Proposta de resolução - B6-0272/2005Proposta de resolução
B6-0272/2005

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

20.4.2005

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Jaime Mayor Oreja, Ewa Klamt e Lívia Járóka
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a situação dos romanichéis (ou Roma) na Europa e a comemoração do Dia Internacional dos Romanichéis

Processo : 2005/2535(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B6-0272/2005
Textos apresentados :
B6-0272/2005
Textos aprovados :

B6‑0272/05

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos romanichéis (ou Roma) na Europa e a comemoração do Dia Internacional dos Romanichéis

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta a comemoração do Dia Internacional dos Romanichéis em 8 de Abril de 2005[1],

– Tendo em conta o Tratado constitucional assinado pelos Chefes de Estado e de Governo em 29 de Outubro de 2004 que inclui a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia na sua segunda parte,

– Tendo em conta os artigos 3°, 6º, 7º, 29º e 149º do Tratado CE, que obrigam os Estados-Membros a assegurar a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos,

– Tendo em conta o artigo 13° do Tratado de Amesterdão, nos termos do qual a Comunidade Europeia "pode tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão da raça ou origem étnica",

– Tendo em conta a Directiva 43/2000/CE, conhecida como directiva relativa à igualdade racial, que proíbe a discriminação por razões étnicas,

– Tendo em conta o artigo 4° da Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a Protecção das Minorias Nacionais e a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,

– Tendo em conta o nº 3 da Recomendação 1557/2002 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que salienta a discriminação generalizada de que são vítimas os romanichéis e a necessidade de reforçar o sistema de monitorização da discriminação de que são alvo[2],

– Tendo em conta o documento da União Europeia (Grupo COCEN), adoptado na Cimeira de Tampere em 1999 e intitulado "Situação dos romanichéis nos países candidatos", que salienta a necessidade de sensibilização ao racismo e discriminação enfrentados pelos romanichéis,

– Tendo em conta a Recomendação 1557/2002 do Conselho da Europa, intitulada "A situação jurídica dos romanichéis na Europa", que sublinha a necessidade de resolver o estatuto jurídico dos romanichéis,

– Tendo em conta a Convenção Europeia da ONU para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, de 10 de Dezembro de 1984,

– Tendo em conta a Directiva 2000/78/CE de 27 de Novembro de 2000 que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional,

– Tendo em conta a Carta dos Partidos Europeus para uma sociedade não racista[3],

– Tendo em conta a criação de um Grupo de Comissários responsável pelos direitos fundamentais, anti-discriminação e igualdade de oportunidades[4], e aguardando a apresentação da respectiva ordem de trabalhos,

– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1035/97 do Conselho que estabelece um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, os relatórios anuais e temáticos do Observatório sobre o racismo na UE, assim como o Livro Verde da Comissão intitulado "Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada" (COM(2004)0379),

– Tendo em conta a recente publicação pela Comissão de um relatório em que se chama a atenção para os níveis muito preocupantes de hostilidade e de violações dos direitos humanos de que são vítimas os romanichéis, os ciganos e os viajantes na Europa[5],

– Tendo em conta o actual relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos sobre a protecção e políticas contra as discriminações na Europa alargada (2005/2008(INI)) e a resolução do Parlamento Europeu sobre a memória do Holocausto, o anti-semitismo e o racismo (RSP/2004/2634),

– Tendo em conta os instrumentos jurídicos internacionais, designadamente a Recomendação Geral XXVII do Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD) sobre a discriminação dos Romanichéis e a Recomendação de Política Geral nº 3 da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI)[6],

– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A. Considerando que o dia 8 de Abril foi proclamado Dia Internacional dos Romanichéis e é considerado como o dia anual de celebração dos romanichéis, bem como uma oportunidade para aumentar a sensibilização sobre a maior minoria étnica da Europa e a dimensão da sua exclusão social,

B.  Chamando a atenção para os 7 a 9 milhões de romanichéis que vivem na União Europeia, que são vítimas de discriminação racial e frequentemente sujeitos a uma severa discriminação estrutural, à pobreza e à exclusão social,

C.  Notando com preocupação a existência de discriminações múltiplas com base no género, na idade e na deficiência, em particular contra as mulheres romanichéis,

D.  Sublinhando a importância de eliminar urgentemente as tendências persistentes e violentas de racismo e discriminação racial dos romanichéis, e consciente de que qualquer forma de impunidade para crimes motivados por ódio aos ciganos e romafobia contribui para o enfraquecimento do Estado de Direito e da democracia, tende a incentivar a recorrência de tais crimes e exige uma acção resoluta para a sua erradicação,

E.  Reconhecendo que as omissões no combate à discriminação racial e à xenofobia contra os romanichéis, nomeadamente por parte dos poderes públicos, é um factor que encoraja a persistência destes problemas na sociedade,

F.  Considerando que a comunidade dos romanichéis não é considerada ainda como uma minoria étnica ou nacional em todos os Estados-Membros, não gozando portanto dos direitos inerentes a este estatuto em todos os países interessados,

G.  Considerando que, embora muitos Estados-Membros tenham rapidamente transposto para a legislação nacional a Directiva 2000/43/CE[7], alguns não procederam ainda à transposição ou procederam a uma transposição incompleta ou incorrecta,

H.  Considerando que o holocausto dos romanichéis merece ser plenamente reconhecido, proporcionalmente à gravidade dos crimes nazis destinados a eliminar fisicamente os romanichéis da Europa,

I.  Considerando que os romanichéis continuam a estar sub-representados nas estruturas governamentais e na administração pública dos Estados-Membros e dos países candidatos em que constituem uma percentagem significativa da população; recordando que estes governos se comprometeram a aumentar o número de romanichéis nas instâncias decisórias, mas têm ainda de fazer progressos significativos,

J.  Considerando que os romanichéis são regularmente discriminados no acesso aos cuidados de saúde e à segurança social, e registando com preocupação os casos de segregação em maternidades e a esterilização de mulheres romanichéis sem o seu consentimento,

K.  Considerando que são frequentes condições de vida precárias e insalubres e provas de confinamento em ghettos, sendo os romanichéis regularmente impedidos de saírem de tais zonas,

L. Chamando a atenção para os sistemas escolares racialmente segregados existentes em diversos Estados-Membros, em que as crianças romanichéis são ou ensinadas em classes segregadas com curricula de padrão inferior ou em classes para deficientes mentais,

M.  Considerando que o desemprego entre os romanichéis anda próximo de uns inaceitáveis 70%, o que exige medidas específicas para facilitar o acesso ao emprego,

N.  Considerando que, na maioria dos Estados-Membros e países candidatos, os principais meios de comunicação social continuam a sub-representar os romanichéis na sua programação, reforçando simultaneamente um estereótipo negativo do cidadão romanichel através de artigos de imprensa, programas de televisão e de rádio,

O.  Profundamente preocupado pelo facto de os que propagam sentimentos de ódio aos ciganos e romafobia abusarem das novas tecnologias de comunicação, incluindo a Internet, para disseminar as suas opiniões repugnantes, mas notando igualmente que a utilização de tais tecnologias pode ajudar a combater a romafobia,

1. Acolhe com satisfação a recente declaração do Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, sobre a importância da eliminação da discriminação dos romanichéis e o papel que a Estratégia de Lisboa poderá desempenhar na melhoria das oportunidades para os romanichéis[8] e insta o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão, os Estados-Membros e os países candidatos a adoptarem publicamente medidas para combater o ódio aos ciganos e a romafobia sob todas as formas, quer seja a nível local, nacional, regional ou europeu;

2.  Insta a Comissão a incluir a questão da luta contra a romafobia na Europa entre as suas prioridades para o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para todos, em 2007, e apela aos políticos e à sociedade civil a todos os níveis para que demonstrem claramente que o ódio racial contra os romanichéis não pode nunca ser tolerado na sociedade europeia;

3.  Exorta também a Comissão a assegurar que, no âmbito dos requisitos políticos decorrentes dos critérios da Copenhaga, os países candidatos à adesão façam esforços sérios para reforçar o Estado de Direito e proteger os direitos humanos e das minorias e, particularmente, os direitos da população romanichel;

4.  Elogia os Estados-Membros que transpuseram rapidamente a Directiva 43/2000/CE[9] para o direito nacional e insta os que estão actualmente sujeitos a procedimentos de infracção por "não comunicação" a adoptarem medidas para corrigir a ausência de progressos;

5.  Convida os Estados-Membros a reforçarem a legislação nacional e as medidas administrativas que expressa e especificamente visam conter o ódio aos ciganos e a romafobia e proíbem a discriminação racial e a intolerância correlativa, directas ou indirectas, em todas as esferas da vida pública;

6.  Convida os Estados-Membros a actuar adequadamente para eliminar o ódio racial e o incitamento à discriminação e violência raciais contra os romanichéis nos meios de comunicação e em qualquer suporte de tecnologia de comunicação e convida os principais meios de comunicação a estabelecerem a boa prática de recrutar pessoal que reflicta a composição da população e, ao fazê-lo, seguirem as melhores práticas já existentes[10];

7.  Exorta todos os Estados-Membros a introduzir acções positivas para o acesso dos romanichéis ao mercado de trabalho com o objectivo de os levar a alcançar melhores empregos de longo prazo;

8.  Convida os Estados-Membros e países candidatos em que as crianças romanichéis são segregadas em escolas para deficientes mentais ou colocadas em salas de aula separadas dos seus pares a empreenderem programas de dessegregação num período de tempo pré-definido, assegurando assim o acesso das crianças romanichéis a um ensino de qualidade e prevenindo o surgimento de sentimentos anti-romanichel entre os alunos;

9.  Insta o Parlamento Europeu a rever e a actualizar a sua resolução de 1989 sobre a educação dos filhos de Romanichéis, Sinti e Viajantes e a assegurar, como sendo uma prioridade, que todas as crianças romanichéis tenham acesso à educação; e insta igualmente os Estados-Membros a apoiarem a conservação da língua e do património cultural romanichel, como forma de reforçar a sua própria cultura e auto-definição, e a incluírem informações sobre a população nacional romanichel nos programas escolares oficiais;

10. Insta os Estados-Membros e os países candidatos a introduzirem programas especiais de bolsas de estudo e estágios para estudantes desfavorecidos com o objectivo de ajudar a reemergir uma classe média romanichel;

11. Convida os Estados-Membros a tomarem medidas para assegurar a igualdade de acesso dos romanichéis aos cuidados de saúde e aos serviços de segurança social e a eliminar quaisquer práticas discriminatórias neste campo;

12. Convida os Estados-Membros, onde se sabe existir a esterilização forçada das mulheres romanichéis, a coordenarem esforços para a aplicação de sanções e a porem fim a esta prática;

13. Considera que o confinamento em ghettos, tal como existe correntemente na Europa, é inaceitável, e convida os Estados-Membros a tomarem medidas concretas para o eliminar, combatendo práticas discriminatórias de alojamento e ajudando os romanichéis a encontrar alojamento decente alternativo;

14. Insta os Governos a adoptar novas medidas em regiões com importantes populações romanichéis para integrar os funcionários públicos romanichéis em todos os níveis administrativos e decisórios, em conformidade com compromissos assumidos anteriormente, e a atribuírem os recursos necessários para o desempenho eficaz de tais cargos;

15. Solicita à Comissão que encoraje publicamente os governos nacionais a assegurarem que, sempre que o financiamento de programas se destine aos romanichéis, intervenientes romanichéis sejam plenamente envolvidos na concepção, execução e o controlo de tais projectos;

16. Convida os partidos políticos, a nível nacional e europeu, a reformarem as suas estruturas e procedimentos com o objectivo de remover todas as barreiras que directa ou indirectamente dificultam a participação dos romanichéis e a incluírem na sua agenda política e social estratégias para a plena integração dos romanichéis;

17. Exorta todos os Estados-Membros a apoiarem iniciativas capazes de reforçar a auto-definição dos romanichéis e a sua participação activa na vida pública e social, permitido às organizações cívicas dos romanichéis fazer ouvir a sua voz;

18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos.