PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
4.7.2005
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Rolandas Pavilionis, Konrad Szymański e Inese Vaidere
em nome do Grupo UEN
sobre a situação na Bielorrússia
B6‑0428/2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Bielorrússia,
– Tendo especialmente em conta a sua resolução de 10 de Março de 2005[1], na qual expressa a sua preocupação quanto à decisão das autoridades bielorrussas no sentido de revogar a licença de funcionamento, como entidade jurídica, da Universidade Europeia de Humanidades, em Minsk,
– Tendo em conta o plano de acção da sua Delegação para as Relações com a Bielorrússia, no qual é declarado o objectivo de apoiar a universidade no exílio,
– Tendo em conta o relatório da Federação Internacional de Helsínquia, de 27 de Junho de 2005,
– Tendo em conta a carta, de 23 de Junho de 2005, do Conselho para o Desenvolvimento da Sociedade Civil e dos Direitos Humanos, instalado em Moscovo,
– Tendo em conta a carta, de 14 de Junho de 2005, da Liga Internacional dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta a declaração do Alto Representante da UE para a PESC, em 1 de Junho de 2005, sobre a condenação de líderes da oposição na Bielorrússia,
A. Considerando que, em Junho de 2005, os líderes da oposição Mikalay Statkevich, Pavel Sevyarynets e Andrey Klimov foram condenados a 18-36 meses de trabalhos forçados por organizar comícios da oposição,
B. Considerando que, em 12 de Maio de 2005, a liderança da União Polaca na Bielorrússia foi declarada ilegítima pelo Ministério da Justiça bielorrusso, que uma oficina de impressão gráfica, a mando do Governo, se recusou a publicar o hebdomadário polaco "Glos znad Niemna" e que foram impressos números falsos sob o controlo do Governo,
C. Considerando que, em Maio, um decreto presidencial proibiu a utilização dos termos "nacional" e "bielorrusso" nos nomes de organizações ou títulos de periódicos, o que requer um novo registo de jornais independentes como "Belorusskaya delovaya gazeta", "Belorusskaya gazeta", "Belorusskiy rynok" e "Narodnaya volya"; considerando que os jornais da oposição estão sujeitos a ser perseguidos e punidos com multas sob alegados pretextos triviais,
D. Considerando que, em 9 de Junho de 2005, foi reaberta em Vilnius a Universidade Europeia de Humanidades, que fora encerrada o ano passado pelas autoridades bielorrussas, apesar de, como refere a resolução do Parlamento de 10 de Março de 2005 sobre a Bielorrússia, constituir um exemplo notável de liberdade académica e prossecução de verdadeiros valores democráticos nos programas de ensino e investigação,
E. Considerando que a educação é o principal factor do êxito europeu e que nenhuma democratização profunda é possível sem educar a nova geração no espírito dos valores europeus,
1. Condena a recente repressão exercida sobre a oposição e considera a condenação dos líderes da oposição uma violação grave dos direitos humanos e políticos; exorta as autoridades da Bielorrússia a rever os seus veredictos e a libertar as pessoas condenadas, bem como a libertar outros prisioneiros políticos;
2. Condena a acção empreendida pelo Governo contra a União Polaca na Bielorrússia como uma tentativa para reprimir a maior organização não-governamental e uma das poucas que não eram controladas pelo Governo; recorda que o respeito dos direitos das minorias abrange igualmente a liberdade de associação e o reconhecimento dos órgãos estatutários eleitos da organização; condena a tentativa por parte do Governo de assumir o controlo de "Glos znad Niemna";
3. Condena a nova lei que exige a realização de um novo registo dos títulos de periódicos da oposição; salienta que a liberdade de imprensa é um direito fundamental e não deve estar sujeita a decisões políticas arbitrárias baseadas em pretextos como a utilização de certos termos num título;
4. Congratula-se com a inauguração da Universidade Europeia de Humanidades para os estudantes bielorrussos exilados em Vilnius, e aplaude os esforços desenvolvidos pela República da Lituânia para promover a democracia e os direitos humanos através da educação;
5. Insta as autoridades bielorrussas a pôr termo à expulsão da juventude democrática das universidades e outros estabelecimentos de ensino superior, e manifesta o seu inteiro apoio aos estudantes que foram expulsos de tais estabelecimentos, em virtude de promoverem os valores democráticos e defenderem os direitos humanos, e que iniciaram uma greve de fome em 25 de Maio de 2005;
6. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a assistir a Universidade Europeia de Humanidades na prossecução dos seus programas de ensino e investigação; acentua a importância de criar um espaço de liberdade académica para os estudantes bielorrussos na União Europeia; insta as universidades europeias a estreitar a sua cooperação com a Universidade Europeia de Humanidades;
7. Insta os Estados-Membros a reconhecer os diplomas concedidos pela Universidade Europeia de Humanidades como a confirmação de um nível elevado de competência e qualificações académicas excepcionais, e expressa a sua determinação no sentido de continuar a prestar ampla assistência à Universidade Europeia de Humanidades;
8. Apoia o plano de acção adoptado pela Delegação para as Relações com a Bielorrússia do Parlamento Europeu e reitera o seu apelo ao Conselho e à Comissão no sentido de apoiarem a radiodifusão independente destinada aos cidadãos da Bielorrússia e a criação de um programa de ensino que conceda bolsas de estudo aos jovens e estudantes da Bielorrússia interessados em estudar na União Europeia, bem como o apoio financeiro às instituições académicas dispostas a acolher estudantes da Bielorrússia;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao governo e parlamento da Bielorrússia e às assembleias parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.
- [1] Textos aprovados dessa data, P6_TA-PROV(2005)0080.