que poderão recorrer sempre que o clima económico seja menos propício;

3. Apoia a ênfase colocada nos critérios "60%" e "3%", importantes que são para uma política financeira sustentável;

4. Congratula-se com o facto de a situação económica de cada Estado-Membro vir a ser tida em conta;

5. Congratula-se ainda com o facto de todos os Estados-Membros virem a calcular os seus orçamentos com base no mesmo conjunto de pressupostos;

6. Lamenta, porém, que a promessa feita aos cidadãos de manutenção da estabilidade da moeda através de uma sólida política financeira pareça não ter sido cumprida; salienta a necessidade de assegurar a consolidação fiscal;

7. Manifesta a sua preocupação face à margem de flexibilidade e interpretação que permite a todos os Estados-Membros justificarem novas dívidas;

8. Manifesta a sua preocupação pelo facto de o papel da Comissão ter sido enfraquecido em casos de incumprimento; recomenda vivamente que a Comissão seja habilitada a monitorizar a adesão ao Pacto com base nos direitos e funções que lhe são cometidos no Tratado Constitucional;

9. Lamenta que o Pacto tenha basicamente perdido o seu papel de segundo pilar, nomeadamente, o de - em paralelo com o Banco Central Europeu - assegurar a estabilidade da moeda comum;

10. Receia que os mercados entendam que a decisão representa um afastamento da política de estabilidade; exorta os parlamentos nacionais a garantirem a necessária disciplina orçamental, a fim de tranquilizar os mercados financeiros;

11. Insta a Comissão a clarificar os aspectos vagos da decisão de Bruxelas no processo de revisão dos Regulamentos do Conselho 1467/97 e 1466/97; exorta, em particular, a uma lista clara e restrita das medidas abrangidas pelas "contribuições financeiras destinadas a promover a solidariedade internacional e a alcançar os objectivos políticos europeus, em particular a unificação da Europa" que podem ser considerados "factores pertinentes" para autorizar um défice excessivo em resultado do Anexo II das Conclusões, a fim de precaver uma demasiada flexibilidade de interpretação;

A ESTRATÉGIA DE LISBOA

12. Congratula-se com os esforços envidados pela Comissão no sentido de clarificar e simplificar a Estratégia de Lisboa e, em particular, com a nova abordagem baseada num ciclo de três anos;

13. Apoia a ideia de que os Estados-Membros podem prestar um maior e mais prático contributo ao crescimento e emprego, bem como a de "programas nacionais de reforma";

14. Lamenta, todavia, que a recomendação do Grupo de Alto Nível, segundo a qual a Comissão deveria prestar informações, numa base anual, sobre os Estados-Membros que apresentam um melhor desempenho em termos dos objectivos de Lisboa e os Estados‑Membros com um desempenho menos adequado, não tenha sido apoiada pelo Conselho Europeu;

15. Reitera o ponto de vista segundo o qual a Estratégia de Lisboa deveria constituir um meio para reforçar o modelo social europeu através de uma maior coesão social, bem como para aumentar a taxa e a qualidade do emprego, melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores, investir no capital humano e modernizar a protecção social;

16. Congratula-se com o facto de o objectivo geral de investimento de 3% do PIB da UE ser mantido no domínio da Investigação e Desenvolvimento, com uma adequada repartição entre investimento público e investimento privado;

17. Apoia a necessidade de um tecido industrial sólido em todo o território da Europa e a necessária prossecução de uma política industrial activa;

18. Verifica o reconhecimento explícito do papel vital das PME nos planos da inovação, crescimento e emprego;

19. Entende que a política ambiental representa um importante contributo para o crescimento sustentável e para o emprego e que cumpre que a UE assuma um determinado número de desafios em matéria de recursos naturais e ambiente, designadamente as alterações climáticas e as tecnologias ambientais;

20. Congratula-se com o compromisso assumido pelo Conselho Europeu relativamente a um mercado interno dos serviços plenamente operacional compatível com o modelo social europeu, de molde a promover a competitividade, a criação de emprego e o crescimento; concorda quanto a que deveriam envidar-se todos os esforços no âmbito do processo legislativo, para assegurar um amplo consenso no respeitante a uma directiva sobre os serviços que satisfaça a totalidade destes objectivos, pelo que diligenciará no sentido da aprovação de um texto alterado equilibrado na sua primeira leitura no próximo mês de Julho;

A UE E O MUNDO

Líbano

21. Condena veementemente o atentado que vitimou o ex-Primeiro-Ministro Rafik Hariri, bem como outros civis inocentes; manifesta a esperança de que, em conformidade com a Declaração proferida pelo Presidente do Conselho de Segurança das Nações Unidas em 15 de Fevereiro, as causas, circunstâncias e consequências deste atentado venham a ser plenamente elucidadas; exorta as autoridades libanesas a prosseguirem na via da plena cooperação com as missões de inquérito da ONU nesta matéria;

22. Manifesta a esperança de que este assassínio e a demissão do Governo não afectem o processo eleitoral no Líbano e salienta a importância de que se reveste a realização de eleições legislativas democráticas e transparentes neste país; propõe que, caso o Governo libanês apresente um convite, caberá ao Parlamento Europeu decidir da participação numa missão de observação das eleições legislativas no Líbano, conjuntamente com outras Instituições da União Europeia;

23. Recorda a importância de que se reveste a implementação da Resolução Nº 1559 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reafirma o empenho da comunidade internacional na integridade territorial, soberania e independência do Líbano, e exorta à retirada total das tropas sírias do Líbano; regista o anúncio da retirada das primeiras tropas, solicitando, porém, que a retirada seja finalizada tão rapidamente quanto possível;

China

24. Exorta o Conselho e os Estados-Membros a manterem o embargo da UE ao comércio de armas com a República Popular da China e a não atenuarem as actuais restrições nacionais à referida venda de armas; considera que este embargo deve ser mantido até à adopção pela UE de um Código de Conduta sobre a Exportação de Armas juridicamente vinculativo e a República Popular da China tenha dado passos concretos no sentido de melhorar a situação observada no país em matéria de direitos humanos, mediante, inter alia, a ratificação do Pacto dos Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas e o pleno respeito dos direitos das minorias, e até que o Governo chinês demonstre que qualquer nova legislação "anti-secessão" não tem carácter agressivo para o povo de Taiwan;

25. Exorta os Chefes de Estado e de Governo da região dos Grandes Lagos ao respeito da integridade territorial da República Democrática do Congo e à realização de eleições num prazo razoável, para que o povo da RDC possa escolher livre e democraticamente os seus dirigentes, e exorta a comunidade internacional a envidar todos os esforços ao seu alcance visando apoiar o processo democrático em curso;

26. Insta todas as partes à imediata implementação do Amplo Acordo de Paz assinado em 9 de Janeiro de 2005, em Nairobi, e respectivos protocolos, e exorta os Estados-Membros da UE e a comunidade internacional a assegurarem que os responsáveis por crimes contra a humanidade no Sudão sejam apresentados ao Tribunal Penal Internacional;

27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.