PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
20.4.2005
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Jaime Mayor Oreja, Ewa Klamt e Lívia Járóka
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a situação dos romanichéis (ou Roma) na Europa e a comemoração do Dia Internacional dos Romanichéis
B6‑0272/05
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos romanichéis (ou Roma) na Europa e a comemoração do Dia Internacional dos Romanichéis
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a comemoração do Dia Internacional dos Romanichéis em 8 de Abril de 2005[1],
– Tendo em conta o Tratado constitucional assinado pelos Chefes de Estado e de Governo em 29 de Outubro de 2004 que inclui a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia na sua segunda parte,
– Tendo em conta os artigos 3°, 6º, 7º, 29º e 149º do Tratado CE, que obrigam os Estados-Membros a assegurar a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos,
– Tendo em conta o artigo 13° do Tratado de Amesterdão, nos termos do qual a Comunidade Europeia "pode tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão da raça ou origem étnica",
– Tendo em conta a Directiva 43/2000/CE, conhecida como directiva relativa à igualdade racial, que proíbe a discriminação por razões étnicas,
– Tendo em conta o artigo 4° da Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a Protecção das Minorias Nacionais e a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,
– Tendo em conta o nº 3 da Recomendação 1557/2002 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que salienta a discriminação generalizada de que são vítimas os romanichéis e a necessidade de reforçar o sistema de monitorização da discriminação de que são alvo[2],
– Tendo em conta o documento da União Europeia (Grupo COCEN), adoptado na Cimeira de Tampere em 1999 e intitulado "Situação dos romanichéis nos países candidatos", que salienta a necessidade de sensibilização ao racismo e discriminação enfrentados pelos romanichéis,
– Tendo em conta a Recomendação 1557/2002 do Conselho da Europa, intitulada "A situação jurídica dos romanichéis na Europa", que sublinha a necessidade de resolver o estatuto jurídico dos romanichéis,
– Tendo em conta a Convenção Europeia da ONU para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, de 10 de Dezembro de 1984,
– Tendo em conta a Directiva 2000/78/CE de 27 de Novembro de 2000 que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional,
– Tendo em conta a Carta dos Partidos Europeus para uma sociedade não racista[3],
– Tendo em conta a criação de um Grupo de Comissários responsável pelos direitos fundamentais, anti-discriminação e igualdade de oportunidades[4], e aguardando a apresentação da respectiva ordem de trabalhos,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1035/97 do Conselho que estabelece um Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, os relatórios anuais e temáticos do Observatório sobre o racismo na UE, assim como o Livro Verde da Comissão intitulado "Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada" (COM(2004)0379),
– Tendo em conta a recente publicação pela Comissão de um relatório em que se chama a atenção para os níveis muito preocupantes de hostilidade e de violações dos direitos humanos de que são vítimas os romanichéis, os ciganos e os viajantes na Europa[5],
– Tendo em conta o actual relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos sobre a protecção e políticas contra as discriminações na Europa alargada (2005/2008(INI)) e a resolução do Parlamento Europeu sobre a memória do Holocausto, o anti-semitismo e o racismo (RSP/2004/2634),
– Tendo em conta os instrumentos jurídicos internacionais, designadamente a Recomendação Geral XXVII do Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD) sobre a discriminação dos Romanichéis e a Recomendação de Política Geral nº 3 da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI)[6],
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que o dia 8 de Abril foi proclamado Dia Internacional dos Romanichéis e é considerado como o dia anual de celebração dos romanichéis, bem como uma oportunidade para aumentar a sensibilização sobre a maior minoria étnica da Europa e a dimensão da sua exclusão social,
B. Chamando a atenção para os 7 a 9 milhões de romanichéis que vivem na União Europeia, que são vítimas de discriminação racial e frequentemente sujeitos a uma severa discriminação estrutural, à pobreza e à exclusão social,
C. Notando com preocupação a existência de discriminações múltiplas com base no género, na idade e na deficiência, em particular contra as mulheres romanichéis,
D. Sublinhando a importância de eliminar urgentemente as tendências persistentes e violentas de racismo e discriminação racial dos romanichéis, e consciente de que qualquer forma de impunidade para crimes motivados por ódio aos ciganos e romafobia contribui para o enfraquecimento do Estado de Direito e da democracia, tende a incentivar a recorrência de tais crimes e exige uma acção resoluta para a sua erradicação,
E. Reconhecendo que as omissões no combate à discriminação racial e à xenofobia contra os romanichéis, nomeadamente por parte dos poderes públicos, é um factor que encoraja a persistência destes problemas na sociedade,
F. Considerando que a comunidade dos romanichéis não é considerada ainda como uma minoria étnica ou nacional em todos os Estados-Membros, não gozando portanto dos direitos inerentes a este estatuto em todos os países interessados,
G. Considerando que, embora muitos Estados-Membros tenham rapidamente transposto para a legislação nacional a Directiva 2000/43/CE[7], alguns não procederam ainda à transposição ou procederam a uma transposição incompleta ou incorrecta,
H. Considerando que o holocausto dos romanichéis merece ser plenamente reconhecido, proporcionalmente à gravidade dos crimes nazis destinados a eliminar fisicamente os romanichéis da Europa,
I. Considerando que os romanichéis continuam a estar sub-representados nas estruturas governamentais e na administração pública dos Estados-Membros e dos países candidatos em que constituem uma percentagem significativa da população; recordando que estes governos se comprometeram a aumentar o número de romanichéis nas instâncias decisórias, mas têm ainda de fazer progressos significativos,
J. Considerando que os romanichéis são regularmente discriminados no acesso aos cuidados de saúde e à segurança social, e registando com preocupação os casos de segregação em maternidades e a esterilização de mulheres romanichéis sem o seu consentimento,
K. Considerando que são frequentes condições de vida precárias e insalubres e provas de confinamento em ghettos, sendo os romanichéis regularmente impedidos de saírem de tais zonas,
L. Chamando a atenção para os sistemas escolares racialmente segregados existentes em diversos Estados-Membros, em que as crianças romanichéis são ou ensinadas em classes segregadas com curricula de padrão inferior ou em classes para deficientes mentais,
M. Considerando que o desemprego entre os romanichéis anda próximo de uns inaceitáveis 70%, o que exige medidas específicas para facilitar o acesso ao emprego,
N. Considerando que, na maioria dos Estados-Membros e países candidatos, os principais meios de comunicação social continuam a sub-representar os romanichéis na sua programação, reforçando simultaneamente um estereótipo negativo do cidadão romanichel através de artigos de imprensa, programas de televisão e de rádio,
O. Profundamente preocupado pelo facto de os que propagam sentimentos de ódio aos ciganos e romafobia abusarem das novas tecnologias de comunicação, incluindo a Internet, para disseminar as suas opiniões repugnantes, mas notando igualmente que a utilização de tais tecnologias pode ajudar a combater a romafobia,
1. Acolhe com satisfação a recente declaração do Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, sobre a importância da eliminação da discriminação dos romanichéis e o papel que a Estratégia de Lisboa poderá desempenhar na melhoria das oportunidades para os romanichéis[8] e insta o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão, os Estados-Membros e os países candidatos a adoptarem publicamente medidas para combater o ódio aos ciganos e a romafobia sob todas as formas, quer seja a nível local, nacional, regional ou europeu;
2. Insta a Comissão a incluir a questão da luta contra a romafobia na Europa entre as suas prioridades para o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para todos, em 2007, e apela aos políticos e à sociedade civil a todos os níveis para que demonstrem claramente que o ódio racial contra os romanichéis não pode nunca ser tolerado na sociedade europeia;
3. Exorta também a Comissão a assegurar que, no âmbito dos requisitos políticos decorrentes dos critérios da Copenhaga, os países candidatos à adesão façam esforços sérios para reforçar o Estado de Direito e proteger os direitos humanos e das minorias e, particularmente, os direitos da população romanichel;
4. Elogia os Estados-Membros que transpuseram rapidamente a Directiva 43/2000/CE[9] para o direito nacional e insta os que estão actualmente sujeitos a procedimentos de infracção por "não comunicação" a adoptarem medidas para corrigir a ausência de progressos;
5. Convida os Estados-Membros a reforçarem a legislação nacional e as medidas administrativas que expressa e especificamente visam conter o ódio aos ciganos e a romafobia e proíbem a discriminação racial e a intolerância correlativa, directas ou indirectas, em todas as esferas da vida pública;
6. Convida os Estados-Membros a actuar adequadamente para eliminar o ódio racial e o incitamento à discriminação e violência raciais contra os romanichéis nos meios de comunicação e em qualquer suporte de tecnologia de comunicação e convida os principais meios de comunicação a estabelecerem a boa prática de recrutar pessoal que reflicta a composição da população e, ao fazê-lo, seguirem as melhores práticas já existentes[10];
7. Exorta todos os Estados-Membros a introduzir acções positivas para o acesso dos romanichéis ao mercado de trabalho com o objectivo de os levar a alcançar melhores empregos de longo prazo;
8. Convida os Estados-Membros e países candidatos em que as crianças romanichéis são segregadas em escolas para deficientes mentais ou colocadas em salas de aula separadas dos seus pares a empreenderem programas de dessegregação num período de tempo pré-definido, assegurando assim o acesso das crianças romanichéis a um ensino de qualidade e prevenindo o surgimento de sentimentos anti-romanichel entre os alunos;
9. Insta o Parlamento Europeu a rever e a actualizar a sua resolução de 1989 sobre a educação dos filhos de Romanichéis, Sinti e Viajantes e a assegurar, como sendo uma prioridade, que todas as crianças romanichéis tenham acesso à educação; e insta igualmente os Estados-Membros a apoiarem a conservação da língua e do património cultural romanichel, como forma de reforçar a sua própria cultura e auto-definição, e a incluírem informações sobre a população nacional romanichel nos programas escolares oficiais;
10. Insta os Estados-Membros e os países candidatos a introduzirem programas especiais de bolsas de estudo e estágios para estudantes desfavorecidos com o objectivo de ajudar a reemergir uma classe média romanichel;
11. Convida os Estados-Membros a tomarem medidas para assegurar a igualdade de acesso dos romanichéis aos cuidados de saúde e aos serviços de segurança social e a eliminar quaisquer práticas discriminatórias neste campo;
12. Convida os Estados-Membros, onde se sabe existir a esterilização forçada das mulheres romanichéis, a coordenarem esforços para a aplicação de sanções e a porem fim a esta prática;
13. Considera que o confinamento em ghettos, tal como existe correntemente na Europa, é inaceitável, e convida os Estados-Membros a tomarem medidas concretas para o eliminar, combatendo práticas discriminatórias de alojamento e ajudando os romanichéis a encontrar alojamento decente alternativo;
14. Insta os Governos a adoptar novas medidas em regiões com importantes populações romanichéis para integrar os funcionários públicos romanichéis em todos os níveis administrativos e decisórios, em conformidade com compromissos assumidos anteriormente, e a atribuírem os recursos necessários para o desempenho eficaz de tais cargos;
15. Solicita à Comissão que encoraje publicamente os governos nacionais a assegurarem que, sempre que o financiamento de programas se destine aos romanichéis, intervenientes romanichéis sejam plenamente envolvidos na concepção, execução e o controlo de tais projectos;
16. Convida os partidos políticos, a nível nacional e europeu, a reformarem as suas estruturas e procedimentos com o objectivo de remover todas as barreiras que directa ou indirectamente dificultam a participação dos romanichéis e a incluírem na sua agenda política e social estratégias para a plena integração dos romanichéis;
17. Exorta todos os Estados-Membros a apoiarem iniciativas capazes de reforçar a auto-definição dos romanichéis e a sua participação activa na vida pública e social, permitido às organizações cívicas dos romanichéis fazer ouvir a sua voz;
18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos.
- [1] O Dia Internacional dos Romanichéis foi instituido em 1971 no Primeiro Congresso Mundial dos Romanichéis.
- [2] Artigo 15ºF, parágrafo 8
- [3] A Carta dos Partidos Políticos Europeus em prol de uma sociedade não racista é uma proposta da Comissão Consultiva da UE sobre Racismo e Xenofobia aos partidos políticos na União Europeia. O texto foi aprovado por esta Comissão em 5 de Dezembro de 1997.
- [4] O Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, anunciou esta iniciativa na sua alocução ao Parlamento Europeu em 26 de Outubro de 2004, afirmando que o grupo (cuja presidência assumirá) será incumbido da missão de monitorizar todas as acções e iniciativas importantes da Comissão nestes domínios, bem como de agir como força política motriz.
- [5] "A situação dos romanichéis numa Europa alargada", encomendado e publicado pela DG Emprego e Assuntos Sociais, 2004.
- [6] Recomendação Geral nº 3 "Combater o racismo e a intolerância contra os roma e os ciganos".
- [7] JO L 180, de 19.7.2000, p. 22.
- [8] Comentário em 17 de Março de 2005, aquando do lançamento de "Lisbon Scorecard V".
- [9] JO L 180, de 19.7.2000, p. 22.
- [10] "BBC Producer's Guidelines", que fazem parte da estratégia abrangente da BBC para aumentar a representação dos grupos étnicos minoritários entre os seus trabalhadores e quadros; a rede de diversidade cultural britânica criada pelas empresas televisivas britânicas, que visa melhorar a diversidade na televisão britânica; o "Canadian Broadcasting Act", que salienta que as práticas de emprego na indústria da comunicação deve reflectir a diversidade da população canadiana; a Associação Canadiana de Empresas de Radiodifusão (CAB), que inclui, como parte do seu plano empresarial, uma estratégia para futura investigação sobre as minorias na cobertura mediática, bem como promessas no sentido de levar a cabo estudos para analisar a forma como os telespectadores percebem e sentem a presença e o retrato das minorias na comunicação social.