PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
4.7.2005
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Jan Marinus Wiersma, Marek Maciej Siwiec e Joseph Muscat
em nome do Grupo PSE
sobre ataques dirigidos contra as forças democráticas e apoio aos meios de comunicação social independentes na Bielorrússia
B6‑0426/05
Resolução do Parlamento Europeu sobre ataques dirigidos contra as forças democráticas e apoio aos meios de comunicação social independentes na Bielorrússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na Bielorrússia,
– Tendo em conta, em particular, a sua resolução de 10 de Março de 2005 sobre a Bielorrússia,
– Tendo em conta, em particular, a sua resolução de 28 de Outubro de 2004 sobre a situação política na Bielorrússia após as eleições legislativas e o referendo de 17 de Outubro de 2004,
– Tendo em conta, em particular, a sua resolução de 16 de Setembro de 2004 sobre a situação na Bielorrússia,
– Tendo em conta as resoluções da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a situação na Bielorrússia e, em particular, a resolução de 28 de Abril de 2004 sobre a perseguição da imprensa na República da Bielorrússia,
– Tendo em conta, em particular, o plano de acção da UE para a promoção da democracia na Bielorrússia, aprovado em 23 de Fevereiro de 2005 pela Delegação do Parlamento Europeu para Relações com a Bielorrússia,
– Tendo em conta o seu Prémio Sakharov para a liberdade de pensamento, que foi atribuído em Dezembro de 2004 à Associação Bielorrussa de Jornalistas,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de Maio de 2004 sobre a Política Europeia de Vizinhança (COM(2004)0373),
– Tendo em conta as sanções adoptadas pela UE em 2 de Julho de 2004 contra funcionários bielorrussos na sequência do desaparecimento de um jornalista e de três dirigentes da oposição bielorrussos,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a Tróica Parlamentar concluiu que nem as eleições legislativas nem as eleições presidenciais de 2000 e de 2001 foram livres e justas, tendo sido precedidas por actos arbitrários do governo contra a oposição política, os meios de comunicação social independentes e as organizações de observação de eleições,
B. Considerando que todas as instituições europeias condenaram as eleições legislativas e o referendo que tiveram lugar na Bielorrússia em 17 de Outubro de 2004, por não respeitarem as normas internacionais,
C. Considerando que, ao invés de melhorar, a situação na Bielorrússia tem vindo a deteriorar‑se, o que conduziu a uma situação em que os direitos fundamentais do Homem são brutalmente violados todos os dias, que o parlamento está privado dos seus direitos legislativos e que a vida económica é controlada pelo Presidente; considerando que estas violações incluem a prisão de membros da oposição democrática e outras formas de repressão das forças democráticas,
D. Considerando que a UE condenou repetidamente a detenção de líderes proeminentes da oposição por parte do governo de Lukashenko e que não se registaram quaisquer progressos nos casos por resolver de pessoas desaparecidas,
E. Considerando que, nos últimos anos, diversos partidos políticos e mais de cinquenta ONG defensoras da democracia de diferentes níveis e orientações políticas e diversos estabelecimentos de ensino foram encerrados por razões "técnicas", tendo ficado claro, contudo, que todas estas organizações foram punidas por criticarem o Presidente e a sua política,
F. Considerando que, em Abril de 2004, a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas censurou à Bielorrússia as constantes detenções e prisões arbitrárias, bem como o assédio a organizações não-governamentais, a partidos políticos da oposição e a todos os que estão empenhados em actividades democráticas,
G. Considerando que 22 jornais independentes encerraram durante o período compreendido entre 2003 e 2004 e que sete outros jornais foram temporariamente fechados durante o período que antecedeu as eleições legislativas de Outubro de 2004,
H. Considerando que as autoridades do Estado puseram termo ao registo de novos jornais e que a muitos dos jornais existentes foram aplicadas multas que não lhes permitem sobreviver,
I. Considerando que se registam continuamente na Bielorrússia detenções e julgamentos por motivos políticos de activistas do movimento democrático e de jornalistas independentes, bem como deportações de cidadãos estrangeiros; considerando que dois jornalistas do jornal Pahonia, Pavel Mazheika e Nicola Markievich, e o chefe de redacção do jornal Raboczyj, Victor Ivazhkievich, foram alvo de uma condenação de seis a nove meses de prisão, nos termos dos artigos 367 e 378 do código penal da Bielorrússia, tendo sido acusados de difamarem o Chefe de Estado,
J. Considerando que a resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de 28 de Maio de 2004 reconheceu que existem provas da participação de altos funcionários do Estado no rapto e alegado homicídio de dirigentes da oposição em 1999,
K. Considerando que em 1999, Andriej Zawadzki, correspondente do WRD, desapareceu e que as autoridades bielorrussas parecem querer arrastar a investigação; considerando que em 20 de Outubro de 2004, Weronika Czerkasowa, jornalista do Solidarność, foi assassinado e que são cada vez mais comuns os actos de violência contra jornalistas,
L. Considerando que o sector da edição foi monopolizado pelo Estado e que aos editores privados que restam são aplicadas pesadas multas se publicarem jornais independentes,
M. Considerando que o sistema de distribuição da imprensa foi monopolizado pela companhia estatal Sajuz Piecazti e pelo correio, e que a distribuição privada de meios de comunicação social foi proibida em 2004,
N. Considerando que todos os programas de televisão e de rádio, tanto a nível nacional como regional, estão nas mãos do governo e são totalmente controlados pelo Estado,
O. Considerando que todas as ligações à Internet se efectuam por meio de uma sociedade dirigida pelo Estado, que bloqueou numerosas notícias e páginas web,
1. Condena firmemente os ataques indiscriminados contra os meios de comunicação social, jornalistas, membros da oposição, activistas dos direitos do Homem e qualquer pessoa que tente exprimir livremente a sua desaprovação do Presidente e do regime, ataques esses que se traduzem em detenções arbitrárias, maus‑tratos aos detidos, desaparecimentos, perseguições por motivos políticos e outros actos de repressão que violam os princípios básicos da democracia e do Estado de direito;
2. Manifesta, em particular, a sua consternação pela recente condenação a trabalhos forçados por um longo período de Mikola Statkevich, presidente do Partido Social Democrata da Bielorrússia (Narodnaya Hramada), Paval Sevyarynets, um dos dirigentes da Frente Jovem, e Andrei Klimov, homem de negócios e deputado do 13º Soviete Supremo;
3. Solicita ao Conselho e à Comissão que criem um programa complexo plurianual de apoio aos meios de comunicação independentes da Bielorrússia, que inclua apoio aos programas de rádio e de televisão independentes, bem como aos jornalistas e jornais independentes;
4. Solicita ao Conselho e à Comissão que disponibilizem fundos no âmbito da IEDDH para ajudar a apoiar jornalistas vítimas de repressão e respectivas famílias;
5. Solicita ao Conselho e à Comissão que criem um programa de bolsas de estudo e estágios para jornalistas independentes, bem como programas de formação destinados a jovens jornalistas independentes;
6. Sublinha que convém conceder especial apoio aos jornais e revistas independentes que ainda existem na Bielorrússia, bem como à imprensa independente não registada que funciona apesar da censura e do controlo do Estado;
7. Solicita à Comissão que consulte o Parlamento Europeu sobre a execução deste programa de apoio aos meios de comunicação livres e independentes e à informação da população da Bielorrússia;
8. Realça mais uma vez que o desenvolvimento das relações da UE com a Bielorrússia continuará a depender dos progressos efectuados pelo país na via da democratização e da reforma, bem como do acesso dos bielorrussos a meios de comunicação social objectivos, livres e transparentes;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros e às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.