Proposta de resolução - B6-0403/2005Proposta de resolução
B6-0403/2005

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

29.6.2005

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B6‑0071/05 e B6-0072/05
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Frithjof Schmidt, Marie-Hélène Aubert e Carl Schlyter
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre a acção contra a pobreza

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0398/2005

Processo : 2005/2571(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0403/2005
Textos apresentados :
B6-0403/2005
Textos aprovados :

B6‑0403/05

Resolução do Parlamento Europeu sobre a acção contra a pobreza

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a declaração de Nova Iorque sobre a acção contra a fome e a pobreza,

–  Tendo em conta a campanha internacional conhecida como Apelo Global à Acção Contra a Pobreza, lançada por uma vasta associação de pessoas, organizações e redes nacionais e internacionais empenhadas em erradicar a pobreza, e registando que Nelson Mandela apoia esta iniciativa,

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando que a pobreza extrema afecta mais de mil milhões de pessoas e que, na África subsariana, cerca de 300 milhões de pessoas vivem em condições de pobreza absoluta e milhões de pessoas morrem todos os anos devido à falta de cuidados de saúde, de água potável, de uma habitação condigna e nutrição adequada,

B.  Considerando que os objectivos da campanha incluem o cancelamento da dívida, um aumento substancial da quantidade e qualidade da ajuda ao desenvolvimento e a supressão das regras injustas no comércio internacional,

C.  Considerando que a dívida externa da África subsariana ascendia a 231 mil milhões de dólares em 2003, devendo-se 69 mil milhões de dólares a organismos de crédito multilaterais,

D.  Registando que o alarmante relatório relativo à Avaliação do Milénio de Ecossistemas conclui que aproximadamente 60% (15 em 24) dos ecossistemas do mundo, incluindo as águas doces e os recursos haliêuticos, estão a deteriorar-se ou a ser utilizados de forma não sustentável, e que são as pessoas mais pobres do mundo as mais afectadas por esta degradação dos ecossistemas,

E.  Considerando que, de acordo com os relatórios relativos à Avaliação do Milénio de Ecossistemas (AM), o número de pobres na África subsariana deverá aumentar de 315 milhões, em 1999, para 404 milhões, caso as tendências actuais se mantenham,

F.  Considerando que os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas que visam reduzir a pobreza e a fome para metade até 2015, proporcionar educação a todos, melhorar os níveis de saúde, pôr cobro à propagação das doenças graves e fazer face à degradação ambiental estão a ser seriamente comprometidos pela falta de empenhamento genuíno dos líderes mundiais para atacar as causas da pobreza,

G.  Considerando que a pobreza não é uma fatalidade, mas sim o resultado das opções políticas e económicas a nível nacional, regional e internacional, e considerando que a acção contra a pobreza requer, acima de tudo, uma mudança radical das políticas nos países industrializados e nos países em desenvolvimento, com vista a atacar as causas estruturais da pobreza, incluindo as regras injustas no domínio do comércio internacional, os pagamentos incomportáveis da dívida por parte dos países em desenvolvimento a instituições financeiras internacionais e a distribuição injusta da riqueza,

H.  Considerando que as acções, como os programas de ajustamento estrutural, a privatização das empresas públicas e a liberalização dos mercados, que foram propostas até à data pelos países ricos e instituições financeiras internacionais para lutar contra a pobreza exacerbaram ainda mais o problema nos países em desenvolvimento,

1.  Considera que uma luta genuína contra a pobreza requer a adopção de uma política abrangente de desenvolvimento sustentável com vista a reforçar as capacidades produtivas e os mercados internos dos países em desenvolvimento sem pôr em perigo as suas economias com importações baratas;

2.  Considera que a luta contra a pobreza deve basear-se no reconhecimento do direito que assiste a um país ou região de definir democraticamente as suas próprias políticas, prioridades e estratégias para proteger as condições de vida da população e os direitos sociais, económicos e culturais, e que estes princípios devem prevalecer sobre a liberalização do comércio, a desregulamentação e a privatização;

3.  Reafirma que o acesso aos cuidados de saúde faz parte da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que deve ser respeitada, e insta a UE a assegurar fundos adequados para combater as doenças negligenciadas que afectam sobretudo os países em desenvolvimento;

 

4.  Exorta os países ricos a atacar as causas estruturais da pobreza nos países em desenvolvimento e, por conseguinte, solicita o estabelecimento de disposições comerciais justas e equitativas, bem como a supressão de todas as formas de ajudas à exportação, como subsídios à exportação, créditos à exportação e a utilização comercial da ajuda alimentar;

5.  Congratula-se com o recente cancelamento da dívida de 18 países por parte do G7 e considera esta medida um primeiro passo na direcção certa, embora esteja longe de ser suficiente na luta destinada a eliminar de vez a pobreza;

6.  Salienta que o cancelamento da dívida acordado pelo G7 diz respeito a um montante de 40 mil milhões de dólares, enquanto a dívida externa total da África subsariana se cifrava em 231 mil milhões em 2003 e, de acordo com algumas ONG, 62 países necessitam de um cancelamento da dívida de 100% para cumprirem os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

7.  Lamenta que os 18 países que deverão beneficiar da decisão do G7 tenham de cumprir as condições impostas pelo FMI e pelo Banco Mundial, no quadro da actual iniciativa HIPIC, e que sejam obrigados a adoptar medidas como a liberalização dos mercados e a privatização dos diferentes sectores económicos;

8.  Insta os Estados-Membros da UE a tornar públicas as actividades das suas agências de crédito à exportação com vista a um controlo transparente e democrático, uma vez que estas agências têm contribuído para agravar a dívida dos países em desenvolvimento;

9.  Insta os países doadores a pôr fim à ajuda condicionada, incluindo a ajuda alimentar e a assistência técnica, que obriga os países em desenvolvimento a comprar bens e serviços aos países doadores;

10.  Exorta a UE a tomar medidas concretas contra a pobreza através da adopção de uma política coerente em matéria de comércio, cooperação para o desenvolvimento e das suas políticas agrícolas comuns, bem como da supressão do dumping de produtos agrícolas subsidiados nos mercados dos países pobres;

11.  Insta a UE e os outros países industrializados a combater as condições comerciais injustas e as flutuações dos preços dos produtos, que, desde 1996, deram origem a uma redução de 60% nos preços globais dos principais produtos agrícolas, como o milho, o trigo, a soja, o algodão e o arroz, bem como a uma grave deterioração das condições em certos países menos desenvolvidos, a maioria dos quais países africanos; o preço do café, do cacau, do açúcar e do óleo de palma também baixaram mais de 60%;

12.  Solicita uma avaliação das experiências com sistemas de estabilização dos preços dos produtos e sistemas de gestão do lado da oferta, com vista a elaborar mecanismos e políticas destinados sobretudo a garantir preços estáveis para o leque de produtos dos quais os países africanos dependem;

13.  Exorta instituições financeiras internacionais como o Banco Mundial e o FMI a pôr fim à sua política de condicionar a concessão de subvenções e empréstimos à privatização e liberalização de diferentes sectores económicos vitais dos países em desenvolvimento, e exorta a Comissão e os Estados-Membros a utilizar a sua influência para este fim;

14.  Insta a UE e os outros países industrializados a não obrigar os países em desenvolvimento a liberalizar ou privatizar serviços básicos que são vitais para a erradicação da pobreza, como a educação, a saúde e o acesso a água potável;

15.  Solicita uma democratização das instituições financeiras internacionais no que diz respeito à transparência e à participação dos parlamentos nacionais e regionais, e considera que o sistema de votação deve basear-se na igualdade de direitos, e não nas contribuições financeiras dos membros; 

16.  Solicita uma avaliação completa do impacto das actuais políticas de liberalização do comércio sobre a fome e a pobreza nos países em desenvolvimento e que os resultados desta avaliação sejam utilizados para formular orientações claras relativas à cooperação para o desenvolvimento;

17.  Aprova inteiramente a conclusão do relatório relativo à Avaliação do Milénio de Ecossistemas, que refere que a destruição continuada dos ecossistemas do mundo será um obstáculo à concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.