PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
4.7.2005
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Jonas Sjöstedt e André Brie
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre a Bielorrússia
B6‑0424/2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Bielorrússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na Bielorrússia,
– Tendo em conta as conclusões finais da missão internacional de observação eleitoral da Assembleia Parlamentar da OSCE de 9 de Dezembro de 2004,
– Tendo em conta as resoluções da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a situação na Bielorrússia e, nomeadamente, a sua resolução de 28 de Abril de 2004 sobre a perseguição da imprensa na República da Bielorrússia,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que o Conselho da Europa condenou as eleições parlamentares e o referendo realizados na Bielorrússia em 17 de Outubro de 2004 por não cumprirem as normas internacionais,
B. Considerando que a UE tem condenado repetidas vezes a detenção de líderes destacados da oposição na Bielorrússia, considerando que não se têm registado progressos no que se refere aos casos não solucionados de uma série de pessoas desaparecidas, e considerando que a situação relativa à democracia e aos direitos humanos na Bielorrússia se deteriorou ainda mais,
C. Considerando que, em Abril de 2004, a Comissão dos Direitos Humanos da ONU criticou a Bielorrússia devido a relatos continuados de prisões e detenções arbitrárias e perseguição de organizações não-governamentais, partidos políticos da oposição e pessoas que desenvolvem actividades democráticas,
D. Considerando que 22 jornais independentes foram encerrados no período 2003-2004 e que mais sete foram temporariamente encerrados no período que precedeu as eleições parlamentares em Outubro de 2004,
E. Considerando que a actividade editorial tem sido monopolizada pelo Governo e que as restantes editoras privadas pagam multas pesadas se publicarem jornais independentes,
F. Considerando que o sistema de distribuição da imprensa foi monopolizado por empresas estatais e que toda a distribuição privada dos meios de comunicação social foi proibida em 2004,
G. Considerando que todos os programas de televisão, tanto nacionais como regionais, são controlados pelo Governo,
1. Condena firmemente os ataques levados a cabo pelo regime bielorrusso contra a comunicação social, jornalistas, membros da oposição, activistas dos direitos humanos e qualquer pessoa que tente criticar livremente o presidente e o regime;
2. Reafirma o seu apelo às autoridades bielorrussas no sentido de assegurarem as liberdades de expressão e imprensa consagradas na Constituição; insta a Comissão a contribuir para o desenvolvimento de meios de comunicação social democráticos e independentes, incluindo meios de comunicação sem fins lucrativos, através da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos, bem como a apoiar os jornalistas vítimas de repressão e as suas famílias;
3. Salienta mais uma vez que o reforço das relações da UE com a Bielorrússia continuará a depender dos progressos registados na via da democratização e reforma no país, bem como do acesso dos Bielorrussos a meios de comunicação social objectivos, livres e transparentes;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, às assembleias parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, e ao governo e parlamento da Bielorrússia.