Proposta de resolução - B6-0413/2005Proposta de resolução
B6-0413/2005

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

4.7.2005

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Graham Watson e Janusz Onyszkiewicz
em nome do Grupo ALDE
sobre o apoio à comunicação social independente na Bielorrússia

Processo : 2005/2582(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0413/2005
Textos apresentados :
B6-0413/2005
Textos aprovados :

B6‑0413

Resolução do Parlamento Europeu sobre o apoio à comunicação social independente na Bielorrússia

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na Bielorrúsia,

– Tendo em conta, em particular, a sua resolução de 10 de Março de 2005 sobre a Bielorrúsia,

– Tendo em conta, em particular, a sua resolução de 28 de Outubro de 2004 sobre a situação na Bielorrúsia depois das eleições legislativas e do referendo de 17 de Outubro de 2004,

– Tendo em conta, em particular, a sua resolução de 16 de Setembro de 2004 sobre a situação na Bielorrúsia,

– Tendo em conta as conclusões finais da Missão Internacional de Observação das Eleições da Assembleia Parlamentar da OSCE de 9 de Dezembro de 2004,

– Tendo em conta as resoluções da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a situação na Bielorrúsia, em particular, a sua resolução de 28 de Abril de 2004 sobre a perseguição da imprensa na República da Bielorrúsia,

– Tendo em conta a resolução da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 14 de Abril de 2005, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia,

– Tendo em conta, em particular, o "Plano de Acção para a promoção da democracia na Bielorrúsia" adoptado em 23 de Fevereiro de 2005 pela Delegação do Parlamento Europeu para as relações com a Bielorrúsia,

– Tendo em conta o seu Prémio Sakharov para a liberdade de pensamento, que foi atribuído em Dezembro de 2004 à Associação de Jornalistas bielorrussa,

– Tendo em conta a comunicação da Comissão de 12 de Maio de 2004 sobre a Política Europeia de Vizinhança (COM(2004)0373),

– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, em particular os seus artigos 19º e 21º, que garantem o direito à liberdade de expressão e o direito de reunião pacífica,

– Tendo em conta as sanções adoptadas pela UE em 2 de Julho de 2004 contra as autoridades bielorrussas no seguimento do desaparecimento de três líderes da oposição bielorrussa e de um jornalista,

– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A. Considerando que a Tróica Parlamentar concluiu que, desde 1996, nem os referendos nem as eleições legislativas ou presidenciais de 2000 e 2001 foram livres e equitativos, e que foram precedidos de acções deliberadas e maciças por parte do governo contra a oposição política, a comunicação social independente e as organizações de observação das eleições,

B. Considerando que o Conselho da Europa condenou as eleições legislativas e o referendo de 17 de Outubro de 2004 na Bielorrúsia, considerando que estes não cumpriram as normas internacionais,

C. Considerando que, em vez de melhorar, a situação na Bielorrúsia degradou-se mais, ao ponto de que os direitos humanos básicos são brutalmente violados, a Câmara Baixa é privada dos seus direitos legislativos e a vida económica é controlada pelo Presidente; considerando que estas violações incluem a prisão de figuras da oposição democrática e outras formas de repressão contra estas,

D. Considerando que a UE tem condenado reiteradamente a prisão de líderes destacados da oposição pelo governo Lukashenko e que as autoridades bielorrussas não têm feito quaisquer progressos na investigação dos casos por resolver de várias pessoas desaparecidas,

E. Considerando que, nestes últimos anos, vários partidos políticos e mais de 50 ONG pró‑democracia de diferentes níveis e diferentes cores políticas e vários estabelecimentos de ensino foram encerrados por motivos "técnicos", mas sendo claro que todas estas organizações foram punidas por criticar o Presidente e a sua política,

F. Considerando que, em Abril de 2004, a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas criticou a Bielorrúsia em consequência das informações contínuas de prisões e detenções arbitrárias e do assédio das organizações não governamentais e partidos políticos da oposição e de quem se empenha em actividades democráticas,

G. Considerando que 22 jornais independentes foram encerrados no período de 2003-2004 e que sete outros foram temporariamente encerrados no período que antecedeu as eleições legislativas de Outubro de 2004,

H. Considerando que as autoridades do estado cessaram qualquer registo de novos jornais e que muitos dos jornais existentes são onerados de multas que os impossibilitam de prosseguir a publicação; que, em Abril, foi aplicada uma multa de 26.000 USD ao jornal BDG (Biełarusskaja Diełowaja Gazieta), e a jornalista Iryna Chalip, deste jornal, foi multada em 600 USD e, em Junho, o diário Narodnaja Volja foi multado em 40 000 euros; considerando que toda a circulação do jornal Dzień foi confiscada pelas autoridades bielorrussas e foi recusado o novo registo do jornal; considerando que Andrej Šantarovič, director de Miestnaja Gazieta, e Alena Raubieckaja; directora de Birża informacii, foram multados em 500 USD cada um, por protestar contra o encerramento dos seus jornais,

I.  Considerando que as detenções e julgamentos por motivos políticos de activistas do movimento democrático e jornalistas independentes e as deportações de cidadãos estrangeiros são uma constante na Bielorrúsia; considerando que dois jornalistas do jornal Pahonia, Pavał Mažejka e Mikoła Markievič, bem como o director do jornal Rabočy, Viktar Ivaškievič, foram condenados em 6 a 9 meses de prisão ao abrigo dos artigos 367º e 378º do Código Penal bielorrusso, acusados de difamação do Chefe de Estado,

J. Considerando que a resolução de 28 de Maio de 2004 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa reconhece os indícios do envolvimento de responsáveis do topo da hierarquia do Estado no sequestro e alegado assassinato de figuras destacadas da oposição em 1999,

K. Considerando que o correspondente da WRD Dźmitry Zawadzki desapareceu em 1999 e as autoridades bielorrussas parecem apostadas em arrastar este inquérito; que, em 20 de Outubro de 2004, Vieranika Čarkasava, jornalista do jornal Salidarnaść, foi assassinada e os casos de violência contra jornalistas estão a tornar-se mais comuns; que o Parlamento Europeu está extremamente preocupado com a degradação da segurança dos jornalistas na Bielorrúsia,

L.  Considerando que a edição foi monopolizada pelo Estado e que os editores privados restantes incorrem em pesadas multas caso publiquem jornais independentes; que, consequentemente, muitos jornais independentes são publicados no estrangeiro; que o Dzień e o BDG são publicados na Rússia, mas com frequência confiscados na fronteira pelas autoridades bielorrussas,

M.  Considerando que o sistema de distribuição da imprensa foi monopolizado pela empresa estatal Biełsajuzdruk e pelos serviços postais estatais, e que toda a distribuição privada de meios de comunicação social foi proibida em 2004, sendo os cidadãos perseguidos por distribuírem a imprensa independente,

N.  Considerando que a difusão terrestre de todos os programas de televisão, quer nacionais quer regionais, está nas mãos do governo,

O. Considerando que todos os operadores de cabo são perseguidos por transmitirem canais estrangeiros não aprovados pelo governo bielorrusso e que, nesta base, foi proibida a difusão de todos os canais ucranianos, assim como do canal polaco Polonia, por parte dos operadores de cabo bielorussos,

P. Considerando que o único canal informativo privado de rádio, a Rádio 101.2, que costumava emitir em bielorrusso e dispunha do seu próprio serviço noticioso e de programas analíticos, foi encerrado em 1996 e que todas as restantes rádios privadas são totalmente controladas pelo Estado, quer através da sua aquisição, quer através de ameaças de sanções administrativas ou penais,

Q. Considerando que operador estatal de Internet está a controlar todo o tráfego de Internet na Bielorrússia e a bloquear numerosas contas de correio electrónico e páginas web susceptíveis de servir como fontes de informação sociopolítica alternativa,

R. Considerando que, ao perseguirem e encerrarem os órgãos da imprensa que utilizam a língua bielorussa (Svaboda, Rabočy, Pahonia, Dzień), ao encerrarem a única estação de rádio FM de língua bielorrussa, a Radio 101.2, e ao banirem quase totalmente a língua bielorussa dos principais canais de televisão, as autoridades bielorussas estão a marginalizar, de forma sistemática, forçada e deliberada, a língua bielorrussa que, de acordo com o recenseamento, é considerada a língua materna de cerca de 74% da população bielorussa,

1. Condena veementemente os ataques indiscriminados do regime bielorrusso contra a comunicação social, jornalistas, figuras da oposição, activistas de direitos humanos e qualquer pessoa que tente exprimir livremente críticas ao Presidente e ao regime, como é patente nas prisões arbitrárias, maus‑tratos aos detidos, desaparecimentos, perseguições por motivos políticos e outros actos de repressão que desprezam os princípios básicos da democracia e do Estado de direito;

2. Solicita ao Conselho e à Comissão que criem um programa plurianual complexo, mas flexível, de apoio à comunicação social independente na Bielorrúsia que contemple o apoio a um programa de rádio independente transmitido a partir da Polónia, Lituânia, Letónia e, eventualmente, Ucrânia, e apoie os jornalistas e jornais independentes, bem como, no futuro próximo, a criação de um programa de televisão transmitido a partir do estrangeiro para a Bielorrúsia;

3. Solicita ao Conselho e à Comissão que criem urgentemente as condições necessárias para iniciar a transmissão de um programa de rádio independente para Bielorrúsia a partir da Polónia, Lituânia, Letónia e, eventualmente, Ucrânia;

4. Sublinha que estes programas de rádio deverão ser em bielorrusso e russo, e criados por jornalistas independentes da Bielorrúsia que garantam a autenticidade e independência dos programas;

5. Sublinha que esta rede radiofónica deverá ser uma iniciativa privada e não pode ser, de forma nenhuma, um órgão de qualquer Estado-Membro da União Europeia ou instituição da União Europeia;

6. Sublinha que esta emissão radiofónica deverá poder utilizar todas as bandas de transmissão, incluindo a Internet, e deverá estar permanentemente disponível;

7. Solicita ao Conselho e à Comissão que prevejam fundos disponíveis no âmbito da IEDDH e do Instrumento para a Cooperação Descentralizada para contribuir para apoiar os jornalistas sujeitos à repressão e suas famílias;

8. Solicita ao Conselho e à Comissão que criem urgentemente um programa de bolsas, estágios e formação para jornalistas bielorrussos independentes junto das mais importantes instituições europeias da comunicação social;

9.  Sublinha que a criação da rede radiofónica deverá ser integrada no apoio aos jornais e revistas independentes que restam na Bielorrúsia e que deverá ser dado um apoio especial à imprensa independente não registada que opera fora da censura e do controlo do Estado; entende que o apoio deverá incluir o trabalho de redacção, a edição e distribuição da imprensa independente;

10. Sublinha novamente que o desenvolvimento ulterior das relações da UE com a Bielorrúsia continuará a depender dos progressos realizados no sentido da democratização e reforma do país e do acesso a uma comunicação social objectiva, livre e transparente para os bielorrussos;

11. Considera que, caso as autoridades bielorussas não melhorem a situação da liberdade de opinião e da comunicação social e a deterioração se agrave, a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu devem dar imediatamente início ao procedimento de aditar as autoridades bielorussas envolvidas na perseguição dos meios de comunicação social à lista de recusa de visto e impor sanções económicas ao regime bielorrusso;

12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos parlamentos e aos governos dos Estados-Membros, assim como às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.