Proposta de resolução - B6-0390/2005Proposta de resolução
B6-0390/2005

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

20.6.2005

apresentada na sequência do relatório do Conselho Europeu e da declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Hans-Gert Poettering
em nome do Grupo PPE-DE
sobre os resultados do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2005

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B6-0390/2005
Textos apresentados :
B6-0390/2005
Textos aprovados :

B6‑0390/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre os resultados do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2005

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a declaração dos Chefes de Estado e do Governo dos Estados-Membros da União Europeia sobre a ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

–  Tendo em conta as Conclusões da Presidência, apresentadas na sequência do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005,

–  Tendo em conta o relatório do Conselho Europeu e a declaração da Comissão sobre os resultados do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Manifesta a sua profunda decepção quanto ao facto de, numa fase tão crucial da evolução da União Europeia, o Conselho Europeu não ter conseguido chegar a um acordo sobre as Perspectivas Financeiras para o período 2007-2013,

I.  Projecto de Tratado Constitucional

1.  Manifesta preocupação quanto ao facto de o Conselho Europeu não ter alcançado uma decisão conjunta, delegando essa responsabilidade aos Estados-Membros;

2.  Nota a decisão de suspender os referendos e alguns dos processos de ratificação em curso relativos ao Tratado Constitucional;

3.  Considera que importa aproveitar o período de reflexão para procurar o diálogo e o consenso com os cidadãos, num espírito de maior transparência e mais democracia, no intuito de concretizar objectivos como a reforma económica, a subsidariedade, a luta contra o terrorismo, as medidas relativas à imigração e outras, a fim de evitar o excesso de regulamentação;

4.  Declara que intervirá activamente no debate com os cidadãos e que, no final da Presidência Austríaca, elaborará propostas sobre o futuro da Constituição;

II.  Perspectivas Financeiras para o período 2007-2013

5.  Lamenta que o Conselho não tenha conseguido afirmar a sua posição relativamente às Perspectivas Financeiras para o período após 2006;

6.  Chama a atenção para a posição negocial adoptada por larga maioria, em 8 de Junho de 2005, relativamente às Perspectivas Financeiras, que constitui uma base para o financiamento equilibrado dos futuros compromissos da União Europeia, após 2006, e sublinha as prioridades previstas no tocante ao enquadramento financeiro para o período 2007-2013, nomeadamente:

  • o aumento da investigação, da inovação, das redes transeuropeias de transportes e da    aprendizagem ao longo da vida,
  • reduções substanciais e reestruturação dos encargos administrativos,
  • a reestruturação dos encargos em benefício dos instrumentos de política externa, de    política interna e de protecção das fronteiras externas,
  • garantias financeiras da reforma agrícola,
  • a criação de um instrumento de flexibilização abrangente que, com base no princípio    da disciplina orçamental, seja aplicável a todos os programas de solidariedade e de    ajuda de emergência,
  • a necessidade vital de simplificação dos programas comunitários, medidas para reforçar a responsabilidade dos Estados-Membros e a reforma do Regulamento Financeiro com vista à desburocratização;

7.  Solicita, tendo em conta os inaceitáveis desequilíbrios existentes entre as contribuições dos Estados-Membros, uma revisão dos sistema de recursos próprios, que conduz a uma distribuição mais equitativa dos encargos líquidos e, antes do fim das actuais perspectivas financeiras, cria um sistema de financiamento autónomo para a União;

III. Estratégia de Lisboa

8.  Apoia os princípios económicos e sociais subjacentes às Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2005-2008); solicita aos Estados-Membros que adoptem programas nacionais de reforma ambiciosos, em plena conformidade com as orientações; exorta a uma ênfase renovada das despesas das União com a execução mais eficaz das políticas comunitárias, nomeadamente em matéria de investigação, inovação, educação e coesão social;

9.   Reitera a sua convicção de que o relançamento da Estratégia de Lisboa constitui um instrumento indispensável ao serviço do crescimento e do emprego e que apenas a articulação dinâmica e coerente das três dimensões da Estratégia de Lisboa, bem como um ciclo de governação pré-estabelecido a médio-prazo, permitem uma abordagem adequada à execução efectiva de programas nacionais de reforma ambiciosos, bem como do programa comunitário de Lisboa; exorta cada um dos participantes no processo a empenhar-se plenamente nos compromissos assumidos; compromete-se a prosseguir o diálogo com os parlamentos nacionais e a Comissão;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e aos governos da Bulgária e da Roménia.