Proposta de resolução - B6-0561/2005Proposta de resolução
B6-0561/2005

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

24.10.2005

apresentada com pedido de inscrição na ordem do dia do debate sobre casos de violação dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito
nos termos do artigo 115º do Regimento
por Pasqualina Napoletano, Ana Maria Gomes, Iratxe García Pérez e Karin Scheele
em nome do Grupo PSE
sobre os Direitos do Homem no Sara Ocidental

Processo : 2005/2632(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0561/2005
Textos apresentados :
B6-0561/2005
Textos aprovados :

B6‑0561/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre os Direitos do Homem no Sara Ocidental

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções precedentes sobre a situação no Sara Ocidental, designadamente o seu relatório anual sobre os Direitos do Homem no Mundo 2004,

–  Tendo em conta a resolução 1495 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adoptada em 11 de Outubro de 2005 pela Assembleia Geral da ONU sobre o direito do povo saraui à livre determinação com base no acordo entre as partes,

–  Tendo em conta o artigo 115º, nº 5 do seu Regimento,

1.  Congratula-se com a nomeação pelo Secretário‑Geral da ONU do seu enviado pessoal para o Sara Ocidental, na pessoa do Embaixador Van Valsum, e com a designação do Sr. Francisco Bastagali como Representante Especial responsável pela Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental (MINURSO), o que deverá contribuir para a redinamização do processo de paz no Sara Ocidental;

2.  Apoia uma solução justa e definitiva do conflito do Sara Ocidental, com base no direito e na legalidade internacional, nas resoluções pertinentes do Conselho de Segurança e, designadamente, a resolução 1495, de 11 de Outubro de 2005, adoptada pela Assembleia Geral da ONU;

3.  Solicita ao Reino de Marrocos e à Frente Polisário e aos Estados vizinhos, bem como à União Europeia que cooperem plenamente com a ONU com vista a concluir o processo de descolonização do Sara Ocidental;

4.  Solicita à União Europeia que apoie activamente os esforços da ONU que apelam para a preservação dos recursos naturais do Sara Ocidental enquanto território não autónomo, que é objecto de um processo de descolonização, como estipulado no parecer legal (2002) do Secretário‑Geral adjunto da ONU para os assuntos jurídicos, Sr. Hans Correl, e para uma solução pacífica deste conflito;

5.  Saúda a libertação de todos os prisioneiros de guerra marroquinos pela Frente Polisário; manifesta a sua preocupação, porém, com as informações sobre a prática de violações dos Direitos do Homem no Sara Ocidental, incluindo em matéria de liberdade de expressão e de livre circulação;

6.  Congratula‑se com os esforços desenvolvidos por Marrocos a favor das pessoas que foram vítimas de violações dos Direitos do Homem e, em particular, com o estabelecimento de uma comissão para a equidade e a reconciliação;

7.  Solicita às autoridades de Marrocos que libertem imediatamente os defensores dos Direitos do Homem, Sra. Aminattou Haidar, Ali Salem Tamek e 35 outros presos políticos sarauis, bem como o esclarecimento do destino de mais de 500 desaparecidos sarauis, dos quais 43 foram descobertos em valas comuns perto dos locais onde estavam detidos pelas autoridades marroquinas;

8.  Manifesta a sua preocupação perante os relatórios da Amnistia Internacional e da Organização Mundial Contra a Tortura que revelam violações graves dos Direitos do Homem contra as populações civis sarauis desde 21 de Maio de 2005; considera que os autores destas práticas desumanas não devem ficar impunes;

9.  Reconhece, contudo, os progressos traduzidos pela proibição da tortura e a indemnização das vítimas e o projecto de lei de Dezembro de 2004 que penaliza a tortura; lembra que existe uma moratória da pena de morte em Marrocos e apela às autoridades marroquinas para a abolição da pena de morte;

10.  Solicita a protecção para as populações sarauis, o respeito dos seus direitos fundamentais, nomeadamente a liberdade de expressão e a liberdade de circulação, em conformidade com as disposições da Declaração Universal dos Direitos do Homem e dos Tratados e Convenções Internacionais em matéria de Direitos do Homem;

11.  Comunicará as autoridades marroquinas e aos responsáveis da Frente Polisário a sua decisão de enviar uma delegação ao Sara em Janeiro de 2006 e espera que esta aí se possa deslocar o mais rapidamente possível e realizar, com imparcialidade, a sua missão sem qualquer entrave;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo de Marrocos, à Frente Polisário e ao Secretário‑Geral das Nações Unidas.