PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
4.7.2005
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Bogdan Klich, Barbara Kudrycka, Laima Liucija Andrikienė, Charles Tannock, Karl von Wogau, Alfred Gomolka e Aldis Kušķis
em nome do Grupo PPE-DE
sobre o apoio à comunicação social independente na Bielo-Rússia
B6‑0411/2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre o apoio à comunicação social independente na Bielo-Rússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na Bielo-Rússia,
– Tendo em conta, em particular, a sua resolução de 10 de Março de 2005 sobre a Bielo‑Rússia,
– Tendo em conta, em particular, a sua resolução de 28 de Outubro de 2004 sobre a situação na Bielo-Rússia após as eleições parlamentares e o referendo de 17 de Outubro de 2004,
– Tendo em conta, em particular, a sua resolução de 16 de Setembro de 2004 sobre a situação na Bielo-Rússia,
– Tendo em conta as conclusões finais da Missão Internacional de Observação das Eleições da Assembleia Parlamentar da OSCE de 9 de Dezembro de 2004,
– Tendo em conta as resoluções da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a situação na Bielo-Rússia, em particular a sua resolução de 28 de Abril de 2004 sobre a perseguição da imprensa na República da Bielo-Rússia,
– Tendo em conta, em particular, o "Plano de Acção para a promoção da democracia na Bielo-Rússia" adoptado em 23 de Fevereiro de 2005 pela Delegação do Parlamento Europeu para as relações com a Bielo-Rússia,
– Tendo em conta o seu Prémio Sakharov para a liberdade de pensamento que foi atribuído em Dezembro de 2004 à Associação de Jornalistas bielo-russa,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão de 12 de Maio de 2004 sobre a Política Europeia de Vizinhança (COM(2004)0373),
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, em particular os seus artigos 19º e 21º, que garantem o direito à liberdade de expressão e o direito de reunião pacífica,
– Tendo em conta as sanções adoptadas pela UE em 2 de Julho de 2004 contra as autoridades bielo-russas no seguimento do desaparecimento de três líderes da oposição bielo-russa e de um jornalista,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a Tróica Parlamentar concluiu que nem as eleições legislativas nem as presidenciais de 2000 e 2001 foram livres e justas, e que estas foram precedidas de acções arbitrárias por parte do governo contra a oposição política, a comunicação social independente e as organizações de observação das eleições,
B. Considerando que o Conselho da Europa condenou as eleições legislativas e o referendo de 17 de Outubro de 2004 na Bielo‑Rússia, considerando que estes não cumpriram as normas internacionais,
C. Considerando que, em vez de melhorar, a situação na Bielo-Rússia degradou-se mais, ao ponto de que os direitos humanos básicos são brutalmente violados, a Câmara Baixa é privada dos seus direitos legislativos e a vida económica é controlada pelo Presidente; considerando que estas violações incluem a prisão de figuras da oposição democrática e outras formas de repressão contra estas,
D. Considerando que a UE tem condenado reiteradamente a prisão de líderes destacados da oposição pelo governo Lukashenko e que não há quaisquer progressos nos casos por resolver de várias pessoas desaparecidas,
E. Considerando que nestes últimos anos vários partidos políticos e mais de 50 ONG pró‑democracia de diferentes níveis e diferentes cores políticas e vários estabelecimentos de ensino foram encerrados por motivos "técnicos", mas sendo claro que todas estas organizações foram punidas por criticar o Presidente e a sua política,
F. Considerando que, em Abril de 2004, a Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas criticou a Bielo-Rússia em consequência das informações contínuas de prisões e detenções arbitrárias e do assédio das organizações não governamentais e partidos políticos da oposição e de quem se empenha em actividades democráticas,
G. Considerando que 22 jornais independentes foram encerrados no período de 2003-2004, e que sete outros foram temporariamente encerrados no período que antecedeu as eleições legislativas de Outubro de 2004,
H. Considerando que as autoridades do estado cessaram qualquer registo de novos jornais, e que muitos dos jornais existentes são onerados de multas que os impossibilitam de prosseguir a publicação; que em Abril foi aplicada uma multa de 26.000 USD ao jornal BDG (Biełarusskaja Diełowaja Gazieta), e a jornalista Iryna Chalip, deste jornal, foi multada em 600 USD, Andrij Shantarovich, director do Miestnej Gaziety, e Elena Rovbetskaia, directora do Birża informacji, foram multados em 500 USD por protestar contra o encerramento dos seus jornais,
I. Considerando que as detenções e julgamentos por motivos políticos de activistas do movimento democrático e jornalistas independentes, e as deportações de cidadãos estrangeiros são uma constante na Bielo-Rússia; que os jornalistas Pavel Mazheika e Nicola Markievich, do jornal Pahonia, bem como o director do jornal Raboczyj, Victor Ivazhkievich, foram condenados em 6 a 9 meses de prisão ao abrigo dos artigos 367º e 378º do Código Penal bielo‑russo, acusados de difamação do chefe do Estado,
J. Considerando que a resolução de 28 de Maio de 2004 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa reconhece os indícios do envolvimento de responsáveis do topo da hierarquia do Estado no sequestro e alegado assassinato de figuras destacadas da oposição em 1999,
K. Considerando que o correspondente da WRD, Dmitry Zawadzki, desapareceu em 1999 e as autoridades bielo‑russas parecem apostadas em arrastar este inquérito; que, em 20 de Outubro de 2004, Weronika Czerkasowa, jornalista do jornal Solidarność, foi assassinada e os casos de violência contra jornalistas estão a tornar-se mais comuns; que o Parlamento Europeu está extremamente preocupado com a degradação da segurança dos jornalistas na Bielo-Rússia,
L. Considerando que a edição foi monopolizada pelo estado e que os editores privados restantes incorrem em pesadas multas caso publiquem jornais independentes; que, consequentemente, muitos jornais independentes são publicados no estrangeiro; que o Dzien e o BDG são publicados na Rússia, mas com frequência confiscados na fronteira pelas autoridades bielo-russas,
M. Considerando que o sistema de distribuição da imprensa foi monopolizado pela empresa estatal Sajuz Pieczati e os correios, e que toda a distribuição privada de meios de comunicação social foi proibida em 2004,
N. Considerando que todos os programas de rádio e televisão, quer nacionais quer regionais, estão nas mãos do governo,
O. Considerando que o único canal informativo privado de rádio, a Rádio 101.2, foi encerrado em 1997 e que todas as restantes rádios privadas foram obrigadas a ceder parte das suas acções ao estado e são totalmente controladas pelo regime,
P. Considerando que todas as ligações à Internet operam através de uma empresa controlada pelo estado, que bloqueia numerosas contas e páginas na Internet,
1. Condena veementemente os ataques indiscriminados do regime bielo-russo contra a comunicação social, jornalistas, figuras da oposição, activistas de direitos humanos e qualquer pessoa que tente exprimir livremente críticas ao Presidente e ao regime, como é patente nas prisões arbitrárias, maus‑tratos aos detidos, desaparecimentos, perseguições por motivos políticos e outros actos de repressão que desprezam os princípios básicos da democracia e o estado de direito;
2. Solicita ao Conselho e à Comissão que criem um programa plurianual complexo de apoio à comunicação social independente na Bielo-Rússia, que contemple o apoio a um programa de rádio independente transmitido a partir da Polónia, Lituânia e, eventualmente, Ucrânia, e apoie os jornalistas e jornais independentes, bem como, no futuro próximo, a criação de um programa de televisão por satélite para a Bielo-Rússia;
3. Solicita ao Conselho e à Comissão que criem as condições necessárias para iniciar a transmissão de um programa de rádio independente para Bielo-Rússia a partir da Polónia, Lituânia e, eventualmente, Ucrânia;
4. Sublinha que estes programas de rádio deverão ser em bielo-russo e russo, e criados por jornalistas independentes da Bielo-Rússia que garantam a autenticidade e independência dos programas;
5. Sublinha que esta rádio deverá ser uma iniciativa privada e não pode ser, de forma nenhuma, um órgão de qualquer Estado-Membro da União Europeia ou instituição da União Europeia;
6. Sublinha que esta rádio deverá poder utilizar todas as bandas de transmissão, incluindo a Internet, e deverá emitir em contínuo;
7. Solicita ao Conselho e à Comissão que prevejam fundos disponíveis no âmbito da IEDDH para contribuir para apoiar os jornalistas sujeitos à repressão e suas famílias;
8. Solicita ao Conselho e à Comissão que criem um programa de bolsas e estágios para jornalistas independentes e que criem programas de formação para jovens jornalistas independentes;
9. Sublinha que a criação desta rádio deverá ser integrada no apoio aos jornais e revistas independentes que restam na Bielo-Rússia, e que deverá ser dado um apoio especial à imprensa independente não registada que opera fora da censura e do controlo do estado; considera que o apoio deverá incluir a distribuição, trabalho editorial e edição da imprensa independente;
10. Sublinha novamente que o desenvolvimento ulterior das relações da UE com a Bielo‑Rússia continuará a depender dos progressos realizados no sentido da democratização e reforma do país e do acesso a uma comunicação social objectiva, livre e transparente para os bielo-russos;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros e às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.