PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
24.10.2005
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Marie Anne Isler Béguin e Cem Özdemir
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre o Azerbeijão
B6‑0560/2005
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Azerbeijão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua anterior resolução sobre o Azerbeijão e o Cáucaso do Sul e, em particular, a sua resolução de 9 de Junho de 2005,
– Tendo em conta a sua resolução, de 20 de Novembro de 2003, intitulada "Europa Alargada e os Países Vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais" (COM(2003)104 - 20003/2018 (INI),
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação celebrado com o Azerbeijão, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,
– Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o Azerbeijão, de 2 de Março de 2005,
– Tendo em conta a Declaração da UE sobre o Azerbeijão, de 6 de Outubro de 2005,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que as eleições parlamentares de 6 de Novembro de 2005 constituem um teste delicado e fundamental à maturidade das instituições democráticas do Azerbeijão, tendo em vista também uma aproximação à UE e uma partilha dos seus valores,
B. Salientando que a decisão do Conselho sobre o pedido do Parlamento Europeu, no sentido de tornar a política europeia de vizinhança extensível aos três países do Sul do Cáucaso, oferece ao Azerbeijão novos instrumentos para as relações com a UE e um quadro, para além do presente acordo de parceria e cooperação, em que poderá integrar as políticas da UE,
C. Salientando que a política europeia de vizinhança visa promover a paz, a segurança e a estabilidade nos países limítrofes da UE na perspectiva do reforço da cooperação e da partilha dos valores da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades civis,
D. Seriamente apreensivo com os acontecimentos ocorridos em 25 de Setembro e em 1 e 9 de Outubro, em que a polícia impediu violentamente que milhares de activistas do movimento de oposição Azadlig, desafiando a proibição do Governo, realizassem uma manifestação, em Baku, agrediu vários jornalistas e deteve dezenas de manifestantes,
E. Considerando que, em 17 de Outubro, Rasul Guliev, um dos líderes da oposição inscrito como candidato às eleições, foi detido temporariamente na Ucrânia ao regressar a Baku, não obstante o facto de ser procurado no Azerbeijão, onde é acusado de desvio de fundos,
F. Apreensivo com a situação dos meios de comunicação social da oposição e com os casos de abuso e agressão a jornalistas, bem como com as ameaças e os actos de difamação, pressão e assédio, de que são alvo os defensores dos direitos humanos,
G. Considerando que as reformas levadas a cabo recentemente nos meios de comunicação social no período que antecede as eleições permitiram melhorar a situação, mas que ainda muito terá de ser feito para garantir a todos os partidos um acesso equitativo e equilibrado,
H. Salientando as conclusões da OSCE, segundo as quais as eleições autárquicas de Dezembro de 2004 não respeitaram suficientemente algumas normas internacionais em matéria de eleições democráticas, embora o dia da votação tenha sido avaliado, em geral, como aceitável, registando-se até algumas melhorias técnicas em comparação com as anteriores eleições,
I. Considerando que, em 12 de Maio de 2005, e com vista às eleições parlamentares de Novembro de 2005, o Presidente Ilham Aliyev emitiu um decreto sobre a melhoria das práticas eleitorais na República do Azerbeijão,
J. Tendo em conta o primeiro relatório da Missão de Observação Eleitoral da OSCE/ODIHR, de Setembro de 2005, dando conta das melhorias globalmente registadas no desenrolar da campanha eleitoral, não obstante ainda subsistiam alguns problemas, nomeadamente restrições à liberdade de reunião e a não aplicação das recomendações há muito formuladas pela Comissão de Veneza para melhorar o quadro legislativo das eleições e introduzir garantias fundamentais destinadas a reforçar a confiança dos cidadãos,
K. Considerando a difícil situação social e política ligada ao conflito não resolvido do Nagorno-Karabakh, que se traduziu na ocupação de partes do território do Azerbeijão por parte da Arménia e num grande número de refugiados e deslocados, situação que pesa gravemente sobre o país,
1. Deplora a recusa persistente das autoridades de Baku de autorizar as manifestações das forças de oposição em todos os locais solicitados do centro da cidade e condena a reacção desproporcionada da polícia para com os manifestantes;
2. Solicita a libertação imediata de todas as pessoas detidas, assim como um inquérito exaustivo aos acontecimentos, em que se apure, nomeadamente, a responsabilidade dos oficiais de polícia implicados;
3. Solicita às autoridades do Azerbeijão que garantam e respeitem a liberdade de reunião e diligenciem no sentido de as próximas eleições parlamentares decorrerem no pleno cumprimento das normas reconhecidas internacionalmente e das recomendações há muito formuladas pela OSCE/ODIHR e a Comissão de Veneza; salienta que o actual código eleitoral poderá servir de base à realização de eleições democráticas, caso seja aplicado correctamente;
4. Congratula-se com a suspensão da detenção de Rasul Guliev, decretada pelas autoridades judiciárias da Ucrânia, após decidirem que os motivos invocados pelas autoridades do Azerbeijão para a extradição não eram suficientemente consistentes; chama a atenção para a atitude contraditória do Governo de Baku ao permitir o registo de uma candidatura ao mesmo tempo que a impede de participar nas eleições;
5. Insta as autoridades do Azerbeijão a adoptar medidas imediatas de protecção dos jornalistas após a onda de violência contra os meios de comunicação social no período anterior às eleições;
6. Deplora a detenção dos líderes do movimento de jovens "Yeni Fikir (Novo Pensamento)" acusados falsamente de preparar um golpe de Estado e solicita a sua libertação imediata;
7. Deplora o facto de os sete líderes de oposição, condenados por participarem num protesto massivo logo após as eleições presidenciais de 2003, e recentemente perdoados pelas autoridades do Azerbeijão, terem sido privados do direito de participar nas eleições;
8. Reitera o seu apelo ao Azerbeijão para que assegure a independência da justiça e garanta os direitos fundamentais, inerentes e inalienáveis, das pessoas detidas; solicita às autoridades que diligenciem no sentido de remediar as deficiências observadas em julgamentos e insta, a este propósito, o Governo a aplicar as recomendações do Conselho da Europa sobre o tratamento de presos políticos na sequência de numerosos testemunhos credíveis sobre tortura e maus tratos;
9. Insta à abertura das negociações sobre o Plano de Acção para o Azerbeijão, que se deverá centrar no desenvolvimento de uma democracia autêntica e no respeito dos direitos humanos e do Estado de direito; solicita, a este propósito, à Comissão que coordene a sua acção com o Conselho da Europa e empreenda todos os esforços para apoiar e desenvolver a frágil sociedade civil do Azerbeijão;
10. Regozija-se com as recomendações da Comissão relativas a uma intensificação significativa das relações com o Azerbeijão, instando-a a continuar a prestar a assistência necessária ao Governo do Azerbeijão para que este aplique as reformas jurídicas e institucionais no domínio dos direitos humanos e do Estado de direito;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao OSCE, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento do Azerbeijão.